CONTRATANTE (UASG)
002/2024
CONTRATANTE (UASG)
(389178)
OBJETO
Contratação de serviço comum de engenharia para fornecimento e instalação de sistema de microgeração distribuída fotovoltaico on-grid no prédio do Conselho Regional de Medicina do RN (CREMERN).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 278.452,30 (duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 13/02/2023 às 08h35 (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço global
MODO DE DISPUTA:
aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
não
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 7 6. DA FASE DE JULGAMENTO 11
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 17
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
Processo Administrativo SEI n° 23.20.000000580-9
Torna-se público que o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, sediado à Av. Rio Brando, 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de serviço comum de engenharia para fornecimento e instalação de sistema de microgeração distribuída fotovoltaico on-grid no prédio do Conselho Regional de Medicina do RN (CREMERN)., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada a partir de um único item/lote, conforme constante do Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol
de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.15.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
3.16. O licitante deverá realizar a vistoria conforme condições previstas no Termo de Referência e seus anexos, bem como deverá encaminhar documento de declaração de conhecimento do objeto, conforme anexo IV
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor global do item, respeitando as quantidades estabelecidas.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá de acordo com a indicada pelo sistema.
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2. empresas brasileiras;
5.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do
preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 e DECRETO Nº 8.538 de 2015.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados original.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, caso necessária ao modelo de contratação epigrafada.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propos
7.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.11. Habilitação Jurídica:
7.11.1. Serão necessários os seguintes documentos como forma de comprovação da habilitação jurídica:
a) Para pessoa física a célula de identidade ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Para empresário individual (EI): inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da Respectiva sede. Para Microempreendedor Individual (MEI), o certificado de MEI (CCMEI);
c) Para sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal (SLU) inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seu administrador;
d) Para sociedade simples inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seu administrador
7.12. Habilitação Técnica:
7.12.1. Serão necessários os seguintes documentos como forma de comprovação da habilitação jurídica:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso. Empresas estrangeiras poderão apresentar a solicitação de registro no momento da assinatura do contrato;
b) Certidões ou atestados quem comprovem a experiência anterior do licitante na execução de atividades similares ao objeto desta licitação, em características, quantidade e prazos. Sendo admitido a emissão por pessoa jurídica de direito público ou privado que tenham contratado o licitante e, quando for o caso, emitidos pelo conselho profissional competente.
7.13. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
7.13.1. Os documentos listados pela Lei 14.133/2021 e no Art. 7.13.2 deste edital podem ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico e do SICAF.
7.13.2. Serão necessários os seguintes documentos como forma de comprovação da habilitação fiscal, social e trabalhista:
a) Inscrição no CPF ou CNPJ;
b) Inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, tendo em vista o objeto do certame se referir a prestação de serviços;
c) Regularidade perante a Fazenda federal, mediante apresentação da Certidão Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os relativos à Seguridade Social, emitida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda estadual, municipal ou distrital do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com o FGTS;
f) Declaração de que o licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Regularidade perante a Justiça do Trabalho. Poderá ser comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos trabalhistas (CNDT) ou, no caso de existirem débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensas, poderá ser emitida a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que terá os mesmos efeitos da CNDT;
h) Declaração de que o licitante não emprega menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; e que empregados menores de 18 anos não realizam trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.14. Habilitação Econômico-Financeira:
7.14.1. Serão necessários os seguintes documentos como forma de comprovação da habilitação jurídica:
a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, não sendo admitido balancetes ou balanços provisórios.
b) Admitem-se balanços intermediários.
c) As demonstrações devem ser assinadas por contator habilitado e pelo proprietário da empresa. Empresas constituídas há menos de dois anos apresentarão as demonstrações relativas ao último exercício, já as empresas recém-criadas poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
d) Demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, referente aos índices econômicos de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), a serem calculados da seguinte maneira, e devendo apresentar resultados superiores a 1 (um):
e) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. Pessoas físicas e sociedade simples deverão apresentar certidão negativa de insolvência civil.
7.15. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.15.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02h (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.15.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.16. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.16.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.16.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.17. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.17.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.17.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.18. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.20. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico: xxxxxxx.xxx.xx
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.2. XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
11.11.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO
11.11.4. ANEXO IV – Estudo Técnico Preliminar (Apêndice do TR)
11.11.5. ANEXO V – Termo de Contrato
Natal, 31 de janeiro de 2023
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente do Cremern
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/2021
SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6°, XXXIII, alínea ‘a’ e ‘i’ da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Objeto
1.1.1. O objeto do presente termo de referência é a contratação de serviço comum de engenharia para fornecimento e instalação de sistema de microgeração distribuída fotovoltaico on-grid no prédio do Conselho Regional de Medicina do RN (CREMERN), visando permitir a realização regular de processo de licitação para contratação pública, nos termos fixados na legislação aplicável. O sistema a ser fornecido deve possuir potência de geração de, no mínimo, 75kWp e possuir estrutura de fixação do tipo Carport (Garagem solar).
1.1.2. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global (art. 46, “II” da Lei n° 14.133/2021
1.1.5. O proponente da dispensa eletrônica, que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários.
1.2. Especificações técnicas detalhadas:
1.2.1. A execução dos serviços objeto da futura contratação deverá ser realizada, em regra, diretamente pela contratada, por intermédio de equipe técnica de profissionais com formações técnicas adequadas e experiências anteriores
na execução de serviços técnicos semelhantes, observadas rigorosamente as especificações, prazos e condições contidas nos Relatório de Análise Técnica elaborado, bem como também todas demais condições e encargos de contratação fixadas neste Termo de Referência elaborado pela Equipe de Planejamento, as boas técnicas de execução de projetos de minigeração distribuída fotovoltaica de energia, as normas técnicas da ABNT, as normas regulamentares de segurança e saúde no trabalho, entre outras.
1.2.2. O objeto da contratação deverá conter os seguintes serviços e obrigações técnicas mínimas, observadas as especificações técnicas e metodologias executivas contidas nos projetos e memoriais descritivos:
a) Fornecimento dos equipamentos necessários e suficientes à implantação do sistema fotovoltaico, observado exatamente as especificações técnicas indicadas neste Termo de Referência;
b) Mobilização da infraestrutura de canteiro, logística e pessoal necessários à execução dos serviços de instalação do sistema de microgeração distribuída fotovoltaica de energia;
c) Disponibilização de equipe técnica especializada e adequada, contendo a mão de obra necessária e suficiente à execução dos serviços de instalação no prazo e nas condições fixadas, observadas as disposições previstas nos documentos constitutivos desta contratação;
d) Executar os serviços de intervenções civis necessários à instalação do sistema microgeração distribuída fotovoltaica de energia, observados o Estudo técnico preliminar e outras disposições previstas nos documentos constitutivos desta contratação;
e) Executar todos as instalações elétricas projetadas para fins de funcionamento do sistema de microgeração distribuída fotovoltaica de energia, como também para sua integração ao sistema predial e rede da concessionária;
f) Proceder à regularização completa do sistema de microgeração distribuída fotovoltaica junto ao concessionário competente, inclusive realizando todos os ajustes determinados e prestado todas as informações e documentos pertinentes;
g) Realizar os testes de operação do sistema de microgeração distribuída fotovoltaica;
h) Instruir o pessoal da fiscalização em relação à operação e monitoramento do sistema de microgeração distribuída fotovoltaica;
i) Desmobilizar a infraestrutura de canteiro, logística e de pessoal;
j) Responder tecnicamente pelo fornecimento e instalação do sistema de microgeração distribuída fotovoltaica;
k) Executar projeto de as built para fins de representação real da solução desta contratação.
l) Realizar a limpeza geral e requerer o recebimento do objeto.
1.2.3. Os equipamentos e materiais desta contratação devem possuir as seguintes especificações:
1.2.3.1. Módulos Fotovoltaicos
1.2.3.1.1. A usina é constituída por módulos fotovoltaicos, cuja função é converter parte da energia contida na radiação solar, diretamente, em energia elétrica.
1.2.3.1.2. Os módulos deverão apresentar, no mínimo, as seguintes características elétricas:
a) P = 550W
b) Vmp ≥ 40,90V
c) Imp ≥ 13,45A
d) Voc ≥ 49,62 V
e) Isc ≥ 14,03A
f) Rendimento ≥ 21,33%
g) Coeficiente de temperatura à potência máxima: -0,35%/°c
1.2.3.1.3. A degradação média de potência dos módulos não poderá ser superior a 0,8% ao ano, para os primeiros 25 anos de exploração e, além disso, deverão estar equipados com, pelo menos, 3 diodos de passagem (by-pass).
1.2.3.1.4. Os módulos deverão apresentar certificado de conformidade de acordo com as disposições da norma np em iso/iec 61215,
“crystalline silicone terrestrial photovoltaic modules - design qualification and type approva”, e respeitar a marcação ce, de acordo com a declaração do fabricante.
1.2.3.1.5. Os módulos deverão estar classificados na classe A, de acordo com a norma iec 61730-1, de forma a assegurar a proteção contrachoques elétricos. Além disso, é necessário que estejam devidamente etiquetados no sistema de etiquetagem do inmetro.
1.2.3.1.6. Os módulos devem ser identificados de forma legível e indelével, com, no mínimo, as seguintes informações: nome ou marca comercial do fabricante; modelo ou tipo de modelo; número de série.
1.2.3.1.7. A instalação dos módulos fotovoltaicos em estrutura própria a montar no telhado, assegura a livre circulação de ar entre o telhado e a parte traseira dos módulos, situação que por permitir essa circulação melhora a capacidade de produção de energia, apesar do aquecimento adicional devido à proximidade do telhado.
1.2.3.2. Sistema de Conversão (CC-CA)
1.2.3.2.1. As usinas contemplam a instalação de um inversor “trifásico”, porém não impede a utilização de 3 inversores monofásicos em substituição (desde que seja apresentada justificativa técnica para tal).
1.2.3.2.2. A função do inversor na instalação é assegurar a conversão da energia CC, proveniente dos módulos fotovoltaicos, em energia CA.
1.2.3.2.3. Esta energia é entregue em baixa tensão no QGBT localizado no interior da edificação, nos valores padronizados pela concessionária, de 220 ou 380 vca, à frequência de 60 hz.
1.2.3.2.4. Além da conversão cc/ca, cabe ao inversor assegurar que:
a) seja gerada uma onda senoidal sincronizada com a onda senoidal da rede de distribuição;
b) seja otimizado o ponto de funcionamento em função do grupo de módulos que lhe está associado;
c) opere em condições de alta eficiência independente da carga associada;
d) opere em condições de alta eficiência independente da temperatura ambiente desde que contida na sua gama de funcionamento;
e) os níveis de distorção harmônica introduzidos sejam irrelevantes para a qualidade de serviço da rede de distribuição;
f) sejam cumpridos os normativos e regulamentos nacionais aplicáveis.
1.2.3.2.5. Os inversores a serem utilizados devem apresentar as seguintes características básicas mínimas.
inversor grid-tie 60kW
a) índice de proteção: ip65
b) gama de temperatura de -30°c ~ +60°c;
c) gama de umidade relativa 0% ~ 100%
d) Vmáx (tensão máxima) ≥ 1100v;
e) Imáxdc (corrente máxima em corrente contínua) ≥ 30a;
f) rastreamento mppt: ≥ 3
g) Vnom (tensão nominal entre fases) = 220V; (em regiões onde a tensão nominal entre fases é 380V, os inversores trifásicos deverão adotar o mesmo nível de tensão e o valor da tensão nominal do equipamento deverá estar marcado na proposta de forma explícita para não haver confusões);
h) F (frequência nominal de operação) = 50 / 60 hz
i) Pnom (potência nominal) = 60 kW
j) Inomac (corrente nominal em corrente alternada) = 96,0A;
k) rendimento = 98,8%
l) cos φ (fator de potência) ≥ 0,8;
1.2.3.2.6. Características gerais dos conversores de energia
1.2.3.2.6.1. os inversores a serem utilizados nas usinas fotovoltaicas devem apresentar as seguintes características básicas mínimas
a) garantia contra defeitos de material e fabricação mínima de 5 anos;
b) deformação da corrente de onda pelas harmônicas -TDHi máximo: < 3%;
c) proteções e monitoramentos: anti-ilhamento, proteção contra polaridade reversa em cc;
d) monitoramento de fusíveis internos, quando houver proteção por fusíveis;
e) monitoramento da rede elétrica ca. (tensão, corrente, potência e frequência);
f) Deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer intervenção ou operação assistida.
1.2.3.2.7. Ter capacidade de armazenamento das variáveis coletadas pelo inversor de modo local (data logger).
1.2.3.2.8. O inversor utilizado deverá ser do tipo string com no mínimo proteção por fusível e/ou chave seccionadora de abertura sobre carga e/ou disjuntor cc, em sua própria estrutura, é obrigatória a confecção de string box para proteção do lado cc, a menos que o inversor possua espaço integrado internamente para tal.
1.2.3.2.9. O inversor deverá possuir sistema de monitoramento através de rede wifi e rede cabeada.
1.2.3.2.10. Será disponibilizado um ponto, físico ou sem fio, para acesso à rede local, no caso do ponto de acesso físico, a infraestrutura de conexão entre a usina e este ponto é de responsabilidade da contratada.
1.2.3.2.11. O inversor deverá possuir ao menos uma saída de relé para controle dos sistemas externos tais como alarmes e sistemas de monitoramento visível.
1.2.3.2.12. O inversor deverá possuir condições de realizar programação local em todos os seus parâmetros eletrônicos de configuração
tais como níveis de tensão, níveis de corrente, tempo de acionamento e disparo de trip.
1.2.3.2.13. Serão aceitos inversores com tensão máxima de operação de 1500Vcc.
1.2.3.2.14. O inversor assegura a manutenção dos valores da tensão da rede e da frequência de operação.
1.2.3.2.15. asseguram ainda que é interrompido o fornecimento de energia à rede sempre que o valor da tensão da rede baixar dos 80% ou subir acima de 110% face ao seu valor nominal, num tempo máximo de 0,2s.
1.2.3.2.16. O inversor garante o sincronismo com a rede de distribuição e a proteção da conexão à rede.
1.2.3.2.17. Devem fazê-lo, principalmente, para situações de sub e sobrefrequência, de sobrecorrentes, de ativação de dispositivo de anti-ilhamento e de proteção adequada contracorrentes de fuga.
1.2.3.2.18. Numa situação de sub-frequência, quando a frequência da rede baixar de 57,5 hz, o inversor deverá assegurar a cessação de fornecimento de energia à rede elétrica em até 0,2s.
1.2.3.2.19. Só poderá voltar a fornecer energia à rede depois da frequência subir para os 59,9 hz, mantidas as condições normais de fornecimento de energia por um período de 180 s, tempo após o qual se pode dar a reconexão.
1.2.3.2.20. o inversor deverá estar protegido contra sobretensões a partir dos Dispositivos de Proteção Contra Surtos, DPS, instalados na string box (caixas de fileiras, associada ao lado cc da usina) e no quadro de corrente alternada, QCA, (associado ao lado CA da usina). O inversor assegura que a microgeração instalada atende todos os parâmetros de qualidade de energia e desligamento.
1.2.3.2.21. O inversor também assegura que a microgeração instalada possui proteção contra ilhamento.
1.2.3.3. Proteção CA
1.2.3.3.1. No QDG a ser executado, será instalada a proteção da saída CA do inversor, ele possuirá um disjuntor termomagnético, para proteção das saídas contra sobrecargas e curto-circuito.
1.2.3.3.2. disjuntor de saída do inversor de acordo com o cabeamento utilizado e no mínimo 30% acima da corrente máxima de operação do inversor.
1.2.3.3.3. Poderá ser utilizado disjuntores de uso geral de 3 e 2 polos - 5 kA (o nível de curto-circuito deverá ser calculado e conferido para cada região), ou caso seja necessário disjuntores com caixa moldada.
1.2.3.3.4. A proteção CA será realizada por um Dispositivo de Proteção Contra Surto (DPS) na rede elétrica. Os DPS protegem as instalações contra as descargas indiretas, caso típico de cargas em locais internos alimentadas por rede elétrica embutida. para o inversor de 60 kW será utilizado um disjuntor termomagnético em caixa moldada, tripolar, 400Vca, 100A, com a seguinte configuração dos cabos de alimentação: 3#35mm2 com isolação em EPR.
1.2.3.4. Proteção CC
1.2.3.4.1. No lado CC, deverá ser previsto o uso de DPS para sistemas fotovoltaicos, disjuntores e/ou fusíveis para uso específico em sistemas fotovoltaicos e deverão ser dimensionados de acordo com o sistema.
1.2.3.4.2. Deverão estar localizados na string box ou dentro do inversor, caso este tenha um espaço integrado destinado para tal.
1.2.3.5. Sistema de Monitoramento
1.2.3.5.1. O inversor deve fornecer soluções de registro de dados que podem ser armazenados sem a necessidade de um pc conectado o tempo todo aos inversores, através de registradores de dados (data logger) e oferecer monitoramento de dados online usando portais desenvolvidos para essa finalidade. Assim, o proprietário do sistema pode monitorar o desempenho do sistema a partir de qualquer dispositivo conectado à internet.
1.2.3.5.2. O sistema para coleta de dados, deve prever um registrador de dados e um hardware de comunicação, que pode ser instalado internamente no inversor ou simplesmente conectado ao inversor via cabeamento e deve contemplar sensores para medir a
irradiância (celula de referência), a temperatura do módulo, temperatura ambiente e os dados de vento (velocidade e direção) e estas informações também devem estar acessíveis através da internet.
1.2.3.6. Estruturas de Fixação em Telhados ou Coberturas
1.2.3.6.1. A usina será instalada em estruturas de fixação próprias, por trilhos de aço galvanizado fixados na cobertura da edificação.
1.2.3.6.2. O trilho de aço galvanizado utilizado deverá ser confeccionado em material com chapa 16 ou 1,8 mm de espessura.
1.2.3.6.3. a fixação será assegurada por parafusos autobrocantes de material resistente a corrosão e tratamento geomet e dimensões mínimas de ⅞” de espessura, colocados a cada 1 metro.
1.2.3.6.4. Na fixação dos trilhos metálicos terá de ser assegurada a impermeabilização dos pontos de fixação dos suportes através de fitas de edpm ou mantas asfálticas, de forma a impedir a ocorrência de infiltrações.
1.2.3.6.5. Só serão aceitos furos na parte alta das telhas metálicas de modo a evitar infiltrações.
1.2.3.6.6. Os módulos fotovoltaicos serão fixados ao trilho metálico através de fixadores próprios, dotados de parafusos e porcas específicas para a utilização.
1.2.3.6.7. As estruturas de fixação dos módulos fotovoltaicos são fixas, sem partes móveis, constituídas por trilhos metálicos de aço galvanizado e respectivos acessórios, permitindo a instalação dos módulos que constituem a usina.
1.2.3.6.8. Deverá ser previsto espaço entre os módulos fotovoltaicos para facilitar limpeza e manutenções futuras.
1.2.3.6.9. A inclinação mínima dos módulos deverá ser de, no mínimo, 10° a fim de evitar o acúmulo excessivo de sujeira sobre os módulos.
1.2.3.6.10. Caso o telhado tenha uma inclinação inferior à especificada, deverá ser prevista estrutura dedicada ao suporte dos módulos sobre o telhado.
1.2.3.6.11. A estrutura de fixação do tipo Carport deverá ter altura compatível com veículos de médio porte (SUV; Camionetes). Altura mínima
de 2,35m e todas as vagas das garagens devem possuir módulos fotovoltaicos como cobertura, não deixando espaços vazios entre os veículos.
1.2.3.7. Aterramento
1.2.3.7.1. Conforme as normas NBR 5410 (ABNT, 2004) e NBR 16274 (ABNT, 2014), as massas metálicas e os equipamentos devem estar devidamente aterrados, ressaltando-se, neste caso, que o sistema de aterramento será funcional e de proteção.
1.2.3.7.2. Para tanto, deve-se observar as seguintes recomendações:
a) deverão ser instaladas 3 (três) hastes de aterramento de aço cobreado, separadas por uma distância mínima de 3 (três) metros e interligadas a partir de cabo de cobre nu com seção mínima de 35 mm², de maneira a garantir uma baixa impedância ao eletrodo de aterramento;
b) condutor de aterramento deverá ser constituído de cabo de cobre nu com seção mínima de 35 mm²;
c) O condutor de proteção deverá ser formado por conduto isolado uma seção mínima de 16 mm²;
d) O barramento de equipotencialização principal (BEP) da edificação pode ser utilizado para fins de aterramento funcional e, para tanto, pode ser prolongado, por meio de um condutor de baixa impedância;
e) Os materiais dos eletrodos de aterramento e as dimensões desses materiais devem ser selecionados de modo a resistir à corrosão e apresentar resistência mecânica adequada;
f) A eficiência do sistema de aterramento deverá ser constatada a partir do método da queda de potencial, também conhecido como método dos 3 pontos, de acordo com o procedimento explicitado no item 6.1 da norma NBR 15749;
1.2.3.8. Cabeamento
1.2.3.8.1. os cabos para a extensão da instalação que serão utilizados deverão seguir o dimensionamento apresentado no memorial:
a) Três cabos fase de cobre com isolação em EPR, seção de 35 mm².
b) um cabo neutro com isolação em EPR, seção de 25 mm²;
c) Um condutor proteção com isolação em EPR, seção 25 mm²;
d) Para a conexão do DPS, conforme a NBR 5410, será utilizado cabo flexível com isolação em PVC, com seção mínima de 6 mm².
1.3. Da natureza do objeto
1.3.1. Os bens e serviços desta contratação não se enquadram como bens de luxo. Trata-se de bens e serviços de natureza comum, com características e especificações usuais de mercado.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. O presente termo de referência tem como objetivo a contratação de empresa especializada em projetos de energia solar fotovoltaica para implantação na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (CREMERN), unidade de Mossoró.
2.2. A energia solar é considerada uma fonte limpa, renovável e inesgotável de energia. Dessa forma, a implantação de um sistema de geração de energia solar fotovoltaica contribui com a preservação da natureza e promove o desenvolvimento de forma sustentável, uma vez que mitiga os impactos ambientais decorrentes da exploração dos recursos naturais.
2.3. O Sistema Fotovoltaico Conectado à Rede (SFCR) tem a capacidade de converter a energia contida na luz em eletricidade através do efeito fotovoltaico.
2.4. A energia gerada nos módulos fotovoltaicos, em corrente contínua, é convertida em corrente alternada pelo inversor. Do inversor, a energia é levada para as cargas elétricas da edificação e o excedente de energia, quando houver, é injetado na rede da concessionária.
2.5. Por outro lado, justifica-se a aquisição dos presentes bens, conforme o detalhamento técnico acima, em razão da maximização da eficiência global do
sistema, visto que os equipamentos/materiais a serem utilizados apresentam concordância com as normas vigentes e alta qualidade nos parâmetros de mercado.
2.6. Ademais, o dimensionamento utilizado para embasar o quantitativo é derivado de um histórico de consumo médio do Conselho Regional de Medicina no Rio Grande do Norte e da necessidade de ampliação de equipamentos inerentes a seu funcionamento.
2.7. A implantação de um sistema de geração de energia solar associada à participação da(s) unidade(s) consumidora(s) ao Sistema De Compensação De Energia Elétrica (SCEE) proporciona que o consumidor alcance uma economia na tarifa de energia elétrica na ordem de 70% (setenta por cento) a 90% (noventa por cento).
Desta forma, além de contribuir com o desenvolvimento sustentável, a instalação de sistema fotovoltaico conectado à rede proporcionará uma economia de recursos financeiros ao CREMERN.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei n. 14.133/2021)
3.1. Aspectos gerais da aquisição
3.1.1. A instalação de um SFCR tem como principal objetivo a geração de energia elétrica para participação do consumidor do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Com isso, ao consumidor, é oportunizado o abatimento do valor da fatura de energia na ordem de 70% a 90%.
3.2. Manutenção
3.2.1. A manutenção da integração de sistemas solares visa assegurar a operação contínua, a eficiência energética, a conformidade com normas e regulamentações vigentes, bem como a segurança do sistema. Para tanto, busca-se identificar e corrigir eventuais falhas, garantir a integridade dos componentes, bem como otimizar o desempenho global do sistema solar.
3.2.2. As atividades de manutenção incluem, mas não se limitam a:
a) Limpeza e inspeção dos painéis solares e componentes.
b) Verificação e reparo de conexões elétricas.
c) Substituição de componentes defeituosos.
d) Monitoramento e registro de dados de desempenho.
e) Manutenção da segurança elétrica.
f) Atualização de software e firmware, quando necessário.
3.2.3. A frequência da manutenção varia de acordo com o tipo de atividade e as condições específicas do sistema, mas deve seguir um plano de manutenção pré-estabelecido. Recomenda-se a realização de manutenção preventiva regularmente, de preferência anualmente, e a manutenção corretiva conforme necessário.
3.2.4. Os procedimentos de manutenção serão realizados pela equipe designada para a tarefa, em conformidade com as melhores práticas e diretrizes estabelecidas pelo fabricante dos componentes e pelos regulamentos locais. É essencial que a manutenção seja conduzida por pessoal treinado e qualificado.
3.3. Vistoria
3.3.1. A vistoria tem como objetivo principal verificar se o sistema solar proposto atende aos requisitos técnicos, normativos e de segurança estabelecidos. Para tanto, busca-se avaliar a qualidade do projeto, a correta instalação dos componentes, bem como garantir a integração adequada com a rede elétrica local, visando maximizar a eficiência e a segurança da solução.
3.3.2. Para a realização da vistoria inicial de integração do sistema solar, o proponente deverá fornecer a seguinte documentação:
a) Projeto do sistema solar, contendo especificações técnicas, diagramas elétricos e de conexão;
b) Licenças e autorizações necessárias emitidas pelas autoridades competentes;
c) Certificações de conformidade dos equipamentos utilizados no sistema;
d) Documentação técnica dos profissionais envolvidos na instalação.
3.3.3. A vistoria inicial de integração será realizada de acordo com os seguintes critérios:
a) Conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes;
b) Adequação do projeto às condições locais, considerando fatores como radiação solar, sombreamento e orientação dos painéis;
c) Verificação da segurança e integridade dos componentes do sistema;
d) Análise da eficiência e capacidade de produção de energia solar;
e) Avaliação da interconexão com a rede elétrica e medição bidirecional, quando aplicável.
3.3.4. A vistoria inicial consistirá em uma inspeção in loco do sistema solar proposto, com foco na revisão dos documentos fornecidos e na verificação das instalações. A comissão de vistoria emitirá um relatório detalhado com as constatações e recomendações, que poderá incluir a aprovação, pendências a serem corrigidas ou, se for o caso, a rejeição do projeto.
3.4. Identifica-se como parâmetros legais a subsidiar a contratação:
a) NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão
b) NBR 5473: Instalação Elétrica Predial
c) NBR 5984: Xxxxx Geral de Desenho Técnico
d) NBR 6812: Fios e Cabos Elétricos
e) NBR 9513: Emendas para Cabos de Potência Isolados para Tensões até 750V
f) NBR 10067: Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico
g) NBR 15575: Norma de Desempenho de Edificações
h) NBR 16149: Sistemas Fotovoltaico (FV) - Características da Interface de Conexão com a Rede Elétrica De Distribuição
i) NBR 62116: Procedimentos de Ensaio Anti-ilhamento para Inversores de Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede
j) NR-06: Equipamento de Proteção Individual - EPI
k) NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
l) NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
m) NR-35: Trabalho em Altura
E demais normativos referentes aos serviços ora planejados, e legislação a estas associadas, que as substituam ou a estas se superpõem
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1. Não será admitida a participação de consórcios para evitar a ofensa a premissa básica de competitividade, visto que a natureza do presente objeto não é de sobremaneira, complexa, visto que se trata de serviço comum na esfera das
compras públicas, de modo que a permissão de uma união de empresas por via transversa, poderia afetar a participação de outros interessados.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual de 5% do valor contratual.
4.4. Perseguindo o que preconiza a Instrução Normativa 01/2010 do MPOG, as seguintes diretrizes deverão ser atendidas pela contratada, quanto aos aspectos de sustentabilidade da contratação:
4.4.1. A empresa contratada deverá utilizar na execução dos serviços ora pleiteados materiais que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15.448-1 e 15.448-2.
4.4.2. Os materiais utilizados nos serviços contratados deverão estar preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.4.3. Os materiais utilizados nos serviços não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.4.4. A comprovação do disposto acima, se necessário, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o insumo adquirido cumpre com as exigências definidas.
4.5. Além das diretrizes acima, faz-se necessário observar as recomendações de soluções economicamente viáveis previstas no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da Advocacia Geral da União.
4.6. Condições de habilitação
4.6.1. Na qualificação técnica, os Licitantes deverão demonstrar a sua adequada capacidade técnica e expertise prática para gerir a execução de serviços dessa natureza, e será balizado nas capacidades TÉCNICO-PROFISSIONAL e TÉCNICO-OPERACIONAL, observadas as prescrições contidas na legislação aplicável.
4.6.2. A CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL deverá envolver a comprovação dos seguintes requisitos:
a) Indicação do profissional legalmente habilitado, comprovado conforme alínea "b" deste subitem, e com acervo técnico compatível, comprovada nos termos da alínea "c" deste subitem, que será responsável técnico pela execução do objeto, devendo comprovar o vínculo profissional com o particular, mediante um dos seguintes documentos:
i) CTPS do profissional (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido);
ii) Contrato social do Licitante (no caso de o profissional pertencer ao quadro societário do licitante); ou
iii) Contrato ou pré-contrato (compromisso) de futura prestação de serviços técnicos de execução do(s) objeto(s) deste Projeto Básico.
b) Certidão de registro, emitida pelo Conselho Profissional competente, referente ao profissional indicado para execução, que comprove sua regularidade de situação profissional; e,
c) Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Conselho Profissional competente ou, referente à experiência da vida profissional do responsável técnico indicado para execução, que comprove capacidade técnico-profissional compatível com o porte do objeto da presente licitação ou Anotações/Termos de Responsabilidade Técnica emitidos pelo Conselho profissional competente que comprove a mesma capacidade;
4.6.3. A CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL deverá envolver a comprovação dos seguintes requisitos:
a) Certidão de registro, emitida pelo Conselho Profissional competente, referente à própria empresa Licitante, que comprove capacidade de direito de desenvolver atividades da área de engenharia e a sua regularidade de situação
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão ou experiência(s)
anterior(es) do Licitante para execução de objetos de mesma natureza ou semelhantes ao descrito neste Projeto Básico e Executivos (e seus anexos), observando-se que tal(is) atestado(s), não seja(m) emitido(s) pelo próprio particular ou por empresa de seu mesmo grupo empresarial;
4.6.4. Direito de vistoria e inspeção técnica dos locais de execução dos serviços – Caso o Licitante queira inteirar-se melhor das condições e dificuldades eventualmente existentes no(s) local(is) de execução do objeto, poderá realizar, até o último dia útil anterior à data de abertura do certame, visita técnica ao local, realizando prévio contato com o CREMERN:
a) Atestado de vistoria técnica, emitido por membro da equipe técnica ou outro servidor indicado pela Administração; ou,
b) Declaração de ciência de todas as condições de execução e de espontânea denegação do direito de realizar vistoria e inspeção técnica do(s) local(is) de execução.
4.6.5. A comprovação de experiência anterior, por meio de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa Licitante (capacidade técnico- operacional) e do(s) profissional(is) indicado(s) como responsável técnico pela execução dos serviços, decorrente(s) de execução(ões) de "serviços de fornecimento e instalação de sistema de minigeração distribuída fotovoltaica on-grid", com potência mínima instalada de 37,67 kWp, implantado em edificação comercial ou pública.
4.6.6. Poderá ser permitido o somatório de atestados, referentes à contratos distintos executados com serviços semelhantes ao do objeto licitado, para fins de comprovação da experiência na execução de "serviços de fornecimento e instalação de sistema de minigeração distribuída fotovoltaica on-grid" com potência instalada mínima de 20 kWp, desde que sejam referentes a tecnologia e solução semelhante ao objeto licitado e para edificações comerciais ou públicas.
4.6.7. Na comprovação da capacidade técnico-profissional, o Licitante deverá demonstrar, em relação ao profissional indicado, o Acervo Técnico relativo à execução de serviços com as características semelhantes àquelas indicadas no subitem 5.6.1.4 deste Projeto Básico e Executivo.
4.6.8. Na capacidade econômico-financeira, os Licitantes deverão demonstrar a sua adequada capacidade econômica e disponibilidade financeira para fins de executar serviços dessa natureza, sendo balizada prescrições legais
4.6.9. O Licitante deverá apresentar os Balanços Patrimoniais e as Demonstrações Contábeis dos DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa para suportar as demandas de recursos durante a execução do escopo contratual, cujo julgamento será realizado a partir de critérios objetivos por meio de índices financeiros adequados fixados no Edital.
4.6.10. Certidão Negativa de Falência - Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do Licitante.
4.6.11. O julgamento da habilitação será baseado em critérios objetivos de análise de modo a restar comprovado que o Licitante efetivamente reúne as condições subjetivas exigidas, nos termos fixados deste Termo de Referência.
4.6.12. Serão inabilitados licitantes cuja documentação de habilitação apresente vícios insanáveis, observado o disposto no subitem 5.6.5 deste Projeto Básico e Executivo.
4.6.13. No julgamento da habilitação, e considerando o interesse público na maior competitividade possível no certame, deverão ser adotada as diretrizes de exigência de um formalismo moderado, sendo tudo consignado na ata dos trabalhos e indicados via CHAT, particularmente podendo ser:
a) Sanados erros ou falhas que não alterem a substância e nem a validade jurídica dos documentos fornecidos pelos licitantes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
b) Realizadas diligências para fins de correções de erros materiais na documentação;
c) Solicitado a complementação de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na habilitação, desde que seja relativa à situação jurídica pré-existentes e comprovado ato contínuo pelo Licitante no prazo fixado pelo Pregoeiro;
d) Solicitadas informações e esclarecimentos para que sejam indicados meramente via CHAT; e/ou,
e) Realizadas diligências em sítios oficiais e/ou via telefone para fins de constatação da veracidade, validade ou complementação de documentos e certidões que não prejudiquem a segurança jurídica da futura contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021).
5.1. Prazo de entrega/execução do objeto
5.1.1. A presente contratação seguirá o cronograma físico-financeiro previsto neste Termo de Referência, ultimando seus serviços em até 120 (cento e vinte) dias da emissão de ordem de serviço e fornecimento.
5.1.2. A entrega/execução incluirá:
5.1.2.1. Elaboração do projeto executivo;
5.1.2.2. Elaboração da documentação para homologação;
5.1.2.3. Homologação junto a Concessionária;
5.1.2.4. Aquisição e fornecimento dos equipamentos/materiais;
5.1.2.5. Instalação do sistema fotovoltaico;
5.1.2.6. Comissionamento do sistema fotovoltaico;
5.1.2.7. Recebimento;
5.1.2.8. Treinamento de pessoal.
5.2. Local, horário e endereço de entrega
5.2.1. Os serviços e bens deverão ser executados e instalados durante o horário comercial na Sede do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, no Município de Mossoró, localizado na Rua Julita G. Sena, 20 - Nova Betânia, Mossoró/RN, 59611-440
6. MODELO DE GESTÃO E ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput)
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput)
6.7. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º)
6.8. Obrigações das partes envolvidas
6.8.1. Obriga-se a pessoa jurídica vencedora:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
b) ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital;
d) reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;
f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da Ata de Registro de Preços;
h) manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
i) a estender aos contratos objeto da Ata, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
k) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
l) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
m) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;
6.8.2. Obriga-se a Administração/Contratante:
a) comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) demais condições constantes do edital de licitação.
6.9. O prazo de vigência da contratação é de 12 (dose) meses contados da assinatura do instrumento contratual.
6.10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.11. O Gestor do presente contrato será designado a partir dos seguintes dados: Nome:
Cargo:
Matrícula:
E-mail:
6.12. O Fiscal do contrato será designado a partir dos seguintes dados: Nome:
Cargo: Matrícula:
E-mail:
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Prazos para fins de pagamento, recebimento e medição.
7.1.1. O prazo de substituição dos bens rejeitados será no período de 10 dias.
7.1.2. O prazo de recebimento definitivo do objeto será no período de 10 dias.
7.1.3. O prazo de pagamento será no período de 15 (quinze) dias a contar da entrega do relatório de medição e documentos fiscais pertinentes à execução dos serviços, considerando o cronograma físico-financeiro.
7.2. Cronograma físico-financeiro
7.2.1. O prazo de execução do objeto da futura contratação deverá ser realizado em até 120 (cento e vinte) DIAS, contados da emissão de nota de empenho/assinatura do termo de contrato, conforme cronograma resumido abaixo:
PRAZO/ETAPA | 30 | 45 | 60 | 75 | 90 | 105 | 120 |
Elaboração do projeto executivo | X | ||||||
Elaboração da documentação para homologação | X | ||||||
Homologação junto a Concessionária | X | X | X | ||||
Aquisição e fornecimento dos equipamentos/mate riais | X | X | |||||
Instalação do sistema fotovoltaico | X | X | X | ||||
Comissionamento do sistema fotovoltaico | X | X | |||||
Recebimento | X | X | |||||
Treinamento de pessoal | X |
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
8.1. Critério de julgamento
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global
8.1.2. Demais critérios no item 4.6 deste documento.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor máximo estimado será de R$ ...................
( .........................................................................).
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas públicas deste contrato terão por base a seguinte dotação orçamentária
Órgão/Unidade Orçamentária | Subação | Natureza | Fonte |
11. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
● NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão
● NBR 5473: Instalação Elétrica Predial
● NBR 5984: Norma Geral de Desenho Técnico
● NBR 6812: Fios e Cabos Elétricos
● NBR 9513: Emendas para Cabos de Potência Isolados para Tensões até 750V
● NBR 10067: Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico
● NBR 15575: Norma de Desempenho de Edificações
● NBR 16149: Sistemas Fotovoltaico (FV) - Características da Interface de Conexão com a Rede Elétrica De Distribuição
● NBR 62116: Procedimentos de Ensaio Anti-ilhamento para Inversores de Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede
● NR-06: Equipamento de Proteção Individual - EPI
● NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
● NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
● NR-35: Trabalho em Altura
Natal, 29 de novembro de 2023
Responsável técnico:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Engenheiro Eletricista CREA: 2118024460
D DOIS CONSTRUCOES – CNPJ: 09.122.600/0001-05
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
(Em papel timbrado do fornecedor)
Atestamos, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). ,
R.G. , CPF , indicado(a) pelo fornecedor, tomou conhecimento de todas as informações técnicas e das condições locais para a prestação dos serviços, objeto da Dispensa de Licitação Nº / .
Natal , ... de ......................... de 20.. .
(Assinatura e carimbo do servidor)
DE ACORDO:
REPRESENTANTE DO FORNECEDOR (Nome, CPF e assinatura)
Observações:
A vistoria técnica requer agendamento prévio com a contratante, que deverá ser feito em horário comercial, em dias úteis, através do telefone: (00) 0000-0000 e do e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx . O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Dispensa, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
(Em papel timbrado do fornecedor)
Atestamos, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº 02/2024 do CREMERN, que a empresa , CNPJ : , representada por (inserir nome e cpf do representante legal), tem pleno conhecimento do objeto, das condições da contratação e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, que constam no Edital de Licitação do Pregão 02/2024 e nos seus Anexos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.
(Local), ... de de 2024
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, CPF e assinatura)
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CONTRATO Nº ……/…… QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREMERN E, DE OUTRO, A EMPRESA
…………………..
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE, entidade de
fiscalização da profissão médica, autarquia pública, criado pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxx/RN, inscrito no CNPJ nº 24.517.609/0001-09, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei nº 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Xxxxx Xxxxxx, casado, médico, portador da Carteira de Identidade nº xxxx-CRM/RN, CPF nº xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de DireitoPrivado, devidamente inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx, sediada na Rua XXXXXXXXXX, Cep XXXXXX, neste ato representada pelo(a)seu(ua) Diretor(a) XXXXXXX, brasileiro(a), casado, profissão , residente e domiciliado a Rua XXXXXXXXXX, Cep XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº xxxx, CPF nº xxxxxxxx, doravante denominadoCONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, regido pela pela Lei 14.133/21, bem como às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art.92, I e II)
1.1 1.1.1. O objeto do presente termo de referência é a contratação de serviço comum de engenharia para fornecimento e instalação de sistema de microgeração distribuída fotovoltaico on-grid no prédio do Conselho Regional de Medicina do RN (CREMERN), visando permitir a realização regular de processo de licitação para contratação pública, nos termos fixados na legislação aplicável. O sistema a ser fornecido deve possuir potência de geração de, no mínimo, 75kWp e possuir estrutura de fixação do tipo Carport (Garagem solar).
1.1.2. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global (art. 46, “II” da Lei n° 14.133/2021
1.1.5. O proponente da dispensa eletrônica, que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N.º 02 /2024, do Processo 23.20.000001214-7, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único. A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato, na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art.92, IV, VII e VIII)
4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4.1.1 O Fiscal e seu substituto serão os designados na tabela abaixo:
NOME DO FISCAL | NOME DO SUBSTITUTO |
XXXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXX |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art.92, XIV, XVI e XVII)
5.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas.
5.2 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.3 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CREMERN, cujas obrigações deverá atender prontamente.
5.4 Manter preposto para representá-la quando da execução do contrato.
5.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do CREMERN.
5.6 Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato.
5.7 Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o CREMERN, sobre assuntos relacionados à execução do contrato.
5.8 Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas e terrestres, nacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletrônico, quando em cidade fora da Sede do CREMERN, no Brasil.
5.9 Efetuar pesquisa nas companhias aéreas e rodoviárias, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.
5.10 Entregar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local indicado pelo contratante.
5.11 Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos e rodoviárias no Brasil.
5.12 Reembolsar ao CREMERN o valor correspondente ao preço da passagem aérea e rodoviária subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 30(trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual.
5.13 Xxxxxxxx, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
5.14 Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas e rodoviárias, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o CREMERN solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada.
5.15 Manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais xxxxxxxx convênio, informando periodicamente ao CREMERN as inclusões e/ou exclusões.
5.16 Dotar de infraestrutura adequada, necessária e suficiente para a prestação dos serviços contratados.
5.17 Empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados, especializados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas e terrestre nacionais.
5.18 Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
5.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
5.20 Comunicar de imediato ao CREMERN toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários.
5.21 Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida por companhias aéreas e rodoviárias legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas.
5.22 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.23 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante.
5.24 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e,
5.25 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art.92, X, XI e XIV)
6.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/21.
6.2 Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências do (órgão ou entidade) para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados.
6.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência.
6.4 Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuados.
6.5 Comunicar à contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais.
6.6 Emitir as requisições de passagens aéreas, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade
Competente.
6.7 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
6.8 Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.9 Realizar pesquisas nas companhias aéreas e rodoviárias, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela contratada, comparando-os com os praticados no mercado.
6.10 Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.11 Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada.
6.12 Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
6.13 Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
6.14 Definir a reserva da passagem aérea e terrestre ao menor preço e em classe econômica, considerando-se o horário e o período da participação do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
8.1 O valor total da contratação é de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais).
8.1.1 A tabela abaixo representa o quantitativo estimado para atender a necessidade do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN no exercício de 2024, podendo ser atualizado anualmente no período de 60 (sessenta) meses.
SETOR REQUISINTANTE | QUANT. AERO ESTIMADA | QUANT. TERRESTRE ESTIMADA |
1. | DIRETORIA | 158 | 20 |
2. | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | 40 | 30 |
3. | TESOURARIA | 20 | 10 |
TOTAL: | 218 | 60 |
8.2 No valor do item 6.1 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO (art.92, V e VI)
9.1 Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser analisados e aceitos (atestados) pelo fiscal do contrato após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada de toda a documentação legal, datas nas quais encaminhará o faturamento à Gerência Financeira e Contábil.
9.2 O pagamento será efetuado mensalmente em real, através de Ordem Bancária, da seguinte maneira: para a prestação de serviço realizado no período de 01 a 15 de cada mês o pagamento será realizado no dia 20 e para os serviços realizado no período de 16 a 30 de cada mês serão pagos no dia 05 de cada mês, após cumprimento integral da tramitação indicada no Item anterior, salvo por atraso no repasse de recursos financeiros, desde que a contratada:
a) Entregue à Contratante a nota fiscal/fatura devidamente preenchida;
b) Indique o banco, a agência e a conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os valores
referentes aos serviços prestados;
c) Entregue prova de regularidade, disponibilizando para consulta, via web, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), emitido pelo TST;
d) Se optante do SIMPLES, entregue o Termo de Opção, conforme legislação.
9.3 O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal/fatura, pelo fiscal do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
9.4 A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
9.5 A Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
9.6 Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar n.º 123/06, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n.º 1234/2012 e 2110/2022, da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este CREMERN qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
9.7 Serão retido na fonte o que estabelece IN n.º 1234/2012 e 2110/2022 da Secretaria da Receita Federal, no pagamento das passagens aéreas das Companhias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE (art.92, V)
10.1 Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento.
10.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11.1 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da
operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
11.2 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
11.3 A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
11.4 A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.5 CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.6 A CONTRADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
11.7 CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
11.8 À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.9 A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
11.10 A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
11.11 A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
11.12 A CONTRATADA fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
11.13 O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII E XIII)
12.1 Não haverá exigência de garantial contratual da execuação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art.92, XIV)
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
1.a der causa à inexecução parcial do contrato;
1.b der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.c der causa à inexecução total do contrato;
1.d ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 1.e apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
1.f praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.g comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.h praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a.i Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
a.ii Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
a.iii Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
a.iv Multa: iv.1 moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; iv.2 compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
13.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 13.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a a natureza e a gravidade da infração cometida;
b as peculiaridades do caso concreto;
c as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d os danos que dela provierem para o Contratante;
e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art.92, XIX)
14.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.2.3 Indenizações e multas.
14.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art.92, VIII)
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento da CONTRATANTE no exercício de 2024, nas contas 6.2.2.1.1.33.90.33.001 – Passagens para o País e 6.2.2.1.1.33.90.33.099 – Outras despesas com locomoção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art.92, III)
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 17.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO (art.92, §1º)
19.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Norte para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
Natal de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. NOME: CPF:
2. NOME: CPF: