EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
O Município de Rio Espera/MG, com sede na Praça da Piedade, nº 36, centro, por meio de seu setor de licitações, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS de acordo com as disposições constantes deste edital e respectivos anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, bem como demais normas complementares e disposições aplicáveis à espécie.
PROCESSO Nº 11/2022 PREGÃO Nº 08/2022
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM
DATA DE ABERTURA: 07/02/2022
HORÁRIO: às 09hs:00min
I - DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via WEB on-line real time, com utilização de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID ou similar para o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum e s10) e manutenção preventiva/corretiva em estabelecimentos credenciados, através de equipe especializada, objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos setores quanto aos indicadores de gestão da frota do Município de Rio Espera/MG, conforme especificações contidas neste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar do certame todos os interessados que:
1.1. Possuam ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2. Não poderão participar do certame todos os interessados que:
2.1. Não estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Rio Espera/MG (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93) e/ou não estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e contratar os municípios participantes do Registro de Preços;
2.2. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.3. Em regime de falência ou recuperação extrajudicial, bem como em estado;
2.4. De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
III - DO CREDENCIAMENTO
1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e n° 02 (Habilitação), o que segue:
1.1 – Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, o instrumento de procuração pública ou particular da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
e) A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas o impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pela Pregoeira.
1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser feita de acordo com modelo estabelecido no Edital e apresentada fora dos Envelopes nº 01 (Proposta) e n° 02 (Documentação).
1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido neste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e n° 02 (Habilitação).
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
(MUNICÍPIO DE RIO ESPERA/MG)
Envelope nº 1 – PROPOSTA Pregão nº 08/2022
Processo nº 11/2022
(MUNICÍPIO DE RIO ESPERA/MG)
Envelope nº 2 - HABILITAÇÃO Pregão nº 08/2022
Processo nº 11/2022
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel preferencialmente timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso esta não tenha sido apresentada no momento do credenciamento.
3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preenchimento da proposta, datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
e) A taxa administrativa será calculada sob o valor mensal dos gastos incorridos junto aos estabelecimentos e, ao final, o valor total do item;
f) A taxa máxima administrativa será de (0,50%). Será aceita taxa administrativa igual à zero e/ou negativa.
g) Prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da sua apresentação;
h) Na taxa de Administração deverão estar incluídas todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive descontos ofertados;
i) Declaração firmada pelo representante legal (sócio e/ou diretor constante no estatuto ou contrato social) que na data de assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato apresentará a lista de estabelecimentos credenciados, bem como designará preposto para acompanhamento dos trabalhos.
j) Assinatura do representante legal ou procurador.
2 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, com suas páginas numeradas sequencialmente, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
e) Cópia da identidade e CPF dos representantes da licitante participante.
1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), com data de emissão não superior a 180 dias;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos e Contribuições Administrados pela Secretaria da Receita Federal e à Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, mediante certidão negativa ou certidão positiva com efeito de positiva;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;
e) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certidão negativa ou certidão positiva com efeito de positiva;
f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos da Lei nº 12.440/2011;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal/trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h. 1) A comprovação de regularidade fiscal/trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato;
h.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem h.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4°, inciso XXIII, da Lei n° 10.520/02.
1.3 - QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a abertura dos envelopes “proposta”.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses anteriores à data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes;
Entende-se por "na forma da lei", o seguinte:
b.1) Quando S.A., balanço patrimonial devidamente registrado na Junta comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76);
b.2) Quando outra forma societária, independente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, §2º, do Decreto-Lei nº 486/69), autenticado pelo Órgão competente do Registro do Comércio ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b.3) Aquelas sociedades constituídas a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente;
b.4) As empresas optantes pelo lucro real, assim como aquelas optantes pelo lucro presumido que entregaram o arquivo na forma digital deverão apresentar o SPED CONTÁBIL nos termos do da Instrução Normativa RFB;
b.5) O balanço patrimonial deverá vir acompanhado de demonstrativo elaborado em papel timbrado da licitante, assinado pelo contabilista regularmente habilitado e por seu representante legal, em que estejam informados os valores do ativo circulante (AC), do realizável a longo prazo (RLP), do passivo circulante (PC), do exigível a longo prazo (ELP), do exigível total (ET) e do ativo total (AT), de modo a possibilitar avaliar-se a situação financeira da proponente, calculada a partir da aplicação das seguintes fórmulas:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ILC = AC / PC
GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL GEG = ET / AT
Onde:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável à Longo Prazo; ELP = Exigível à Longo Prazo; ET = Exigível Total;
AT = Ativo Total.
b.6) Serão inabilitadas as licitantes cujos índices apurados não atenderem as seguintes condições:
Índice de Liquidez Geral: maior ou igual a: 1,00 Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a: 1,00 Grau de Endividamento Geral: menor ou igual a: 1,00
b.7) O licitante que apresentar índice de Liquidez Geral e/ou índice de Liquidez Corrente igual ou inferior a 1 (um) e/ou apresentar Grau de Endividamento superior ou igual a 1,00 (um décimo) deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas) em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, demonstrando que a licitante prestou serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via WEB on-line real time, para o fornecimento de
combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum e s10)/manutenção preventiva/corretiva em estabelecimentos credenciados através de equipe especializada, nos termos exigidos na presente licitação, para suprir a demanda em decorrência desta licitação;
I) No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
II) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
III) Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica, no lote ao qual concorre.
b) A licitante deverá apresentar Declaração indicando que possui instalações adequadas para a execução do objeto, bem como aparelhamento e do pessoal técnico, e ainda que se responsabiliza pela qualificação de cada um dos membros de sua equipe técnica que será responsável pela execução dos trabalhos de gerenciamento e controle;
c) A empresa licitante deverá apresentar Declaração de que deterá no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, conforme estipulado no item
7.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, rede de estabelecimentos /dentro do prazo supracitado, obrigatoriamente nos municípios e quantidades constantes no Anexo I do Edital rede de estabelecimentos conveniados e os serviços de guincho/reboque 24 horas por dia e 7 dias por semana.
d) A empresa licitante deverá apresentar Declaração que indicará na assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato à equipe especializada com conhecimentos e experiência em manutenção veicular que realizará o atendimento ao Município, sendo da competência da equipe especializada todos os itens constantes no Item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
b) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não se encontra declarada inidônea e/ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;
c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos
exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo anexo IV).
2- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o recebimento do credenciamento dos interessados, da Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, bem como dos envelopes “proposta” e “habilitação”.
2. Iniciada a abertura do primeiro envelope “proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total do item orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço total do item e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços nas condições definidas na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 – Para efeito de seleção será considerado o menor valor total do item com incidência da taxa administrativa.
5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor valor total com incidência da taxa administrativa e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta anterior.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um participante na disputa e todos os demais tiverem declinado.
8 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
8.2.1 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão;
8.2.2 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
8.2.2.1 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
8.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no edital e na LC 123/06.
8.6 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retornar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no artigo 4°, inciso XXIII, da lei n° 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.1;
8.6.1 – Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
9 – Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta na alínea “a” do item 4, deste Capítulo VII, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
10 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor taxa administrativa com vistas à redução do preço.
11 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento responsável, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 – A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VIII – PROVA DE CONCEITO (P.O.C)
1 - Terminada a fase de habilitação, a Pregoeira convocará a empresa classificada em 1º lugar, para apresentar o seu sistema no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, onde será analisado pela comissão de avaliação da Contratante, a empresa deverá simular, em tempo de execução, cada funcionalidade exigida pelo presente Termo de Referência.
2 - Para tanto, a empresa deverá trazer os equipamentos necessários (como notebook, Datashow, modem para internet) e os módulos do Software devidamente instalados e configurados nos mesmos, sob pena de desclassificação.
3 - A Análise terá duração de no máximo 08 horas, podendo ser prorrogada a critério da Comissão de Avaliação. Havendo prorrogação, esta será em hora útil imediatamente posterior ao encerramento daquela.
4 - A Prefeitura se valerá de uma Comissão de Avaliação composta por servidores para avaliação do software.
5 - A emprese vencedora deverá apresentar e demonstrar todos os itens contidos no presente Termo de Referência.
6 - A Prova de conceito será gravada para transparência de todos presentes.
7 - É livre o acesso de todos durante a Análise Técnica do Software da licitante provisoriamente vencedora, não se admitindo qualquer intervenção durante o exame, podendo os mesmos se manifestar em momento oportuno.
8 - Aos que acompanharem a Análise é vedada a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos durante o exame, sob pena de desclassificação ou solicitação de retirada do local aos cidadãos. Referidos aparelhos deverão manter-se desligados e à vista da Comissão de Avaliação até que se finde a Demonstração.
9 - Após a análise a Comissão de Avaliação se reunirá para emitir um Parecer de Avaliação de Amostra do Software.
10 - Constatado o atendimento integral dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e Termo de Referência, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
11 - Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Termo de Referência pela empresa proponente na avaliação do software, a Pregoeira convocará a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para abertura do envelope de habilitação para que, se habilitada, se submeta à respectiva avaliação técnica do software, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração do software que atenda todas as exigências do Termo de Referência.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - A adjudicação será feita por item.
X – DA CONTRATAÇÃO E ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1. DA CONTRATAÇÃO:
1.2. O item deste PREGÃO será registrado em Ata de Registro de Preços e contratado consoantes às regras próprias do Sistema. Não sendo a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 e Decreto nº. 1839/2010, observada a ampla defesa e o contraditório.
1.3. A proponente adjudicatária deverá realizar a assinatura do contrato no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pela Seção de Licitações.
1.4. Havendo necessidade, o contrato poderá também ser encaminhado via e-mail (PDF) para assinatura e posterior encaminhamento.
1.4. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
1.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data de convocação.
1.6. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a LICITANTE poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou situação de Regularidade do Empregado, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
1.7. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente ou para a retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
1.8. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalente dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 17 e subitens.
XI - DAS ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O Município de Rio Espera é o órgão gerenciador responsável pela condução do registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual ou Municipal que não tenham participado deste certame licitatório, mediante anuência desta Prefeitura.
3. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, proveniente deste certame, deverão consultar a esta Prefeitura para a manifestação da possibilidade de adesão.
4. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
7. Caberá à detentora o envio e a atualização de quaisquer documentos de habilitação, ao órgão que solicitar à adesão.
8. Os documentos internos necessários à adesão serão disponibilizados pelo Município via e- mail aos solicitantes que lograrem êxito na adesão.
XII – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pela Administração por iguais períodos, nos termos da legislação vigente.
XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a quinzena de medição dos serviços, sendo a primeira quinzena do 1º ao 15º dia, e a segunda 16º ao último dia do mês, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis do Município.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
XIV - DOS RECUSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
XV – DO REAJUSTE
1. Por se tratar de taxa de administração que incidirá nos gastos incorridos com manutenções veiculares, a Ata de Registro de Preços/Contrato, permanecerá fixo e irreajustável.
XVI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
1.1 - Pela recusa injustificada de retirar a Ata de Registro de Preços/Contrato ou o Pedido de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou recebe-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
1.2 - Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Pedido.
1.3 - Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer á Contratada, após a sua imposição;
1.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas a favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade dos licitantes e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas que conterá tudo que nelas ocorrer e serão assinadas pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes dos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas deverão ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado do presente certame será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG.
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações, após a publicação da homologação da licitação.
6 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
6.2. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7 - Os casos omissos serão regulados pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, sendo apreciados pela Pregoeira, submetendo-os se necessário, à autoridade superior.
8 - Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para o processo, não ensejarão desclassificação ou inabilitação de licitantes.
9 - A falta de numeração sequencial da “proposta” bem como da “habilitação”, não acarretará desclassificação ou inabilitação de licitantes, já que trata-se apenas de uma maneira de facilitar a organização dos trabalhos.
10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, inclusive no que se refere às certidões que não constam prazo de validade, será aplicado o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
11 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência com as Especificações Técnicas; Anexo II - Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo da Credencial;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo V - Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VIII - Modelo de Declaração de instalações adequadas para execução do objeto; Anexo IX – Modelo de Declaração de apresentação da rede de estabelecimentos credenciados;
Anexo X – Modelo de Declaração de apresentação da equipe especializada; Anexo XI – Declaração de Preposto;
Anexo XII – Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo XIII - Minuta de Contrato;
Rio Espera, 24 de janeiro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Pregoeira municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
O Município necessita de um sistema informatizado e integrado, com utilização de etiqueta com tecnologia RFID ou similar, de gerenciamento para o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e diesel) e gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de veículos em estabelecimentos credenciados para toda a Frota, conforme especificações contidas neste Edital.
A padronização num único sistema dos serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas, geradores e equipamentos e da manutenção da frota oferece à (Nome do órgão) um sistema mais ágil e que fornece relatórios gerenciais, ferramentas úteis para o efetivo controle pelo gestor público da execução dos contratos administrativos, desta maneira o gestor possuirá um controle muito mais efetivo na fiscalização do âmbito de gerenciamento de frota, tendo em vista que as informações de abastecimento e manutenção serão integradas em tempo real. Utilizando como exemplo um veículo que venha apresentar um consumo elevado através da média de km, através dessa informação analítica será possível realizar a abertura de uma ordem de solicitação no próprio sistema para a realização da manutenção preventiva e/ou corretiva do mesmo. Da mesma maneira os dados dos abastecimentos irão automaticamente alertar os gestores quanto a realização de manutenções preventivas nos veículos, que serão realizadas no mesmo sistema, ou seja, na solução integrada a ser contratada, ou seja, a combinação entre gerenciamento de frota (abastecimento e manutenção), proporcionará maior eficiência logística e vantajosidade econômica.
Sendo assim, a finalidade é alcançar maior presteza e eficiência na execução dos serviços relativos à conservação da frota, primando-se pela otimização da qualidade no trato com o bem público com observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade, transparência e economicidade.
No âmbito da gestão da manutenção dos veículos e equipamentos motorizados, apresenta-se deficiente, fragilizando muitas vezes, o controle dos gastos. A contratação desta modalidade proporciona uma maior eficiência à Administração. Ou seja, uma mesma ferramenta permite o gerenciamento da manutenção, de cada veículo que compõe a frota.
A realização de manutenção corretiva e preventiva se faz, um importante meio para os processos de controle de qualidade, pois, através deste mapeamento, envolvemos um rígido controle de veículos.
a. Manutenção Corretiva: é o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendo empregada em qualquer empresa que possua itens físicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção. Segundo a Norma NBR 5462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”. Em suma: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função.
b. A Manutenção preventiva: deve ocorrer conforme calendário estipulado de validade ou cronogramas de garantia, sempre considerando, data, item a ser avaliado e quilometragem rodada. A essência da Manutenção Preventiva é a substituição de peças ou componentes antes que atinjam a idade em que passam a ter risco de apresentarem defeitos/quebra. A base científica da Manutenção Preventiva é o conhecimento estatístico da taxa de defeito das peças,
equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo.
Ao contrário da Manutenção Corretiva a Manutenção Preventiva procura evitar e prevenir antes que a falha efetivamente ocorra. A definição da NBR 5462 (1994) para a Manutenção Preventiva é “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”.
Considerando que as manutenções corretivas e preventivas estão quase sempre associadas uma a outra, uma manutenção preventiva em um determinado veículo pode incidir numa manutenção corretiva no mesmo, tornando-se portanto, inviável a sua divisão, o que além de prejudicar o prazo manutenção, dilatando-o em demasia, ainda seria necessário o pagamento de 2 (duas) mãos de obras para o mesmo serviço, uma para a detecção do problema e outra para a correção do problema, onerando e muito um serviço de manutenção.
Outro ponto a se considerar, é que com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, a separação da manutenção corretiva da preventiva é inútil, pois o sistema garante a lisura e o menor preço das manutenções, seja qual for, no estabelecimento que apresentar a melhor proposta.
Deve-se considerar ainda, que as empresas de gerenciamento de manutenção de frotas não consideram valores de manutenção ou descontos em peças e mãos de obra, diferidos, motivo pelo qual as oficinas também não distinguem esses serviços, considerando tudo como manutenção de veículos, cabe, que a definição de manutenção preventiva e corretiva, como explicado, é apenas por aspectos doutrinário técnicos, separando por “tipos”, todos os serviços de mesma natureza, visto que são sempre os mesmo serviços, o que o torna corretivo ou preventivo, são suas condições de periodicidade e garantia. Ora, uma manutenção preventiva realizada em determinado estabelecimento, pode se tornar corretiva, considerando os critérios de validade e garantia. Assim sendo não há motivos para se desassociar os serviços, vide diversos processos licitatórios de mesmo objeto, nunca houve seu desmembramento em 2 (dois) contratos, ainda mais, se tratando de sistema de gerenciamento de manutenção de frotas.
Ressalto ainda, que a Ata de Registro de Preços/Contrato de guinchamento e socorro 24 horas com uma única empresa, poderia onerar em demasia a manutenção a exemplo: A empresa vencedora situa-se na cidade de Belo Horizonte -MG e o veículo necessita de socorro em Rio Espera - MG, deveremos pagar o deslocamento do guincho até Belo Horizonte/MG e o guinchamento até Rio Espera/MG. Com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, os serviços de guinchamento e socorro 24 horas serão prestados na região da necessidade do serviço, diminuindo assim o custo.
Temos como resultados já conhecidos e esperados por utilização de tal sistema de gerenciamento de manutenção de frotas:
Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e eficazes;
Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e pessoal);
Manter uma rede especializada em diversos veículos, considerando a diversidade da frota de veículos, sendo evidente a flexibilidade do sistema de manutenção por acesso facilitado a uma ampla rede de serviços com qualidade e preços adequados;
Em razão do fluxo contínuo dos veículos nos trajetos, prédios/locais de trabalho, e vice-versa, uma rede credenciada de oficinas irá garantir maior eficiência e eficácia na conservação e longevidade dos veículos, a fim de que se mantenham os padrões adequados de desenvolvimento das atividades do Município de Rio Espera/MG.
A contratação de sistema de gestão de frotas, possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço à ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços;
A contratação em tela, não se restringe ainda unicamente à prestação de serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se da contratação de um serviço visando ao aumento da eficiência no tocante à manutenção dos veículos utilizados no cumprimento das atribuições do Município de Rio Espera/MG de maneira a obter um controle padronizado sobre os serviços contratados/prestados.
Em consonância com a visão de futuro desta Administração, que almeja modernidade, eficiência, proteção à informação e controle dos serviços prestados, para atender suas atribuições constitucionais, através desse formato de contratação os órgãos/entidades terão importante instrumento gerencial e principalmente operacional.
A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam a manutenção de veículos, bem como o maior controle da frota por meio de relatórios gerenciais, aliado a possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e usuários. Além disso, a facilidade no acesso às informações gerenciais disponibilizadas por meio da internet, bem como a possibilidade de acompanhamento on-line das transações, autorizações, relatórios, extratos e alterações de parâmetro.
A Administração conta também com equipe especializada em manutenção veicular, disponibilizada pela gestora, usualmente denominada de “Equipe Especializada/Plataforma”, para efetuar planos de manutenção dos veículos, indicar a oficina onde cada veículo deve ser levado, analisar os orçamentos recebidos, efetuar cotações e negociações com a rede credenciada e apresentar, em sistema, o melhor orçamento para aprovação do órgão/entidade contratante.
Em resumo, a quarteirização do serviço de manutenção se apresenta como inovação passível de conferir diversos benefícios ao contratante quando comparada com a terceirização. Com a quarteirização, a Administração passa a contar com sistema de gestão com todo o histórico das manutenções realizadas, acesso a relatórios contendo informações consolidadas ou detalhadas sobre cada manutenção realizada por veículo, consultoria e análise de cada manutenção por equipe especializada, padronização de serviços, aumento substancial da rede apta a prestar os serviços de manutenção, atendimento tempestivo as necessidade de manutenção (independentemente de onde o veículo estiver), aumento da disponibilidade de veículos em condições de uso, entre outros.
A frota de veículos do Município de Rio Espera/MG conta com uma gama muito diversificada de veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo ou ano de fabricação. A frota sofre ainda, constantes alterações, em virtude de acréscimos por eventual aquisição e decréscimos por alienação (veículos com extensa vida útil), ocasionando uma demanda de peças e serviços necessários à manutenção muito dinâmica. Considera-se também a frequência de utilização, dependendo, portanto, de uma rede credenciada diversificada em diversas especialidades, assim, a contratação de uma única oficina não supriria as atuais necessidades.
Assim como na gestão da manutenção dos veículos e equipamentos motorizados, a Administração Pública necessita de uma pluralidade de bens e serviços para consecução dos serviços públicos do abastecimento de combustíveis, cuja aquisição faz parte do quotidiano do Poder Público.
Tradicionalmente, a aquisição de combustíveis se dá por meio de posto de combustíveis varejista ou distribuidora, contudo, as duas opções se mostram ineficientes, pois, trazem grandes
inconvenientes, especialmente em relação à capilaridade de locais para abastecimento da frota. A necessidade de abastecimento em viagens é comezinha, sendo gastos valores consideráveis para esse fim, está aí o primeiro entrave.
Tanto no caso de contratação de posto varejista, como de distribuidora, a frota pertencente à Administração Pública abastece apenas numa localidade isolada. Evidentemente, se o posto estiver localizado muito distante da contratante, a vantagem do menor preço ofertado poderá sucumbir em face do custo referente ao deslocamento para o abastecimento.
Ademais, normalmente um órgão público é composto por diversas subunidades descentralizadas, o que, em suma, torna inviável a contratação de um único fornecedor, em especial nos grandes centros, onde não só a distância, mas também o tempo necessário ao tráfego dos veículos, precisa ser considerado.
Na opção pelo fornecimento de combustíveis por intermédio de distribuidora de combustíveis, a contratante deve possuir local adequado para recepcionar os tanques de armazenamento de combustíveis, ao menos um servidor alocado para esta função, e obter uma série de licenças dos órgãos competentes, especialmente de caráter ambiental.
Por se tratar o abastecimento de combustível de atividade potencialmente poluidora, a instalação de tanques de armazenamento de combustíveis deve ser levada em consideração para fins de passivo ambiental decorrente de anos de atividade, restando esse pesado e indesejado ônus à Administração Pública detentora da área.
Com isso, nos últimos anos, uma nova forma de abastecimento de combustíveis vem sendo incorporador à atividade governamental, trata-se da prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de dispositivo pagamento e disponibilização de rede credenciada de fornecedores de combustível.
O gerenciamento do abastecimento de combustíveis é uma realidade no âmbito da Administração Pública em geral, sendo, nada obstante as discussões iniciais inerentes a qualquer inovação trazida da iniciativa privada, amplamente aceito pelos Tribunais de Contas de todo país.
Os serviços se amoldam à chamada quarteirização da atividade de abastecimento de veículos, a qual se apresenta na evolução da já conhecida terceirização, possibilitando que a Administração Pública, ao invés de licitar o combustível diretamente dos fornecedores (postos, rede de postos de combustíveis ou distribuidora), contrate por meio de licitação, uma empresa especializada no gerenciamento de rede credenciada para o abastecimento da frota de veículos. Abaixo o esquema da quarteirização em comparação com a terceirização:
O espectro de participação é potencialmente amplo, pois o mercado de gerenciamento do abastecimento de combustíveis é pulverizado entre várias empresas, conhecidas como operadoras de meios de pagamento e/ou gerenciadoras de frota.
A decisão na escolha por este modelo de contratação leva em consideração as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento de veículos e controle da frota por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e aos usuários.
O gerenciamento do abastecimento de combustíveis tem se consolidado ao longo dos anos como uma alternativa inovadora para a aquisição direta de combustível, óleos e lubrificantes, serviços de lavagem e outros afins prestados por postos autorizados de venda de combustível e derivados. É possível, ainda, ser adaptada para a utilização na gestão de combustível por Órgãos e Entidades Públicas que decidam pela manutenção de abastecimento com a utilização de tanques e bombas instaladas em suas próprias dependências.
Além das vantagens decorrentes da melhoria de gestão com a aplicação dos dados obtidos nas transações, o modelo propicia, como grande diferencial, ampla capilaridade de postos de combustíveis credenciados sob várias bandeiras, cabendo ao usuário e ao gestor da frota a opção por aquele que possua o menor preço unitário praticado na venda de combustível, em adequada localização, na utilização dos serviços em conformidade com o contrato.
O mercado de meios de pagamento tem migrado para diferentes formas de captura de transações das transações de abastecimento, inicialmente era utilizados vouchers em papel, depois foram adotados os cartões magnéticos, depois cartões com chip eletrônico e, a nova tecnologia que passou a ser adotada foi a das etiquetas ou tag’s com tecnologia RFID instalada diretamente no veículo, inibindo qualquer tipo de fraude. Os modelos sem contato, do tipo RFID e NFC, que não precisa ser inserido em terminal, trocando informações com máquinas de acesso remoto a alguns centímetros de distância é a tecnologia atual, que substitui os hoje já tecnologicamente superados cartões com chips (fonte –xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
A instalação de etiqueta ou tag se mostra mais segura e eficiente ao Setor Público, pois garante que somente aquele veículo que se deslocou até o posto de combustível será abastecido, circunstância não recepcionada pelos cartões de abastecimento. A etiqueta ou tag com tecnologia de RFID ou similar, é instalada diretamente no veículo, sendo autodestrutiva quando retirada.
Aliada a utilização do dispositivo como forma de pagamento dos abastecimentos, a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis compreende à disposição de relatórios gerenciais e dados da frota, propiciando à Administração as informações necessárias para a tomada de decisão no âmbito da gestão da frota, especialmente no que tange ao desempenho e à frequência de manutenção preventiva e corretiva dos veículos. O sistema deverá permitir, ainda, identificar as tentativas de eventuais desvios de combustível e a utilização inadequada dos recursos destinados a este objeto.
O sistema de gestão de frota tecnológico fornecido pela empresa Contratada deverá permitir a extração de informações convenientes ao Contratante, por meio da emissão de relatórios gerenciais, conforme decisão do Gestor do Contrato, propiciando o aperfeiçoamento da gestão operacional e financeira, gerando expectativa de economias direta e indireta, por meio da otimização dos processos.
A adoção de parâmetro restritivo para comercialização dos combustíveis acaba por tolher uma das grandes discussões acerca da opção por este modelo de contratação, que é cobrança de ágio. Os combustíveis serão parametrizados pela Contratante e terão como valor máximo sempre o valor médio divulgado pelo órgão oficial, podendo ser comercializado a valor inferior, prevalecendo a livre concorrência entre os postos credenciados de acordo com os mecanismos contratuais.
As considerações acima estão alicerçadas nas necessidades e experiências de contratações no âmbito da Administração Pública e a análise das disponibilidades do mercado de abastecimento de combustíveis para este segmento.
GERENCIAMENTO DE FROTA (ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA)
Trata-se do gerenciamento de transações comerciais com rede de estabelecimentos credenciados objetivando a prestação de serviços de abastecimento de combustíveis e demais serviços integrados a um sistema de pagamento por dispositivo com tecnologia de identificação por RFID ou similar, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de
controle do abastecimento e consumo de toda a frota, por veículo e perfil do usuário e a manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção veicular, para atendimento da frota de veículos e equipamentos operacionais através de equipe especializada. Todas as transações devem ser operacionalizadas por intermédio de implantação e operação de sistema informatizado via WEB.
1. DA REDE CREDENCIADA
1.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de no mínimo 1 (um) posto de combustível e 3 (três) estabelecimentos credenciados formada por oficinas multimarcas, autopeças, distribuidoras de peças e concessionárias autorizadas a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva em todo o estado de Minas Gerais, bem como serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de guincho/reboque 24 horas por dia e 7 dias por semana em todo território nacional, obrigatoriamente nas quantidades mínimas em cada uma das localidades abaixo que serão disponibilizadas no prazo especificado no Item 5, conforme à formalização contratual dos municípios participantes da Ata de Registro de Preços:
I - CIDADE Rio Espera/MG
II - CIDADE Conselheiro Lafaiete/MG III - CIDADE Belo horizonte/MG
1.2. A CONTRATADA, por meio de sua rede de credenciada, garantirá a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e reparação dos veículos e equipamentos da CONTRATANTE, observando as especificações que incluem:
a) Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da equipe dos órgãos/entidades Contratante.
São exemplos de manutenção preventiva:
· Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
· Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
· Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;
· Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate à incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
· Substituição de itens do motor;
· Limpeza de motor e bicos injetores;
· Regulagens de bombas e bicos injetores;
· Limpeza, higienização e lavagem de veículos;
· Revisão de fábrica;
· Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da equipe do
Órgão Contratante.
b) Manutenção Corretiva ou Pesada - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
São exemplos de manutenção corretiva:
· Serviços de retífica de motor;
· Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
· Serviços de instalação elétrica;
· Serviços no sistema de injeção eletrônica;
· Capotaria;
· Tapeçaria;
· Borracharia;
· Chaveiro;
· Funilaria e pintura;
· Serviços no sistema de arrefecimento;
· Serviços no sistema de ar-condicionado;
· Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular;
c) Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) em caso de acidente ou pane, em território nacional.
1.3 Os estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota dos veículos do Município de Rio Espera/MG em regime de:
a) Assistência a uma ou a multimarcas de veículos;
b) Assistência a uma ou mais categorias de veículo;
c) Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo.
1.4 Para a execução dos serviços de manutenção da frota de veículos dos órgãos e entidades contratantes a rede credenciada deve:
1.5 Registro de vistoria (check-list), para recebimento (check-in) e retirada (check-out) do veículo no estabelecimento credenciado, com o registro fotográfico na chegada do veículo à oficina, gerando registro das informações no software de gestão da manutenção, para consulta a qualquer tempo. A funcionalidade deve ser realizada por meio de login e senha do condutor do veículo previamente cadastrado no sistema de gestão da manutenção.
1.6 Responder no sistema de gestão o orçamento da manutenção, bem como as reduções em seus valores, que será validado pela equipe especializada da Contratada e encaminhado ao gestor da frota para a aprovação;
1.7 Executar nas suas instalações os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção da frota de veículos dos órgãos/entidades contratantes;
1.8 Executar somente os serviços aprovados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica, equipamentos e ferramentas adequados, em conformidade com as especificações de fábrica/montadora, devolvendo o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
1.9 Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo a relação de peças e seus respectivos códigos, que serão verificados pela equipe especializada e pelo gestor da frota e/ou comissão especialmente designada pelos órgãos/ entidades contratantes, se necessário ou solicitado.
1.10 Responsabilizar-se pelos danos causados a veículos, decorrentes de erros ou falhas nos serviços por ele prestados, que forem identificados em inspeção de vistoria e/ou laudo técnico nos respectivos veículos.
1.11 Proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos, bem como os certificados de
garantia e relação de peças utilizadas com marca e modelo.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO (SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO COM UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVO DENOMINADOS TAG’S COM TECNOLOGIA RFID OU SIMILAR)
2.1. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados contendo os seguintes dados:
a) Tipo da frota (própria, locada ou convênio);
b) Prefixo;
c) Placa;
d) Marca;
e) Modelo;
f) Chassi;
g) Tipo de Combustível;
h) Ano de fabricação do veiculo;
i) Lotação (Unidade e Código do Centro de Custo se houver);
j) Capacidade do tanque;
k) Hodômetro;
l) Nome, registro funcional e Unidade dos condutores, e;
m) Base operacional da frota.
2.2. O “sistema tecnológico integrado” viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, bem como dos demais serviços utilizados;
2.3. Cada veículo terá uma etiqueta, Tag RFID (Identificador por Rádio Frequência) ou equipamento similar, devendo a CONTRATADA garantir que os dados dos veículos serão inseridos sem intervenção humana;
2.4. Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha pessoal durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como identifique as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
2.5. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha de forma on- line e instantânea;
2.6. O sistema deverá permitir para cada veículo um limite de crédito, determinado pela Contratante o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do mesmo. Os abastecimentos e uso de serviços realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da CONTRATADA.
2.7. O sistema deverá permitir, ainda, para cada veículo um limite de preço unitário máximo por combustível, determinado pela CONTRATANTE, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Gestor do Contrato;
2.8. A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com equipamento coletor de dados RFID ou na sua impossibilidade a CONTRATADA deverá justificar expressamente a impossibilidade, garantindo tecnologia que viabilize o lançamento das informações no sistema, da maneira que não descontinuidade do controle;
2.9. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
• Identificação do posto (nome e endereço);
• Identificação do veículo (placa);
• Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
• Tipo de combustível e/ou serviço utilizado;
• A data e hora da transação;
• Quantidade de litros;
• Valor da operação; e
• Identificação do Condutor (nome e registro).
2.10. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos, Etiqueta Transponder ou Tecnologia Semelhante, da CONTRATADA, compreendem, no mínimo:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, no momento que efetuar a operação;
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
c) Parametrização das etiquetas com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos, contendo no mínimo as seguintes restrições:
. Para a frota: preço unitário limite por litro, quantidade mensal de litros;
. Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em R$/mês;
. Para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.
d) O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio da etiqueta ou equipamento semelhante;
d.1..1. A etiqueta ou Tag RFID (Identificador por Rádio Frequência) deverá ser autodestrutiva quando retirada de seu local de instalação.
e) Identificação do usuário no momento do abastecimento através de senha pessoal;
f) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
g) A exportação de dados, para o Software de Gestão de Frota da CONTRATANTE, permitindo a leitura de arquivos TXT ou XML e ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade da Contratante, contendo as seguintes informações:
· Nome, endereço e CNPJ completo do posto credenciado;
· Data do abastecimento;
· Quilometragem no momento do abastecimento;
· Tipo de combustível;
· Valor total do abastecimento;
· Valor unitário do abastecimento por litro;
· Quantidade de litros;
· Identificação do veiculo;
· Natureza de outros serviços utilizados;
· Valor unitário do serviço utilizado, e;
· Valor total do serviço utilizado.
h) O fornecimento para a CONTRATADA do cadastro dos postos credenciados para a migração dos dados ao sistema da CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome Fantasia;
- Razão Social;
- CNPJ;
- Inscr. Estadual;
- Endereço;
- Bairro;
- Cidade;
- Telefone;
- Fax;
- Contato, e;
- CEP.
i) Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
j) O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, instalados e mantidos pela CONTRATADA, sem qualquer custo para o Município de Rio Espera/MG tanto no posto interno da Administração, quanto nos postos da rede credenciada.
l) Aplicativo (IOS/Android) com conexão direta à outros Apps para opção de traçado de rotas.
m) A rede credenciada deverá dispor de equipamento eletrônico de meio de captura (POS) e este deve servir de contato do motorista com o gestor para as situações em que ocorrer impossibilidade de efetuar a transações de abastecimento por ausência de saldos ou qualquer evento análogo, sendo que a mensagem enviada deve ser disponibilizada por pop-up ao entrar no sistema e e-mail.
n) A contrata também deverá disponibilizar software para o controle das manutenções integrado com o software de gerenciamento de abastecimento.
2.11. Esta seção apresenta os requisitos de sistema que, em conjunto, configuram no entendimento desta Administração Pública quanto à solução de software para o controle das manutenções no âmbito do Poder Executivo:
a) Ser acessível, via Web, 24 (vinte e quatro) horas por dia em navegadores padrão de mercado como Internet Explorer, Mozila FireFox, Google Chrome ou outro mais modernos que venha a surgir. Interligar a rede credenciada, equipe e Órgãos. Ter funcionamento online para registro de orçamento, cotação, aprovação e demais dados da manutenção, bem como para consultas, relatórios e gráficos.
b) O sistema deverá permitir o cadastramento de Órgãos e usuário no mínimo em 3 níveis hierárquicos. Por exemplo:
b.1) Gestor de Frota Consulta do Órgão: deverá ter acesso às informações das manutenções aprovadas e reprovadas dos veículos de todos os órgãos e entidades contratantes, porém não poderá incluir ou alterar parâmetros para nenhum órgão/entidade, como cotas financeiras ou limite de alçada.
b.2) Gestor de Frota do Órgão: deverá aprovar e ter acesso às informações das manutenções somente dos veículos de seu órgão, poderá estabelecer limites de alçada aos gestores de unidades, bem como cotas financeiras para unidades ou veículos;
b.3) Gestor de Frota de Unidade/Base Operacional: A unidade é uma subdivisão ou base operacional do
Órgão. Poderá ter um ou mais gestores que poderão somente consultar ou consultar e aprovar manutenções e ainda estabelecer cotas para veículos (se lhes forem atribuídas tais competências via sistema). Terão acesso somente aos veículos de sua unidade. Um mesmo usuário poderá ser gestor de frota de uma ou de grupo de unidades.
Obs: O acesso dos gestores ao sistema deverá ser feito por meio de login e senha individuais.
c) Permitir níveis de alçada para aprovação das ordens de serviços de acordo com as parametrizações de valores realizadas conforme os níveis hierárquicos.
d) Organizar cada Secretaria por centros de custos, geridos por seus respectivos fiscais do contrato com a finalidade de:
I) Distribuição da frota por Secretaria;
II) Gerenciamento da manutenção da respectiva frota;
III) Controle financeiro do valor empenhado por cada Secretaria;
IV) Controle de aprovação de Ordem de Serviço;
f) Manter o registro dos acessos (data e hora) e as operações realizadas pelos usuários (logs);
g) Demonstrar e comprovar a operação de acesso ao histórico de alteração/inclusão/exclusão de registro no sistema.
h) Permitir a transferência de veículos entre frota das Secretarias, em tempo real.
i) Permitir a atualização em lote de veículos para a transferência de veículos entre Secretárias/Bases, Controle de KM e Bloqueio de KM.
j) Permitir o bloqueio de determinado estabelecimento credenciado sem a intervenção da Contratada para a realização dos serviços/aquisição das peças para a Contratante através de parametrização prévia no sistema tecnológico (real time).
k) Bloquear serviços que ultrapassem o saldo de empenho.
l) Conter o registro no banco de dados de todos os veículos com campos para marca, modelo, ano de fabricação, placas, chassis, Secretaria a que pertence, e outros indispensáveis para a transparência e identificação dos referidos veículos, sendo esses dados de preenchimento de caráter obrigatório;
m) O sistema deverá possuir funcionalidade que permita a configuração para que os pré- orçamentos sejam iniciados através do POS (Point of Sale) através da etiqueta denominada TAG com tecnologia de aproximação (RFID ou NFC) para inicialização da operação de orçamentos, assim a Contratante possuirá a garantia que o veículo irá se encontrar no estabelecimento credenciado.
n) Com o orçamento inicial aberto, após isso será realizado o preenchimento da Ordem de Serviço (OS) pelo Gestor com as devidas observações e este direcionado para as empresas credenciadas elaborarem com os devidos custos de peças, serviços, tempo para realização dos serviços e garantia à ser fornecida em relação ao serviço prestado/peça disponibilizada. O Orçamento inicial deverá ser aberto pelo gestor da frota da Contratante e este direcionado para as empresas credenciadas com os itens e serviços já preenchidos;
o) Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções deverão elaborar previamente, para análise da CONTRATANTE, orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, denominado Ordem de Serviço (OS).
p) A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo campos como fabricante, modelo, placa, Órgão, data, código de peças/serviços, marca das peças, tempo de garantia de peças/serviços, valores das peças/serviços, descontos, nome com número funcional do servidor responsável pela entrega do veículo, nome com número funcional do servidor responsável pela retirada do veículo,
data de previsão de conclusão, data da conclusão, data da retirada, nome do aprovador, nº nota fiscal correspondente ao serviço, etc.
q) O sistema deverá possuir integração com as tabelas referências (Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos e Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos), visando maior transparência, economicidade e celeridade nas operações.
r) Conter, nas ordens de serviços, códigos de peças e códigos de serviços;
s) Nas ordens de serviços que não possuem códigos de serviço ou peças, deixar em branco os campos, que serão preenchidos pelas credenciadas;
t) Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência/autorização do gestor da frota do órgão/entidade contratante
u) Mecanismo de bloqueio para inserção de fotografias IGUAIS nas ordens de serviços;
v) Garantir que o gestor parametrizado com seu nível de alçada especifico visualize todas imagens da Ordem de Serviço antes de aprová-la no seu respectivo nível
w) Permitir a classificação na ordem de serviço, onde as peças devem ser classificadas independentemente como mecânica, elétrica, funilaria, motor, transmissão e demais itens pertinentes à manutenção veicular. A classificação deverá ser automatizada, sem a intervenção da oficina e ou do gestor;
x) Permitir a consulta ao histórico de emprenhado realizados pela Contratante.
y) Permitir acionamento de Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) usando o próprio sistema web;
z) Permitir a criação de parâmetros como:
1) Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas;
2) Quilometragem mínima para troca de pneus;
3) Outros a critério do gestor ou fiscais das Secretarias.
4) Alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em garantia e peças parametrizadas;
aa) Alertar com informação online na tela de orçamentos, inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos, como, tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia, etc.;
bb) Alertar sobre a necessidade de executar serviços parametrizados, como, troca de correia dentada, de pastilha de freio, de disco de freio, alinhamento e balanceamento, e outros definidos pelo gestor ou fiscal das Secretarias;
cc) Os alertas de manutenções preventivas deverão ser sinalizadas por meio de aviso no sistema tecnológico, por e-mail e por SMS.
dd) Conter possibilidade de avaliar os serviços executados/peças disponibilizadas pelo estabelecimento na finalização do orçamento;
ee) Conter opção para informar inconsistência referente a Nota Fiscal inserida pelo estabelecimento credenciado via sistema pelos serviços prestados e/ou peças fornecidas;
ff) Conter alerta no sistema em relação aos orçamentos que necessitam de finalização dos serviços prestados e/ou peças fornecidas;
gg) Conter relação de estabelecimentos de manutenção credenciados, contendo no mínimo os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail;
hh) Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 02 (dois) orçamentos para comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço
ii) O sistema contratado deverá estar preparado para integração com o Sistema Integrado do Município de Rio Espera/MG conforme layout à ser disponibilizado à Contratada pela Contratante.
jj) O sistema deverá permitir o cadastro do valor venal do veículo.
kk) O sistema deverá permitir que quando o valor do orçamento somado ao valor total das manutenções efetuadas no veículo nos últimos 12 meses for superior a 40% do valor venal do veículo, deverá haver ainda uma autorização em sistema, efetuada exclusivamente pelo Ordenador de despesas do órgão ou outro por ele formalmente designado.
ll) Disponibilizar manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato
.PDF ou .DOC, contendo a descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação por parte dos usuários do sistema;
mm) O sistema deve possuir função de ajuda (Help) acessível ao usuário, possibilitando-o obter informações e orientações sobre as funcionalidades do sistema.
nn) O aplicativo (IOS/Android) também deverá possuir a função de acompanhar os seus devidos status por meio do aplicativo;
6. RELATÓRIOS E GRÁFICOS DO SOFTWARE (SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA)
6.1. Deverá ser possível aos usuários emitirem relatórios gerenciais, operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos e suas respectivas despesas com manutenção durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato. Estes relatórios poderão ser detalhados ou consolidados por:
a) Período (dia, semana, mês, etc.);
b) Veículo, unidade e/ou subunidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade e/ou subunidade), órgão ou entidade (formado pelo conjunto de veículos de todas suas unidades);
c) Local da manutenção (estabelecimento e município), a fim de acompanhar o histórico de manutenções realizadas em cada um deles;
d) Peças, componentes, acessórios, materiais e serviços, a fim de acompanhar a evolução histórica de suas trocas e preços por veículo, gerar estatísticas de vida útil por modelo de veículo, bem como volume de gastos com cada item, por órgão, unidade, estabelecimento e município em determinado período;
6.2. Os relatórios da CONTRATADA, disponibilizados por meio do programa via WEB, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços:
6.2.1. Relatório das ordens de serviços de veículos, mediante fornecimento da placa;
6.2.2. Relatório de gastos com peças e serviços para cada veículo por quilômetro rodado;
6.2.3. Relatório de gastos com peças e serviços para grupos de veículos por quilômetro rodado;
6.2.4. Relatório de gastos com manutenção por centro de custo;
6.2.5. Relatório de comparação de orçamentos para análise de histórico;
6.2.6. Relatório contendo as peças, mão de obra/hora por grupo;
6.2.7. Média de horas executadas;
6.2.8. Custo médio por peça;
6.2.9. Relatório de composição da frota e idade média por grupo de veículos;
6.2.10. Relatório mensal do total de ordens de serviços realizadas em credenciadas, contendo total de peças e de serviços.
6.2.11. Relatório do tempo de imobilização por veículo, contado a partir da data da aprovação do orçamento até a disponibilização do veículo;
6.2.12. Relatórios com informação de inconsistências;
6.2.13. Relatório de estabelecimentos credenciados;
6.2.14. Relatório com os planos de manutenções preventivas;
6.2.15. Relatório com os preços médios de peças e serviços da rede credenciada de uma determinada localidade;
6.2.16. Relatório com demonstrativo das reduções de gastos;
6.2.17. Histórico das operações de abastecimentos realizados pela frota contendo:
a) Data
b) Hora
c) Identificação do estabelecimento
d) Identificação do condutor
e) Identificação do veículo (placa)
f) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento
g) Tipo de Combustível
h) Quantidade em litros
i) Valor unitário por tipo de combustível
j) Valor total da operação em R$ (reais)
k) Tipo e valor do serviço utilizado.
6.2.18. Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
6.2.19. Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela CONTRATANTE;
6.2.20. Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
6.2.21. Quinzenalmente informar os preços históricos unitários em R$/L contratados na última quinzena por tipo de combustível ordenados do menor valor para o maior (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do posto e por região;
6.2.22. Volume de litros, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
6.2.23. Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
6.2.24. Despesas realizadas por base operacional e Unidade, quando for o caso; e,
6.2.25. Demonstrativo de desempenho do controle de emissão de CO2.
6.2.26. Relatório personalizado (real time) com opções de personalização pelo próprio gestor da CONTRATANTE contendo no mínimo as seguintes opções de personalização: Período (dia, semana, mês, etc.), veículo (placa, combustível, KM, prefixo, cartão, renavam), unidade e/ou subunidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade e/ou subunidade), órgão ou entidade (formado pelo conjunto de veículos de todas suas unidades), local da manutenção (estabelecimento e município), a fim de acompanhar o histórico de manutenções realizadas em cada um deles, condutor/motorista (especificação do condutor/motorista que levou o veículo até o estabelecimento credenciado e condutor/motorista que retirou o veículo na finalização de entrega pelo estabelecimento credenciado), valor dos itens (peças e mão de obra). O relatório também deverá permitir a nomeação de um nome à ser escolhido pela Prefeitura e também deverá conter a opção para salva-lo, em tempo real.
6.2.27. O sistema deve emitir informação financeira referente ao histórico de empenhos cadastrados no sistema, gasto por empenho e respectivas transações vinculadas (Ordem de Serviço e Nota Fiscal) e saldo de empenho disponível.
6.2.28. Relatório que demonstre os estabelecimentos credenciados mais utilizados, totalizando por quantidade de ordens de serviços executadas e valor acumulado por período.
6.2.29. Gráfico de consumo por secretária/base referente ao mês anterior;
6.2.30. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré-estabelecido pela CONTRATANTE, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
7. IMPLANTAÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato do município participante, respeitada as seguintes atividades:
- Designação da Equipe Especializada: No momento da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato;
- Designação do Preposto: No momento da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato;
- Cadastramento dos Condutores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Cadastramento dos Gestores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados
- Cadastramento dos Veículos e Equipamentos no Sistema: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Disponibilização da Tabela do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos e Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos: 15 (quinze) dias contados da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato;
- Treinamento dos Condutores e Gestores: 15 (quinze) dias contados da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato;
- Apresentação da rede credenciada: 15 (quinze) dias contados da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato;
7. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
7.1. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos equipamentos com tecnologia RFID e/ou da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita à CONTRATANTE o acesso, com atendimento 24 horas todos os dias do ano.
7.1. Os dispositivos deverão ser fornecidos e instalados diretamente nos veículos de modo a coibir qualquer fraude;
7.2. A validade do dispositivo deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses;
7.3. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE as etiquetas ou Tag´s, sem custo, nos casos de roubo ou furto e incorporação de novos veículos à frota do CONTRATANTE;
7.4. A CONTRATADA deverá fornecer novas etiquetas ou tag´s, quando solicitado pelo Município de Rio Espera/MG, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação por escrito ou e-mail, devendo-se justificar a razão da solicitação (roubo, perda etc.);
7.5. As etiquetas, Tag´s ou dispositivo similar deverão possuir tecnologia de identificação sem a intervenção humana dos dados dos veículos, dispositivo de segurança atrelado a adesivo de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidos da sua localização original, permitindo a identificação do veículo na rede credenciada;
7.6. Nos locais onde não haja a possibilidade de utilização da etiqueta RFID, a Contratada deverá garantir que a operação ocorra mediante outra tecnologia que inviabilize a ocorrência de fraudes.
8. DOS PREÇOS PRATICADOS PELA REDE CREDENCIADA
8.1. A CONTRATADA disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a subfrota, em R$/litros, por tipo de combustível, ordenados por municípios, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
8.2. O Contratante estabelecerá como parâmetro restritivo para utilização da Tag RFID (Identificador por Rádio Frequência) o limite estabelecido do preço unitário máximo do mês vigente ao da efetivação do abastecimento, por município onde está instalada a base operacional
da subfrota, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP – Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis.
8.3. O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços de combustíveis e serviços com os postos da rede credenciada, visando obter redução do preço de bomba dos combustíveis nas áreas preferenciais onde a quantidade de veículos seja significativa.
8.4. Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou do negociado diretamente pelo CONTRATANTE com o posto credenciado.
9. DA EQUIPE ESPECIALIZADA PARA A GESTÃO DA MANUTENÇÃO
19.1. A CONTRATADA deverá possuir equipe especializada com conhecimentos e experiência em manutenção veicular para treinamento e atendimento aos gestores e usuários dos órgão/entidade CONTRATANTE, sendo de sua competência:
9.1.1. Orientar o gestor da frota na realização das manutenções, com base no manual do fabricante, o tipo de utilização e a intensidade de uso do veículo;
9.1.2. Acompanhar e controlar a execução dos planos de manutenção.
9.1.3. Avisar com antecedência, via sistema de gestão, e-mail, SMS e/ou contato telefônico; ao gestor de frota sobre a necessidade de efetuar a manutenção preventiva de veículo, de acordo com o plano de manutenção desenvolvido, incluindo a quilometragem e/ou data, e as peças/serviços necessários;
9.1.4. Prestar assistência aos usuários quanto aos procedimentos a serem seguidos para manutenção preventiva, corretiva, preditiva, em garantia, serviço de reboque/guincho, bem como em caso de sinistro;
9.1.5. Direcionar os veículos preferencialmente para as oficinas e estabelecimentos da rede credenciada mais próximos.
9.1.6. Direcionar os veículos apenas para oficinas e estabelecimentos que tenham disponibilidade de espaço e pessoal técnico para a realização da manutenção nos tempos previstos nesse Edital;
9.1.7. Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência/autorização do gestor da frota do órgão/entidade contratante.
9.1.8. Realizar, via sistema de gestão, a cotação eletrônica de preços em oficinas e estabelecimentos distintos da rede credenciada a fim de se obter, no mínimo, 03 (três) orçamentos para cada item/peça e serviços da manutenção passível de ser realizada;
9.1.9. Negociar pontualmente, caso seja necessário, cada item/serviço do orçamento com as oficinas e estabelecimentos da rede credenciada. A negociação deverá ser feita a partir dos preços oficiais das peças, componentes, acessórios e materiais com a aplicação do desconto presente na proposta comercial final, dos tempos de reparo oficiais, e dos preços da hora/homem também constantes da proposta comercial final da CONTRATADA. A equipe especializada deverá negociar com a rede credenciada com a finalidade de reduzir os referidos valores e alcançar o melhor orçamento para a Administração;
9.1.10. Apresentar, via sistema de gestão, para a aprovação do gestor de frota, a combinação econômica de menor valor, ou melhor custo/benefício, acompanhado de todas as cotações
realizadas, assim como as comprovações de economicidade, tanto para peças quanto para serviços;
9.1.11. Acompanhar remotamente a finalização da manutenção e a entrega do veículo pela oficina/estabelecimento ao servidor do órgão/entidade CONTRATANTE;
9.1.12. Orientar os gestores dos órgãos/entidades sobre os procedimentos de aprovação no sistema de gestão;
9.1.13. Acompanhar as garantias das peças, componentes, acessórios, materiais e serviços realizados pela rede credenciada e solicitar junto a esta a reparação das mercadorias e serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo gestor da frota dos órgãos/entidades contratantes, sem quaisquer ônus a estes.
9.1.14. A equipe especializada deve ser formada por profissionais EXCLUSIVOS e devidamente capacitados.
9.1.15. Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da CONTRATADA (Preposto), para, juntamente com a equipe gestora da CONTRATANTE, em quaisquer assuntos condizentes com a Ata de Registro de Preços/Contrato.
10. DO ORÇAMENTO
10.1. O estabelecimento credenciado responsável pela avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e demais serviços necessários à manutenção do veículo, para então proceder-se a abertura da Ordem de Serviço;
10.2. A Ordem de Serviço a ser expedida pelo estabelecimento credenciado será composta pelas discriminações dos serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, preços de peça, desconto em peça, data de entrada e saída do veículo;
10.3. Os serviços de traslado de veículos, por meio de guincho, quando for o caso, deverão ser disponibilizados em todo o território nacional por meio dos canais disponibilizados pela CONTRATADA, especialmente através atendimento via SAC (Central de Atendimento) e/ou sistema tecnológico;
10.4. Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da CONTRATANTE;
10.5. A manutenção deverá ocorrer de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos, mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação da CONTRATANTE;
11. DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS ITENS
I. DO PAGAMENTO DOS ESTABALECIMENTOS
1. A CONTRATADA é a única responsável pelo repasse aos fornecedores após o pagamento da CONTRATANTE, referentes aos gastos, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
II. TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES
2.1 A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo;
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
12.1. Sem prejuízo de todas as demais obrigações que constam no edital, para a prestação dos serviços de gerenciamento do abastecimento e manutenções de veículos, cabe à CONTRATADA:
12.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente.
12.3. Responsabilizar-se pelo pagamento aos credenciados, decorrentes das manutenções e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
12.3. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
12.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
12.6. Designar preposto para representar a CONTRATADA na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato.
12.7. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestor(es) envolvidos na utilização do Sistema.
12.8. Comunicar ao CONTRATANTE, quando da transferência e /ou retirada e substituição de estabelecimentos credenciados.
12.9. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
12.10. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
12.11. Ampliar o número de credenciados e disponibilizar através do sitio eletrônico (website) da Contratada, sempre que houver a inclusão de novos estabelecimentos junto à rede da Contratada.
12.12. Comunicar ao Contratante toda exclusão que porventura ocorrer de estabelecimento, no prazo máximo de 01 (um) dia, justificando o motivo e garantindo que haja o número mínimo de estabelecimentos exigidos em edital;
12.13. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de peças e serviços, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
12.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução da Ata de Registro de Preços/Contrato.
13. PROVA DE CONCEITO
13.1. Terminada a fase de habilitação, a Pregoeira convocará a empresa classificada em 1º lugar, para apresentar o seu sistema no prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação, onde será analisado pela comissão de avaliação Contratante, a empresa deverá simular, em tempo de execução, cada funcionalidade exigida pelo presente Termo de Referência.
13.2. Para tanto, a empresa deverá trazer os equipamentos necessários (como notebook, Datashow, modem para internet) e os módulos do Software devidamente instalados e configurados nos mesmos, sob pena de desclassificação.
13.3. A Análise terá duração de no máximo 08 horas, podendo ser prorrogada a critério da Comissão de Avaliação. Havendo prorrogação, esta será em hora útil imediatamente posterior ao encerramento daquela.
13.4. A Contratante se valerá de uma Comissão de Avaliação composta por servidores para avaliação do software.
13.5. A emprese vencedora deverá apresentar e demonstrar todos os itens contidos no presente Termo de Referência.
13.6. A Prova de conceito será gravada para transparência de todos presentes.
13.7. É livre o acesso de todos durante a Análise Técnica do Software da licitante provisoriamente vencedora, não se admitindo qualquer intervenção durante o exame, podendo os mesmos se manifestar em momento oportuno.
13.8. Aos que acompanharem a Análise é vedada a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos durante o exame, sob pena de desclassificação ou solicitação de retirada do local aos cidadãos. Referidos aparelhos deverão manter-se desligados e à vista da Comissão de Avaliação até que se finde a Demonstração.
13.9. Após a análise a Comissão de Avaliação se reunirá para emitir um Parecer de Avaliação de Amostra do Software.
13.10. Constatado o atendimento integral dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e Termo de Referência.
13.11. Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Termo de Referência pela empresa proponente na avaliação do software, a Pregoeira convocará a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para abertura do envelope de habilitação para que, se habilitada, se submeta à respectiva avaliação técnica do software, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração do software que atenda todas as exigências do Termo de Referência.
14. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, para isso:
a) Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
b) Executar a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sansões disciplinadas em contrato.
Rio Espera, 24 de janeiro de 2022.
_
Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Pregoeira municipal
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial nº Processo nº
Dados do Fornecedor: Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Estimativa de Gastos - Gerenciamento dos Abastecimentos e Manutenções Preventivas/Corretivas
Valor estimado para 12 (doze) meses: Valor dos gastos com combustíveis, manutenções preventivas, corretivas e peças é de R$ 2.236.709,18 (dois milhões duzentos e trinta e seis mil setecentos e nove reais e dezoito centavos), conforme pesquisa de mercado, sendo R$ 910.466,68 (novecentos e dez mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para manutenção de veículos/peças, bem como, R$ 1.326.242,50 (um milhão trezentos e vinte e seis mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) para combustíveis, conforme planilha abaixo:
DESCRIÇÃO (LOTE ÚNICO) | VALOR ANUAL ESTIMADO |
Combustíveis (Etanol, Gasolina, Diesel Comum e Diesel S10) | R$ 1.326.242,50 |
Manutenção Preventiva, Corretiva e Peças | R$ 910.466,68 |
Valor total sem incidência da taxa de administração | R$ 2.236.709,18 |
Taxa de Administração | % |
Valor total com incidência da taxa de administração | R$ _ |
2. A CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, a título de taxa de administração o percentual indicado nesta proposta que incidirá sobre o volume dos produtos e serviços consumidos.
3. O valor disponibilizado, o qual será firmado com a CONTRATADA é apenas estimado, podendo não ser utilizado na sua totalidade.
4. Prazo de Validade da Proposta: dias (mínimo 60 dias);
5. Condições de Pagamento: Conforme especificado em Edital;
6. Prazo de Entrega: Conforme especificado em Edital;
7. Declarações: Conforme especificado em Edital.
a) Xxxxxxx, outrossim, que por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condição do Edital de Pregão Presencial relativo à licitação supra, bem como, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações complementares.
b) Declaro, sob as penas da Lei, que o(s) preço(s) apresentado(s) contempla(m) todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Notas:
• O valor da taxa de administração, constante da planilha proposta deverá ser ofertado em porcentual. O porcentual poderá ser ofertado em até 2 casas após a vírgula (0,00%). As licitantes poderão ofertar taxa de administração positiva, negativa ou de valor zero.
Local, Data e Assinatura
ANEXO III
MODELO DE INSTRUMENTO DE CADASTRAMENTO DE REPRESENTANTE
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa .........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede
na ................, através de seu representante legal infra-assinado, credencia o Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº .......... e inscrito no CPF/MF sob o nº ,
outorgando-lhe plenos poderes para representa-la na sessão pública do PREGÃO, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir. Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital. (nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
Obs.: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
Data, local e assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº
Empresa...........................inscrita no CNPJ.........................endereço com
fundamento no artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data. Assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A EMPRESA (NOME), inscrita no CNPJ nº DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Local, Data e Assinatura
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Pregão nº
A EMPRESA (NOME), inscrita no CNPJ nº DECLARA para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea e/ou impedida para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital. DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros.
Local, Data e Assinatura
ANEXO - VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa _ (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ n° é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão n° XXX/201X.
Local, Data e Assinatura
ANEXO - VIII
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES ADEQUADAS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa _ (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ n° _ possui instalações adequadas para a execução do objeto, bem como aparelhamento e do pessoal técnico, e ainda que se responsabiliza pela qualificação de cada um dos membros de sua equipe técnica que será responsável pela execução dos trabalhos de gerenciamento e controle.
Local, Data e Assinatura
ANEXO - IX
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa _ (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ n° _ que, se consagrada vencedora do certame licitatório entregará, prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, relação de estabelecimentos conveniados em todo o território nacional para atendimento de guincho/reboque, incluindo e dentro do prazo supracitado, obrigatoriamente nos municípios e quantidades constantes no Anexo I do Edital e os serviços de guincho/reboque 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Local, Data e Assinatura
ANEXO - X
DECLARAÇÃO APRESENTAÇÃO DA EQUIPE ESPECIALIZADA
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa _ (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ n° indicará na assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato à equipe especializada com conhecimentos e experiência em manutenção veicular que realizará o atendimento à (Nome do Órgão), sendo da competência da equipe especializada todos os itens constantes no Item 10 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Local, Data e Assinatura
ANEXO - XI
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO PREPOSTO
A empresa _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n°
_ . Declara sob as penas da Lei que apresentará como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato o preposto para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/Contrato.
Local, Data e Assinatura do Representante Legal
ANEXO XII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ............. dias do mês de do ano de XXXXXXX, nesta cidade de XXXXXX, Estado do
XXXXXXX as partes de um lado a MUNICÍPIO DE RIO ESPERA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na XXXXXXXXXXXXXXXXX, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, sediada na ..................................., no Município de ,
Estado de , cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ................., com Inscrição Estadual registrada sob nº ,
neste ato representada por ................., ..........., .............., ............, portador da Cédula de Identidade R.G. nº ..................., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº .........................., doravante denominada FORNECEDORA, têm entre si justo e acordado celebrar a presente Ata de Registro de Preços, em face do resultado do Pregão, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado a Lei Federal nº 10.520/02, que regulamentou o Pregão, bem como o Edital referido, a proposta da EMPRESA, e as cláusulas seguintes:
1) DO OBJETO – Constitui o objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via WEB on-line real time, com utilização de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID ou similar para o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum e s10) e manutenção preventiva/corretiva em estabelecimentos credenciados, através de equipe especializada, objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos setores quanto aos indicadores de gestão da frota do Município de Rio Espera/MG conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 08/2022.
2) DO REGIME DE EXECUÇÃO - Os serviços serão prestados durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 8.666/93.
3) DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Pelos serviços ora ajustados a CONTRATADA receberá a importância de XX% constante em sua proposta comercial, incidente sobre os gastos com manutenções preventivas e corretivas e combustíveis. O pagamento será feito em até 10 dias após o período de apuração/mediação quinzenal, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente autorizada pelo responsável.
3.1) Caso ocorra atraso de pagamento incidirá a correção monetária, de acordo com a legislação vigente e índices oficiais.
3.2) O contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se tornarem necessários na execução dos serviços, até o montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial contratado.
4) DO PRAZO – A presente Ata de Registro de Preços tem a duração de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura.
5) DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
6) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem obrigações e responsabilidades das partes, além das que naturalmente decorrem de sua condição de
prestadora de serviços e das expressamente previstas em outras cláusulas contratuais e editalícias, as que seguem:
A. A CONTRATADA se obriga a executar integralmente os serviços objeto desta Ata de Registro de Preços, responsabilizando-se pela sua qualidade.
B. É facultado à CONTRATANTE através de prepostos credenciados, o acompanhamento da execução dos serviços contratados para verificar se obedecem à qualidade prevista.
C. Caso se observe alguma discrepância quanto ao contratado, a CONTRATANTE poderá comunicar a CONTRATADA que caberá recepcionar a solicitação de providências e demais medidas destinadas à manutenção do bom relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
D. A CONTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade, quer mesmo que solidária ou subsidiária, quanto às obrigações trabalhistas, fiscais, sociais, acidentárias e previdenciárias decorrentes da CONTRATADA, a qual será a única responsável por todos esses encargos, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
E. A CONTRATADA se obriga a responder, quer por atos e omissões, ou avarias causadas em bens da CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE, nesta hipótese, deduzir dos pagamentos da CONTRATADA o valor respectivo a título de ressarcimento por perdas e danos.
F. A CONTRATADA se obriga a cumprir as normas internas da CONTRATANTE.
G. Obriga-se a CONTRATADA, a requerer a exclusão da lide da CONTRATANTE, na hipótese de reclamação trabalhista proposta pela CONTRATADA utilizado na consecução do objeto desta Ata de Registro de Preços, assumindo única e integral responsabilidade pelo pagamento de eventuais créditos decorrentes do processo.
7) DO REAJUSTE: A Ata de Registro de Preços permanecerá fixa e irreajustável.
8) DA RESCISÃO – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido a qualquer tempo pela Contratante, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e na forma e pelos modos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, reconhecidos os direitos da administração no caso de rescisão administrativa, sem que isso gere qualquer direito de indenização para a contratada.
9) DA LICITAÇÃO – A presente Ata de Registro de Preços é firmado de acordo com a Lei do Pregão.
10) DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
MUNICÍPIO DE RIO ESPERA - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA - –
__ - REPRESENTANTE
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO XIII MINUTA DE CONTRATO
Aos ............. dias do mês de do ano de XXXXXXX, nesta cidade de XXXXXX, Estado do
XXXXXXX as partes de um lado a MUNICÍPIO DE RIO ESPERA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na XXXXXXXXXXXXXXXXX, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ....................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na ..................................., no Município de , Estado de
.............., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ................., com Inscrição Estadual registrada sob nº , neste ato
representada por ................., ..........., .............., , portador da Cédula de Identidade R.G.
nº , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob
o nº .........................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado a Lei Federal nº 10.520/02, que regulamentou o Pregão, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
1) DO OBJETO – Constitui o objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via WEB on-line real time, com utilização de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID ou similar para o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum e s10) e manutenção preventiva/corretiva em estabelecimentos credenciados, através de equipe especializada, objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos setores quanto aos indicadores de gestão da frota do Município de Rio Espera/MG.
2) DO REGIME DE EXECUÇÃO - Os serviços serão prestados durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 8.666/93.
3) DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Pelos serviços ora ajustados a CONTRATADA receberá a importância de XX% constante em sua proposta comercial, incidente sobre os gastos com manutenções preventivas e corretivas. O pagamento será feito em até 10 dias após o período de apuração/mediação quinzenal, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente autorizada pelo responsável.
3.1) Caso ocorra atraso de pagamento incidirá a correção monetária, de acordo com a legislação vigente e índices oficiais.
3.2) O contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se tornarem necessários na execução dos serviços, até o montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial contratado.
4) DO PRAZO – O presente contrato tem a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 8.666/93.
5) DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: XXXXXXXXXXXXXX
6) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem obrigações e responsabilidades das partes, além das que naturalmente decorrem de sua condição de prestadora de serviços e das expressamente previstas em outras cláusulas contratuais e editalícias, as que seguem:
A. A CONTRATADA se obriga a executar integralmente os serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua qualidade.
B. É facultado à CONTRATANTE através de prepostos credenciados, o acompanhamento da execução dos serviços contratados para verificar se obedecem à qualidade prevista.
C. Caso se observe alguma discrepância quanto ao contratado, a CONTRATANTE poderá comunicar a CONTRATADA que caberá recepcionar a solicitação de providências e demais medidas destinadas à manutenção do bom relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
D. A CONTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade, quer mesmo que solidária ou subsidiária, quanto às obrigações trabalhistas, fiscais, sociais, acidentárias e previdenciárias decorrentes da CONTRATADA, a qual será a única responsável por todos esses encargos, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
E. A CONTRATADA se obriga a responder, quer por atos e omissões, ou avarias causadas em bens da CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE, nesta hipótese, deduzir dos pagamentos da CONTRATADA o valor respectivo a título de ressarcimento por perdas e danos.
F. A CONTRATADA se obriga a cumprir as normas internas da CONTRATANTE.
G. Obriga-se a CONTRATADA, a requerer a exclusão da lide da CONTRATANTE, na hipótese de reclamação trabalhista proposta pela CONTRATADA utilizado na consecução do objeto deste contrato, assumindo única e integral responsabilidade pelo pagamento de eventuais créditos decorrentes do processo.
7) DO REAJUSTE: O contrato permanecerá fixo e irreajustável.
8) DA RESCISÃO – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela Contratante, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e na forma e pelos modos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, reconhecidos os direitos da administração no caso de rescisão administrativa, sem que isso gere qualquer direito de indenização para a contratada.
9) DA LICITAÇÃO – O presente contrato é firmado de acordo com a Lei do Pregão.
10) DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
MUNICÍPIO DE RIO ESPERA - CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA – CONTRATADA
_ - REPRESENTANTE
Testemunhas: Nome:
CPF:
Nome:
CPF: