Dos documentos relativos à Qualificação Técnica. A empresa LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos relativos à qualificação técnica:
Dos documentos relativos à Qualificação Técnica. 12.9.1 – Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando que o licitante executou serviços de manutenção de extintores de incêndio em quantitativo igual ou superior a 50 (cinquenta) equipamentos.
13.9.1.1 - para comprovação da capacidade técnica pode haver o somatório de atestados.
Dos documentos relativos à Qualificação Técnica. 12.9.1 - A comprovação do registro da empresa junto ao CREA.
12.9.2 - Comprovação da capacidade técnico-operacional: um (01) ou mais atestados(s) de capacidade técnica expedido(s), em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA, da Região onde os serviços foram executados, comprovando que a empresa manteve ou mantém contrato de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, em pelo menos 01(um) elevador, com capacidade mínima de (oito) passageiros e carga mínima de 600 (seiscentos) quilos e com no mínimo 02 paradas.
12.9.3 - Comprovação de capacidade técnico-profissional: comprovação de possuir em seu quadro permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, profissional de nível superior –(engenheiro mecânico, elétrico ou eletrônico), regularmente registrado no CREA da região.
Dos documentos relativos à Qualificação Técnica. 8.8.1 - Comprovação técnico-operacional – um (01) ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido(s), em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA, da Região onde os serviços foram executados, comprovando que a empresa fornece ou forneceu bens e executa ou executou serviços similares, em vulto e tipologia, aos da contratação pretendida, em cujo acervo conste atestado de responsabilidade técnica de elaboração de projeto executivo, fornecimento e instalação de subestação de energia elétrica abrigada de ao menos 300 kVA;
8.8.1.1 - A comprovação da capacidade técnico-operacional poderá ser realizada por meio do somatório de atestados.
8.8.2 - Comprovação da capacidade técnico-profissional – comprovação de possuir em seu quadro permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que
8.9 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
8.9.1 - declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo III deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
Dos documentos relativos à Qualificação Técnica. 9.2.1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À EMPRESA CONTRATANTE
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço/ fornecimento similar ao objeto do presente Termo de Referência.
1. Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
2. dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
3. dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
4. descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
5. dados do emissor do atestado: nome e contato;
6. local, data de emissão e assinatura do emissor.
Dos documentos relativos à Qualificação Técnica. 6.1. Relativos à Qualificação Técnica dos Profissionais
6.1.1.1. Dados do médico, responsável técnico pela empresa, tais como RG, CPF, Registro no Conselho de Classe e inscrição da entidade no CREMEB;
6.1.1.2. Relação de todos os profissionais médicos envolvidos na prestação da assistência;
6.1.1.3. Currículos de todos os profissionais médicos envolvidos na prestação de serviços;
6.1.1.4. Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
6.1.1.5. Registro no CNES.
Dos documentos relativos à Qualificação Técnica. 10.7.1 – 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do licitante, comprovando a prestação dos serviços ora licitados para, no mínimo, 1.170 (um mil, cento e setenta) usuários, 3.886 (três mil, oitocentos e oitenta e seis) equipamentos de TI (CPUs, monitores e impressoras) e suporte local a usuários de TI com abrangência de 15 (quinze) municípios distintos;
10.7.2 – Será admitido o somatório dos atestados de capacidade técnica, quando os diferentes atestados se referirem a serviços executados de forma concomitante, situação que equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
Dos documentos relativos à Qualificação Técnica. 12.7.1 – Capacidade técnico-operacional – Apresentar um (01) ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido(s), em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da Região onde os serviços foram executados, comprovando que a empresa executa ou executou serviços similares, em vulto e tipologia, aos da contratação pretendida, objeto deste instrumento, em cujo acervo conste atestado de responsabilidade técnica com os seguintes quantitativos mínimos:
Dos documentos relativos à Qualificação Técnica. 6.2.1 - Comprovação de experiência em prestação de serviço técnico especializado de inventário físico e avaliação patrimonial, em quantidade de itens/bens inventariados, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.2.2 - Comprovação por parte das licitantes de que possuem em seu quadro permanente o contador e o engenheiro; os quais se responsabilizarão pelos serviços a serem executados. Tal comprovação deverá vir acompanhada de:
a) comprovante de registro do contador/engenheiro por meio de certificado de registro profissional expedido pelo conselho competente, devidamente atualizado, ou documento equivalente;
b) cópia da CTPS; ou
c) contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil, ou
d) cópia do contrato social, quando tratar-se de sócio cotista ou diretor da pessoa jurídica licitante, ou
e) declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;
Dos documentos relativos à Qualificação Técnica. 12.1. Comprovante de inscrição junto ao CRM - Conselho Regional de Medicina da Pessoa Jurídica, dentro do prazo de validade;
12.2. Comprovante de inscrição junto ao CRM – Conselho Regional de Medicina da Pessoa Física indicada para prestar os serviços, dentro do prazo de validade;
12.3. Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, conforme modelo constante no ANEXO II;
12.4. Carta de Credenciamento (se a licitante se fizer representar na sessão), conforme modelo constante no ANEXO III;