EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2013
Município de Santo Expedito do Sul/RS Tipo de Julgamento: Menor preço por item
.Edital de Pregão Presencial para Contratação de Empresas para Realização de Palestras, Cursos e Oficinas para Projetos e Programas Realizados na Assistência Social e Assessoria para Gestores da Assistência Social e CRAS – Secretaria de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Santo Expedito do Sul-RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 15:30h, do dia 29 de agosto do ano de 2013 na sala de licitações da Prefeitura Municipal, localizada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 073/2008 de 16 de maio de 2008, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a Contratação de Empresas para Realização de Palestras, Cursos e Oficinas para Projetos e Programas Realizados na Assistência Social e Assessoria para Gestores da Assistência Social e CRAS – Secretaria de Assistência Social, solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, processando-se essa licitação nos termos do Decreto Municipal nº 1105 de 02 de maio de 2008 e da Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação Contratação de Empresa para Realizar Palestras, Cursos e Oficinas para Projetos e Programas realizados na Assistência Social e Assessoria para Gestores da Assistência Social e CRAS, conforme descrição:
ITEM | OBJETO | QUANT. | TEMPO | PÚBLICO | Nº DE PESSOAS | TURNO | TEMAS | MATERIAIS | QUALIFICAÇÃO DO PROFISISONAL |
001 | Oficina de artesanato | 04 horas Semanais. | 12 meses | Grupo Paif Pessoas com deficiência Adolescentes - reordenamento | 20 | Tarde | - Decoração em chinelos havaiana. - Guirlandas e pinheiros de natal. - Patchwork | Todos por conta do contratante | Carteira do artesão ou certificado de curso na área. |
002 por grupo | Serviços de manicure e cabelo. | 08 horas Semanais. | 12 meses | Usuários da Assistência social. | 30 | Manhã e tarde | - Manicure Corte de cabelo e tintura de cabelo. | Todos os materiais por conta do contratante | Certificado De curso específico na Área |
003 | Oficina de música | 08 horas semanais | 12 meses | Crianças e adolescentes | 25 | Manhã e tarde | - Teoria e prática de violão e técnica vocal. | Todos por conta do contratante | Certificado de curso específico ou comprovação de conhecimento na área |
004 | Oficina de educação física | 16 horas semanais | 12 meses | Crianças adolescentes, adultos e idosos. | 25 | Manhã e tarde | - Educação corporal e física com prática, incluindo jogos (vôlei, futsal handebol) | Todos por conta do contratante | Certificado de curso específico ou comprovação de conhecimento e prática na área |
005 | Oficina de costura | 08 horas Semanais. | 12 meses | Grupo paif | 30 | Manha e tarde | - Noções de costura. - Teoria e prática em barras, toalhas, roupas para conserto e reparo. | Todos por conta do contratante | Certificado De comprovação de curso Especifico |
006 | Assessoria e capacitação para gestores e trabalhadores da assistência social | 08 horas quinzenal presencial Auxílio semanal não presencial. | 12 meses | Gestores, coordenadores, técnicos e funcionários da secretária de assistência social e cras | 10 | Manhã ou tarde | - Gestão do suas. - Liderança | Todos por conta do contratante | Atestado de experiência na área ou comprovação que executou serviços de características semelhantes |
007 | Palestras | 03 | 2h cada | Grupos do PAIF; idosos | Até 60 pessoas | Manhã ou tarde | - Motivação na 3ª idade; - Saúde física e mental na 3ª idade; - Relacio Mento familiar; - Limites na educação dos filhos; - Motivação; | Todos pro conta do contratante | Profissional com formação em psicologia ou que comprove experiência Com serviços de características semelhantes |
Obs: A empresa, para o efetivo pagamento deverá comprovar a efetiva prestação dos serviços.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL EDITAL DE PREGÃO Nº 0017/2013 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME EMPRESA E TELEFONE PARA CONTATO)
AO MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL EDITAL DE PREGÃO Nº 0017/2013 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME EMPRESA E TELEFONE PARA CONTATO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao(à) pregoeiro(a), diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o(a) pregoeiro(a), inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O(a) pregoeiro(a) realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do OBJETO da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo IV deste Edital;
c) preços unitários e totais por item, ofertados para o fornecimento e prestação dos serviços, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada a de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante e esta poderá apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A partir da segunda rodada de lances, a diferença entre cada lance não poderá ser inferior ao valor ou percentual a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a) durante a sessão.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo(a) pregoeiro(a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o(a) pregoeiro(a) verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Diretoria de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - Certidão Conjunta Negativa), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o(a) pregoeiro(a) fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.3.5 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do(a) pregoeiro(a) pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) pregoeiro(a) proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.5. Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocoladas junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo consideradas àquelas encaminhadas por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O prazo de entrega do serviço é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.
10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá até o término do período de garantia do objeto contratado.
10.5 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.6 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejará a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
10.7 Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico tributária (impostos diretos e ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.
10.8 A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nas licitação, conforme exigência contida no art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.
10.9 Devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do contrato, especialmente as referentes a serviços extras não contemplados na planilha de preços da contratada, e deverão ter seus preços fixados mediante prévio acordo. Ambas as hipóteses deverão ser previamente autorizadas/aprovadas pela autoridade competente.
11. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1- As respectivas empresas adjudicatárias, deverão executar o serviço em local a combinar com a Secretaria de Assistência Social, correndo por conta da contratada as despesas de seguro transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução de objeto do contrato, ficando ainda a empresa contratada, responsável por qualquer avaria, danos, inclusive os provocados a terceiros, ante os serviços contratados devidamente executados.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente, em até 3 (três) dias úteis, contados da data de entrega, acompanhados de Nota Fiscal representativa dos serviços efetivamente prestados.
12.1.1 – A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto e emitida detalhadamente em conformidade com a proposta e a Nota de Xxxxxxx.
12.2 – O objeto da presente licitação, será recebido, nos termos do artigo 73, inciso I e parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo de Avaliação, assinado pelas partes, que comprove a adequação do objeto aos termos deste Edital.
12.3 - Verificada a desconformidade do serviço, no todo ou em parte, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado de acordo com a prestação dos serviços, pela Secretaria Municipal da Fazenda, ocorrendo no prazo de até 30 dias, a contar do recebimento da fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Administração. No caso do item 007, os valores serão pagos a cada palestra, enquanto queo pagamento referente aos itens 001, 002, 003, 004, 005 e 006 serão pagos mensalmente.
13.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
13.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- MF/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias úteis, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização do serviço caberá diretamente ao Secretário Municipal da pasta requisitante (conforme empenho), através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o serviço, observando o contrato e os documentos que o integram.
15.2 A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, inclusive rejeitando o serviço que estiver em desacordo com o Contrato e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
15.3 A fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, solicitando providências da licitante vencedora.
15.4 Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
15.5 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, serão prestadas aos interessados no horário das 08h às 17h na Prefeitura Municipal de Santo Expedito do Sul, no departamento de licitações, sito Av. José Pilonetto, n.º 741, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo fone/fax n.º (54) 0000- 0000, preferencialmente com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
16.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
16.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
16.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
16.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
16.9 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
I – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
II – Minuta do contrato;
III – Modelo de declaração de inexistência de irregularidade quanto ao trabalho do menor,
IV – Proposta de Serviços.
17. DO FORO
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Expedito do Sul/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Santo Expedito do Sul RS, 16 de Agosto de 2013.
Este edital se encontra examinado e XXXX XXXXXX XX XXXXX
aprovado por esta Assessoria Jurídica. Prefeito Municipal
Em......../............/...........
Xxxxxxx Xxxxx OAB 48.565
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO DO SUL
Edital Pregão Presencial nº 0017/2013.
................, estabelecida na Rua ...................., CEP .............., inscrita no CNPJ sob n.°
......................................,neste ato representada pelo seu......................(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Declaro sob as penas da lei a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública.
Por ser verdade assina a presente.
Santo Expedito do Sul RS de 2013.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pregão Presencial nº 0017/2013
Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de Santo Expedito do Sul RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 90.484.296/0001-56, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2044262638, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa.................inscrita no CNPJ nº......................., com sede na ,
bairro.................., na cidade de ..........................., neste ato representada pelo Sr ,
brasileiro, casado,(profissão), portador da Carteira de Identidade nº..................., CPF nº ,
residente e domiciliado na rua.........................., bairro.........................., na cidade de ,
doravante denominada CONTRATADA,com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 0017/2013, na Lei nº 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato,mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para Os materiais e
espaço para a prestação do serviço corre por conta da O prazo para a execução
dos serviços é de..................................
CLÁUSULA SEGUNDA
O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE referente a prestação dos serviços é de R$............. Dessa forma, os valores serão pagos , conforme comprovação da empresa
contratada da prestação dos serviços. O valor será pago em até 30 dias após a entrega da nota fiscal referente a prestação dos serviços no mês em referência, e somente após sua aprovação pelos serviços responsáveis, certificando o fiel cumprimento deste contrato.
a) O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial 0017/2013) a fim de acelerar o trâmite para liberação do documento fiscal para pagamento.
b) A licitante deverá comprovar a prestação dos serviços no mês de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA
Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmo vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
Na vigência do Contrato, que é de ...............e sujeito à renovação de acordo com a Lei de Licitações, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.
a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido.
b) Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
I) Quando o objeto não for atendido de acordo com as especificações da proposta ou,
II) Quando não corrigir deficiência ou não refazer serviços solicitados pelo CONTRATANTE, em tempo hábil.
c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
§1º Para efeitos da aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam “pequenas irregularidades”, “gravidade de falta” e “falta grave”.
§2º No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção,tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
CLÁUSULA QUINTA
Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, pela execução até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
b) Xxxx CONTRATANTE, mediante aviso por escrito 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder
por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regulamento devido à CONTRATADA, excluindo o valor das multas a pagar.
c) Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II) Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
III) Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
IV) Manifesta deficiência do serviço;
V) Falta grave ao Juízo do Município;
VI) Falência ou insolvência.
CLÁUSULA SEXTA
A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será efetivada, via de protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
As despesas e custeio do objeto deste contrato, será subsidiada com recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA OITAVA
Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1994, e os dispositivos da licitação modalidade Pregão Presencial 0017/2013.
Parágrafo Único: Resta estabelecido o Foro da Comarca de São José do Ouro RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Santo Expedito do Sul /RS, .... de ................ de .....
XXXX XXXXXX XX XXXXX EMPRESA
Prefeito Municipal Contratada
Contratante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Pregão Presencial nº 0017/2013
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF
no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
Descrição do Objeto - Licitação serviços de terceiros
ITEM | OBJETO | QUANT. | TEMPO | PÚBLICO | Nº DE PESSOAS | TURNO | TEMAS | MATERIAIS | QUALIFICAÇÃO DO PROFISISONAL |
001 | Oficina de artesanato | 04 horas Semanais. | 12 meses | Grupo Paif Pessoas com deficiência Adolescentes - reordenamento | 20 | Tarde | - Decoração em chinelos havaiana. - Guirlandas e pinheiros de natal. - Patchwork | Todos por conta do contratante | Carteira do artesão ou certificado de curso na área. |
002 por grupo | Serviços de manicure e cabelo. | 08 horas Semanais. | 12 meses | Usuários da Assistência social. | 30 | Manhã e tarde | - Manicure Corte de cabelo e tintura de cabelo. | Todos os materiais por conta do contratante | Certificado De curso específico na Área |
003 | Oficina de música | 08 horas semanais | 12 meses | Crianças e adolescentes | 25 | Manhã e tarde | - Teoria e prática de violão e técnica vocal. | Todos por conta do contratante | Certificado de curso específico ou comprovação de conhecimento na área |
004 | Oficina de educação física | 16 horas semanais | 12 meses | Crianças adolescentes, adultos e idosos. | 25 | Manhã e tarde | - Educação corporal e física com prática, incluindo jogos (vôlei, futsal handebol) | Todos por conta do contratante | Certificado de curso específico ou comprovação de conhecimento e prática na área |
005 | Oficina de costura | 08 horas Semanais. | 12 meses | Grupo paif | 30 | Manha e tarde | - Noções de costura. - Teoria e prática em barras, toalhas, roupas para conserto e reparo. | Todos por conta do contratante | Certificado De comprovação de curso Especifico |
006 | Assessoria e capacitação para gestores e trabalhadores da assistência social | 08 horas quinzenal presencial Auxílio semanal não presencial. | 12 meses | Gestores, coordenadores, técnicos e funcionários da secretária de assistência social e cras | 10 | Manhã ou tarde | - Gestão do suas. - Liderança | Todos por conta do contratante | Atestado de experiência na área ou comprovação que executou serviços de características semelhantes |
007 | Palestras | 03 | 2h cada | Grupos do PAIF; idosos | Até 60 pessoas | Manhã ou tarde | - Motivação na 3ª idade; - Saúde física e mental na 3ª idade; - Relacio Mento familiar; - Limites na educação dos filhos; - Motivação; | Todos pro conta do contratante | Profissional com formação em psicologia ou que comprove experiência Com serviços de características semelhantes |