CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 4.1 - A prestação de serviço deverá ser realizada em estrita observância as condições estabelecidas nos Anexos I e II - Termo de Referencia do Edital Licitatório e na Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial n.º E-037/2020, correndo por conta da empresa proponente, todas as despesas pertinentes à prestação de serviço, tais como operação, abastecimento, manutenção, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 2.1. O serviço estará disponível de forma continua e ininterrupta no endereço do ASSINANTE, 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo necessárias interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, as quais, desde que geradas pela PRESTADORA, serão informadas com antecedência mínima de uma semana. 2.2. O ASSINANTE receberá um endereço IPv4 designado por , em comodato e uma identificação através do “login” cmm_lobato, bem como uma senha privativa de sua escolha para acessar seus boletos e notas fiscais disponíveis no espaço reservado ao ASSINANTE na página da PRESTADORA na Internet, no endereço xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx . 2.2.1. O ASSINANTE é o único e exclusivo responsável pela utilização de sua identificação e senha, bem como por todas e quaisquer despesas, ônus e/ou prejuízos decorrentes de sua utilização. 2.3. Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede Internet o ASSINANTE deve abster-se de: 2.3.1. Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas, dados e correspondências privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a 2.3.2. Desrespeitar leis de direito autoral e da propriedade intelectual. 2.3.3. Prejudicar intencionalmente assinantes da Internet, através de desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede. 2.4. Cabe ao ASSINANTE à responsabilidade de prevenir-se contra todo e qualquer dano causado na utilização do serviço, inclusive a perdas de dados e invasão de rede. 2.5. O ASSINANTE fica proibido de revender ou fornecer acesso a outros computadores além dos contratados através deste instrumento. 2.6. Para fins de solicitações e/ou reclamações relativas aos serviços ora contratados, a PRESTADORA coloca à disposição do ASSINANTE um “Centro de Atendimento ao Cliente”, com funcionamento das 08:00 às 20:00 horas, de 2ª à 6ª feiras (com exceção dos feriados), para atendimento pessoal em seu endereço sede, ou através do endereço eletrônico: “xxx@xxxxx.xxx.xx”, ou ainda via telefone com discagem gratuita: 0800.724.6396 (0800.72INEXO). 2.7. A PRESTADORA se responsabiliza por enviar o Boleto Bancário VIA E-MAIL e respectiva nota fiscal ao ASSINANTE, bem como disponibilizá-la para acesso pessoal na rede mundial de computadores. 2.8. A PRESTADORA é responsável por observar a regularidade e a continuidade nos serviços prestados. 2.9. A PRESTADORA deve atender e responder às reclamações do ASSINANTE, notadamente a...
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 3.1 A empresa vencedora deverá prestar os serviços que atendam, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado neste Termo de Referência e no Ato Convocatório, bem como, as alterações impostas por Leis ou TCE. 3.2. A prestação dos serviços compreende o fechamento dos meses de maio de 2022 a maio de 2023, bem como o fechamento da Prestação de Contas Anuais Consolidadas e de Ordenador de Despesas.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A prestação de serviço será realizada de acordo com a requisição, no prazo máximo de
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 4.1. Toda a cerimônia deverá ser filmada.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 2.1. A Prestação de serviço de Conexão entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 4.1. A empresa vencedora do item deverá prestar o serviço que atenda, rigorosamente, as es- pecificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado neste Termo de Referência; 4.2. A prestação de serviço poderá ocorrer, no interesse da Administração, em dias úteis, finais de semana, ou feriados, conforme a necessidade do serviço. 4.3. Todos os veículos constantes deste item devem cumprir o que segue: a) Caracterização como ESCOLAR na parte externa do veículo;
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A empresa vencedora do item deverá prestar o serviço que atenda, rigorosamente, as es- pecificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no Termo de Referência;

Related to CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura; 6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura; 6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura; 6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura; 6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa; 6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município; 6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; 6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados; 6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura; 6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas; 6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato. 6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • Prestação de Serviços Prestação de serviços de uma equipe especializada. Benefícios

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.