CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS 10ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS 10ª REGIÃO
CARTA CONVITE Nº 001/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2018
A Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Serviço Social
– 10ª Região (RS), nomeada pela Portaria nº. 184/2017 torna público para conhecimento dos interessados que às 14:15 horas do dia 03 de abril de 2018, na sala de reuniões da sede deste Conselho, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000/000 – Bairro: Menino Deus, CEP: 90.110-020/ Porto Alegre - RS, em sessão pública, dará início ao recebimento e abertura da documentação e das propostas de preços para o objeto desta licitação, mediante as condições estabelecidas no presente Convite, de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações. Na hipótese de não haver expediente na data acima citada, fica a sessão transferida para o primeiro dia útil subsequente.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestar serviço continuado de assessoria e consultoria de informática e manutenção de equipamentos para atender às necessidades do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 10ª Região.
2. MODALIDADE
2.1. A presente licitação, modalidade Carta Convite, “Menor Preço”, será regida pelo disposto na Lei no 8.666/93, com suas alterações, à qual o proponente se submete, e pelos demais termos deste Edital, com os quais concorda.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente LICITAÇÃO correrão à conta do Orçamento Próprio do CRESS 10ª Região, aprovado para o exercício de 2018, constante na Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.005 – Serviços de Informática.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1. Poderá participar desta licitação:
4.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente constituída, que exerça atividade econômica compatível com o objeto do convite e desde que atenda integralmente as condições estabelecidas.
4.1.2. As empresas devidamente escolhidas e convidadas pelo CRESS
RS.
4.1.3. A empresa NÃO CONVIDADA, que xxxxx interesse em participar do
certame, deverá manifestar seu interesse com antecedência mínima de 24h da data e hora estabelecida para entrega dos envelopes.
4.1.3.1. Considerar-se-á como manifestação de interesse:
4.1.3.1.1. A solicitação por escrito endereçada a Comissão Permanente de Licitação, encaminhada através dos correios ou e-mail xxxxx00.xxx@xxxxx.xxx.xx
4.1.3.1.2. A retirada da respectiva carta convite na Sede deste
Conselho; ou
4.1.3.1.3. O envio do recibo de retirada desta carta convite.
4.2. A Comissão Permanente de Licitação não irá receber os envelopes das empresas que, por xxxxxxx, não tenham sido convidadas e deixarem de manifestar interesse em participar do certame.
4.3. Não será aceita a participação de empresas:
4.3.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal.
4.3.2. Que dentre seus dirigentes (responsáveis técnicos ou legais, conselheiros, diretores), suas equipes técnicas, bem como, dentre eventuais subcontratados, figure ocupante de cargo ou emprego da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal.
4.3.3. Em consórcio.
4.3.4. Em regime de subcontratação.
4.3.5. Estejam sob falência ou recuperação judicial, ou que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
4.4. Não será permitida a apresentação de proposta por um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.5. As empresas participantes deste certame deverão satisfazer as condições
expressas na presente Carta Convite, seus anexos e legislação pertinente.
4.6. A participação na presente licitação implica: na aceitação plena e irrevogável de todas as condições expressas nesta Carta Convite e seus anexos; na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os documentos de Habilitação e Proposta de Preços deverão ser entregues ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em envelopes distintos, no local, data e horário previstos no preâmbulo deste Edital.
5.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na hora marcada, declarará instalada a sessão de recebimento dos 02 (dois) envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” desta Licitação, fazendo registrar em Ata os nomes dos representantes legais presentes que deverão fornecer à Comissão o documento de identidade ou identidade funcional ou mesmo poderão constar seu nome na parte externa do Envelope n.º 01, sendo vedado, a partir do momento que forem declarados abertos os trabalhos, receber documentos outros que não daquelas Empresas presentes e no horário aprazado e tolerado, desde que já contidos nos respectivos envelopes.
5.3. A Comissão de Licitação convidará as proponentes a efetuarem a entrega dos 02 (dois) envelopes através de seus representantes legais, devendo estar munido dos seguintes documentos:
5.3.1. Cópia autenticada ou cópia para autenticação por parte da Comissão de Licitação (acompanhada do original) do documento de identificação (válido como identidade); e
5.3.2. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com
firma reconhecida em cartório, acompanhado do original ou cópia autenticada ou cópia para autenticação por parte da CPL (acompanhada da original) do Estatuto/Contrato Social, constando nome da autoridade outorgante que possui os poderes de outorgar tal instrumento público/particular.
5.3.3. Em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado deverá apresentar:
5.3.3.1. Cópia autenticada ou cópia para autenticação por parte da Comissão de Licitação (acompanhada do original) do documento de identificação (válido como identidade); e
5.3.3.2. Cópia autenticada ou cópia para autenticação por parte da CPL (acompanhada do original) do Estatuto/Contrato Social, constando seu nome na condição de sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado.
5.4. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma pessoa jurídica licitante.
5.5. Não serão admitidos documentos apresentados por meio de fac-símile e/ou e-mail.
5.6. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata os subitens e não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela mesma até a sua efetiva apresentação, no prazo fixado pelo Presidente da Comissão de Licitação.
5.7. Poderá participar da presente licitação empresa do ramo pertinente ao objeto licitado, convidadas, legalmente constituídas, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País, que atenderem às exigências estabelecidas neste Convite até às 14 horas do dia 03/04/2018.
5.8. O Presidente convidará os membros da Comissão de Licitação e dois dos representantes presentes a rubricarem os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” fechados.
5.9. Do ato da abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada da qual deverão constar às observações ou declarações de qualquer dos licitantes presentes que assim julgar necessário, devendo a mesma ser assinada pela Comissão de Licitação e por todos os representantes presentes.
5.10. Os envelopes de Habilitação, “ENVELOPE n.º 01”, serão abertos em primeiro lugar e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e por 02 (dois) representantes dos licitantes participantes da sessão.
5.11. A Comissão de Licitação analisará a documentação, para verificação do cumprimento das exigências do item deste Edital, manifestando-se ao final da análise quanto à Habilitação e/ou Inabilitação.
5.12. Havendo habilitação ou inabilitação de Empresas licitantes, e se todos os concorrentes estiverem presentes, o Presidente da Comissão de Licitação indagará dos mesmos a desistência expressa de seus recursos. Caso aceita, será circunstancialmente lançado em Ata, a qual, obrigatoriamente deverá conter as assinaturas dos representantes das Empresas licitantes que aceitaram expressamente desistir do recurso de habilitação ou inabilitação.
5.13. Se não houver expressado desistência, de acordo com o disposto no item
anterior, será declarado e concedido o “efeito suspensivo” pelo prazo legal de 02 (dois) dias úteis para que as partes interessadas interponham os recursos que entenderem.
5.14. Havendo recursos, assim como suas eventuais impugnações, a Comissão de Licitação, após o seu julgamento dará prosseguimento aos trabalhos, importando em preclusão do licitante inabilitado do direito de participar das fases subseqüentes.
5.15. Depois de examinada a documentação contida nos “Envelopes n.º1”, serão relacionados em Ata os licitantes julgados Habilitados, devolvendo-se aos demais, sem abrir, o “Envelope n.º 02” dos licitantes inabilitados, após o julgamento ou denegação de recursos, se houver.
5.16. É expressamente proibida, sob qualquer alegação, a abertura no recinto de realização da licitação do envelope “Proposta de Preços” das Empresas Inabilitadas.
5.17. Depois de encerrada a fase de Habilitação - Envelope n.º 01- serão abertos os envelopes n.º 02 - Proposta de Preços.
5.18. Esgotados as fases de recurso, da habilitação e/ou inabilitação, a Comissão de Licitação convocará os proponentes e dará continuidade aos procedimentos conforme estabelece este Edital.
5.19. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes nº 01 - “Documentos de Habilitação” e nº 02 - “Proposta de Preço” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até data e horário, marcados para prosseguimento dos trabalhos.
5.20. Somente os membros da Comissão de Licitação e os representantes
credenciados dos licitantes terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos.
5.21. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos.
5.22. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original e/ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por um dos membros da Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação dos originais.
5.23. A cópia simples somente será autenticada pelo membro da Comissão Permanente de Licitação se houver a apresentação do original para confronto e autenticação em até 10 (dez) minutos antes do início da reunião de abertura previsto na Carta Convite.
5.24. Nos casos de documentos sem estipulação do prazo de validade, a Comissão de Licitação aceitará aqueles emitidos até 90 (noventa) dias corridos, anteriores à data de abertura desta licitação, quando o prazo for necessário ao certame.
5.25. Concluído o exame da documentação apresentada e das impugnações que tenham sido formuladas, cumprirá a Comissão Permanente de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e dispensa de prazo para esse fim.
5.26. No caso da interposição de recurso, os envelopes das propostas
permanecerão fechados e somente serão abertos após a decisão do recurso. Se a CPL entender conveniente, poderá julgar imediato, tornando-se desnecessária a suspensão da sessão.
5.27. Se suspensa a sessão para decidir acerca do recurso, a CPL intimará os licitantes do ato, comunicará a data e horário para proferir a respectiva decisão e dará continuidade ao procedimento.
5.28. Após a leitura dos documentos das propostas, o presidente da Comissão Permanente de Licitação deve conceder a palavra aos licitantes, para as observações e impugnações que entenderem cabíveis.
5.29. Todos os documentos exigidos deverão ser específicos da Matriz ou da Filial do licitante. Não serão aceitos parte de documentos da Matriz e parte da Filial.
5.30. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a emissão de Parecer Técnico, quando julgar conveniente, para subsidiar as decisões do colegiado julgador.
5.31. Os licitantes deverão comprovar atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
5.32. Todos os licitantes que tiverem dúvida de caráter técnico ou legal na
interpretação dos termos deste Edital, ou de qualquer de seus anexos, só terão resposta por e-mail. As referidas consultas a respeito da carta convite serão dirigidas à comissão permanente de licitação, e para o e mail xxxxx00.xxx@xxxxx.xxx.xx. O prazo máximo para fazer a consulta é de 03 (três) dias úteis antes da abertura dessa licitação. As respostas serão remetidas somente às licitantes que cadastrarem o e-mail até a data final da consulta. Fica excluída qualquer outra forma de consulta diferente da presente cláusula. Das respostas, as demais licitantes só poderão ter ciência por meio dos autos.
5.33. Não será aceito o encaminhamento de documentação e/ou proposta de preços via FAX, e-mail ou similar, ou ainda, entregues em local e/ou horário diferente do estabelecido no edital, e não será permitida a participação de licitantes retardatários.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. O envelope de Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, deverá ser lacrado e protocolado no Conselho Regional de Serviço Social – 10ª Região (RS) – Setor de Protocolo, até 14 horas do dia 03/04/2018, com identificação externa ENVELOPE 01:
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – 10ª REGIÃO (RS)
Nome e Endereço do licitante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Envelope Nº 01: DOCUMENTAÇÃO
Empresa participante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Convite nº 001/2018
Data de abertura: 03/04/2018 – 14:15 horas.
6.2. DOCUMENTOS QUE DEVEM ESTAR DENTRO DO ENVELOPE
O envelope Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
6.2.1. Documentação relativa à Habilitação Jurídica, que consistirá em:
6.2.1.1. Registro comercial, no caso de firma individual, ou;
6.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou social, em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.1.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal que consistirá em:
6.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicilio ou sede do licitante;
6.2.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.2.2.4. Caso, a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, ambos atendendo ao modelo da Procuração de Credenciamento (Modelo do Anexo V), no qual estejam expressos seus poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Xxxxxxxxx, especialmente para renunciar a prazos recursais;
6.2.2.5. Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa.
6.2.3. Documentação relativa à Habilitação Técnica, que consistirá em:
6.2.3.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando cabível.
6.2.3.2. 2 (dois) atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços semelhantes aos exigidos através do presente edital.
6.2.3.3. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução ou serviço de características semelhantes.
6.3. A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou apresentação dos mesmos em desacordo com o presente Edital, implicará na não habilitação da empresa, e, como consequência desclassificação da Proposta de Preços.
7. DA INABILITAÇÃO
7.1. Serão inabilitados os concorrentes que:
7.1.1. Deixarem de atender as condições de participação ou qualquer das exigências deste Edital.
7.1.2. Apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas,
rasuras ou qualquer irregularidade.
7.1.3. A inabilitação do licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase de julgamento da proposta, respeitado o direito de recurso.
7.1.4. Ultrapassada a fase de habilitação, não mais caberá desqualificar
os licitantes por motivos relacionados com sua habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após a qualificação dos interessados.
7.1.5. Os envelopes com as propostas de preços e documentos dos licitantes inabilitados serão devolvidos mediante recibo.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços, envelope nº 02, deverá ser apresentada em via única, grafada em linguagem clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. Deverá ser entregue na sessão de recebimento de documentação e propostas em envelope lacrado cujo anverso conterá as seguintes inscrições:
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – 10ª REGIÃO (RS)
Nome e Endereço do licitante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Envelope Nº 02: PROPOSTA DE PREÇOS
Empresa participante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Convite nº 001/2018
Data de abertura: 03/04/2018
8.2. DOCUMENTOS QUE DEVEM ESTAR DENTRO DO ENVELOPE:
8.2.1. A Proposta de Preços que deverá conter:
8.2.1.1. Nome do concorrente com endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual, fax/e-mail, telefone.
8.2.1.2. Modalidade, tipo e número desta licitação.
8.2.1.3. Nome e dados de identificação do representante legal que assinará contrato, se for o caso, pela licitante.
8.2.1.4. Descrição detalhada do objeto desta licitação, com preço
total anual do serviço.
8.2.1.5. Preço cotado em Real com apenas duas casas decimais após a vírgula e que será constante na forma normatizada pela União para o Plano Real e pelo Sistema Monetário Nacional.
8.2.1.6. Indicar o prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura desta licitação.
8.2.1.7. Constar na elaboração da proposta as condições contratuais de faturamento e pagamento, estabelecidas neste edital.
8.2.1.8. Integram o preço da prestação do serviço todos os tributos, taxas e quaisquer outros encargos.
8.2.1.9. Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os
custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto da CARTA CONVITE, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc. Entender-se-á incluída nos preços apresentados qualquer despesa de responsabilidade da Licitante que não tenha sido indicada.
8.2.2. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências desta CARTA CONVITE ou apresentar preços excessivos, ou manifestamente inexequíveis.
8.2.3. Para efeito de julgamento da proposta será considerado o valor total global.
9. DO JULGAMENTO
9.1. A Comissão fará a lista de classificação das propostas que atenderam integralmente às especificações técnicas, segundo a ordem crescente dos preços ofertados.
9.2. No julgamento da proposta será considerada a empresa vencedora que apresentar menor “Preço”.
9.3. Todas as propostas devem ofertar expressamente o valor total de todo o
objeto licitado, sob pena de desclassificação.
9.4. Será facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a Instrução de Processo Licitatório, vedada a juntada de documento não apresentado na ocasião oportuna.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Conselho Regional de Serviço Social – 10ª Região, aquela que atender a todas as exigências deste convite e apresentar o menor “PREÇO”, segundo os critérios utilizados nesta Carta Convite de tipo Preço.
10.2. O resultado da análise, com a lista da classificação e a proclamação do vencedor, constará da ata da sessão, a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes, na qual deverão ser explicitadas as justificativas do julgamento.
11. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Serão desclassificadas as propostas que:
11.1.1. Não atenderem às exigências deste edital;
11.1.2. Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
12. DAS NORMAS REGULADORAS DO MERCADO
12.1. Caso seja comprovada, neste Convite, a prática de preços fora da realidade do mercado, inexequíveis, manifestamente superiores ou sua cartelização, o fato será devidamente comunicado às autoridades competentes para a aplicação das penalidades estabelecidas em lei.
13. DO EMPATE
13.1. Ocorrendo o empate na classificação das propostas, a Comissão Permanente de Licitação adotará para o desempate os procedimentos previstos no Art. 3º, §2º da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
13.2. Persistindo o empate, a decisão da classificação ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados os representantes credenciados dos licitantes empatados, em conformidade com o art. 45, §2º da Lei nº 8.666/93.
14. DOS RECURSOS
14.1. Será facultada aos Licitantes a interposição de recursos, conforme situações, prazos e condições estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
14.2. Em caso de recurso, a Comissão deve apreciar as alegações formuladas e decidir, no prazo de cinco dias úteis, se reconsidera sua decisão. Se não o fizer, deverá encaminhar o processo à autoridade competente, para decidir sobre o recurso.
14.3. Das decisões proferidas pela CPL quanto ao indeferimento da habilitação e julgamento das propostas, os licitantes poderão interpor recurso administrativo.
14.4. O recurso será oposto no prazo na forma da Lei nº 8.666/93 e deste edital de convite.
14.5. Das decisões de anulação ou revogação da licitação e de aplicação das
penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, caberá recurso à autoridade superior, por intermédio daquela que proferiu a decisão, no mesmo prazo do subitem anterior; neste caso o recurso terá somente o efeito devolutivo.
14.6. Decairá do direito de impugnar o edital o interessado na licitação que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura da licitação, conforme disposto no § 2º do Art. 41, da lei nº 8.666/93.
14.7. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Convite, aquele que, tendo-o aceito sem objeções, venha após a abertura apontar falhas ou incorreções. Qualquer alegação posterior a esse respeito, não terá efeito de recurso perante este Conselho Regional de Serviço Social – 10ª Região.
14.8. A impugnação será dirigida à Comissão Permanente de Licitação.
15. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
15.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso:
15.1.1. A legitimidade.
15.1.2. O interesse de recorrer.
15.1.3. A existência de ato administrativo decisório.
15.1.4. A tempestividade.
15.1.5. A forma escrita.
15.1.6. A fundamentação.
15.1.7. O pedido de nova decisão.
15.2. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.
15.3. O interesse de recorrer caracteriza-se quando a decisão for direta ou indiretamente, lesiva aos interesses do recorrente.
15.4. Não será admitido, o recurso que não apontar defeitos, equívocos ou
divergências na decisão recorrida, sendo indeferido pela própria Comissão Permanente de Licitação.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Se o resultado proclamado for aceito por todos, com expressa renúncia a recurso, ou após apreciado(s) o(s) recurso(s) eventualmente formulado(s), o processo será encaminhado à autoridade competente, para apreciação e homologação do julgamento.
16.2. O processo licitatório será homologado pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – 10ª Região.
17. DO CONTRATO
17.1. O Conselho Regional de Serviço Social – 10ª Região convocará o licitante vencedor para assinar o contrato no prazo de 48 horas, prazo este contado do recebimento da convocação por escrito.
17.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo licitante vencedor, por escrito, desde que ocorram motivos determinantes, aceitos pelo Conselho Regional de Serviço Social - 10ª Região.
17.3. Convocado, na forma dos subitens 17.1 e 17.2, o licitante vencedor que não assinar o respectivo contrato, além de perder tal direito, se submeterá às penalidades da aplicação de multa estimada em 10% sobre o valor do contrato.
17.4. Na hipótese do subitem 17.3, o Conselho Regional de Serviço Social - 10ª Região convocará outro licitante, observada a ordem de classificação nesta licitação.
17.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, garantida a prévia defesa, o Conselho Regional de Serviço Social - 10ª Região aplicará ao CONTRATADO as seguintes sanções:
17.5.1. Advertência.
17.5.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
17.5.3. Suspensão temporária de participação em licitações no Conselho Regional de Serviço Social 10ª Região pelo prazo de 02 (dois) anos;
17.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Conselho Regional de Serviço Social – 10ª Região na forma prevista no Inciso IV, Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.5.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas pelo Conselho Regional de Serviço Social – 10ª Região, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.6. O atraso injustificado do CONTRATADO para efetuar e/ou prestar a
entrega do objeto desta licitação, sujeita – lo - á à multa de mora no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia excedente, sobre o valor da licitação, levando-se em consideração o prazo de entrega especificado em sua proposta, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao contratante e seus prepostos.
17.7. É vedada a subcontratação do objeto deste Convite.
18. REMUNERAÇÃO AO CONTRATADO
18.1. O valor total máximo da presente CARTA CONVITE é de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) anual.
18.2. O pagamento será efetuado mensalmente pelo CRESS RS, até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante cheque ou ordem bancária, após a emissão e envio da nota fiscal/fatura correspondente pela licitante vencedora.
18.3. Para liberação de pagamento, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, acompanhada do Aceite Técnico emitido pelo funcionário de referência do Conselho Regional de Serviço Social - 10ª Região, conforme situações, prazos e condições estabelecidas no referido Artigo, decaindo do direito aos mesmos, se ultrapassar os prazos ali previstos.
19. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
19.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, o CRESS RS poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei 8.666/93.
19.2. A nulidade do processo licitatório induz a do termo contratual, ressalvado o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei 8.666/93.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração/apresentação da Proposta de que trata o presente Xxxxxxx.
20.2. Nas reuniões de abertura e julgamento, só terão direito ao uso da palavra, rubricar as Propostas, apresentar reclamações, interpor recursos e assinar as Atas, os representantes dos Licitantes maiores de 18 anos ou emancipados e credenciados pelo representante legal da empresa e os Membros da Comissão Permanente de Licitação.
20.3. Nenhuma reivindicação de pagamento adicional sobre os preços Propostos será aceita, salvo quanto aos reajustes previstos neste Convite e/ou no Contrato, quando exigido.
20.4. A simples apresentação da "Proposta" implicará na aceitação integral das condições fixadas neste Convite, seus Anexos e Instrumentos, bem como a observância dos Regulamentos e Normas Legais pertinentes.
20.5. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
21. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONVITE
21.1. ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
21.2. ANEXO II – MODELO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
21.3. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO.
21.4. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
21.5. XXXXX X – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
21.6. XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
21.7. ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
Porto Alegre, 20 de março de 2018.
-- original assinado --
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx AS 8774 – CRESS 10ª Região
Conselheiro Presidente do CRESS 10ª Região
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1- OBJETO
1.1. Objeto de contratação de empresa prestadora de serviços de Assessoria de Informática.
2- JUSTIFICATIVA
2.1. Para fazer jus as transformações por que passa o CRESS 10ª Região e suas Seccionais, no que tange a implementação de novos serviços da tecnologia da informação e transparência buscando agilizar o atendimento aos Assistentes Sociais e disponibilizar aos trabalhadores ferramentas de trabalho para o melhor desenvolvimento de suas funções, justifica-se então, a contratação de Empresa Prestadora de Serviços Continuados de Assessoria de Informática que permita um maior dinamismo da gestão administrativa com segurança das informações internas.
3 – ESPECIFICAÇÕES DAS FUNCIONALIDADES COMUNS A TODOS OS SERVIÇOS
3.1. Manter todos os equipamentos em condições de utilização, com SO (sistema operacional), pacote office, antivírus (agendamento de verificação periódica, garantindo total proteção e integridade dos dados) e demais softwares (ferramentas de uso especifico) atualizados e licenciados, respeitando a necessidade de cada departamento do CRESS RS.
3.2. Garantir o fornecimento de todas as ferramentas e instrumentos necessários para a manutenção dos equipamentos, além de verificar as condições de hardware de todos os equipamentos, garantindo que estejam com os sistemas operacionais adequados, visando garantir o máximo de aproveitamento e otimização dos recursos.
3.3. Semestralmente, emitir um parecer técnico informando o estado de todos os equipamentos de informática do CRESS RS, e anualmente, um relatório sobre as condições de “vida útil” dos equipamentos.
3.4. Padronizar os equipamentos (desktops e notebooks) com o mesmo sistema operacional, desde que, seja avaliado o porquê de tal equipamento utilizar determinado SO.
3.5. Instalar softwares, inclusão e compartilhamento de novas máquinas na rede. Organizar pastas e arquivos, quando solicitado pelos funcionários do CRESS RS ou pela Diretoria.
3.6. Consultoria e manutenção básica da rede de computadores, softwares e hardwares, compreendendo a especificação de procedimentos, materiais, peças e serviços corretivos, necessários à sua conservação e aprimoramento, a fim de prevenir problemas técnicos e de manutenção existentes.
3.7. Implantar logins por active directory, garantindo que todos os trabalhadores possam se autenticar em qualquer máquina, obedecendo as políticas de segurança, se solicitado pela Diretoria do CRESS RS.
3.8. Apoiar nas tratativas com a empresa fornecedora do software de gestão do CRESS RS, mantendo um canal de comunicação com a prestadora de serviços, quando necessário.
3.9. Auxiliar tecnicamente os funcionários do CRESS RS na solução de problemas referente a aplicativos e sites (manutenção, revisão e atualização).
3.10. Garantir backups diários do servidor e do sistema, proporcionando a
integridade de dados (aplicativos, backups, e armazenamento de dados).
3.11. Assessorar em eventos e projetos para soluções de problemas.
3.12. Esclarecer dúvidas; auxiliar na instalação e configuração de equipamentos.
3.13. Fornecer suporte remoto (team viewer) ou presencial, quando necessário respeitando o SLA estabelecido em comum acordo.
3.14. Analisar os equipamentos que podem dispor de softwares específicos que apresentam como pré-requisito para rodar em sistemas operacionais específicos.
3.15. Emitir relatório de consumo de horas de suporte prestado. Informar, quando solicitado, o estado de todos os equipamentos de informática do CRESS RS (emissão de pareceres por escrito).
3.16. Monitorar o firewall para uma boa segurança dos dados trafegados.
3.17. Fazer a análise, implantação e manutenção das políticas de segurança.
3.18. Monitoramento da internet (velocidade da internet).
3.19. Verificação e orientação de funcionários e conselheiros sobre o uso correto das máquinas e programas.
3.20. A contratada será responsável também pelo fornecimento de todas as
ferramentas e instrumentos necessários à limpeza e à manutenção de equipamentos.
3.21. Administrar a rede interna e consultoria, no que se diz respeito à área de informática, visando à necessidade da empresa, definindo as escolhas, a fim de prevenir problemas técnicos e de manutenção existentes.
3.22. Manterá a empresa preparada contra ataques de vírus e etc., sempre mantendo a atualizada e com os melhores recursos.
3.23. Manter em perfeitas condições e monitorar firewall para uma boa
segurança dos dados trafegados.
3.24. Garantirá mão de obra livre em caso de pane em computadores (diagnóstico, hardware, software e etc.).
3.25. Restabelecerá em menor tempo, possíveis panes, para atender às
necessidades do Conselho Regional de Serviço Social 10ª Região RS.
3.26. A contratada se responsabilizará com toda e qualquer despesa com seus técnicos, incluindo deslocamento e alimentação (exceto quando for atendimentos às Seccionais, caso em que as despesas de alimentação e deslocamento serão ressarcidas conforme resolução vigente no CRESS RS).
3.27. A contratada não se responsabilizará por materiais de consumo como cartuchos e cilindros (impressora).
4- RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFOMÁTICA NA SEDE E
SECCIONAIS
• 13 computadores
• 2 notebooks
• 3 impressoras
• 1 scanner
SEDE
• 2 computadores
• 1 impressora
SECCIONAL DE CAXIAS
• 2 computadores
• 2 impressoras
SECCIONAL DE PELOTAS
5- LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SEDE E SECCIONAIS:
5.1. Sede:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000/000 - Xxxxxx Xxxx CEP: 90.110-020
Porto Alegre/RS Horário: Das 12h às 18h De segunda à sexta
5.2. Seccional de Caxias do Sul:
Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000/00 - Xxxxxx CEP: 95.010-000
Caxias do Sul/RS Horário: Das 12h às 18h De segunda à sexta
5.3. Seccional de Pelotas:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000/000 - Xxxxxx CEP: 96.020-000
Pelotas/RS
Horário: Das 12h às 18h De segunda à sexta
6 – DO SLA
NIVEL DE SEVERIDADE | TEMPO MAXIMO DE RESOLUÇÃO | TEMPO MÁXIMO DE INICIO DA AÇÃO |
Alto Impacto: O Problema impede a realização de todas as tarefas do usuário | 08 horas | 04 horas após a abertura do chamado |
Médio Impacto: O Problema dificulta a realização da maioria das tarefas do usuário | Resolução até o final do próximo dia útil | 06 horas após a abertura do chamado |
Baixo impacto: O problema dificulta a realização de algumas tarefas do usuário | Resolução até o final do próximo dia útil | 08 horas após a abertura do chamado |
7- CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Fornecimento de pelo menos um número de telefone fixo dentro da área de DDD (051) e um endereço de correio eletrônico para abertura de chamados;
7.2. Apresentação de relação de funcionários autorizados a prestar serviço nas dependências da contratante, informando, de imediato, substituições;
7.3. A contratante pode pedir substituição de prestadores de serviço, a seu critério, caso esses demonstrem conduta nociva ou incapacidade técnica.
8- DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
8.1. A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contada da assinatura do contrato, renovável por igual período, até o limite da modalidade da licitação.
8.2. A execução dos serviços de manutenção preventiva se dará remotamente ou em caso de necessidade, mediante visita técnica a ser realizada. Já a execução dos serviços de manutenção corretiva se dará mediante solicitação de atendimento, devendo esta ser realizada no prazo previsto no item 6 deste contato.
9- DA GARANTIA
9.1. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, e a qualquer tempo, poderá exigir da CONTRATADA a prestação de garantia, a fim de assegurar a execução do contrato, observados os limites estabelecidos no art. 56, § 2o da Lei nº 8.666/93.
9.2. Caberá à CONTRATADA a escolha da garantia entre as modalidades referidas na Norma suso citada.
9.3. A juízo da CONTRATANTE a garantia poderá ser ajustada sempre que
ocorrer substancial alteração no valor do contrato, mantendo-se o mesmo percentual.
10- DA CARGA HORÁRIA
10.1. A carga horária contratada será de 10 horas mensais.
10.2. O CRESS RS poderá solicitar suporte fora do horário de funcionamento da Sede e Seccionais, e tendo atingido o limite das 10 horas mensais contratadas, estabelece valor diferenciado para a hora técnica adicional, conforme segue:
10.2.1. De segunda à sexta, das 8h às 18h: acréscimo de 10% no valor da hora técnica contratada.
10.2.2. De segunda à sexta, das 18h às 8h: acréscimo de 20% no valor da hora técnica contratada.
10.2.3. Final de semana: acréscimo de 30% no valor da hora técnica contratada.
DO ORÇAMENTO
OFERTANTES | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Empresa (A) | R$ 1.310,00 | R$ 15.720,00 |
Empresa (B) | R$ 1.230,00 | R$ 14.760,00 |
Empresa (C) | R$ 1.250,00 | R$ 15.000,00 |
Empresa (D) | R$ 897,00 | R$ 10.764,00 |
Valor da Média da Pesquisa de Mercado | R$ 1.171,75 | R$ 14.061,00 |
-- original assinado -- Xxxxxxx Xxxxxx Meinke Agente Administrativa
Presidente da Comissão Permanente de Licitação CRESS 10ª Região
ANEXO II
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ref.: CARTA CONVITE 001/2018
inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .
.................................................
(data)
....................................................
assinatura do representante legal (Recomendação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO.
A Firma/Empresa , sediada na xxx
xx , (xxxxxx), (xxxxxx), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o nº , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..., ... de ... de ....
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A Firma/Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx),
(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o nº , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, que impossibilitem sua habilitação no CARTA CONVITE CRESSRS Nº 01/2018, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º
e Inscrição Estadual sob n.º
, representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º e CPF n.º , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º CPF n.º , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante o Conselho Regional de Serviço Social 10ª Região (CRESS/RS) no que se referir a CARTA CONVITE CRESSRS N.º 01/2018, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da CARTA CONVITE, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da
Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia
Local e data.
Assinatura
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao.
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 10ª REGIÃO RS
Rua Coronel Xxxxx Xxxx, nº 452/ sala 201, Condomínio Edifício INOCOOP Bairro Menino Deus, Porto Alegre – RS.
REF. CONVITE CRESSRS 001/2018
À Comissão Permanente de Licitação,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, c/c o art. 12, V, da Resolução CEGP-10 / 2002, a empresa
(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o CARTA CONVITE CRESSRS N.º 01/2018.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº. /2018
Expediente administrativo nº 30.01.004/2017 Ref.: Carta Convite nº. 001/2018
LICITAÇÃO | PARA | CONTRATAÇÃO | DE |
EMPRESA | PARA | A PRESTAÇÃO | DE |
SERVIÇOS | DE | ASSESSORIA | DE |
INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – 10ª REGIÃO (RS).
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 10ª REGIÃO, inscrito no
CNPJ sob o número 90.890.427/0001-03, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 neste ato representado por seu presidente em exercício XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, assistente social, portador da Carteira de Identidade número 8079818293 e inscrito no CPF sob número 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua , Cep: , neste ato representada por
, brasileiro, RG , CPF , doravante denominado CONTRATADO, celebram contrato de prestação de serviços, o qual se regerá pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
ADJUDICAÇÃO:
O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: CARTA CONVITE, nº. 01/2018, homologado em / /2018, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para prestar serviço de assessoria e consultoria de informática e manutenção de equipamentos para atender às necessidades do Conselho Regional de Serviço Social 10ª Região RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. A contratada prestará serviços de manutenção de equipamentos de informática (computadores e periféricos);
2.2. O CONTRATADO obriga-se a fornecer o objeto na forma solicitada pelo
CONTRATANTE.
2.3. A Contratação de Serviços Profissionais de Assessoria de Informática
obriga o CONTRATADO a:
2.3.1. Manter todos os equipamentos em condições de utilização, com SO (sistema operacional), pacote office, antivírus (agendamento de verificação periódica, garantindo total proteção e integridade dos dados) e demais softwares (ferramentas de uso especifico) atualizados e licenciados, respeitando a necessidade de cada departamento do CRESS RS.
2.3.2. Garantir o fornecimento de todas as ferramentas e instrumentos necessários para a manutenção dos equipamentos, além de verificar as condições de hardware de todos os equipamentos, garantindo que estejam com os sistemas operacionais adequados, visando garantir o máximo de aproveitamento e otimização dos recursos.
2.3.3. Semestralmente, emitir um parecer técnico informando o estado de todos os equipamentos de informática do CRESS RS, e anualmente, um relatório sobre as condições de “vida útil” dos equipamentos.
2.3.4. Padronizar os equipamentos (desktops e notebooks) com o mesmo sistema operacional, desde que, seja avaliado o porquê de tal equipamento utilizar determinado SO.
2.3.5. Instalar softwares, inclusão e compartilhamento de novas máquinas na rede. Organizar pastas e arquivos, quando solicitado pelos funcionários do CRESS RS ou pela Diretoria.
2.3.6. Consultoria e manutenção básica da rede de computadores, softwares e hardwares, compreendendo a especificação de procedimentos, materiais, peças e serviços corretivos, necessários à sua conservação e aprimoramento, a fim de prevenir problemas técnicos e de manutenção existentes.
2.3.7. Implantar logins por active directory, garantindo que todos os trabalhadores possam se autenticar em qualquer máquina, obedecendo as políticas de segurança, se solicitado pela Diretoria do CRESS RS.
2.3.8. Apoiar nas tratativas com a empresa fornecedora do software de gestão do CRESS RS, mantendo um canal de comunicação com a prestadora de serviços, quando necessário.
2.3.9. Auxiliar tecnicamente os funcionários do CRESS RS na solução de problemas referente a aplicativos e sites (manutenção, revisão e atualização).
2.3.10. Garantir backups diários do servidor e do sistema, proporcionando a integridade de dados (aplicativos, backups, e armazenamento de dados).
2.3.11. Assessorar em eventos e projetos para soluções de problemas.
2.3.12. Esclarecer dúvidas; auxiliar na instalação e configuração de equipamentos.
2.3.13. Fornecer suporte remoto (team viewer) ou presencial, quando necessário respeitando o SLA estabelecido em comum acordo.
2.3.14. Analisar os equipamentos que podem dispor de softwares específicos que apresentam como pré-requisito para rodar em sistemas operacionais específicos.
2.3.15. Emitir relatório de consumo de horas de suporte prestado.
Informar, quando solicitado, o estado de todos os equipamentos de informática do CRESS RS (emissão de pareceres por escrito).
2.3.16. Monitorar o firewall para uma boa segurança dos dados trafegados.
2.3.17. Fazer a análise, implantação e manutenção das políticas de segurança.
2.3.18. Monitoramento da internet (velocidade da internet).
2.3.19. Verificação e orientação de funcionários e conselheiros sobre o uso correto das máquinas e programas.
2.3.20. A contratada será responsável também pelo fornecimento de
todas as ferramentas e instrumentos necessários à limpeza e à manutenção de equipamentos.
2.3.21. Administrar a rede interna e consultoria, no que se diz respeito à área de informática, visando à necessidade da empresa, definindo as escolhas, a fim de prevenir problemas técnicos e de manutenção existentes.
2.3.22. Manterá a empresa preparada contra ataques de vírus e etc., sempre mantendo a atualizada e com os melhores recursos.
2.3.23. Manter em perfeitas condições e monitorar firewall para uma boa
segurança dos dados trafegados.
2.3.24. Garantirá mão de obra livre em caso de pane em computadores (diagnóstico, hardware, software e etc.).
2.3.25. Restabelecerá em menor tempo, possíveis panes, para atender
às necessidades do Conselho Regional de Serviço Social 10ª Região RS.
2.3.26. A contratada se responsabilizará com toda e qualquer despesa com seus técnicos, incluindo deslocamento e alimentação (exceto quando for atendimentos às Seccionais, caso em que as despesas de alimentação e deslocamento serão ressarcidas conforme resolução vigente no CRESS RS).
2.3.27. A contratada não se responsabilizará por materiais de consumo como cartuchos e cilindros (impressora).
2.3.28. DO SLA
NIVEL DE SEVERIDADE | TEMPO MAXIMO DE RESOLUÇÃO | TEMPO MÁXIMO DE INICIO DA AÇÃO |
Alto Impacto: O Problema impede a realização de todas as tarefas do usuário | 08 horas | 04 horas após a abertura do chamado |
Médio Impacto: O Problema dificulta a realização da maioria das tarefas do usuário | Resolução até o final do próximo dia útil | 06 horas após a abertura do chamado |
Baixo impacto: O problema dificulta a realização de algumas tarefas do usuário | Resolução até o final do próximo dia útil | 08 horas após a abertura do chamado |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
3.1. A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contada da assinatura do contrato, renovável por igual período, até o limite da modalidade da licitação.
3.2. A execução dos serviços de manutenção preventiva se dará remotamente ou em caso de necessidade, mediante visita técnica a ser realizada. Já a execução dos serviços de manutenção corretiva se dará mediante solicitação de atendimento, devendo esta ser realizada no prazo previsto no item 2.3.28 deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL, HORAS EXCEDENTES E PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de , constante da proposta da CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato. Este valor refere-se à carga horária de 10 horas mensais.
4.2. O CRESS RS poderá solicitar suporte fora do horário de funcionamento da Sede e Seccionais, e tendo atingido o limite das 10 horas mensais contratadas, estabelece valor diferenciado para a hora técnica adicional, conforme segue:
4.2.1. De segunda à sexta, das 8h às 18h: acréscimo de 10% no valor da hora técnica contratada.
4.2.2. De segunda à sexta, das 18h às 8h: acréscimo de 20% no valor
da hora técnica contratada.
4.2.3. Final de semana: acréscimo de 30% no valor da hora técnica contratada.
4.3. O pagamento será efetuado mensalmente pelo CRESS RS, até o quinto
dia útil do mês subsequente, mediante cheque ou ordem bancária, após a emissão e envio da nota fiscal/fatura correspondente pela licitante vencedora.
4.4. Para liberação de pagamento, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, acompanhada do Aceite Técnico emitido pelo funcionário de referência do Conselho Regional de Serviço Social - 10ª Região, conforme situações, prazos e condições estabelecidas no referido contrato, decaindo do direito aos mesmos, se ultrapassar os prazos ali previstos.
4.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.6. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do anexo I da Carta- Convite nº 001/2018.
4.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 5.1. Caberá ao CONTRATANTE:
5.1.1. Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA para execução dos serviços quando couber;
5.1.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA;
5.1.3. Encaminhar em tempo hábil a solicitação dos serviços a serem executados;
5.1.4. Fixar prazo para a execução dos serviços, podendo prorrogá-los;
5.1.5. Solicitar o refazimento do serviço, que não estejam de acordo como previsto, estabelecendo prazo para tal;
5.1.6. Atestar a realização dos serviços.
5.2. Compete à CONTRATADA:
5.2.1. Ser responsável em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários; seguro de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales - transporte; vales - refeição; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
5.2.2. Ser responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
5.2.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
5.2.4. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação;
5.2.5. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado com a competência para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las à CONTRATANTE;
5.2.6. Comunicar verbal e imediatamente, à CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, no menor espaço de tempo possível, reduzir a escrito a comunicação verbal, acrescentando relato dos danos e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos;
5.2.7. Será considerada recusa formal a não realização dos serviços de
acordo com as especificações, e a realização dos serviços em desacordo com as especificações;
5.2.8. Os serviços deverão ser prestados dentro das especificações estabelecidas na proposta da CONTRATADA e neste presente instrumento. A não observância desta condição poderá implicar a não aceitação dos serviços apresentados, sem que caiba qualquer tipo de direito ou reclamação e de nenhuma forma ou sob qualquer pretexto, de indenização devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA inadimplente.
5.2.9. No valor contratual mensal estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA, lucro, administração, imprevistos, resultados, encargos fiscais, previdenciários, sociais e PIS, assim como os impostos incidentes, transportes, seguros e embalagens conforme proposta comercial da CONTRATADA.
5.2.10. Assinar termo de confidencialidade em que os sócios e a empresa contratada afirmam que não será divulgada a natureza ou o conteúdo
de quaisquer informações de propriedade do CRESS-RS, ou custodiadas pelo
mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação. Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
5.2.11. Findo o contrato, seja pelo decurso do prazo contratado, pela rescisão ou por qualquer outro motivo, caberá à CONTRATADA a obrigação de ALTERAR e repassar todas as senhas/chaves de acesso ao servidor, rede e demais sistemas do CRESS RS que a senha seja de posse da CONTRATADA.
CLAÚSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
6.1. À CONTRATADA caberá ainda:
6.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
6.1.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, e a qualquer tempo, poderá exigir da CONTRATADA a prestação de garantia, a fim de assegurar a execução do contrato, observados os limites estabelecidos no art. 56, § 2o da Lei nº 8.666/93.
7.2. Caberá à CONTRATADA a escolha da garantia entre as modalidades referidas na Norma suso citada.
7.3. A juízo da CONTRATANTE a garantia poderá ser ajustada sempre que ocorrer substancial alteração no valor do contrato, mantendo-se o mesmo percentual.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será feito pelo funcionário , Agente Administrativo do CONTRATANTE, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que necessário à regularização das falhas ou defeitos observados na forma do art. 67 da Lei 8666-93.
CLÁUSULA NONA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços e todas as atividades de manutenção serão executados na sede e seccionais do CRESS 10ª Região.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS EQUIPAMENTOS
10.1. Os equipamentos de informática existentes no CRESS 10ª Região para manutenção da Contratada são:
- 17 microcomputadores
- 2 notebooks
- 1 servidor Windows 2008
- 6 impressoras
- 1 scanner
10.2. Fica garantida a manutenção de equipamentos que o CRESS RS venha a adquirir na constância no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. A despesa decorrente da execução dos serviços objeto do presente Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do CRESS 10ª Região para o exercício de 2018, na rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.005 – Serviços de Informática.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedado à CONTRATADA terceirizar, subcontratar ou transferir o contrato, sem estar expressamente autorizado, por escrito, pela CONTRATANTE.
12.2. Qualquer terceirização, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
12.3. Em caso de terceirização ou subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação à CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento e todas as cláusulas e condições do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E INEXECUÇÃO
13.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além do disposto nos incisos VII e XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93:
13.1.1. O não cumprimento de quaisquer das Cláusulas e condições
pactuadas neste instrumento, ou a sua inexecução, implicará na sua rescisão por denúncia da parte prejudicada, conforme dispõem os arts. 77 a 80 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
13.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.3. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
13.1.4. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
13.1.5. No caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado a obras que importem na sua reconstrução total ou que impeçam o uso do mesmo por mais de 30 (trinta) dias.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRANTE, observado o disposto no artigo 109, inciso I, letra “e”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA responderá perante a CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
15.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa na forma prevista no item seguinte;
15.2.3. Suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Conselho, por prazo de até 02 (dois) anos.
15.3. A CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
15.3.1. De 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
15.4. As multas aplicadas pela CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente da mesma.
15.5. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
15.6. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O CONTRATANTE encaminhará para publicação, sob suas expensas, o extrato deste Contrato, no Diário Oficial da União, em até 20 dias após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe o art. 54 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie, e supletivamente aos preceitos de direito público aplicar-se-ão os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
16.2. Elegem as partes contratadas a Subseção Judiciária da Justiça Federal de Porto Alegre (RS), para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Porto Alegre, (RS), de de 2018.
XXXXXXXXXXXX CRESS 10ª REGIÃO
Testemunha 1
Testemunha 2