DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será feito pelo funcionário , Agente Administrativo do CONTRATANTE, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que necessário à regularização das falhas ou defeitos observados na forma do art. 67 da Lei 8666-93.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A Contratada será responsável integralmente pela execução dos serviços, conforme constante no objeto da presente Solicitação de Compras, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição IMEDIATA daqueles itens ou serviços que não estejam em conformidade com as referidas especificações:
a) Após assinatura do contrato, os serviços a ele correspondentes deverão começar a partir do recebimento da ordem de inicio, pela contratada, expedida pelo titular da SEJUCEL.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Os serviços serão fiscalizados pela Comissão de Administração e Execução do Evento 11ª Rondônia Rural Show Internacional - RRS e 5ª RondoLeite que tem por atribuição coordenar, planejar, executar e definir todos os procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Fundos vinculados, conforme Portaria nº 213 de 26 de setembro de 2023 - (id.0042883233), o serviço será prestado na área do Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack- Ji-Paraná/RO, localizada no Km 333 da BR 364, 11 km de Ji-Paraná, sentido Presidente Médici, local de realização da Rondônia Rural Show Internacional conforme escala de trabalho determinada pela coordenação.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. Todos os serviços provenientes deste TERMO DE REFERÊNCIA, serão acompanhados pela Gerência de Comunicação e Eventos – GCE do Crea-RN, para a validação dos mesmos, sendo atestados após a apresentação dos relatórios/Termos de Aceite/Certificação mensais.
16.2. A CONTRATADA deve indicar dentre o seu corpo de analista/desenvolvedores um funcionário para ser a comunicação oficial com a equipe técnica do Crea-RN, este funcionário irá:
16.2.1. Ser a comunicação oficial do Crea-RN com a equipe técnica da empresa quando a CONTRATANTE achar necessário;
16.2.2. O responsável por sanar dúvidas da CONTRATANTE quando não for possível pelas ferramentas de chamado;
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Ficam aquelas estabelecidas no item 10 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O acompanhamento da execução dos serviços são as estabelecidas no Item 12 do Termo de Referência, anexo do Edital.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação serão exercidos pela Secretaria Municipal de obras e Manutenção e pelo Setor de Meio Ambiente aos quais compete designar um servidor para acompanhar, fiscalizar e conferir o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Fiscais, serão encaminhadas à autoridade competente.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. A equipe técnica da Diretoria de Infraestrutura e Segurança da Informação da SMTI - Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação será o setor responsável pelo acompanhamento técnico, diário, de todos os procedimentos relacionados a prestação dos serviços ora contratados, emitindo, ao final de cada período de faturamento dos serviços, relatório com o seu parecer, ou seja, se, tecnicamente, os serviços prestados pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência;
13.2. A SMTI – Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação indicará o nome de um servidor público municipal, lotado na SMTI, para atuar, junto a CONTRATADA, como Gestor dos serviços ora contratados executando procedimentos administrativos, acompanhando e fiscalizando a execução dos serviços, recebendo, conferindo, consistindo e analisando todos dados e informações constantes das notas fiscais/faturas e relatórios emitidos pela CONTRATADA, bem como pela Diretoria Técnica da SMTI.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A Secretaria de Saúde de São Sebastião do Passé realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de avaliações periódicas, visitas, auditorias, treinamentos, comunicações escritas e outras atividades correlatas, devendo as intercorrências ser registradas em relatórios anexados a documentação do credenciado.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O acompanhamento da execução do contrato será feito pela Sec. Mul. de Administração, ao qual se incumbirão os contatos com o CONTRATADO.