DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 7.1. Explorar comercialmente o ESTÁDIO, abrangendo publicidade e estacionamento com a cobertura correspondente de seguro;
7.2. No que tange a publicidade, a concessionária poderá explorar a publicidade, com a comercialização de direitos de nome (naming rights) e dentre outros que se enquadrem a vocação dos complexos, respeitada a legislação vigente.
7.3. Realizar investimentos com o intuito de tornar o ESTÁDIO atrativo do ponto de vista de negócios, explorando comercialmente o estacionamento, as lanchonetes, restaurantes os pontos móveis de vendas de comida e bebida além de lojas.
7.4. Apresentar soluções que possam melhorar a infraestrutura do Estádio como por exemplo a retirada do fosso que ocupa um recuo de 9,26m X 1,89 m de largura, próximo ao campo de futebol, para atender futuras instalações, dentre outras.
7.5. Construir novas edificações e instalações, desde que a CONCESSIONÁRIA mantenha o campo de futebol e o número mínimo de vagas de estacionamento previsto neste termo de referência, em local alternativo e adequado, sendo todo e qualquer investimento realizado por conta e risco desta.
7.6. Todas as alterações, novas edificações e instalações deverão atender os padrões legais e de enge- nharia, além do atendimento das disposições da Lei Complementar Municipal – Lei de Uso e Ocu- pação do Solo, a qual segue anexa a Certidão de Uso do Solo.
7.7. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO;
7.8. Zelar pela integridade do imóvel e dos bens vinculados à CONCESSÃO;
7.9. Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, a fim de proteger o patrimônio do ESTÁDIO;
7.10. Elaborar e implementar esquemas de atendimento às situações de emergência, mantendo dis- poníveis os necessários recursos humanos e materiais;
7.11. Apoiar as ações das autoridades e representantes do Poder Público, em especial da polícia, dos bombeiros, da defesa civil, da saúde pública e do meio ambiente;
7.12. Cumprir e responder às determinações relativas à segurança do Trabalho;
7.13. Responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua responsabilidade, inclu- indo eventuais subcontratações;
7.14. Manter todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício de sua atividade objeto da pre- sente CONCESSÃO;
7.15. Seguro de valor não inferior a R$ 20 milhões.
7.16. Responder pelos danos causados ao bem concedido;
7.17. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta CO...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 18.1 Constitui direito da CONCESSIONÁRIA explorar os serviços, objeto da concessão, na forma e nas condições estabelecidas na legislação e no Edital.
18.2 Cabe à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da legislação aplicável, as seguintes obrigações:
a) operar os serviços de transporte hidroviário urbano de passageiros entre os pontos estabelecidos (Ilha da Pintada – Centro, bem como seu trajeto inverso), com embarcações previamente autorizadas pela Autoridade Marítima, mediante instrumento emitido por aquela.
b) Iniciar a operação dos serviços nos prazo estabelecido neste instrumento, no Edital, bem como respectivo contrato;
c) Prestar serviços adequados, conforme definido nos itens 8 e 9 deste instrumento;
d) Prestar contas da execução e da gestão dos serviços concedidos, mediante a apresentação de relatórios à ENTIDADE GESTORA, segundo as disposições legais e regulamentares específicas.
e) Encaminhar no prazo determinado, qualquer informação solicitada pela ENTIDADE GESTORA ou pelo PODER CONCEDENTE.
f) Permitir, à ENTIDADE GESTORA e ao PODER CONCEDENTE, livre acesso, em qualquer época, às embarcações, aos equipamentos e às instalações vinculadas à Concessão, bem como aos seus registros contábeis, administrativos, técnicos, econômicos e financeiros.
g) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e contratuais.
h) Adquirir às suas expensas, os bens necessários à realização dos serviços ao seu encargo, mantendo permanentemente atualizado o cadastro dos bens e instalações vinculados aos respectivos serviços, e informar à ENTIDADE GESTORA as alterações verificadas;
i) É vedado à CONCESSIONÁRIA fazer a cessão ou transferência da concessão ou dá-la em garantia, sem a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE e da ENTIDADE GESTORA.
j) Disponibilizar em local visível nas embarcações, os números de telefone e demais meios de acesso à ENTIDADE GESTORA, para o encaminhamento das reclamações.
k) Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, os encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE e pela ENTIDADE GESTORA, bem como a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração dos serviços.
l) Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços.
m) Fornecer os dados solicitados pela ENTIDADE GESTORA relativos aos horários de partida e chegada das embarcações nos terminais da linha, a fim de serem determinados os indicadores de qualidade, conforme defi...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 11.1 Além dos direitos expressamente consignados neste contrato, em lei, regulamento, orientações e determinações da ARCE, a CONCESSIONÁRIA tem os seguintes direitos:
10.1.1 Receber dos usuários o valor das tarifas relativas ao serviço.
10.1.2 Ter preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
10.1.3 Explorar as fontes alternativas de receita.
11.2 Além dos deveres expressamente consignados neste contrato, em lei, regulamento, orientações e determinações da ARCE, a CONCESSIONÁRIA tem os seguintes deveres:
11.2.1 Cumprir e fazer cumprir integralmente o contrato de concessão, em conformidade com as disposições legais, regulamentares e determinações da ARCE.
11.2.2 Submeter-se às decisões da ARCE observadas as atribuições conferidas por lei aos órgãos e entidades públicas envolvidas na prestação do serviço.
11.2.3 Fornecer à ARCE todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao objeto da concessão facilitando a fiscalização e a realização de auditorias, periodicamente, na forma estabelecida nas normas legais e regulamentares.
11.2.4 Manter a boa situação econômico-financeira, devendo enviar as informações devidas nos termos das resoluções vigentes expedidas pela ARCE, bem como prestar contas da gestão dos serviços ao PODER CONCEDENTE nos termos da legislação e demais normas regulamentares pertinentes.
11.2.5 Responder por eventuais descumprimentos quanto às obrigações decorrentes da concessão, nos termos estabelecidos neste contrato, na legislação e disposições regulamentares pertinentes.
11.2.6 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos do art. 55 inc. XIII da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
11.2.7 Adequar a frota reserva aos procedimentos de operação e manutenção que garantam a execução da concessão.
11.2.8 Promover a atualização tecnológica dos meios empregados na execução dos serviços delegados, buscando, principalmente, formas de preservação do meio ambiente e aumento do conforto e segurança do usuário.
11.2.9 Manter a ARCE tempestivamente informada sobre as ocorrências relacionadas com a prestação do serviço.
11.2.10 Divulgar, adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a adoção de sistemas especiais de circulação quando da ocorrência de situações operacionais excepcionais.
11.2.11 Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina.
11.2.12 Garantir a segura...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 7.1 – A CONCESSIONÁRIA tem exclusividade no uso do espaço público, objeto deste Termo de concessão, considerando a remuneração paga pela outorga durante todo período do contrato de Concessão do uso;
7.2 – Manter, durante a vigência do Termo de concessão de uso de espaço público, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação no processo da contratação, apresentando sempre que solicitado pela concedente, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal;
7.3 – Observar com rigor as disposições legais, submetendo-se à orientação e fiscalização dos órgãos
7.4 – Responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos que causar ao Município ou a terceiros na execução do objeto deste Termo de concessão de uso de espaço público, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas.
7.5 – Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados, as normas emanadas do Poder Público e as Instruções que forem expedidas pela CONCEDENTE, disciplinando os serviços que ali operam;
7.6 – Os materiais necessários para a manutenção serão fornecidos pela CONCESSIONÁRIA.
7.7 – Dispor de no mínimo 2 (dois) caminhões para abastecimento, sendo eles 1 (um) para gasolina e 1(um) para querosene.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 10.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Carazinho/RS, além dos encargos previstos na legislação:
a) operar os serviços de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade, na forma da legislação, do disposto no Edital No /2020 e seus Anexos que são parte integrante deste Contrato de Concessão;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Constituem direitos da CONCESSIONÁRIA, além daqueles estabelecidos em leis específicas: Garantia de ampla defesa e contraditório na aplicação das penalidades previstas no Regulamento de Transporte, neste contrato e na legislação, respeitados os prazos, formas e meiosespecificados; Equilíbrio econômico-financeiro do Contrato,respeitados os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço; Executar e explorar os serviços de transporte coletivo objeto do contrato,observando as Ordens de Serviço Operacional-OSO,estabelecidos pelo CONCEDENTE.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Constituem direitos da CONCESSIONÁRIA, além daqueles estabelecidos em leis específicas:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Explorar comercialmente o ESTÁDIO, abrangendo publicidade e estacionamento com a cobertu- ra correspondente de seguro; • No que tange a publicidade, a concessionária poderá explorar a publicidade, com a comercializa- ção de direitos de nome (naming rights), dentre outros que se enquadrem a vocação dos com- plexos, respeitada a legislação vigente. • Realizar investimentos com o intuito de tornar o ESTÁDIO atrativo do ponto de vista de negócios, explorando comercialmente o estacionamento, as lanchonetes, restaurantes os pontos móveis de vendas de comida e bebida além de lojas. • Apresentar soluções que possam melhorar a infraestrutura do Estádio como por exemplo a reti- rada do fosso que ocupa um recuo de 9,26m X 1,89 m de largura, próximo ao campo de futebol, para atender futuras instalações, substituição da iluminação atual por iluminação a LED, dentre outras. • Construir novas edificações e instalações, desde que a CONCESSIONÁRIA mantenha o campo de futebol e o número mínimo de vagas de estacionamento previsto neste termo de referência, em local alternativo e adequado, sendo todo e qualquer investimento realizado por conta e risco desta. • Todas as alterações, novas edificações e instalações deverão atender os padrões legais e de engenharia, além do atendimento das disposições da Lei Complementar Municipal – Lei de Uso e Ocupação do Solo, a qual segue anexa a Certidão de Uso do Solo. • Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO; • Zelar pela integridade do imóvel e dos bens vinculados à CONCESSÃO; • Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, a fim de proteger o patrimônio do ESTÁ- DIO; • Elaborar e implementar esquemas de atendimento às situações de emergência, mantendo dis- poníveis os necessários recursos humanos e materiais; • Apoiar as ações das autoridades e representantes do Poder Público, em especial da polícia, dos bombeiros, da defesa civil, da saúde pública e do meio ambiente; • Cumprir e responder às determinações relativas à segurança do Trabalho; • Responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua responsabilidade, inclu- indo eventuais subcontratações; • Manter todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício de sua atividade objeto da pre- sente CONCESSÃO; • Seguro de valor não inferior a R$ 20 milhões. • Responder pelos danos causados ao bem concedido; • Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta CON...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 17.1 A CONCESSIONÁRIA é responsável pela operação dos SERVIÇOS, bem como pela organização operacional e programação do LOTE no seu respectivo MIT, inclusive a definição de LIGAÇÕES, do quadro de horários e do perfil da frota, sem prejuízo do dimensionamento de outros aspectos ligados aos SERVIÇOS.
17.1.1 A CONCESSIONÁRIA voltará seus esforços de organização operacional e programação à finalidade de racionalizar e melhor cumprir os requisitos mínimos descritos no Anexo I – PROJETO BÁSICO e Anexo II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO, integrantes do EDITAL, os compromissos vinculantes assumidos em sua PROPOSTA COMERCIAL e nos PROJETOS EXECUTIVOS apresentados e as demais determinações deste CONTRATO e do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato e daqueles assegurados em lei,