DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 13.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar garantia em favor da CONCEDENTE, no valor que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. (com fulcro no parágrafo 2° do Art. 56 da Lei nº 8.666/93).
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ............. (...........), correspondente a 5% do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 9.1 - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 13.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar garantia em favor da
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 14.1- A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de assinatura deste contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado da contratação.
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. A CONTRATADA deverá fazer, até o momento da assinatura deste contrato, prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de assinatura deste contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do total estimado anual da contratação.
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 12.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB garantia no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato (art. 136,
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. A CONTRATADA deverá fazer, até o momento da assinatura deste contrato, prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16. Parágrafo Primeiro – Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da Alteração, com a mesma validade do item acima e do mesmo modo, poderá optar pelas modalidades previstas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. Para assinatura deste Contrato, a CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ( ), correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em uma das modalidades definidas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.