CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
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especificações contidas no Termo de Referência –Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço total a ser pago pelo contratante, referente à execução dos serviços contratados é de R$ 136.350,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), constante da proposta vencedora, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
SRO: 011779 / 011783 / 011960
Unidade Orçamentária: 43.01 – SUPRG Atividade/Projeto: 3510
Natureza da Despesa: 3.3.90.40
Recurso: 8000 - Recurso Próprio / Autarquia
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de duração do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, o início da execução dos serviços deve ser de, no máximo 3 (três) dias úteis contados a partir da emissão da Ordem de Serviço ou até que seja homologada a licitação de que trata o PROA 19/0000-0000000-0, o que ocorrer primeiro.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
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4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is): conforme Termo de Referência – Anexo I a este contrato.
4.4. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato:
a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro - garantia;
III - fiança bancária,
b) O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante.
c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens “j” e “p”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
d) O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
f) Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a
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fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa.
g) A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
h) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
i) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
j) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
k) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
- as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo contratante ao contratado;
l) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com atualização monetária.
m) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
n) O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
n.1) A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
o) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que
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apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
p) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
q) O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - caso fortuito ou força maior;
II - alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais;
III - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
r) Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
s) Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
t) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital.
u) Será considerada extinta a garantia:
I - com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II - no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
v) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.
x) Atender todas as demais obrigações constantes no item 13 – Garantia
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Contratual conforme explícito no Termo de Referência – TR, ANEXO I.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
6.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.3.1 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
6.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do Contratado.
6.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.4.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
6.4.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.4.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/ RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao
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CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumi- dor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
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CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Não é permitido reajuste em contrato com prazo inferior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, re- spondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
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10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.12. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.13. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.14. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.15. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.16. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.17. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.18. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.19. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.20. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.21. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação
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específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.22. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
10.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.26. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
10.27. Atender todas as demais obrigações constantes no item 8.1 – Obrigações do Contratado conforme explícito no Termo de Referência – TR, ANEXO I.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Pagar o contratado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
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11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
11.6. Atender todas as demais obrigações constantes no item 8.2 – Obrigações do Contratante conforme explícito no Termo de Referência – TR, ANEXO I.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas penalidades, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 42.250/03, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados.
12.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;
12.1.2. Multa:
a) de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações ou negligência na execução do objeto contratado;
c) inexecução total do acordo: 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado.
12.1.2.1. As multas previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
12.1.2.2. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
12.1.2.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo contratante.
12.1.2.4 Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.1.2.5 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
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12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.3.1. A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de Despesas.
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
12.2.1. Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista.
12.2.2. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura de vista.
12.2.3. Das penalidades de que trata esta cláusula cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso.
12.2.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.2.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.2.6. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar ao Estado.
12.2.7. As multas deverão ser recolhidas, por guia de arrecadação, conforme disposto no Decreto nº 46.566/2009, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da CONTRATADA.
12.3. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
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12.4. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
15.2. O contratado é obrigado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes contratantes
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poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Rio Grande, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
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Rio Grande/RS, de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente - SUPRG
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Viavetorial Telecomunicações Ltda.
.
TESTEMUNHAS :
1.ª
2.ª
CPF: CPF:
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 1128/2021 - SUPRG
ANEXO I
O presente anexo contém:
- Termo de Referência
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente - SUPRG
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Viavetorial Telecomunicações Ltda.
TESTEMUNHAS :
1.ª
2.ª
CPF: CPF:
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TERMO DE REFERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO
1. Objeto
Contratação de serviços de telecomunicações para prover acesso à internet e acesso ponto a ponto através de links dedicados e distintos com garantia de banda simétrica, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou enquanto durar o processo licitatório 19/0000-0000000-0, ou o que ocorrer primeiro.
2. Justificativa
O serviço de links contemplava apenas o Porto de Rio Grande, a RFB, Tecom e o Ministério da Agricultura, porém com a ampliação da demanda em todas as unidades do porto, houve necessidade de estender os serviços para os demais locais. Em razão do referido aumento da demanda, o prestador cessou o fornecimento do acesso a internet, dessa forma, prejudicando o serviço que possuímos atualmente. Para solucionar o problema foi aberto o processo licitatório 19/0000-0000000-0 (via CELIC).
Os serviços em questão são necessários para a sobrevivência dos portos do Rio Grande do Sul principalmente em dias de pandemia da Covid-19, devido à maioria dos servidores estarem trabalhando em home office, e destacamos que com a unificação do Banco de Dados se faz necessário uma conexão melhor para espelhamento dos servidores. Essa contratação evitaria prejuízos à operacionalidade do Porto, que, inclusive utiliza o Sistema Porto Sem Papel para comunicação com operadores portuários, tramitação de processos no PROA, recurso que somente tem funcionamento por meio da internet. Na falta de internet não há operacionalidade nos portos da SUPRG, pois todos os acessos da informação entram e saem por meio de dados via internet, sendo que a SUPRG ficará sem cumprir obrigatoriedades com órgãos, municipais, estaduais e federais, causando perdas ao erário público.
3 Serviços a serem executados:
LOTE ÚNICO |
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IT E M | SERVIÇO | UNIDADE | Banda Download(Mbps) | Banda Upload (Mbps) | IP`s Válidos |
01 | Ativação e Instalação | Todas as Unidades | --- | --- | --- |
0 | Acesso à Internet - Dedicado e Simétrico | PORTO DO RIO GRANDE - SUPRG | 200 | 200 | 5 |
Acesso à Internet - Dedicado e Simétrico | PORTO DE PELOTAS | 50 | 50 | 1 | |
Acesso à Internet - Dedicado e Simétrico | PORTO DE PORTO ALEGRE | 100 | 100 | 1 | |
Acesso à Internet - Dedicado e Simétrico | AEROPORTO | 10 | 10 | 1 | |
Acesso à Internet - Dedicado e Simétrico | MINISTERIO DA AGRICULTURA | 10 | 10 | 1 | |
Acesso à Internet - Assimétrico | TECON | 10 | 2 | 0 | |
Acesso à Internet - Assimétrico | PORTO VELHO | 10 | 2 | 0 | |
Acesso à Internet - Assimétrico | Museu, Cais Porto Velho /Balsa e Cais São Jose do Norte / Balsa | 10 | 2 | 0 | |
03 | MPLS ou Transporte IP | SERPRO POA X SAPOR SUPRG COV RG X SUPRG | 10 1 GB | 10 1 GB | N/A N/A |
3.1.1 Toda a infraestrutura, incluindo, instalações, recursos de comunicação, hardwares, licenças de uso de softwares, metodologias, contratos de assistência técnica e pessoal, necessária e adquirida, para a prestação de serviços à Contratante, será inteiramente de propriedade e responsabilidade da Contratada.
3.1.2 A metodologia empregada nesta prestação de serviços é de propriedade e responsabilidade da Contratada.
3.1.3 Todos os termos do contrato e as informações trocadas entre a Contratante e a Contratada, durante a execução dos serviços objeto da presente Proposta Técnica, serão utilizados somente para alcançar os fins previstos. Desta forma, as partes tratarão estas informações com o devido sigilo e não as farão de conhecimento de terceiros sem o prévio consentimento da empresa a qual elas pertencem.
3.1.4 A infraestrutura e os serviços a serem fornecidos pela Contratada deverão ser projetados de acordo com os padrões da indústria de Tecnologia da Informação, atender plenamente e serem ajustáveis às necessidades da Contratante.
3.1.5 Levando em consideração a justificativa da emergencialidade, a presente
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contratação será realizada por dispensa de licitação – contratação emergencial,
4 Resultados a Serem Alcançados
Resultado Previsto:
1. Melhoria da eficiência e eficácia das áreas no acesso à Internet;
2. Continuidade dos serviços com redundância e balanceamento de carga;
3. Capacidade maior do que a atual para envio e transmissão de dados;
4. Prover o bom desempenho de suas atividades proporcionando a troca mais ágil de informações com a rede mundial de computadores.
5. Possibilitar a continuidade do acesso à internet pelas áreas administrativas e operacionais da Portos RS.
5 ESCOPO GERAL DA CONTRATAÇÃO
Para a prestação dos serviços a Contratada deverá prover: links de internet e ponto a ponto por meio de fibra óptica com acesso dedicado e compartilhado para as Unidades do Porto de Rio Grande.
Unidades da Contratante a serem atendidas por meio desta contratação:
PORTO DO RIO GRANDE - SUPRG |
PORTO DE PELOTAS |
PORTO DE PORTO ALEGRE |
MINISTERIO DA AGRICULTURA |
TECON |
PORTO VELHO |
MUSEU - BALSAS |
SERPRO POA |
SAPOR SUPRG |
5.1.1. Internet dedicada
Disponibilização de acesso à Internet de forma dedicada e simétrica, com circuitos redundantes e balanceados, por meio de fibra óptica, incluindo roteador para conectividade com o backbone IP, 5 IP's válidos no Porto de Rio Grande e 1 IP válido nos demais locais, e velocidade de 10, 50, 100 ou 200 Mbps com garantia de banda de ‘100%.
Serviço | Unidade | Banda (Mbps) | IP`s Válidos |
PORTO DO RIO GRANDE - SUPRG | 200 | ||
Acesso à Internet - Dedicado e Simétrico | PORTO DE PELOTAS | 50 | 1 |
Acesso à Internet - | PORTO DE PORTO | 100 | 1 |
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Dedicado e Simétrico | ALEGRE | ||
10 | 1 | ||
Acesso à Internet - Dedicado e Simétrico | MINISTERIO DA AGRICULTURA | 10 | 1 |
5.1.2. INTERNET BANDA LARGA COMPARTILHADA
Disponibilização de acesso à Internet de forma compartilhada e assimétrica, incluindo roteador para conectividade com o backbone IP, com 32 IP's válidos e com velocidade de 10 Mbps, com garantia de banda de 40% e upload de 2Mb em todos os planos.
Serviço | Unidade | Banda (Mbps) | IP`s Válidos |
Internet Banda Larga Compartilhada | TECON | 10 | 32 |
Internet Banda Larga Compartilhada | PORTO VELHO | 10 | 32 |
Internet Banda Larga Compartilhada | MUSEU e os Cais para Balsa RG e SJN | 10 | 32 |
5.1.3. REDE MPLS ou TRANSPORTE IP
Disponibilização de circuito dedicado e simétrica, com velocidade de 10 Mbps, com garantia de banda de 100%, conectando o SERPRO POA à SAPOR SUPRG em camada 2.
Serviço | Unidade | Banda (Mbps) | IP`s Válidos |
REDE MPLS ou TRANSPORTE IP | SERPRO POA X SUPRG RIO GRANDE SAPOR SUPRG COV RG X SUPRG | 10 1 GB | N/A N/A |
Para este item especificamente, qualquer uma das duas modalidades descritas abaixo, tem-se que os circuitos devem ser implementados por meio terrestre, mediante uso de fibras ópticas ou enlaces de rádio de frequência licenciada, tanto nos trechos interurbanos, quanto nos trechos urbanos.
5.1.3.1 Circuito determinístico
Nessa modalidade, tem-se que o circuito a ser aprovisionado deve obedecer às seguintes características:
Circuito ponto-a-ponto e determinístico; Transparente a protocolo e insensível a sequência de dados; Aderente às especificações técnicas do ITU-T; Transmissão bidirecional e simétrica; Tempo de retardo mínimo e constante; Pontos de conexões ao Porto de Rio Grande, fornecidos em meio elétrico, padrão Ethernet RJ-45 preferencialmente, com suporte a 1000Base-T.
5.1.3.2 Circuito MPLS/Metroethernet
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Nesse caso, o circuito a ser aprovisionado deve apresentar as seguintes características:
Circuito ponto-a-ponto de camada 2; Banda simétrica; Suporte a pacotes IP com MTU mínimo de 1.500 Bytes; Suporte a, no mínimo, 20 (vinte) endereços MAC; Atendimento às especificações do Metro Ethernet Forum EVPL (Ethernet Virtual Private Line), VPLS (RFCs 4761 e 4762), Pseudowire (RFC 4448) ou outras tecnologias baseadas em MPLS; Suporte a VLAN tagging (IEEE 802.1Q) pelo cliente; Pontos de conexões ao Porto de Rio Grande fornecidos em meio elétrico, padrão Ethernet RJ-45 preferencialmente, com suporte a 1000Base-T.
Além das características acima especificadas, tem-se que, na oferta do serviço por parte da proponente, ela não poderá efetuar alterações nos campos do cabeçalho ou de payload do pacote IP.
6 Requisitos de Conectividade
A Contratada deverá fornecer toda a conectividade necessária à prestação dos serviços propostos. Para garantir a confiabilidade, continuidade e confidencialidade dos serviços, a Contratada deverá adotar as seguintes características:
1. Total redundância e disponibilidade, de modo a eliminar pontos de falha e ter capacidade de priorização de tráfego;
2. Atualizar o endereçamento IP, fixo e DHCP, DNS, WINS, Default Gateway, para aperfeiçoar o acesso dos usuários da Contratante aos aplicativos, considerando o domínio atual da rede Contratante e todas as interações entre os aplicativos;
3. Disponibilizar infraestrutura para a conexão de usuários autorizados, que possuam conexão própria em banda larga, por VPN, e que estejam fora das dependências da Contratante, garantindo as condições de autenticação e roteamento completos;
4. Todos os recursos, hardwares, softwares e serviços necessários à prestação de serviços de Datacenter deverão ser contemplados pela Contratada.
6.1 Tunelamento em Nível 3 - Rede - (IP sobre IP)
A solução final deverá entregar tunelamento de rede através de IPSEC, com a finalidade de interligar as LANs do cliente com a sede do Porto em Rio Grande/RS (com exceção do ponto do SERPRO).
6.2 Requisitos de Suporte Técnico e Ativação/Instalação
Levando em consideração que os serviços de comunicação deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, a Contratada deverá prestar todos os serviços necessários para garantir o fornecimento ininterrupto do serviço contratado, salvo em manutenções previamente programadas, incluindo:
1. Suporte técnico permanente durante toda a vigência do contrato, com
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disponibilidade 24X7X360 através de número telefônico especial (0800) com atendimento personalizado para pessoa jurídica, e presencialmente, sempre que necessário, em até 4 horas para Internet Dedicada e 12 horas para Internet Banda Larga Compartilhada.
2. Fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos, cabos, acessórios e roteadores necessários à operação do circuito, incluindo-se antenas, modems, torres e tudo mais que seja necessário, sem custo adicional à Contratante;
a. 3. A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores e adaptadores, etc.
7 JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM LOTE ÚNICO
Os serviços solicitados como objeto desta contratação são INTERDEPENDENTES, formando solução única de Telecomunicações e acesso à Internet.
A Gestão e Operação integrada dos serviços desta contratação são imprescindíveis para garantir o sucesso da ação, minimizando riscos aos bens e operação do Porto de Rio Grande, além de impacto na disponibilidade dos serviços prestados pela mesma.
Desta forma, para o sucesso da ação estratégica desta contratação, o objeto será contratado em Lote único, fornecido por apenas uma única empresa, especialista nas soluções demandadas.
8 VISTORIA TÉCNICA
A vistoria técnica será facultativa, sendo exigida uma declaração na qual a empresa tenha ciência de que possui conhecimento sobre as condições e locais informados para a execução dos serviços.
Para a execução da vistoria técnica presencial, se for o caso, deve ser seguido os seguintes ritos:
1. Poderá ser agendada com o Departamento de Tecnologia da Informação do
Porto de Rio Grande, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio do telefone (00) 00000000, ramal 2242 no horário das 09h às 16h.
2. Quando da vistoria facultativa, a Proponente deve inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, alegação de desconhecimento de quaisquer aspectos;
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Os endereços dos locais para vistoria são:
UNIDADE | ENDEREÇO |
PORTO DO RIO GRANDE - SUPRG | Av Honorio Bicalho S/ N |
PORTO DE PELOTAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000 - xxxxxx |
PORTO DE PORTO ALEGRE | Xx Xxxx 0000 - xxxxxx historico |
AEROPORTO | Trav B – Vila Maria Jose |
MINISTERIO DA AGRICULTURA | Av Honorio Bicalho S/ N |
TECON | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx 201 - 4 Seção da Barra |
PORTO VELHO | Riachuelo S/N |
MUSEU E AS BALSA | Riachuelo S/N - Cais em SJN |
SERPRO POA | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 1133 |
SAPOR SUPRG | Riachuelo S/N XXXXXX |
Rio Grande, 03 março de 2021 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Divisão de Informática
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Nome do arquivo: 0.2018570209991638.tmp Autenticidade: Documento Íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 30/04/2021 15:37:08 GMT-03:00 53658051000 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Estima 30/04/2021 16:04:05 GMT-03:00 48459186091 Assinatura válida
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Documento Assinado Digitalmente
Porto Alegre, Segunda-feira, 3 de Maio de 2021 Diário Oficial Nº 89 71
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE
XXXXX XXXXXXXX XXXX ESTIMA
Av. Honório Bicalho, s/nº, bairro Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Divisão de Contratos
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Contratos
Protocolo: 2021000538573
Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Logística e Transportes
SUPRG
SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 1128/2021 - SUPRG
CONTRATANTES: Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e ViaVetorial Telecomunicações Ltda.
Rio Grande, 30 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente da SUPRG
Assessoria de Comunicação e Marketing
XXXXX XXXXXXXX XXXX ESTIMA
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n° - Bairro Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS/96201-020
Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
Protocolo: 2021000538574
Tornamos público, para conhecimento dos interessados, que na Superintendência dos Portos do Rio Grande do Sul – SUPRG, unidade de Porto Alegre, sito na Av. Mauá, nº. 1050, Centro Histórico, será realizada licitação na modalidade Convite de Nº. 003/2021, proces s o: 20/0000-0000000-0 , visando à contratação de empresa prestadora de serviços consultoria com finalidade de obtenção de Laudo de Inspeção Predial, Estabilidade Estrutural, Relatórios Complementares e Projeto Executivo, individualizados nas respectivas benfeitorias das unidades de Porto Alegre e Rio Grande da Superintendência dos Portos do Rio Grande do Sul, a ser realizada no dia 11/05/2021 , às 09h e 30min . As informações detalhadas sobre a licitação encontram-se no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A
XXXXXXX XXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90110-150
Empresa Gaúcha de Rodovias S/A