TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES. A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema.
TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES. 2.1 A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema;
TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES. 4.6.1. A Contratada deverá disponibilizar, sem ônus para o Contratante, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo: • Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito; • Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios; • Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las; • Aplicação prática do Sistema; • Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES. 2.1. A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo;
2.1.1. Treinamento nas dependências da municipalidade, devendo todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistemaestarem aptos a utilizar o mesmo no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da assinatura do contrato.
2.1.2. Nos casos em que os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, necessitarem de suporte acerca da utilização do Sistema, a CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, deverá prestar os devidos esclarecimentos e orientações necessários no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES. 10.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo: Operações de Cadastramento parametrização dos Cartões e limite de crédito.
TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES. 8.1. A Contratada deverá disponibilizar, sem ônus para o Contratante, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo: • Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito; • Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios. • Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las. • Aplicação prática do Sistema; • Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema. • Cadastramento dos usuários. - Anexo A – PLANILHA DOS VEÍCULOS - Anexo B – RELAÇÃO DAS LOCALIDADES COM RESPECTIVOS ENDEREÇOS 1 BFG- 5811 1636 SIEFLOR 530.007 EEC BANANAL HONDA XR 200R BRANCA 1997 GAS 2 BFG- 6851 1817 SIEFLOR 630.011 PE JURUPARA HONDA XR 200R VERMELHA 2001 GAS 3 BRZ- 4251 1765 SIEFLOR 620.007 EEC JUREIA ITATINS VW 7.100 BRANCA 1995 DIESEL 4 XXX- 0000 0000 XXXXXXX 730.015 FEENA - RIO CLARO VW GOL PRATA 1999 GAS 5 BSV- 8491 1709 SIEFLOR 630.011 PE JURUPARA TOYOTA BANDEIRANTE CINZA 2000 DIESEL 6 BYZ- 1501 1885 SIEFLOR 530.009 PE CAMPOS DO JORDÃO HONDA NXR125 BROS KS BRANCA 2005 GAS 7 BYZ- 2491 1941 SIEFLOR 520.013 PESM N.ITARIRU HONDA XR 250 BRANCA 2006 GAS 8 XXX- 0000 0000 XXXXXXX 720.021 PE JUQUERY LAND ROVER DEFENDER BRANCA 2001 DIESEL 9 CMW- 0171 81 FF - CONV. 630.010 PE INTERVALES Ford RANGER BRANCA 2002 DIESEL 10 CXJ- 0561 1966 SIEFLOR 730.012 EEC PAULO DE FARIA GM MONTANA BRANCA 2006 FLEX 11 DJL-8731 10143 FUND.FLORESTAL 630.012 XX XXXX. XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX 0000 FLEX 12 DJL-9311 10128 FUND.FLORESTAL 620.000 GERÊNCIA LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA VW GOL BRANCA 2011 FLEX 13 DJP- 4521 6058 FUND.FLORESTAL 730.002 APA CBT - BOTUCATU VW PARATI BRANCA 2006 FLEX 14 DJP- 4531 6059 FUND.FLORESTAL 520.015 PESM N.PICINGUABA VW PARATI BRANCA 2006 FLEX
TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES. 4.4.1. A contratada deverá oferecer sem ônus para a contratante: Programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema;
4.4.2. Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
4.4.3. Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;
4.4.4. Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
4.4.5. Aplicação e operacionalização prática do sistema.
TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES. 7.1.1 A Contratada deverá disponibilizar, sem ônus para a Fundação Florestal, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo: ● Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito ● Detalhamento dos procedimentos para utilização de Software de Gestão e Emissão de Relatórios ● Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providenciais necessárias para saná-las. ● Aplicação prática do Sistema. ● Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES. Fornecimento dos cartões para os veículos; Definição de logística da rede de postos credenciados; Fornecimento ao Município de Venda Nova do Imigrante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados.
TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES. 10.1. A Contratada deverá disponibilizar, sem ônus para o Contratante, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:
10.2. O treinamento deverá ser ministrado na sede da Câmara Municipal de Barueri e caberá a esta definir a quantidade de instruendos, bem como, as datas para realização dos treinamentos, dentro do período estabelecido no item 9.1 Implantação.
10.3. Todos os materiais e equipamentos necessários para a realização do treinamento serão de inteira responsabilidade da Contratada;
10.3.1. Para contribuir com o processo de treinamento, a Contratada deverá elaborar e fornecer, no mínimo, 01 (um) exemplar dos materiais de apoio com orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas aos gestores da frota, em todos os níveis;