PREGÃO N° 02/2020/SMS NA FORMA ELETRÔNICA
PREGÃO N° 02/2020/SMS NA FORMA ELETRÔNICA
stado do Pará
EDITAL
O MUNICIPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 11.664.446/0001-37, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sr.ª. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, por meio do Pregoeiro XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX e Equipe de Apoio composta por: XXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX, todos instituídos pelo Decreto 010/2020, comunica aos interessados que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, mediante recursos de criptografia e autenticação, em todas as suas etapas, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 17 de novembro de 2020.
HORÁRIO: 14h00Min
UASG: 928161 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJÁ-PA.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
SISTEMA: COMPRASNET
MODO DE DISPUTA: Aberto.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO ADMINISTRATIVO, TIPO PASSEIO, 04 PORTAS, ZERO KM, MOTOR DIANTEIRO FLEX DE NO MÍNIMO 1.0 GASOLINA, 2020/2020 DESTINADO AO ATENDIMENTO DOMICILIAR DOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE ACOMETIDOS PELA COVID-19, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONA VÍRUS NO MUNICÍPIO DE PACAJÁ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I: TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Anexo II: MINUTA DO CONTRATO;
c) Anexo III: PROPOSTA COMERCIAL PADRÃO
d) Anexo IV: DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
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2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e em seus anexos.
2.1.1 A licitante, que deverá estar inscrita no sistema eletrônico “Comprasnet”, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre - SICAFWEB), deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
2.2. Não poderão participar do presente Pregão as sociedades empresárias que estiverem em concordata, em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial, bem como as sociedades empresárias estrangeiras que não funcionem no País, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, e nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região com suspensão do direito de licitar e contratar.
2.3. Os documentos de habilitação, proposta técnica/comercial e quaisquer correspondências e documentos a elas relativos deverão ser escritos em língua portuguesa.
2.3.1. Os impressos de caráter técnico, inclusive os certificados que comprovem sistemas de qualidade, se for o caso, poderão estar escritos em outro idioma, contanto que venham acompanhados de tradução para língua portuguesa feita por tradutores juramentados.
2.4 A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, as demais declarações existentes de forma padrão na plataforma do Comprasnet, nos termos do Decreto n° 10.024/2019.
2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. As sociedades empresárias interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Procuradoria Regional da República da 1ª Região qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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3.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.6. É vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, conforme modelo estabelecido no Anexo III, a partir da divulgação do Edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado por item.
4.1.2. Poderá ser ofertada proposta para ambos os itens descritos no Termo de Referência.
4.2. As propostas deverão definir inequivocamente o objeto ofertado, informando a marca e o modelo, quando for o caso, encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo no valor ofertado
estar inclusos todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro e demais encargos.
4.2.1. Serão desclassificadas as propostas que contenham cotações de marcas opcionais, indefinidas ou alternativas. A licitante somente poderá cotar produtos de uma única marca e modelo para cada item.
4.2.2 No campo reservado para especificações complementares, a(s) licitante(s) deverá(ão) somente complementar informações adicionais que se façam necessárias, esclarecendo que aquelas informações que conflitarem com o Edital ensejarão a desclassificação da empresa. Não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do sistema, basta que a empresa declare no citado campo: “Conforme Edital”.
4.2.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
4.2.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3. Para fins do disposto no subitem 6.8. Deste Edital, a empresa licitante deverá informar o CNPJ do estabelecimento (matriz e/ou filial) que emitirá a Nota Fiscal.
4.4. As declarações referentes ao subitem 6.6, alíneas “a” e “c-g”, do Edital deverão ser enviadas por meio do Sistema Comprasnet, em conjunto a proposta de preços. Somente será permitido o envio posteriormente de documentação para os casos de regularidade tardia já definidos pela Lei complementar 123/2006 ou complementar se solicitado pelo pregoeiro para possível complementação de alguma informação.
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4.5. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou anexos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á ao fornecimento dos materiais e equipamentos descritos neste Edital.
4.8. A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital.
4.9. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias.
4.10. A simples participação neste certame implica:
4.10.1. Concordância com todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
4.10.2. A ciência de que o limite máximo aceitável do valor total para cada item será o disposto no termo de referência deste Edital.
4.10.3. A ciência de que, no preço final proposto, estão incluídos todos os tributos e demais encargos.
4.10.4. A ciência de que, em caso de divergências entre os valores apresentados nas propostas escritas, será adotado o critério de preferência descrito a seguir, em ordem decrescente de prioridade:
4.10.4.1. Os valores expressos em algarismos (absolutos) sobre os índices percentuais.
4.10.4.2 O valor unitário sobre o valor total.
4.10.4.3 O valor escrito por extenso sobre o expresso em algarismo.
4.10.5. A ciência de que o prazo máximo para entrega dos equipamentos e materiais de consumo é de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da requisição formal da CONTRATANTE, com respectiva nota de empenho, observando-se o descrito no item 6 do Termo de Referência (Anexo I);
4.11. Somente serão aceitos valores cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$).
5. DOS PROCEDIMENTOS
5.1. Será iniciada a sessão pública do Pregão com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, considerando como disputa o valor total de cada item, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
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5.2. O modo de disputa adotado para esta licitação será o “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório e seus Anexos, sendo desclassificadas, liminarmente, as que estiverem em desacordo.
5.4. Posteriormente ao disposto no subitem anterior, serão classificadas pelo Pregoeiro, para a fase de lances, quando então as licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
5.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
5.6.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
ITEM 01: R$ 50,00
5.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.8. No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
5.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.10. Somente serão aceitas as desistências dos Lances ofertados em casos de equívocos na digitação dos valores ou por outro motivo desde que justificado e de forma comprovada.
5.10.1. Se ocorrer a desconexão do sistema eletrônico, na etapa de lances, para o pregoeiro e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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5.10.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará de forma automática pelo sistema, através da aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
5.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. Caso seja obtido um melhor preço, o licitante, terá duas horas, podendo ser prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
5.12.1 SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM PREÇO UNITÁRIO E TOTAL POR ITEM ACIMA DO VALOR MÁXIMO ACEITAVÉL PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA BEM COMO NO SISTEMA COMPRASNET.
5.12.2. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
5.12.2.1. A apresentação de novas propostas na forma do subitem anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
5.12.2.2. O registro a que se refere os itens 9.5 deste Edital tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado no certame.
5.13. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente na fase de julgamento da proposta para que seja obtido preço melhor.
5.13.1. Atenção, devido à nova catalogação de material/serviço do Siasgnet, esclarecemos que não existem códigos apropriados à necessidade desta unidade conforme estabelecido no Termo de Referência. Sendo assim, haverá divergência entre a descrição detalhada disponibilizada no Comprasnet e a do Edital. Nesse sentido, os senhores licitantes, ao cadastrem suas propostas no sistema eletrônico deverão considerar as descrições detalhadas do Termo de Referência, anexo I do Edital, e não as registradas no Comprasnet. Informamos que as propostas cadastradas que não estejam adequadas ao Termo de Referência serão desclassificadas.
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5.14. Após a aceitação da proposta da primeira classificada, por meio de parecer fundamentado e expresso em ata pelo Pregoeiro, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
5.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à aceitação da proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora da fase de lances.
5.16. Caso todas as licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, na forma do artigo 48, § 3º, da Lei n° 8.666/93.
a). Somente às propostas desclassificadas por não atenderem às exigências deste Edital, bem como àquelas com valor por item superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, aplica-se o disposto no subitem 5.15.
5.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará o proponente vencedor e, não havendo manifestação recursal, adjudicar-lhe-á o objeto, em estrita concordância e sob as
condições dos termos da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 10.024/19 e demais legislações pertinentes.
5.17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar dentro do prazo estabelecido pelo pregoeiro, o qual não será inferior a 20 minutos, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação da licitante, no prazo aludido, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
5.18. Sendo verificado, na hipótese de fatos supervenientes à adjudicação, que a proposta vencedora não é aceitável ou o seu proponente não atende às exigências editalícias, o Pregoeiro anulará a classificação de tal proposta, sem prejuízo das penalidades dispostas no item 7 deste Edital, e examinará as habilitações das licitantes subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta vencedora.
5.19. Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados após a divulgação do edital no sítio eletrônico. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital concomitantemente com a proposta de preços, até a
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data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo remetidos via anexo pelo sistema COMPRASNET.
6.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
6.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.4. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.5. Os documentos complementares à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances o qual será concedido prazo mínimo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio se necessário, dos documentos complementares.
6.6. Os documentos exigidos são os seguintes:
a). Declarações manifestadas, EXISTENTES DE FORMA PADRÃO NA PLATAFORMA DO COMPRASNET, NOS TERMOS DO DECRETO N° 10.024/2019, AS QUAIS SERÃO POSTERIORMENTE IMPRESSAS DOS RESPECTIVOS VENCEDORES E JUNTADAS NO PRESENTE PROCESSO;
Habilitação Jurídica:
b). Cédula de Identidade do (s) Xxxxx (s);
c). Registro Comercial, no caso de empresa individual;
d). Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
e). Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f). Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
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g). No caso de Microempreendedor Individual o CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
Qualificação Técnica:
h). Atestado de capacidade técnica expedida por Órgão da Administração Pública ou Privada, comprovando que a licitante manteve ou mantém contrato para o fornecimento da mesma natureza desta licitação, contendo o grau de satisfação quanto ao nível de atendimento e qualidade, e cópias de notas fiscais ou de contratos firmados anteriormente, semelhante ao objeto;
Qualificação Econômico-Financeira:
i). Certidão Judicial Civil Negativa (Falência, Concordata ou Recuperação Judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro do prazo de validade;
Regularidade Fiscal e Trabalhista;
j). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ);
k). Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f). Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito das Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
g). Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
h). Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do
proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
i). Prova de regularidade relativa à Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
j) . Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943 (NR), em atendimento ao Artigo 29, V da Lei 8.666/93.
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Documento Complementar:
k) XXXXX XX – Declaração da proponente de que não possui em seu quadro pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo deste Edital;
6.6.1. As certidões discriminadas nos itens 6.6 deverá ser expedida em até 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data marcada para a abertura da sessão do presente Pregão. Serão válidas, também, as certidões que apresentarem, em seu corpo, prazo de validade maior.
6.6.2. As licitantes cadastradas no SICAF ficarão dispensadas de apresentar os documentos abrangidos por este, somente quando constar nos registros do SICAF, com DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA e HABILITAÇÃO PARCIAL válidas, disponíveis para consulta as respectivas informações, devendo apresentar todas as demais documentações habilitatórias exigidas conforme art. 40 – parágrafo único do Decreto n° 10024/2019, que adiante segue:
“Art. 40 - Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do caput poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf e em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos. ”
6.6.3 Casos excepcionais quanto a emissão de documentos: caso a proponente encontre inviabilidade quanto a emissão de algum documento entre os citados nos itens 6.6 letras “a” até a “k” do presente edital relacionados a medidas de enfrentamento ao COVID – 19, a mesma deverá apresentar declaração com tal informação, a qual será confirmada a veridicidade por esta municipalidade. Se confirmado a informação tal documento deverá ser apresentado assim que o órgão emissor retornar as atividades de emissão de tais documentos.
6.7. Para assegurar a inidoneidade dos participantes neste certame, serão verificados dos vencedores após sua constatação pelo número do CNPJ e nome da empresa a situação atual das empresas pelos seguintes meios:
• CEIS: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas através do link:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx&xxxxxxxXx gina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2Ccp fCnpj%2Cnome%2CufSancionado%2Corgao%2CtipoSancao%2CdataPublicacao&cpfC npj=05236316000109&tipoSancao=300005;
• CNEP: Cadastro Nacional de Empresas Punidas: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx;
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• Consulta Impedidos de Licitar: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:0;
6.8. A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, por meio de consulta “online” ao sistema, por ocasião da fase de HABILITAÇÃO da licitante classificada preliminarmente como vencedora, na etapa competitiva, sendo impresso e anexado aos demais documentos enviados pela licitante.
6.9. Conforme o prescrito no art. 43 da Lei Complementar n° 123/2006 (com redação da pela Lei Complementar n° 147/2014), as licitantes que sejam microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, observando o descrito abaixo:
6.9.1. No caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, prazo esse prorrogável por igual período, se assim requerido da licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
6.9.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades dispostas no item 7 deste Edital, sendo facultado ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
6.11. Os documentos deverão ser assinados por signatário legitimado para a prática do ato, de acordo com os poderes expressamente contidos no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da licitante, ou conforme procuração previamente fornecida.
6.12. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º, do art. 43, da Lei n° 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
6.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo
deste Edital e de seus Anexos, ressalvado o disposto no subitem 6.6. (e seus subitens) deste Edital, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Nos termos do art. 49 do Decreto n° 10.024/2019, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
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7.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
7.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
7.1.3. Apresentar documentação falsa;
7.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
7.1.5. Não mantiver a proposta;
7.1.6. Falhar na execução do contrato;
7.1.7. Fraudar a execução do contrato;
7.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.9. Declarar informações falsas; e
7.1.10. Cometer fraude fiscal.
7.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e no decreto n° 10.024/2019, a adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
7.2.1. Pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação:
a). Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa.
7.2.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato: a). Advertência;
b). Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
c). Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d). Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos por este Município à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
stado do Pará
7.4. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do subitem 7.2.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
7.5. A aplicação de sanções obedecerá, além do aqui exposto, às normas inscritas no Termo de Referência (Anexo I), especialmente no que concerne à metodologia de fixação da penalidade.
7.6. As sanções descritas no item 7 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
7.7. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
8. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1 Até 1 (um) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverão ser encaminhados ao Pregoeiro deste Município/Fundo Municipal de Saúde, por meio eletrônico podendo inclusive apresentá-lo via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pessoalmente no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX.
8.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.1.2. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados nos sítios xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Os recursos poderão ser interpostos pelas licitantes em campo próprio do sistema, após declarado o vencedor, por meio de seus representantes credenciados no sistema eletrônico, com registro da síntese de suas razões, o qual estará sujeito ao juízo de admissibilidade do Pregoeiro, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 01 (um) dias, estando, desde a manifestação pública do recorrente, as demais licitantes intimadas a apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias imediatamente após o término do prazo recursal.
8.3. A apreciação dos recursos eventualmente interpostos observará, no que couber, a Lei n.º 8.666/93.
8.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. Os recursos eventualmente interpostos não terão efeito suspensivo, salvo os referentes às decisões elencadas no art. 109, I, a) e b), da Lei nº 8.666/93, hipóteses em que o efeito suspensivo é conferido por expressa previsão no art. 109, §2º, da referida lei.
8.6. Os autos do Processo permanecerão na sala do Departamento de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, até o seu encaminhamento à autoridade competente para homologação do respectivo resultado, após o que, será arquivado.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
stado do Pará
9.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2. O Departamento de Licitações convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura do contrato.
9.3. O órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
9.4. O prazo estabelecido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
9.5. No caso do primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e em seus Anexos, a CONTRATANTE convocará a licitante seguinte, mantida a ordem de classificação.
9.6 Publicada na imprensa oficial, o Contrato terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do artigo 14 do Decreto n. º 7.892/2013.
9.7 O Contrato terá validade até 31 de dezembro de 2020.
10. DA CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. A CONTRATANTE será o órgão responsável pelos atos de controle no fornecimento dos produtos
decorrentes desta licitação.
10.2. A contratação com o fornecedor, será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de serviço ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62, da Lei n.º 8.666/93, devendo, o fornecedor, comparecer ao órgão gerenciador sempre que convocado, respeitando o prazo máximo de 2 (dois) dias contados da convocação.
10.3. O órgão poderá optar pelo envio do respectivo instrumento por meio de carta registrada, enviada ao endereço do fornecedor, constante em sua proposta.
10.4. O proponente que não cumprir as obrigações estabelecidas no contrato estará sujeito às sanções previstas neste Edital e em seus Anexos.
11. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
stado do Pará
11.1. Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n. º
8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
11.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do contrato e edital, e definido o novo preço máximo a ser pago pela CONTRATANTE, o proponente contratado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor licitado.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Na hipótese de a licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 10 ou recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço.
12.2 - O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais, nos termos do Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos conforme segue:
ÓRGÃO : 06 Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 12 Fundo Municipal de Saúde
PROJETO / ATIVIDADE : 2.112 Enfrentamento da Emergência LC 173/2020 Covid -19 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA : 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente SUBELEMENTO : 4.4.90.52.52 Veículos de tração mecânica
14. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUCATÁRIO
14.1 O adjudicatário ficará obrigado a executar o objeto adjudicado em estrita observância às especificações exigidas neste Edital, às condições apresentadas em sua proposta e, ainda, ao contido no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta do contrato (Anexo II).
15. DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO
15.1. O fornecimento dos equipamentos e materiais que compõem o objeto da presente licitação, constantes no Anexo I, deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias úteis após a solicitação pelo
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departamento competente da Prefeitura Municipal no endereço informado na própria solicitação,
junto a Fiscal de Contrato Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
15.2. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, em até 30 trinta dias, após a declaração formal (RECEBIMENTO DEFINITIVO) da aceitação do fornecimento por parte da CONTRATANTE e mediante a apresentação da fatura/nota fiscal pela CONTRATADA, devidamente discriminada, com a informação dos dados bancários.
15.2.1. Nas hipóteses alcançadas pelo art. 5º, § 3º, da Lei n. º 8.666/93, a ordem de pagamento será emitida em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes do art. 73 e seguintes do mesmo diploma legal.
15.2.2. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial que apresentou a documentação na fase de habilitação, sem emendas, rasuras ou borrões, legível e em nome do Município de Pacajá - PA, CNPJ n. º 22.981.427/0001-50.
15.2.3. A CONTRATADA deverá discriminar no corpo da nota fiscal o número da nota de empenho, o número do contrato correspondente à contratação e o seu domicílio bancário (número do banco, nome, número da agência e da conta corrente).
15.2.4. A CONTRATADA deverá manter durante toda a validade do contrato todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão, em atendimento ao disposto no
§ 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e artigos 55, inciso XIII, e 78, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.
15.2.5. A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, por meio de consulta “online” ao sistema, por ocasião da liquidação da despesa. Quando vencidas no SICAF ou irregulares, será assegurado à CONTRATADA apresentar a documentação referente à regularidade junto à Seguridade Social (CND do INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), às Receitas Federal e Estadual, e à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), se já regularizadas e atualizadas.
15.2.6. A liberação para pagamento da nota fiscal só será efetuada depois que os bens discriminados na nota fiscal forem entregues e aceitos pela CONTRATANTE.
15.2.7. O pagamento ficará condicionado ao recebimento, conforme disposto no artigo 73 da Lei n. º 8.666/93.
15.2.8. Qualquer atraso ocorrido, por parte da CONTRATADA, na apresentação da nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
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15.2.9. A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da contratação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
15.2.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.3. A empresa deverá emitir a Nota Fiscal do material fornecido, conforme preço contratado na licitação.
15.3.1. A nota fiscal deverá ser emitida no valor total do material fornecido, mesmo que o montante seja inferior àquele registrado, não podendo, contudo, ultrapassá-lo.
15.3.2. A nota fiscal deverá ser emitida no valor total dos equipamentos ou materiais fornecidos.
15.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
15.5. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita por meio de consulta ao SICAF ou por meio da internet nos respectivos sítios dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
15.6. O transporte dos equipamentos e materiais necessários ao fornecimento será de responsabilidade, única e exclusiva, da CONTRATADA.
15.7. Será de inteira responsabilidade civil da CONTRATADA o ressarcimento eventual de danos aos equipamentos ou materiais causados por seus empregados a terceiros.
15.8. Sob pena de decair do direito, a CONTRATADA terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que receber o pagamento com atraso, para apresentar a nota fiscal de cobrança referente aos juros de mora, devendo apresentar juntamente com ela, a memória de cálculo correspondente ao valor cobrado.
15.9. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os MATERIAIS não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
16. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
16.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no Art. 88, da Lei n° 8.666/93.
17. DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS
stado do Pará
17.1 Os preços referenciais máximos constantes no termo de referência deste processo foram coletados por servidor designado para a elaboração da “CESTA DE PREÇOS” o qual incluiu nesta cesta consulta no SITE: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Após a elaboração das consultas fizemos uma análise crítica entre os valores de cada produto encontrado, sendo considerado todos os valores e optado pelo cálculo médio entre estes para obtenção dos preços de referência, conforme constam nas páginas anexo a este processo. As consultas impressas também constam anexos a este processo.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado da autoridade competente, nos termos da Lei n. º 10.520/02 e legislações pertinentes.
18.2. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação consignadas neste Edital e em seus Anexos.
18.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
18.4. Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido à autoridade competente para o procedimento de homologação.
18.5. Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no item 7 deste Edital, e ensejando a aplicação do inciso XXIII, do artigo 4º, da Lei n. º 10.520/2002.
18.6. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem acima, o objeto da presente licitação poderá ser atribuído às licitantes remanescentes, na forma do subitem 5.17 deste Edital.
18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais e corrigir erros formais, observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.7.1. O desatendimento de exigências formais não-essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.7.2. No julgamento da habilitação e das Propostas de Preços, o Pregoeiro poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das mesmas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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18.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem, conforme previsto no § 2º, do art. 41, da Lei n. º 8.666/93.
18.9. Antes da celebração do Contrato, a Contratante realizará consulta 'online' ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, conforme estabelecido pelo art. 6º da Lei n. º 10.522/2002, o qual obriga todos os órgão e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, a realizarem a consulta prévia, cujo resultado será anexados aos autos do processo.
18.10. Todas as comunicações enviadas pelas licitantes para o correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, deverão fazer no assunto menção ao Pregão de que tratam, sob pena de não
serem recebidas, identificadas e lidas pelo Pregoeiro.
18.11. As dúvidas e os casos omissos do presente Edital deverão ser, respectivamente, dirimidas ou julgados pelo Pregoeiro, por requerimento escrito e enviado via e-mail, xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pessoalmente no endereço do Departamento de licitações do Município de Pacajá – PA/Fundo Municipal de Saúde, situado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx - XX.
18.12. Este Edital será disponibilizado para download, na íntegra, pelo sítio xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/, e solicitado via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou retirado pessoalmente no Departamento de Licitações, no endereço descrito no subitem anterior.
Pacajá, 16 de outubro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:56139829291
XXXXXXXX:56139829291 Dados: 2020.10.16 17:55:10 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal De Saúde
Ordenadora de despesas
XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX:69184950200
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX:69184950200 Dados: 2020.10.16 17:55:44
-03'00'
XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Decreto 010/2020
stado do Pará
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO ADMINISTRATIVO, TIPO PASSEIO, 04 PORTAS, ZERO KM, MOTOR DIANTEIRO FLEX DE NO MÍNIMO 1.0 GASOLINA, 2020/2020 DESTINADO AO ATENDIMENTO DOMICILIAR DOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE ACOMETIDOS PELA COVID-19, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONA VÍRUS NO MUNICÍPIO DE PACAJÁ.
ITEM | CÓDIGO BR CATAMAT | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL UNITARIO | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL TOTAL |
1 | CATMA T: 301733 | VEÍCULO DE PASSEIO. TRANSPORTE DE EQUIPE (5 PESSOAS, 0 KM). VEÍCULO AUTOMÓVEL ZERO QUILOMETRO | Unidade | 01 | R$ 44.050,00 | R$ 44.050,00 |
ANO/MODELO: 2020/2020, DE COR | ||||||
BRANCA. | ||||||
Especificações técnicas: motorização mínima | ||||||
1.0. Combustível tipo flex (álcool e gasolina). | ||||||
Capacidade do tanque de combustível: | ||||||
aproximadamente 45 litros. Portas: 04 portas. | ||||||
Ocupantes 5 lugares. Direção | ||||||
hidráulica/elétrica. Câmbio manual de 5 | ||||||
marchas. Dimensões: distância entre eixos | ||||||
mínima de 2.370 mm. Altura mínima: 1.470 | ||||||
mm. Largura mínima: 1.600 mm. Comprimento | ||||||
mínimo: 3.500 mm. Segurança: freios ABS. | ||||||
Airbag duplo (motorista e passageiro). Vidros | ||||||
e travas elétricas. Alarme. Cinto de segurança | ||||||
com ajuste lateral e central com fixação de 3 | ||||||
pontos. Itens obrigatórios de segurança de | ||||||
acordo com os órgãos fiscalizadores | ||||||
competentes. Conforto: ar-condicionado, trio | ||||||
elétrico. Garantia mínima de 36 meses (trinta e | ||||||
seis meses). | ||||||
Valor Total Máximo R$ 44.050,00 (quarenta e quatro mil e cinquenta reais) |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de até 180 dias, contados a partir da assinatura do termo de contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETO DA CONTRATAÇÃO
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2.1. A aquisição de um veículo administrativo tipo passeio, 04 portas, zero km, potência 1.0 é necessária para fortalecimento da assistência à saúde domiciliar de pacientes portadores de COVID-19 que necessitam de acompanhamento e monitoramento nas situações de isolamento social do usuário e de seus contatos. O monitoramento em domicilio de contatos é importante para conter o avanço e a transmissão do agravo, considerada uma das principais estratégias de enfrentamento. Entretanto a equipe do MELHOR EM CASA em âmbito municipal, implantado em março de 2020, encontra dificuldades para o deslocamento da equipe por falta de um transporte especifico para o programa para acompanhar os casos de COVID 19 e outros agravos elegíveis, para o acompanhamento de média complexidade, e internação domiciliar, contribuindo para que a sobrecarga hospitalar diminua e evite a exposição de pacientes imunodeprimidos, idosos e acamados ao risco de contaminação do COVID 19 em ambiente hospitalar. No dia 19/04, foi diagnosticado o primeiro caso positivo no Município, (pela equipe), e desde então, todos, que é composta por, 01 Fisioterapeuta, 01 Médica, 01 Enfermeiro (Coordenador), 03 Técnico de Enfermagem. Cada profissional atuou em sua especificidade de forma intensiva, em combate ao vírus. Até o momento o Programa atendeu na zona urbana 1.132 pessoas, e 2.025 pessoas em isolamento domiciliar com 137 internações domiciliares e 73 casos confirmados da COVID-19. Na área rural foram 12 localidades atendidas resultado em 220 atendimentos.
O município fez jus ao recebimento do recurso para fortalecimento das ações de enfrentamento ao Novo Corona Vírus através da LC 173 de 27 de maio de 2020, e aquisição do referido veículo ocorrerá através da abertura de credito extraordinário em favor do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 961.418,86 (Decreto municipal nº 148/2020) destinado a custear as despesas de acordo com a funcional programática 400000.00-DESPESAS CAPITAL.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens comuns, de que, trata a Lei Federal nº 10.520/2002 por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade pregão.
4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo máximo para entrega é de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de compra, em remessa única, conforme necessidade do órgão requisitante, no seguinte endereço; Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000.
4.2. Após o 25º (vigésimo quinto) dia de atraso, os materiais e equipamentos poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do Contrato, com as consequências previstas em lei e neste termo.
4.3. As empresas deverão verificar com os fornecedores/fabricantes dos equipamentos e materiais ofertados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar, a posteriori, problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento.
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4.4. A Contratada deverá disponibilizar para o Gestor os números de telefones, fax, endereços e correios eletrônicos para contato.
4.5. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses contados do recebimento definitivo por esta municipalidade.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 A Contratante obriga-se a:
5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
5.1.2 verificar minunciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio do Servidor especificamente designado para tal fim;
5.1.5 efetuar o pagamento a contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações legais, a Contratada deverá:
a). Entregar os materiais e equipamentos nas especificados no objeto do presente edital e contrato, observando as condições estabelecidas neste termo;
b). Entregar os materiais e equipamentos que compõem o objeto da presente licitação, constantes na Tabela de Itens Anexo em até 30 (dias) dias úteis após a solicitação pelo departamento competente do Fundo Municipal de Saúde, devendo ser entregues no endereço informado no ato do pedido, junto a Fiscal de Contrato Senhora; Rosa de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
c). Entregar os materiais e equipamentos rigorosamente com a mesma especificação daqueles aprovados nos termos da tabela anexo;
d). Fornecer os materiais e equipamentos definidos neste Termo, observando-se, rigorosamente, as características mínimas especificadas e aprovadas pela Administração;
e). Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do bem, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), o dever previsto nesta alínea implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 7 (sete) dias, o produto com avarias ou defeitos;
f). Alertar seus empregados acerca da boa conduta, principalmente no tocante à disciplina e discrição quando da entrega dos materiais e equipamentos;
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g). Não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o Contrato lhe atribui, sem prévia e expressa anuência da Contratante, que somente será autorizada no caso de subcontratação dos serviços de montagem e assistência técnica;
h). Ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pela Contratante, em decorrência de ato ou fato culposo e/ou doloso dos prestadores de serviços e/ou empregados da Contratada;
i). Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais e equipamentos objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que a Contratante poderá descontar, de qualquer crédito da Contratada, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
j). A Contratante poderá, a qualquer tempo, solicitar a cópia de todo e qualquer documento que ateste a regularidade da Contratada;
k). Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato;
l). A Contratada é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados ou prestadores de serviços, afastada a Contratante, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela Contratada;
m). A Contratada assume inteira responsabilidade por todos e quaisquer danos provocados à Contratante ou a terceiros, decorrente de atos comissivos e omissivos, praticados por seus sócios, associados, integrantes não sócios, empregados, representantes e prestadores de serviços, por culpa, dolo, negligência ou imprudência, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, à Contratante reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da nota fiscal a ser paga, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas;
n). Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados pelos mesmos à Contratante ou a terceiros;
o). Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço;
p). Credenciar junto à Contratante um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as solicitações necessárias para boa execução do Contrato;
q). Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações;
r). Cumprir as orientações do Fiscal e do Gestor do Contrato;
s). Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
t). Observar ou fazer observar, por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela Administração;
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u). Comunicar, por escrito, à Contratante, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida;
v). Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições exigidas à habilitação e à qualificação para o processo licitatório;
w) Tomar medidas necessárias ao atendimento de empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em caso de emergência;
x). Observar as determinações da Contratante quanto a permanência e circulação de seus empregados no prédio;
y). Não atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela fiscalização do Contrato ou na execução de outras obrigações contratuais;
z). Não dar causa, por culpa ou dolo, à rescisão contratual;
aa). Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
ab). Submeter à Contratante aos equipamentos e materiais fornecidos, à qual caberá o direito de recusa, caso não estejam de acordo com o especificado. Os materiais e equipamentos licitados deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste termo e na proposta apresentada pela empresa, sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa formal, estando sujeita às penalidades previstas neste Projeto Básico e na legislação pertinente em vigor, sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente;
ac). Fornecer novamente, às suas expensas, os materiais e equipamentos que vierem a ser recusados, sendo que o ato de seu recebimento não importará a sua aceitação, que, conforme sua natureza, somente se consumará com o aceite da Contratante. A Contratada terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para o novo fornecimento dos materiais e equipamentos que vierem a ser recusados, caso esse prazo revele-se insuficiente, por razões diversas, caberá à Contratada solicitar um prazo maior, justificando formalmente o motivo da dilação de prazo;
ad). Cumprir, além das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
ae). Emitir nota fiscal de venda, destacando no campo descrição, o número da nota de empenho ou da ordem de fornecimento a que se refere, o número do contrato, o valor de cada bem fornecido, o domicílio bancário do fornecedor (número do banco, nome e número da agência e da conta corrente) e os valores de retenção dos tributos federais, quando for o caso;
af). Providenciar que seus funcionários usem sempre o crachá fornecido pela Contratante em suas dependências;
ag). Comunicar à Contratante, imediatamente, caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do príncipe ou fato da administração que, eventualmente, venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não ser considerado para afastamento ou redução da responsabilidade civil e administrativa;
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ah). Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios e outros julgáveis pertinentes e necessários à boa execução do Contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde de que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da administração à continuidade do contrato.
09. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
09.1. O Contrato será acompanhado por servidor designado para a fiscalização dos Contratos, Senhora Rosa de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas (art. 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93).
09.2. Caberá ao Fiscal do Contrato observar durante a vigência do Contrato se as obrigações assumidas pela Contratada estão sendo cumpridas, bem como, se estão sendo mantidas todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas.
09.3. Essa fiscalização não exime a Contratada das responsabilidades oriundas de falhas e/ou omissões.
09.4 A gestão documental do Contrato será exercida pelo Departamento de Licitações do Município de Pacajá – PA.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado, após a nota fiscal ter sido atestada pelo Fiscal da Contratante e após a liquidação da despesa, mediante depósito em conta corrente, por meio de ordem bancária, em até 30 dias após a liberação da nota fiscal pelo Gestor documental, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Contratada.
10.2. Para execução do pagamento, a Contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial que apresentou a documentação na fase de habilitação, sem emendas, rasuras ou borrões, legível e em nome da Contratante.
10.3. A Contratada deverá discriminar no corpo da nota fiscal o número da nota de empenho ou ordem de fornecimento, o número do contrato correspondente à contratação e o seu domicílio bancário (número do banco, nome, número da agência e da conta corrente).
10.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual, em atendimento ao disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e artigos 55, inciso XIII, e 78, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
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10.5. A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, por meio de consulta “online” ao sistema, por ocasião da liquidação da despesa. Quando vencidas no SICAF ou irregulares, será assegurado à Contratada apresentar a documentação referente à regularidade junto à Seguridade Social (CND do INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS) e à Receitas Federal, se já regularizadas e atualizadas.
10.6. A liberação para pagamento da nota fiscal só será efetuada depois que os materiais e equipamentos discriminados na nota fiscal forem entregues e aceitos pela Contratante.
10.7. O pagamento ficará condicionado ao recebimento provisório e definitivo dos materiais e equipamentos pelo Fiscal do Contrato Rosa de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
10.8. O objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, pronto e acabado, com o respectivo registro na nota fiscal ou em documento hábil equivalente, para posterior verificação da conformidade dos Materiais e equipamentos com as especificações deste Termo e da proposta apresentada pela Contratada.
10.9. O recebimento definitivo ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade dos materiais e equipamentos recebidos.
10.10. A Administração rejeitará os materiais e equipamentos fornecidos em desacordo com este termo e com a proposta apresentada pela Contratada, por meio de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
10.11. Os materiais e equipamentos que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pela Contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Projeto e na legislação pertinente em vigor.
10.12. Qualquer atraso ocorrido, por parte da Contratada, na apresentação da nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.
10.13. A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
10.14. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
10.15. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Caso a Contratada não cumpra as obrigações estabelecidas neste termo, compreendendo, dentre outras, o fornecimento dos Equipamentos e Materiais, ocasionará desatendimento às condições contratadas, ficando sujeita a multas, rescisão contratual e demais sanções previstas neste documento e na Lei n.º 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
13.2. A inexecução, total ou parcial, do Contrato poderá, garantida a prévia e ampla defesa, ensejar, segundo a extensão da falta cometida, a aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. º 8.666/93, com aplicação das seguintes sanções:
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a). Advertência;
b). Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia, sobre o valor da parcela do
objeto, pelo atraso no cumprimento dos prazos estipulados no presente instrumento, a contar a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo até o dia do efetivo cumprimento da obrigação, com limite de 10 (dez) dias. Após esse prazo, será considerado inadimplemento parcial, com multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor da parcela do objeto. No caso dos prazos de entrega, após o 20º (vigésimo) dia de atraso, os materiais poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do Contrato, com sua rescisão e com as demais consequências previstas neste Projeto Básico e na legislação pertinente em vigor.
c). Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato pelo inadimplemento a quaisquer outras obrigações pactuadas, e que venham a causar prejuízos ao Contratante, independente do ressarcimento dos danos à Administração;
d). Multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela recusa em atender a qualquer chamado feito pela Contratante para a correção de defeitos e montagem dos equipamentos e materiais bem como pela recusa em fornecer e/ou substituir as peças necessárias quando dentro do prazo de garantia;
e). Multa de 7,5% (sete vírgulas cinco por cento) sobre o valor total do Contrato pela inadimplência reiterada das obrigações pactuadas;
f). Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato pelo inadimplemento total da contratação, pela cessação do fornecimento, bem como no caso de quaisquer danos aos bens das Procuradorias, causados por negligência ou imperícia dos profissionais, sem a reposição ou conserto do bem pertinente, ou pelo fornecimento/reposição de peças incompatíveis ou recondicionadas;
g). Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme artigo 87, inciso III, da Lei n. º 8.666/93;
h). Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.3. As penalidades de multa serão aplicadas, após o regular processo administrativo, em que serão garantidas à Contratada a prévia e ampla defesa, e poderão ser descontadas dos pagamentos referentes ao Contrato, nos percentuais acima especificados e acrescidos de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês, podendo, ainda, se for o caso, ser cobrada judicialmente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Projeto.
13.4. As multas imputadas à Contratada, cujo montante seja superior ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Fazenda e não pagas no prazo concedido pela Administração, serão inscritas em Dívida Ativa da União e cobradas com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo IGP-M ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
13.5. A aplicação das penalidades acima descritas não prejudica a de outras a que a empresa esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços de entrega, montagem e assistência técnica, nos termos previstos em lei.
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13.6. As penalidades acima previstas só poderão ser relevadas na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Contratante.
12. DO PREÇO
12.1. O preço ofertado deverá ser final e nele deverão estar compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto do Contrato, tais como e sem se limitar a tributos; armazenamento; embalagem; frete; mão de obra; deslocamentos; salários; encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e acidentários; e lucro.
12.2. Possíveis inconsistências, falhas ou incorreções na especificação do objeto deverão ser alegadas no momento oportuno, não podendo constituir pretexto para a Contratada cobrar extras e/ou alterar a composição de preços.
13. PROPOSTA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM do produto cotado, considerando assim a multiplicação do valor unitário pela quantidade a cada lance ofertado.
13.2. As empresas deverão apresentar propostas de preços de forma detalhada, descrevendo os materiais e equipamentos ofertados por meio de especificações claras, completas e minuciosas, observadas as especificações mínimas contidas neste termo, indicando a marca, a referência, a quantidade e prazo de validade, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais.
13.3 A empresa deverá considerar incluídas no valor proposto todas as despesas inerentes à entrega dos equipamentos e materiais, tais como: tributos, fretes, embalagens, encargos sociais e demais itens que possam influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. Todos os materiais e equipamentos deverão ser entregues em embalagens adequadas à proteção do conteúdo contra danos durante o transporte, desde a fábrica até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos.
14.2. É da responsabilidade do Fiscal de Contratos desta Municipalidade, conforme já referido, na entrega dos produtos do quantitativo e a equivalência destes com as especificações contidas neste Termo de Referência e na Nota de Empenho e, também, com a proposta de preço apresentada pela empresa vencedora. Da mesma forma, será inspecionada a etiqueta com as especificações dos produtos, o conteúdo das embalagens, as condições de manuseio, armazenamento e integridade das embalagens (estado de conservação, fechamento etc.).
14.3. Não serão aceitos materiais e equipamentos divergentes quanto à marca, ao modelo ou à especificação informados na proposta de preços da empresa vencedora, salvo motivo relevante, devidamente justificado, desde que não enseje qualquer prejuízo aos cofres públicos ou à qualidade do material ofertado.
14.4. A Contratada adequará, se necessário, seus métodos de embalagem, a fim de atender às condições mínimas estabelecidas acima, independentemente da inspeção e aprovação das embalagens por esta Procuradoria.
14.5 A Contratada será responsável pelo transporte dos produtos até o local de sua entrega, sem qualquer custo adicional para esta Procuradoria.
stado do Pará
Pacajá-PA, 16 de outubro de 2020
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PACAJÁ/PA
CNPJ: 11.664.446/0001-37
PREGÃO Nº 02/2020-SMSNA FORMA ELETRÔNICA
stado do Pará
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
«OBJETO_CONTRATADO»
O (A) «NOME_DA_CONTRATANTE»,, pessoa jurídica de direito público,
«ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº
«CNPJ_DA_CONTRATANTE», neste ato, representado pelo(a) Sr.(a) «NOME_RESP_LICITACAO»,
«CARGO_RESP_LICITACAO» portador do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO», residente na
«ENDERECO_RESP_LICITACAO», a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa
«EMPRESA_CONTRATADA», pessoa jurídica de direito privado com endereço à
«ENDERECO_CONTRATADO», inscrita no CNPJ (MF) sob o nº «CPF_CNPJ_CONTRATADO», neste ato representada por seu (sua) representante Legal, Senhor (a) Sr.(a) «NOME_REPRESENTANTE», residente a
«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO»,«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO»,
portador do(a) «RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO» a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação, modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Edital do Pregão nº
«NO_LICITACAO», nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 10.520/2002, assim como pelas condições do edital já referido, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a «OBJETO_CONTRATADO», conforme segue:
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
stado do Pará
1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º - Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado por assessor jurídico desta municipalidade.
§ 2º - Integram este contrato, o Edital de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA N°
«NO_LICITACAO» e seus Anexos, Proposta de Preços Escrita, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
§ 3º - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente protocolada.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
1. As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº
8.666/93, ao Edital de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° «NO_LICITACAO» e às
cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA está obrigada a:
PARÁGRAFO ÚNICO – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I - Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
II - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
III - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
IV - Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° «NO_LICITACAO» que deu origem ao presente instrumento.
stado do Pará
V – Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. constituem obrigações da CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os
pagamentos de acordo com a Xxxxxxxx Xxxx;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n. º 8.666/93.
VI - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO
1. O fornecimento se dará, como segue:
I - O fornecimento dos equipamentos e materiais que compõem o objeto da presente licitação, constantes no Anexo I, deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias úteis após a solicitação pelo departamento competente da Prefeitura Municipal no endereço informado na própria solicitação, junto a Fiscal de Contrato Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
II - O objeto da presente licitação deverá ser fornecido após a solicitação do Departamento competente.
III - O objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a
especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
stado do Pará
c) será rejeitado no recebimento, o objeto fornecido com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das marcas informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item abaixo.
IV – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
V - AS RESPECTIVAS ENTREGAS APÓS SOLICITADAS DEVERÃO ACONTECER EM DIAS ÚTEIS NOS HORÁRIOS DAS 08:00 (OITO HORAS) AS 11:00 (ONZE HORAS) E 13:15 (TREZE HORAS E QUINZE MINUTOS) AS 16:00 (DEZESSEIS HORAS), HAJA VISTA A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, DE FORMA QUE ELAS SEJAM CONCLUÍDAS EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE.
VI – O RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS SÓ SERÃO FEITOS PELO SERVIDOR ENCARREGADO DA ATRIBUIÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS JÁ CITADO NO ITEM I DESTA CLAUSULA.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização do presente termo de contrato será:
I – No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 1º - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
§ 2º - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato, na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
stado do Pará
§ 3º - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação orçamentária específica, a saber:
«DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR».
CLÁUSULA NONA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O valor global deste contrato é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
I – O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° dia após o subsequente ao ato da entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões do FGTS e INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA
1. O contrato terá vigência inicial em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em
«DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Na hipótese de a licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 10, ou recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, conforme item 16.2, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço.
I – O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais, nos termos do Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
1. Fica o CONTRATADO sujeito a multa equivalente a 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
stado do Pará
1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NOVAÇÃO
1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral e não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no Art. 88, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PACAJÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO».
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
stado do Pará
CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.
stado do Pará
PREGÃO Nº 02/2020-SMS NA FORMA ELETRÔNICA
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL PADRÃO
(Uso obrigatório por todas as licitantes) (Em papel timbrado da licitante)
Pelo presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei n. º 8.666/93, da Lei n. º 10.520/02, do Decreto n. º 10.024/2019, bem como de suas atualizações, propondo ao Município de Pacajá/Fundo Municipal de Saúde a execução do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e asseverando que:
1. No preço final de nossos fornecimentos estão inclusos todos os custos diretos ou indiretos, os tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas, bem como todos os itens e materiais necessários à perfeita prestação do objeto licitado.
2. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
3. Se declarados vencedores, na hipótese de o valor final oferecido no Pregão ser distinto do apresentado em nossa proposta escrita, encaminharemos em 24 (vinte e quatro) horas nova proposta, de acordo com o valor final oferecido no Pregão, considerando o novo valor proposto em sessão, e de acordo com as correções realizadas pelo Pregoeiro nos termos do presente Edital, respeitando o que segue:
3.1 Os valores integrantes das propostas não poderão ser majorados, salvo se decorrerem de correção expressamente autorizada pelo Pregoeiro.
3.2 Temos ciência que, caso a licitante vencedora não cumpra a obrigação descrita neste subitem, restará caduco o seu direito de vencedora do certame, sendo aplicadas as disposições do inciso XXIII do artigo 4º da Lei n. º 10.520/2002, bem como as definições constantes no Decreto n° 10.024/2019, sem prejuízo das demais cominações legais e editalícias.
3.3 O prazo prescrito no item 3, poderá ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada pela licitante e aprovação do Pregoeiro.
4. Caso nos venha a ser adjudicado o objeto do PREGÃO N. º 02/2020-SMS, ele será executado inteiramente de acordo com o seu Edital e seus Anexos.
5. Temos plenas condições de realizar o fornecimento nos prazos contidos no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), após a assinatura do contrato.
6. Nosso preço total para fornecimento para os equipamentos e materiais relacionados no PREGÃO N. º 02/2020-SMS, é o de ( ), conforme abaixo discriminado:
stado do Pará
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE:
CNPJ N. º:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE (nomes e números)
(Local/Data)
Assinatura do Responsável Legal da Licitante
(Nome Legível/Cargo)
CPF
stado do Pará
PREGÃO Nº 02/2020/SMS NA FORMA ELETRÔNICA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
AO: MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRONICO N. º 02/2020-SMS
At.te. Pregoeiro – XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO ADMINISTRATIVO, TIPO PASSEIO, 04 PORTAS, ZERO KM, MOTOR DIANTEIRO FLEX DE NO MÍNIMO 1.0 GASOLINA, 2020/2020 DESTINADO AO ATENDIMENTO DOMICILIAR DOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE ACOMETIDOS PELA COVID-19, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONA VÍRUS NO MUNICÍPIO DE PACAJÁ.
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em atendimento ao Edital do PREGÃO ELETRONICO N. º 02/2020/SMS e ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
Nome e CPF do representante legal da empresa
Obs.: se a licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.