DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade do Parceiro (a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECULT.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. 3.3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA:
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. 13.1 São de responsabilidade do CONTRATADO as seguintes obrigações:
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, fiscal, social, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista, decorrentes deste Contrato, aplicáveis aos seus empregados que venham participar da execução do contrato, respeitadas as demais leis que nelas interfiram, especialmente a relacionada com a segurança do trabalho.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações relativas às legislações civil, fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária e das demais legislações aplicáveis a seus empregados que venham participar da execução dos serviços, respeitados todas as demais leis que neles interfiram especialmente a relacionada com a segurança do trabalho, e com a Ordem de Serviço nº 209/99 do INSS, devendo comprovar, por ocasião dos pagamentos a serem efetivados pelo SAAE-RO - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, os recolhimentos efetuados aos respectivos Órgãos inerentes ao mês anterior ao do pagamento, inclusive I.S.S. devido ao SAAE-RO - Serviço Autônomo de Água e Esgoto em virtude do serviço realizado. A CONTRATADA obriga-se a comprovar os recolhimentos referentes ao INSS e FGTS, incidentes sobre o objeto deste Contrato, sob pena de serem os respectivos montantes retidos pelo SAAE-RO - Serviço Autônomo de Água e Esgoto com imediata comunicação ao INSS. Eventual atraso na execução do objeto por conta dos recolhimentos aqui especificados será de inteira responsabilidade da CONTRATADA que estará sujeita às sanções legais aplicáveis, sem prejuízo das previstas no Edital e no presente Instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. 15.1. São de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes obrigações:
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade do Parceiro (a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. 6.1. À CONTRATADA caberá ainda:
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. I. É de responsabilidade da CONTRATADA:
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. Todos os impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis decorrentes da execução do objeto do presente contrato, correrão inteiramente por conta da Contratada.