Finalidade do Tratamento Cláusulas Exemplificativas

Finalidade do Tratamento. Os Dados Pessoais poderão ser tratados exclusivamente para o cumprimento do Contrato e na extensão permitida pelas leis de proteção de dados aplicáveis.
Finalidade do Tratamento. Os Dados Pessoais serão tratados com a finalidade de fornecer serviços relacionados com a garantia e a assistência e/ou com a implantação, conforme relevante e definido pelos níveis de serviço e opções de assistência selecionados. O Contrato e as descrições de serviço e declarações de trabalho relevantes serão aplicáveis à especificidades e a possíveis serviços adicionais.
Finalidade do Tratamento. A finalidade é única e exclusiva de realizar do controle das inscrições, criação de ranking de qualificação, controle, relatórios de participantes, fechamento de arquivo das competições, publicação de resultados e geração e atualização de ranking, sexo, categoria e índice técnico em razão da participação do XVIII COOPSPORTES do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – SESCOOP/MG. Para tanto, o Sistema Ocemg tratará dados pessoais.
Finalidade do Tratamento. O TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais listados na cláusula anterior com a finalidade de identificar e entrar em contato com o Titular em razão de processo seletivo para preenchimento de vaga de emprego atualmente disponível. O TITULAR fica ciente de que seus dados serão armazenados tão somente para a finalidade acima especificada, de modo que os dados serão armazenados pelo prazo de 1 ano, para possível preenchimento de vagas disponíveis, após esse prazo os dados serão excluídos.
Finalidade do Tratamento. Os dados são coletados para, única e exclusivamente, possibilitar a prestação dos serviços ofe- recidos pela SUPPA, como por exemplo: - Emissão de guias para pagamento pelo uso de bens imóveis públicos de forma on-line. - Confecção dos termos para ocupação de imóveis municipais sendo, permissão de uso, cessão de uso ou concessão de uso. - Confecção de termos de entrega e recebimento de imóveis municipais. - Remição de foro. - Pagamento do laudimio na compra e venda imóveis foreiros. - Recadastramento enfitiutico do imóvel situado no Rio de Janeiro. - Para ter acesso aos processos administrativos dos quais o usuário faça parte.
Finalidade do Tratamento. Em atendimento ao artigo 8º §4 este termo guarda finalidade determinada, sendo que os dados serão utilizados especificamente para fins de cadastro e envio de informativos em geral.

Related to Finalidade do Tratamento

  • FINALIDADE Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (não transferidos para créditos em liquidação).

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: