EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
Processo Administrativo nº: 002CRED-IN/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NOS MUNICÍPIOS DE MULUNGU DO MORRO, IRECÊ E SEABRA, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO E SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS.
Sites publicados:
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxx
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002CRED-IN/2024
Processo Administrativo nº 002CRED-IN/2024
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 16.445.876/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, por intermédio da Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 274, de 10 de outubro de 2023, com fulcro no art. 79, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o CHAMAMENTO PÚBLICO com vistas ao credenciamento de pessoa física/jurídica para fornecimento de refeições e serviços de hospedagem nos Municípios de Mulungu do Morro, Irecê e Seabra, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro e suas respectivas secretarias, nos termos e condições estabelecidos neste edital e seus anexos.
1.2 O Edital e seus anexos estarão à disposição por meio eletrônico no Portal do Município de Mulungu do Morro (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxx), por solicitação via e- mail ( xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx) ou no Setor de Licitações (Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX).
1.3 O prazo para encaminhamento da documentação necessária será de 26/04/2024 a 26/04/2025.
1.4 O critério de julgamento será de acordo com o ANEXO II, e por ordem de inscrição, comprovada através da data constante do protocolo de inscrição, ou se a documentação for enviada via correio, o desempate se dará pelo Aviso de Recebimento (AR), observando a data e hora que primeiro for recebido, de acordo com as necessidades da secretaria demandante.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação o credenciamento de pessoa física/jurídica para fornecimento de refeições e serviços de hospedagem nos Municípios de Mulungu do Morro, Irecê e Seabra, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro e suas respectivas secretarias, nos termos e condições estabelecidos neste edital e seus anexos.
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto nº 014/2024 e a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
4. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO
4.1 Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital, devendo suas impugnações ser feitas por escrito, endereçadas ao agente de contratação e protocoladas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro/BA, até 03 (três) dias antes da data designada para a sessão pública.
4.2 Caberá o agente de contratação receber, examinar e submeter à Autoridade competente as impugnações e esta deverá, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste edital, decidir sobre sua pertinência no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.3 As impugnações com caráter protelatório serão arquivadas sumariamente.
4.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não possuem efeitos suspensivo, mantendo-se, inicialmente, todos os prazos previstos neste edital.
4.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Estão aptos a participarem desta licitação todos aqueles interessados que desenvolverem atividade compatível com o presente objeto e atendam todas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.2 Não poderão participar desta licitação:
5.2.1 Aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos, ou ainda legislação específica ao objeto ora contratado.
5.2.2 Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Mulungu do Morro/BA;
5.2.3 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
5.2.4 Impedidas de licitar e contratar com o Estado da Bahia;
5.2.5 Com falência decretada, sob concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
5.2.7 Enquadradas nas seguintes situações previstas no art. 14º da Lei Federal nº 14.133/2021:
5.2.7.1 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.2.7.2 Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.2.7.3 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.2.7.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
5.2.7.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.2.7.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.2.7.7 Critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.3 Não será admitida a participação de empresas consorciadas.
5.4 A participação de empresas em processo de recuperação judicial condiciona-se à apresentação, na fase de habilitação, do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58, da Lei Federal nº 11.101/2005.
5.5 A observância das vedações contidas deste edital é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
6. DAS INCRIÇÕES
PESSOA FÍSICA:
1. - Cópia da identidade autenticada por tabelião de notas ou pelo Presidente da Comissão do Credenciamento e/ou equipe de apoio, a partir do original.
2. - Cópia do CPF autenticada por tabelião de notas ou pelo Presidente da Comissão do Credenciamento e/ou equipe de apoio, a partir do original.
3. - Cópia de comprovante de residência atualizado autenticada por tabelião de notas ou pelo Presidente da Comissão do Credenciamento e/ou equipe de apoio, a partir do original.
4. - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade (pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
5. - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
6. - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei consoante determina a Portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014 com as alterações da portaria 443 de 17 de outubro de 2014.
7. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8. - Apresentação de Atestado/Declaração de prestação de serviço emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a pessoa física a ser credenciada já prestou ou está prestando esse tipo de serviço, de maneira satisfatória e a contento, serviço similar ao objeto do presente credenciamento.
9. - Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal;
10. - Declaração assinada pelo representante legal da proponente, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11. - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92, da lei federal n 14.133/2021
12. - Declaração impedimentos do art. 14 da lei federal n 14.133/2021
13. PESSOA JURÍDICA:
14. - Contrato Social e Alterações Contratuais, podendo ser apresentado a última alteração contratual, desde que a mesma seja consolidada, registrada no órgão competente;
15. - Relação do Corpo Clínico com Nome, CPF, N° do Conselho e a Especialidade;
16. - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
17. - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
18. - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais (INSS) e a Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
19. - Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
20. - Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme Lei Federal 12.440, de 07 de julho de 2.011;
21. - Prova de regularidade relativa ao Alvará de Licença e Funcionamento, relativo ao domicílio ou a sede da licitante;
22. - Prova de regularidade relativa ao Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, emitido pelo órgão competente, conforme determina a legislação vigente;
23. - Declaração assinada pelo representante legal da proponente, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
24. - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92, da lei federal n 14.133/2021
25. - Declaração impedimentos do art. 14 da lei federal n 14.133/2021
26. - Certidão de Concordata e Falência;
27. - b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
28. - b.1) No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos exigidos acima, limitar-se-á ao último exercício;
29. - b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
30. - b.3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
31. - c) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG= | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
32. - c.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
33. - c.2) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
34. - c.3) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
35. - c.3.1) Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69 da Lei n. 14.1333/21 uma vez que permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do
certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação.
7. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:
7.1 A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo Agente de Contratação e pela Comissão de Contratação, conforme Portaria nº 274, de 10 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município que promoverá a habilitação dos interessados.
7.2. Serão considerados habilitados os interessados em função da regularidade dos documentos apresentados, e inabilitados aqueles que não atendam às exigências deste Edital.
7.3. O critério de desempate será por ordem de inscrição, comprovada através da data constante do protocolo de inscrição, ou se a documentação enviada via correio, o desempate se dará pelo Aviso de Recebimento (AR), observando a data e hora que primeiro for recebido.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. A lista dos interessados habilitados, segundo os critérios do edital, será divulgada por meio do Diário Oficial do Município – DOM.
8.2. Os interessados que não forem habilitados terão sua documentação disponível para ser retirada em até 30 (trinta) dias da divulgação referida no item 8.1 ou, havendo interposição de recurso, nesse mesmo período, contado da data de julgamento do mesmo. Após este período, os documentos não retirados serão descartados pela Secretaria Municipal de Administração e Fianças.
9. DO RECURSO
9.1 Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação no cadastramento para o credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação.
9.2 Os recursos serão recebidos por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xx, e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio do agente de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados.
9.3 A autoridade máxima, após receber o recurso e a informação do agente de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação nos meios oficiais.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão pela seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE | PROJETO / ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
02.05.01 | 2006 | 3390.30.00 / 3390.39.00 / 3390.36.00 | 0-000-0000 |
02.10.02 | 2022 | 3390.30.00 / 3390.39.00 / 3390.36.00 | 0-000-0000 |
02.12.02 | 2058 | 3390.30.00 / 3390.39.00 / 3390.36.00 | 0-000-0000 |
02.11.02 | 2048 | 3390.30.00 / 3390.39.00 / 3390.36.00 | 0-000-0000 |
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1 São obrigações do credenciado:
11.1.1 Executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço ou fornecimento de bens em conformidade com as especificações básicas constantes deste edital;
11.1.2 Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
11.1.3 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
11.1.4 Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber;
11.1.5 Justificar ao órgão ou entidade contratantes eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço ou o fornecimento do bem, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução;
11.1.6 Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e autorização expressa do órgão ou entidade contratante;
11.1.7 Manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
11.1.8 Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
11.1.9 Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços, quando for o caso;
11.1.10 Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber;
11.1.11 Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado;
11.1.12 Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 São obrigações do Contratante:
12.1.1 Acompanhar e fiscalizar o contrato por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7.° da Lei Federal n.° 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
12.1.2 Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
12.1.3 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
12.1.4 Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;
12.1.5 Garantir o acesso e a permanência dos empregados do contratado nas dependências dos órgãos ou entidades contratantes, quando necessário para a execução do objeto do contrato;
12.1.6 Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, dentro dos prazos previstos no contrato, no edital de credenciamento e na legislação.
13. DO PRAZO
13.1 O prazo de vigência deste contrato será até dia 26 de abril de 2025, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os prestadores de serviços que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
14.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
14.3 O Agente de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação, de acordo com a legislação regulamentadora vigente.
COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I – Planilha de Serviços objeto do Credenciamento – especialidades requeridas e quantidades mínimas necessárias;
Anexo II – Declaração cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo III – Minuta do Termo de Credenciamento;
Anexo IV – Declaração de Reserva de Cargos
Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da lei federal n 14.133/2021
Anexo VI – Requerimento de Credenciamento
Mulungu do Morro/BA, 22 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALOR DOS SERVIÇOS
LOTE 01 – FORNECIMENTO - MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | 166537 | REFEIÇÃO DO TIPO CHURRASCO PARA 1 PESSAO FORNECIDO DENTRO DO MUNICIPIO, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO, ARROZ, MACARRÃO, SALADAS DIVERSIFICADAS, MACAXEIRA COZIDA, DUAS OPÇÕES DE CARNES E CALABRESA, ACOMPANHADA DE REFRIGERANTE DE 350 ML E/OU COPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL DE 250 ML. | UND | 800 | R$ 30,00 | R$ 24.000,00 |
2 | 166538 | REFEIÇÃO DO TIPO CHURRASCO PARA 2 PESSOAS, FORNECIDO DENTRO DO MUNICIPIO, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO, ARROZ, MACARRÃO, SALADAS DIVERSIFICADAS, MACAXEIRA COZIDA, DUAS OPÇÕES DE CARNES E CALABRESA, ACOMPANHADA DE REFRIGERANTE DE 1 LITRO E OU JARRA DE SUCO DE FRUTA NATURAL DE 500 ML | UND | 500 | R$ 60,00 | R$ 30.000,00 |
3 | 166539 | REFEIÇÃO TIPO MARMITEX COM PESO TOTAL MÍNIMO DE 500G, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO OU DE CALDO, ARROZ, MACARRÃO, LEGUMESE/OU SALADAS, 02 TIPOS DE ACOMPANHAMENTOS VARIÁVEIS (FAROFA) E CARNES DE FRANGO, BOVINA, SUINA E CALABRESA. | UND | 500 | R$ 24,00 | R$ 12.000,00 |
LOTE 02 – FORNECIMENTO – MUNICÍPIOS IRECÊ/SEABRA
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | 166535 | REFEIÇÃO DO TIPO CHURRASCO PARA 1 PESSAO FORNECIDO FORA DO MUNICIPIO, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO, ARROZ, MACARRÃO, SALADAS DIVERSIFICADAS, MACAXEIRA COZIDA, DUAS OPÇÕES DE CARNES E CALABRESA, ACOMPANHADA DE REFRIGERANTE DE 350 ML E/OU COPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL DE 250 ML. | UND | 1100 | R$ 29,17 | R$ 32.083,70 |
2 | 166536 | REFEIÇÃO DO TIPO CHURRASCO PARA 2 PESSOAS, FORNECIDO FORA DO MUNICIPIO, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO, ARROZ, MACARRÃO, SALADAS DIVERSIFICADAS, MACAXEIRA COZIDA, DUAS OPÇÕES DE CARNES E CALABRESA, ACOMPANHADA DE REFRIGERANTE DE 1 LITRO E OU JARRA DE SUCO DE FRUTA NATURAL DE 500 ML | UND | 900 | R$ 58,33 | R$ 52.497,00 |
3 | 166534 | REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE FORA DO MUNICÍPIO, COM CARDÁPIO BASE CONTENDO AS SEGUINTES OPÇÕES: ARROZ, FEIJÃO, MACARRÃO, 2 OPÇÕES DE CARNES DE PRIMEIRA (VERMELHA: BOVINA; BRANCA: FRANGO OU SUÍNA OU PEIXE - FILÉ,) NO MÍNIMO DE 150G POR PESSOA (PREPARAÇÃO PRONTA) DE CADA TIPO DE CARNE, TOTALIZANDO 300G POR PESSOA, 02 TIPOS DE SALADA, E LEGUMES COZIDOS OU CRUS ACOMPANHADA DE UM COPO DE SUCO DE 250 ML OU REFRIGERANTE DE 350 ML. | UND | 1100 | R$ 29,00 | R$ 31.900,00 |
LOTE 03 – HOSPEDAGEM
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | SINGLE (CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO, VENTILADOR/AR CONDICIONADO, TELEVISÃO NO QUARTO, BANHEIRO COM XXXXXXXX ELÉTRICO). | DIÁRIAS | 50 | R$ 76,67 | R$ 3.833,50 | |
2 | DUPLO (CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO, VENTILADOR/AR CONDICIONADO, TELEVISÃO NO QUARTO, BANHEIRO COM XXXXXXXX XXXXXXXX). | DIÁRIAS | 90 | R$ 128,33 | R$ 11.549,70 | |
3 | TRIPLO (CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO, VENTILADOR/AR CONDICIONADO, TELEVISÃO NO QUARTO, BANHEIRO COM XXXXXXXX XXXXXXXX). | DIÁRIAS | 60 | R$ 185,00 | R$ 11.100,00 |
Valor mensal estimado: R$ 208.963,90 (DUZENTOS E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
Mulungu do Morro – BA, 22 de abril de 2024.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
ANEXO DO EDITAL Nº 002/2024 – CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES/POUSADAS
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O (a) Sr.(ª) empresa ............................................................................................., inscrita no CPF/CNPJ nº
............................., por intermédio de seu representante legal o (a) senhor (a)
......................................................................., Xxxxxxxx (a) da Carteira de identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para fins, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, nas condições de aprendiz ( ).
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIMENTO Nº XXX/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2024
TERMO DE CREDENCAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO/BA E A EMPRESA/O(A) SR(A). XXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, CNPJ nº 13.715.057/0001-19, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr.ª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXX, doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, e de outro lado XXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica/Física, inscrita no CPF/CNPJ n° XXXXXXXXXXX, com sede na/residente e domiciliado(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXX, a seguir denominado(a) CONTRATADO(A), neste ato representada por XXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, credenciado(a) através do Resultado de Credenciamento publicado no DOM (Diário Oficial do Município) em xxxxxxxxxxx, a seguir denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO autorizado pelo despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002CRED-IN/2024, na Modalidade CREDENCIAMENTO Nº 002/2024, que se regerá pela Lei Federal n° 14.133/2021 os quais as partes se sujeitam a cumprir, e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, que é parte integrante deste Termo de Credenciamento, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 Constitui objeto do presente Termo o credenciamento de pessoa física/jurídica para fornecimento de refeições e serviços de hospedagem nos Municípios de Mulungu do Morro, Irecê e Seabra, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro e suas respectivas secretarias, realizado por meio do Edital de Credenciamento nº 002/2024.
1.1 A prestação do serviço objeto deste contrato é exclusiva do(a) contratado(a), vedada sua transferência a qualquer pessoa ou empresa alheia à relação contratual.
1.2 O regime de execução deste termo é de forma indireta por preço unitário.
- | - | - | - | - | - |
TOTAL | R$ - |
1.2 O referido serviço será prestado a todos que forem encaminhados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Os serviços serão estipulados mediante ordem de serviço a ser encaminhado pelo CREDENCIANTE.
1.3 O contratado será responsável pelo diagnóstico e prognóstico indicado às pessoas, respeitando suas atribuições profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2. O valor global estimado deste contrato é de R$ XXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxx), provenientes dos serviços constantes na cláusula primeira deste instrumento.
2.1 Os serviços objeto deste instrumento contratual são estimados pelo valor bruto mensal de R$ xxxxxxx.
2.1.1 Nos preços computados neste contrato estão incluídos todos os custos com: salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo o pessoal e materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos
que, direta ou indiretamente, se relacionem com o objeto deste contrato e o seu fiel cumprimento pelo(a) Contratado(a).
2.2 Somente após o cumprimento das cláusulas 2.1.1, será autorizado o pagamento ao CREDENCIADO, até o 10º (décimo) dia útil subsequente à entrega da nota fiscal de prestação de serviços, podendo ser realizado via ordem bancária.
2.3 No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte do CREDENCIADO, tal como nota fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizada.
2.4. Juntamente à nota fiscal/fatura, deverão ser protocoladas as seguintes certidões:
2.4.1. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal (no caso de Pessoa Jurídica);
2.4.2 Prova de situação regular perante a Fazenda Pública Federal (Pessoa Jurídica e Física);
2.4.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei (Pessoa Jurídica e Física);
2.4.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da firma interessada (Pessoa Jurídica e Física);
2.4.4. Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho (Pessoa Jurídica e Física).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
3.1 Os impostos por ventura devidos, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este contrato, deverão ser retidos pela Fonte Pagadora, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura/Nota Avulsa.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.2. O prazo de vigência deste contrato será até dia 26 de abril de 2025, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, podendo ser prorrogado automaticamente em conformidade com o disposto no Art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% com aumento ou supressão de serviços correspondentes, sem que disso resulte para contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | PROJETO / ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
02.05.01 | 2006 | 3390.30.00 / 3390.39.00 / 3390.36.00 | 0-000-0000 |
02.10.02 | 2022 | 3390.30.00 / 3390.39.00 / 3390.36.00 | 0-000-0000 |
02.12.02 | 2058 | 3390.30.00 / 3390.39.00 / 3390.36.00 | 0-000-0000 |
02.11.02 | 2048 | 3390.30.00 / 3390.39.00 / 3390.36.00 | 0-000-0000 |
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2024 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SETIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CREDENCIADO(A)
7.1 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):
a) Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE;
b) Manter-se habilitado(a) junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria;
c) O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a zelar pelo cumprimento das normas internas da CREDENCIANTE, bem como de higiene e segurança do trabalho, seguindo, também, as normas da Vigilancia SAnitária;
d) O(A) CREDENCIADO(A) responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas;
e) O(A) CREDENCIADO(A) deverá comunicar á CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato;
f) Os procedimentos realizados pelo(a) CREDENCIADO(A) são de inteira responsabilidade do mesmo, o qual se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional ou qualquer empresa contratada, quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário. São de inteira responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A) todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qual vinculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o(a) CREDENCIADO(A), muito menos de solidariedade;
g) Prestar os serviços de acordo com as especificações e condições sempre que requisitado(a), mediante autorização do Município;
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ao(à) CONTRATADO(A) de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Xxxxxxxx ao(à) CONTRATADO(A) todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
c) Efetuar a autorização, em formulário próprio padronizado (reconhecido pelo Contratante e Contratado(a)), para atendimento dos pacientes mediante carimbo e assinatura de funcionário do Contratante responsável;
d) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao(à) CONTRATADO(A), a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o(a) Contratado(a), estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA NOVA – DAS RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
9.1 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):
9.1.1 Executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço ou fornecimento de bens em conformidade com as especificações básicas constantes do edital;
9.1.2 Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
9.1.3 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.1.4 Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber;
9.1.5 Justificar ao órgão ou entidade contratantes eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço ou o fornecimento do bem, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução;
9.1.6 Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e autorização expressa do órgão ou entidade contratante;
9.1.7 Manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
9.1.8 Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
9.1.9 Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços, quando for o caso;
9.1.10 Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber;
9.1.11 Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado;
9.1.12 Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
CLÁUSULA DECIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será permitida a subcontratação do objeto deste credenciamento pelos(as) credenciados(as).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 O(A) CONTRATADO(A) deverá observar, rigorosamente, as condições estabelecidas no Contrato, no Edital e seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as penalidades constantes dos art. 156 da lei nº 14.133/2021.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste contrato, bem como na Lei nº 14.133/21, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 Na aplicação das sanções, serão considerados:
a) Natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 A sanção prevista no item 11.3, letra “a”, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.5 A sanção prevista no item 11.3, letra “b”, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei 14.133/2021.
11.6 A sanção prevista no item 11.3, letra “c”, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas, impedindo de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do $ 5º do art. 155 da lei 14.133/2021.
11.7 A sanção prevista no item 11.3 deste edital será aplicada de forma gradativa ou por conveniência da administração que justifique a imposição de penalidade mais grave ao contratante, ainda ficará a contratada impedida de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do $ 5º do art. 155 da lei 14.133/2021.
11.8 Multa equivalente 0,5% até 10 % do valor da adjudicação por atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o(à) contratado(a) a multa de mora, na forma prevista em edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE, sem que ao(à) CONTRATADO(A) caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
13.1.1. Inobservância das especificações acordadas no contrato;
14.1.2. Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada;
15.1.3. Falência ou recuperação judicial.
16.2. O presente contrato pode também ser rescindido nos seguintes casos:
17.2.1. A qualquer tempo, por interesse da administração, com justificativas previstas na Lei nº 14.133/2021;
18.2.2. Independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência decretada ou confessada ou pedido de recuperação judicial do(a) CONTRATADO(A);
19.2.3. O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE designará por meio de Portaria, um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o Art. 117 da Lei nº. 14.133/21, designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida norma.
13.2. Caberá ao fiscal do contrato fazer cumprir todas as exigências do CONTRATANTE e as responsabilidades do(a) CONTRATADO(A), descritas no Edital de Credenciamento, bem como neste contrato.
13.4. O acompanhamento e a FISCALIZAÇÃO da execução do CONTRATO consistirão nos critérios a serem estabelecidos para avaliação da qualidade e de aceite dos serviços prestados em consonância aos recursos alocados, utilizando-se de instrumentos de controle para compreensão e mensuração dos seguintes aspectos:
a) Os resultados alcançados em relação ao(à) CONTRATADO(A);
b) A verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
c) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;
d) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
e) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e
f) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO na forma prevista na Lei nº 14.133/2021.
13.5. Ao CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Contrato e/ou Edital que o originou.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Serão partes integrantes deste contrato o Edital e seus Anexos.
14.2 Toda e qualquer comunicação entre as partes será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, haja vista que somente dessa forma produzirão efeito.
14.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
15.1 A Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro/BA não será responsável por quaisquer ônus, direito ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos, decorrentes da execução do objeto do presente credenciamento, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente ao(à) credenciado(a).
15.2 A Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro/BA não será responsável por quaisquer compromissos assumidos com terceiros pelo(a) credenciado(a), ainda que vinculados à execução do contrato, ou por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como pela indenização a estes em decorrência dos atos do(a) credenciado(a), de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
17.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Mulungu do Morro, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
xxxxxx/BA, de de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX-BA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ/CPF Nº XXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N 14.133/2021.
REFERENTE: CREDENCIAMENTO 002/2024
A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.
MULUNGU DO MORRO, de de
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO V- DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N 14.133/2021
REFERENTE: CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
A empresa _, declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
MULUNGU DO MORRO, de de
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO VI - MODELO REQUERIMENTO
À Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro - Bahia Referência: Credenciamento n. 002/2024
O Sr. (ª) empresa ........................., cadastrada no CPF/CNPJ/MF sob o nº..............................................................................., residente/sediada , neste ato representada
pelo Sr(a)..........................., portador do RG, CPF, residente e domiciliado (endereço completo, inclusive telefone e e-mail) venho REQUERER o seu CREDENCIAMENTO na condição de (Restaurante/Pousada), para o lote xxx, constantes do Anexo I, do Edital de Credenciamento 002/2024.
Declara, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de CREDENCIAMENTO nº 002/2024.
Apresenta documentos, declara expressamente sua concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência, especialmente, de que seu pedido de Credenciamento poderá ser indeferido ou deferido, segundo a análise/ exame da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
Valor Total - R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXX)
As intimações e comunicações decorrentes deste requerimento poderão ser feitas no endereço indicado. Termos em que,
Pede deferimento.
Mulungu do Morro, Bahia, xx xxxxxxxxxxxxxde 2024
(Neme/Empresa) (CPFCNPJ)
(Assinatura)
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