REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO. IV.1 - Para habilitação dos interessados serão exigidos a documentação prevista no Art. 27, 28, 29, 30 e 31, todos da Lei. 8.666/93.
IV.2 - Para qualificação técnica será(ão) exigido(s) atestado(s) de capacidade técnica, relação de aparelhamento técnico e relação de pessoal, comprovante de instalação de unidade de atendimento e escritório no Munícipio de Sorriso – MT, bem como cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP), de que trata § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232 de 29/04/2010.
IV.3 - Os interessados assumem todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta Tomada de Preços, ressalvado que a Câmara Municipal de Sorriso não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
IV.4 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão de Licitação pelas licitantes juntamente com os demais envelopes.
IV.4.1 - Os Documentos deverão estar acondicionados no Envelope nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Documentos de Habilitação Nome da Empresa: CNPJ: Tomada de Preços nº 001/2018
IV.4.2 - O Envelope nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
IV.4.3 - Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão de Licitação.
IV.4.4 - Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens IV.4; IV.4.1; IV.4.2; IV.4.3.
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO. 17.1 Pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente e que estejam de acordo com as legislações pertinentes descritas no item 5.
17.2 As empresas de pagamento devem atender às resoluções do Banco Central do Brasil - BCB.
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO. 10.1. Habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, declaração do cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, conforme dispuser o Edital de licitação;
10.2. Para qualificação técnica será (ão) exigido(s) atestado(s) de capacidade técnica, relação de aparelhamento técnico e relação de pessoal.
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO. P 8.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer Ú processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração B competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Todas as folhas deverão estar L encadernadas, rubricadas e numeradas sequencialmente, observado que: U
T 8.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser redigidos em português, ressalvando-se A expressões técnicas de uso corrente, de forma perfeitamente legível, sem rasuras, borrões, emendas, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem dos textos;
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO. 3.1. Os interessados no credenciamento de que trata este edital deverão apresentar à Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Aldeias Altas, requerimento próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
3.1.1. PESSOA FÍSICA:
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO. 3.1. Os interessados no credenciamento de que trata este edital deverão entregar os documentos em envelope lacrado e entregue na Comissão do Chamamento Público, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 109, Centro, Sabará/MG, durante todo o período de vigência do Chamamento Público nº 005/2024, pessoalmente.
3.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2024 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
3.2.1. PESSOA JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no CNPJ;
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO. 10.1. Habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, declaração do cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, conforme dispuser o Edital de licitação;
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO. 4.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, firmado por órgão, entidade ou empresa do setor público ou privado, referente a prestação de serviços de fornecimento de software de gestão para serventias extrajudiciais/cartórios que contenha, no mínimo, os módulos de Registro Cíveil e Tabelionato de Notas.
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO. 15.1. Habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, declaração do cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, conforme dispuser o Edital de licitação;
15.2. Para qualificação técnica será (ão) exigido(s) atestado(s) de capacidade técnica, relação de aparelhamento técnico e relação de pessoal.
15.3.a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem desempenho de serviço(s) compatível(eis) em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO. 11.1. A empresa vencedora, quando da celebração do contrato, não poderá:
11.1.1. Estar cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
11.1.2. Estar cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
11.1.3. Não cumprir o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
11.2. A vencedora deverá apresentar declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º da CF.
11.3. A vencedora deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
11.4. Para habilitação jurídica deverá ser apresentado pela vencedora o documento que a comprove conforme o disposto no artigo 28 da Lei 8.666/93;
11.5. Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição, nos termos do caput do art. 5º Lei Complementar Estadual 946/2020 e no art. 4º-F da Lei Federal 13.979/2020;