DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 15.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, A Contratada apresentou garantia na modalidade Seguro Garantia, mediante Apólice n. 01-0775-02-0128062, emitida pela Pottencial Seguradora S.A., no valor total de R$ 251.932,08 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos) e vigência até 16/08/2016. O valor total da apólice refere-se a:
15.1.1. Garantia no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.1.2. Garantia adicional no valor de R$ 241.932,08 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos), conforme prevista no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993.
15.1.3. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato.
15.1.4. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em conta específica e com correção monetária, em favor do Contratante.
15.2. É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
15.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.
15.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:
15.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
15.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto nos subitens 15.1.1 e 15.1.2.
15.4.3. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002).
15.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
15.6...
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ............. (...........), correspondente a 5% do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. A CONTRATADA deverá fazer, até o momento da assinatura deste contrato, prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 13.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar garantia em favor da CONCEDENTE, no valor que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. (com fulcro no parágrafo 2° do Art. 56 da Lei nº 8.666/93).
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de assinatura deste contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do total estimado anual da contratação.
10.2. A garantia de que trata o item anterior poderá ser em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 12.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. Fica a CONTRATADA obrigada a providenciar antes da assinatura deste Contrato a efetivação da garantia pela prestação dos serviços, conforme art. 70 da Lei n. º 13.303/16, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo ser, caução em moeda corrente, seguro-garantia ou fiança bancária. Se Fiança bancária, obrigar-se-á a desistir do benefício de ordem respondendo diretamente pela dívida, conforme artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 9.1 - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. Garantia de Execução do Contrato
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 13.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar garantia em favor da CONCEDENTE, no valor que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. (com fulcro nos parágrafos 1º e 2° do Art. 56 da Lei nº 8.666/93).
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia; III - fiança bancária.