DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS. 7.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 7.2.1 – O objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS. 8.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão. 8.2. A proposta de preços será elaborada eletronicamente com base no Termo de Referência, anexo V, do edital: 8.2.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema; 8.2.2. Especificação dos preços unitários, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço total final do Lote 1; 8.3. Os preços unitários finais ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários máximos para os itens respectivos, sob pena de desclassificação da proposta. 8.4. No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preços do 1º colocado, é facultado à pregoeira exigir as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento. 8.5. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances. 8.6. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis. 8.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9. Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados, não cabendo reivindicações a posteriori: 8.9.1. Todas as despesas necessárias ao fornecimento, devendo estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço. 8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei. 8.11. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido ...
DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS. 5.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital e em seus anexos. 5.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com todas as condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 5.3 - A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (descrição detalhada do objeto ofertado) deverá conter: 5.3.1 – a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas; 5.3.2 – o valor unitário e o valor total do item, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real); 5.3.2.1 - Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes; enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e na proposta de preço.
DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS. 6.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS. 6.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. 6.2 - O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 6.3.1 – o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital (Termo de Referência); 6.4 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter: 6.4.1 – a indicação da marca, modelo e/ou fabricante para o produto ofertado. 6.4.2 – o valor unitário e o valor total do item, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real); 6.4.2.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes; enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS. 4.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. 4.2 - O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS. 5.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com todas condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 5.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá conter: 5.3.1 – Valor do item, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real). 5.3.1.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço. 5.3.1.2 – Os lances deverão ser oferecidos pelo valor total de cada item. 5.3.1.3 – A omissão ou inobservância do previsto nos subitens 5.3.1.1 e 5.3.1.2 implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado. 5.3.2 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação. 5.3.3 - Qualquer elemento, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ etc., que possa identificar a empresa, titular da proposta, importará a desclassificação da licitante. 5.3.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes. 5.3.5 - O desatendimento de exigências formais não essências não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS. 6.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente que o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital. 6.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter: 6.3.1 – A indicação da marca, modelo, referência e/ou fabricante do aparelho de rádio e comunicação.
DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS. 6.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. 6.2 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com todas as condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 6.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá conter: 6.3.1 – Valor, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real), tomando-se por base a taxa de administração, conforme anexo I (termo de referência). 6.3.1.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço. 6.3.2 – O valor da proposta eletrônica de preços terá como base o valor estimativo em (R$ - Real) para fins de apuração da taxa de administração, esta em % (percentual) sobre o valor contratado. 6.3.2.1 – O valor total estimado, conforme anexo I (Termo de Referência), é de R$ 507.740,00 (quinhentos e sete mil, setecentos e quarenta reais), e a taxa de administração anual estimada de 2% de R$ 10.154,80 (dez mil, cento e cinquenta e quatro reais), a qual (taxa de administração) servirá de base para apresentação da proposta de preços e lances.
DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS. 7.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 7.2.1 – o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital; 7.2.2 – a quantidade mínima a ser cotada, por participante, corresponde à quantidade máxima a ser registrada, conforme Anexo I do edital.