PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 PROCESSO Nº 0632/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 PROCESSO Nº 0632/2021
ANO VIGENTE - 2021
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇAO DE REDE SEM FIO “WI-FI” PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO - FMABC.
1. PREÂMBULO.
1.1. A FUNDAÇÃO DO ABC, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0001-00, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, visando a Contratação de Empresa para aquisição de solução de rede sem Fio “Wi-Fi” para o Centro Universitário FMABC, nas condições e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e de acordo com a nova Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, suas alterações posteriores e demais normas legais pertinentes.
1.2. LOCAL E DATA.
1.2.1. Da Entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços: DATA/HORA: Dia 15 de dezembro de 2021, até as 10h00min.
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 – Departamento de Compras do Centro Universitário FMABC.
1.2.2. Da abertura da sessão:
DATA/HORA: Dia 15 de dezembro de 2021, às 10h30min.
LOCAL: Xxxx 00, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Universitário FMABC, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
1.2.3. É vedado à Comissão Permanente de Licitações da Fundação do ABC receber as propostas além do horário acima descrito, ou fora do local determinado.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa para aquisição de solução de rede sem fio “Wi-Fi” para o Centro Universitário FMABC, nas condições e especificações constantes do Termo de Referência e de acordo com a Nova Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em seu artigo 28, Inciso I, para o período de 12 meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) períodos iguais e sucessivos, no limite de até 36 (trinta e seis) meses, a critério do Centro Universitário FMABC.
3. DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
3.1. O presente edital estará disponível a qualquer interessado, a partir da data de publicação do respectivo Aviso, e poderá ser examinada e obtida com a Comissão Permanente de Licitações da Fundação do ABC (FUABC), na sede da Instituição, cujo endereço consta no preâmbulo, de segunda à sexta-feira das 9:00 às 16:00, ou no sítio eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx, no campo de “Publicações Oficiais” > “Editais”.
3.2. Incluem-se como anexo do Edital, como se nela estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
Anexo I | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – TERMO DE REFERÊNCIA. |
Anexo II | MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR. |
Anexo III | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. |
Anexo IV | MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO. |
Anexo V | MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. |
Anexo VI | MINUTA DO CONTRATO. |
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente Licitação:
4.1. Empresas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, identificadas com o objeto em questão, que tenham protocolado a entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preço na sede do Centro Universitário FMABC até a data e hora limite fixadas, com exceção dos casos relacionados no item 4.2.
4.2. Não poderão participar da presente Licitação:
a) empresas em consórcio;
b) sociedades cooperativas;
c) empresas concordatárias, em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) empresas punidas com suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta;
e) empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores, empregados ou dirigentes da empresa licitante;
f) não ter sido descredenciado, nem ter contrato anterior rescindido por iniciativa do Centro Universitário FMABC, decorrente de culpa, e/ou que teve contrato anterior rescindido por iniciativa da empresa, salvo mediante apresentação de justificativa aceita pela Centro Universitário da FMABC.
Parágrafo único – As empresas que estiverem sob processo falimentar, facultada a participação de empresa que esteja em recuperação judicial, mediante apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo
competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do TCE.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, e identificados com etiqueta conforme o modelo abaixo estabelecido no item 5.3.
5.2. Os envelopes deverão ser endereçados à Comissão Permanente de Licitação da Fundação do ABC e ter a entrega registrada até a data e hora fixadas no subitem 1.2.1.
5.3. Os envelopes deverão ser identificados com etiqueta conforme o modelo abaixo:
I – ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
- Documentação
- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – FUABC
- Pregão nº XX/2021
- Nome completo da licitante
- CNPJ
- Contato: e-mail + telefone
II – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
- Proposta de Preços
- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – FUABC
- Pregão nº XXX/2020
- Nome completo da licitante
- CNPJ
- Contato: e-mail + telefone
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Nos Documentos de Habilitação deverão constar (i.) o nome/razão social da Licitante, (ii.) o número do CNPJ, observado que:
a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento válido para matriz e filiais.
6.2. As Licitantes que por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
6.3. Os Documentos de Habilitação devem ser apresentados no idioma nacional em 1 (uma) via rubricada em todas as suas páginas por representante legal ou preposto da licitante, e preferencialmente (i.) com furação dupla central, (ii.) com as páginas numeradas sequencialmente, e (iii.) acompanhados de um sumário de documentos.
6.4. Os Documentos de Habilitação somente poderão ser apresentados (i.) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação do documento original, ou (ii.) publicação em órgão da imprensa oficial.
6.4.1. Documentos oficiais emitidos pela Internet ficam condicionados à verificação de autenticidade pela Comissão Permanente de Licitações da FUABC.
6.4.2. As cópias simples, acompanhadas dos documentos originais, deverão ser entregues para autenticação à Comissão Permanente de Licitações da FUABC durante
a sessão de abertura dos Documentos de Habilitação.
6.5. Os Documentos de Habilitação compreendem:
a) documentos relativos à habilitação jurídica;
b) documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista;
c) documentos relativos à qualificação econômico-financeira;
d) documentos relativos à qualificação técnica.
6.6. Compõem os documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e ainda no caso de sociedade simples (civil), inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício. O ato constitutivo deverá comprovar, que a atividade da empresa é compatível com o objeto deste procedimento licitatório e o constante do Termo de Referência.
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo Anexo II.
c) Declaração de manutenção das condições contratuais e que possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço, conforme modelo Anexo III.
d) Declaração da empresa licitante de que aceita os termos do presente Edital, em todas as fases do processo licitatório modelo Anexo IV.
6.6.1 As empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que desejam usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123 de 2006, nos termos do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 6.204/2007 deverão entregar:
a) Certidão expedida pelo órgão de registro competente atestando que a empresa se enquadra na condição de ME ou EPP na forma da Lei Complementar 123/2006.
6.7. Compõem os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS), mediante Certidão Negativa Conjunta de Débitos;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do Estado de São Paulo e da Unidade da Federação da sede da Licitante, mediante apresentação de Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos expedida pelo(s) órgão(s) competente(s);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da Licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pelo órgão competente;
e) Prova de Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n.° 8.036, de 11 de maio de 1990;
f) Comprovação da inexistência de débitos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.7.1. Os documentos devem estar válidos na data de realização da sessão, caso possuam prazo determinado de validade. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, o documento que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
6.7.2. Serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
6.7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação deste certame licitatório ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
6.7.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação do licitante e a critério da FUABC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.7.3.2. A não regularização da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, sendo facultado à FUABC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8. Compõem os documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
6.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Poder Judiciário, através da Comarca da sede do licitante, com prazo de validade determinado no documento ou com a data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
6.8.1.1. Caso o Poder Judiciário da sede do licitante não forneça o documento com informações unificadas da Comarca, deverá apresentar a Certidão negativa de falência ou recuperação judicial juntamente com documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione o(s) distribuidor (es) que na Comarca de sua sede tem atribuição para expedir Certidões Negativas de Falência ou Recuperação Judicial.
6.8.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.8.1.3. Para comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme ANEXO V, no qual deverá estar comprovado que desempenha ou desempenhou em favor dos signatários, atividade compatível em características e prazo com o Objeto pretendido pela Contratante.
7. DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. O Valor Total Máximo aceito pelo Centro Universitário FMABC, para o fornecimento do referido objeto é de R$ 712.917,08 (setecentos e doze mil novecentos
e dezessete reais e oito centavos).
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS.
8.1. Deverá ser entregue no envelope de Proposta de Preços.
8.1.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada em uma via devendo obrigatoriamente, ser digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico, estar em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, estar rubricada em todas as páginas e assinada na última página pelo representante legal ou preposto da licitante. E, preferencialmente (i) em papel timbrado da companhia, e (ii) com as páginas numeradas sequencialmente.
8.1.2. A Proposta de Preço deve ser apresentada contendo obrigatoriamente:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do
Anexo I, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado;
b) o Preço Total, expresso em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) a validade da proposta, a qual fica estabelecida como sendo de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data do protocolo de entrega das propostas.
8.1.3. No Preço Total da Proposta devem estar inclusos a remuneração e todos os custos e despesas relacionados à execução do serviço completo.
9. DO PRAZO DE ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO.
9.1. Os prazos de entrega e as condições de recebimento e de pagamento estão definidos no Anexo I - Termo de Referência.
10. DO CREDENCIAMENTO.
10.1. Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada Licitante.
10.2. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da Xxxxxxxxx, o representante entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):
a) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social/estatuto social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante; ou
b) se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
10.3. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se nas sessões de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado.
11. DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO: HABILITAÇÃO DOS LICITANTES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.
11.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo será realizada a sessão pública de processamento do Pregão para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
11.2. Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao(à)
pregoeiro(a) para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com os modelos constantes dos anexos deste Edital, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes.
11.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope (proposta) estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
11.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste
Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes;
c) Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado;
d) Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
11.4.2. No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
11.4.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
11.5. Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO, observadas as especificações exigidas neste Edital.
11.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.7. Para efeito de seleção será considerado o valor global.
11.8. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.8.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
11.9.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
11.12. - Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no subitem 15 e ss deste Edital.
11.13. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
11.13.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
11.13.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua nova proposta será declarada a melhor oferta, dentro do intervalo estabelecido neste Edital;
11.13.3. O prazo para a formulação da proposta referida será de 05 (cinco) minutos, contados da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
11.13.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.13.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
11.13.5.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.14. Não configurada a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora da fase de lances.
11.16 O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.17. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº 02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11.19. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
11.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado provisoriamente vencedor do certame.
11.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação e/ou não demonstrar o sistema integrado, de acordo com o exigido, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, observado o direito de preferência estipulado na Lei Complementar nº 123/2006, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.22. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11.23. O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões designadas pela Comissão Permanente de Licitações da FUABC não impedirá que elas se realizem.
12. DO RECURSO ADMINISTRATIVO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO.
12.1. Após declaração do vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à adjudicação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 15 e ss deste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
13. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. O serviço, objeto desta contratação, deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato.
13.2. A entrega do objeto deverá ser realizada com mão-de-obra própria, os quais não terão vínculo empregatício com a Contratante. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.3. A licitante vencedora deverá responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
13.4. Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada.
13.5. A execução do contrato decorrente da licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Contratante.
14. DA CONTRATAÇÃO.
14.1. Após a homologação do resultado da licitação pelo Centro Universitário FMABC, a adjudicação dos serviços, objeto desta licitação, se efetivará através de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a ser firmado com a licitante vencedora.
14.2. A celebração do contrato será formalizada com o Centro Universitário FMABC, consoante a minuta que constitui o Anexo VI desta Licitação.
14.3. Convocação para assinatura do contrato:
14.3.1. O Centro Universitário FMABC convocará a Licitante vencedora que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de contrato.
14.3.2. A Licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela contratante.
14.3.3. Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, o órgão requisitante poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da Licitante Vencedora.
14.3.4. Havendo recusa injustificada por parte da Licitante Vencedora, de assinatura do contrato, a Fundação do ABC, cominará multa à licitante no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e neste Edital.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou as obrigações contratuais estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e as abaixo relacionadas:
I – Advertência; II – Multa;
III - suspensão temporária de participação de processos dessa Fundação do ABC e suas unidades gerenciadas;
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUABC, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a FUABC enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a FUABC pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3. Na aplicação das penalidades previstas nesta licitação, a FUABC considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da Licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da Licitante ou Contratada.
15.4. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A adjudicatária, durante a execução do contrato, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Nº 03/2021.
16.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que seja devida qualquer indenização aos interessados.
16.3. A empresa que vier a ser contratada será responsável por executar o serviço por completo. Não se admite subcontratação.
16.4. A presente Licitação e seus anexos poderão ser alterados pela Fundação do ABC, antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
16.5. Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx), no campo de “Publicações Oficiais” > “Editais” ou na sede do Centro Universitário FMABC no horário acima mencionado.
16.6. A FUABC não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias desta Licitação, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
16.7. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances.
16.9. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.10. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto ao setor de compras do Centro Universitário FMABC, até 10 (dez) dias após a publicação da homologação.
16.11. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão (presencial).
16.12. Caberá ao(à) pregoeiro(a) e equipe de apoio, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
16.13. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.14. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao(à) Pregoeiro(a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, ou via Fax, ou através de protocolo no setor de Compras do Centro Universitário FMABC, nos endereços indicados no edital.
16.15. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.16. Fica eleito o foro da Comarca de Santo André, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes desta Licitação.
Santo André, 25 de outubro de 2021.
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxx
Reitor do Centro Universitário FMABC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇAO DE REDE SEM FIO “WI-FI” PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO - FMABC.
1. APRESENTAÇÃO
A Fundação do ABC - Centro Universitário FMABC, registrada sob CNPJ 57.571.275/0007-98, caracteriza-se como instituição privada de Ensino Superior, tendo como sua criadora e mantenedora a Fundação do ABC - FUABC, instituição de caráter filantrópico, com sua atuação adstrita as áreas de educação e assistência a saúde, que se configura como pessoa jurídica de direito privado, registrada sob o CNPJ 57.571.275/0001-00.
A Fundação do ABC - Centro Universitário FMABC é a primeira mantida pela Fundação do ABC, tendo sido a Mantenedora instituída pelas leis ns. 2.695, de 24.5.1967 e 2.741, de 10.7.1967, do município de Santo André, 1.546, de 6.9.1967, do município de São Bernardo do Campo e 1.584, de 4.7.1967, do município de São Caetano do Sul, modificadas pelas leis ns. 2.905, de 1º.3.1968; 3.732, de 12.11.1971; 3.741, de 25.11.1971; 4.014, de 9.4.1973 e 5.725, de
16.7.1980,do Município de Santo André; 1.630, de 11.6.1968; 1.907, de 6.5.1971; 2.031, de 6.4.1973; 2.186, de 30.6.1975 e 2.415, de 31.7.1980, do
Município de São Bernardo do Campo e 1.661, de 9.2.1968; 1.900, de 23.6.1971;
2.024, de 11.4.1973; 2.247, de 9.5.1975 e 2.623, de 11.7.1980, do Município de
São Caetano do Sul, inscrito no registro Público da Comarca de Santo André, sob n. 825, de 6 de outubro de 1967, no Livro A-2, de pessoas jurídicas, às folhas 192 com a finalidade de criar e instalar o Centro Universitário Saúde.
A Fundação do ABC - Centro Universitário FMABC é regido pelo presente Regimento, pelo Estatuto da Fundação do ABC, pelas normas do Ministério da Educação e da legislação brasileira do ensino superior.
A Fundação do ABC - Centro Universitário FMABC é Instituição de Ensino Superior autorizada a funcionar pelo Decreto Federal n. 64.062, de 05 de fevereiro de 1969 e reconhecida pelo Decreto n. 76.850, de 17 de dezembro de
1975, publicado no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 1975.
A Fundação do ABC - Centro Universitário FMABC foi transferida do Sistema Federal de Ensino para o sistema estadual pelos Pareceres CFE n. 262/83 e CEE n. 1713/83, este último aprovado em 16 de novembro de 1983 e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 22 de novembro de 1983.
A Fundação do ABC - Centro Universitário FMABC migrou do sistema estadual para o Sistema Federal de Ensino em 17/07/2013, Processo Nº201117779 de acordo com as disposições do Art. 9º e 16º da Lei 9.394/1996, atendendo ao Edital SERES/MEC nº1, de 09 de agosto de 2011 e o Edital SERES/MEC nº1, de 14 de agosto de 2012 que regulamentam os procedimentos do “regime de migração de sistemas”, necessários a Fundação do ABC - Centro Universitário FMABC MANTIDO PELA FUNDAÇÃO DO ABC Sede: Av. Príncipe de Gales, 821 – Bairro Príncipe de Gales – Santo André, SP – CEP: 09060-650 (Portaria 1) Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx / XX - CEP: 00000-000 (Portaria 2) Telefone: (00) 0000-0000 ou xxx.xxxxx.xx cumprimento da legislação nacional pertinente, que definem a forma como instituições de educação superior preponderantemente mantidas e/ou geridas pela iniciativa privada, atualmente sob o poder regulatório dos sistemas estaduais de ensino serão submetidas ao regramento federal
2. OBJETIVO
Se torna necessário a modernização do parque de WI-FI, visto que os equipamentos existentes na instituição foram adquiridos no período de 2013, não possuindo mais suporte quanto as atualizações de segurança e métodos de autenticação.
3. JUSTIFICATIVA:
O serviço a ser contratado é indispensável a esta instituição, para manter o pleno funcionamento dos serviços atuais – conectividade de dispositivos sem fio, pois a tecnologia atualmente utilizada encontra-se obsoleta.
Serão adquiridos novos equipamentos wireless conforme o constante deste Termo de Referência, essenciais para a qualidade do acesso aos sistemas da FMABC, especialmente no tocante às aulas, serviço laboratorial, serviços administrativos, IoT “internet das coisas” com inúmeras possibilidades e benefícios na área de pesquisa, assistencial e ensino.
Neste sentido, a nova solução permitirá que os alunos, pacientes, servidores e cidadãos tenham acesso aos sistemas com melhor qualidade e em acordo com o 4º Marco Cível de Internet e as exigências legais para a LGPD.
4. DO CONTRATO E DO FUNDAMENTO JURÍDICO
A pretensa contratação será formalizada por meio de instrumento contratual e será regida pela Lei nº 14.133/2021, mais precisamente fundamentada no artigo 28, Inciso I, onde utilizaremos a modalidade licitatória Pregão Presencial.
Já no que diz respeito ao ulterior vencedor, aquele que não comparecer para a assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento e no termo de contrato a ser firmado entre as partes.
Na ocorrência do disposto no item acima, faculta-se a CONTRATANTE convocar os demais proponentes, sucessivamente e por ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor, inclusive quanto aos preços e prazos, independente da aplicação das cominações previstas.
Não estão sujeitos às penalidades do item acima, in fine, os licitantes que convocados nos termos do citado item não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário.
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do contrato no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, nos termos do artigo 125 da Nova Lei de Licitações e Contratos nº. 14.133/2021.
5. QUANTIDADE
Aquisição de Solução de rede sem fio “Wireless” corporativa compreendendo o fornecimento de equipamentos, softwares, instalação, configuração, treinamento e suporte técnico “on site”, conforme especificações constantes neste Termo de referência, conforme quantidades discriminadas abaixo:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | PONTO DE ACESSO INDOOR | 76 |
02 | PONTO DE ACESSO OUTDOOR | 04 |
03 | INJETOR DE ENERGIA | 80 |
04 | APPLIANCE GERENCIA | 01 |
05 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | |
06 | TREINAMENTO | 5 PARTICIPANTES |
07 | GARANTIA |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
6. PONTO DE ACESSO 802.11ac WAVE 2 DUAL-BAND INDOOR
- GERAL
Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio deverá atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE
802.11ac com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea. Deverá ser do mesmo fabricante do Controlador WLAN.
Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242.
Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileira.
Deverá ser apresentado certificado válido de interoperabilidade fornecido pela Wi-Fi Alliance na categoria de Enterprise Access Point.
Deverá possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac e com
ganhos de no mínimo 1dBi para 2.4GHz e no mínimo 3 dBi para 5GHz.
Não serão aceitos equipamentos com antenas aparentes (externas ao ponto de acesso) que sejam rosqueáveis, permitindo a remoção das antenas.
Deve suportar potência de saída de no mínimo 22 dBm na frequência 5 GHz e de no mínimo 22 dBm com operação na frequência 2.4 GHz.
Deverá atender aos padrões IEEE 802.11d e IEEE 802.11h. Deverá suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80 MHz. Deverá suportar Multi User MIMO (MU-MIMO).
Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte à MIMO 2x2 com 2 Spatial Streams.
Deverá suportar explicitamente TxBF ou forma alternativa de Beamforming.
Deve suportar mecanismo que identifique e associe clientes preferencialmente na banda de 5GHz, deixando a banda de 2,4 GHz livre para dispositivos que trabalhem somente nesta frequência.
Deve suportar, em conjunto com o controlador de rede sem fio, a identificação e controle de aplicações dos dispositivos clientes conectados ao ponto de acesso.
Deve suportar, em conjunto com o controlador de rede sem fio, a configuração de limite de banda (rate limit) por usuário e por SSID.
Deve oferecer suporte ao mecanismo de localização e rastreamento de usuários (Location Based Service).
Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto-sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa.
É desejável possuir LEDs para a indicação do status: portas ethernets, rede wireless, gerenciamento via controladora e atividades do equipamento.
Possibilitar alimentação elétrica local via fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240V AC) e via padrão PoE (IEEE 802.3af).
Deve suportar temperatura de operação entre 0°C a 40°C com PoE ativado.
Deverá possuir estrutura que permita a utilização do equipamento em locais internos, com fixação em teto e parede.
Deverá ser fornecido com a versão mais recente do software interno dos Access Point Wireless.
Deverá ser fornecido com todas as funcionalidades de segurança instaladas. Não deve haver licença restringindo itens de segurança do equipamento e nem a quantidade de usuários conectados.
Deverá ser fornecido com todas as licenças para funcionamento em MESH (WiFi Mesh).
Deve suportar a utilização de sistema antifurto do tipo Kensington lock ou similar que permita a instalação de um cabo de segurança com a finalidade de evitar furto do equipamento.
Deverá possuir ao menos uma porta USB para inserção de dispositivos voltados
à IoT (BLE/ZigBee).
7. GERENCIAMENTO
Permitir a configuração e gerenciamento direto através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados.
Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3.
Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF.
Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento.
O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI.
O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão ou através de protocolo de comunicação seguro que ofereça controle total do equipamento.
Permitir ajustes dinâmicos de RF modo a otimizar o tamanho da célula de abrangência de RF.
Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento.
8. REDE INDOOR
Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também suporte à endereçamento IP estático.
Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q.
Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID.
Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão. Suportar, no mínimo, 300 (trezentos) usuários wireless simultâneos.
Deve suportar limitação de banda por grupo de usuários ou SSID. Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless:
• (WPA) Wi-Fi Protected Access
• (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2
• (AES) Advanced Encryption Standard
• (TKIP) Temporal Key Integrity Protocol
• IEEE 802.1x
• IEEE 802.11i
Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático:
• IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps
• IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps
• IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 300 Mbps com canalização de 40MHz
• IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz
Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless.
Funcionar via configuração do controlador no modo de MESH (WiFi Mesh) sem adição de novo hardware ou alteração do sistema operacional, sendo a comunicação até o controlador efetuada via wireless ou por pelo menos 02 pontos ethernet conectados ao controlador ou a uma rede local.
9. PONTO DE ACESSO 802.11ac DUAL-BAND OUTDOOR
- GERAL
Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio deverá atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE
802.11ac com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea Deverá ser do mesmo fabricante do Controlador WLAN.
Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileira.
Possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional e polarizadas de forma horizontal e vertical; compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac.
Não serão aceitos equipamentos com antenas aparentes (externas ao ponto de acesso) que sejam rosqueáveis, permitindo a remoção das antenas.
Deve suportar potência de saída de no mínimo 22 dBm com operação na frequência 5GHz e de no mínimo 22 dBm com operação na frequência 2.4GHz.
Deve suportar ganho de antena de no mínimo 1 dBi para 2.4GHz e 3dBi para 5GHz.
Deverá atender aos padrões IEEE 802.11d e IEEE 802.11h. Deverá suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80MHz.
Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte à MIMO 2x2 com 2 Spatial Streams.
Deverá suportar Multi User MIMO (MU-MIMO).
Deverá, em conjunto com o controlador de rede sem fio, permitir a análise de espectro do ambiente em modo dedicado ou simultâneo ao fornecimento de serviço aos dispositivos clientes.
Deverá suportar meio de direcionamento de sinal para ganho de desempenho.
Deverá suportar mecanismo que identifique e associe clientes preferencialmente na banda de 5GHz, deixando a banda de 2,4 GHz livre para dispositivos que trabalhem somente nesta frequência.
Deverá suportar, em conjunto com o controlador de rede sem fio, a identificação e controle de aplicações dos dispositivos clientes conectados ao ponto de acesso.
Deverá suportar, em conjunto com o controlador de rede sem fio, a configuração de limite de banda (rate limit) por usuário e por SSID.
Deverá oferecer suporte ao mecanismo de localização e rastreamento de usuários (Location Based Service).
Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto-sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa.
É desejável possuir LEDs para a indicação do status: portas ethernets, rede wireless, gerenciamento via controladora e atividades do equipamento.
Deverá ser fornecido com acessório injetor de energia que possibilite a alimentação elétrica do Ponto de Acesso. Este acessório deve possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240 VAC).
Deverá possuir o padrão de alimentação IEEE 802.3af (PoE) ou IEEE 802.3at (PoE).
Deverá suportar temperatura de operação entre -20°C a 65°C com PoE ativado. Deverá possuir certificação IP67.
Deverá possuir estrutura que permita a utilização do equipamento em locais internos e externos, com fixação em teto, parede e também em poste e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação.
Deverá ser fornecido com todas as funcionalidades de segurança instaladas. Não deve haver licença restringindo itens de segurança do equipamento e nem a quantidade de usuários conectados.
Deverá ser fornecido com todas as licenças para funcionamento em MESH (WiFi Mesh).
10. GERENCIAMENTO
Permitir a configuração e gerenciamento direto através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de garantir a segurança dos dados.
Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3.
Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF.
Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN.
O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI.
O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão ou através de protocolo de comunicação seguro que ofereça controle total do equipamento.
Permitir ajustes dinâmicos de RF modo a otimizar o tamanho da célula de abrangência de RF.
Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento.
11. REDE OUTDOOR
Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático.
Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q.
Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID.
Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão. Suportar, no mínimo, 300 (trezentos) usuários wireless simultâneos.
Deverá suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID. Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless:
• (WPA) Wi-Fi Protected Access
• (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2
• (AES) Advanced Encryption Standard
• (TKIP) Temporal Key Integrity Protocol
• IEEE 802.1x
• IEEE 802.11i
Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático:
• IEEE 802.11b: 11 Mbps
• IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54 Mbps
• IEEE 802.11n: 300Mbps
• IEEE 802.11ac: 867Mbps
Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless.
Funcionar via configuração do controlador no modo de MESH (WiFi Mesh) sem adição de novo hardware ou alteração do sistema operacional, sendo a comunicação até o controlador efetuada via wireless ou por pelo menos 02 pontos ethernet conectados ao controlador ou a uma rede local.
12. INJETOR DE ENERGIA TIPO 1 PoE 10/100/1000 INTERNO
- GERAL
Injetor de Energia Power Over Ethernet (PoE) que permite a transmissão de energia elétrica juntamente com os dados para um dispositivo remoto através do cabo de par trançado padrão em uma rede Ethernet.
Deverá ser do mesmo fabricante e/ou homologado pelo fabricante dos pontos de acesso.
Ser compatível com os pontos de acesso que suportem os padrões ethernet IEEE 802.3af e IEEE 802.3at de alimentação Power Over Ethernet e fornecer no mínimo 24 Watts.
Suportar velocidades de conexão 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, com conector RJ-45.
Capacidade de fornecer corrente elétrica em cabo UTP com comprimento de até 100 (cem) metros.
Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240 VAC).
13. CONTROLADOR WLAN VIRTUAL (para até 2000 APs)
- GERAL
O controlador WLAN deverá ser do tipo virtual e compatível com os ambientes VMWare 6.5 e superiores, Hyper-V Windows 2012 R2 e superiores, KVM CentOS 7.3 e superiores, AWS, MS Azure ou GCE. O ambiente virtualizado deverá ser disponibilizado em servidor ou servidores da CONTRATANTE com as especificações recomendadas pelo fabricante da solução.
Não serão aceitas soluções baseadas nas premissas de computação em nuvem, pontos de acesso autônomos ou controladores agregados a outros equipamentos, tais como Firewalls ou Roteadores.
Deverá ser do mesmo fabricante dos pontos de acesso fornecidos pela CONTRATADA, para fins de compatibilidade e gerenciamento.
Deverá operar como um cluster (N+1) para prover resiliência e desempenho, podendo o mesmo ser composto por, no mínimo, 2 (dois) controladores e expansível até 4 (quatro) controladores.
Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização da solução, tais como softwares, documentações técnicas e manuais que contenham informações suficientes, que possibilitem a instalação, configuração e operacionalização da solução.
Deve possuir uma arquitetura modular do tipo multi-tenant, permitindo gestão centralizada, mas com acesso independente e isolado para cada domínio.
Deverá suportar pontos de acesso internos e externos nos padrões 802.11a/b/g/n/ac/ax.
14. GERENCIAMENTO
Capacidade para gerenciar, no mínimo, 80 (oitenta) Pontos de Acesso, podendo chegar através de atualização de licenças de software a até 2000 (dois mil) Pontos de Acesso simultâneos por controlador.
Suportar, no mínimo, 35.000 (trinta e cinco mil) dispositivos simultâneos por controlador.
Prover o gerenciamento centralizado dos Pontos de Acesso, suportando versões de firmware diferentes.
Deverá permitir gerenciamento através de Endereço IP, Range de IPs e Sub- Redes pré-configuradas.
Permitir a configuração total dos pontos de acesso, assim como os aspectos de segurança da rede wireless (WLAN) e Rádio Frequência (RF)
O controlador WLAN poderá estar diretamente e/ou remotamente conectado aos Pontos de Acesso por ele gerenciados, inclusive via roteamento em camada 3 do modelo OSI.
Possibilitar a configuração de envio dos eventos do Controlador WLAN para um servidor de Syslog remoto.
Implementar, pelo menos, os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps SNMP.
Permitir a visualização de alertas da rede em tempo real.
Implementar, no mínimo, 3 (três) níveis de acesso administrativo ao equipamento (apenas leitura, leitura/escrita e administrador da senha de visitante) protegidos por senhas independentes.
Permitir a customização do acesso administrativo através de atribuição de grupo de função do usuário administrador.
Permitir a configuração e gerenciamento através de navegador padrão por meio de HTTPS.
Gerenciar de forma centralizada a autenticação de usuários.
Permitir o envio de alertas ou alarmes através do protocolo SMTP, sendo que a comunicação com o servidor deverá ser autenticada e cifrada (SMTP/TLS).
Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado através de navegador padrão (HTTPS) ou SSH.
Deverá possuir a capacidade de importação de certificados digitais emitidos por uma autoridade certificadora externa.
A disponibilidade da rede sem fio deve ser passível de agendamento para, no mínimo, as opções a seguir:
24 horas por dia, 7 dias na semana.
Agendamento customizado permitindo escolher os dias da semana e horários.
Os horários definidos não precisam ser sequenciais, ou seja, a solução deve suportar que o administrador defina o horário de funcionamento das 08:00 às
12:00 e 14:00 às 18:00.
Possuir ferramentas de diagnóstico e log de eventos para depuração e gerenciamento em primeiro nível.
Possuir ferramenta que permite o monitoramento em tempo real de informações de utilização de CPU, memória e estatísticas de rede
Possibilitar cópia “backup” da configuração, bem como a funcionalidade de restauração da configuração através de navegador padrão (HTTPS) ou FTP ou TFTP.
Possuir a capacidade de armazenar múltiplos arquivos de configuração do controlador pertencente à rede sem fio.
Monitorar o desempenho da rede sem fio, permitindo a visualização de informações de cada ponto de acesso.
Implementar cluster de controladores WLAN no modo ativo/ativo, com sincronismo automático das configurações entre controladores para suporte a redundância em alta disponibilidade (HA - high availability).
Deverá efetuar compartilhamento de recursos e licenças de pontos de acesso entre os controladores participantes do cluster
Deverá em caso de falha realizar a redundância de forma automática e sem nenhuma necessidade de intervenção do administrador de rede.
Deverá possuir a capacidade de geração de informações ou relatórios de, no mínimo, os seguintes tipos: Listagem de clientes Wireless, Listagem de Pontos de Acesso, utilização da rede.
Deverá suportar, somente por meio do controlador e do ponto de acesso, a identificação de aplicações dos clientes conectados com base na camada 7 do modelo OSI, permitindo o controle de acesso, de banda (uplink e/ou downlink) e definição de regra de QoS para estas aplicações.
Permitir visualizar a localização dos pontos de acesso e através desta obter o status de funcionamento dos mesmos.
Deverá possibilitar a importação de plantas baixas nos formatos dwg ou jpg ou png, devendo permitir a visualização dos Pontos de Acesso instalados com seu estado de funcionamento, bem como disponibilizar uma visualização da cobertura do sinal em 2.4GHz ou 5GHz.
Implementar funcionalidade de análise espectral, permitindo a detecção de interferências no ambiente de rede sem fio.
Implementar análise de tráfego por WLAN, Ponto de acesso e dispositivos cliente, apresentando os 10 itens mais usados.
Deve ser possível definir o nível de segurança administrativo da solução suportando, no mínimo:
Habilitar Captcha para Acesso
Período em dias para alteração obrigatória da senha Política para reutilização de senha
Comprimento mínimo da senha e complexidade Segundo Fator de Autenticação via SMS
solução deve suportar a adição de um serviço de SMS externo, tal como Twilio. Deve suportar integração com tags da Ekahau e AeroScout/Stanley para Real- Time Location Service (RTLS).
15. REDE
Deverá implementar suporte aos protocolos IPv4 e IPv6
Deverá suportar tagging de VLANs
Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN com base nos parâmetros da etapa de autenticação via IEEE 802.1X.
Suportar associação dinâmica de ACL e de QoS por usuário, com base nos parâmetros da etapa de autenticação.
Deverá suportar, no mínimo, 1030 (mil e trinta) SSIDs simultâneos
Deverá possuir funcionalidade de balanceamento de carga entre VLANs e permitir que clientes sejam designados para diferentes VLANs dentro de um mesmo SSID, com suporte a até 50 VLANs por pool.
Em caso de falha de comunicação entre os pontos de acesso e a controladora, os usuários associados à rede sem fio devem continuar conectados com acesso à rede. Também deve permitir que novos usuários se associem à rede sem fio utilizando autenticação do tipo 802.1X mesmo que os pontos de acesso estejam sem comunicação com a controladora.
Deve ser possível evitar que dispositivos 802.11b se conectem à rede, visando melhorar o desempenho da rede sem fio.
Deve suportar 802.11d e 802.11k.
Deve suportar captura de pacotes por ponto de acesso para resolução de
problemas, sendo possível definir a captura nos rádios de 2.4 GHz e 5 GHz, bem como na interface LAN. Ainda, a operação deve ser realizada via interface Web e deve ser possível exportar o arquivo de captura para análise local em software de análise de pacote, tal como Wireshark.
Deve ser possível rastrear a conexão de um cliente wireless em tempo real para analisar problemas de conectividade e identificar em qual estágio o problema aconteceu.
Deve ser possível estabelecer um limite para o nível de sinal visando permitir que o cliente se junte à rede sem fio, o qual deve ser estabelecido em dBm e variar entre -60dBm e -90dBm.
Deverá suportar de forma centralizada a configuração de agregação de portas (LACP) ethernet dos pontos de acesso que possuírem suporte a essa funcionalidade.
Deve suportar auto configuração e auto correção para rede Mesh.
16. SEGURANÇA
Os itens a seguir devem estar integrados a solução ofertada, não serão aceitos equipamentos externos a solução. Caso sejam necessárias licenças ou softwares de controle os mesmos devem ser fornecidos de forma que a solução esteja operacional e sem nenhuma restrição no ato de sua implementação (hardware e softwares necessários para implementação).
Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: (WPA) Wi-Fi Protected Access
(WPA2) Wi-Fi Protected Access 2 (WPA3) Wi-Fi Protected Access 3 (TKIP) Temporal Key Integrity Protocol (AES) Advanced Encryption Standard DPSK
IEEE 802.1X IEEE 802.11i IEEE 802.11w
Implementar, pelo menos, os seguintes controles/filtros:
Baseado em endereço MAC e isolamento de cliente na camada 2 do modelo OSI Baseado em endereço IP
Baseado em protocolo, tais como TCP, UDP, ICMP e IGMP Baseado em porta de origem e/ou destino
Baseado em tipo ou sistema operacional do dispositivo
Permitir a autenticação para acesso dos usuários conectados nas redes WLAN (Wireless) através:
Endereço MAC Autenticação Local Captive Portal Active Directory RADIUS
IEEE 802.1X
LDAP
Deverá permitir a seleção/uso de servidor RADIUS específico com base no SSID
Deverá suportar servidor de autenticação RADIUS redundante. Isto é na falha de comunicação com o servidor RADIUS principal, o sistema deverá buscar um servidor RADIUS secundário.
A solução deverá suportar a criação de uma zona de visitantes, que terá seu acesso controlado através de senha cadastrada internamente, sendo que esta deverá possuir a configuração de tempo pré-determinado de acesso à rede sem fio.
O controlador deverá permitir a criação de múltiplos usuários visitantes (guests) de uma única vez (em lote)
Deve ser possível definir o período de validade da senha de visitantes em quantidade de horas, dias e semanas.
Deve permitir que após o processo de autenticação de usuários visitantes (guests) os mesmos sejam redirecionados para uma página de navegação específica e configurável.
Deve permitir que múltiplos usuários visitantes (guests) compartilhem a mesma senha de acesso à rede.
Deverá dispor de opção para enviar a senha de usuários visitantes (guests) por e-mail ou por SMS
Deverá permitir o encaminhamento do tráfego de saída de usuários visitantes (guests) diretamente para a Internet, de forma totalmente separada do tráfego da rede corporativa.
Deverá permitir o isolamento do tráfego unicast, multicast ou ambos entre usuários visitantes (guests) em uma mesma VLAN/Subrede, sendo possível adicionar exceções com base em endereços MAC e IP.
Deverá ser possível permitir que o ponto de acesso filtre todo o tráfego IPv4 e IPv6 dos tipos multicast e broadcast dos clientes sem fio associados, com exceção de alguns tráfegos pertencentes a uma lista de exclusões, tais como ARP, DHCPv4 e DHCPv6, MLD, IGMP, IPv6 NS, IPv6 NA, IPv6 RS e todos
pacotes do tipo unicast.
Deverá ser possível especificar o tipo de serviço Bonjour que será permitido entre VLANs.
Deve suportar mecanismo de acesso de acordo com o padrão Hotspot 2.0
Deve implementar mecanismos de segurança e proteção da rede sem fio contemplando, no mínimo, os recursos abaixo:
SSID Spoofing – Detectar APs não pertencentes ao controlador propagando o mesmo SSID.
MAC Spoofing – Detectar APs não pertencentes ao controlador propagando o mesmo MAC de um AP válido.
Rogue APs – Detectar APs não pertencentes ao controlador.
Same Network – Detectar APs não pertencentes ao controlador exibindo qualquer SSID pertencentes ao mesmo segmento de rede LAN.
Ad Hoc – Possibilidade de detectar rede Ad Hoc como Rogue.
Flood de Deauthentication – Detectar quando há um número excessivo de frames de desautenticação oriundos de um mesmo transmissor.
Flood de Disassociation – Detectar quando há um número excessivo de frames de desassociação oriundos de um mesmo transmissor.
Excesso de Clear to Send (CTS) – Detectar quando há um número excessivo de frames de CTS para um endereço MAC específico.
Excesso de Request to Send (RTS) – Detectar quando há um número excessivo
de frames de RTS para um endereço MAC específico.
Excesso de Energia – Possibilidade de detectar tráfego com nível de potência de transmissão excessivo.
Deve implementar varredura de rádio frequência para identificação de ataques e Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues).
Deve fazer a varredura no canal de operação do Ponto de Acesso sem impacto na performance da rede WLAN
Deve utilizar os Pontos de Acesso para fazer a monitoração do ambiente Wireless procurando por pontos de acesso do tipo rogue de forma automática Deve ser possível especificar um ponto de acesso ou grupo de pontos de acesso para atuarem somente com a função de monitoramento visando detectar ataques e analisar o ambiente de rádio frequência.
Deverá ser capaz de localizar Pontos de Acesso do tipo rogue na planta baixa adicionada ao sistema com informações de, no mínimo:
Pontos de Acesso que detectam Tipo de Rogue
Nome da Rede
Nível de sinal de detecção
17. RECURSOS DE GERENCIAMENTO AUTOMÁTICO DE RÁDIO FREQUÊNCIA (RF)
Na ocorrência de inoperância de um Ponto de Acesso, o controlador sem fio deverá ajustar automaticamente a potência dos Pontos de Acesso adjacentes, de modo a prover a cobertura da área não assistida.
Ajustar automaticamente a utilização de canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de rádio frequência baseado em desempenho.
Detectar interferência e ajustar parâmetros de rádio frequência, evitando
problemas de cobertura de RF de forma automática.
Implementar sistema automático de balanceamento de carga para associação de clientes entre Pontos de Acesso próximos para otimizar o desempenho.
Implementar funcionalidade de balanceamento de carga entre os rádios de um mesmo Ponto de Acesso.
Permitir que o serviço wireless seja desabilitado de determinado ponto de acesso. Também deve ser possível selecionar o serviço de qual rádio (banda) de determinado ponto de acesso deve ser desabilitado.
18. RECURSOS DE CONVERGÊNCIA E MULTIMÍDIA
• Suportar 802.11e
• Deverá possuir funcionalidade de configuração do limite de banda disponível por usuário ou através de SSID/BSSID
• Deverá permitir a configuração de prioridade de um determinado SSID sobre outros SSIDs existentes na controladora.
• Deve suportar WiFi Calling.
19. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
O serviço corresponde à instalação e configuração de uma unidade da SGC (Solução de gerenciamento centralizada).
Deverá ser feito pela contratada uma análise da topologia e arquitetura da rede.
considerando os roteadores e switches de backbone instalados, acesso à Internet, servidor.
Radius e LDAP, serviços de rede oferecidos aos funcionários e aos usuários externos.
A configuração do acesso wireless deverá ocorrer de forma automática, através da Solução de Gerenciamento Centralizado.
Deverão ser configuradas todas as características disponíveis nos produtos fornecidos e solicitados.
Deverá ser feita a centralização da manutenção, configuração e otimização dos pontos de acesso gerenciados otimizando o desempenho e a cobertura da rádio- freqüência (RF).
Deverá ser feita a configuração total dos pontos de acesso, assim como os aspectos de segurança da rede wireless (WLAN) e Rádio Frequência (RF).
Deverão ser criados e distribuídos apenas os SSIDs solicitados. Deverá ser configurado serviço de captive portal, assim como Xxxxxx.
As informações referentes à solução implantada, pertencerão a Contratante, sendo vedada qualquer divulgação sem prévia autorização, cabendo penalizações administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento.
A CONTRATADA deverá instalar o SGC, configurar o SGC e os Pontos de Acesso, excluindo cabeamento, instalações elétricas e instalação física de equipamentos.
20. TREINAMENTO DA SOLUÇÃO
Treinamento deverá propiciar as condições para a instalação e configuração dos itens desta contratação.
Deve ter duração mínima de 16 horas, podendo ser executado em mais de um módulo.
O treinamento deverá ocorrer em até 30 dias corridos após a conclusão dos procedimentos de instalação e configuração do primeiro fornecimento da solução de acesso wireless corporativo.
Deve ser executado por especialista certificado pelo fabricante dos equipamentos.
O treinamento deve ser realizado para até três pessoas, em dias úteis e dentro do horário comercial, das 9h00 às 18h00.
Deve incluir o material de apoio e certificado de participação individual.
O certificado de conclusão do curso deve conter, no mínimo, o período, ementa, a carga horária, nome do instrutor, nome do treinando, bem como demais informações pertinentes.
Deverão ser entregues no prazo de, no máximo, 15 (quinze) dias contados após o término do treinamento.
Deve versar sobre todo o conteúdo exposto neste termo de referência, com ênfase, no mínimo, nos fundamentos:
• Configurações, básicas e avançadas de rede sem fio:
• Apresentação dos recursos dos Access Point;
• Apresentação dos recursos da Plataforma de Gerenciamento;
• Provisionamento e descoberta de dispositivos;
• Monitoramento: dispositivos, clientes, etc.;
• SSID e de perfil de usuário;
• Autenticação de usuários;
• Proteção e implementação de Wlan usando segurança 802.1x/EAP
• Troubleshooting de 802.1X
• Acesso de usuários convidados;
• Configurações específicas dos dispositivos: Access Point;
• Configurações específicas dos dispositivos: Controladora;
• Utilitários, ferramentas e diagnósticos dos dispositivos;
• Dashboard, relatórios e saúde dos dispositivos;
• Portais Captive Web;
• Atualização de Firmware;
• Guia de ajuda;
A CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar parte das horas de treinamento para serem ofertadas “in-company”, a fim de utilizar o próprio ambiente de produção para provar conceitos do treinamento;
21. PERÍODO DE GARANTIA
O período de Garantia Técnica para toda a solução e seus componentes a serem entregues deverá ser de no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, mesmo prazo do Contrato, que será contado a partir da data das ativações dos mesmos.
No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela CONTRATADA ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo.
22. ENTREGA DO OBJETO.
Prazo e local de entrega:
O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal no setor de compras do Centro Universitário FMABC, no horário de 08:00 às 11:00 h., e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000.
23. CRONOGRAMA
Atividade | Datas e prazos | Evento | Responsável |
1 | Dia "A" | Recebimento da nota de empenho/assinatura do contrato | CONTRATADA |
2 | A + 15 dias corridos | Entrega do material adquirido | CONTRATADA |
3 | Até 3 dias úteis após atividade 2 | Elaboração do plano de instalação | CONTRATADA |
4 | Até 3 dias úteis após atividade 3 | Aprovação do plano de instalação | CONTRATANTE |
5 | Até 15 dias corridos após atividade 4 | Preparar o cabeamento e portas do switch para receber os APs. Preparar o servidor para receber o controlador. Preparar as configurações lógicas da rede e switch. | CONTRATANTE |
6 | Até 30 dias corridos após a atividade 5 | Configurar e instalar os equipamentos da Rede Wi-Fi | CONTRATADA |
7 | Até 5 dias úteis após a atividade 6 | Realizar site survey | CONTRATADA |
8 | Até 5 dias úteis após a atividade 7 | Ministrar o treinamento | CONTRATADA |
24. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a comprovação da qualificação técnica, a Proponente deverá apresentar atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado conforme modelo contido no ANEXO I deste Termo de Referência, no qual deverá estar comprovado que fornece ou forneceu em favor dos signatários, material compatível em característica com o Objeto pretendido pela Contratante.
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Entregar os bens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à descrição dos bens contratados;
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 20 (Vinte) dias fixados neste Termo de Referência, o objeto entregue com avarias ou defeitos;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos bens contratados;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega dos bens contratados, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
26. OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE
Efetuar, na data acertada, os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo serviço a ser prestado.
Receber os bens no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens contratados.
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos bens contratados, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento dos bens, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do servidor responsável pelo acompanhamento do processo;
A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
27. DAS PENALIDADES E RECURSOS
Com fulcro nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
II.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas em contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
II.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado, no caso de inexecução parcial;
III) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
As sanções previstas nos incisos I, III, e IV do caput poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
Da aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III do caput, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
No caso da penalidade prevista no inciso IV do caput, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
28. DA RESCISÃO
A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme
penalidades do artigo anterior.
As práticas passíveis de rescisão, tratadas no inciso anterior, podem ser definidas, dentre outras, como:
a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CONTRATANTE no processo de credenciamento ou na execução do Contrato;
b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo credenciamento ou de execução do Contrato;
c) colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais interessados, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo de credenciamento ou afetar a execução do Contrato;
e) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa física e/ou jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes da CONTRATADA e dos administradores ou gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da lei.
São considerados motivos para a rescisão:
a) a inexecução parcial ou total das obrigações e prazos constantes nos Instrumentos Convocatórios e Contratuais;
b) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
c) a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
d) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato;
e) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
f) o atraso nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
g) a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
h) a aplicação ao contratado de suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a FUNDAÇÃO DO ABC E SUAS UNIDADES GERENCIADAS;
i) o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
j) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar Proponentes, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato Administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
29. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentar proposta de preços e documentações de forma clara, contendo discriminação detalhada dos itens ofertados contendo valor total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso, garantia, assistência técnica e demais informações relevantes.
A proposta de preços, deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, e deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
Indicação de valores, na qual a empresa participante se propõe a fornecer numericamente e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas as despesas, impostos, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta coleta de preços.
As partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD.
30. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A empresa vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
No ato da contratação, a proponente vencedora, caso não seja sócio, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
30. DO REAJUSTE
Os serviços contínuos de assistência e suporte técnico poderão ser reajustados após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, observada a variação do IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo, permanecendo fixo e irreajustável o preço das demais parcelas do objeto.
O primeiro reajuste levará em conta para fins de cálculo a variação do índice pactuado entre a data de apresentação da proposta e do primeiro aniversário do contrato, sendo que os reajustes subsequentes ocorrerão sempre nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período.
31. DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura de 12 (doze) meses contados da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) períodos iguais e sucessivos, no limite de até 36 (trinta e seis) meses, a critério do Centro Universitário FMABC.
32 - DO FORO
Fica eleito o foro de Santo André – São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Gerente de TI
ANEXO II
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2021 PREGÃO PRESENCIAL nº /2021
para :
Prezados Senhores:
Eu, , abaixo qualificado, interessado em participar do processo em epígrafe, da Fundação do ABC, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos da Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que encontro em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
, de de 2021.
Representante legal
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2021 PREGÃO PRESENCIAL nº /2021
para :
Declaramos,sob as penas da lei que a empresa ,
participante do presente Edital - Processo Administrativo n° , realizado pela Fundação do ABC, possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço, objeto do certame e manterá, durante a vigência contratual, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto do processo.
...................................., ....................... de de 2021.
..................................................................................
(representante legal)
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2021 PREGÃO PRESENCIAL nº /2021
para :
A empresa por intermédio do seu
representante ou procurador declara a Fundação do ABC que atende a todas as condições de habilitação no Processo n° .
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
( ) Sou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Declaro que possuo restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal.
...................................., ....................... de de 2021.
..................................................................................
(representante legal)
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO V - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica:
[PAPEL TIMBRADO] ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº , estabelecida na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , detém qualificação técnica para [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução]
Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Cidade, de de .
[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado]
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇAO DE REDE SEM FIO “WI-FI” PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO – FMABC.
CONTRATADA:
Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC, inscrita no CNPJ/MF do Ministério da Fazenda sob o n° 57.571.275/0001-00 neste ato representado por sua Presidente Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, médica, portadora da cédula de identidade RG nº: xxxxxxxxxx e do CPF nº: xxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa , com sede à Xxx
, xx , Xxxxxx , Xxxxxx
, inscrita no CNPJ sob o n° , representada por seu representante legal, (qualificação completa), doravante designada “CONTRATADA”, tem por justo e acordado o que segue:
1.0 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de Empresa para aquisição de solução de rede sem fio “Wi-Fi” para o Centro Universitário FMABC, nas condições e especificações constantes do presente Termo de Referência e de acordo com a Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
2.0 - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência desta contratação será de no máximo 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) períodos iguais e sucessivos, no limite de até 36 (trinta e seis) meses, a critério do Centro Universitário FMABC.
3.0 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão iniciados na data de assinatura do contrato.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA;
b) Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;
c) Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação; especificações técnicas, cumprindo todas as especificações estabelecidas
e prazos determinados na proposta de preços e documentos apresentados ao CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
e) Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste Termo de Referência;
f) Não se comprometer perante terceiros, dando o instrumento contratual como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE;
4.1 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência;
b) Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;
c) Recolher e entregar na sede da CONTRANTE todo documento necessário para a execução dos serviços e atividades previstos no Termo de Referência, sem qualquer ônus para o Centro Universitário FMABC.
d) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual;
e) A CONTRATADA deverá nomear um Coordenador Responsável que deve permanecer à disposição para as consultas que se fizerem necessárias;
f) Manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação exigidas no Termo de Referência;
g) Responsabilizar-se integralmente pelo bom andamento dos serviços, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência;
h) Discutir previamente com a CONTRATANTE a sequência dos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como qualquer alteração que se faça necessária;
i) Iniciar a prestação dos serviços após a assinatura do contrato.
j) Informar por escrito à CONTRATANTE e com prazo hábil para exercer o direito de defesa, sobre a ocorrência dos fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato a ser firmado, inclusive NOTIFICAÇÕES, CITAÇÕES E INTIMAÇÕES JUDICIAIS.
k) Responder à CONTRATANTE, no prazo solicitado, as NOTIFICAÇÕES enviadas, bem como devolver eventuais aditivos contratuais devidamente assinados, em prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de aceitação tácita.
l) Informar e manter atualizados os números de telefone e endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da CONTRATANTE.
m) Os contatos, de que trata o inciso anterior, serão sempre efetivados por escrito, sendo que as comunicações entre a CONTRATANTE e a empresa contratada comporão pasta própria no órgão gestor do contrato (CONTRATANTE).
n) Enviar à CONTRATANTE a documentação pertinente, em caso de atualização ou alteração empresarial, bem como os dados de seus representantes legais.
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
5.1 - Promover os pagamentos avençados pelo serviço efetivamente prestado, nas condições e prazos especificados e ora acordados;
5.2 - A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
5.3 - A CONTRATANTE irá acompanhar e fiscalizar toda a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, constantes do Termo de Referência;
5.4 - A CONTRATANTE ao fiscalizar através de seu preposto a execução do objeto, observando as especificações e demais requisitos dispostos neste termo de referência, reserva o direito de rejeitar o serviço que, ao seu critério, não forem considerados satisfatórios;
5.5 - Para os fins acima, o CONTRATANTE designará um funcionário que supervisionará e acompanhará a execução deste Contrato e a quem incumbirá anotar, em formulário próprio, qualquer ocorrência relacionada aos serviços objeto deste Contrato.
5.5.1 Em atendimento a cláusula supra, fica eleito(a) como responsável pela fiscalização e acompanhamento do objeto do presente contrato, o(a) Sr(a). XXXXXXXX, o(a) qual poderá ser contactado(a) em horário comercial, através dos canais abaixo descritos:
a) E-mail:
b) Telefone: 0xx11 4993-XXXXX
5.5 - Comunicar imediatamente a CONTRATADA sobre irregularidades apresentadas na prestação de serviço;
5.6 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA.
5.7 - A CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no código civil por danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato;
5.8 - Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais, ou aceitar as justificativas apresentadas pela empresa.
5.8.1 - Notificar a Contratada, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
5.8.2 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às suas obrigações.
5.9 - Notificar a CONTRATADA da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para correção.
5.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, das faltas, irregularidades ou imperfeições constatadas nos serviços prestados, a fim de que sejam tomadas as medidas corretivas pertinentes.
5.11 - Propor ou aceitar alterações aos termos do contrato celebrado com a empresa vencedora, que visem o seu aprimoramento, observadas as disposições legais.
5.12 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o Contrato;
5.13 - Providenciar todas as publicações exigidas ;
5.14 - Pagar a importância correspondente aos serviços no prazo contratado;
6.0 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A Fundação do ABC fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário(s) designado(s) para esse fim, com a incumbência relatar a CONTRATADA as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela FUNDAÇÃO DO ABC a CONTRATADA.
6.2 – A execução do contrato será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3 – O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou a Fundação do ABC, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
6.4 - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por fiscal desiggnado pela CONTRATANTE, especialmente designado.
6.5 - Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato.
6.6 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 6.4 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
7.0 DO REAJUSTE DOS PREÇOS
7.1 Ultrapassados 12 (doze) meses, mediante o requerimento expresso da CONTRATADA, poderá haver reajuste de preços, desde que seja autorizado pela CONTRATANTE e fica definido o IPCA como índice a ser utilizado, observando-se os seguintes critérios:
7.1.1 Eleição do índice: dois meses de retroação da data base (mês da proposta), dois meses da retroção da incidência
7.1.2 A variação verificada no periodo de 12 (doze) meses, apurada a forma citada no parágrafo anterior, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
7.1.3 Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação dos dois meses na eleição dos índices.
8.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
8.1 – A CONTRATANTE compromete-se em pagar, o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
8.1.2 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
8.1.3 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e preferencialmente a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
8.2 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
8.3 – A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4 – A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade pelo pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e/ou acessórios, que porventura despender com pagamentos de qualquer natureza.
8.5 - O pagamento dos serviços efetivamente prestados serão realizados mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida no último dia útil do mês. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário na conta corrente do contratado, sendo preferencialmente Banco Santander S/A, informada em sua proposta, no dia 30 do mês subsequente à prestação do serviço, após envio da nota fiscal e da documentação para fins de comprovação do serviço prestado, bem como, pelo aceite pelo responsável da contratação.
8.6 Por ocasião do pagamento dos serviços a Fundação do ABC procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
8.7 O pagamento será feito no prazo de 30 dias após o recebimento de recibo/nota fiscal/DANFE e após atestação dos serviços realizados no período, observando-se a retenção determinada pela ordem de serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS;
8.8 – Deverá a CONTRATADA enviar, com a nota fiscal dos serviços prestados, para o fim de viabilizar o pagamento, as certidões conjuntas de débitos federais e de regularidade do recolhimento do FGTS. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
8.9 Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.10 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
8.12 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
8.13 A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
8.14 Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
8.15 Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
9.0 – DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
10.0 – DO VALOR
10.1 – Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ xxx.xxx.xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).
10.2 – Devendo o pagamento ser realizado de acordo com a cláusula 8.0 deste Termo de Contrato.
11.0 - DAS PENALIDADES
Com fulcro nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
II.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas em contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
II.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado, no caso de inexecução parcial;
III) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
As sanções previstas nos incisos I, III, e IV do caput poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
Da aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III do caput, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
No caso da penalidade prevista no inciso IV do caput, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.0 - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
12.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a Fundação do ABC mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
12.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da FUNDAÇÃO, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
13.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de Direito Público, na forma da Lei nº 14.133 de 2021.
12.2 - Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
13.3- Este contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/ garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
13.4 - A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
13.5 - A CONTRATANTE, conquanto caiba à CONTRATADA supervisionar os serviços levados a efeito por seus funcionários, exercerá constantemente acompanhamento da prestação dos serviços, feito este que não exime ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações.
13.6 - Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.7 - A CONTRATADA, por si, seus prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus colaboradores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.8 - A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término.
13.9 - Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste contrato serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
13.10 - A inobservância dos prazos estipulados neste contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
14.0 – DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de
Centro Universitário FMABC
CONTRATADA
Testemunhas:
1- CPF:
2- CPF: