Da qualificação das despesas. 6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Da qualificação das despesas. 7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos produtos;
7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
7.2.5 – A dissolução da sociedade;
7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Da qualificação das despesas. 6.1 – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.0204.606.2122.100-33.90.39 - 05 02.0204.606.2122.100-33.90.39 - 14 02.0204.606.2122.100-33.90.39 - 77
Da qualificação das despesas. O presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Da qualificação das despesas. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
Da qualificação das despesas. 6.1 – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Manutenção da Farmácia Municipal 04-0401-10-301-0230-2504-102-33.90.30-09 04-0401-10-301-0230-2504-114-33.90.30-09 04-0401-10-301-0230-2504-102-33.90.30-36 04-0401-10-301-0230-2504-114-33.90.30-36
Da qualificação das despesas. Todas as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: SO – MANUTENÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS 0207.15.122.1007.2058-100-3.3.90.30 SSU – MANUTENÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS 0208.15.122.0501.2061-100-3.3.90.30
Da qualificação das despesas. 6.1 – O empenho da despesa oriunda deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: MANUTENÇÃO SAUDE BUCAL CEO 04-0401 - 10 - 0210 - 2506 - 102- 3.3.90.39-63 00-0000-00 - 0210 - 2506 – 114- 3.3.90.39-63
Da qualificação das despesas. Todas as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Da qualificação das despesas. 6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: MANUTENÇÃO DO SAMU 040401103020210251110244.90.52 040401103020210251111444.90.52 040401103020210251110233.90.30 040401103020210251111433.90.30 PROGRAMA PSF 0401.10.301.0210.2508.102.33.90.30 0401.10.301.0210.2508.114.33.90.30 0401.10.301.0210.2508.102.44.90.52 0401.10.301.0210.2508.114.44.90.52