MINUTA PARA CONSULTA PÚBLICA
CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO – PRIVADA – PPP PROCESSO LICITATÓRIO Nº CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
MINUTA PARA CONSULTA PÚBLICA
DIVINÓPOLIS - 2014
U
T CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO – PRIVADA– PPP
A PROCESSO LICITATÓRIO Nº CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
A
P OBJETO: A presente LICITAÇÃO tem por objeto a outorga de concessão para empresas interessadas, mediante à contratação de PARCERIA PÚBLICO – PRIVADA – PPP na modalidade CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, cujo critério de contratação se dará através de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo
R MENOR VALOR GLOBAL DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA A SER PAGA PELO MUNICÍPIO e o
A CONTRATO será executado sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com exclusividade, para execução dos SERVIÇOS de:
C
A. implantação de sistemas de tratamento e beneficiamento de resíduos sólidos;
B. implantação de sistemas de coleta e transporte de resíduos;
O C. implantação de sistemas de serviços correlatos de limpeza urbana;
N D. implantação de sistemas de fiscalização e controle e
S E. implantação de sistema de sustentabilidade no município de Divinópolis.
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Este edital é regido pelas Leis Federais nº. 11.079/04, nº 8.987/95, nº 8.666/93 e posteriores
alterações; pela Lei Municipal de Divinópolis nº 7.242/2010, que institui o PROGRAMA DE PARCERIAS T PÚBLICO-PRIVADAS do MUNICÍPIO e pelas diretrizes estabelecidas no PLANO MUNICIPAL DE A SANEAMENTO, no PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS e no
Decreto Municipal nº 9.843/11.O objeto completo desta LICITAÇÃO e demais especificações se encontram descritos no presente edital de concorrência pública.
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O edital de LICITAÇÃO foi precedido de Audiência e Consultas Públicas de que tratam o art. 10, VI da
Lei nº 11.079/04, que institui as normas gerais para LICITAÇÃO e contratação de parceria público- B privada no âmbito da administração pública; art. 11, IV da Lei nº 11.445/07, que estabelece as L diretrizes nacionais para o saneamento básico; art. 39 da Lei nº 8.666/93, que institui normas para
U
T licitações e contratos da administração pública e dá outras providências e atende, ainda, ao disposto
A no art. 42 da Lei Municipal nº 7.242/2010.
JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE CONCORRÊNCIA,
P MEDIANTE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
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Com o desenvolvimento de novas necessidades da sociedade e, conseqüentemente, ante o aumento
crescente da complexidade da atividade estatal, as figuras clássicas de contratação do Estado
A tornaram-se incapazes de solucionar algumas situações.
O começo do século trouxe a concessão comum como uma solução latente, transformando o Estado,
O
C muitas vezes, em usuário único, sendo o substituto de todos os USUÁRIOS finais. Por seu turno, esta solução não se apresenta mais como única solução para a viabilização e prestação de serviços de
limpeza urbana. Para tentar suprir limitações é que se instituiu o instrumento da parceria público- N privada (PPP), por meio da lei federal nº 11.079/04, com o objetivo de se contornar algumas S debilidades e limitações dos modelos já tradicionalmente aplicados de licitação e de concessão
U comum, criando inovações que trouxeram ganhos para o poder público.
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T A PPP se caracteriza pela necessária CONTRAPRESTAÇÃO pública ao concessionário, cujo objeto da contratação não poderá ser unicamente fornecimento de mão-de-obra ou de equipamentos, nem
mesmo de mera execução de obra.
Uma das principais vantagens percebidas é a viabilidade de contratação de serviços públicos que não
B
P são economicamente viáveis unicamente pelo pagamento de tarifas pelo usuário, ou mesmo a Ú inviabilidade de cobrança de tarifas a qualquer usuário, além da criação de expressas garantias ao concessionário quanto à CONTRAPRESTAÇÃO adicional do Estado, o que é vedado pela concessão
comum.
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T Assim, permite-se a implantação imediata de um serviço público, sem que o Estado necessite de todo
A o capital necessário para sua estruturação e, ainda, mantendo-se a atratividade do negócio para o setor privado.
Ademais, ao Estado é permitido delimitar as linhas primordiais e os objetivos a serem atingidos, sem P a necessidade, por vezes impossível, de pormenorizar, à exaustão, as características da obra a ser A executada ou do serviço a ser prestado.
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Ao parceiro privado, portanto, competirá empregar as melhores e mais inovadoras técnicas para o
alcance das metas impostas, condição, inclusive, para a sua remuneração. Os artigos 6º, parágrafo único, e 7º, da lei federal nº 11.079/04, explicitam este dever do concessionário em cumprir com as exigências de qualidade, para a assunção da CONTRAPRESTAÇÃO pública.
C
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O Nos serviços de limpeza pública, que é, por natureza jurídica, essencialmente um serviço público de fluidez obrigatória, a PPP ADMINISTRATIVA tem demonstrado solução de contratação, tanto de
serviços públicos quanto de serviços comuns ao Estado. O artigo 2º, §2º, da lei 11.079/04, define:
S
U “§ 2º - concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de
L que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que
T envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”
A
Aos SERVIÇOS diretamente executados para a administração pública é que se denomina de serviços
comuns, cujo objetivo é suprir uma necessidade própria do Estado fornecendo-lhe, diretamente, utilidades mediante a devida CONTRAPRESTAÇÃO pecuniária.
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Além disto, em conformidade com o disposto no art. 30, inciso V da Constituição Federal, compete
aos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
B serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial”.
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T Neste cenário, em 05 de outubro de 2010 a Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG instituiu, através
A da lei nº 7.242/2010, o Programa de Parcerias Público-privadas do MUNICÍPIO.
Assim, a Prefeitura Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade de Concorrência,
P mediante concessão administrativa, com julgamento pelo critério de menor valor da
A CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pela administração pública1.
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Além dos diplomas legais supramencionados, constituem também, embasamento legal da presente
concorrência, de forma subsidiária, a lei federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, que regulamenta as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos; a lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação
C e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública e a lei 8.987, de 13
O fevereiro de 1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
N públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal e dá outras providências.
S X X X X
X
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X
0xxx no 11.079, de 30 de dezembro de 2004. que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. art. 12. o certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte: ... ii – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos i e v do art. 15 da lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes: a) menor valor da contraprestação a ser paga pela administração pública;
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T ÍNDICE
A
1. OBJETO 7
2. DEFINIÇÕES 10
3. RELAÇÃO DE ANEXOS 13
P 4. VALOR DA CONTRATAÇÃO 14
A 5. OBJETO Erro! Indicador não definido.
R 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 14
A 7. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A VISITA TÉCNICA 17
8. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 18
9. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO 20
10. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 29
C 11. DA PROPOSTA TÉCNICA 29
O 12. DA PROPOSTA COMERCIAL 29
N 13. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 30
S 14. DO JULGAMENTO 35
U 15. RECURSOS 36
L
16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 38
17. CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 39
T 18. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 40
A 19. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O CERTAME 40
20. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 41
21. DISPOSIÇÕES GERAIS 42
P
Anexo I – Minuta do CONTRATO 47
Anexo II – Elementos do Projeto Básico 95
Ú Anexo II.A (Memorial Descritivo da CTRS) 96
B Anexo II.B (Cronograma Físico) 97
L Anexo II.C (Relação dos Pontos Geradores de RSS) 98
I Anexo II.D (Mapa do MUNICÍPIO) 103
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T Anexo III – Termo de referência dos Planos de Trabalho 104
A Anexo IV – Termo de referência da PROPOSTA TÉCNICA 198
Anexo V – Termo de referência da PROPOSTA COMERCIAL 212
Anexo V.A – Estudo de Viabilidade 215
Anexo VI – Modelo de declaração de conformidade 216
P Anexo VII – Modelo de Carta de Credenciamento para Visita Técnica 217
A Anexo VIII – Relação de Bens afetos a Concessão Administrativa 218
R Anexo IX – Preços e condições de Reajustamento 219
A Anexo X – Modelo de Proposta Comercial 227
C O N S U L T A
P Ú B L I
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T CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
A PROCESSO LICITATÓRIO Nº CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
P A Secretaria Municipal de Operações Urbanas, órgão integrante da administração direta da A Prefeitura Municipal de Divinópolis, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, nomeada pelo R decreto nº. 10.595, datado de 15 de maio de 2012, torna público, para conhecimento dos A interessados, que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade Concorrência Pública destinada à outorga,
mediante concessão administrativa, para prestação de serviços públicos de:
a. implantação de sistemas de tratamento e beneficiamento de resíduos sólidos;
C b. implantação de sistemas de coleta e transporte de resíduos;
O c. implantação de sistemas de serviços correlatos de limpeza urbana;
N d. implantação de sistemas de fiscalização e controle e
S e. implantação de sistema de sustentabilidade no município de Divinópolis.
U A licitação será realizada no dia de de_ __de2014às 09h00min, em sessão pública, na sede da
L Prefeitura Municipal situada no 3º andar da Rua Pernambuco, nº 60, Centro, Divinópolis, para T recebimento dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO, de PROPOSTA TÉCNICA e de PROPOSTA A COMERCIAL dos interessados em contratar com o poder público municipal. Fica vinculado obediência rigorosa aos termos, instruções, especificações e condições contidas neste instrumento convocatório
e seus anexos, consoante Processo Licitatório nº 25/2014 e Edital de Concorrência Pública 001/2014da Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG.
P
Ú 1. OBJETO: A presente LICITAÇÃO tem por objeto a outorga de concessão para empresas B interessadas, mediante à contratação de PARCERIA PÚBLICO – PRIVADA - PPP na modalidade L CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, cujo critério de contratação se dará através de CONCORRÊNCIA I PÚBLICA, usando critério de julgamento do tipo MENOR VALOR GLOBAL DA
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T CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA A SER PAGA PELO MUNICÍPIO, e o CONTRATO será executado
A sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com exclusividade, para execução dos SERVIÇOS de:
A. implantação de sistemas de tratamento e beneficiamento de resíduos sólidos;
P B. implantação de sistemas de coleta e transporte de resíduos;
A C. implantação de sistemas de serviços correlatos de limpeza urbana;
R D. implantação de sistemas de fiscalização e controle e
A E. implantação de sistema de sustentabilidade no município de Divinópolis.
A LICITAÇÃO se desenvolverá conforme especificações técnicas contidas no presente edital e seus anexos, compreendendo:
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O a. TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS:
a.1) Operação, Manutenção, Monitoramento, Recuperação e Encerramento do Aterro Controlado
S Municipal – Aterro AMG – 345, km 08;
U a.1.1)Monitoramento Geotécnico do Aterro Controlado Municipal – Aterro AMG – 345, km 08, após
L o Encerramento;
T a.1.2)Vigilância do Aterro Controlado Municipal – Aterro AMG – 345, km 08, após o Encerramento;
A a.2) Licenciamento, Implantação, Manutenção e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Domiciliares (Aterro Sanitário);
a.3) Licenciamento, Implantação, Manutenção e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Inertes (Aterro de RCC);
P a.4) Licenciamento, Implantação, Manutenção e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos
Ú Sólidos Recicláveis (Usina de Triagem);
L
B a.5) Licenciamento, Implantação, Manutenção e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Orgânicos (Usina de Compostagem);
a.6) Licenciamento, Implantação, Manutenção e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos
I Sólidos de Serviços de Saúde (Usina de RSS).
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T a.7) Implantação, manutenção, operação e monitoramento de sistema de queima controlada do
A biogás.
b. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS:
P b.1) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Containerizado de Coleta de Resíduos Sólidos
A Domiciliares (Coleta Mecanizada Lateral de RSD);
A
R b.2) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Convencional de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (Coleta Manual de RSD);
b.3) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Convencional de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares em Locais de Difícil Acesso (Coleta Manual de RSD);
b.4) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Mecanizado de Coleta de Resíduos Sólidos
C Inertes (Coleta Mecanizada de Resíduos de Construção Civil – RCC);
N
O b.5) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Manual de Coleta de Resíduos Sólidos Inertes (Coleta Manual de Resíduos de Construção Civil – RCC);
b.6) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Convencional de Coleta de Resíduos Sólidos
S de Serviços de Saúde (Coleta de RSS);
U b.7) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Containerizado de Coleta de Resíduos Sólidos
L Recicláveis (Coleta Mecanizada Seletiva);
T b.8) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Convencional de Coleta de Resíduos Sólidos
A Recicláveis (Coleta Manual Seletiva).
c. SERVIÇOS CORRELATOS DE LIMPEZA URBANA:
P c.1) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Mecanizado de Varrição de Vias (Varrição
Ú Mecanizada);
L
B c.2) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Convencional de Varrição de Vias (Varrição Manual);
c.3) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Mecanizado de Capinação e Serviços Diversos
I em Vias e Logradouros (Capina Mecanizada e serviços diversos);
U
T c.4) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Convencional de Capinação e Serviços
A Diversos em Vias e Logradouros (Capina Manual e serviços diversos);
c.5) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Mecanizado de Lavagem de Vias e Monumentos Públicos (Lavagem Mecanizada).
P d. SISTEMAS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
A
R d.1) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema de Rastreamento Via Satélite de Veículos e
A Equipamentos (GPS);
e. SISTEMAS DE SUSTENTABILIDADE:
C e.1) Implantação, Manutenção e Operação de Unidades Móveis de Sustentabilidade (Unidade Móvel
N
O de Educação Ambiental).
2. DEFINIÇÕES
S
U Os termos a seguir indicados, sempre que grafados em LETRAS MAIÚSCULAS, terão o significado a L seguir transcrito, no singular ou no plural, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente T diverso:
A
▪ ATERRO CONTROLADO ATUAL: é o aterro atualmente existente no MUNICÍPIO, localizado na
rodovia AMG – 345, km 08 – rodovia de acesso Divinópolis a Carmo do Cajuru.
▪ AUTORIZAÇÕES: são todas as autorizações, licenças, alvarás e demais atos administrativos a P serem emitidos pelos órgãos competentes, necessários à execução dos SERVIÇOS, com Ú exceção das LICENÇAS AMBIENTAIS, que deverão ser obtidos pela SPE.
B ▪ COMISSÃO: é a Comissão Especial de Julgamento de Licitações, responsável pela promoção e
L execução da LICITAÇÃO, incluindo a análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.
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T ▪ AMMA: Agência Municipal de Meio Ambiente é a entidade a ser criada que será responsável A pela regulação e fiscalização dos SERVIÇOS de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos no MUNICÍPIO, que será interveniente ‐ anuente no CONTRATO.
▪ CONTRATO: é o ajuste entre o MUNICÍPIO, representado pelo Prefeito Municipal, e a SPE, que terá como objeto a prestação dos SERVIÇOS e regulará os direitos e obrigações das
P partes contratantes, cuja minuta é a constante do Anexo I do presente EDITAL.
A ▪ CONTRAPRESTAÇÃO: é a remuneração mensal a que a SPE fará jus em decorrência da
A
R prestação dos SERVIÇOS, que deverá ser paga pelo MUNICÍPIO, sendo calculada conforme valores constantes da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA.
▪ DOCUMENTAÇÃO: é a documentação a ser entregue pelas LICITANTES, nos termos deste EDITAL, abrangendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL.
C ▪ DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: são os documentos relativos à habilitação jurídica,
N
O regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico ‐ financeira das LICITANTES, de acordo com este EDITAL.
▪ EDITAL: é o presente instrumento convocatório e regulamento dos termos e condições da
S LICITAÇÃO.
U ▪ FMLU: é o Fundo Municipal de Limpeza Urbana, destinado a custear os SERVIÇOS de limpeza
L urbana e manejo de resíduos sólidos do MUNICÍPIO, a ser instituído pelo MUNICÍPIO.
T ▪ GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: é a garantia a ser prestada e mantida pela SPE ou
A seus controladores, de forma a garantir o fiel cumprimento de suas obrigações contratuais, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO.
▪ GARANTIA DE PAGAMENTO: é a garantia oferecida pelo MUNICÍPIO, para garantir o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO, bem como das multas e das indenizações que vierem a
P ser devidas à SPE pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONTRATO.
Ú ▪ GARANTIA DE PROPOSTA: é a garantia a ser prestada pelas LICITANTES, no procedimento
L
B licitatório, de forma a garantir a manutenção da PROPOSTA COMERCIAL por elas apresentada.
▪ LICENÇAS AMBIENTAIS: são todas as licenças e autorizações de natureza ambiental,
I necessárias para a prestação dos SERVIÇOS, que serão obtidas pelo MUNICÍPIO.
U
T ▪ LICITAÇÃO: é o procedimento administrativo, objeto deste EDITAL e seus Anexos, por meio
A do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para o MUNICÍPIO, com vistas à celebração do CONTRATO.
▪ LICITANTES: são as empresas que, tendo adquirido o edital, potencial ou efetivamente, vierem a participar da presente LICITAÇÃO.
A
P ▪ LICITANTE VENCEDORA: é a empresa ou CONSÓRCIO de empresas que vencer a presente A LICITAÇÃO e que deverá constituir a SPE, para a celebração do CONTRATO com o MUNICÍPIO. R ▪ MUNICÍPIO: é o Município de Divinópolis‐ Estado de Minas Gerais.
▪ NOVO ATERRO: é o novo aterro a ser implantado pela SPE, nos termos previstos no EDITAL,
na PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE VENCEDORA e no CONTRATO.
▪ PLANOS: são cada um dos planos de trabalho a serem apresentados pela SPE ao MUNICÍPIO, na forma prevista no Anexo II do EDITAL, para aprovação desse último, que serão utilizados
C como base para a prestação dos SERVIÇOS.
N
O ▪ PPP ADMINISTRATIVA: é a modalidade de parceria público ‐ privada para prestação dos SERVIÇOS de que o município será usuário único indireto, outorgada nos termos da Lei
Federal nº 11.079/04, Lei Federal nº 11.445/07, da Lei Federal 8666/93 e Lei Municipal nº
S 7.242 de 05/10/2010, e suas alterações posteriores.
U ▪ PROJETOS EXECUTIVOS: são os documentos a serem elaborados pela SPE e aprovados pelo L MUNICÍPIO, nos termos do CONTRATO e com base no Anexo II do EDITAL, compostos dos T elementos necessários e suficientes para a execução completa dos SERVIÇOS que envolvam A obras que fazem parte do objeto do CONTRATO.
▪ PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta da LICITANTE, contendo (i) o Plano de Negócios (ii) a
oferta da CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pelo MUNICÍPIO à SPE por força do CONTRATO, (iii) os valores que a compõem, (iv) o valor total projetado do CONTRATO, bem como (v) os
P demais valores exigidos nos termos do Anexo V deste EDITAL.
Ú ▪ PROPOSTA TÉCNICA: é o documento exigido das LICITANTES, que demonstrará a B metodologia a ser empregada na execução dos SERVIÇOS, devendo abordar as questões L referidas neste EDITAL, especialmente em seu Anexo IV. .
I
U
T ▪ SERVIÇOS: é o conjunto dos serviços, obras e demais atividades relativas aos SERVIÇOS de
A limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, que deverão ser executados pela SPE na ÁREA DA PPP, estando todos descritos neste EDITAL e seus Anexos.
▪ CONSÓRCIO: Modo de organização empresarial entre duas ou mais empresas, para atender a fim específico de interesse comum das empresas que o constituem, sem prejuízo das
P respectivas autonomia jurídica e patrimonial. Não tem personalidade jurídica
A ▪ SPE: é a sociedade de propósito específico a ser constituída pela LICITANTE VENCEDORA, nos
A
R prazos e nas condições definidas neste EDITAL, que será a responsável pela execução dos SERVIÇOS.
▪ USUÁRIOS: são os munícipes de Divinópolis, que serão direta e efetivamente beneficiados pelos SERVIÇOS.
▪ UNIDADE MÓVEL DE SUSTENTABILIDADE: Equipe composta de profissionais
C interdisciplinares encarregada das ações de educação ambiental.
O
N 3. RELAÇÃO DE ANEXOS:
S Integram, este EDITAL, de maneira indissociável, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
U anexos:
L
T • Anexo I – Minuta do CONTRATO
A • Anexo II – Elementos do Projeto Básico
• Anexo II.A (Memorial Descritivo da CTRS);
• Anexo II.B (Cronograma Físico);
• Anexo II.C (Relação dos Pontos Geradores de RSS);
P • Anexo II.D (Mapa do MUNICÍPIO);
Ú • Anexo III – Termo de referência dos Planos de Trabalho B • Anexo IV – Termo de referência da PROPOSTA TÉCNICA L • Anexo V – Termo de referência da PROPOSTA COMERCIAL I • Anexo V.A – Estudo de Viabilidade
U
T • Anexo VI – Modelo de declaração de conformidade
A • Anexo VII – Modelo de Carta de Credenciamento para Visita Técnica
• Anexo VIII – Relação de Bens afetos a Concessão Administrativa
• Anexo IX – Preços e condições de Reajustamento
• Anexo X – Modelo de Proposta Comercial
P
A 4. VALOR DA CONTRATAÇÃO:
R
A O valor estimado da contratação decorrente da presente LICITAÇÃO é de R$ _ _ _
(_ _ _ _ _ _ ). As despesas com a execução do CONTRATO correrão por conta dos recursos advindos de dotações orçamentárias próprias, que deverão ser consignadas
no orçamento anual vigente, bem como dos recursos do FMLU.
C
O O MUNICÍPIO se compromete a consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo da PPP, dotações N suficientes para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à SPE por força deste EDITAL e do S respectivo CONTRATO.
U 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
L
T 5.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO as empresas sediadas no Brasil que atenderem
A plenamente às condições deste EDITAL e seus Anexos.
5.1.1. Será admitida a participação de empresas organizadas em CONSÓRCIO;
P 5.1.1.1. O CONSÓRCIO fica obrigado a atender a todas as exigências contidas neste edital, além do
Ú cumprimento dos seguintes requisitos:
B L I
U
T a) Constituir um instrumento de CONSÓRCIO que não poderá revelar dados contidos na
A proposta, ainda sigilosos por ocasião da abertura dos envelopes e que deverá observar os seguintes requisitos:
a.1) Regular a participação de cada consorciado, que deverá permanecer inalterada quando da
P constituição da SPE;
A
R a.2) Indicar a responsabilidade de cada consorciada na execução das atividades, na forma da lei;
A a.3) Estabelecer responsabilidade solidária entre as consorciadas, tanto na licitação como durante a execução do contrato;
C a.4) Identificar uma empresa líder do CONSÓRCIO, a qual deverá deter participação mínima de
N
O 51% (cinquenta e um por cento) do capital social do CONSÓRCIO constituído.
a.5) Xxxxxx, caso o CONSÓRCIO seja vencedor do certame e quando da formação da SPE, a S empresa Líder do CONSÓRCIO como sócia da SPE, preservando sua participação acionária mínima U igual ou maior que sua participação no CONSÓRCIO.
L
T b) Cada CONSÓRCIO será limitado a 02 (duas) empresas integrantes.
A
c) Os documentos de todas as consorciadas deverão ser apresentados, individualmente, de acordo
com o previsto neste edital;
P d) A não aceitação de documento de habilitação de uma das empresas consorciadas acarretará,
Ú automaticamente, a inabilitação do CONSÓRCIO;
B
L
e) A empresa líder deverá ter amplos poderes para representar o CONSÓRCIO no procedimento
licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive
I receber notificação, intimação e citação.
U T
A f) As empresas participantes de CONSÓRCIO não poderão apresentar propostas isoladamente.
g) Uma mesma empresa não poderá integrar dois CONSÓRCIOS, para os fins desta licitação.
P h) Não serão admitidos CONSÓRCIOS formado por duas empresas pertencentes ao mesmo A grupo empresarial ou dois CONSÓRCIOS diferentes que tenham participação de empresa do mesmo R grupo que já participe de outro CONSÓRCIO.
A 5.2. Não poderão participar desta LICITAÇÃO as empresas, isoladamente ou constituídas em CONSÓRCIO, que:
C 5.2.1. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária do direito de participar em licitação ou
N
O de impedimento de contratar com a Administração Pública;
5.2.2. tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e
S quaisquer de seus órgãos descentralizados;
U
L 5.2.3. estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência ou, ainda,
T que estejam em processo de liquidação ou dissolução;
A
5.2.4. tenham dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos integrantes do quadro
funcional de servidores públicos do MUNICÍPIO;
P 5.2.5. estejam constituídas como Sociedade de Propósito Específico ou com prazo determinado de
Ú duração;
B
5.2.6. estejam enquadradas nos demais casos especificados na legislação pertinente.
U
T 5.3. As LICITANTES deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, das A condições gerais e particulares desta LICITAÇÃO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação das PROPOSTAS e do
integral cumprimento do CONTRATO, não sendo aceitas reivindicações posteriores.
P 5.3.1. A simples apresentação de proposta será interpretada como aceitação irretratável dos A termos e condições deste Edital, não sendo aceitos quaisquer alegações depois de feito R protocolo dos envelopes.
A 6. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A VISITA TÉCNICA
N
6.1. A visita técnica será realizada no período de _ _ a _ , com C agendamento prévio de 48 horas,junto a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio O Ambiente – SEPLAM,através do telefone (00) 0000-0000,nos seguintes termos:
6.1.1. A visita somente poderá ser acompanhada por profissional capacitado, responsável técnico S da empresa – RT, apto ao exame técnico do objeto e, a menos que se trate de sócio- U proprietário, mediante carta de credenciamento encaminhada pela empresa, com poderes
L para efetuar questionamentos em nome da mesma;
T
A 6.1.2. No decorrer da visita deverão ser vistoriados e examinados os locais e condições da execução do futuro CONTRATO, quando serão também efetuados os questionamentos técnicos
específicos relativos ao objeto da LICITAÇÃO, bem como obtidas todas as informações necessárias para elaboração de suas propostas e esclarecidas eventuais dúvidas de execução
P contratual;
Ú B
U
T 7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A
7.1. A data, o horário limite e o local da entrega da DOCUMENTAÇÃO estão discriminados no
preâmbulo, deste edital.
P 7.2. A DOCUMENTAÇÃO a ser apresentada pelas interessadas em participar da licitação deverá A estar dentro de envelopes fechados e distintos, devendo ser dividida em DOCUMENTOS DE R HABILITAÇÃO (Envelope 01), PROPOSTA TÉCNICA (Envelope 02) e PROPOSTA COMERCIAL
A (Envelope 03).
7.2.1. Os envelopes a serem entregues pelas interessadas deverão estar totalmente fechados e lacrados, sendo que na parte externa de cada um deles deverá constar, de forma clara e
C legível:
O
N
a) Os dizeres: “MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – Concorrência Nº. 001/2014;
b) A Razão Social da LICITANTE; e
S c) O número (1, 2 ou 3) e conteúdo de cada envelope (HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA ou
U PROPOSTA COMERCIAL).
L
T 7.2.2. Os elementos constantes da PROPOSTA TÉCNICA deverão ser descritos conforme o Anexo IV
A - Termo de Referência da PROPOSTA TÉCNICA, deste edital.
7.2.3. A DOCUMENTAÇÃO relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em conformidade com o Anexo V - Termo de referência da PROPOSTA COMERCIAL, deste
P edital.
Ú
B 7.2.4. A GARANTIA DE PROPOSTA deve ser protocolada até o dia _de de 2014, até as 17
L horas, no Setor de Compras e Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.
U
T 7.3. Não serão levados em consideração os envelopes que vierem a ser apresentados após os A prazos indicados no preâmbulo, bem como aqueles entregues a tempo, mas em local diferente do determinado e que não tenham chegado à COMISSÃO até o final do prazo de recebimento
estabelecido.
P 7.4. A simples participação da empresa através da apresentação dos envelopes gera a presunção
A de que:
R
A
7.4.1. A LICITANTE recebeu e tem pleno conhecimento de todos os elementos técnicos, das
condições gerais e particulares da LICITAÇÃO, e possui informações suficientes para apresentação de suas propostas bem como para integral cumprimento do CONTRATO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como condição impeditiva.
C
O 7.4.2. A entrega dos envelopes implica na total sujeição da LICITANTE aos termos deste edital e
N seus anexos, importando em plena concordância com os mesmos.
S 7.4.3. Suas propostas englobam todos os materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, U encargos trabalhistas e sociais, bem como toda e qualquer despesa necessária para execução L do CONTRATO, nos termos apresentados nesta LICITAÇÃO.
T
A 7.4.4. A LICITANTE assume integralmente a responsabilidade sobre os materiais e equipamentos que vierem a ser adquiridos e utilizados para execução do CONTRATO, tanto no que se refere
ao seu pagamento, quanto a sua qualidade e produtividade.
P 7.5. Em separado dos envelopes, de modo a viabilizar a capacidade de intervenção da empresa Ú proponente, a pessoa indicada apresentará sua credencial e seu documento de identidade de B fé pública, observado o seguinte:
L
U
T 7.5.1. No caso de sócio proprietário da empresa, deverá ser apresentada cópia autenticada do
A contrato social com todas suas alterações ou da última, desde que consolidada, onde conste o nome do representante legal com poderes para representar a empresa;
7.5.2. Em se tratando de procurador por instrumento público, bastará a apresentação do traslado
P ou cópia autenticada;
A
A
R 7.5.3. Em se tratando de procurador por instrumento particular, neste deverá constar, no mínimo, os poderes necessários para sua intervenção no decorrer do procedimento licitatório,
devendo, ainda, estar com firma reconhecida;
N
7.5.4. Em qualquer dos casos o representante deverá identificar-se perante a COMISSÃO, sendo C que a inobservância dos termos deste item não impedirá a participação da empresa na O LICITAÇÃO, mas inviabilizará a sua capacidade de manifestação no decorrer da sessão.
7.6. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
S pessoa jurídica LICITANTE.
U
L 7.7. Será indeferido o credenciamento do representante sempre que não forem apresentados os T documentos necessários à sua correta identificação ou quando for verificado que não possui A poderes suficientes para praticar atos no decorrer da sessão.
8. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
P 8.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer Ú processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração B competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Todas as folhas deverão estar L encadernadas, rubricadas e numeradas sequencialmente, observado que:
U
T 8.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser redigidos em português, ressalvando-se
A expressões técnicas de uso corrente, de forma perfeitamente legível, sem rasuras, borrões, emendas, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem dos textos;
8.1.2. No caso de documentos produzidos em outro país, deverão ser autenticados pelo respectivo
P consulado e, se for o caso, traduzidos para o português por tradutor juramentado;
A
A
R 8.1.3. Em todas as hipóteses, não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida;
8.1.4. Para o procedimento de LICITAÇÃO será considerada como válida, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
C
N
O 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA - a DOCUMENTAÇÃO relativa à habilitação jurídica consistirá de:
8.2.1. Ato constitutivo, estatutos ou contrato social em vigor (consolidado ou não) com suas S últimas alterações, devidamente registrados no caso de sociedades comerciais, e, quando U sociedades por ações, tais documentos deverão estar acompanhados da ata regularmente
L arquivada da assembléia da última eleição de seus administradores;
T
A 8.2.2. Prova de inscrição de ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando sociedade estrangeira sediada no Brasil e ato de P registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a Ú atividade assim o exigir;
B
L
8.2.4. Declaração de conformidade por parte da empresa, nos exatos termos do Anexo VI – Modelo
de Declaração de Conformidade.
U
T 8.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo TST - Tribunal Superior do
A Trabalho, com validade mínima até a data de apresentação das propostas prevista no preâmbulo deste edital.
8.2.6. Para as empresas reunidas em CONSÓRCIO deverão ser apresentados os documentos
P previstos no item 9 - REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO de ambas empresas consorciadas.
A
R 8.3. REGULARIDADE FISCAL - a regularidade fiscal será comprovada com os seguintes
A documentos:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
C 8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao O domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o N objeto do CONTRATO;
S
U
8.3.3. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede
da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei.
L
T 8.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social
A
8.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular.
P 8.3.6. Para as empresas reunidas em CONSÓRCIO deverão ser apresentados os documentos
Ú previstos no item 9. - REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO de ambas empresas consorciadas.
B
L 8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - a qualificação econômico-financeira será
I comprovada com os seguintes documentos:
U T
A 8.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da comarca da sede da LICITANTE;
8.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e P apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada A a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por R índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da
A proposta;
8.4.3. Prova de ter sido constituída garantia de manutenção de proposta no valor correspondente a 1,0% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO que poderá ser prestada em uma das
C seguintes modalidades:
O
N a) Caução em dinheiro;
S b) Títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema U centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos L seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
T
A c) Fiança bancária;
d) Seguro-garantia.
P 8.4.3.1. A garantia de manutenção da proposta deverá ser válida por 90 (noventa) dias a contar da Ú data de apresentação das propostas, sendo que qualquer proposta não caucionada em B conformidade com o disposto neste item acarretará a inabilitação da LICITANTE.
L
U
T 8.4.3.2. Havendo prorrogação do período de validade das propostas, considerar-se-á prorrogado,
A pelo mesmo período, o termo inicial da contagem do prazo para devolução às LICITANTES das garantias de manutenção de proposta por eles oferecidas.
8.4.3.3. Havendo prorrogação do prazo de validade das propostas, aceita pelas LICITANTES, estas P se obrigam a providenciar a renovação da carta de fiança bancária, da apólice de seguro A ou da validade da caução dos títulos da dívida pública que atenda ao novo prazo
A
R estipulado ou, alternativamente, a sua substituição por uma das outras modalidades de garantia previstas neste item. As LICITANTES que não fizerem anecessária comprovação
documental da renovação ou, ainda, a substituição de documentos de garantia até a data de término da validade daqueles apresentados no envelope de habilitação, serão consideradas inabilitadas, por fato superveniente.
C
N
O 8.4.3.4. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada pela LICITANTE vencedora será devolvida somente após a publicação do extrato do CONTRATO. A GARANTIA DE PROPOSTA das demais
LICITANTES será liberada após decorrido o prazo de dez (10) dias úteis, dos seguintes
S eventos:
U
L a) Decisão definitiva de inabilitação da LICITANTE;
T b) Homologação da proposta vencedora;
A c) Revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
8.4.3.5. O recibo emitido pelo município deverá ser apresentado junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
P
Ú 8.4.3.6. Para os consórcios, a garantia de proposta deverá ser realizada apenas pela empresa
B denominada líder do CONSÓRCIO.
L 8.4.4. Prova de atendimento aos seguintes índices de balanço:
U
T ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC
A
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG:
𝐼𝐿𝐶 =
𝐴𝐶
( ) > 1,00
𝑃𝐶
P ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL:
A
R Onde:
A
AC - Ativo Circulante;
PC - Passivo Circulante;
C RLP - Realizável a Longo Prazo;
O
ELP - Exigível a Longo Prazo e
AT - Ativo Total.
N
𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝐶 + 𝑅𝐿𝑃 > 1,00
𝑃𝐶 + 𝐸𝐿𝑃
𝐼𝐸 = 𝑃𝐶 + 𝐸𝐿𝑃 < 1,00
𝐴𝑇
S 8.4.4.1. Os índices de que trata a cláusula supra serão calculados pela LICITANTE e confirmados U pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu L nome e do número de registro em Conselho Regional de Contabilidade.
T 8.4.4.2. O balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado e acompanhado dos
A correspondentes termos de abertura e encerramento dos livros fiscais.
Ú
8.4.4.3. No caso específico de sociedades por ações, a comprovação dar-se-á através de cópia de P publicação do balanço em jornal de grande circulação ou competente diário oficial e ata da assembléia geral ordinária que o aprovou, bem como prova de seu devido
arquivamento no registro do comércio, sendo dispensado, assim, a apresentação dos
B termos de abertura e encerramento dos livros fiscais.
L
U
T 8.4.4.4. Para as empresas reunidas em CONSÓRCIO deverão ser apresentados os documentos A previstos no item 9.- REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO de ambas empresas consorciadas, EXCETO a garantia de proposta que deverá ser depositada apenas pela empresa líder do
CONSÓRCIO.
P 8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - A qualificação técnica será comprovada da seguinte maneira:
A
A
R 8.5.1. Capacidade técnico-profissional: a LICITANTE deverá possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional(is) de nível superior, detentor(es)
de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada(s) na entidade profissional competente (CREA), que comprovem a
C execução dos serviços abaixo. O(s) nome(s) do(s) profissional(is) deverá(ão)
O obrigatoriamente constar no(s) atestado(s) em questão:
N
S
• Requalificação Ambiental de Aterro Controlado contemplando a operação e
recuperação de sistemas drenagem de águas superficiais, de queima de gases;
U • Implantação de Aterro Sanitário (Aterro Classe II – A) licenciado contemplando a
L instalação de sistema de impermeabilização e implantação de sistemas de drenagem
T pluvial, de biogás e chorume;
A • Implantação, Manutenção e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos Sépticos de Serviços de Saúde – RSS licenciado por órgão ambiental competente;
• Operação, manutenção e processamento de resíduos sólidos orgânicos em usina de triagem devidamente licenciada;
P • Varrição Manual de vias e logradouros públicos;
Ú • Varrição Mecanizada de vias e logradouros públicos;
B • Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares com caminhões coletores
L compactadores de lixo;
I • Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares com sistema Mecanizado lateral;
U
T • Implantação, manutenção, operação e monitoramento de sistema de queima
A controlada do biogás;
8.5.2. Capacitação Técnico-operacional: a LICITANTE deverá apresentar atestado(s) comprobatórios de sua capacidade técnico-operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de
P direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, que comprove(m) a execução
A dos serviços nas quantidades previstas e indicadas abaixo para os seguintes SERVIÇOS:
R
A
• Requalificação Ambiental de Aterro Controlado contemplando a operação e
recuperação de sistemas drenagem de águas superficiais, de queima de gases 4.000 t/mês.
• Implantação de Aterro Sanitário (Aterro Classe II – A) licenciado contemplando a
C instalação de sistema de impermeabilização e implantação de sistemas de drenagem
O pluvial, de biogás e chorume 4.000 t/mês.
S
N • Implantação, Manutenção e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos Sépticos de Serviços de Saúde – RSS licenciado por órgão ambiental
competente 18.000 kg/mês.
U • Operação, manutenção e processamento de resíduos sólidos orgânicos em usina de
L triagem devidamente licenciada 150 t/mês.
T • Varrição Manual de vias e logradouros públicos 6.000 km/sarj/mês.
A • Varrição Mecanizada de vias e logradouros públicos 1.200 km/mês.
• Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares com caminhões coletores
compactadores de lixo 4.000 t/mês.
• Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares com sistema Mecanizado
P lateral 01/equipe/mês.
Ú • Implantação, manutenção, operação e monitoramento de sistema de queima
B controlada do biogás 01 sistema.
L I
U
T 8.5.2.1. As LICITANTES organizadas em CONSÓRCIO deverão apresentar atestados que atendam A integralmente a todos os requisitos listados no item 9.5.2. Caso os atestados sejam apresentados por apenas uma das empresas consorciadas, esta deverá
OBRIGATORIAMENTE ser a líder do consórcio.
A
P 8.5.3. Termo de Compromisso entre a LICITANTE e o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) indicado(s) A pela LICITANTE para implantação do NOVO ATERRO sanitário, devidamente registrado no R Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Divinópolis, autorizando e vinculando o uso
da gleba ao NOVO ATERRO sanitário. O NOVO ATERRO sanitário deverá ser implantado
dentro dos limites territoriais do município de Divinópolis ou Certidão de Registro de Imóveis, em caso de domínio do bem.
N
C 8.5.4. Apresentação de Parecer Preliminar de Vistoria da área que a LICITANTE pretende ofertar O para implantação do NOVO ATERRO sanitário, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, com a sua avaliação técnica relativa à inexistência
prévia de fator impeditivo de caráter ambiental, jurídico e/ou locacional para implantação do
S empreendimento naquele local.
U
L 8.5.4.1. A LICITANTE deverá, nesta etapa, apresentar anteprojeto, com memória de cálculo,
T demonstrando que área que pretende utilizar é compatível e suficiente para implantação
A de planta de maciço do aterro;
8.5.4.2. Para obtenção do parecer da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Divinópolis, as LICITANTES deverão solicitar, por
P escrito, a realização da referida vistoria, à SEPLAM, até o dia _/ _ / 2014, data em Ú que deverão ser disponibilizados à SEPLAM, pela LICITANTE, os documentos necessários à B perfeita localização do terreno;
L 8.5.4.3. O parecer preliminar de vistoria a ser emitido pela SEPLAM, estará à disposição das
I LICITANTES até o dia __/ __/2014.
U
T 9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A
9.1. A LICITANTE deverá apresentar declaração de que se obriga, antes da celebração do Contrato
de Concessão Administrativa, a constituir e registrar uma Sociedade com Propósito Específico
– SPE para implantar e gerir o objeto da Parceria Público-Privada, nos termos deste edital e do
P Contrato de Concessão Administrativa.
A
R 10. DA PROPOSTA TÉCNICA
A 10.1. O Envelope nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA deverá observar as especificações constantes do Anexo IV - Termo de Referência da PROPOSTA TÉCNICA.
C 10.2. A PROPOSTA TÉCNICA deverá estar digitada com clareza, sem emendas, rasuras, borrões,
N
O acréscimos ou entrelinhas.
10.3. No mesmo envelope nº 02, além da proposta impressa, a LICITANTE deverá entregar a
S PROPOSTA TÉCNICA em meio digital(CD-ROM ou DVD).
U
L 10.4. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser datada e assinada sobre carimbo, de forma a permitir a
T perfeita identificação do signatário.
A
10.5. A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome da LICITANTE, endereço, CEP,
telefone, correio eletrônico e fax, e deverá ser rubricada em todas as suas páginas pelo responsável legal da LICITANTE.
P
Ú 11. DA PROPOSTA COMERCIAL
B
L
11.1. O envelope nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL da
LICITANTE, indicando o valor de CONTRAPRESTAÇÃO pecuniária mensal do Município que
I julgar suficiente para a sua remuneração, na forma do Anexo V - Termo de referência da
U
T PROPOSTA COMERCIAL. A proposta deverá adotar como data-base a data de entrega das
A propostas;
11.2. A proposta deverá ser apresentada em papel com identificação clara da LICITANTE, datada, assinada, numerada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas.
P
A
A 11.3. É de 90 (noventa) dias o prazo de validade da proposta, a contar de sua apresentação, sendo R prorrogável automaticamente, por igual período, se não houver manifestação formal em contrário, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias anteriores ao próximo período de
prorrogação automática, até a contratação.
11.4. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem
C com preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais LICITANTES.
O
N
11.5. O estudo de viabilidade e demais estudos e levantamentos prévios elaborados pelo
MUNICÍPIO são meramente indicativos, facultado às LICITANTES que baseiem suas propostas S em estudos próprios, desde que observadas as especificações mínimas constantes do Anexo U V.A – estudo de viabilidade.
L
T 11.6. Para verificação de adequação das propostas aos parâmetros de mercado, os valores
A estimados pelo Município de Divinópolis serão atualizados de acordo com os critérios fixados na Cláusula 14 da minuta do CONTRATO – Anexo I deste Edital.
12. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
P
Ú 12.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, e na presença dos B interessados, será declarado, pela COMISSÃO, o início da sessão de abertura dos envelopes, L quando, então, serão credenciadas as empresas, bem como seus representantes que se I fizerem presentes, nos termos já delineados neste edital.
U T
A 12.1.1. As empresas far-se-ão representar nas sessões por apenas 01 (um) procurador ou pessoa expressamente credenciada.
12.1.2. Não serão consideradas LICITANTES - e por conseguinte não poderão participar do certame - P as empresas que não tenham participado da visita técnica nos moldes já descritos neste A edital.
R
A
12.2. ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Serão abertos em sessão pública os
envelopes de nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e seu conteúdo será examinado e rubricado por ao menos um dos membros da COMISSÃO e pelos LICITANTES, sendo que:
C 12.2.1. Caberá à COMISSÃO decidir se procederá a análise da DOCUMENTAÇÃO na mesma sessão O ouse reterá prazo para fazê-lo, hipótese em que manterá sob sua custódia as propostas N apresentadas;
S 12.2.2. A análise supra referida diz respeito à verificação de conformidade da DOCUMENTAÇÃO
U apresentada em relação às exigências de habilitação contidas neste edital;
L
T 12.2.3. Após essa análise a COMISSÃO divulgará os nomes das LICITANTES habilitadas à fase seguinte
A da LICITAÇÃO;
12.2.4. Desse resultado caberá recurso na forma da Lei 8666/1993 e nos termos do item 11deste edital, sendo que, se procedida a análise da documentação na sessão de abertura dos
P envelopes e caso haja desistência expressa e pessoal de todas as LICITANTES do direito de Ú interpor recursos, o que constará em ata, a COMISSÃO procederá, na mesma sessão, ou em B outra que vier a ser fixada, a abertura dos envelopes de proposta técnica, exclusivamente
L das LICITANTES habilitadas;
I
U
T 12.2.5. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem sua interposição, a COMISSÃO designará a
A data da sessão pública para abertura dos Envelopes nº 02, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às LICITANTES inabilitadas, se houver.
12.2.6. Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para a apresentação de
P qualquer documento já exigido no edital e, eventualmente, não inserido na proposta.
A
A
R 12.2.7. Caso todas as LICITANTES sejam inabilitadas, poderá ser concedido, a critério da Administração, o prazo de 8 (oito) dias úteis para que as LICITANTES apresentem nova
DOCUMENTAÇÃO, escoimada das causas que motivaram o ato, consoante o artigo 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
C 12.2.8. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que, a critério exclusivo da O COMISSÃO, não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou não impeça o seu N entendimento.
S 12.3. ABERTURA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA TÉCNICA - a abertura, análise e julgamento das U propostas constantes dos Envelopes de Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA, será realizada pela L COMISSÃO e pela empresa de consultoria contratada para este fim especifico de acordo com o T Contrato /_ __.
A
12.3.1. Será verificado o atendimento ao disposto no edital, Anexo IV - Termo de Referência da
PROPOSTA TÉCNICA e atribuído pontuações, baseadas nas avaliações de consistência e conteúdo descritos pelos LICITANTES.
P
Ú 12.3.2. As notas dos itens e subitens da PROPOSTA TÉCNICA variarão 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de B acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV - Termo de Referência da PROPOSTA L TÉCNICA.
I 12.3.3. Serão desqualificadas as propostas técnicas:
U T
A a) Que não atenderem às exigências deste edital;
b) Que não atingirem ao menos 7 (sete) pontos ou tiverem 0 (zero) em qualquer subitem da proposta técnica(Onde estão os critérios de pontuação).
P
A c) Que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do
R enunciado;
A d) Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
e) Que apresentarem PLANOS e programas manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente
C incompatíveis com os objetivos da LICITAÇÃO.
O
N
12.3.4. A abertura dos envelopes de nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA dar-se-á em sessão pública, e seu
conteúdo será examinado e rubricado por ao menos um dos membros da COMISSÃO e pelas S LICITANTES, cabendo à COMISSÃO decidir se analisará o documento na mesma sessão ou se U reterá prazo para fazê-lo.
L
T 12.3.5. A COMISSÃO encaminhará as propostas técnicas apresentadas para a análise da empresa de A consultoria contratada para este fim especifico de acordo com o Contrato _/ que emitirá parecer contendo a pontuação, qualificação ou desqualificação, nos termos dos
critérios estabelecidos pelo Anexo IV - Termo de referência da proposta técnica.
P 12.3.6. Após essa análise a COMISSÃO divulgará os nomes das LICITANTES classificadas tecnicamente
Ú à fase seguinte da LICITAÇÃO.
B
L
12.3.7. Desse resultado caberá recurso na forma da Lei 8666/1993 e nos termos do item 11 deste
edital, sendo que, caso haja desistência expressa e pessoal de todas as LICITANTES do direito
I de interpor recursos, o que constará em ata, a COMISSÃO procederá na mesma sessão ou em
U
T outra que vier a ser fixada, a abertura dos envelopes das propostas comerciais,
A exclusivamente das LICITANTES classificadas tecnicamente.
12.3.8. Se após a análise das propostas técnicas, nenhuma restar classificada, a COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, abrir prazo de 8 (oito) dias úteis para as LICITANTES apresentarem
P novas propostas técnicas, escoimadas das causas que motivaram sua desclassificação.
A
A
R 12.4. ABERTURA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA COMERCIAL - a abertura dos envelopes de nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á em sessão pública, e seu conteúdo será examinado e
rubricado por ao menos um dos membros da COMISSÃO,e pelos LICITANTES, cabendo à COMISSÃO decidir se analisará a DOCUMENTAÇÃO na mesma sessão ou se reterá prazo para fazê-lo.
C
N
O 12.4.1. A COMISSÃO examinará as propostas comerciais apresentadas, verificará a compatibilidade de seu Plano de Negócio com a Proposta Técnica aprovada e decidirá sobre sua classificação
ou desclassificação, nos termos da Lei e dos critérios estabelecidos pelo Anexo V - Termo de
S referência da proposta comercial.
U
L 12.4.2. Após essa análise a COMISSÃO divulgará os nomes das LICITANTES classificadas.
T
A 12.4.3. Desse resultado caberá recurso na forma da Lei 8666/1993 e nos termos do item 11 deste Edital, sendo que, caso haja desistência expressa e pessoal de todas as LICITANTES do direito
de interpor recursos, o que constará em ata, a COMISSÃO procederá na mesma sessão ou em outra que vier a ser fixada, a proclamação do resultado final.
P
Ú 12.4.4. Se, após a análise das propostas, nenhuma restar classificada, a COMISSÃO poderá, a seu B exclusivo critério, abrir prazo de 8 (oito) dias úteis para as LICITANTES apresentarem novas L propostas, escoimadas das causas que motivaram sua desclassificação.
I
U
T 12.4.5. Uma vez analisadas as novas propostas comerciais, apresentadas em razão da hipótese
A admitida no item 9.4.4, acima, a COMISSÃO efetuará o julgamento final desta LICITAÇÃO, divulgando, após, seu resultado.
12.4.6. Desse resultado caberá recurso na forma da Lei Licitatória e nos termos do item 11 deste
P edital.
A
R 12.5. Não cabe desclassificar LICITANTE por quaisquer motivos relacionados à fase da habilitação,
A salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.6. As propostas formuladas serão firmes e irrevogáveis.
C 12.7. A eventual desistência de participação na LICITAÇÃO, durante o prazo de validade da proposta, O dará direito ao MUNICÍPIO de executar a garantia da proposta referida no item 8.2.4 sem N prejuízo das demais cominações legais.
S 12.8. Fica facultado à COMISSÃO, a qualquer momento, fazer-se assessorar por técnicos ou U consultores, integrantes ou não da Administração, para a adequada análise e julgamento da L DOCUMENTAÇÃO e das propostas apresentadas.
T
A 13. DO JULGAMENTO
13.1. O critério de julgamento é o do menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pela Administração Pública, previsto no art. 12, II, a, da Lei Federal nº 11.079/04.
P
Ú 13.2. Será considerada vencedora a LICITANTE que apresentar o menor valor global da
B CONTRAPRESTAÇÃO pecuniária a ser paga pelo MUNICÍPIO.
L 13.3. A PROPOSTA COMERCIAL será avaliada segundo os critérios definidos no Anexo V - Termo de
I Referência da PROPOSTA COMERCIAL.
U T
A 13.3.1. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
a) Que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
P b) Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
A c) Que seja incerta ou se vincule a condição futura ou incerta;
A
R d) Que não atendam aos requisitos do Anexo V- Termo de referência da PROPOSTA COMERCIAL;
e) Cujos PLANOS de negócios revelarem TAXA INTERNA DE RETORNO (TIR) igualou inferior a zero ou incompatíveis com a realidade de mercado;
f) Com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não
N
C sejam demonstrados como viáveis através de DOCUMENTAÇÃO que comprove que os custos dos O insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do CONTRATO, nos termos do artigo 48, inciso II, parágrafo 1º, alíneas “a”
e “b”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
S
U 13.3.2. O juízo de exeqüibilidade da proposta feito pela COMISSÃO, nessa fase da LICITAÇÃO, não L implicará a assunção, pelo MUNICÍPIO, da obrigação de manutenção dos valores relativos aos T custos dos materiais, insumos, serviços e demais itens que compuseram o valor global da A proposta formulada pela LICITANTE que venha a se sagrar vencedora do certame.
13.3.2.1. O juízo de exequibilidade feito pela COMISSÃO acerca dos preços unitários constantes da proposta vencedora não produzirá qualquer efeito para fins de futura avaliação da
P manutenção do equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO.
Ú
B 14. RECURSOS
L 14.1. Dos atos da Administração decorrentes desta LICITAÇÃO caberá recurso nos estritos termos do
I artigo 109 da Lei nº 8.666/93, devendo ser observado o procedimento a seguir.
U T
A 14.2. O prazo recursal será contado a partir da data da ciência de todas as LICITANTES, sendo que:
14.2.1. As LICITANTES poderão desistir da interposição de recurso, o que somente surtirá efeitos no caso em que todas estiverem presentes à sessão em que se analise o conteúdo dos
P envelopes;
A
A
R 14.2.2. Não havendo concordância quanto à desistência de interposição de recurso, o prazo será contado já a partir da data da própria sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes,
caso todas as LICITANTES estejam presentes ou representadas;
N
14.2.3. Se ausente alguma das LICITANTES na sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, o C resultado dessa análise será divulgado por meio de publicação, e, a partir da data dessa O publicação, iniciar-se-á o prazo recursal.
14.3. No caso de retenção de prazo recursal referente à DOCUMENTAÇÃO de habilitação, deverá
S também ser observado que:
U
L 14.3.1. Os envelopes ainda não abertos (referentes às Propostas Técnica e Comercial) serão T rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das A LICITANTES, desde que credenciados, sendo que a COMISSÃO guardará os ditos envelopes
até decorrer o prazo ou decididos os recursos.
14.3.2. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, será designada nova P data para a sessão da abertura dos envelopes da Proposta Técnica, ocasião em que serão Ú devolvidos às participantes inabilitadas que estiverem presentes, seus respectivos envelopes, B devidamente lacrados.
L
U
T 14.4. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de
A recursos até seu término, vista aos autos do processo desta LICITAÇÃO, em local e horário a serem indicados pela COMISSÃO.
14.5. O recurso será endereçado à própria COMISSÃO e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE
P DIVINÓPOLIS.
A
A
R 14.6. O prazo para interposição do recurso será de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual as demais LICITANTES serão comunicadas de sua existência, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para
eventual impugnação a esse recurso.
14.7. Decorrido o prazo supra, a COMISSÃO terá até 5 (cinco) dias úteis para manter ou reconsiderar
C sua decisão.
O
N
14.8. Uma vez tomada a decisão, o recurso será encaminhado à autoridade superior para homologar
ou não essa decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
S
U 14.9. A intimação das decisões relativas aos recursos, por se tratar de ato de interesse somente das L LICITANTES, serão comunicadas diretamente a estas por qualquer via apta a esse fim, desde T que se comprove a certeza de seu recebimento pela destinatária.
A
14.10.Não serão considerados os recursos encaminhados por intermédio de fax ou através de e-mail,
nem tampouco aqueles corretamente apresentados, mas recebidos intempestivamente ou em local distinto do indicado.
P
Ú 15. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
B
L
15.1. Uma vez que tenha decorrido o prazo para julgamento de eventuais recursos, ou, ainda, caso
todas as LICITANTES tenham desistido de sua interposição, dar-se-á o encaminhamento dos
U
T autos da LICITAÇÃO à autoridade competente visando à homologação do procedimento e
A adjudicação de seu objeto.
16. CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
P 16.1. A adjudicatária será convocada para assinar o CONTRATO de Concessão Administrativa no A prazo de até 30 (trinta) dias corridos, que poderá ser prorrogado por igual período quando R solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e A aceito pela Administração.
16.2. Para fins de assinatura do Contrato de Concessão Administrativa a adjudicatária deverá apresentar, até o quinto dia útil anterior à data-limite designada para assinatura do
C CONTRATO:
O
N
a) Prova da constituição e registro de Sociedade de Propósito Específico – SPE perante a Junta
Comercial competente e comprovação de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas do
S Ministério da Fazenda – CNPJ;
U b) Registro da SPE no CREA/MG;
L c) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos da cláusula 25 da Minuta do CONTRATO –
T Anexo I deste Edital;
A d) Apólices de Seguro, nos termos da cláusula 17 da Minuta do CONTRATO – Anexo I deste Edital.
16.3. A DOCUMENTAÇÃO mencionada no item anterior será examinada no prazo compreendido entre a data de sua entrega e aquela designada para assinatura do CONTRATO. Havendo
P pendências ou inadequações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS informará tal fato à Ú adjudicatária, para que providencie sua regularização, facultando-se à Prefeitura neste caso, a B prorrogação, de ofício, do prazo para assinatura do CONTRATO.
L 16.4. O desatendimento de quaisquer das exigências enumeradas no item 17.2, ou a não execução
I dos ajustes solicitados, no prazo para tanto fixado, caracterizará o descumprimento total da
U
T obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária à execução de sua GARANTIA DE PROPOSTA e à
A declaração de inidoneidade.
16.5. A garantia de manutenção da proposta será executada se a adjudicatária deixar de assinar o CONTRATO de Concessão, salvo se não puder fazê-lo por motivo de força maior reconhecido
P pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.
A
A
R 16.5.1. Havendo recusa em assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidos, recusa em constituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ou ocorrendo o não cumprimento de
qualquer das exigências preliminares à sua assinatura, é facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a LICITAÇÃO, sem prejuízo das sanções
C administrativas e cíveis cabíveis.
O
N 17. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
S 17.1. As condições gerais do CONTRATO de concessão administrativa encontram-se na minuta que
U constitui o Anexo I deste Edital.
L
T 18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O CERTAME
A
18.1. Todas as informações, esclarecimentos e elementos relativos a esta LICITAÇÃO e às condições
para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão atendidas exclusivamente quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo ser encaminhadas à
P COMISSÃO e protocolada na PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS no prazo de até 05 Ú (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, dentro do horário B normal de expediente.
L 18.1.1. A consulta, como critério de aceitabilidade, deverá ser encaminhada em papel timbrado, no
I qual figure claramente o nome completo e endereço de seu formulador, devendo, quando
U
T for o caso, ser assinada pelo representante legal da empresa consulente e endereçada à
A COMISSÃO;
18.1.2. A consulta será recebida mediante protocolo, de modo que não serão consideradas aquelas encaminhadas por intermédio de fax ou através de e-mail, nem tampouco aquelas
P corretamente apresentadas mas recebidas intempestivamente, ou entregues em local
A distinto do supra indicado;
R
A 18.1.3. Não serão respondidas solicitações anônimas.
18.2. A COMISSÃO responderá por escrito às questões pertinentes à LICITAÇÃO, assessorando-se das áreas técnicas quando necessário, sendo que a cópia do ofício será juntada ao respectivo
C processo licitatório, após ter sido encaminhado para ciência de todas as empresas
O participantes.
N
18.3. Não será levada em consideração nenhuma solicitação verbal, quer seja consulta, pedido de
esclarecimento, reclamação ou entendimento técnico.
S
U 18.4. Caso não venha a ser formulado pelas empresas interessadas nenhum pedido de informação L ou de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos contidos no edital são suficientemente T claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, seja a que A título for.
19. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
P 19.1. A interposição de eventuais impugnações ao edital deverá observar o disposto no art.41, §§ 1º Ú e 2º, da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhadas à COMISSÃO e protocoladas junto à B PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, dentro do horário normal de expediente.
L I
U
T 19.1.1. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de
A impugnações até seu término, vista aos autos do processo desta LICITAÇÃO, em local e horário a serem indicados pela COMISSÃO;
19.1.2. A impugnação interposta por LICITANTE, nos termos da Lei 8666/93, deverá ser protocolada P junto à COMISSÃO, no endereço já indicado, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada A para abertura dos envelopes de habilitação;
R
A
19.1.3. Qualquer cidadão, desde que tenha adequado fundamento, também é parte legítima para
apresentar impugnação ao presente edital, devendo protocolar seu pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de qualificação, sendo que, neste caso, a resposta à impugnação será encaminhada em até três dias úteis.
C
O 19.1.4. Os demais casos de impugnação obedecerão aos procedimentos e prazos estipulados no art. N 41, da Lei nº 8.666/93, devendo observar, no que cabível, o item 16.1 supra e seus subitens. S 19.2. A interposição de impugnação por LICITANTE não a impedirá de participar do certame, U possuindo efeito suspensivo apenas no tocante aos atos que estejam diretamente L relacionados à matéria impugnada.
T
A 19.3. Não serão consideradas impugnações encaminhadas por intermédio de fax ou através de e- mail, nem tampouco aquelas corretamente apresentadas, mas recebidas intempestivamente
ou em local distinto do indicado.
P 20. DISPOSIÇÕES GERAIS
Ú
L
B 20.1. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar a presente LICITAÇÃO por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
I de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
U T
A 20.2. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase do certame, promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar instruções do processo, bem como possibilitar às LICITANTES o saneamento de falhas, complementações de insuficiências ou ainda correções de caráter
formal, nos termos do artigo 12, inciso IV, da Lei nº 11.079/04, vedada a substituição e/ou
P juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
A
R 20.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que
A possa, ainda que indiretamente, elidir o principio da igualdade entre as participantes.
20.4. É proibido a qualquer participante tentar impedir o curso normal do processo de LICITAÇÃO mediante a utilização de recursos ou de quaisquer outros meios meramente protelatórios,
C sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o artigo
O 93 da Lei nº 8.666/93.
N
S
20.5. A Administração se reserva o direito de, unilateralmente, desclassificar qualquer empresa
previamente habilitada e classificada, caso:
U
L 20.5.1. Tenha havido qualquer tentativa de a empresa influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, a
T COMISSÃO no processo de julgamento;
A
20.5.2. Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou submissão de documentos
fora das normas exigidas;
P 20.6. Antes do aviso oficial do resultado desta LICITAÇÃO não serão fornecidas, a nenhum Ú interessado, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a B DOCUMENTAÇÃO ou propostas apresentadas.
L
U
T 20.7. As empresas respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas
A diversas fases do processo de LICITAÇÃO.
20.8. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação da homologação do certame, a Administração providenciará a destruição dos envelopes e documentos que não tenham sido
P retirados pelas LICITANTES não habilitadas ou não classificadas.
A
R 20.9. Na contagem de prazos, tanto para fins de LICITAÇÃO quanto para fins de contratação, excluir-
A se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte:
20.9.1. Serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário;
C
O 20.9.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências da PREFEITURA
N MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS;
S 20.9.3. O mesmo princípio será aplicado para os casos de contagem regressiva de prazos, U devendo ser considerado como horário limite o fim do expediente do dia imediatamente L anterior ao do final dessa contagem.
T
A 20.10.Os autos da LICITAÇÃO são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo dos envelopes até sua respectiva abertura.
20.10.1. Será franqueada vista dos autos, a qualquer interessado, sempre que os mesmos
P estiverem disponíveis para tanto no setor de Licitações.
Ú
B 20.10.2. Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for
L efetuada por escrito e encaminhada ao setor de Licitações.
U
T 20.11. Este edital será disponibilizado através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / pregoes e
A licitações ou caso a empresa interessada apresente junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS a mídia pertinente para cópia do arquivo digitalizado.
20.12.O veículo oficial de divulgação da Administração é o “Diário Oficial dos Municípios Mineiros” e
P através do qual se dará toda a publicidade obrigatória relativa à LICITAÇÃO.
A
R 20.12.1. Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das
A publicações.
20.12.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na imprensa oficial seja obrigatória, a critério da COMISSÃO tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:
C
O a) Nas sessões de abertura de envelopes;
N
S
b) Por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação
pelas empresas participantes.
U
L 20.13.É de única e inteira responsabilidade das empresas participantes o correto e preciso T fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail) e A demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados pela
Administração para contato, sendo que esta não poderá ser responsabilizada por falta de
comunicação por conta de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua atualização.
P 20.14.Os casos omissos serão analisados e decididos pela COMISSÃO, eventualmente ouvidos os Ú órgãos técnicos e especializados, em especial a Procuradoria, e, nessa situação, as decisões da B COMISSÃO serão ratificadas pela autoridade superior.
U
T DIVINÓPOLIS, de de 2014.
A
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES.
PRESIDENTE
P A R A
C O N S U L T A
U T A
P A R A
C
O Anexo I – Minuta do CONTRATO
N S U L T A
U
T MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
A
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, com sede na rua:
P
Pernambuco, n.º 60 – centro – Divinópolis/MG e de outro lado
_ _, tendo em vista a homologação
A da Concorrência n.º _, resolvem, de comum acordo e pela
R melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE
A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
CLÁUSULA 1 - DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
C
O
1.1. Regem o presente Contrato as normas constantes da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro
de 2004; Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de N 1995, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; S Lei Municipal n.º 7.242/2010; pelo PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, e PLANO MUNICIPAL DE
U GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS e pelo Decreto Municipal n.º 9.843 e demais
L atos normativos editados pela Administração e do Código Civil Brasileiro.
T 1.2. Na interpretação das disposições do presente Contrato deverão ser levados em conta, além das
A normas legais dispostas no item anterior, a regulamentação incidente sobre os serviços objeto da concessão administrativa e os Princípios Gerais de Direito.
1.3. Integram o presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
P
Ú
• Anexo V – Termo de referência da PROPOSTA COMERCIAL
• Anexo V.A – Estudo de Viabilidade
B 1.4. Na interpretação das disposições do presente Contrato, caso exista divergência entre o disposto
L no corpo do Contrato e em seus anexos, prevalecerão as cláusulas contratuais.
U
A
T CLÁUSULA 2 - DAS DEFINIÇÕES
2.1. Nos termos do presente Contrato consideram-se:
• CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG.
P • CONCESSIONÁRIA: empresa de propósito específico, constituída pela licitante vencedora da A Concorrência n.º _ _ , signatária do presente Contrato com a PREFEITURA R MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS para prestação, por sua conta e risco, dos serviços públicos de A implantação de sistemas de tratamento e beneficiamento de resíduos sólidos, implantação
de sistemas de coleta e transporte de resíduos, implantação de sistemas de serviços
correlatos de limpeza urbana, implantação de sistemas de fiscalização e controle e implantação de sistema de sustentabilidade no município de Divinópolis constantes deste
C Instrumento.
U
O • CONTRATO: é o instrumento jurídico que define o objeto e regula todas as condições, N direitos e deveres das partes envolvidas, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE S DIVINÓPOLIS e a CONCESSIONÁRIA.
• EDITAL: documento que estabelece as condições e critérios para a apresentação, análise e L julgamento das propostas das empresas interessadas na concessão administrativa objeto do T CONTRATO.
A
• LICITAÇÃO: procedimento administrativo na modalidade concorrência, promovido pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, destinado à seleção de empresa para a delegação da prestação dos serviços públicos de implantação de sistemas de tratamento e
P beneficiamento de resíduos sólidos, implantação de sistemas de coleta e transporte de Ú resíduos, implantação de sistemas de serviços correlatos de limpeza urbana, implantação de B sistemas de fiscalização e controle e implantação de sistema de sustentabilidade no L município de Divinópolis, sob o regime de concessão administrativa.
I • MUNÍCIPE: pessoa física ou jurídica que gerar resíduos ou auferir proveito decorrente da
U
T prestação dos serviços de tratamento de resíduos.
A • PROPOSTA: conjunto de proposições técnicas e econômicas oferecidas pelo licitante no momento da licitação, que obriga a vencedora do certame nos termos do presente Contrato.
P CLÁUSULA 3 - DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
A 3.1. OBJETO: A presente LICITAÇÃO tem por objeto a outorga de concessão para empresas R interessadas, mediante à contratação de PARCERIA PÚBLICO – PRIVADA - PPP na modalidade A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, cujo critério de contratação se dará através de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR VALOR GLOBAL DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA A SER PAGA PELO
C
MUNICÍPIO, e o CONTRATO será executado sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com exclusividade, para execução dos SERVIÇOS de:
O 1. TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS:
N
S a.1) Operação, Manutenção, Monitoramento, Recuperação e Encerramento do Aterro Controlado
U Municipal – Aterro AMG – 345, km 08;
L
a.1.1)Monitoramento Geotécnico do Aterro Controlado Municipal – Aterro AMG – 345, km 08, após
o Encerramento;
T a.1.2)Vigilância do Aterro Controlado Municipal – Aterro AMG – 345, km 08, após o Encerramento;
A a.2) Licenciamento, Implantação, Manutenção e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Domiciliares (Aterro Sanitário);
P
a.3) Licenciamento, Implantação, Manutenção e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Inertes (Aterro de RCC);
a.4) Licenciamento, Implantação, Manutenção e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos
Ú Sólidos Recicláveis (Usina de Triagem);
B a.5) Licenciamento, Implantação, Manutenção e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos
L Sólidos Orgânicos (Usina de Compostagem);
I
U
T a.6) Licenciamento, Implantação, Manutenção e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos
A Sólidos de Serviços de Saúde (Usina de RSS).
a.7) Implantação, manutenção, operação e monitoramento de sistema de queima controlada do biogás.
P 2. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS:
A
A
R b.1) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Containerizado de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (Coleta Mecanizada Lateral de RSD);
b.2) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Convencional de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (Coleta Manual de RSD);
b.3) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Convencional de Coleta de Resíduos Sólidos
C Domiciliares em Locais de Difícil Acesso (Coleta Manual de RSD);
N
O b.4) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Mecanizado de Coleta de Resíduos Sólidos Inertes (Coleta Mecanizada de Resíduos de Construção Civil – RCC);
b.5) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Manual de Coleta de Resíduos Sólidos Inertes
S (Coleta Manual de Resíduos de Construção Civil – RCC);
U b.6) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Convencional de Coleta de Resíduos Sólidos
L de Serviços de Saúde (Coleta de RSS);
T b.7) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Containerizado de Coleta de Resíduos Sólidos
A Recicláveis (Coleta Mecanizada Seletiva);
b.8) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Convencional de Coleta de Resíduos Sólidos Recicláveis (Coleta Manual Seletiva).
P 3. SERVIÇOS CORRELATOS DE LIMPEZA URBANA:
Ú
L
B c.1) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Mecanizado de Varrição de Vias (Varrição Mecanizada);
c.2) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Convencional de Varrição de Vias (Varrição
I Manual);
U
T c.3) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Mecanizado de Capinação e Serviços Diversos
A em Vias e Logradouros (Capina Mecanizada e serviços diversos);
c.4) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Convencional de Capinação e Serviços Diversos em Vias e Logradouros (Capina Manual e serviços diversos);
c.5) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema Mecanizado de Lavagem de Vias e
P Monumentos Públicos (Lavagem Mecanizada).
A
R 4. SISTEMAS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
A d.1) Implantação, Manutenção e Operação de Sistema de Rastreamento Via Satélite de Veículos e Equipamentos (GPS);
C 5. SISTEMAS DE SUSTENTABILIDADE:
O
N
e.1) Implantação, Manutenção e Operação de Unidades Móveis de Sustentabilidade (Unidade Móvel
de Educação Ambiental).
S
U 3.2. É indissociável da prestação dos serviços concedidos, a obrigação de atendimento às metas de
L universalização, qualidade e modernização previstas em lei e neste Contrato.
T
A CLÁUSULA 4 – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do Contrato é de R$ _ _ _ (__ _), correspondente à somatória das receitas brutas obtidas pela Concessionária decorrentes de sua exploração, tendo sido utilizados,
P para efeito de cálculo, os valores constantes da Proposta vencedora da licitação.
Ú 4.2. As despesas decorrentes do presente Contrato serão custeadas pela dotação orçamentária
B
L I
U
A
T CLÁUSULA 5 - DO PRAZO DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo do Contrato é de 30 (trinta) anos contados de sua assinatura.
5.2. A prorrogação do Contrato poderá ser efetuada por mais 05 (cinco) anos e dependerá,
P cumulativamente de:
A I– Manifestação de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS e da
R Concessionária;
A II – Justificativa expressa da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, indicando os motivos de interesse público que motivam a prorrogação;
III – Realização, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, de estudo prévio de
C viabilidade econômico-financeira da prorrogação;
O
N
IV – Fixação de novos condicionamentos, metas de qualidade e universalização, tendo em vista
as condições vigentes à época.
S
U 5.3. A Concessionária deverá manifestar seu expresso interesse na prorrogação com antecedência
L mínima de 30 (trinta) meses do termo final do Contrato.
T 5.3.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DEDIVINÓPOLIS deverá publicar os novos condicionamentos A referidos no inciso IV do item 5.2. com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data limite para a manifestação de interesse da Concessionária pela prorrogação do Contrato
referida nesta Cláusula.
Ú
P 5.4. A desistência do período de prorrogação sem justa causa, após seu deferimento, implicará na cominação de multa no valor de 2,5 % (dois vírgula cinco por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das demais medidas e penalidades previstas na lei, no Edital e neste Contrato, para o caso
B de descumprimento das regras da concessão administrativa.
L
I 5.5. Cumpridas as formalidades previstas no item 5.2., a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
U
T decidirá a respeito da prorrogação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar do requerimento de
A prorrogação.
5.5.1. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa de interesse público.
P 5.5.2. O transcurso do prazo para a decisão sobre a prorrogação contratual sem a manifestação da A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS corresponderá à negativa do requerimento de R prorrogação.
A
CLÁUSULA 6 - DA CONCESSIONÁRIA
6.1. A Concessionária é empresa de propósito específico, com sede e administração no MUNICÍPIO
S
C DE DIVINÓPOLIS, cujo objeto social restringe-se exclusivamente à execução dos serviços concedidos. O 6.2. A integralização do capital social da Concessionária poderá ser efetuada em bens ou em N dinheiro.
6.3. O capital inicial subscrito da Concessionária corresponderá, no mínimo, ao valor dos U investimentos que a Concessionária se comprometeu a realizar até o final do primeiro exercício L financeiro deste Contrato, sendo que o capital integralizado deverá corresponder, no mínimo, a 10%
T (dez por cento) do capital subscrito.
A 6.4. Em 30 de abril de cada ano, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS efetuará a verificação do capital subscrito da Concessionária, para efeito, inclusive, de assegurar sua proporcionalidade
com os investimentos realizados e a realizar.
P 6.5. A Concessionária e seus controladores se obrigam a manter, durante todo o prazo da concessão Ú administrativa e de sua prorrogação, as condições de qualificação e capacitação exigidas na licitação B e existentes à época da entrada em vigência do presente Contrato.
L 6.5.1. Os profissionais indicados pela Concessionária para fins de comprovação da capacitação
I técnica por ocasião da licitação deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a
U
T substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior desde que previamente
A aprovada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.
6.6. Qualquer alteração na composição acionária da Concessionária dependerá de prévia e expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, especificamente as operações de cisão,
P fusão, incorporação, redução de capital ou transferência do controle societário.
A 6.6.1. A anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS para as operações referidas no item R anterior dependerá de comprovação, pelo pretendente, do preenchimento das exigências de A capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à
assunção do serviço, bem como da assunção da obrigação de cumprir todas as cláusulas do
Contrato em vigor.
O
C 6.6.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS poderá negar anuência às alterações sempre que elas implicarem em mudanças de controle que comprometam a regulação do setor, violem vedações constantes deste edital, impliquem a assunção de controle comum da
N concessionária ou por outra razão de relevante interesse público.
S
U
6.7. O estatuto social da Concessionária deverá contemplar cláusula que submeta à prévia anuência
da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS qualquer modificação em seu objeto social e em sua
L composição acionária.
T
A 6.8. A alienação ou transferência de controle acionário da Concessionária dependerá, cumulativamente:
I – da autorização prévia e expressa da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS;
P II – da comprovação, pelos novos controladores, de possuírem as condições subjetivas exigidas Ú da Concessionária pelo edital de licitação, bem como do compromisso de manter tais B condições por todo o prazo que perdurar a vigência da concessão administrativa.
L 6.9. Para os efeitos do presente Contrato, entende-se por controle acionário o poder de dirigir, de
I forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de direito, individualmente ou por acordo, as
U
T atividades sociais ou o funcionamento da empresa.
A 6.10.Caracterizar-se-á transferência de controle a alteração que importar a alienação pela controladora do poder de definir os rumos das atividades sociais ou do funcionamento da empresa.
P CLÁUSULA 7 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A 7.1. A transferência do Contrato dependerá do atendimento às mesmas condições subjetivas e
R objetivas previstas no item 6.8 do presente Contrato.
A
CLÁUSULA 8- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1. Sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato e daqueles assegurados em lei,
O
C constituem direitos da Concessionária:
I – prestar os serviços concedidos, recebendo para isso a contrapartida financeira prevista no
N presente Contrato;
S
U
II - ter preservado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do disposto na
Cláusula 15;
L
A
T III - solicitar da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS a confidencialidade de informação colhida no exercício da atividade de fiscalização, nos casos em que as informações estejam
cobertas pelo sigilo empresarial ou ficando comprovado que os benefícios trazidos pela divulgação não justifiquem o prejuízo a ser suportado pela Concessionária;
Ú
P IV - solicitar a instauração do procedimento de arbitragem nas hipóteses e na forma prescrita na Cláusula 21 deste Contrato;
B V - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;
L VI – contratar com terceiros a realização de atividades acessórias, complementares ou
I inerentes ao objeto do Contrato, mantendo-se entretanto integralmente responsável
U
T perante o Poder Concedente e perante terceiros quanto à realização destes serviços;
A VII – oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão administrativa, nos contratos
de financiamento, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
P 8.2. Sem prejuízo de outras obrigações que venham a ser estabelecidas em lei, em regulamento, no
A Contrato ou no edital e em seus respectivos anexos, são obrigações da Concessionária:
R I - Prestar os serviços concedidos, observados os princípios de regularidade, eficiência,
A preservação do meio ambiente, universalidade, transparência, participação do munícipe no controle e fiscalização da execução dos serviços, modernidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, modicidade das tarifas e continuidade dos serviços de tratamento,
C manejo e destinação final de resíduos sólidos prestados em regime público;
O II - Realizar obras, fornecer e implantar equipamentos e instalações necessárias à execução do N objeto do Contrato, bem como à continuidade, modernização, ampliação e universalização S dos serviços;
U III - Prover os investimentos necessários, observado o disposto no Edital, no presente Contrato
L e no Plano de Negócios constante da Proposta;
T IV – Colaborar com os permissionários dos serviços de coleta seletiva e triagem, de modo a
A incentivar e privilegiar a reciclagem de materiais coletados e seu reaproveitamento econômico, na forma estabelecida na regulamentação, neste Contrato;
V – Garantir a destinação final dos resíduos sólidos compreendidos na concessão
P administrativa, nos termos dispostos na metodologia técnica;
Ú
B
VI - Prestar informações e contas da gestão do serviço à PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS, nos termos definidos na Cláusula 17 deste Contrato, bem como prestar L todas as informações de natureza técnica, operacional, econômico-financeira e contábil e I outras que a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS requisitar;
U
T VII - Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão administrativa;
A VIII – Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão administrativa;
IX - submeter-se à fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, permitindo o P acesso de seus agentes, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações A integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
R X - prestar os Serviços de Interesse Social, conforme previsto neste Contrato e seus Anexos,
A bem como na Lei e no Decreto;
XI – prestar serviços relevantes para a proteção da saúde pública e do meio ambiente, na forma do item 11.9;
C
O XII - executar os serviços de forma a não colocar em risco a saúde humana nem causar prejuízo
N ao meio ambiente, higiene e limpeza dos locais públicos;
S XIII - privilegiar as tecnologias ecologicamente equilibradas, na forma da legislação e
U regulamentação;
L XIV - criar mecanismos para permanente participação dos Munícipes no planejamento do
T serviço e responder às suas reclamações em prazo razoável, nos termos da
A regulamentação;
XV - aceitar os resíduos sólidos que lhe forem entregues para destinação final, desde que autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, na forma deste Contrato e
P seus anexos, bem como da legislação que rege a matéria e de sua regulamentação;
Ú XVI - manter em perfeitas condições de operação e funcionamento as instalações e
B equipamentos sob sua responsabilidade, necessárias à execução do serviço;
L XVII - realizar as ampliações necessárias à execução do objeto do Contrato, sempre que
I determinadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS e justificadas à luz do
U
T interesse público, garantido o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
A XVIII - submeter previamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS qualquer alteração
que pretenda fazer nos seus estatutos que diga respeito à cisão, fusão, incorporação, transferência de controle ou alteração na composição do capital social;
P XIX - utilizar, sempre que exigido pela regulamentação, equipamentos certificados;
A
R
XX - arcar com os tributos que a lei a obrigar em função das atividades inerentes à execução
deste Contrato;
A
XXI – arcar com os ônus financeiros dos processos expropriatórios necessários à correta execução dos serviços e expansão da infra-estrutura existente, na forma da Cláusula 25
deste Contrato;
C
N
O XXII - obter tempestivamente todas as licenças ambientais ou autorizações administrativas necessárias à execução do objeto deste Contrato, sejam elas de âmbito federal, estadual
ou municipal, sobretudo as de natureza ambiental, arcando com todos os ônus e
S responsabilidades relativos a tais licenças;
U
L
XXIII - fazer constar expressamente de todos os contratos celebrados com terceiros disposição
que desonere a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS de quaisquer obrigações e
T responsabilidades assumidas pela Concessionária, seja de maneira subsidiária, solidária
A ou supletiva;
XXIV- caso contrate com terceiros a realização de atividade inerente ao objeto da concessão administrativa ou que seja essencial para a continuidade dos serviços concedidos, fazer
P constar do respectivo contrato disposição assegurando a sub-rogação automática do
Ú contrato em favor do Poder Concedente, no caso de extinção do Contrato de concessão
B administrativa, com prévia, irretratável e irrevogável anuência do contratado;
L XXV - manter, durante toda a vigência deste Contrato, central de informação e de atendimento
I aos Munícipes, capacitada para receber e processar solicitações, queixas e
U
T reclamações, compartilhando de forma permanente tais informações com a
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS;
XXVI – contratar, arcar com os custos e submeter-se a auditoria externa independente, anualmente;
P XXVII – contratar a realização de pesquisa de opinião dos Munícipes dos serviços concedidos,
A tanto qualitativa quanto quantitativa uma vez por ano;
R XXVIII – contratar os seguros previstos na Cláusula 17 deste Contrato;
A
XXIX- zelar pela integridade dos bens vinculados à execução do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
N
C XXX – cumprir as normas de higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, nos termos da O Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, das Normas Regulamentadoras nº 01, 05, 06, 07, 09,15 e 18, aprovadas pela
Portaria nº 3.214, de 8 de junho 1978 do Ministério do Trabalho e alterações
S posteriores;
U
L
8.2. A contratação da mão de obra necessária, a alocação dos materiais e bens, a obtenção de
licenças, os prejuízos causados a bens públicos, os danos causados aos Munícipes e aos funcionários T e prepostos da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, bem como todos os ônus advindos da A construção, ampliação ou modernização de infraestrutura de que trata o presente Contrato serão de
exclusiva responsabilidade da Concessionária, excetuados eventos de caso fortuito, força maior e demais exceções previstas no presente Contrato.
P 8.3. A Concessionária obriga-se, em relação às obras de construção, ampliação, modernização ou Ú ampliação da infra-estrutura ou às obras de qualquer natureza decorrentes da execução do presente B Contrato:
L I – executar as obras no prazo previsto no cronograma constante da Proposta;
I
U
T II - providenciar a sinalização necessária a garantir a segurança durante a execução das obras ;
A III – atender às normas de segurança e às demais normas, regulamentos e boas práticas exigidas para a natureza e a complexidade da obra;
IV – causar o mínimo de transtorno com a realização da obra, tanto ao tráfego quanto à
P vizinhança e a terceiros, obedecendo as leis relativas aos direitos da vizinhança, aos
A limites de ruídos e poluição sonora e, às posturas municipais relativas à construção civil
R ou quaisquer outras incidentes sobre a atividade;
A V – prover por sua conta e risco o investimento necessário à realização de tais obras.
8.4. A Concessionária fica obrigada a apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS os projetos executivos para a construção das obras de ampliação, reforma, modernização ou construção
C de infra-estrutura.
O
N
8.4.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS registrará ou sugerirá alterações do projeto
executivo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da entrega do projeto executivo pela
S Concessionária.
U
L
8.4.2. O eventual registro dos projetos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS não implicará
qualquer assunção de responsabilidade deste órgão, nem eximirá a Concessionária da T obrigação de responder integralmente perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS A ou perante terceiros pelos estudos e projetos relativos às obras referidas no item 8.5. e por
todas as suas consequências, inclusive por danos decorrentes de deficiência ou omissão em tais projetos.
P 8.4.3. Nesse sentido, a Concessionária garante a qualidade dos projetos que apresentar, bem como Ú da execução e manutenção das obras de infra-estrutura, responsabilizando-se por sua B durabilidade, funcionalidade, operacionalidade e não - lesividade ao meio-ambiente ou à L saúde pública, durante todo o prazo da concessão administrativa.
I 8.4.4. Os custos decorrentes da alteração dos projetos e da execução das modificações e
U
T restaurações da obra serão integralmente assumidos pela Concessionária.
A 8.4.5. Aprovado o projeto executivo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS e licenciada a obra pelos órgãos competentes a Concessionária poderá dar início à execução da obra.
8.5. O descumprimento pela Concessionária das obrigações estabelecidas neste Contrato ensejará a P aplicação das sanções previstas na Cláusula 18 e, conforme o caso e a gravidade, a intervenção pela A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, nos termos da Cláusula 19 ou a caducidade da concessão
R administrativa, nos termos do disposto na Cláusula 22.
A
CLÁUSULA 9 - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
9.1. Sem prejuízo de suas prerrogativas legais e das demais disposições deste Contrato, fica facultado
C à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS:
O I - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, visando ao atendimento das normas,
S
N especificações e instruções nele estabelecidas;
T
II- proceder às vistorias para verificação da adequação das instalações e equipamentos, U determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou L substituições, às expensas da Concessionária.
III - regulamentar permanentemente a execução das atividades objeto do Contrato;
A
IV - aplicar as penalidades previstas neste Contrato e na regulamentação do serviço;
V – adotar todas as medidas concretas relativas à intervenção, na forma da Cláusula 20 deste
P Contrato e da Lei;
Ú VI - declarar extinto o Contrato nos casos previstos na Cláusula 22 deste instrumento.
B
L VII – solicitar à Prefeitura a declaração, caso necessário, da utilidade pública de bens particulares para desapropriação ou servidão administrativa, visando à adequada execução
U
T deste Contrato, na forma da Cláusula 25;
A VIII – receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos Munícipes, cientificando-os das providências tomadas com vista à repressão de violações a seus direitos;
IX – zelar pelo atendimento das metas de universalização previstas neste Contrato, na lei e na
P regulamentação;
A
R X – avaliar relatórios, auditorias, pesquisas de opinião e emitir parecer, sempre que solicitado.
A CLÁUSULA 10 - DOS DIREITOS E DEVERES DOS MUNÍCIPES
10.1. Respeitadas as regras e parâmetros constantes deste Contrato, os Munícipes têm direito,
C especialmente:
O I – ao tratamento de resíduos previstos no objeto deste contrato;
T
N II - à fruição permanente dos serviços de serviços de sistemas de tratamento e beneficiamento S de resíduos sólidos, implantação de sistemas de coleta e transporte de resíduos, U implantação de sistemas de serviços correlatos de limpeza urbana, implantação de sistemas L de fiscalização e controle e implantação de sistema de sustentabilidade no município de Divinópolis prestados em regime público, com padrões de qualidade, continuidade e
regularidade adequados à sua natureza;
A
III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso, respeitada a disciplina geral de prestação dos serviços;
P IV - de resposta, em prazo razoável, às suas reclamações dirigidas à Concessionária e à
Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS;
B V – de representar contra a Concessionária à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS e aos
L organismos oficiais de defesa do consumidor;
U
T VI - à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços e sobre seu custeio;
A VII - ao acesso às políticas públicas de minimização dos resíduos, de coleta seletiva e de reaproveitamento econômico dos resíduos sólidos.
10.2. – Respeitadas as regras e parâmetros constantes deste Contrato, os Munícipes têm,
P especialmente, o dever de:
A
R
I – acondicionar corretamente os resíduos sólidos para a coleta, na forma da lei e da
regulamentação;
A
II – respeitar as condições e horários de prestação dos serviços estabelecidos na regulamentação;
C III – responsabilizar-se pelo tratamento e destinação final dos resíduos sólidos que não
O ultrapassem a massa ou volume dos serviços essenciais.
N IV – responsabilizar-se pelo tratamento e destinação final de animais mortos de sua
S propriedade, na forma da lei e da regulamentação municipal;
U V – obedecer às regras relativas à destinação final dos resíduos sólidos, na forma da lei e da
T
L regulamentação;
VI – zelar pela preservação dos bens públicos relativos ao público em geral;
A
VII – comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos da Concessionária;
VIII – contribuir ativamente para a minimização dos resíduos, por meio da racionalização dos
P resíduos gerados, bem como à sua reutilização, reciclagem ou recuperação.
Ú 10.3. Os conflitos entre Concessionária e Munícipes serão resolvidos pela PREFEITURA MUNICIPAL
B DE DIVINÓPOLIS, nos termos dispostos no presente Contrato e na regulamentação.
L
U
A
T CLÁUSULA 11 - DO MODO, FORMA E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A Concessionária explorará o objeto da concessão administrativa por sua conta e risco, sendo remunerada por tarifas a serem pagas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.
P
11.1.2. O pagamento das tarifas previstas no item 11.1. serão efetuadas mensalmente, por crédito em conta corrente indicada pela Concessionária ou, excepcionalmente, no setor próprio da
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, no prazo de 30 dias, contados de conclusão dos
R serviços correspondentes ao mês.
A
11.2. A Concessionária terá direito à exclusividade na prestação dos serviços objeto do presente
Contrato, observado o disposto neste Contrato, na lei e na regulamentação.
C 11.2.1. A exclusividade referida na presente Cláusula corresponde:
O I – à impossibilidade do Poder Público de contratar com outros particulares a execução dos
N mesmos serviços previstos no presente Contrato;
S II – à impossibilidade de outorga para exploração dos mesmos serviços, em regime público,
U para outros particulares.
L 11.3. A Concessionária deverá manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações T relacionados ao objeto deste Contrato em perfeitas condições, reparando suas unidades e A promovendo, nos momentos oportunos, as substituições demandadas em função do desgaste ou de
superação tecnológica.
11.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS poderá determinar a expansão e modernização P dos serviços objeto do presente Contrato e a extensão de seus limites geográficos, respeitado o Ú direito da Concessionária de não ser obrigada a suportar custos adicionais não recuperáveis com B todas as receitas decorrentes da execução do Contrato.
L 11.5. A alteração nas condições de prestação dos serviços somente poderá ocorrer por determinação
I da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ou mediante sua prévia e expressa aprovação.
U
T 11.5.1. As demandas de alterações nas condições de prestação dos serviços da Concessionária A deverão ser requeridas à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, mediante requerimento escrito, do qual deverão constar, no mínimo, a descrição da alteração
pretendida, os motivos de tal alteração, o impacto de tal alteração na prestação regular dos serviços e seu impacto econômico, na forma da regulamentação.
P
A
11.5.2. A demanda referida no item anterior será analisada segundo procedimento a ser
estabelecido na regulamentação, devendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS R pronunciar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do A requerimento.
11.6. A modernização dos serviços será buscada através da constante introdução de equipamentos, processos e meios aptos a prestar ao Munícipe um serviço compatível com a atualidade, em face das
O
C tecnologias disponíveis no mercado.
11.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS poderá determinar à Concessionária a prestação N de serviços de interesse geral ou social relacionados com a sua atividade, a qual receberá por isso S remuneração que deverá ser suficiente, no mínimo, para cobrir os custos incrementais de longo
U prazo da prestação dos serviços, conforme critérios definidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
L DIVINÓPOLIS.
T 11 .8. Sem prejuízo das responsabilidades estabelecidas neste Contrato, a Concessionária poderá
A contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como à implementação de projetos associados.
11 .8.1. Os contratos a que se refere o item anterior reger-se-ão pelo direito privado e pelas P disposições trabalhistas, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros Ú contratados pela Concessionária e o Poder Concedente.
B 11 .8.2. A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas
L regulamentares da modalidade do serviço concedido.
I
U
T CLÁUSULA 12 - DOS CRITÉRIOS INDICADORES DA ADEQUAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELA
A CONCESSIONÁRIA
12.1. Para efeitos deste Contrato, adequada é a atividade que satisfaz as condições de regularidade, eficiência, universalidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, modicidade das tarifas e
P continuidade dos serviços.
A 12.2. A regularidade é caracterizada pela execução continuada dos serviços com estrita observância
R do disposto no presente Contrato e seus Anexos, na Lei e na regulamentação.
A
12.3. A eficiência é caracterizada pela consecução e preservação dos cronogramas e parâmetros
constantes do Edital de Licitação e da Proposta da Concessionária.
O
C 12.4. A segurança é caracterizada pela execução diligente do objeto do Contrato, de forma a garantir a preservação do meio ambiente e da saúde pública, bem como a incolumidade dos empregados
envolvidos na prestação dos serviços e dos Munícipes.
N
U
S 12.5. A atualidade é caracterizada pela modernidade da administração, dos equipamentos, das instalações e das técnicas de prestação de serviços, com a absorção dos avanços tecnológicos
advindos ao longo do prazo da concessão administrativa que, definitivamente, tragam benefícios
L para os Munícipes.
T
A
12.6. A generalidade é caracterizada pelo oferecimento dos serviços de implantação de sistemas de
tratamento e beneficiamento de resíduos sólidos, implantação de sistemas de coleta e transporte de resíduos, implantação de sistemas de serviços correlatos de limpeza urbana, implantação de sistemas de fiscalização e controle e implantação de sistema de sustentabilidade no município de
P Divinópolis a todo e qualquer Munícipe que dele necessite, observadas as metas de universalização
Ú previstas para o setor.
B 12.7. A cortesia é caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os Munícipes, bem L como pela observância das obrigações de informar e atender pronta e polidamente a todos que I solicitem informações, ou providências da Concessionária.
U
T 12.8. O princípio da modicidade das tarifas é caracterizado pelo compartilhamento com os A Munícipes de todos os benefícios decorrentes do barateamento da prestação dos serviços, decorrentes de avanços tecnológicos, ganhos de produtividade ou minimização dos resíduos sólidos
gerados no Município, bem como da exploração de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados pela Concessionária.
P
A
12.9. A continuidade será caracterizada pela não interrupção da execução do Contrato, permitindo
ao Munícipe sua fruição de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas e em condições
R adequadas de uso, qualidade, segurança e regularidade.
A
12.10. Não será considerada violação da continuidade a interrupção decorrente de situações
emergenciais, desastres naturais, insurreições civis, guerras, entre outros fatores que extravasem a capacidade de prevenção da Concessionária.
C
O
12.11. A Concessionária estará ainda sujeita ao dever de universalização, devendo atender às metas
estabelecidas nesse Contrato, na lei e na regulamentação.
N
U
S 12.12. Os deveres de universalização são aqueles que objetivam permitir o acesso e fruição dos serviços de manejo, tratamento de disposição final de resíduos sólidos a qualquer pessoa,
independentemente da localização de seu domicílio ou da sua condição pessoal, social ou
L econômica.
T
A 12.13. Caberá à Concessionária contratar e arcar integralmente com os custos de avaliação anual do grau de satisfação dos Munícipes com o serviço ora concedido, por instituto de reconhecida
imparcialidade e experiência no ramo, que abrangerá, entre outros, os seguintes aspectos, na forma da regulamentação:
P
Ú
I – atendimento ao Munícipe, especialmente no que tange à facilidade de acesso, presteza,
B
cordialidade, rapidez e eficácia na resposta a solicitações e reclamações;
II – qualidade técnica do serviço prestado;
L
I
III – principais motivos de insatisfação e de reclamações dos munícipes;
U
T IV – avaliação quantitativa e qualitativa do serviço prestado; e
A V – adequação dos serviços oferecidos às necessidades dos Munícipes.
CLÁUSULA 13 - DO REGIME DE FISCALIZAÇÃO
P 13.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS exercerá a fiscalização da execução do Contrato, A podendo contratar terceiros para o apoio à sua ação fiscalizadora, a fim de assegurar o cumprimento R das metas e dos compromissos nele contidos.
A 13.2. A fiscalização compreenderá a inspeção e a vigilância das atividades, equipamentos, instalações da Concessionária e materiais utilizados na implantação da obra pública, implicando amplo acesso a todos os dados e informações pertinentes.
S
C 13.3. A Concessionária, por intermédio de representante indicado, poderá acompanhar qualquer O atividade de fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, desde que não obste ou N impeça a atuação da fiscalização, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA 14 - DA PROTEÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA CONCESSIONÁRIA E DO REGIME
U TARIFÁRIO
L
T 14.1. A Concessionária cobrará da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS as tarifas indicadas na
A Proposta Vencedora da licitação.
14.2. O reajuste das tarifas dar-se-á anualmente, ou em período admitido por lei, de acordo com o
Anexo IX – Preços e condições de Reajustamento.
P
Ú 14.2.1. O primeiro reajuste será aplicado 01 (um) ano após a celebração do presente Contrato, B considerando-se a data-base dos preços do dia da apresentação da Proposta da Concessionária à L licitação.
I 14.3. Constitui pressuposto básico do presente Contrato a preservação da justa equivalência entre a
U
T prestação e a remuneração.
A 14.4. É vedado às partes o enriquecimento imotivado às custas de outra parte ou de terceiros e,
especificamente, o enriquecimento imotivado da Concessionária decorrente da apropriação de ganhos econômicos não advindos diretamente da sua eficiência empresarial, em especial quando
P decorrentes da edição de novas regras sobre os serviços concedidos.
A 14.5. Não importará revisão de tarifas ou qualquer outro mecanismo de recomposição do equilíbrio
R econômico-financeiro do Contrato:
A I - o prejuízo ou a redução de ganhos da Concessionária decorrentes da livre exploração da
concessão administrativa e dos riscos normais à atividade empresarial;
II - o prejuízo ou a redução de ganhos da Concessionária decorrentes de sua negligência, C inépcia ou omissão na exploração do objeto da concessão administrativa, bem como da O gestão ineficiente dos seus negócios, inclusive aquela caracterizada pelo pagamento de
N custos operacionais e administrativos incompatíveis com os parâmetros verificados no
S mercado;
U III - a oscilação ordinária dos custos das obrigações assumidas pela Concessionária, ou a sua L discrepância em relação aos custos previstos no Plano de Negócios que integra sua T Proposta, constituindo os dois casos RISCO EXCLUSIVO da Concessionária;
A 14.6. - Caberá a revisão das tarifas ou qualquer outro mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em favor da Concessionária ou da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, quando verificada uma das seguintes situações específicas:
P I - modificação unilateral deste Contrato imposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE Ú DIVINÓPOLIS, que importe variação expressiva de custos ou de receitas, para mais ou para B menos, de modo que a elevação ou redução de tarifas seja imposta pela necessidade de L evitar o enriquecimento imotivado de qualquer das partes;
I II - alteração na ordem tributária posterior à assinatura deste Contrato que implique alteração
U
T dos custos operacionais ou administrativos da Concessionária, aumentando ou reduzindo
A sua lucratividade potencial;
III - ocorrências supervenientes, decorrentes de fato da Administração que resultem, comprovadamente, em alteração extraordinária, para mais ou para menos, dos custos da
P Concessionária;
A IV - alteração legislativa de caráter específico, que tenha impacto direto sobre as receitas da
R Concessionária de modo a afetar a continuidade ou a qualidade da exploração da
A concessão administrativa;
V - alteração legislativa que acarrete benefício à Concessionária, inclusive a que concede ou suprime isenção, redução, desconto ou qualquer outro privilégio tributário ou tarifário;
C VI - defasagem da tarifa estabelecida em relação aos preços praticados no mercado,
N
O consideradas as especificidades do Município.
14.6.1. Não será aplicável a hipótese de revisão prevista no inciso II do item anterior quando a S alteração na ordem tributária implicar criação, supressão, elevação ou redução em U impostos incidentes sobre a renda ou o lucro da Concessionária, como o Imposto sobre a
L Renda, que não impliquem oneração administrativa ou operacional.
T 14.7. Se circunstâncias de força maior ou calamidades afetarem de forma significativa a exploração
A da concessão administrativa, realizar-se-á uma divisão dos novos encargos entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS e a Concessionária.
14.8. A Concessionária não terá direito adquirido à estrutura ou conteúdo regulamentar vigente no P momento de assinatura do Contrato, não podendo invocar alteração na regulamentação dos serviços Ú para demandar a recomposição da equação econômico-financeira que rege este Contrato, a não ser B que comprove que a alteração gerou relevante impacto em sua equação econômico-financeira.
L 14.8.1. Nesse sentido, a Concessionária reconhece ter absoluta ciência de que o contexto
I regulatório, comprometendo-se a se submeter integralmente à novas regulações que
U
T poderão editadas.
A 14.9. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, efetuada nos termos desta
Xxxxxxxx será, relativamente ao fato que lhe deu causa, única, completa e final para todo o prazo da
concessão administrativa.
P 14.10. O procedimento de revisão de tarifas poderá ser iniciado por requerimento da Concessionária
A ou por determinação da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.
R 14.11. Quando o procedimento de revisão das tarifas for iniciado pela Concessionária deverão ser
A obedecidos os seguintes requisitos:
I - ser acompanhado de relatório técnico ou laudo pericial que demonstre a defasagem da tarifa praticada com os preços de mercado;
C
O II - ser acompanhada de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do
N pleito;
S III – conter indicação da pretensão à revisão tarifária, informando os impactos e as eventuais
U alternativas de balanceamento das tarifas;
L IV – todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido
T correrão por conta da Concessionária.
A 14.12. O procedimento de revisão das tarifas iniciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
deverá ser objeto de comunicação à Concessionária, consignando prazo de 30 (trinta) dias para sua manifestação, acompanhada de cópia dos laudos e estudos realizados para caracterizar a situação
P ensejadora da revisão.
Ú 14.13. Independentemente dos procedimentos de revisão das tarifas iniciados pelas partes do B presente Contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS procederá a uma revisão ordinária L das tarifas praticadas e de sua fidelidade à equação econômico-financeira inicial do Contrato a cada I 05 (cinco) anos da concessão administrativa, durante a qual a Concessionária e a PREFEITURA
U
T MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS poderão evocar todos os eventos que considerar determinantes de
A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
14.14. As partes poderão optar pela contratação de entidade especializada para a apuração de eventual desequilíbrio econômico-financeiro e para sua mensuração, repartindo os custos de tal
P atividade.
A 14.15. Em caso de discordância quanto à necessidade ou não de recomposição ou quanto ao seu R montante, as partes poderão recorrer ao procedimento de arbitragem, conforme previsto na A Cláusula 21.
14.16. Efetuada a revisão ordinária, não poderão mais ser suscitados eventos ocorridos naquele interregno temporal para a solicitação de revisão extraordinária de tarifas.
C
O
CLÁUSULA 15 – DAS RECEITAS ALTERNATIVAS, COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS E DE PROJETOS
ASSOCIADOS
N
S 15.1. Além da tarifa a ser paga pela a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, a Concessionária U poderá ainda ser remunerada por receitas alternativas, complementares, acessórias e de projetos L associados, entre as quais:
T I – rendimentos decorrentes de aplicações financeiras;
A II – indenizações e penalidades pecuniárias previstas nos contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros;
P
III - a utilização econômica dos resíduos coletados, observado o disposto nos termos da
Cláusula 16 deste Contrato;
Ú
L
B IV – a exploração econômica de gás bioquímicos do aterro sanitário sob sua responsabilidade, observado o disposto neste Contrato e em seus Anexos
I V - as receitas decorrentes da eventual prestação, pela Concessionária, de serviços de interesse
U
T geral ou social;
A VI – as receitas decorrentes da eventual prestação, pela Concessionária, de serviços prestados em regime privado;
VII – as receitas decorrentes da eventual prestação, pela Concessionária, de outros serviços
P relacionados com o objeto da Concessão;
A
R
VIII – as receitas decorrentes de eventual acréscimo na quantidade dês serviços ou inserção de
outros, condicionados a orçamento prévio
A
15.2. A realização de atividades remuneradas pelas fontes de receitas previstas nesta Cláusula pela Concessionária dependerá de prévia e expressa autorização da a PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS, excetuadas as hipóteses já previstas e autorizadas no presente Contrato.
C
O CLÁUSULA 16 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E INFORMAÇÕES
N
S
16.1. A Concessionária deverá enviar periodicamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
relatórios estatísticos e circunstanciados de todas as atividades relacionadas ao objeto do Contrato.
U
L 16.2. Durante todo o prazo da concessão administrativa, a Concessionária obriga-se a:
T I – dar conhecimento imediato de qualquer evento que possa vir a prejudicar o pontual e
A tempestivo cumprimento das obrigações emergentes deste Contrato ou o bom funcionamento do aterro do MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS;
II –apresentar, até 07 (sete) dias após a conclusão de cada mês, balancete mensal relativo às
P suas atividades,
Ú III – apresentar, até 15 (quinze) dias após a conclusão do trimestre, relatório trimestral de sua
B situação contábil, incluindo, dentre outros, o balanço e a demonstração do resultado
L correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho;
I
U
T IV – apresentar, até 31 de abril de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao A exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo, dentre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de resultados, os Quadros
de Origem e Aplicação dos Fundos, as Notas do Balanço, os Pareceres dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal;
P
A
V – apresentar, com a periodicidade que a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
determinar, relatório sobre os impactos ambientais decorrentes da execução dos
R serviços concedidos, bem como das ações tomadas para a sua eliminação ou
A minimização;
VI - apresentar relatórios semestrais sobre o atendimento das metas de universalização e qualidade, na forma do Contrato, de seus anexos e da regulamentação, bem como
C descrição das condições gerais dos serviços, inclusive sobre incidentes constatados,
O número de denúncias e reclamações recebidas de Munícipes, e outros dados que a
N PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS considerar relevantes;
S VII – apresentar Relatório Trimestral e Anual da execução de obras que realizar, em que conste
U o andamento dos trabalhos, o estágio de desenvolvimento da obra, os incidentes
L ocorridos, os materiais utilizados em cada estágio da obra pública e as demais
T informações consideradas pertinentes;
A VIII - apresentar Relatório Final Consolidado da realização das obras, tanto ao final da implantação quanto da entrada da operação;
IX – manter atualizados os seus dados administrativos e societários junto à PREFEITURA
P MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, comunicando-a com a maior rapidez de quaisquer
Ú alterações que tais dados venham a sofrer.
B X - publicar anualmente, independente do regime jurídico a que esteja sujeita, balanço e
L demonstrações financeiras levantadas ao final de cada exercício social, observadas as
I disposições da legislação vigente e da regulamentação editada pela PREFEITURA
U
T MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS;
A XI – apresentar os relatórios técnicos do presente Contrato.
CLÁUSULA 17 - DO PLANO DE SEGUROS
P 17.1. Durante todo o prazo de vigência do Contrato, a Concessionária deverá manter com A Companhia Seguradora, as seguintes apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e R abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as atividades contempladas A no presente Contrato:
I - seguro do tipo "todos os riscos" para danos materiais cobrindo a perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da concessão administrativa, devendo tal
C seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões
O internacionais;
N II – seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de S prepostos ou empregados da Concessionária e de terceiros,cobrindo qualquer prejuízo que U venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da obra pública de que trata o L presente Contrato ou das Infra-estruturas nele mencionadas.
T 17.2. A Concessionária deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da Seguradora A informar, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, à própria Concessionária e à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento
total ou parcial das apólices contratadas, redução de coberturas, aumento de franquias ou redução dos valores segurados.
P
B
Ú 17.3. As apólices emitidas em atendimento ao acima estabelecido não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que colidam com as disposições do presente Contrato.
L 17.4. No caso de descumprimento, pela Concessionária, da obrigação de manter em plena vigência
I as apólices de seguro previstas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, independentemente da
U
T sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da presente concessão administrativa,
A poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo os custos por conta da Concessionária.
A
17.5. Anualmente, até o final do mês de Janeiro, a Concessionária deverá apresentar certificado P emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todos os prêmios vencidos no ano precedente encontram-se quitados e que as apólices contratadas estão em plena vigência ou foram renovadas,
devendo neste caso ser encaminhados os termos das novas apólices.
R
A 17.6. Caso o seguro contratado vença no correr do ano, a Concessionária deverá apresentar ainda, com antecedência de 30 (trinta) dias da data do vencimento do seguro, certificado da
xxxxxxxxxx comprovando a renovação do seguro e os termos das novas apólices.
C CLÁUSULA 18 - DAS SANÇÕES
O
U
N 18.1. As ações e omissões da Concessionária, que importem em violação ao estabelecido na lei, na S regulamentação ou ainda no presente Contrato, sujeitarão a Concessionária, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal, às seguintes sanções aplicáveis pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS ou pelo Chefe do Poder Executivo, no caso do item V:
L
T I – advertência;
A II - multa;
III - caducidade;
P IV - suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar
Ú com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
B V - declaração de inidoneidade.
L 18.2. Na aplicação das sanções, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS observará as seguintes
I circunstâncias, com vistas à sua proporcionalidade:
U
T I - a natureza e a gravidade da infração;
A II - os danos dela resultantes à saúde pública, ao meio ambiente, e aos Munícipes; III - a vantagem auferida pela Concessionária em virtude da infração;
P IV – as circunstâncias agravantes e atenuantes;
A V - a situação econômica e financeira da Concessionária, em especial a sua capacidade de
R geração de receitas e o seu patrimônio;
A VI - os antecedentes da Concessionária, inclusive eventuais reincidências.
18.3. A gradação das penas observará as seguintes escalas:
C I - a infração será considera leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da
O Concessionária e da qual ela não se beneficie;
N II - a infração será considerada de média gravidade quando decorrer de conduta inescusável, S mas que não traga para a Concessionária qualquer benefício ou proveito, nem afete U número significativo de Munícipes;
L III - a infração será considerada grave, podendo ser aplicada a penalidade pelo máximo T previsto, quando a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS constatar presente um dos A seguintes fatores:
a) ter a Concessionária agido com má-fé;
b) da infração decorrer benefício direto ou indireto para a Concessionária;
P
Ú
c) a Concessionária for reincidente na infração;
B d) o número de Munícipes atingido for significativo para a respectiva localidade;
L IV – a infração será considerada gravíssima, podendo ser aplicada a penalidade máxima prevista, acrescida de 1/3 ou 2/3, quando a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
U
T constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela Concessionária, que A seu comportamento reveste-se de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, o meio-ambiente, a saúde pública, os direitos dos Munícipes, o
erário público ou a continuidade e universalização dos serviços.
A
P 18.4. A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, nas infrações classificadas como leves, quando da sua primeira ocorrência, a pena de multa poderá ser substituída por pena de advertência da Concessionária, que será comunicada formalmente da sanção.
R
A 18.5. Sem prejuízo das demais sanções de multa ou parâmetros para tais sanções estabelecidos na regulamentação, a Concessionária se sujeitará às seguintes sanções pecuniárias:
I – por violação das disposições do presente Contrato que importe em não atendimento das
C metas de universalização; multa de R$ 500,00 até R$ 1.000,00;
O II – por violação das disposições constantes deste Contrato que importe em não cumprimento N das metas e parâmetros de qualidade na prestação dos serviços; multa de R$ 500,00 até R$ S 1.000,00;
U III- por outro ato ou omissão não enquadrados nos incisos anteriores que importe em violação L aos direitos dos Munícipes definidos neste Contrato ou acarrete-lhe prejuízo; multa de R$ T 500,00 até R$ 1.000,00;
A IV - por ato ou omissão que importe em risco ao meio ambiente, à saúde pública ou ao erário público; multa de R$ 1.000,00 até R$ 1.500,00;
V - por qualquer ato ou omissão que traga óbice ou dificuldade ao exercício da atividade fiscal P da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS prevista neste Contrato; multa de R$ Ú 1.000,00 até R$ 1.500,00;
B VI – por ato, omissão ou negligência que coloque em risco a segurança das instalações; multa
L de R$ 1.000,00 até R$ 1.500,00;
U
T VII - por ato, omissão ou negligência que acarrete dano ou ponha em risco bens ou
A equipamentos vinculados à concessão administrativa; R$ 1.000,00 até R$ 1.500,00;
VIII - por desatendimento às normas de segurança, higiene ou medicina do trabalho; R$ 1.500,00 até R$ 2.500,00;
P IX – por descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, exceto as indicadas A nos incisos anteriores, cujas sanções já estão neles estabelecidas; 1.500,00 até R$ R 2.500,00;
A 18.6. O não recolhimento de qualquer multa fixada nos termos do disposto na presente Cláusula no prazo fixado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS caracterizará falta grave, e poderá ensejar a intervenção na Concessionária nos termos do disposto na Cláusula 20, além de implicar a
C incidência de correção monetária e juros de 0,001% por dia de atraso, até o limite máximo admitido
O em lei.
N 18.7. As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das
S hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no presente Contrato.
U 18.7.1. As importâncias relativas às multas serão descontadas do primeiro pagamento a que tiver L direito a Concessionária, respondendo igualmente, pelas mesmas, a garantia referida na T Cláusula 27 deste Contrato.
A 18.8. O valor das multas previstas neste Contrato será reajustado, anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, vencendo o primeiro reajuste após um ano da assinatura do presente
P Contrato.
Ú 18.9. Verificada a má-fé, os administradores ou controladores da Concessionária serão igualmente
B punidos com a sanção de multa, observados os critérios estabelecidos no item 18.2.
L 18.10. A caducidade importará na extinção da concessão administrativa, conforme o disposto na lei
I e na Cláusula 22 do presente Contrato.
U
T 18.11. As penalidades de suspensão temporária do direito de participação em licitações e A impedimento de contratar com a Administração, bem como a declaração de inidoneidade, serão aplicadas à Concessionária por não cumprimento grave das obrigações constantes do Contrato de
concessão administrativa ou pela prática de atos ilícitos, na forma da lei, cabendo a decisão da penalidade mais adequada à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.
P
A
18.12. A imposição da penalidade de declaração de inidoneidade será proposta por PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ao Chefe do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS,
R autoridade competente para sua aplicação.
A
18.13. A declaração de inidoneidade vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, ou até que seja promovida a reabilitação da Concessionária perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, que ocorrerá sempre que a apenada ressarcir a Administração pelos
C prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão do direito de licitar e
O contratar com a Administração.
N 18.14. A prática de qualquer infração à lei, à regulamentação ou a este Contrato não poderá ensejar S enriquecimento ilícito da Concessionária, devendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS U promover a devolução, pela Concessionária, ou a neutralização de toda e qualquer vantagem obtida L com a perpetração da infração.
T 18.15. Toda acusação será circunstanciada, permanecendo em sigilo até a sua completa apuração.
A
18.16. Nenhuma sanção prevista nesta Cláusula ou nas demais disposições do Contrato será aplicada
sem a oportunidade de prévia e ampla defesa da Concessionária, assegurando-se :
Ú
P I – o direito a expor suas razões quanto à pretensão da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS de aplicar-lhe sanção;
B II – o direito de obter decisão motivada da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS quanto
I
L às razões de manutenção ou reforma da pretensão da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS de aplicar a sanção.
U
T 18.17. Independentemente dos direitos e princípios previstos no item anterior, poderão ser tomadas
A medidas cautelares urgentes, que não se confundem com o procedimento de intervenção disciplinado na Cláusula 20, nas seguintes situações:
I – risco de descontinuidade da prestação do serviço em regime público;
P II – dano grave aos direitos dos Munícipes, à saúde pública ou ao meio ambiente; e
A
R III – outras situações em que se verifique risco iminente, desde que motivadamente.
A 18.18. A garantia dos direitos e princípios previstos no item anterior não poderá comprometer a celeridade e eficiência do processo administrativo.
CLÁUSULA 19- DA INTERVENÇÃO
C
O 19.1. A Administração Pública poderá determinar a intervenção, por meio de decreto, nas seguintes
N situações:
S I - paralisação injustificada das atividades, assim entendida a interrupção da prestação dos U serviços fora das hipóteses previstas no presente Contrato e sem a apresentação de razões L tidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS como aptas a justificá-la;
T II – inadequação, insuficiências ou deficiência grave dos serviços prestados, não resolvidas em
A prazo fixado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS para regularização da situação;
III – desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco
P a continuidade dos serviços;
Ú IV - prática reincidente de infrações graves ou gravíssimas;
B
L V – inobservância reiterada de atendimento das metas de qualidade e universalização;
I VI – infração à ordem econômica, nos termos da legislação própria;
U
T VII – utilização da infra-estrutura para fins ilícitos;
A VIII - omissão em prestar contas à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ou oferecimento
de óbice à atividade fiscalizatória que pressuponham a prática de qualquer das ocorrências previstas nos incisos anteriores..
P IX – em outras hipóteses em que haja risco à continuidade, qualidade e generalidade dos
A serviços ou possam acarretar prejuízo à saúde pública ou ao meio ambiente.
R 19.2. - O Decreto de intervenção indicará:
A
I – os motivos da intervenção e sua necessidade;
II - o prazo, que será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis, excepcionalmente,
C por 60 (sessenta) dias;
O III – os objetivos e limites da intervenção;
N
S IV – o nome e qualificação do interventor.
U 19.3. Decretada a intervenção, o Poder Executivo terá prazo de 30 (trinta) dias para instaurar L processo administrativo com vistas a comprovar as causas determinantes da medida e apurar T responsabilidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A 19.4. O procedimento a que se refere o item anterior será conduzido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS e deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
19.5. A decretação da intervenção levará o imediato afastamento dos administradores da P Concessionária e não afetará o curso regular dos negócios da Concessionária nem seu normal Ú funcionamento.
B 19.6. A função de interventor poderá recair sobre agente dos quadros da PREFEITURA MUNICIPAL L DE DIVINÓPOLIS, pessoa especificamente nomeada, colegiado ou empresa, assumindo a I Concessionária os custos da remuneração.
U
T 19.7. O interventor prestará contas e responderá pessoalmente pelos atos que praticar.
A 19.8. - Dos atos do interventor caberá recurso à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.
19.9. Para os atos de alienação e disposição do patrimônio da Concessionária, o interventor necessitará de prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.
P
A 19.10. Não será decretada a intervenção quando, a juízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE
R DIVINÓPOLIS, ela for considerada inócua, injustamente benéfica à Concessionária ou desnecessária.
A CLÁUSULA 20 - DA ARBITRAGEM
C
20.1. Os eventuais conflitos que possam surgir em matéria da aplicação e interpretação das normas do Contrato serão resolvidos em sede administrativa pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, podendo a Concessionária recorrerão procedimento de arbitragem disposto no presente Capítulo
O exclusivamente quando inconformada com a decisão da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
S
N relativa às seguintes matérias:
I - violação do direito da Concessionária à proteção de sua situação econômica conforme
U prescrito na Cláusula 15;
L
T
II - indenizações devidas quando da extinção do presente Contrato, inclusive quanto aos bens
revertidos.
A
P
20.2. A submissão de qualquer questão à arbitragem não exime a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS e a Concessionária da obrigação de dar integral cumprimento a este Contrato, nem permite a interrupção das atividades vinculadas à concessão administrativa.
Ú 20.3. O processo de Arbitragem terá início mediante comunicação remetida por uma parte à outra,
L
B requerendo a instalação do Tribunal Arbitral de que trata este Capítulo e indicando detalhadamente a matéria em torno da qual gira a controvérsia.
I 20.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS poderá rejeitar a instalação do Tribunal Arbitral se,
U
T motivada e justificadamente, demonstrar que a controvérsia não se enquadra no rol de matérias
A acima previsto.
20.5. O Tribunal Arbitral será composto por 5 (cinco) membros, assim nomeados:
I - 2 (dois) membros indicados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS dentre P especialistas nas áreas afetas à matéria controvertida, não pertencentes aos seus quadros A nem a empresas que prestem serviços à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, sendo
R pelo menos um, que o presidirá, detentor de conhecimentos específicos na matéria
A envolvida;
II - 2 (dois) membros indicados pela Concessionária, dentre especialistas nas áreas afetas à matéria controvertida, que não integrem seus quadros ou lhe prestem serviços, sendo
O
C pelo menos um detentor de conhecimentos específicos na regulamentação jurídica dos serviços de manejo, tratamento e disposição final, concessões e dos demais assuntos
envolvidos;
N
S III - 1 (um) membro, indicado pelos membros referidos nos incisos anteriores.
U 20.6. O Tribunal Arbitral poderá ser assistido pelos peritos técnicos que considere conveniente
L designar.
T 20.7. Considera-se constituído o Tribunal na data em que o quinto árbitro aceitar a sua indicação e
A comunicar a ambas as partes a sua aceitação.
20.8. O Tribunal julgará segundo o direito constituído e suas decisões têm força cogente, independentemente de homologação judicial.
P
B
Ú 20.9. Não tendo sido rejeitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ou sendo superado tal questionamento, será iniciado o Processo, que obedecerá ao seguinte procedimento:
L I - as partes terão 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação de que trata o item
I 20.3 para indicar os membros do Tribunal Arbitral, o qual será instalado imediatamente
U
T após a aceitação de sua indicação pelo quinto dos seus membros;
A II - estando inerte uma das partes ou tendo oferecido resistência à instalação do Tribunal Arbitral, a outra parte poderá se utilizar da faculdade prevista no art. 7º da Lei 9.307/96;
III - instalado o Tribunal Arbitral,será aberto prazo sucessivo de 25 (vinte e cinco) dias para que P as partes apresentem suas razões sobre a matéria controvertida, podendo nesta A oportunidade apresentar laudos, perícias, pareceres, juntar documentos ou informações
R que entendam relevantes para sustentar sua posição;
A IV - apresentados os memoriais, o Tribunal analisará as razões expostas e poderá, por requerimento de um de seus membros, determinar a elaboração de laudos, perícias ou pareceres, solicitar informações ou documentos para as partes, bem como realizar
C diligências e tomar as providências que entenda necessárias para a perfeita instrução da
O matéria controvertida;
N V - durante a coleta dos elementos a que se refere o inciso anterior, serão sempre permitidos S às partes a manifestação e o contraditório, obedecidos os princípios da informalidade, da U consensualidade e da celeridade que pautarão o procedimento;
L VI - declarada encerrada a instrução, será concedido prazo comum de 15 (quinze) dias para que
T as partes apresentem suas alegações finais;
A VII - transcorrido o prazo prescrito no inciso anterior, independentemente da apresentação das alegações finais, o Tribunal proferirá sua decisão em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
VIII - da decisão do Tribunal Arbitral não caberá recurso, exceto pedido de reconsideração,
P cabível apenas na hipótese da decisão ter sido adotada por maioria de apenas um voto;
Ú
B
IX - só caberá invalidação do Processo de Arbitragem nas hipóteses prescritas no art. 32 da Lei
9.307/96.
L
I 20.10As despesas com o Processo de Arbitragem, abrangendo, inclusive, as custas de laudos,
U
T pareceres e perícias, bem como os honorários dos membros do Tribunal Arbitral, serão suportadas A pela Concessionária, cabendo o ressarcimento por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS apenas quando o Tribunal decidir ter havido resistência despropositada deste órgão ao
pleito da Concessionária.
P CLÁUSULA 21- DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A 21.1. - Considerar-se-á extinto o presente Contrato nas seguintes hipóteses:
R
A I - término do prazo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
C
O IV - rescisão;
N V - anulação; ou
S VI – falência ou extinção da Concessionária.
U
L 21.2. A extinção da concessão administrativa devolve à Administração Municipal os direitos e
T deveres relativos à prestação dos serviços, bem como os bens referidos na Cláusula 23.
A 21.3. Após a extinção do Contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS procederá aos
levantamentos, avaliações e liquidações necessários, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, salvo na hipótese de término do prazo contratual, quando estas providências deverão ser adotadas pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS com antecedência.
P
Ú 21.4. Extinto o Contrato antes do seu termo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, sem
B prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá:
L I - ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na
I prestação dos serviços da concessão administrativa considerado imprescindível à sua
U
T continuidade;
A II - manter os Contratos firmados pela Concessionária com terceiros pelo prazo e nas condições
inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas.
P 21.5. A reversão ao término do prazo contratual será feita sem indenização, salvo quando ocorrer a
A hipótese prevista no item 22.1, inciso I.
R 21.6. Considera-se encampação a retomada das atividades integrantes da concessão administrativa
A pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS durante o prazo de concessão administrativa, em face de razões de interesse público, mediante lei autorizativa específica e precedida de pagamento de indenização.
C 21.7. O presente Contrato poderá ter sua caducidade declarada por ato do Presidente da O PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, ouvido o Conselho Consultivo e respeitado processo N administrativo que assegure ampla defesa à Concessionária, nas hipóteses de:
S I – deficiência reiterada na prestação dos serviços objeto da concessão administrativa;
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L
II – descumprimento das obrigações de realização de obras ou melhorias, bem como aquisição
de bens previstas neste Contrato;
T
A III – descumprimento das metas de universalização e de qualidade dos serviços, previstas na lei, na regulamentação e neste Contrato;
IV - transferência do controle societário, cisão ou fusão da Concessionária ou ainda
P incorporação ou redução do seu capital sem a prévia aprovação da PREFEITURA
Ú MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS;
B V - transferência da concessão administrativa sem prévia anuência da PREFEITURA
L MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS;
I VI - dissolução ou falência da Concessionária;
U
T VII – quando, embora cabível a intervenção, sua decretação for inconveniente, inócua,
A desnecessária ou ainda injustificadamente benéfica à Concessionária;
VIII – prática reiterada de faltas graves ou gravíssimas, conforme definidas na Cláusula 18
deste Contrato;
P IX – nas demais hipóteses previstas no presente Contrato.
A
R
21.8. A declaração de caducidade não elidirá a aplicação das penalidades cabíveis nos termos deste
Contrato pelas infrações praticadas pela Concessionária, nem prejudicará o direito à indenização, nos
A termos definidos na Cláusula 22 .
21.9. O Contrato de Concessão administrativa poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária quando, por ação ou omissão da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, a execução do ajuste se
C tornar excessivamente onerosa.
O
N 21.10. A rescisão poderá ser realizada amigável ou judicialmente.
S 21.11. Os serviços prestados pela Concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até
U final decisão administrativa ou judicial que autorize a rescisão.
L 21.12.A anulação será decretada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ou pelo Poder T Judiciário, em caso de irregularidade grave e insanável do Contrato, observado o regime de A indenização previsto neste Contrato e na Lei pertinente.
CLÁUSULA 22- DAS INDENIZAÇÕES
P 22.1. Para fins de cálculo de indenização, devida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS à Ú Concessionária, nos casos expressamente previstos no presente Contrato, observar-se-á o seguinte: B I – ao término do prazo contratual não caberá indenização;
L
I
II - no caso de encampação, a indenização, que será paga previamente ao ato, deverá
U
T corresponder ao valor dos bens que reverterem ao poder concedente, descontada a sua
A depreciação;
III - no caso de caducidade, independentemente da aplicação das penalidades e da reparação dos danos decorrentes do inadimplemento, nos termos do Contrato, a Concessionária
A
P somente poderá postular indenização se comprovadamente ocorrer enriquecimento imotivado por parte da Administração Municipal pela reversão de bens não integralmente
amortizados ou depreciados, descontado o valor dos danos causados e das multas
R cominadas, bem como, quando o caso, das obrigações financeiras não satisfeitas;
A
IV - no caso de rescisão amigável ou judicial não caberá indenização, exceto se contrariamente
for fixado em sentença judicial;
O
C V – no caso de anulação do Contrato, somente quando comprovado que a Concessionária não concorreu para a ilegalidade, caberá indenização correspondente apenas ao valor efetivo dos bens que reverterem para a Administração Municipal, calculado na data da decretação
N da anulação,desde que estes bens ainda não estejam integralmente amortizados pela
U
S exploração do objeto do Contrato.
22.2. O valor provisório a ser antecipado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS para os
L casos de encampação será calculado na forma prescrita na lei autorizativa específica.
T
A 22.3. Quando advier a caducidade por culpa comprovada da Concessionária, esta acarretará também:
a) retenção dos créditos decorrentes do Contrato;
P b) responsabilização por prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, aos
Ú Xxxxxxxxx e a terceiros;
B c) aplicação de multas, nos termos do disposto no presente Contrato e na legislação vigente;
L
I 22.4. Excetuada a hipótese de encampação, a indenização cabível para os demais casos de extinção
U
T do Contrato será calculada nos termos deste capítulo e parcelada pelo número de meses a que ainda
A seria vigente o Contrato, devendo a primeira parcela vencer após um ano da extinção do Contrato.
22 .5. No que concerne aos bens reversíveis, somente caberá indenização em favor da Concessionária caso existam, extinto o Contrato, parcelas de investimentos vinculados aos bens
P ainda não amortizados ou depreciados, cuja aquisição tenha sido previamente autorizada pela
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade
dos serviços concedidos.
R
A 22 .6. Alternativa ou supletivamente à indenização disposta no item anterior, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS poderá admitir a transferência de bens que tenham sido dados em
garantia do seu próprio financiamento, sub-rogando-se na parcela financiada ainda inadimplida.
C CLÁUSULA 23- DOS BENS REVERSÍVEIS
O
N
23 .1. Os bens imprescindíveis à execução dos serviços de limpeza urbana objeto do presente
Contrato reverterão em favor do Poder Concedente após a extinção da concessão administrativa,
S nos termos estabelecidos neste Contrato.
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23.2. Integram a Concessão administrativa todos os terrenos, estruturas, construções,
equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à
T prestação dos serviços concedidos, especialmente:
A
I - O Sistema Existente; e
II – Os bens e a infra-estrutura adquiridos ou construídos pela Concessionária, ao longo do
P prazo de concessão administrativa, que sejam utilizados na prestação dos serviços.
Ú 23.3. O Sistema Existente será transferido para a Concessionária na data da assinatura do presente
B Contrato.
L 23.3.1. A transferência material dos bens e infra-estrutura referidos no item anterior acarretará,
I simultaneamente, a transferência de controle do Sistema Existente e a transferência da
U
T responsabilidade pela prestação dos serviços de limpeza urbana concedidos por meio do
A presente Contrato, que passarão a ser de exclusiva responsabilidade da Concessionária.
23.3.2. Todos os custos decorrentes da exploração de tais atividades, entre os quais os de luz, telefone, água, esgoto, constituirão ônus exclusivo pela Concessionária, devendo ela
A
P providenciar a instalação de medidores próprios, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do Contrato, nos casos em que isto seja necessário para a segregação de
tais custos.
R
A 23.3.3. Até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, a Concessionária deverá, sob a fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, realizar Inventário Definitivo de
todos os bens e equipamentos que integram o Sistema Existente.
C 23.3.4. Após aprovação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, o Inventário Definitivo
O referido no item anterior será assinado pelas partes e passará a integrar o contrato.
U
N 23 .4. A utilização direta de equipamentos, infra-estrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da S propriedade da Concessionária na prestação dos serviços objeto da concessão administrativa, dependerá de anuência prévia, específica e por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS,
que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses dispostas na regulamentação.
L
T 23 .5. No prazo máximo de 5 (cinco) anos antes do término da concessão administrativa, a
A Administração poderá optar por incluir ou não bens de rápida depreciação no rol de bens reversíveis da concessão administrativa.
23 .6. Os bens excluídos da reversão na forma do item anterior não serão computados para a
Ú
P amortização dos investimentos realizados pela Concessionária, o que não exime a Concessionária da obrigação de mantê-los em perfeito funcionamento e bom estado de conservação.
B 23.7. A alienação, oneração ou substituição de bens reversíveis dependerá de prévia aprovação da
I
L PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS e, uma vez aprovadas, serão feitas por conta e risco da Concessionária.
U
T 23 .8. Até 180 (cento e oitenta) dias após o advento da extinção do Contrato será procedida uma
A vistoria dos bens que o integram e lavrado um Termo de Devolução e Reversão dos Bens, com indicação detalhada do estado de conservação dos mesmos.
23 .9. A Concessionária se obriga a entregar os bens reversíveis em perfeitas condições de
P operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso. A 23 .10. Os bens reversíveis serão transferidos à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS livres de R quaisquer ônus ou encargos.
A 23 .11. Extinto o Contrato a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS procederá à avaliação dos bens reversíveis, podendo recusar a reversão de bens que considere prescindíveis ou inaproveitáveis para aplicação na exploração da atividade, garantido o direito da Concessionária ao contraditório,
C inclusive através da elaboração e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos
O demonstradores da necessidade de reversão.
N 23 .12. Caso a Concessionária não concorde com a decisão da PREFEITURA MUNICIPAL DE S DIVINÓPOLIS quanto ao disposto no item anterior, admitir-se-á o recurso ao processo de solução de U divergências prescrito neste Contrato.
L CLÁUSULA 24- DO FORO
T
A 24.1. Para solução de questões decorrentes do presente Contrato que não puderem ser resolvidas através de arbitragem será competente o Foro da comarca de DIVINÓPOLIS – MG, que fica eleito
como foro competente, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
P CLÁUSULA 25- DA GARANTIA DO CONTRATO
Ú
B 25.1. A concessionária prestou a garantia, na modalidade de no valor de
L
R$............... ( ).
I 25.1.1. A garantia poderá ser substituída mediante requerimento da Concessionária, condicionada à
U
T autorização do Poder Concedente, respeitadas as modalidades previstas na legislação vigente.
A 25.1.2. A restituição da garantia somente ocorrerá após a extinção do Contrato, observada a normatização para a espécie.
P CLÁUSULA 26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A 28.1. O Contrato ora assinado entrará em vigência a partir de sua assinatura pelas partes acima
R especificadas.
A E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente Contrato, as partes assinam em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos.
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N DIVINÓPOLIS _ _ de _ de 2014
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S
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS:
L
T _ _ _ _ _ _ _
A
CONCESSIONÁRIA:
P _ _ _ _ _ _ _
Ú Testemunhas: _____________________________________________
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N Anexo II – Elementos do Projeto Básico
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S Anexo II.A (Memorial Descritivo da CTRS)
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S Anexo II.B (Cronograma Físico)
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S Anexo II.C (Relação dos Pontos Geradores de RSS)
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