CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 07/2022
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 07/2022
Complexo Estadual de Saúde da Penha
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,
associação beneficente, sem fins lucrativos, resolve iniciar o processo de concorrência simplificada, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato de FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE MATERIAL OPME DE CIRURGIA GERAL,
visando atender as necessidades do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx - XXXX.
Data: 10 de fevereiro de 2022.
FINALIDADE: Contratação de empresa especializada no fornecimento, em regime de comodato, de material OPME de Cirurgia Geral, visando atender às necessidades do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx – HEGV.
Cronograma:
AÇÃO | DATAS |
Publicação | 07/03/2022 |
Recebimento de dúvidas | 07/03/2022 |
Respostas | 08/03/2022 |
Visita Técnica Obrigatória | 09/03/2022 e 10/03/2022 |
Recebimento das propostas | 11/03/2022 |
Publicação classificação | 12/03/2022 |
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 07/2022
Complexo Estadual de Saúde da Penha
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,
associação beneficente, sem fins lucrativos, resolve iniciar o processo de concorrência simplificada, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato de FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE MATERIAL OPME DE CIRURGIA GERAL,
visando atender as necessidades do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx - XXXX.
O presente Edital rege-se pelas disposições contidas nos artigos 2, 4, 5, 6, II, 7, II, 9, II, bem como artigos 10 à 13 do Regulamento de Compras, Contratação de Serviços, Obras e Alienações de Bens do IPCEP, que se encontra disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx), juntamente com este edital.
Para a participação na presente Concorrência Simplificada, o proponente deverá comprovar a sua especialidade na prestação dos serviços descritos acima, bem como atender a todos os requisitos de qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica, e demais exigências, constantes no Termo de Referência e deste Edital.
O presente certame, tem previsão orçamentária conforme abaixo relacionado:
UNIDADE | PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
HEGV | R$ 74.657,00 |
Os proponentes interessados no objeto deste Instrumento Convocatório deverão apresentar propostas até o dia 11/03/2022, até às 18 horas, no INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx 0, Xxxxxxxx 0, Xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XX, XXX. 22.775-044, ou através de e-mail a ser enviado, no mesmo prazo, para xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
Será julgado vencedor o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO, obedecendo aos critérios deste Instrumento Convocatório e conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
O IPCEP informa que os proponentes poderão adquirir o presente Edital e demais documentos do procedimento de escolha de fornecedor no sítio eletrônico do Instituto (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/).
O IPCEP poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a qualquer tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de conveniência, bem como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento Convocatório tem como objeto a contratação de empresa FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE MATERIAL OPME DE CIRURGIA GERAL, visando atender as necessidades do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx
- HEGV.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar dessa CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da pretendida contratação.
Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Estado do Rio de Janeiro, assim entendidos todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo inclusive com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
d) Empresa cujo dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado quando permitido, seja empregado do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,
independentemente do vínculo;
e) Empresa que possuir em seus quadros, como sócio, responsável técnico ou empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta CONCORRÊCIA SIMPLIFICADA;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DA HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, para comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, tendo pleno conhecimento de que a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará em sua desclassificação e na impossibilidade de contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, Obras e Alienações do IPCEP.
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1.1 Para verificação e comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa: Estatuto, Contrato Social ou declaração de empresário individual, devidamente atualizado e registrado junto ao órgão competente, em se tratando de associações, sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios e/ou membros da diretoria com mandato vigente;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) O pagamento do serviço de obra será realizado por medição de serviços, pago após a execução de cada item;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação
de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
g) Comprovação através de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional de execução de serviços em estrutura metálica de perfis leves (serralheria) em hospitais e/ou unidade de saúde.
3.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.2.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1 (um) apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC =ATIVO CIRCULANTE ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE
c) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 0,75, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ≤ 0,75 ATIVO TOTAL
2) Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
3) Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
4) Na comarca da Capital, as certidões mencionadas são expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
5) Será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial.
6) Declaração para fins de cumprimento do disposto no inciso XXIII do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor 16 (dezesseis) anos.
7) As certidões referidas valerão nos prazos que lhe são próprios, ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
Nota¹: Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, quando entregues de forma física, sendo certo que é facultado à CONTRATANTE, solicitar aos proponentes que tenham apresentado proposta por e-mail, sua apresentação de forma física dos documentos devidamente autenticados.
3.3 REGULARIDADE FISCAL
3.3.1 Para verificação e comprovação da regularidade fiscal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do concorrente;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos – CND;
d) Prova de Regularidade a com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão, entidade pública ou privada, que denote a execução de serviço similar em quantidade e características, devidamente registrado na entidade profissional competente;
b) Certidão de registro e quitação no competente Conselho Regional Legal, correspondente a atividade;
c) Comprovação de possuir engenheiro de segurança do trabalho que poderá ser feita através de cópia da carteira de trabalho, certidão de registro no CREA ou contrato de prestação de serviço;
d) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, expedido por órgão, entidade pública ou privada, de execução de serviços similares ao do objeto do presente edital;
e) A proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados;
h) Considerar-se-á compatível com o objeto da licitação, atestados de capacidade técnica emitidos por Unidades de Saúde Pública e\ou privadas, cujo somatório do quantitativo apresentado represente no mínimo o quantitativo total corresponde ao pretendido;
i) A aferição da adequação e proporcionalidade dos atestados de capacidade técnica apresentados se dará por meio da comparação dos quantitativos expostos nos documentos fornecidos com o quantitativo correspondente a presente concorrência;
4. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
4.1 Os fornecedores deverão, OBRIGATORIAMENTE, tratando-se de requisito para participação nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia no local onde prestará o serviço, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam, a considerar ainda a complexidade da intervenção objeto do presente.
4.2 Por se tratar de visita obrigatória, será emitido comprovante pelo IPCEP da vistoria, conforme Anexo IX do presente Edital, após realizado o seguinte procedimento:
a) A vistoria poderá ser realizada até 10/03/2022, antes da data final estipulada para entrega da proposta, podendo ser agendada com 01 (um) dia de antecedência.
b) A vistoria deverá ser agendada através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3 Em nenhuma hipótese, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda, para solicitação de alteração do valor do contrato a ser celebrado.
5. DAS PROPOSTAS
5.1 Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as observações extraídas da visita técnica obrigatória;
III. Apresentar o preço unitário por item e o valor global do contrato, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação. Não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. Os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E-compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Banco de Preços do TCE/RJ, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro;
VI. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome fantasia e razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IPCEP poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico.
Quaisquer dúvidas de natureza técnica, que venham a surgir, serão esclarecidas pelo IPCEP, mediante expediente dirigido ao Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, conforme prazos estabelecidos neste instrumento convocatório.
ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CONTRATO E INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
6 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
6.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências até 48 horas anterior à data de entrega.
6.2 Todos os esclarecimentos, informações e outros deverão ser encaminhados a Gerencia Administrativa, para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx , contendo no Assunto – Edital nº 07/2022 – “Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx – HEGV – <NOME DO SERVIÇO DA PROPOSTA> - <NOME EMPRESA FORNECEDORA / PRESTADORA> .
6.3 Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados.
7. LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS
7.1 Toda a documentação deverá ser encaminhada até às 18h do último dia do prazo estipulado neste Instrumento, preferencialmente enviada para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregue através de envelope lacrado em 2 (duas) vias, um contendo a documentação de habilitação e outro envelope contendo a proposta comercial e
técnica, no prazo estipulado neste Instrumento Convocatório, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx 0, Xxxxxxxx 0, Xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XX, XXX. 22.775-044, Gerência de Contratos.
7.2 Na hipótese de envio de documentação por outro meio que o não previsto no item 7.1, a participante ficará responsável pela eventual perda de prazo ou extravio do envelope.
7.2 Somente serão aceitas propostas comprovadamente entregues até o dia 11/03/2022, às 18h.
7.3 Após a devida autorização da SES/RJ e demais trâmites administrativos a empresa vencedora será devidamente comunicada e convocada para fins de formalização de Instrumento Contratual;
7.4 Reserva-se ao Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de prorrogar o prazo para recebimento da documentação.
8. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos de responsabilidade do proponente, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
8.2. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
b) Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IPCEP à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
8.3. Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o IPCEP poderá fixar novo prazo para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
8.4. Após o julgamento o IPCEP publicará em seu site, em ordem decrescente de preços, a classificação das propostas apresentadas.
8.5. O IPCEP poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.6. Para os casos em que a prestação dos serviços demandar mão-de-obra pelo proponente o IPCEP poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
8.9. Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro proponente para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
9. FORMALIZAÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 Após a convocação a empresa vencedora da presente Concorrência Simplificada terá o prazo de no máximo 02 (dois) dias para comparecer a sede do instituto para assinatura do contrato, sob pena de inabilitação imediata e convocação do segundo colocado.
9.2. Será lavrado Contrato com o proponente vencedor delimitando as responsabilidades de cada uma das partes, com vigência até 15 de dezembro de 2022.
9.3. A prestação dos serviços deverá ser realizada segundo as condições estabelecidas em contrato, cuja minuta se encontra Anexo XI ao presente Edital.
9.4 O prazo de execução dos serviços será até 15 de dezembro de 2022, contados da data de assinatura do Instrumento Contratual.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços pretendidos nesta Concorrência Simplificada, sem a prévia anuência expressa da contratante, ficando vedada a subcontratação total dos serviços;
10.2. O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas concorrências e contratar com o IPCEP, bem como será descredenciado do seu eventual registro cadastral, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
10.3. Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física, membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do IPCEP, e seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, bem como Pessoa Jurídica das quais estes sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para prestar serviços vinculados aos Contratos de Gestão firmados com Entes Públicos;
b) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público;
c) Consórcios.
10.4. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Licitação do IPCEP, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços do IPCEP e legislação pertinente.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ANEXO I CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N.º 07/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Instrumento Convocatório tem como objeto a contratação de empresa para
FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE MATERIAL OPME DE
CIRURGIA GERAL, visando atender as necessidades do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx
- HEGV.
1) LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX - HEGV - Av. Xxxx Xxxxxx, 2293 - Penha
Circular, Rio de Janeiro - RJ, 21070-061.
2) PERFIL DA UNIDADE / CAPACIDADE INSTALADA
2.1 HOSPITAL ESTADUAL GETÚLIO VARGAS (HEGV)
a) Atendimento de urgência e emergência, clínico, cirúrgico, adulto, cirúrgico pediátrico, obstétrico e pediátrico.
SETORES | LEITOS ATIVOS |
CLINICA CIRURGICA | 42 |
CLÍNICA MÉDICA | 81 |
CLÍNICA PEDIÁTRICA | 24 |
CTI 1 | 20 |
CTI 2 | 10 |
CTI 3 | 6 |
CTI 4 | 10 |
ENFERMARIA NEURO | 15 |
ORTOPEDIA | 38 |
PEDIATRIA/ ADOLESCENTE | 4 |
SALA AMARELA | 14 |
SALA AMARELA PEDIÁTRICA | 8 |
SALA VERDE MISTA | 22 |
UPO | 10 |
UTI PEDIÁTRICA | 8 |
TRAUMA | 2 |
TOTAL | 314 |
3) JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.981.408/0001-40, doravante denominada IPCEP regida pelo contrato de gestão de nº. 04/2021 com a Secretaria Estadual de Saúde – SES do Rio de Janeiro busca através da pretensa e futura contratação de empresa especializada para o FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE MATERIAL OPME CIRURGIA GERAL, visando atender as necessidades do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx - HEGV.
A referida prestação de serviços justifica-se pela necessidade do fornecimento de insumos, conforme descrito no anexo X. para o atendimento aos usuários, uma vez que a unidade de saúde em referência é de portas abertas e com especialidade em trauma.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO EM CONSIGNAÇÃO
5.1.A CONTRATADA entregará para o IPCEP os itens em consignação descritos na tabela exposta no Anexo X e no quantitativo necessário para atender as necessidades do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx.
5.2.A CONTRATADA deverá fornecer em regime de consignação, obrigatoriamente, a relação de materiais conforme Anexo X.
5.3.A CONTRATADA disponibilizará no prazo de 01 (um) dia após o ato da assinatura do contrato, todos os itens em consignação constantes no Anexo X;
5.4.Esgotadas as quantidades listadas no Anexo X, os materiais serão solicitados pela seção de almoxarifado do Hospital e deverão ser fornecidos pela CONTRATADA no prazo máximo de 01 (um) dia corrido, contados do recebimento da solicitação de reposição.
5.5.Os materiais serão fornecidos em caráter de consignação, nas quantidades definidas pela seção de almoxarifado, e ficarão à disposição do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx para uso, conforme necessidade.
5.6.A medida que o material fornecido em consignação for utilizado, será realizado o faturamento para pagamento ao fornecedor.
5.7.O fornecedor fará a contagem do material mensalmente ou conforme periodicidade estabelecida peo empregado designado pela administração do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx.
5.8.Os bens consignados deverão ser entregue em dias úteis, no Setor de Almoxarifado do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx, de segunda a sexta-feira no horário de 08h00min as 17h00min;
5.9.O quantitativo de cirurgia pode aumentar de acordo com o fluxo de pacientes.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar dessa CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da pretendida contratação.
6.2. Não poderão participar desta licitação:
g) Empresas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Estado do Rio de Janeiro, assim entendidos todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo inclusive com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
h) Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
i) Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
j) Empresa cujo dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado quando permitido, seja empregado do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, independentemente do vínculo;
k) Empresa que possuir em seus quadros, como sócio, responsável técnico ou empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta CONCORRÊCIA SIMPLIFICADA;
l) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
7. DA HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, para comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, tendo pleno conhecimento de que a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará em sua desclassificação e na impossibilidade de contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, Obras e Alienações do IPCEP.
8. HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para verificação e comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa: Estatuto, Contrato Social ou declaração de empresário individual, devidamente atualizado e registrado junto ao órgão competente, em se tratando de associações, sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios e/ou membros da diretoria com mandato vigente;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
8.1.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para verificação e comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado, apresentados por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da Empresa, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA E ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE, igual ou maior que 1% (um por cento).
8.2.REGULARIDADE FISCAL
Para verificação e comprovação da regularidade fiscal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do concorrente;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos – CND;
d) Prova de Regularidade a com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão, entidade pública ou privada, que denote a execução de serviço similar em quantidade e características, devidamente registrado na entidade profissional competente;
b) Comprovação através de documentos idôneos de prestação de serviço, em quantidade e características, em entidade pública ou privada, por no mínimo 1 (um) ano;
c) Certidão de registro e quitação no competente Conselho Regional Legal, correspondente a atividade;
d) A empresa deverá comprovar possuir vínculo permanente com um responsável técnico, através da apresentação do contrato de prestação de serviço ou da inclusão no quadro funcional da empresa. O Responsável Técnico (RT), deverá estar regularmente inscrito no Conselho Competente;
e) A proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados;
f) Considerar-se-á compatível com o objeto da licitação, atestados de capacidade técnica emitidos por unidades de saúde pública e/ou privadas, cujo somatório do quantitativo apresentado represente no mínimo o quantitativo total corresponde ao pretendido;
g) A aferição da adequação e proporcionalidade dos atestados de capacidade técnica apresentados se dará por meio da comparação dos quantitativos expostos nos documentos fornecidos com o quantitativo correspondente a presente concorrência.
9. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
9.1.Os fornecedores deverão, OBRIGATORIAMENTE, tratando-se de requisito para participação nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de conhecimento das condições em que se apresentam;
9.2.Por se tratar de visita técnica obrigatória, será emitido comprovante pelo IPCEP da vistoria, conforme Anexo VIII do presente Edital, após realizado o seguinte procedimento:
a) A vistoria poderá ser realizada até 10/03/2022, antes da data final estipulada para entrega da proposta, podendo ser agendada com 01 (um) dia de antecedência;
b) A vistoria deverá ser agendada através do e-mail, dirigido ao Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, no seguinte e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx;
4.3. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda, para solicitação de alteração do valor do contrato a ser celebrado.
10. DAS PROPOSTAS
10.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as observações extraídas da visita técnica obrigatória;
III. Apresentar o preço unitário por equipamento ou prestação, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem o Complexo Estadual de Saúde da Penha, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso;
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. Os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E-compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Banco de Preços do TCE/RJ, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro;
VI. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
10.2. As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx , a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IPCEP poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico.
10.3. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, que venham a surgir, serão esclarecidas pelo IPCEP, mediante expediente dirigido a Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, conforme prazos estabelecidos neste instrumento convocatório.
ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CONTRATO E INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
11. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
11.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências até 48 horas anterior à data de entrega.
11.2. Todos os esclarecimentos, informações e outros deverão ser encaminhados a Gestão de Suprimentos para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo no Assunto – Edital nº 07/2022 – “Complexo Estadual de Saúde da Penha” –
<NOME DO SERVIÇO DA PROPOSTA> - <NOME EMPRESA FORNECEDORA / PRESTADORA>.
11.3. Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados.
12. LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS
12.1. Toda a documentação deverá ser, até às 18h do último dia do prazo estipulado neste Instrumento, preferencialmente enviada para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregue através de envelope lacrado em 02 (duas) vias (um contendo a documentação de habilitação e outro envelope contendo a proposta comercial e técnica, no prazo estipulado neste Instrumento Convocatório, devendo essa ser específica para cada unidade de saúde), no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx 0, Xxxxxxxx 0, Xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XX, XXX. 22.775-044, à Gerência de Suprimentos e Contratos.
12.2. Na hipótese de envio de documentação por outro meio que o não previsto no item 12.1, a participante ficará responsável pela eventual perda de prazo ou extravio do envelope.
12.3. Após análise da documentação de habilitação constante no item 03 desta CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA, serão avaliadas as propostas das empresas devidamente habilitadas.
12.4. Após a análise das propostas das empresas devidamente habilitadas, será publicado no site do IPCEP, o resultado do certame;
12.5. Após a devida autorização e demais trâmites administrativos a empresa vencedora será devidamente comunicada e convocada para fins de formalização de Instrumento Contratual;
12.6. Reserva-se ao Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de prorrogar o prazo para recebimento da documentação.
13. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
13.1. Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL COM BASE NA TABELA SUS, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos de responsabilidade do proponente, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
13.2. Serão desclassificadas:
c) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
d) Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IPCEP à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
13.3. Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o IPCEP poderá fixar novo prazo para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
13.4. Após o julgamento o IPCEP publicará em seu site, em ordem decrescente de preços, a classificação das propostas apresentadas.
13.5. O IPCEP poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
13.6. Para os casos em que a prestação dos serviços demandar mão-de-obra pelo proponente o IPCEP poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
13.7. Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas
condições estabelecidos, poderá ser convocado outro proponente para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
I. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda as obrigações estipuladas a seguir;
II. Fornecer todo o material necessário para a realização dos procedimentos;
III. Atender a todas as solicitações feitas pela Unidade de Saúde, em todos os dias da semana, conforme necessidade avaliada pelo Hospital;
IV. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a prestação de serviço, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, bem como, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social durante o prazo de vigência do contrato de prestação dos serviços, bem como apresentar documentos comprobatórios;
V. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
VI. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (lei nº 8.078, de 1990);
VII. Fornecer, à CONTRATANTE, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados;
VIII. Realizar os SERVIÇOS, conforme preceitua o OBJETO deste CONTRATO, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE, aplicando sempre, a melhor técnica profissional existente;
IX. Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição do CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal;
X. Manter, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste CONTRATO;
XI. Executar, dirigir e administrar, através de PREPOSTO(S) CREDENCIADO(S)
perante a CONTRATANTE, os serviços previstos neste CONTRATO com a melhor técnica aplicável, zelo, diligência e economia, com observância rigorosa às necessidades da CONTRATANTE, decorrente do objeto deste Instrumento;
XII. Reparar, dentro dos prazos e condições determinadas pela CONTRATANTE, todas as falhas constatadas nos serviços, OBJETO deste CONTRATO, assumindo integralmente todos os custos decorrentes dos mesmos, desde que, a falha verificada não decorra de ato ou orientação inadequada da CONTRATANTE;
XIII. Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional(is) escolhido(s) para executar os SERVIÇOS, OBJETO deste CONTRATO;
XIV. Arcar com o ônus relativo a qualquer multa e penalidade decorrentes do não cumprimento das obrigações legais ou regulamentares atinentes à Prestação dos Serviços, OBJETO deste CONTRATO, inclusive os pertinentes à aplicação da Legislação Trabalhista;
XV.Observar durante a execução dos serviços, OBJETO deste CONTRATO, o fiel cumprimento de todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes ou que venham a vigorar, preenchendo toda a documentação necessária conforme prescrito na legislação, sendo a CONTRATADA a única responsável pelas infrações;
XVI. Assumir inteiramente a condição de única e exclusiva empregadora dos funcionários que contratar para atender o OBJETO deste CONTRATO, excluindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade trabalhista;
XVII. Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA, quando findo ou rescindido o presente contrato, a imediatamente realizar a devolução dos bens ou documentos da CONTRATANTE que estejam em sua posse, sob pena de busca e apreensão;
XIX. Fornecer e manter atualizados a documentação necessária à habilitação exigida neste termo de referência durante toda a vigência do contrato;
XX.Disponibilizar nos prazos especificados Termo de Referência, todos os itens constantes no Anexo X;
XXI. Realizar a entrega/instalação do bem em perfeito estado de conservação e uso a que se destina, no endereço e nos prazos estabelecidos neste Termo de
Referência ou no local definido posteriormente pelo CONTRATANTE;
XXII. Responder pelos vícios ou defeitos do bem em comodatos anteriores à entrega;
XXIII. Fornecer ao CONTRATANTE descrição minuciosa do estado do bem locado, quando de sua entrega;
XXIV. Pagar as despesas extraordinárias em relação ao bem em comodato;
XXV. Xxxxxx à frente da execução do contrato um representante capaz de responsabilizar-se e representar a CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
XXVI. Treinar a equipe assistencial definida pelo CONTRATANTE, gratuitamente, para o correto manuseio do bem em sendo que as datas e os horários serão definidos pelas áreas responsáveis do CONTRATANTE;
XXVII. Efetuar a manutenção preventiva e corretiva do bem, manutenções estas a serem realizadas por seus técnicos com a observância das orientações do fabricante, os quais deverão ser devidamente detalhados em relatórios descritivos periódicos;
XXVIII. Realizar a manutenção e reparo dos equipamentos, diretamente ou através de terceiros credenciados, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, substituindo, também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias;
XXIX. Fornecer tantos materiais quanto forem necessários para o pleno funcionamento dos equipamentos, sem custo adicional;
XXX. Quando necessária a substituição, a CONTRATADA utilizará nos equipamentos, partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante.
XXXI. Substituir o bem no prazo máximo de 01 (um) dia corrido quando necessário, salvo nos casos nos quais a má utilização tenha sido devidamente comprovada;
XXXII. A CONTRATADA se obriga a apresentar ao CONTRATANTE, nos casos que entender que seja mau uso, relatório descritivo do mau uso e os devidos custos antes de realizar o devido reparo/substituição de peças;
XXXIII. Retirar o equipamento do local onde for alocado quando do término ou da rescisão do presente contrato, sem qualquer custo ao CONTRATANTE;
XXXIV. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XXXV. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XXXVI. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local;
XXXVII. Respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XXXVIII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXXIX. Não poderá a CONTRATADA suspender o comodato, antes de findo o prazo de vigência do contrato;
XL. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo àquela e o CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo ao CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XLI. Servir-se do bem em comodato para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo trata-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
XLII. Restituir o bem, findo comodato, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
XLIII. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATADA o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba;
XLIV. Não modificar a forma interna ou externa do bem sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA;
XLV. Permitir a vistoria do bem em comodato pela CONTRATADA ou por seu
mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora;
XLVI. Não permitir a realização de manutenção e assistência técnica por pessoas que não sejam autorizadas pela CONTRATADA;
XLVII. Não adquirir insumos de outra marca ou outro fornecedor para o uso nos itens em comodato, especialmente considerando que a CONTRATADA deverá empenhar sua produção no atendimento dos termos firmados entre as partes, excetuando-se os casos em que a CONTRATADA não possuir os insumos necessários na qualidade e quantidade requeridas pelo CONTRATANTE;
XLVIII. Fornecer as condições necessárias à boa execução do contrato e esclarecer todas as dúvidas;
XLIX. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato;
L. Realizar a fiscalização, com inspeções periódicas e acompanhar a execução do contrato com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, bem como demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e Instrumento Contratual;
LI. Cumprir, auxiliar, contribuir e implementar todos os esforços necessários para que a CONTRATANTE atinja as metas qualitativas e quantitativas do Edital de Seleção Publica n.º 003/2019 e o Contrato de Gestão n.º 002/2019 firmado com a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES/RJ), elaborando fluxos de trabalho, corrigindo os procedimentos, apresentar os relatórios e tudo mais que se fizer necessário para atingir esse fim.
LII. Apresentar todos documentos, informações e relatórios necessários para obter a aprovação da medição da nota fiscal.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. O IPCEP irá exercer a fiscalização das condições contratuais dos serviços por técnicos especialmente indicados, que terão a responsabilidade de registrar todas as ocorrências relacionadas ao contrato;
II. Realizar visitas técnicas às instalações da CONTRATADA e nos locais da execução dos serviços, durante a vigência do contrato, sem prévio aviso, objetivando vistoriar as condições técnicas, devendo manter o mesmo nível de qualidade constatado na primeira diligência técnica realizada;
III. Solicitar a comprovação dos vínculos jurídicos dos colaboradores disponibilizados para prestar os serviços, bem como os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
IV. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços;
V. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste instrumento;
VI. Facilitar o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às instalações necessárias à prestação dos serviços contratados, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
VII. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
VIII. Servir-se do bem locado para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;
IX. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATADA o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba;
X. Fornecer as condições necessárias à boa execução do contrato e esclarecer todas as dúvidas;
XI. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato;
XII. Realizar a fiscalização, com inspeções periódicas e acompanhar a execução do contrato com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, bem como demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e Instrumento Contratual;
16. FORMALIZAÇÃO, PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. Após a convocação a empresa vencedora da presente Concorrência Simplificada terá o prazo de no máximo 02 (dois) dias para comparecer a sede do instituto para assinatura do contrato, sob pena de inabilitação imediata e convocação do segundo colocado.
16.2. Será lavrado Contrato com o proponente vencedor delimitando as responsabilidades de cada uma das partes, com vigência até 15 de dezembro de 2022.
16.3. A prestação dos serviços deverá ser realizada segundo as condições estabelecidas em contrato, cuja minuta se encontra no Anexo XI ao presente Edital.
16.4. O prazo de execução dos serviços será até 15 de dezembro de 2022, contados da data de assinatura do Instrumento Contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços pretendidos nesta Concorrência Simplificada, sem a prévia anuência expressa da contratante, ficando vedada a subcontratação total dos serviços;
17.2. O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas concorrências e contratar com o IPCEP, bem como será descredenciado do seu eventual registro cadastral, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
17.2.Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
d) Pessoa Física, membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do IPCEP, e seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, bem como Pessoa Jurídica das quais estes sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para prestar serviços vinculados aos Contratos de Gestão firmados com Entes Públicos;
e) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público;
f) Consórcios.
17.3.Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Licitação do IPCEP, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços do IPCEP e legislação pertinente.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2022.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a) .............., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .............. e do CPF nº ,
DECLARA, para os devidos fins, que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto, bem como possui aptidão para iniciar a prestação dos serviços tão logo seja celebrado o contrato.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a) .............., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .............. e do CPF nº ,
DECLARA, para os devidos fins para o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IPCEP NO QUADRO SOCIAL
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
na cidade
e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6.404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE QUE O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DEPENDE DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA ter total, inequívoco e irrestrito conhecimento de que todos os serviços a serem prestados dependem, para o seu custeio, exclusivamente do efetivo e integral repasse de verbas públicas provenientes do Contrato de Gestão de nº 004/2021 celebrado entre o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
e o Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Secretaria Estadual de Saúde, em razão da ausência de recursos próprios do IPCEP para financiar e custear as obrigações financeiras provenientes do presente CONTRATO.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
na cidade
e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir impedimentos para contratar com a Administração Pública.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO VIII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE
Atesto, para os devidos fins que a <Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade e Estado
sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
realizou a visita técnica obrigatória no Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx, localizada à Avenida Brás de Pina, s/n, Penha, RJ, e tomou conhecimento das instalações e demais condições que possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da proposta de trabalho.
Local e Data
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DETALHADA
Nome da Empresa:
CNPJ:
Responsável pela empresa: E-mail:
Telefone comercial:
Telefone celular:
Endereço da empresa:
DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | VALOR UNIT. | TOTAL MÊS |
TOTAL GERAL | R$ |
Data da Proposta: / / Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de- obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao IPCEP, nem qualquer outro pagamento adicional. Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do presente Termo de Referência de Concorrência Simplificada.
Rio de Janeiro, de de 2022.
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
ANEXO X – PLANILHA DE OPME Cirurgia Geral
OBS: Todos os materiais consignados devem permanecer na unidade de segunda a domingo. Sem custo a unidade.
Os materiais retirados para manutenção preventiva deverão ser substituídos no momento da manutenção.
Os materiais retirados para manutenção corretiva deverão ser substituídos em até 48 horas.
ITEM : MATERIAL PARA VIDEOLAPAROSCOPIA BÁSICA |
- 1 Set de Video *Monitor de Grau médio *Microcamera *Insuflador de CO2 *Fonte de Luz *Armário |
Acessórios Cirurgia Adulta ( 2 unidades de cada) *Mangueira de Silicone *Mangueira termoplástica *Filtro hidrofóbico *Cabo de fibra *Ótica de 30° *Cabo monopolar |
Caixa para videolaparoscopia Pediátrica (1 unidade completa) *Trocater pediátrico 3mm(2x) *Trocater pediátrico 5mm |
*Agulha de Veress *Pinça de Hook *Pinça atraumática Grasping *Pinça Fórceps * Pinça Maryland *Tesoura laparoscópica reta *Tesoura laparoscópica curva *Aspirador laparoscópico |
Acessórios Cirurgia Pediatrica ( 1 unidade de cada) *Mangueira de Silicone *Mangueira termoplástica *Filtro hidrofóbico *Cabo de fibra *Ótica de 5mm 30° *Cabo monopolar |
OBS: O estoque mínimo deverá ser indicado pela direção da unidade. Devendo a empresa se comprometer a mante-lo uniformemente.
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N°07/2022
Complexo Estadual de Saúde da Penha
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESÉCIALIZADA PARA FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE MATERIAL OPME DE CIRURGIA GERAL PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX - HEGV.
Aos XX dias do mês de XXX de dois mil e vinte e um, o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 33.981.408/0001-40, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 138 – Humaitá – Rio de Janeiro/RJ – CEP nº. 22.261-080, neste ato representado por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pelo DETRAN/RJ e inscrito sob o CPF nº. XXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXX, com endereço na XXX – XXX – CEP nº. XXX, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pela XXX e inscrito sob o CPF nº. XXX, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE MATERIAL OPME DE CIRURGIA GERAL PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX - HEGV.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço objeto deste CONTRATO será executado sob o regime de EMPREITADA POR MELHOR TÉCNICA E PREÇO GLOBAL.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço objeto deste CONTRATO, o valor estimado de R$ XXX (XXX), para a execução MENSAL;
<INCLUIR TABELA DISCRIMINANDO OS VALORES PODE UNIDADE, CONSIDERANDO O VOLUME E O QUANTITATIVO PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA CADA UNIDADE DE SAÚDE>
3.2 Os pagamentos serão quitados pelo CONTRATANTE, após a apresentação da nota fiscal, relatório de atividades devidamente atestado pelo fiscal do contrato, certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS) devendo estar de acordo com o serviço efetivamente executado e os correspondentes preços consignados na proposta comercial da CONTRATADA, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, em 02 (duas) vias, através de crédito em conta bancária;
3.3 As notas fiscais deverão ser emitidas de maneira individualizada para cada Unidade de Saúde constante do Complexo Estadual de Saúde da Penha e OBRIGATORIAMENTE deverão constar na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, os seus respectivos dados bancários, quais sejam, nome do banco, número da agência e número da conta corrente; e
3.4 Do montante a ser pago à CONTRATADA, incidirão as retenções previstas em Lei.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA deverá prestar serviços de FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE MATERIAL OPME DE CIRURGIA GERAL, de acordo com as especificações constantes nos anexos deste documento e Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro. Os serviços contratados serão prestados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de Referência
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de duração deste CONTRATO será até 15 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, mediante termo aditivo, cuja prorrogação encontra-se vinculada à manutenção do contrato de gestão celebrado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - RJ.
5.2. Os serviços objeto do presente contrato iniciarão quando da assinatura do presente instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados;
II. Comunicar ao responsável da CONTRATADA, eventuais irregularidades ocorridas em decorrência da prestação do serviço;
III. Esclarecer todas as dúvidas;
IV. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas;
V. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato.
VI. Realizar inspeções e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo atestar o fornecimento dos materiais contratados;
VII. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por funcionários da CONTRATADA;
VIII. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
IX. Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente Contrato;
X. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
XI. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; e
XII. Realizar, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo de evitar acidentes de trabalho e doenças profissionais, inclusive suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco grave e iminente a integridade física de funcionários de ambas as partes ou ainda que possa resultar em prejuízo material. As irregularidades apontadas nas inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrem suspensão dos serviços até que as mesmas sejam sanadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA, conforme especificações do Termo de Referência e no CHAMAMENTO PÚBLICO 07/2022:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. A CONTRATADA se compromete a adotar medidas internas visando a garantia da integridade de sua atividade, tanto no campo ético quanto legal, buscando proteger as PARTES e a administração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais. Tais medidas devem buscar garantir a execução do presente em conformidade com a Lei e, se houver, sua regulamentação específica, provendo maior segurança e transparência na sua consecução;
III. Conduzir a prestação dos serviços de acordo com as especificações técnicas dispostas neste Termo de Referência e, ainda, com estrita observância a Proposta de Preços, bem como disposições contratuais;
IV. Xxxxxx à frente da execução do contrato um representante capaz de responsabilizar-se e representar a CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
V. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
VI. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
VII. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local;
VIII. Respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
IX. Não poderá a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, antes de findo o prazo de vigência do contrato;
X. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, Termo de Referência, da Proposta de Preços, da legislação vigente, bem como das disposições contratuais;
XI. Prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência;
XII. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
XIII. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7).
XIV. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás;
XV. A CONTRATADA arcará com as despesas decorrentes da prestação de serviços, inclusive salários dos empregados e quaisquer outros, conforme determinado no Termo de Referência e apresentado na Proposta Técnica;
XVI. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
XVII. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR- 6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:
a) Exigir e fiscalizar o seu uso;
b) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e matéria de segurança e saúde do trabalho;
c) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
e) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
f) Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e
g) Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
XVIII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo do Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIX. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
XX. Obedecer às regras definidas pela Lei n° 13.429/2017, não gerando vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;
XXI. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para execução do serviço, conforme determinado no Termo de Referência e Proposta;
XXII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XXIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto em Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XXIV. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XXV. Não utilização de trabalho infantil, nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de- obra escrava ou compulsória;
XXVI. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXVII. Manter-se fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosado ou suspenso o recebimento de valores;
XXVIII. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXIX. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os funcionários demitidos que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXX. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles funcionários demitidos com menos de 01 (um) ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXI. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo àquela e o CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo ao CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXXII. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
XXXIII. Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos exames, seja na esfera administrativa, cível ou criminal;
XXXIV. A CONTRATADA se compromete a adotar medidas internas visando a garantia da integridade de sua atividade, tanto no campo ético quanto legal, buscando proteger as PARTES e a administração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por
irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais. Tais medidas devem buscar garantir a execução do presente em conformidade com a Lei e, se houver, sua regulamentação específica, provendo maior segurança e transparência na sua consecução.
XXXV. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações que comprovem o cumprimento do disposto nessa cláusula, que serão encaminhados em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação;
XXXVI. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, encaminhar questionários à CONTRATADA, que serão preenchidos e respondidos por Representante Legal da empresa, devida e comprovadamente constituído, e encaminhados de acordo com o prazo indicado no respectivo manual de respostas;
XXXVII. O não cumprimento por parte da CONTRATADA da presente cláusula será considerado infração contratual grave e conferirá à CONTRATANTE o direito de rescindir imediatamente o referido instrumento, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos percebidas pelo Instituto, nos termos da legislação aplicável;
XXXVIII. Sem prejuízo da responsabilização pelas eventuais perdas e danos, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA sanção contratual de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
XXXIX. Disponibilizar um banco de reserva no total de 03 (três) funcionários para reposição imediata de funcionários que faltarem, sem custo adicional para o CONTRATANTE;
XL. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias (excetuando os serviços de maior grau de complexidade);
XLI. Cumprir com as demais obrigações descritas no Termo de Referência integrante do presente Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
I. Pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; e
II. Pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste CONTRATO.
III. A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos do presente instrumento.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1.1. A execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada pela CONTRATANTE, sendo da competência do fiscal:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; e
b) Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à prestação dos serviços ora contratados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Comete infração, a CONTRATADA que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência da sua contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste CONTRATO;
10.1.3. Fraudar na execução do CONTRATO;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a sua proposta e as condições estabelecidas para a sua contratação.
10.1.7. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao CONTRATANTE;
10.1.7.2. Multa moratória, sobre o valor mensal do CONTRATO, até o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas;
10.1.7.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual;
10.2. Em caso de inexecução parcial, por quaisquer outras condutas não elencadas, e devidamente avaliadas pelo fiscal do CONTRATO, a multa compensatória, no mesmo percentual do item 10.1.7.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação e responsabilidade inadimplida;
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA;
10.4. A sanção prevista no item 10.1.7.1 poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista no item
10.1.7.2 e 10.1.7.3, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação;
10.5. A multa prevista no item 10.1.7.2 e item 10.1.7.3, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
10.6. Na aplicação das sanções, será levado em consideração a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da sanção;
10.7. Caberá recurso, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência e/ou de multa;
10.8. No caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas neste CONTRATO, fica assegurado à CONTRATADA o resguardo dos princípios da prévia e ampla defesa e do contraditório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO:
i. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
ii.o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
iii.a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
iv.o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
v.a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
vi.o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde CONTRATO, assim como a de seus superiores;
vii.o cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
viii.a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
ix.a dissolução da sociedade;
x.a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste CONTRATO;
xi.a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO;
xii.pelo término ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 004/2021.
xiii.A rescisão do CONTRATO poderá ser:
xiv.determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
xv.determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
xvi.amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
xvii.judicial, nos termos da legislação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir as questões derivadas deste CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente CONTRATO foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXX de 2022.
PELA CONTRATANTE
<nome do representante>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
<cargo>
PELA CONTRATADA:
<nome do representante>
<nome da empresa>
<cargo>
TESTEMUNHAS:
Assinatura:
Nome:
CPF:
Assinatura:
Nome:
CPF: