PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA.
Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº. 007/2022 - Página 1 de 64
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 - REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA – Estado da Bahia, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, por determinação da Exmª. Srª. Prefeita XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, sob o regime de execução por preço unitário, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024/19, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 248/2021 de 17/03/2021, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Início do Acolhimento das Propostas 22/02/2022, às 17h00min
Abertura das Propostas: 11/03/2022 às 09h00min
Início da Disputa 11/03/2022 às 09h30min
Modo De Disputa: Será adotada a disputa em modo o aberto e fechado, conforme os critérios definidos no art. 33 do Decreto n.º 10.024/2019.
Consultas: Observando o prazo legal, interessados poderão formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF, e para efeitos de contagem de prazo será considerada hora útil o intervalo entre as 08h às 18h, sem interrupções.
Cópia deste Edital e seus anexos e eventuais alterações estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura de NOVA VIÇOSA, situado Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx X, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx/XX.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA,
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conforme especificações e quantitativos indicados no processo Administrativo nº 054/2022 e nos anexos deste edital.
1.2 O objeto prevê fornecimento parcelado de utensilios baseado no “MENOR PREÇO POR LOTE” estabelecido sobre a média preços dos fornecedores da região comprovadas por orçamentos anexos às faturas.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de NOVA VIÇOSA, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.4. Empresas em forma de consórcio;
2.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2.2.6. Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País;
2.2.7. Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório;
2.2.8. Empresa isoladamente responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edita (Item 7 e subitens), proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço (item 05 e subitens), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.2. Na data e horário determinados no preâmbulo deste edital, as propostas serão abertas para disputa de lances. A sessão pública do pregão eletrônico será realizada conforme data e horário determinado igualmente no preâmbulo, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
4.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor através do sistema.
4.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real pelo sistema, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
4.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
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4.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no campo “mensagens”, próprio do site licitacoes-e ou outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.5.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA PROPOSTA INICIAL
5.1. A proposta de preços inicial deverá ser informada e anexada em campo especifico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (licitações-e), com observância as disposições do Termo de Referência, conforme do Anexo III, sob pena de desclassificação.
5.1.1. A proposta inicial deve ser formulada contendo as informações e dados da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, conforme especificações do Anexo III, contendo as seguintes informações e elementos:
a) Planilha contendo preços unitários e totais expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
I – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
II - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
b) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS e outros), e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
d) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
f) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação, ou do(s) lote(s), sob pena de desclassificação integral da proposta.
g) Declaração do licitante de que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com
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personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
h) Declaração formal de que a empresa se encontra habilitada para participar do certame.
5.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.5 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 O licitante deverá apresentar as declarações elencadas nas alíneas ‘e’, ‘f’, ‘g’ e ‘h’ do subitem 5.1.1 do edital exclusivamente no campo informações adicionais da proposta no momento do cadastramento sob pena de desclassificação.
6. FORMULAÇÃO DE LANCES / JULGAMENTO
6.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto e fechado, conforme os critérios definidos no art. 33 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.2. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo que os demais licitantes serão imediatamente informados do recebimento da proposta e do seu respectivo valor.
6.3. Para julgamento, será adotado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.3.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, para cada lote (QUANDO APLICÁVEL), observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.3.2. O intervalo (R$) de diferença entre os lances deverá ser obedecido de acordo com planilha abaixo, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
LOTES | O intervalo (R$) de diferença entre os lances |
01 | 500 |
6.3.3. Não se aplica os intervalos disposto no item 6.3.2 para o caso de lance de desempate técnico previsto no art. 44 da Lei Federal nº123/2006.
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6.4. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.6. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.7. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.8. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.9. A etapa de lances não permite registro de valores iguais, contudo no momento do registro da proposta inicial, esta situação pode ocorrer. Ao finalizar a etapa do tempo aleatório, caso não tenha ocorrido lances para o item e se verifique a existência de propostas com valores iguais, o desempate será processado pelo próprio sistema.
6.10. No momento seguinte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
6.10.2. O sistema automaticamente avaliará se existem Microempresas - ME e/ou Empresas de Pequeno Porte
- EPP participando do item do pregão.
6.10.3. Se estas forem encontradas, então o sistema verificará se o preço por elas ofertado é até 5% (cinco por cento) maior do que o da melhor empresa previamente classificada.
6.10.4. Constatada a ocorrência da hipótese descrita no subitem 6.10.3, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada na fase de lances poderá ofertar proposta de preço inferior.
6.10.5. O lance de desempate deve obrigatoriamente ser menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada.
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6.10.6. O fornecedor terá no máximo 5 (cinco) minutos para ofertar o lance de desempate. Se assim não o fizer, então o sistema passará para a próxima Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada, desde que esta atenda aos critérios da Lei Complementar n. 123/06.
6.10.7. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada, sendo encerrada a fase do desempate para o item, mesmo que ainda existam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP na mesma condição.
6.10.8. Decairá do direito de ofertar o lance a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que não realizar este procedimento dentro dos 5 (cinco) minutos.
6.11. O disposto no item 6.10 e seus respectivos subitens não serão aplicados quando a melhor oferta classificada tiver sido apresentada por uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
6.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
6.13. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
6.13.1. Para fins de aceitação pelo Pregoeiro, a proposta final não poderá ultrapassar o valor estimado pela Prefeitura de NOVA VIÇOSA, inclusive no que tange aos valores unitários dos itens, e os serviços/produtos/materiais ofertados deverão atender todas as condições do Edital e seus Anexos.
6.14. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.15. DA PROPOSTA VENCEDORA / PROPOSTA FINAL / PROPOSTA REFORMULADA
6.15.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou negociação com o pregoeiro, a licitante detentora da melhor oferta deverá formular, de imediato, a respectiva Proposta de Preços (Conforme Anexo III), contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, recomposta em função do valor vencedor e negociações (se for o caso), devendo ser anexada ao sistema no prazo máximo de 2 (duas) horas após solicitação do Pregoeiro, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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6.15.1.1. A proposta deve ser reformulada em papel timbrado, contendo as informações e dados da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, conforme especificações do Anexo III, e com observância as seguintes disposições:
6.15.1.2. A proposta final deverá respeitar os limites de preços máximos estabelecidos para cada item contido nas planilhas do Anexo III, sob pena de desclassificação.
6.15.1.2. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos / serviços / materiais que não correspondam às especificações contidas na planilha do ANEXO III deste Edital serão desconsideradas.
6.15.2. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Marcas / Modelo dos produtos, preços unitários e totais / ou percentual de desconto ofertado (se for o caso), expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
I – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
II - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
b) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS e outros), e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
d) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
f) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação, ou do(s) lote(s), sob pena de desclassificação integral da proposta.
g) Declaração do licitante de que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
h) Declaração formal de que a empresa se encontra habilitada para participar do certame.
6.15.5. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado.
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6.15.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.16. XXXXX REJEITADAS AS PROPOSTAS QUE:
6.16.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
6.16.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, conforme artigo 48 da Lei 8.666/93.
6.17. DAS AMOSTRAS
6.17.1. Não serão exigidas amostras.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Recomenda-se que os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados de forma legível, numerados em ordem sequencial, conforme as seguintes disposições:
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.3.2. Prova de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS);
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual sede do licitante;
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
7.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte participantes do certame deverão declarar sua condição conforme informações no presente edital.
7.4.1. Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
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7.4.1.1. Para fins de utilização do benefício assegurado no item 7.4.1, a empresa deverá apresentar toda a documentação fiscal, ainda que a referida certidão esteja com prazo vencido.
7.4.2. O prazo assegurado no subitem 7.4.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
7.4.2.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.4.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
7.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis.
7.5.2. Documentos de identificação todos os sócios ou da diretoria em exercício.
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.6.1. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.6.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, compatível em características técnicas, quantidades e prazos com o objeto licitado.
7.6.2.1. Os atestados devem conter produtos similares aos lotes que esteja concorrendo.
7.6.2.2. Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e o período da contratação.
7.6.2.2.1. Caso o atestado apresentado não demostre os elementos de identificação exigidos no item anterior, o licitante DEVERÁ informa-los por meio de declaração acostado ao mesmo, para fins de diligência, caso seja necessário.
7.6.2.3. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
7.6.3. Alvará da sede da licitante dentro do prazo de validade.
7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
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a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante.
a.1) No caso de sociedade civil não registrada na Junta Comercial, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da Licitante.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1) A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contenham o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante.
b.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contabil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação acima apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação, termos de abertura e encerramento.
b.3) Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, e devidamente registrado na Junta Comercial.
b.5) A boa situação financeira de que trata o item acima, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
IET= INDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL = Exigível total ≤ 1,0
Ativo total
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b.6) As fórmulas em apreço deverão ser apresentadas em memorial de cálculos, devidamente assinadas pelo representante da empresa e pelo contador responsável pela sua elaboração.
b.7) O Microempreendedor individual fica dispensado da apresentação dos documentos elencados nos itens 7.7 b) e alíneas b.1, b.2, b.3, b.4, b.5 e b.6.
7.8. Cumprimento do dispositivo Constitucional
7.8.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998.
7.9. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrida a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
7.11. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
7.12. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
7.13. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto no subitem 7.4.1.
7.14. O licitante vencedor que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentar documento com prazo expirado, será julgado inabilitado.
7.15. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS
8.1. Após o comunicado do Pregoeiro, o licitante deverá encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX ou outro meio que lhe for conveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de decair do direito do licitante de ser contratado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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8.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.2. Também deverá ser enviada o original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições do item 6.15.
8.3. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
8.3.1. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do PREGOEIRO para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx X, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx/XX,
Destinatário: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
9. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
9.1. O valor máximo fixado para a presente licitação é sigiloso conforme estabelece art. 15º do Decreto 10.024/19.
9.1.1. Para fins de aceitação pelo Pregoeiro, a proposta final não poderá ultrapassar o valor estimado pela Prefeitura de NOVA VIÇOSA.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, por meio do e-mail indicado no preambulo deste edital.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública, após declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente em até 15minh (quinze minutos), sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, devendo anexar ao sistema do licitacoes-e (mesmo local de anexação da proposta reformulada). Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
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10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 8807/2017.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, a Prefeita Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Anexo IV - Minuta)
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida para o endereço indicado no item 8.2.1, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data do envio do e-mail.
12.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
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12.3.1. Para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida para o endereço indicado no item 8.2.1, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data do envio do e-mail.
13.3. Para celebração do contrato o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
13.4. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
14.2. O pagamento devido pelo Município será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante, conforme minuta do contrato.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa inseridos na Minuta do Contrato.
16 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
16.1. A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento do objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, dentre elas a suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
16.1.2 Para os efeitos do art. 88 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sob o valor POR LOTE da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
16.1.3 Pelo não fornecimento do objeto licitado após assinatura do contrato, multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda o Município de Nova Viçosa revogar a licitação (ou rescindir o contrato) ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento do objeto, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
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16.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na entrega programada, incidente sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue. A partir do 16º décimo sexto dia de atraso será considerado como inexecução parcial e a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia inexecução total do ajuste, incidindo sobre estas as multas estabelecidas nos subitens a seguir:
16.2.1. Multa de 2% (dois por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada, inclusive por entregar o produto em desconformidade com o exigido no Edital e seus respectivos anexos.
16.2.1.1. Quando o tipo de embalagem e/ou rotulagem do produto estiver em desacordo com o solicitado, além da troca do produto pela licitante, que será aceita uma única vez, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da intimação/notificação, sem qualquer ônus para o Município.
16.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sobre o valor do contrato ou Ordem de Fornecimento respectiva.
16.3. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do produto entregue, que será aplicada após regular processo, nos seguintes casos:
16.3.1. Quando na análise sensorial, o produto apresentar características alteradas e/ou quando na reanalise técnica, o produto apresentar distorções em relação ao estabelecido na ficha técnica, além da troca do produto pela licitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação/intimação, sem qualquer ônus para o Município.
16.3.2. Quando apurado por laudo, o produto apresentar alguma diferença em suas características físico- químicas, além da troca da mercadoria pela licitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação/notificação, sem qualquer ônus para o Município.
16.3.3. Quando apurado por laudo, a análise microscópica e/ou toxicológica do produto comprovar a presença de sujidades, parasitas e larvas ou substâncias estranhas à sua composição, além da troca da mercadoria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação/intimação, sem qualquer ônus para o Município,
16.3.4. Quando apurado por laudo, a análise microbiológica e/ou toxicológica do produto comprovar a presença de substâncias nocivas à saúde, contaminação e/ou deterioração, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal, perante os Órgãos de Defesa do Consumidor.
16.3.5. Nesta hipótese, o produto será posto à disposição do Órgão de Fiscalização Federal, Estadual ou Municipal competente, para que o mesmo disponha sobre sua retirada e destinação, devendo a licitante providenciar a sua substituição, responsabilizando-se por todas as despesas relativas ao transporte e armazenamento do produto.
16.4. Nos casos acima descritos, se a licitante efetuar a troca do produto, sem nele perdurar as irregularidades anteriormente constatadas, pode a Administração, mediante justificativa expressa, dispensar a aplicação das referidas penalidades.
16.5. Se a infração cometida se caracterizar de má-fé ou causar prejuízos ao abastecimento efetuado pela Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, poderá esta impor àquela a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Poder Público ou propor à autoridade competente, a declaração de inidoneidade, pelo período de até 02 (dois) anos.
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16.6. No caso de troca do produto na forma estabelecida nos subitens anteriores, a licitante assumirá a responsabilidade pelos custos de armazenagem, que incluem: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pela licitante através da Guia de Arrecadação própria, emitida pela Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada até que seja atestado o novo recebimento do produto.
16.7. As multas são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do respectivo pagamento, através da retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos valores apurados.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
17.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
17.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
17.6. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.7. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de NOVA VIÇOSA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Viçosa/BA, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
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18. ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor); Anexo III – Modelo Carta de Apresentação da Proposta + Planilhas Orçamentárias;
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo de Procuração;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Nova Viçosa(BA), 19 de Janeiro de 2022
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Abertura de Processo Licitatório, com base na Lei 8.666/93, visando Contratação de Empresa Especializada REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, a fim de atender as suas
necessidades, via Ata de Registro de preços e vide Termo de Referência.
1.1. DA JUSTIFICATIVA:
A realização de processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade de atender de forma satisfatória as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, a fim de propiciar um melhor atendimento aos alunos na rede municipal de ensino, bem como promover melhorias nas escolas municipais.
Compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao cidadão, faz se necessário à contratação de empresa para o cumprimento do objeto licitado. Na lição de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:
"Denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato (CF. Artigo 50º, caput, da Lei 9.784/1999)". "o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o quê o ato será inválido ou, menos invalidável, por ausência de motivação".
O objeto ora licitado também será utilizado no preparo de Alimentação Escolar, conforme preconiza o Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (FNDE), incluem, entre outros fatores, as condições de trabalho as quais são intimamente ligadas à estrutura física e a utensílios adequados, importantes insumos no processo educacional quanto a possibilidade da oferta de uma alimentação escolar mais segura quanto ao aspecto sanitário, proporcionando melhor qualidade e segurança aos serviços de alimentação escolar o que, em consequência, favorece o aprendizado dos alunos.
A Secretaria Municipal de Educação de Nova Viçosa com o objetivo de atender a premissa acima, implementar e apoiar as políticas de Ensino da rede municipal de educação, estabelecendo como missão proporcionar melhorias às Escolas, justifica a necessidade do objeto ora solicitado.
Finalizando o ofício cabe destacar que é imprescindível a aquisição o objeto ora solicitado, para prover melhorias as condições de atendimento aos alunos na rede municipal de ensino, podendo assim as atividades serem executadas com maior destaque pela Administração Municipal.
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1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS POR LOTES, conforme quadros abaixo:
(CONFORME ANEXO III DO EDITAL)
2. DA CLASSIFICAÇÃO POR (LOTES, UNITARIOS OU GLOBAL)
2.1. A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência, em foi dividida em 01(um) lote, levando em consideração as peculiaridades e as especificações de cada ITEM que ora se pretende adquirir.
2.2. Nos moldes em que se encontra, permite à Administração Pública uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade.
2.3. Dessa forma, os itens foram agrupados em lote distintos, de acordo com suas similaridades e especificidade na futura execução do contrato, o que proporcionará um ganho de escala, por permitir ao fornecedor detentor do melhor lance ofertar preços bem vantajosos para a Administração Pública, além de proporcionar a execução do futuro contrato com maior eficiência e segurança.
2.4. Considerando a natureza dos itens a serem adquiridos, conforme justificativas apontadas acima, respaldado em entendimento pacificado pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 5.260/2011-1ª Câmara e Acórdão nº 861/2013 Plenário), e para priorizar a eficiência no Serviço Público, mostra-se pertinente a aquisição dos itens por lote(s).
2.5. O parcelamento do objeto em Lotes, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/199, e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
3.1. O objeto deste instrumento pode ser considerado como bem comum, pois, conforme prevê o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 10.520/02, a classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público, e ainda, consoante o art. 1º do Decreto nº 3.555/00 e o art. 4º do Decreto no 5.450/05:
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Art. 4º A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.
3.2. Resta claro que o Decreto nº 5.450/05, que regula o pregão eletrônico no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que será obrigatória a sua adoção na contratação de bens e serviços comuns, preferencialmente na forma eletrônica na modalidade Pregão Eletrônico.A interrupção do obejto a serem contratados poderá implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração, portanto, quando à sua natureza, são classificados para aquisição de bens e serviços comuns.
4. PRAZO ENTREGA/ EXECUÇÃO/ AMOSTRA
4.1. A entrega PARCELADA DE UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, objeto da presente licitação, será no prazo máximo de até 07 (sete) dias, após recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, devidamente assinado pelo Servidor competente, nas quantidades e especificações descritas.
4.1.1. A qualidade dos produtos será contestada caso haja irregularidades.
4.1.2. Os produtos em estado de deterioração, maturação avançada, cor, textura não característico serão devolvidos no ato de entrega, devendo ser repostos na próxima entrega. O mesmo ocorrerá para produtos com as embalagens rompidas, sujas, amassadas e/ ou enferrujadas.
4.2. A licitante vencedora deverá entregar os UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, de segunda à sexta-feira, no local abaixo indicado: No Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa/BA – Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000. Xxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxx/Xxxx Xxxxxx/XX, segunda à Sexta, Das 08:00 às 14:00 horas. Caso haja necessidade de alteração nos locais das entregas, haverá indicação do novo local na Ordem de Fornecimento.
4.3. A Contratada deverá entregar os produtos dentro dos limites do Município de Nova Viçosa/BA, sendo responsável por todos os custos inerentes a entrega dos mesmos.
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4.4. No local de entrega, o Fiscal do Contrato fará o RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, no prazo de 01 dia, limitando-se a verificar sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal e a data da entrega.
4.5. Os UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, para serem recebidos, no ato da entrega, serão inspecionados por técnicos da PREFEITURA, para verificar se atendem às especificações técnicas, constantes no Edital, e ainda deverão vir acompanhados de Nota fiscal e Termo de garantia (indicando prazo e o objeto da garantia do produto quando couber).
4.6. Quantos as Amostras:
NÃO SERÃO EXIGIDAS AS AMOSTRAS.
4.7. A Ata terá vigência de 12 meses.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa orçamentária decorrente da aquisição peças de que trata o objeto deste Termo, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa, abaixo informada de acordo com:
ÓRGÃO: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA
SECRETARIA: 5.01 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE: 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2.081 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 01 - REC. IMP. E TRANSF. IMP. - EDUCAÇÃO - 25%
FONTE: 04 - CONTRIB. AO PROG. ENSINO FUND. - SALÁRIO EDUCAÇÃO FONTE: 19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB (30%)
6. DA HABILITAÇÃO JURIDICA
6.1. Habilitação Jurídica - documentos exigidos no art.28 da lei 8.666/93;
6.2. Regularidade fiscal e trabalhista- documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93.
6.3. Qualificação Técnica - documentos exigidos no art.30 da lei 8.666/93 Pregão- deve estar de acordo com o objeto e a avaliação dos agentes administrativos.
6.4. Capacitação econômico-financeira- documentos exigidos no art.31 da lei 8.666/93. Pregão deve estar de acordo com a avaliação dos agentes administrativos.
6.5. É vedada a participação de interessados:
6.5.1. Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação;
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6.5.2. Que estejam cumprindo penas de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
6.5.3. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
6.5.4. Que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
6.5.5. Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País;
6.5.6. Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório;
6.5.7. Empresa isoladamente responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.5.8. Deverá ser apresentada pela licitante declaração expressa de que tem plena ciência do conteúdo do edital e seus anexos, e que atende plenamente os requisitos de habilitação e todas as condições estabelecidas para a prestação de serviço/fornecimento do objeto deste Pregão Eletrônico.
6.5.9. Não será aceito o mesmo representante para empresas diversas.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES.
7.1. O licitante deverá encaminhar proposta de preços com a descrição do objeto e o preço apresentando o valor unitário ou global do item de acordo com o Termo de Referência. O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes do TR.
7.2. A lei n.10.520/02 não se atém a aceitação ou não de preços praticados acima do mercado, subsidiariamente a lei 8.666 estabelece em seu artigo 40, X. Logo o dispositivo citado permite a fixação do preço máximo no edital, assim o melhor é já estipular o valor máximo.
7.3. Quanto à inexequibilidade das propostas a lei n.10.520/02 não prescreve norma alguma, assim novamente a lei LGL merece destaque o inciso IV do artigo 43, o § 3º do artigo 44 e o inciso II do artigo 48, assim cabe à Administração deixar claro no edital que os valores devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação; o que a Administração jamais pode deixar de fazer é se recusar a apurar a inexequibilidade dos preços.
7.4. Validade das propostas o art. 6º da lei n.10.520/02 “o prazo de validade das propostas no pregão deve ser de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital”.
8. DO PAGAMENTO
8.1 . Fornecidos os UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega no Setor de Almoxarifado e posterior entrega nos Setores de Compras desta PMNV, a(s) nota(s) fiscal(si)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
8.1.1. Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro nos Setores de Compras.
8.1.2. Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
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8.1.3. Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
8.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
8.2 . O pagamento devido á Contratada será efetuado mensamente pela Secretaria de Finanças, no prazo de 30(trinta) dias após a prestação do serviço com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da Contratante, no valor e condições estabelecidas neste termo.
8.3 . A falta de atestação pela PMNV, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
8.4 . Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
8.5 . Obriga-se a Contratada nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
8.6 . A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei nº 4320/64.
8.7 . Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
8.8 Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
8.9 Havendo erro na fatura ou recusa na aceitação do serviço, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para fins de pagamento, a data de reapresentação devidamente regularizada.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
9.1 A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega, prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado pelo responsável do Contratante.
9.2 Entregar dos UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas, e demais condições consignadas nas propostas técnicas e/ou de preços, de acordo com Termo de Referência.
9.3 . Entregar impreterivelmente, nos prazos previstos, no local designado e conforme especificações constantes no Termo de Referência.
9.4 .Garantir que UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, fornecidos estarão isentos de defeitos de fabricação, independentemente de a Contratada ser ou não o fabricante, devendo providenciar a correção ou a substituição daqueles que apresentarem defeitos ou divergência com as especificações fornecidas.
9.5 . Substituir em 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação, os equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação após a aceitação definitiva e enquanto perdurar a garantia técnica, substituindo-os por outro novo, nas mesmas condições inscritas na proposta de preços originária, exceto nos casos decorrentes de uso indevido.
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9.6 . Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.7 . A GARANTIA TÉCNICA dos materiais expediente será contada a partir da data de sua aceitação definitiva. Durante o período de vigência da GARANTIA TÉCNICA, a CONTRATADA, através de rede de assistência técnica credenciada, substituirá, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, inclusive de acondicionamento e frete, todas as partes, componentes, acessórios ou mesmo as unidades por completo que apresentarem defeito. Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT E INMETRO, compreendendo: normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias.
9.8 . Responsabilizar-se perante a Administração e terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade do CONTRATANTE.
9.9 . Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive transporte e de pessoal, necessários à adequada e regular entrega das peças contratadas, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos, horários e local de entrega, previstos neste Termo de Referência e anexos;
9.10.Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete e entrega, inclusive seguro;
9.11 Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
9.12.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas sem prévia e expressa anuência da contratante;
9.13.Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação correspondente, devendo comunicar à Administração, por escrito, qualquer normalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante obriga-se a:
10.1 Exercer a fiscalização e acompanhar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.2 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
10.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10.5 Prestar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e esclarecimentos necessários a perfeita execução do Contrato;
10.6 Designar um Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, devendo o mesmo registrar todas as ocorrências que porventura impliquem em descumprimento das cláusulas e condições pactuadas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis por parte do CONTRATANTE, visando à regularização das falhas e vícios;
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11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
12.2 Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93.
12.3 São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - PENALIDADES
14.1Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA-BAHIA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
14.1.1. Apresentar documentação falsa;
14.1.2. Fraudar a execução do contrato;
14.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
14.1.5. Fizer declaração falsa.
14.2Para os fins do item 16.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
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14.3Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “16.4” a “16.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
14.4Advertência;
14.5Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA-BAHIA, por prazo não superior a dois anos;
14.6Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
14.7Impedimento de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA-BAHIA, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
14.8Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual.
14.9No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
14.10 Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
14.11 No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
14.12 Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
14.13 No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
14.14 O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
14.15 A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 16.12 a seguir.
14.16 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
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2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
8 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
15 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá- los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
14.17 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
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14.18 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
14.19 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
14.20 O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
15. DA RESCISÃO
15.1O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de
indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
15.1.1. Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
15.1.2. Atraso injustificado no início da execução do contrato;
15.1.3. Paralisação do contrato sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
15.1.4. Cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE;
15.1.5. Desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
15.1.6. Decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação do serviço;
15.1.7. Suspensão dos serviços por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos dos mesmos e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1 A PMNV poderá a qualquer tempo recusar o serviço, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
16.2 A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
16.3 No interesse da PMNV, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
16.4 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16.5 Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no § anterior.
16.6 De acordo com o art. 48 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as propostas que apresentem valores incompatíveis com os preços praticados no mercado ou que apresentem valores excessivos, superiores aquele fixado no ato convocatório como sendo o maior valor que a Administração está disposta a desembolsar, serão desclassificadas, acaso não haja a sua readequação.
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16.7 Nos preços propostos e nos lances que vier a ofertar deverão estar inclusos todos os custos necessários a execução do serviço objeto do presente Termo e da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia do objeto e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
Nova Viçosa, 11 de fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
APROVO o presente Termo de Referência, cuja finalidade é subsidiar os licitantes de todas as informações necessárias à participação do certame, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 019/2021
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ANEXO II
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com sua sede à
Rua (endereço completo), declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
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Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO III
MODELO PADRÃO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA.
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao presente PREGÃO ELETRÔNICO, cujo o valor total é de .................... (Por extenso) de acordo com as especificações relacionadas na planilha anexa.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
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4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais
7) Indicação do banco........, número da conta ........e agência......... do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato................
9) Meios de contato: ..........Telefone, ..........celular........., e-mails ;
(Assinatura do representante legal) Nome e identidade do representante legal
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CONTINUAÇÃO DO ANEXO III
PLANILHA QUANTITATIVA / DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
LOTE 01 - UTENSÍLIOS DE COZINHA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | PREÇO | TOTAL |
1 | Bacia de plástico reforçado 20L Material: POLIPROPILENO -Dimensão: A: 19,5 CM X DIÂMETRO: 39,5 CM -Capacidade: (L), (KG) ou (V) 20 LITROS | UNID | 200 | ||
2 | Bacia de plástico reforçado 40L Material: POLIPROPILENO -Dimensão: A: 21,5CM X DIÂMETRO: 53,4CM -Peso: 1,050G -Capacidade: (L), (KG) ou (V) 40 LITROS | UNID | 200 | ||
3 | Caixa para armazenamento, Resistentes e duráveis, empilhava e encaixava quando vazias confeccionada em Plástico de alta resistência.Além do prático design, também acompanha a tampa.Descrição:- Produto pode ser utilizado em freezer.- Caixas para armazenamento, transporte e exposição de alimentos.- Acompanha tampa.- Fácil higienização.- Empilháveis ou encaixáveis quando vazias.- Muito úteis também para uso doméstico.- Aplicação em supermercados, açougues, frigoríficos, padarias, confeitarias e cozinha em geral.- Capacidade para 05 litros.Medidas:- Altura: 10,3cm;- Comprimento: 33 cm;- Largura: 21,8cm. | UNID | 320 | ||
4 | Caixa para armazenamento, Resistentes e duráveis, empilhava e encaixava quando vazias confeccionada em Plástico de alta resistência. Além do prático design, também acompanha a tampa. Descrição: - Produto pode ser utilizado em freezer. - Caixas para armazenamento, transporte e exposição de alimentos. - Acompanha tampa. - Fácil higienização. - Empilháveis ou encaixáveis quando vazias. - Muito úteis também para uso doméstico. - Aplicação em supermercados, açougues, frigoríficos, padarias, confeitarias e cozinha em geral. - Capacidade para 10 litros. Medidas: | UNID | 320 |
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- Altura: 12,2cm; - Comprimento: 41,7cm; - Largura: 29,2cm. | |||||
5 | Caneco de alumínio para café - tipo chaleira, em alumínio polido industrial, tampa do mesmo material, cabo que proporcione segurança no manuseio baquelita, capacidade 02 litros. | UNID | 160 | ||
6 | Caneco de alumínio para café - tipo chaleira, em alumínio polido industrial, tampa do mesmo material, cabo que proporcione segurança no manuseio baquelita, capacidade 10 litros. | UNID | 200 | ||
7 | Caneco de alumínio para café -tipo chaleira, em alumínio polido industrial, tampa do mesmo material, cabo que proporcione segurança no manuseio baquelita, capacidade 03 litros. | UNID | 160 | ||
8 | Colher de alumínio grande - Industrial 80 cm confeccionada em alumínio de alta qualidade, Ideal para servir porções com praticidade e precisão, a colher de alumínio é um produto que não pode faltar na sua cozinha. Seu cabo longo proporciona segurança e agilidade, além de possuir um orifício que permite pendurar a peça e deixá-la sempre visível. Ideal para servir porções com praticidade. Produto de alta durabilidade. Características do Produto: Não Enferruja, Fácil de Limpar Resistente, Especificações Técnicas: Comprimento: 80cm Profundidade: 10cmTipo: Industrial. | UNID | 400 | ||
9 | Colher de alumínio média - Industrial 42 cm confeccionada em alumínio de alta qualidade, Ideal para servir porções com praticidade e precisão, a colher de alumínio é um produto que não pode faltar na sua cozinha. Seu cabo longo proporciona segurança e agilidade, além de possuir um orifício que permite pendurar a peça e deixá-la sempre visível. Ideal para servir porções com praticidade. Produto de alta durabilidade. Características do Produto: Não Enferruja Fácil de Limpar Resistente Especificações Técnicas: Comprimento: 42 cm Tipo: Industrial. | UNID | 400 | ||
10 | Colher de plástico grande Indicado para uso geral Material 100% em polietileno alimentício Côncava para facilitar a agitação Temperatura máxima de trabalho 100ºC | UNID | 400 |
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Fácil higienização Medidas em 90 cm Comprimento x 12 cm Largura da Pá x 02 cm Espessura. | |||||
11 | Concha de alumínio grande Industrial 80 cm confeccionada em alumínio de alta qualidade, Ideal para servir porções com praticidade e precisão, a colher de alumínio é um produto que não pode faltar na sua cozinha. Seu cabo longo proporciona segurança e agilidade, além de possuir um orifício que permite pendurar a peça e deixá-la sempre visível. Ideal para servir porções com praticidade. Produto de alta durabilidade.Características do Produto:Não EnferrujaFácil de LimparResistenteEspecificações Técnicas:Comprimento: 80 cmTipo: Industrial. | UNID | 400 | ||
12 | Descascador de legumes Ideal para descascar diversos tipos de alimentos, fabricado com materiais de qualidade e de fácil limpeza, tudo para levar mais praticidade e eficiência para o seu dia a dia! Características: Material: Plástico e inox. Dimensões do produto (aprox.): 17 cm comprimento. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 320 | ||
13 | Escorredor, de arroz e alimentos em geral, em alumínio polido, n. 80, dimensões 52 cm (diâmetro superior) x 30 cm (profundidade). Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 200 | ||
14 | Escorredor, de macarrão e alimentos em geral, em alumínio polido, n. 40, dimensões 26 cm (diâmetro superior) x 15 cm (profundidade). Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 200 | ||
15 | Escumadeira grande de alumínio - em alumínio, n. 30, dimensões 20 cm (diâmetro) x 55 cm (comprimento), com variação de +/- 1 cm. | UNID | 400 | ||
16 | Escumadeira média de alumínio - em alumínio, n. 15, dimensões 15 cm (diâmetro) x 35 cm (comprimento), com variação de +/- 1 cm. | UNID | 400 | ||
17 | Faca de serra para pãoLâmina com maior resistência no fio, o que lhe confere bom poder de corte.A lâmina recebe uma proteção de verniz que lhe proporciona uma maior resistência à corrosão.Cabo em polietileno de alta resistênciaCaracterísticaUso: | UNID | 400 |
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Doméstico/ProfissionalLâmina: Aço carbono fio serrilhadoCabo: Cabo em plástico fixado por arrebitesMedidas do Produto:Comprimento: 32 cm (Lâmina 20 cm; Cabo 12 cm)Largura: 3 cmAltura: 1,5 cmPeso: 87 g. | |||||
18 | Faca tipo peixeira grande Lâmina com maior resistência no fio, o que lhe confere bom poder de corte e são facilmente afiadas. A lâmina recebe uma proteção de verniz que lhe proporciona uma maior resistência à corrosão. Cabo rústico e natural Característica Uso: Doméstico/Profissional Lâmina: Aço carbono fio liso Cabo: Cabo em madeira fixado por arrebites Medidas do Produto: Comprimento: 37,8 cm (Lâmina 25,4 cm; Cabo 12,4 cm) Largura: 1,5 cm Altura: 4,7 cm Peso: 126 g. | UNID | 400 | ||
19 | Faca tipo peixeira média Lâmina com maior resistência no fio, o que lhe confere bom poder de corte e são facilmente afiadas. A lâmina recebe uma proteção de verniz que lhe proporciona uma maior resistência à corrosão. Cabo rústico e natural Característica Uso: Doméstico/Profissional Lâmina: Aço carbono fio liso Cabo: Cabo em madeira fixado por arrebites Medidas do Produto: Comprimento: 27,5 cm (Lâmina 15,2 cm; Cabo 12,3 cm) Largura: 1,4 cm Altura: 3,5 cm | UNID | 400 | ||
20 | Frigideira grande de alumínioCapacidade: 10 litrosCorpo de alumínio com acabamento interno e externo lixado.Cabo de aço inox e baquelita.Alça de aço carbono cromado. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 200 | ||
21 | Jarra de plástico, confeccionada em poliestireno (PS) cristal: Material de excelente qualidade, muito resistente. Não absorve cheiro, cor ou sabor dos alimentos. Possui alta transparência, o que facilita a visualização do líquido no interior. | UNID | 400 |
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Dimensões: 23,5cm (C) x 16,6cm (L) x 22,5cm (A) Capacidade: 3 Litros Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||||
22 | Kit de assadeira de alumínio com 5 Peças em Alumínio Medidas Internas aproximadas: 27,5 Comprimento x 18,5 Largura x 5,0 Altura 30,0 Comprimento x 22,0 Largura x 5,0 Altura 34,0 Comprimento x 24,5 Largura x 5,5 Altura 38,0 Comprimento x 27,5 Largura x 6,0 Altura 44,0 Comprimento x 30,0 Largura x 6,2 Altura Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 160 | ||
23 | Lixeira com tampa - Capacidade para 100 litros, em polietileno de alta densidade, formato cilíndrico, com paredes e fundos reforçados resistentes a impactos, sem soldas ou emendas. As seguintes informações deverão ser impressas e coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome ou CNPJ do fabricante, marca do produto e capacidade. | UNID | 400 | ||
24 | Lixeira com tampa - Capacidade para 30 litros, em polietileno de alta densidade, formato cilíndrico, com paredes e fundos reforçados resistentes a impactos, sem soldas ou emendas. As seguintes informações deverão ser impressas e coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome ou CNPJ do fabricante, marca do produto e capacidade. | UNID | 1000 | ||
25 | Lixeira com tampa - Capacidade para 60 litros, em polietileno de alta densidade, formato cilíndrico, com paredes e fundos reforçados resistentes a impactos, sem soldas ou emendas. As seguintes informações deverão ser impressas e coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome ou CNPJ do fabricante, marca do produto e capacidade. | UNID | 400 | ||
26 | Panela de alumínio caçarola, em alumínio polido, com tampa, com duas alças laterais em alumínio, capacidade 12L. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 200 | ||
27 | Panela de alumínio caçarola, em alumínio polido, com tampa, com duas alças laterais em alumínio, capacidade 24L. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 200 |
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28 | Panela de alumínio caçarola, em alumínio polido, com tampa, com duas alças laterais em alumínio, capacidade 50L. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 200 | ||
29 | Panela de alumínio caçarola, em alumínio polido, com tampa, com duas alças laterais em alumínio, capacidade 40L. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 400 | ||
30 | Panela de alumínio caçarola, em alumínio polido, com tampa, com duas alças laterais em alumínio, capacidade 60L. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 400 | ||
31 | Panela de alumínio caçarola, em alumínio polido, com tampa, com duas alças laterais em alumínio, capacidade 80L. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante | UNID | 400 | ||
32 | Panela de alumínio caçarola, em alumínio polido, com tampa, com duas alças laterais em alumínio, capacidade 20L. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante | UNID | 400 | ||
33 | Panela de alumínio batido de 20l Corpo de alumínio com acabamento interno e externo lixado. Cabo de aço inox e baquelita. Alça de aço carbono cromado . Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 200 | ||
34 | Panela de alumínio caldeirão, em alumínio polido, com tampa, com duas alças laterais em alumínio, capacidade 50L. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 200 | ||
35 | Panela de alumínio caldeirão, em alumínio polido, com tampa, com duas alças laterais em alumínio, capacidade 40L. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 120 | ||
36 | Panela de pressão 10 litros (cabo) - Alumínio polido de alta qualidade; - Cabos e alça em baquelita atóxico e antitérmico; - Válvulas de segurança de alta durabilidade; - Exclusivo aliviador de pressão; - Aprovado pelo INMETRO; - Alta capacidade (10 litros); - Leve e de fácil manuseio. | UNID | 120 |
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- Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||||
37 | Panela de pressão 15 litros (cabo) - Alumínio polido de alta qualidade; - Cabos e alça em baquelita atóxico e antitérmico; - Válvulas de segurança de alta durabilidade; - Exclusivo aliviador de pressão; - Aprovado pelo INMETRO; - Alta capacidade (15 litros); - Leve e de fácil manuseio. - Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 120 | ||
38 | Panela de pressão 20 litros (cabo) - Alumínio polido de alta qualidade; - Cabos e alça em baquelita atóxico e antitérmico; - Válvulas de segurança de alta durabilidade; - Exclusivo aliviador de pressão; - Aprovado pelo INMETRO; - Alta capacidade (20 litros); - Leve e de fácil manuseio. - Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 120 | ||
39 | Peneira grande para suco Descrição do produto. Ideal para casa, restaurantes, padarias e buffet. Dimensões: 25,5 cm altura x 13,5 cm largura x 6 cm profundidade. Composição: Plástico. | UNID | 400 | ||
40 | Ralo grande inox 4 Faces 25 cm oferece alta resistência, facilidade de limpeza e durabilidade. Possui 4 faces e é ideal para o preparo de receitas que exijam precisão e variedade de tipos de cortes nos alimentos. Dimensões do produto Altura: 25,5 CM Largura: 11,8 CM Profundidade: 10,8 CM. | UNID | 200 | ||
41 | Tábuas para corte de alimentos em polietileno de alta densidade (PEAD) Material atóxico pode trabalhar em contato com alimentos; Não tira o fio da faca; Espessuras de 60 mm; Opção de caneletas laterais e furos para pendurar; | UNID | 400 | ||
42 | Tacho, Tipo: Tacho, Material: Alumínio reforçado Acompanha Tampa: Sim, super Resistentes, | UNID | 120 |
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Excelente Durabilidade Diâmetro: 50 cm, Capacidade: 21,5 litros. | |||||
44 | Kit Talheres, Talheres incluídos: 12 garfos, 12 facas, 12 Colheres Sopa Garfo em aço inox Comprimento: 20 cm Largura: 2,5 cm Peso: 35 gramas, Faca com ponta, em aço inox, Comprimento: 22 cm Largura: 1,8 cm,Peso: 58 gramas,Faca sem ponta, em aço inox Comprimento: 22 cm Largura: 1,9 cm Peso: 59 gramas Colher em aço inox Largura da concha: 4,5 cm Comprimento da concha: 7 cm Comprimento da colher: 20 cm Peso: 42 gramas. | UNID | 100 | ||
45 | • Jogos De Pratos Vidro, Jogo 12 Pratos Fundos, Material:Vidro • Diâmetro: 3 cm. | UNID | 150 | ||
46 | Escorredor Arroz, Escorredor Industrial para Arroz Macarrão e Afins 11 Litros. Escorredor industrial de alumínio reforçado com diâmetro de boca de 40 cm com alça de alumínio de vergalhão, com capacidade de 11 litros. Ideal para uso em cozinha industrial grande. Diâmetro da boca: 40 cm. Diâmetro do fundo:20cm.Altura: 20cm,Capacidade: 11L | UNID | 120 | ||
47 | Xícaras Com Pires, jogo com 6 xícara de café com pires Material: Vidro | UNID | 120 | ||
48 | Coador de café Grande, Coador reutilizável • Confeccionado em algodão 100% • Haste e aro confeccionada em polipropileno (PP) • Comprimento do cabo: 8 centímetros (padrão) • Altura do coador: M ( 16 cm ) • Diâmetro externo do aro: M ( 13 cm ) •Diâmetro interno do aro: M ( 11,5 cm ) • Capacidade do coador: M 2 litros. | UNID | 200 | ||
49 | • Copo americano, Copo americano em vidro. Capacidade 190ml,Altura: 9cm Diâmetro da boca: 6 cm • Material: Vidro. | UNID | 1000 |
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50 | Copo para suco, Os copos para água e suco. Multiuso, material: Vidro,Capacidade: 300ml,diâmetro:60mm,Altura: 166mm. | UNID | 1000 | ||
51 | Refratário de vidro P, M, G, Assadeira de vidro temperado, esse produto pode ser utilizado nas mais variadas receitas e está disponível para você consumidor que procura um item de qualidade e moderno. Refratário de vidro, material que é 100% higiênico, onde não retém odores e não mancha. Medidas: Altura: 5 cm Largura: 17,8cm Comprimento: 29,6cm Peso aproximado do produto: 0,930Kg Especificações: Material: Vidro refratário transparente Uso: Forno, Micro-ondas, Freezer, Geladeira e Lava-louça. Resistente a choques térmicos de até 180 graus. | UNID | 1000 | ||
52 | Bandeja de plástico grande, A bandeja antiderrapante aparentemente se assemelha a qualquer bandeja do tipo. Seu grande diferencial está no fato de ser antiderrapante. A bandeja possui uma cobertura emborrachada que faz com que os objetos que são colocados em cima dela não escorreguem facilmente. Material: PVC; Diâmetro: 40 cm;Material Antiderrapante;Anatômico para armazenamentos. | UNID | 200 | ||
53 | Jarra de vidro 2L, Material Vidro, Capacidade (L) 2L Cor Transparente, Dimensões aproximadas das peças (cm) - AxLxP 14,5x13,4x24,3cm Peso líq. aproximado das peças (kg) 1,4kg. | UNID | 100 | ||
54 | Pratos Plásticos, Prato Plástico Merenda Escolar. Material: Polipropileno de alta resistência, Diâmetro: 22 cm Prato Fundo Redondo Plástico de Refeições. | UNID | 9000 | ||
55 | Copos Plásticos, Caneca Copo Plástico Escolar Para Refeitório, lanche, merenda, Peso: 025g / Dimensões: 10 cm (C) x 8 cm (L) x 8cm (A).Capacidade:300ml. Material: Plástico | UNID | 9000 | ||
56 | Colheres De Plástico, Colher Plástica Merenda Escolar,são resistentes e duráveis, tamanhos de uma colher de mesa.Tamanho: 16,5cm,Capacidade: 10ml Material: Polipropileno virgem. | UNID | 9000 | ||
57 | Colher de madeira,Esse modelo é extremamente resistente e de excelente qualidade, justamente por conta do rigoroso controle de qualidade durante sua fabricação. Material: Madeira,Dimensões: Altura 50cm. | UNID | 250 |
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58 | • Pegador de macarrão grande, Pegador para Massas,feito totalmente em aço inoxidável, altamente durável, preservando a beleza original, a higiene e a resistência do material. Um utensílio essencial para sua cozinha.Material da alça: Aço Inox,Comprimento: 28 cm. | UNID | 400 | ||
59 | Bacia de alumínio p m g, Kit Bacia De Alumínio Redonda Nº 20 / Nº30 / Nº40 3 Peças muito versáteis, a sua cozinha para misturar ingredientes de um pão delicioso, outros utilizam na lavanderia para colocar roupas de molho. Dimensões ( aproximadas) Bacia 20 ,Altura = 4 cm,Diâmetro = 20 Cm,Espessura =0,70 mm, Bacia 30,Altura = 7 cm=Diâmetro = 30 Cm=Espessura =0,70 mm Bacia 40Altura = 9 cm=Diâmetro = 40 Cm=Espessura =0,70 mm. | UNID | 400 | ||
60 | Tigela Com Tampa P, m, g, Jogo de Tigelas com Tampa, Plástico e Vidro de Alta Qualidade, Produtos para Cozinha Medidas: 1 Tigela P; Diâmetro da Boca: 4,5cm; Altura: 4cm; Capacidade: 150ml 1 Tigela M; Diâmetro da Boca: 5cm; Altura: 4,5; Capacidade: 220ml 1 Tigela G; Diâmetro da Boca: 6cm; Altura: 5cm; Capacidade: 410ml 1 Tigela GG; Diâmetro da Boca: 7cm; Altura: 6cm; Capacidade: 610ml 1 Tigela Extra G; Diâmetro da Boca: 8,5; Altura: 8cm;Capacidade: 1,1L. | UNID | 500 | ||
61 | Pilão para alho,Pilão Almofariz 1,2 Litros De Alumínio Fundido Socador Alho • Material: Alumínio Altura x Profundidade: 12.5 cm x 12 cm • Diâmetro: 15.5 cm Socador: Sim | UNID | 80 | ||
62 | Funil p m g, Kit funil com peças tamanho /P/M/G . Proporcionando mais facilidade na hora de transportar qualquer substância líquida, evitando menos sujeira e mais praticidade.Medidas:G: 12 cm x 13 (diâm. xalt). | UNID | 120 | ||
63 | Escorredor De Pratos Grande, Mais praticidade e organização na sua cozinha. Este escorredor de louças é feito em aço cromado e pode ser facilmente guardado quando você precisar de espaço na sua pia.Material: Aço galvanizado, Capacidade: 13 pratos, Altura: 26cm,Largura: 25cm,Comprimento: 39,5cm. | UNID | 120 |
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64 | Jogo De Mantimentos Kit, Conjunto de Mantimento para cozinha em alumínio, Material: alumínio polido e lixado,Uso: porta alimentos. Dimensões do MANTIMENTO: Pote GG de 5 litros, ex: Porta Arroz com 21 cm altura por 18,5 cm largura; Pote G de 4 litros, ex: Porta Feijão com 19,5 cm altura por 16,5 cm largura Pote M de 2,7 litros, ex: Porta Açúcar com 17 cm altura por 15 cm largura; Porte P de 1,9 litros, ex: Porta Café com 15 cm altura por 12,5 cm largura; Porta PP de 1,2 litros, ex: Porta sal c/13 cm altura por 11 cm largura; | UNID | 120 |
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.531/0001-49, com sede na Xx. Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxxxx X, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pela Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, bem como a classificação das propostas, do processo Administrativo 054/2022, RESOLVE registrar os preços nos termos do Art. 15 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da empresa abaixo listada, nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 228/2021 (Registro de Preços), pelo Decreto Municipal nº 231/2021 (Pregão Eletrônico) e pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, conforme especificado nos anexos do edital PE007/2022 e do Processo Administrativo nº054/2022 com as seguintes empresas:
EMPRESA - XXXXXXXXXXXXXXXXXX - Nº CNPJ - XXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX - CPF nº XXXXXXXXX TELEFONE(S) Nº ......
EMAIL(S): .............
VALOR: ............
Parágrafo Primeiro: O objeto desta Ata deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 e seu respectivo Termo de Referência, com a proposta da Empresa; a Lei Federal nº. 8.666/93; com as cláusulas desta ata e demais leis pertinentes.
Parágrafo Segundo: Após assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma, apresentando para a Administração as certidões que vencerem no decurso dos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços relativa ao PE007/2022 terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, conforme inciso III, § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e nos contratos dela decorrentes serão observadas as disposições contidas no art. 57, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA III - DO PREÇO
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Os preços para o fornecimento dos UTENSÍLIOS DE COZINHA são os constantes da cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto.
CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, bem como daquelas previstas no Termo de Referência.
II - A existência da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição dos mesmos produtos, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho.
IV - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira.
V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a Administração tomará as seguintes providências:
a) convocará o fornecedor visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocarão os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
VI - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
VII - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
1 - Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração;
c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
2 - Pelo fornecedor ,quando:
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Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços.
VIII - A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
IX - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
X - O segundo classificado só poderá fornecer à Administração quando houver se esgotado a capacidade de fornecimento do primeiro.
XI - O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários que farão frente às despesas da presente ata, no caso de aquisição, serão alocados quando da solicitação de empenho, conforme seguinte dotação:
ÓRGÃO: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA
SECRETARIA: 5.01 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE: 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2.081 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 01 - REC. IMP. E TRANSF. IMP. - EDUCAÇÃO - 25%
FONTE: 04 - CONTRIB. AO PROG. ENSINO FUND. - SALÁRIO EDUCAÇÃO FONTE: 19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB (30%)
CLÁUSULA VI - DA REVISÃO DOS PREÇOS
I - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto, nas hipóteses de redução do preço praticado no mercado ou quando houver, comprovadamente, necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro desde que não haja obrigação pendente, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
II - Havendo alteração de preços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços poderão ser reajustados de conformidade com as modificações ocorridas.
III - Na hipótese de redução do preço praticado no mercado, a Administração fica obrigada a convocar os fornecedores registrados para renegociar o novo valor.
IV - Em qualquer caso, a revisão do preço registrado não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
I. Fornecidos os UTENSÍLIOS DE COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega na
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Secretaria de Administração e posterior entrega no Setor de Protocolo desta PMNV, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal (is) para registro no Setor de Protocolo.
b) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.440, de 7 de julho de 2010.
e) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
II. O pagamento devido á Contratada será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do material com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome do Contratante, no valor e condições estabelecidas neste termo.
III. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações acima especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
IV. Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos, aceitos e aprovados pela Município.
CLÁUSULA VIII - DA ENTREGA – LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES
8.1. A entrega PARCELADA de UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, objeto da presente licitação, será no prazo máximo de até 07 (sete) dias corridos, após recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, devidamente assinado pelo Servidor competente, nas quantidades e especificações descritas.
8.2 A licitante vencedora deverá fazer a entregar dos UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, de segunda à sexta-feira, nos locais abaixo indicados no Termo de Referência.
8.3 No local de entrega, o Coordenador de Material e Patrimônio fará o RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos UTENSÍLIOS DE COZINHA, no prazo de 01 dia, limitando-se a verificar sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal e a data da entrega.
8.4 Os UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, para serem recebidos, no ato da entrega, serão inspecionados por técnicos da PREFEITURA, para verificar se atendem às especificações técnicas, constantes no Edital, e ainda deverão vir acompanhados de: Nota fiscal e Termo de garantia indicando prazo e o objeto da garantia do produto quando couber.
8.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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CLÁUSULA IX - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA
O fornecedor garante que o objeto será entregue no prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho e no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo primeiro - DOS DIREITOS
Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas no Termo de Referência (Anexo I do edital), e do fornecedor perceber o valor ajustado na forma e prazos convencionados.
Parágrafo segundo - DAS OBRIGAÇÕES
I – Além daquelas previstas no Termo de referência, também constituem obrigações do Município:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao fornecedor as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas.
II - Além daquelas previstas no Termo de referência, também constituem obrigações do fornecedor:
a) Xxxxxx durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da presente ata;
c) Entregar o objeto desta ata, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o Município de Nova Viçosa/BA.
d) Efetuar a entrega dos UTENSÍLIOS DE COZINHA em perfeitas condições, de forma parcelada, de acordo com as quantidades indicadas na Ordem de Fornecimento, com as especificações constantes no presente Termo, dentro do prazo máximo estabelecido, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho emitida pela PMNV.
e) Deve conter características marca, qualidade, composição, data de fabricação, peso, validade da garantia. Quando se tratar de material de origem estrangeira as informações deverão estar em língua portuguesa, conforme prescreve o art. 31 da Lei 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
f) Substituir os UTENSÍLIOS DE COZINHA fornecidos em desacordo com a proposta de preços e as especificações constantes do objeto deste Termo, ou que porventura sejam entregues com defeitos, e em desacordo ou com imperfeições, cabendo ao licitante vencedor providenciar a reposição, em no máximo 05 (Cinco) dias, sem ônus para o PMNV.
g) Comunicar, antecipadamente, a data e o horário da entrega, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste Termo.
h) Dar ciência ao PMNV, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos.
i) Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao PMNV, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pela PMNV.
j) Manter, durante todo o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pela PMNV, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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k) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
l) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a esta Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PMNV.
CLÁUSULA XI - DA INEXECUÇÂO DA ATA
O fornecedor reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12 - Havendo descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, e conforme as disposições seguintes:
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Nova Viçosa/BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato/ata de registro de preços e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
12.1.1Apresentar documentação falsa; 12.1.2Fraudar a execução do contrato; 12.1.3Comportar-se de modo inidôneo; 12.1.4Cometer fraude fiscal; ou 12.1.5Fizer declaração falsa.
12.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.4” a “12.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
12.2.1 Advertência;
12.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA/BA, por prazo não superior a dois anos;
12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.2.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA/BA, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
12.3. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
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12.4. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
12.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato;
12.6. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento);
12.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade;
12.8. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
12.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica;
12.10. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 12.11 a seguir:
12.11. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
7 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
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9 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
11 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
12.12. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
12.13. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
12.14. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
12.15. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo segundo: A aplicação da penalidade de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁSULA XIII - Disposições Gerais
I - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº. 007/2022, seus anexos e as propostas classificadas.
II - Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
III - Observados os critérios e condições estabelecidas na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
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IV - O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização.
CLÁUSULA XIV - Foro
I - Fica eleito o foro da comarca de Nova Viçosa/BA como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciado as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
NOVA VIÇOSA, BA, em de de
MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA CLASSIFICADA
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.531/0001-49, com sede na Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx X, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa, xxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxinscrita do CNPJ/MF, sob o nº xxxxxxxxxxxx, aqui representada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, >>>>>>>>>,inscrito no CPF sob o nº >>>>>>>>>>>>>>>, RG nº >>>>>>>>>>, residente e domiciliado à>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> CEP >>>>>>>>>>>>>>>>>>aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, considerando os valores e condições estipulados, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 12.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 e suas alterações, Decreto Municipal 231/2021 e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações, na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto A FUTURA AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, conforme especificado nos anexos do edital PE 007/2022 e do Processo Administrativo nº 054/2022 e na proposta vencedora.
1.2. A execução do presente contrato será realizada de forma parcelada.
1.3. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2021, completando o presente instrumento para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade das Partes:
Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) obriga-se o CONTRATANTE:
a) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) obriga-se a CONTRATADA:
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a) Entregar dos UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, objeto da presente licitação, no prazo máximo de até 07 (sete) dias, após recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, devidamente assinado pelo Servidor competente, nas quantidades e especificações descritas.
b) Fornecer os produtos em boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, e sem deformidades, produtos de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
c) Conter no rótulo dos UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, entregues as seguintes informações: características marca qualidade, quantidade, composição, data de fabricação, peso e de validade para uso. Quando se tratar de material de origem estrangeira as informações deverão estar em língua portuguesa, conforme prescreve o art. 31 da Lei 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
d) Substituir os produtos fornecidos em desacordo com a proposta de preços e as especificações constantes do objeto deste Termo, ou que porventura sejam entregues com defeitos, em desacordo ou imperfeições, cabendo ao licitante vencedor providenciar a reposição, em no máximo 05 (Cinco) dias, sem ônus para o PMNV.
e) Comunicar, antecipadamente, a data e o horário da entrega, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste Termo.
f) Dar ciência ao PMNV, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos.
g) Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao PMNV, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pela PMNV.
h) Manter, durante todo o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pela PMNV, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
i) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
j) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a esta Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PMNV.
l) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
n) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
o) A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere ao PMNV a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Empresa Vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.
p) Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas aos seus empregados no
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desempenho de alguma atividade pertinente ao fornecimento ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão.
q) Fornecer os materiais nas embalagens e adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade fornecida.
r) Xxxxxx, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento.
s) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor
3.1. O valor do presente contrato será de R$ , conforme definido na proposta apresentada (De acordo com o
somatório dos lotes);
3.2. Nos preços já estão inclusos todos os custos necessários à execução do serviço/fornecimento do presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento
4.1. O Contratante pagará a contratada de acordo com a quantidade efetivamente executada e entregue, em até 30 (trinta) dias após a apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Contratante a efetiva satisfação do objeto contratual.
4.1.1. Os valores deverão ser pagos a CONTRATADA através de crédito na Conta Corrente......, da Agência ..........
Banco........., cidade de......
4 2. A liquidação das despesas obedecerá ao estabelecido na Lei nº 4320/64.
4.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a contratante;
b) Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
4.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.5. Fica assegurado ao contratado, na forma do art. 65, II, alínea “d” da Lei 8666/93 e alterações posteriores, estabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado.
4.6. Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, manter-se durante a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
4.7. Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA – Condições gerais de Entrega dos Produtos
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5.1. A entrega PARCELADA dos UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, objeto da presente licitação, será no prazo máximo de até 07 (sete) dias, após recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, devidamente assinado pelo Servidor competente, nas quantidades e especificações descritas.
5.2 A licitante vencedora deverá entregar os UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, de segunda à sexta-feira, nos locais abaixo indicados
5.2.1. Caso haja necessidade de alteração nos locais das entregas, haverá indicação do novo local na Ordem de Fornecimento.
5.2.2. A Contratada deverá entregar os produtos dentro dos limites do Município de Nova Viçosa/BA, sendo responsável por todos os custos inerentes a entrega dos mesmos.
5.3 No local de entrega, o FISCAL DO CONTRATO fará o RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos UTENSÍLIOS DE COZINHA, no prazo de 01 dia, limitando-se a verificar sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal e a data da entrega.
5.4 Os UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA, para serem recebidos, no ato da entrega, serão inspecionados por técnicos da PREFEITURA, para verificar se atendem às especificações técnicas, constantes no Edital, e ainda deverão vir acompanhados de: Nota fiscal e Termo de garantia indicando prazo e o objeto da garantia do produto quando couber.
CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo de Vigência
6.1. O prazo de execução do contrato a ser celebrado com a Licitante vencedora será de até 31/12 do exercício que for celebrado, a contar de sua assinatura e posterior publicação.
6.1.1. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no art. 57 da Lei 8666/93 e alterações posteriores e a existência de saldo contratual.
6.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
ÓRGÃO: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA
SECRETARIA: 5.01 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE: 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2.081 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 01 - REC. IMP. E TRANSF. IMP. - EDUCAÇÃO - 25%
FONTE: 04 - CONTRIB. AO PROG. ENSINO FUND. - SALÁRIO EDUCAÇÃO FONTE: 19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB (30%)
CLÁUSULA OITAVA – Do Recebimento do Objeto
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8.1. Caberá, à Prefeitura Municipal de Nova Viçosa/BA, a cada entrega, certificar-se que a nota fiscal do produto entregue esteja atestada, datada, na forma e condições estabelecidas em edital, sob pena de responsabilidade funcional.
8.2. Fica facultado à Prefeitura Municipal de Nova Viçosa/BA proceder à análise oficial do produto adquirido, de acordo com as exigências do presente Edital, quando entender necessário e conveniente. As despesas desta atividade correrão às expensas do fornecedor.
8.3.1. Constatada a desconformidade do produto fica o fornecedor obrigado a substituir todo o produto no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, independente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
CLÁUSULA NONA – Da Fiscalização
9.1. A execução do Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de qualidade e presteza no atendimento, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
9.2. A fiscalização por parte do CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto ao perfeito fornecimento dos produtos contratados.
9.3. As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA/BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que: 10.1.1Apresentar documentação falsa;
10.1.2Fraudar a execução do contrato; 10.1.3Comportar-se de modo inidôneo; 10.1.4Cometer fraude fiscal; ou 10.1.5Fizer declaração falsa.
10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “10.4” a “10.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
10.2.1 Advertência;
10.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA/BA, por prazo não superior a dois anos;
10.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.2.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA/BA, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
10.3. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
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10.4. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
10.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato;
10.6. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento);
10.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade;
10.8. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
10.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica;
10.10. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 10.11 a seguir:
10.11. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
7 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
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11 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
10.12 .O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
10.13. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
10.14. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
10.15. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – Da Rescisão
11.1. O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 88 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações e nos seguintes casos:
I - descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II - atraso injustificado na entrega dos produtos;
III - paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
IV - cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V - desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
VI - cometimento reiterado de faltas na sua prestação, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no contrato para a soma dos valores das multas aplicadas;
VII - decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação do serviço;
§ 1o. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração
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12.1 - Este contrato poderá ser alterado mediante assentimento das partes através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
12.2. A contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
12.3. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93;
12.4. São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.
12.5. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Viçosa(BA), para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato.
NOVA VIÇOSA, BA, XXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA
CONTRATADA
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ANEXO VI
(MODELO)
Papel Timbrado da empresa
Pregão nº 007/2022
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº ........................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
_ Assinatura do responsável pela outorga
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XXXXX XXX (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), neste ato representada por seu representante legal (nome do representante), (nacionalidade), (estado civil), RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na (rua; nº e cidade), declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, que a empresa acima citada classifica-se como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, perante a
(Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado).
- , de
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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