GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS. 5.1 Todos os serviços e peças substituídas deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses ou de 5.000km, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, a contar da data de emissão da Nota Fiscal.
GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS. A garantia dos serviços executados, em cada equipamento, será de no mínimo 90 (noventa) dias. A garantia das peças será em conformidade com o fabricante e deverá ser apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, imediatamente, após a realização da substituição.
GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS. 1. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento do veículo pela Prefeitura, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto.
2. Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento do veículo pela Prefeitura.
3. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS. 10.1. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de Mutum, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. Esta garantia não poderá ser inferior a 90(noventa) dias.
10.2. Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90(noventa) dias, contados a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de Mutum.
10.3. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS. 10.1. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de Ituporanga, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. Esta garantia não poderá ser inferior a 12(doze) meses, salvo disposição contrária do fabricante e de 06 (seis) meses nos casos de outras peças (paralelas de 1ª linha).
10.2. Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de Ituporanga.
10.3. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de Ituporanga, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. Esta garantia não poderá ser inferior a 12(doze) meses, salvo disposição contrária do fabricante e de 6 (seis) meses nos casos de outras peças (paralelas de 1ª linha).
GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS. A empresa vencedora deve oferecer garantia de peças, no mínimo por 06 (seis) meses para peças originais e 03 (três) meses para peças paralelas após substituição. Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento do veículo pelo município. A empresa vencedora deverá fornecer garantia em casos de danos ocasionados no transporte, devendo ser substituído imediatamente e sem nenhum ônus para o Município de Mafra. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS. Os serviços prestados deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) e as peças substituídas deverão ter garantia mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de emissão do relatório de serviços executados, mesmo após o encerramento do contrato de prestação de serviços; A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento estiver alocado. Caso haja a necessidade de remoção do equipamentos, todos os custos de transportes, instalação e remoção, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o zelo pelo equipamento. O detalhamento das especificações dos itens deste Termo de Referência figuram como Anexo I – Especificações Técnicas da Solução.
GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS. 5.1 A proponente deverá fornecer garantia de no mínimo 1 (um)ano, a contar da data de emissão da Nota Fiscal.
GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS. 11.1.1. A garantia mínima para os serviços, peças e materiais empregados deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, salvo as substituições de compressores, que deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias;
11.1.2. Os certificados de garantia deverão ser emitidos, constando número de série, modelo e marca do equipamento reparado.