PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208/2023
PREÂMBULO
Pregão Eletrônico nº 001/2024
Modalidade: Registro de Preços na forma de licitação compartilhada Órgão Requisitante: CONSÓRCIO PÚBLICO – PRODNORTE. Data de Abertura: 30/01/2024, às 9h.
Tipo: Maior Desconto por Lote
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste PREGÃO o REGISTRO DE PREÇOS na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA para a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO NACIONAL PARA ATENDER AOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO PÚBLICO – PRODNORTE.
1.2. De acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições deste Edital.
1.3. A Detentora da Ata de Registro de Preços a ser firmada, se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a vigência.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. O fornecimento do objeto se dará nas condições previstas no Termo de Referência.
2.2. A empresa vencedora somente fornecerá o objeto ora licitado mediante solicitação através de Empenho ou Ordem de Fornecimento, emitida pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, no local indicado e no prazo de no máximo 60 (sessenta) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa referente ao objeto desta licitação, será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE signatário da Ata de Registro de Preços.
Pinheiros/ES, 16 de janeiro de 2024.
MAXSUEL NOVAIS
XXXXXXXX:08481557 773
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:08481557773
Dados: 2024.01.16 16:38:15 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 001/2024
Modalidade: Registro de Preços na forma de licitação compartilhada Órgão Requisitante: CONSÓRCIO PÚBLICO - PRODNORTE. Data de Abertura: 30/01/2024, às 9h.
Início de Recebimento da(s) Proposta(s) no dia: 19/01/2024, às 8h. Encerramento de Recebimento da(s) Proposta(s) no dia: 30/01/2024, às 8h. Tipo: Maior Desconto por Lote
O CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, pessoa jurídica de direito público na forma de Associação Pública, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.820.775/0001-67, com endereço constante no rodapé, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, através de seu pregoeiro nomeado, usando das atribuições que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA no tipo MAIOR
DESCONTO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com as disposições constantes do Edital, do Termo de Referência e dos respectivos anexos. O presente processo integra o Sistema de Licitações Compartilhadas do PRODNORTE, nos termos do artigo 82, da Lei Federal nº 14.133/2021, e dele poderão decorrer contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da federação consorciados doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES que são:
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS - PRODNORTE |
BOA ESPERANÇA |
CONCEIÇÃO DA BARRA |
ECOPORANGA |
JAGUARÉ |
MONTANHA |
MUCURICI |
NOVA VENÊNCIA |
SÃO MATEUS |
XXXXX XXXXXX |
PINHEIROS |
PONTO BELO |
VILA PAVÃO |
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste PREGÃO o REGISTRO DE PREÇOS na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA para a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO
NACIONAL PARA ATENDER AOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO PÚBLICO – PRODNORTE.
De acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições deste Edital.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 3 (três) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, mediante protocolo físico no endereço constante do PRODNORTE, horário de funcionamento: segunda a quinta-feira das 07h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00 / sexta-feira das 07h00 às 11h00 e 13h00 às 16h00, observado o disposto no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. O pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação, até o último dia anterior da abertura do certame, nos termos do parágrafo único do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3. Quando do acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, afetando a formulação das propostas, será designado nova data de abertura deste PREGÃO.
2.4. Não serão aceitas impugnações encaminhadas por e-mail.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, de acordo aos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
3.3. A prorrogação do prazo da ata de registro de preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas.
3.4. A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a utilizarem a Ata de Registro de Preços, uma vez que ela não caracteriza compromisso de utilização, podendo revoga-la ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da DETENTORA. Todavia, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, nos termos do artigo 83 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO as empresas que:
4.1.1. Com objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
4.1.2. Atendam a todas as exigências deste edital;
4.2. Será vedada a participação de empresas que:
4.2.1. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público em todas as esferas;
4.2.2. Suspensas de participar de licitações e contratar com o poder público em todas as esferas;
4.2.3. Com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretada;
4.2.3.1. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar o plano de recuperação devidamente acolhido na esfera judicial, na forma do artigo 58 da Lei nº 11.101/2005, bem como dos demais requisitos exigidos no edital, se for o caso, relacionados à comprovação da capacidade econômico-financeira do proponente.
4.2.4. Empresas das quais participe, seja a que a título for servidor público municipal dos municípios que integram o PRODNORTE;
4.2.5. Reunidas em consórcio do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País, conforme justificativa constante do Termo de Referência.
4.2.6. Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência.
4.2.7. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame.
4.2.8. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
DO CREDENCIAMENTO
5.1. No dia e hora estabelecidos neste Edital, será realizado em sessão pública, mediante o credenciamento dos representantes das licitantes, junto ao cadastramento do(s) licitante(s) à plataforma BNC, através do site Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx)
5.1.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx)
5.1.2. Cada Licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
5.1.3. A participação nesta licitação não será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados. Em caso de utilização de benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá anexar a documentação para o benefício de direito de microempresas e equiparados.
5.2. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
5.2.1. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representa-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no Anexo I, devendo estar acompanhado contrato social ou estatuto da empresa, e no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documento de eleição de seus administradores.
b) Quando do credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada do respectivo instrumento de procuração, no qual deverá constar expressamente poderes de substabelecimento.
c) Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
5.2.2. A empresa licitante deverá anexar no sistema BNC junto com a proposta e em local próprio os seguintes documentos:
a) Contrato social, ou documento equivalente;
b) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02. A não apresentação da declaração exigida, resultará na desclassificação da empresa
c) As empresas licitantes que forem microempresas (MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) deverão anexar em local próprio a declaração de enquadramento modelo em anexo.
d) Certidão Simplificada da Junta Comercial, sendo que esta substitui o contrato social por ser documento equivalente ao mesmo.
5.2.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx) -, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2.4. O acesso do operador do pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.2.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx).
5.2.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BNC - Banco Nacional de
Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAMEBRASIL
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar as propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MAIOR DESCONTO POR XXXX, na modalidade de disputa em ABERTO.
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar o Registro de Preços;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
DA PARTICIPAÇÃO DURANTE O PROCEDIMENTO
7.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado a data e horário limite estabelecido.
7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada mediante contato junto a plataforma BNC nos telefones constantes do site ou através do e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço de maior desconto, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.1.1. No preço do maior desconto proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente de perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio dos lances.
8.8. O critério de julgamento das propostas será o de maior desconto global (por lote), satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
DO PROCECIMENTO
9.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.3.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
c) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido;
d) Cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/cientificação exigida no Termo de Referência, quando exigido.
9.3.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo MAIOR DESCONTO DO LOTE.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registro em primeiro lugar.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante.
9.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção de lances.
9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.18. O critério de julgamento adotado será o maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo para cada item estabelecido em edital.
9.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
9.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.23. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechado do modo de disputa aberto.
9.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. §1º, do artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no País; b) por empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.29.2.O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.30. Após a negociação de preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.31. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificadas.
9.32. Os documentos relativos à habilitação, previsto neste Edital (e quando for empresa se enquadrar no regime ME/EPP deverá ser anexado em local próprio, disponível no sistema).
9.33. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.34. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a realização do Registro de Preços.
9.35. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de Maior Desconto por Xxxx.
9.36. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s) será(ao) declarada(s) vencedora(s) do certame.
9.37. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar às contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
9.38. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
9.39. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
9.40. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
9.41. É facultado ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, e preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção de especificações e marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
10.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
A) Valor unitário/Percentual de Desconto;
B) Marca;
C) Fabricante/Editora;
10.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Detentora.
10.4.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.4.2. Os maiores descontos de preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
10.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
10.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte das detentoras pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Detentora ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução da Ata de Registro de Preços.
10.8. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
10.9.A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.10. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
10.11. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 10.024/19 art. 30 parágrafo 5º.
10.12. Somente será classificada a proposta de maior desconto de preço que atenda todas as características exigidas no neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
10.13. Não será aceita proposta que apresente maior desconto de preços simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, bem como aquelas que ultrapassarem o valor máximo estabelecido.
10.14. Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação ao maior desconto de preço de sua oferta.
10.15. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.16. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso I , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no inciso I, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.17. O Pregoeiro e a Comissão de Apoio poderá em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
10.18. O pregoeiro e a equipe de apoio poderão estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a reunião.
10.19. Serão publicados no Site Eletrônico do Consórcio PRODNORTE a homologação e no Diário oficial a Ata de Registro de Preços.
10.20. A emissão da ordem de fornecimento por parte do Município de Palotina obedecerá à ordem de classificação do processo licitatório.
10.21. Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento (devidamente justificado e aceito pela Administração) as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer o objeto licitado, desde que o maior desconto de preço encontre-se dentro dos praticados no mercado.
10.22. Caso os preços das licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão publicados no Diário Oficial do Município.
10.23. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.23.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas.
10.24. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária.
10.25. Na proposta final, deverá conter:
a) Os valores dos impostos e fretes já deverão estar computados no valor do produto destacado;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no termo de referência.
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
10.26. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
DA HABILITAÇÃO
11.1. Os Documentos de Habilitação das Empresas deverão conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômica – financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
11.1.1. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
11.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
11.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.2.2 Ato constitutivo, alterações subsequentes ou última alteração consolidada devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.2.5. Declaração assinada pelo responsável de empresa que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante no Anexo IV, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
11.3.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em papel timbrado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características e prazos com o objeto, demonstrando que a empresa licitante executa ou executou, fornecimento dos itens constantes nos respectivos lotes.
11.3.2. Poderão ser solicitada(s) cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração(ões) ou outros documentos idôneos que comprove(m) as informações dos atestados apresentados, por meio de diligências.
11.3.3. Poderão ser somados os quantitativos de atestados distintos, sendo considerado o conjunto, desde que os fornecimentos tenham sido realizados no mesmo período, com vistas a atestar a capacidade operacional da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
11.4. A documentação relativa à qualificação econômica - financeira das empresas, é a seguinte:
11.4.1. Certidão negativa de falência ou concorda expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro dos últimos 60 (sessenta) dias antecedentes à data de abertura desta licitação ou segundo as disposições contidas no documento acerca do prazo de validade dele.
11.4.2. Balança patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprove a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir.
11.4.3. Documento assinado por profissional legalmente habilitado (contador) demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)”, e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados: a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balança patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/1976 (Sociedade Anônima – S/A): 1. Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; 2. Publicados em Diário Oficial; 3. Publicados em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Sociedades por cotas de reponsabilidade limitada (LTDA): 1. Por fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou 2. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c) Sociedade criada no exercício em curso: 1. Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta: “Índice de Liquidez Geral (ILG)”, “Índice de Solvência Geral (ISG)” e “Índice de Liquidez Corrente (ILC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados: Índices de Liquidez corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
AC
ILC= PC
Índice de Solvência Geral (ISG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: AT
ISG= PC+PELP
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula a seguir: AC+ARLP
ILG=
PC+PELP
Onde: AC – Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante; ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo; AT: Ativo Total.
Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento.
As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante.
Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido no mínimo de 5% do valor estimado da contratação, independente dos índices.
As empresas de pequeno porte e/ou microempresas deverão comprovar o faturamento no corrente ano até o mês anterior à data da licitação de estar dentro do limite legal, através de balancete devidamente registrado na junta comercial ou órgão competente, se for o caso, nos termos do artigo 3º, §9º, da Lei Complementar nº 123/2006.
OBS: Apenas os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar o Balanço Patrimonial, pela aplicação do disposto nos artigos 18-A c/c 68, ambos da Lei Complementar nº 123/2006.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal das empresas é a seguinte:
11.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);
11.5.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
11.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade.
11.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade.
11.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, dentro do prazo de validade.
11.5.6. Prova de regularidade para com a Seguridade Social - INSS, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, dentro do prazo de validade.
11.5.7. Prova de regularidade para com a Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
11.5.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, dentro do prazo de validade.
11.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.6.1. Havendo alguma restrição a comprovação de regularidade fiscal as microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que o declarou vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do PRODNORTE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
11.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2022.
11.7. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
11.8. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, toda a documentação deverá estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
11.9. Todas as empresas licitantes no ato de cadastrar a proposta do Pregão na Plataforma BNC deverão anexar em local apropriado toda a documentação de habilitação de forma digital.
DOS PREÇOS E DAS COTAÇÕES
12.1. O maior desconto de preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante dele vencedora.
12.2. Os preços/descontos ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
12.3. Os preços/descontos propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta comercial, após esse período sofrendo reajuste pelo índice IGPM, em caso de prorrogação da ata de registro de preços.
12.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando situação econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora Ata de Registro de Preços e a retribuição do ÓRGÃO PARTICIPANTE para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato.
12.5. A revisão de preços se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
12.6. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da prestação do serviço ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude ocorrência de fato excepcional.
12.7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
12.8. Na hipótese da empresa detentora da Ata de Registro de Preços solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fornecedores, notas fiscais de aquisição de produtos, insumos, etc.
12.9. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela empresa contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contatado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
12.10. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
12.11. Nos casos de repactuações, estas serão precedidas de solicitação da empresa contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços.
12.12. Fica facultada ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
12.13. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica, porém contemplará os serviços executados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do PRODNORTE.
12.14. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá, quando autorizada à revisão de preços, lavrar o termo aditivo com os preços revisados e possibilitar aos municípios consorciados emitirem as notas de empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
12.15. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do produto por ventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa contratada.
DAS DISPOSIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. As obrigações resultantes deste Pregão constam da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo V.
13.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que os preços sejam vantajosos.
13.3. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária por publicação nos meios legais.
13.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante. Podendo ser prorrogado esse prazo, a critério do PRONORTE.
13.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador sendo que, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Ficando expressamente autorizado aos órgãos não participantes a realização de adesões por escolhas de itens.
13.5.1. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
13.5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços aos órgãos não participantes, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
13.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser alterada para inclusão de Municípios que porventura venham a consorciar-se ao PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA – PRODNORTE.
13.7. As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
13.8. A ata de registro de preços poderá ser formalizada com mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
14.1. Firmar os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa detentora.
14.2. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
14.3. Prestar todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto desta contratação.
14.4. Zelar pela boa qualidade do objeto recebido, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
14.5. Indicar funcionário para fiscalizar a execução do Contrato.
14.6. Comunicar à empresa contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previsto neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.
DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA
15.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
15.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
15.3. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
15.4. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados; não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia expressa concordância do contratante.
DOS PAGAMENTOS
16.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento, desde que atendidas às condições previstas neste edital e no termo de referência, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa contratada.
16.2. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
16.3. A despesa referente à execução dos serviços será empenhada na dotação orçamentária dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
16.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Órgão Participante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
16.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM= I x N x VP, onde: EM: Encargos Moratórios devidos; N: Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I: Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP: Valor da prestação em atraso.
DAS PENALIDADES
17.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou saldo não atendido do Contrato;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou saldo não atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA;
d) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
17.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 10 (dez) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
17.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
17.7. As aplicações das sanções de multas observará os seguintes parâmetros:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinta dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista de até 20% (vinte por cento), sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inadimplemento parcial da obrigação assumida;
c) 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inadimplemento total da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA;
17.8. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.9. As sanções somente serão aplicadas após o decurso de prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
17.10. As sanções previstas de advertência, as multas e a declaração de inidoneidade/impedimento para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com as outras multas, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
17.11. As multas previstas não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.12. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
17.13. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
17.14. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1. A Lei Federal nº. 14.133/2021, confere à Administração, as prerrogativas de:
a) Modifica-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei Federal nº 14.133/2021;
c) Fiscalizar sua execução;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
18.2. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses elencadas nos artigos 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
19.1.1. O pregoeiro poderá solicitar amostras dos produtos/itens que compõem os lotes e também os respectivos laudos técnicos, em caso de previsão na especificação técnica.
19.1.2. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.2. O presente pregão poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
19.3. A adjudicatária deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e respectivos contratos, todas as condições de habilitação.
19.4. Com base nos artigos 12, inciso III, 59, inciso IV e 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, são facultadas ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro com a assistência de sua equipe de apoio.
19.6. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
19.7. Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades específicas insertas neste Termo de Referência e no Edital:
I – Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
II – Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
III – Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
IV – Responder integr/almente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
V – Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
VI – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
VII – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
VIII – Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor, nos termos do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
IX – Atender integralmente às determinações/obrigações dispostas no Edital, neste Termo de Referência e em outras cláusulas contratuais decorrentes desta.
X – Nas contratações o prazo será estipulado de acordo ao previsto no artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOS ANEXOS
20.1. Constituem anexos deste Edital:
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EPP OU ME
Pinheiros/ES, 16 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:0848155 7773
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:08481557773 Dados: 2024.01.16 16:38:48
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro
XXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX:088874567 XXXXXXX:08887456720
20
Dados: 2024.01.16 16:39:00
-03'00'
Xxxxx xxx Xxxxxx Sampaio Presidente PRODNORTE
ANEXO I
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ nº, com sede na
......................................, através de seu representante legal ao final assinado, CREDENCIA o
Sr(a): .................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº
............................................. e inscrito no CPF nº .........................................., outorgando-lhe
plenos poderes para representa-la na sessão pública do PREGÃO, em especial para formular lances verbais e para interpor recurso ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas de lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
Obs: Apresentar cópia do contrato social (autenticada) juntamente com este credenciamento.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA para a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO NACIONAL PARA ATENDER AOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente licitação justifica-se diante da necessidade de assegurar plenas condições de compras compartilhadas aos Municípios associados do PRODNORTE, primando pela qualidade do ensino e o acesso de todos à educação.
Os 12 Municípios consorciados contemplam um total de 53.551 alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental e também de educação especial, inseridos em 343 escolas. E nesta conta aritmética concebeu-se na média de 28 livros por aluno, uma afirmativa mínima de número de livros capazes de aquisição e escolha pelos entes públicos envolvidos.
A média de livros contemplados não se reproduz em leitura integral, até porque estamos a tratar de acervo bibliográfico nacional, com o fim de permitir o acesso à pesquisa para a feitura de trabalho com ampla diversidade de consulta. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/xxx_xxxxxxxxxx/
Se pretende possibilitar a todos os entes públicos o mínimo de acervo de livros didáticos para a escolha e liberdade do corpo docente para a leitura. E assim, realizando arredondamento.
Os quantitativos estimados foram determinados a partir de informações obtidas de dados das secretarias municipais de educação dos municípios consorciados, na quantidade alunos matriculados na rede pública de ensino, com base nas informações do QEdu: xxxxx://xxxx.xxx.xx/, que é um portal de dados educacionais, criado em 2012, onde você encontra diversas informações sobre a Educação Básica brasileira no nível do país, estados, municípios e também por escola, ora aderido por todos os municípios consorciados do Prodnorte. Conforme quadro abaixo:
Consorciado | Número de alunos | Média de livros | Qtde Total |
Boa Esperança | 2.045 | 28,01 | 57.280,45 |
Conceição da Barra | 5.601 | 28,01 | 156.884,01 |
Ecoporanga | 2.203 | 28,01 | 61.706,03 |
Jaguaré | 5.467 | 28,01 | 153.130,67 |
Montanha | 3.094 | 28,01 | 86.662,94 |
Mucurici | 683 | 28,01 | 19.130,83 |
Nova Venécia | 7.364 | 28,01 | 206.265,64 |
Xxxxx Xxxxxxx | 2.987 | 28,01 | 83.665,87 |
Pinheiros | 3.896 | 28,01 | 109.126,96 |
Ponto Belo | 908 | 28,01 | 25.433,08 |
São Mateus | 17.895 | 28,01 | 503.759,85 |
Vila Pavão | 1.408 | 28,01 | 39.438,08 |
TOTAL (arredondado) | 1.500.000 |
O Plano Nacional de Educação – PNE, instituído através da Lei 13.005/2014, que determina metas e diretrizes para a política educacional nacional, destacando em suas diretrizes a Melhoria na qualidade da educação e a valorização dos profissionais da educação, através das estratégias: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais parao IDEB;
Consta na Meta 7 que orienta os municípios a “formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, àformação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física darede escolar”.
Também, é de ressaltar o Planejamento Estratégico da Educação, que em sua área de resultados estabelece: "Qualidade e diversidade do ensino e aprendizagem" e "Fortalecer e expandir o Ensino Fundamental e elevar a qualidade da Educação, bem como a especial apreciação do novo Referencial Curricular para o Ensino Fundamental construído pelas Secretarias de Educação.
Os recursos educacionais digitais contemplados, no objeto perfaz vínculo de aplicação com o material impresso, bem como a compatibilidade com sua área de aplicação, diante do nexo comum onde os produtos se convergem entre si. Assim, planejar o desenvolvimento do acervo bibliográfico, matendo-o atualizado com frequentes aquisições, seja em face do desgaste natural decorrente do uso do material e sua consequente substituição, seja por conta da implantação de novos projetos nas unidades escolares.
Desta forma, formar Ata de Registro de Preços para futura aquisição de acervo bibliográfico nacional para distribuição aos estudantes e professores do ensino fundamental no ano letivo de
2024 e 2025, que possibilitem o fortalecimento das aprendizagens essenciais, podendo elevar a qualidade da proficiência de literatura e demais áreas do conhecimento, bem como, auxiliar na realização das atividadescom viés nas temáticas transversais.
As escolas necessitam de recursos educacionais pedagógicos que garantam acesso a materiais atualizados e selecionados para o desenvolvimento de práticas pedagógicas condizentes com as necessidades das escolas da rede de ensino. Para isso, é importante a definição de políticas educacionais vinculadas aos temas sociais contemporâneos e aos objetos de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular para propiciar o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para os alunos do Ensino Fundamental.
A seleção e organização da aquisição foram estruturadas para garantir acervos que envolvam temas sociais contemporâneos e temas educacionais relevantes que abordem os conteúdos curriculares de maneira disciplinar e interdisciplinar, com encaminhamentos metodológicos que orientem o trabalho pedagógico para os professores e equipe pedagógica e incentive aos alunos a leitura aliada com a tecnologia educacional.
A aquisição deverá considerar a necessidade de familiarizar os alunos e professores aos sistemas de avaliação de larga escala, tais como a Prova SAEB, bem como os índices educacionais que apresentam o retrato da realidade da educação brasileira. É necessário “que articule o direito ao conhecimento, às ciências e tecnologias como o direito às culturas, aos valores, ao universo simbólico, ao corpo e suas linguagens, expressões, ritmos, vivências, emoções, memórias e identidades diversas (ARROYO, 2012, p. 44)”.
A escola vem se consolidando, cada vez mais, como instituição essencial para a educação e participação social. Isso faz da escola a principal responsável pela formação do cidadão deste tempo histórico, que precisa ser capaz compreender o mundo atual, de articular relações entre o conhecimento e o contexto social e político vivido, capaz de compreender o que lê, de construir sentidos para o que vê e ouve e, assim, [re]significar sua participação social.
Por isso, neste momento histórico é fundamental a qualificação da educação pública, bem como uma gestão cada vez mais competente e rigorosa da escola. Nesse sentido, os processos, instrumentos e critérios de avaliação de sistema educacional, no Brasil, vêm se aprimorando cada vez mais nas últimas décadas. Hoje temos uma série histórica de resultados de avaliação da aprendizagem dos alunos da Educação Básica que permite redirecionar políticas nos âmbitos municipais, estaduais e nacionais. O Sistema de Avaliação da Educação Básica faz uma avaliação censitária dos estudantes do quinto e nonos anos do ensino fundamental. Xxxx como critérios de avaliação os descritores, concebidos como associação entre os conteúdos curriculares e as operações mentais que envolvem os conhecimentos e habilidades da língua portuguesa, da matemática e etc, bem como, das ciências humanas e da natureza.
De acordo com a Constituição Federal (1988) – Art. 205. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, xxxxxxx, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
A definição de políticas educacionais vinculadas a temas sociais e aos objetivos da BNCC, propiciam o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias aos alunos do Ensino Fundamental. Devido ao período pandêmico pelo qual passamos, há uma vasta gama de conceitos que precisam ser retomados com os alunos, principalmente aqueles que estão em processo de alfabetização.
Disponibilizar para a rede de ensino ferramenta pedagógica capaz de atender a educação infantil, anos iniciais de 1º ao 5º ano e anos finais do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), por meio de materiais do acervo bibliográfico nacional, que contribuam para o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras das diversas áreas do conhecimento e dos temas sociais contemporâneos com o intuito de proporcionar a formação integral dos alunos.
1.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Livros Didáticos para Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos. Coleções Interdisciplinares, sendo formato impresso. Aquisição de acervo bibliográfico composto por diversos livros nacionais, didáticos e paradidáticos, devidamente registrado com ISBN, para uso em bibliotecas, laboratórios, salas de estudos e/ou individualmente por aluno, | Livro | 1.500.000 | R$ 1,00 | R$ 1.500.000,00 |
composto para uso integrado formando uma unidade, com plataformas digitais (softwares), acessos de Qrcodes para acesso a atividades da plataforma, com gestão de acesso e leitura de cada obra, com o intuito de auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas abrangendo as áreas e subáreas do conhecimento constantes no item 1.1.3 |
1.1.1. DESCRITIVO TÉCNICO DA PLATAFORMA EDUCACIONAL – PROFESSOR E ALUNO
a) A licença de uso da plataforma educacional para acesso aos conteúdos, após o seu cadastro, deverá funcionar pelo período de 12 (doze) meses.
b) A plataforma deverá ser integrada às ferramentas Google for Education (acesso via conta Google, armazenamento via Google Drive, ferramentas de colaboração, criatividade e produtividade).
c) Deverá permitir acessar conteúdos e interagir de forma simplificada, por meio da navegação em uma interface amigável. Além disso, o ambiente deve permitir, de maneira intuitiva, a autogestão do consumo de conteúdos e da realização e entrega de atividades ao longo das trilhas de aprendizagem.
d) Deverá ser possível acessar a plataforma via computador ou via dispositivo móvel.
e) A plataforma deverá ser aberta por meio de um navegador de internet ou aplicativo próprio.
f) A plataforma deverá ter recursos de acessibilidade. Xxxxxx possuir um assistente virtual que a partir da seleção de um texto, faça a tradução em libras. Também deverá possuir recursos que possibilite adequações para várias necessidades de leitura, como: contraste, links destacados, texto maior, espaçamento de letras, parar animações, dislexia amigável, cursor, barra de ferramentas, altura de linha, alinhamento de texto.
g) Possibilitar a apresentação de temas educacionais com telas com conteúdo com funcionalidades de aumento e diminuição de fonte de letra.
h) Possibilitar a apresentação de temas educacionais com telas com conteúdo com funcionalidades de contraste normal, escala de cinza e alto contraste.
i) Possibilitar a criação de atividades digitais de múltipla escolha de textos e/ou de imagens, e/ou telas com atividades digitais de caixa de seleção com textos e imagens, e/ou telas com atividades digitais de textos curtos ou longos, e/ou telas com atividades digitais de grade de vinculação.
j) Deverá apresentar temas educacionais com telas com conteúdo responsivo.
k) Deverá apresentar, nos vídeos disponibilizados, controles de som.
l) Permitir a inserção de atividades digitais com funcionabilidades de acerto ou erro com pontuação.
m) Deverá apresentar atividades digitais com funcionabilidades de tentativas limitadas.
n) Deverá apresentar atividades digitais com funcionalidades de somatória da pontuação.
o) Permitir a apresentação ao final da lista de atividades/ seus descritivos, a resposta correta ou não, e o somatório final de pontuação.
p) Permitir que atividades sejam baixadas em aplicativos para sua realização off-line.
q) Permitir que os relatórios de desempenho sejam visualizados na plataforma e/ou baixados em diversos formatos.
r) Deverá apresentar ambiente educacional com recursos de disponibilização de atividades com agendamento de data e hora de início e data e hora de final.
s) Permitir a seleção e importação de relatório de entrega de tarefas com a quantidade total de turma de entrega e pendências, quantidade total por alunos de entregas e pendências.
t) Permitir a seleção e importação de relatório de entrega de tarefas por mês e dia da semana e título da atividade.
u) Possibilitar que um usuário possua múltiplos perfis para visualização da estrutura geral da plataforma.
v) A solução de Tecnologia Educacional deverá oferecer recursos digitais e ferramentas tecnológicas, incluindo jogos pedagógicos, atividades virtuais, objetos educacionais digitais, ferramentas de autoria, livros digitais, banco de imagens; incluindo também formação e assessoramento pedagógico para os professores no formato presencial e à distância, com materiais e proposições de práticas pedagógicas que os auxiliem no planejamento de suas aulas e ampliem o desenvolvimento dos conteúdos abordados nas situações de aprendizagem propostas.
a. Os conteúdos curriculares devem ser desenvolvidos levando em consideração as normatizações, as diretrizes e a legislação nacional vigente, conforme as orientações do Ministério de Educação.
b. Os conteúdos deverão estar alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), levando em consideração as especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental na forma e abordagem.
c. O conteúdo dos recursos e atividades digitais deverão ser de propriedade da empresa Proponente ou terem seus direitos de uso devidamente adquiridos ou serem de uso livre.
d. Tanto na plataforma para acesso off-line quanto no portal on-line, os recursos digitais deverão estar organizados de forma exclusiva e específica para cada público-alvo (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos), considerando as suas especificidades, tais como: conteúdos específicos, temáticas abordadas, linguagem adequada, apresentação visual, usabilidade e interatividade.
e. Possibilitar o conhecimento e a vivência da linguagem de tecnologia e de softwares de mercado (planilha de cálculo, software de apresentação, editor de texto).
f. Os recursos deverão abordar o conteúdo curricular de forma a atender os conceitos de interdisciplinaridade e transversalidade.
g. Conter especificação dos objetivos pedagógicos e os objetivos tecnológicos de cada recurso digital.
h. No mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos digitais deverão ser multimídia (animação, som e imagem) com o fim de permitir uma interação lúdica com o aluno.
i. Todos os recursos deverão possuir um material imprimível explicativo para o professor com o detalhamento pedagógico dos recursos a serem utilizados.
j. Tanto a plataforma para acesso off-line e quanto o portal on-line deverão oferecer materiais digitais, tais como: atividades pedagógicas digitais, músicas, vídeos, softwares de autoria, objetos educacionais digitais, jogos educacionais, livros digitais, textos para pesquisa, imagens, referências bibliográficas e outros, que permitam aprofundar os conhecimentos dos assuntos abordados.
k. A Tecnologia Educacional deverá fornecer recursos digitais específicos para o desenvolvimento da lógica de programação e de habilidades inerentes ao pensamento computacional.
l. Os conteúdos não poderão apresentar ou estimular preconceitos de origem, raça, situação econômica, gênero, idade, religião ou qualquer outra forma de discriminação.
m. Os recursos deverão possibilitar a adequação na abordagem dos conteúdos pedagógicos conforme a realidade local.
n. A plataforma off-line deverá funcionar em ambiente Windows e Linux, em diferentes equipamentos como computadores, notebooks, lousas digitais, netbooks, single-boards, sem o uso de emuladores ou similares e sem a necessidade de acesso à internet.
o. A plataforma off-line deverá ser instalada em cada um dos equipamentos, não podendo utilizar mídia de CD-ROM para seu funcionamento nem acesso à internet.
p. A estrutura organizacional dos conteúdos deve apresentar pelo menos os seguintes temas: • Entender a função social da escrita • Compreender a função da escola no aprendizado • Identificar as letras • Conhecer os encontros consonantais • Realizar a correta separação de sílabas • Diferenciar as palavras com X e Ch • Diferenciar palavras com SS, S, Ç • Entender a combinação de letras para formação de palavras, frases, textos • Realizar a leitura de diversos gêneros textuais a partir de livros digitais • Entender a importância de jovens, adultos e idosos, mesmo que não alfabetizados, terem acesso à inclusão digital • Conhecer as políticas públicas de inclusão digital
pela educação • Reconhecer-se através da identificação civil • Identificar as letras maiúsculas e minúsculas, cursiva e caixa alta • Leitura de parlendas • Conhecer os sinônimos e antônimos • Memorização, atenção e concentração • Reconhecer rimas • Relacionar o conceito quantidade e números • Identificar e classificar formas geométricas e cores • Conhecer as quatro operações matemáticas • Conhecer os números antecessores e sucessores • Analisar as diferenças das unidades, dezena, centena e milhar • Conhecer os conceitos de ordenação dos números • Reconhecer as figuras geométricas • Conhecer os números pares e ímpares • Relacionar o tangram a formação geométrica • Conhecer o conceito de fração • Aprender a tabuada como forma de multiplicação dos números • Diferenciar valor e preço. Inclusão Digital • Entender o significado de globalização • Compreender os impactos da globalização sobre o mundo atual • Entender o significado de Sociedade da Informação • Conhecer o conceito de TICs - Tecnologias da Informação e Comunicação • Entender a relação entre a inclusão digital e a cidadania • Entender a importância das tecnologias digitais em seu dia a dia e o de toda a população • Conhecer as formas de acesso dos cidadãos às informações digitais • Entender a importância de jovens, adultos e idosos, mesmo que não alfabetizados, terem acesso à inclusão digital • Conhecer as políticas públicas de inclusão digital pela educação. Segurança Digital • conhecer o cyberbullying, identificando as partes do processo • argumentar e posicionar-se frente ao cyberbullying • conhecer o conceito de hacker e pirataria virtual e argumentar sobre o tema • conhecer as atitudes que ajudam a preservar seus dados na rede • conhecer as atitudes que ajudam a se proteger contra a superexposição na rede. Redes Sociais • conhecer o conceito de redes sociais e identificar as redes sociais mais utilizadas pelos seus grupos sociais e comunidade • identificar os principais riscos e perigos da superexposição na rede social • entender os mecanismos de proteção e segurança na rede social • conhecer as regras de comportamento e etiqueta social (netiquetas) na rede • analisar as informações inseridas nos perfis de redes sociais • conhecer os conceitos associados à navegação nas redes sociais. Vocabulário Eletrônico • conhecer particularidades dos novos vocabulários da internet e entender em que momentos esta linguagem é solicitada, tolerada ou vetada • conhecer os neologismos surgidos a partir do extensivo uso das redes sociais • relacionar os neologismos ao vocabulário e às regras formais da Língua Portuguesa • conhecer o conceito de Post • conhecer o conceito de Meme • conhecer o conceito de Viral. Consumo Digital • conhecer os impactos da internet nos hábitos, nos costumes e no consumo • analisar a publicidade feita pela internet e seus impactos sobre hábitos, costumes e consumo • conhecer as estratégias usadas pelas empresas para influenciar o consumo • relacionar e comparar a compra em lojas físicas e a compra em lojas eletrônicas • conhecer canais adequados de pesquisa • conhecer as atitudes que ajudam a manter sua segurança durante transações eletrônicas. Lixo Eletrônico • Conhecer o conceito de lixo eletrônico • Entender e argumentar sobre os impactos do lixo eletrônico para o meio ambiente • Relacionar o “querer” e o “precisar” em suas relações de consumo • Entender quais equipamentos podem ser reutilizados ou consertados • Conhecer os problemas socioeconômicos ligados ao consumo irresponsável • Conhecer a destinação correta de produtos eletrônicos • Conhecer o conceito de obsolescência programada • Estabelecer relações entre consumismo, meio ambiente e obsolescência programada). Inclusão Social com temas exclusivos como: Autismo, Baixa visão, Cegueira (Braille), Deficiência auditiva, Deficiência física, Diabetes infantil, Dificuldade de aprendizagem, Dislexia, Doença de Alzheimer, Gagueira, Hidrocefalia infantil, Mielomeningocele, Nanismo, Osteogenese imperfeita, Paralisia cerebral, Síndrome de Down,
Surdez e língua dos sinais, Surdocegueira, TDAH (Transtorno do déficit de atenção e hiperatividade) • Pawla, a corredora • A galinha ruiva • Hugo – o garoto xxxx • Xxxxx, o Xxxxxxxxxxxx • Xxxxxxxxxx • cadê o filhote? • Som do que? • Coral dos passarinhos • Libras é 10!
• Companheiro para cachorro • de olho nos sinais • pula, coelho! • De olho nas imagens • Marti – a cacheada aventureira • Castelo dos monstros.
Como parte da plataforma de Tecnologia Educacional ora licitada, a Proponente deverá contemplar nos serviços a disponibilização de portal educacional para realização de planejamento dos docentes e disponibilização de aulas roteirizadas para os alunos, acessadas via portal, com as seguintes funcionalidades:
a. Deverá fornecer aos alunos acesso a portal on-line com login e senha individual, para acesso aos conteúdos digitais e às aulas criadas pelos docentes.
b. Deverá fornecer aos docentes portal on-line com login e senha individual, para realização do planejamento com o uso dos materiais da Tecnologia Educacional de forma individual. Bem como para criar e disponibilizar aos alunos aulas personalizadas para cada turma/aluno.
c. Deverá possibilitar ao professor inserir em cada aula diferentes tipos de arquivos, tais como: PDF, imagem, som, vídeo, planilha, apresentação, textos, nas aulas roteirizadas que disponibilizará aos alunos.
d. Deverá permitir que os alunos anexem suas atividades em diferentes formatos (PDF, imagem, som, vídeo, planilha, apresentação, textos) diretamente nas aulas disponibilizadas.
e. O portal disponibilizado aos docentes deverá fornecer materiais de suporte ao planejamento pedagógico, tais como: descritivo pedagógico dos recursos digitais, orientações de desenvolvimento, metodologias sugeridas, dicas para ampliar o conteúdo abordado, ferramenta para elaboração e armazenamento de planos de aula, ferramenta para criação e disponibilização de aulas roteirizadas personalizadas para cada turma e/ou aluno, relatórios para acompanhamento, materiais de consulta para apoiar a formação continuada do professor.
f. Deverá fornecer suporte técnico-pedagógico para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas de uso da Tecnologia Educacional através de meios virtuais e telefônicos dentro do horário comercial (08h00 às 17h00), de segunda a sexta-feira.
Plataforma EAD com cursos de formação continuada para os docentes, com carga horária mínima de 50 horas/aula e fornecimento de certificado de conclusão, contendo atividades avaliativas, pelo menos 5 por módulo, e-book para download disponibilizado para os profissionais com tema relacionado a aula, hospedado em plataforma própria.
2.26 Os jogos deverão estar ligados às atividades realizadas no material paradidático.
2.27 Todos os recursos da apresentada deverão estar nos moldes das Diretrizes e Bases da Educação e da Base Nacional Comum Curricular do Ministério da Educação.
1.1.2. FORMAÇÃO CONTINUADA
Deverá disponibilizar formação continuada para os professores da rede de ensino, com carga horária mínima de 08 (oito) horas no formato síncrono, em encontros presenciais e/ou remotos, distribuídas conforme orientação da Secretaria de Educação, mediante calendário escolar. No que compete a formação à distância deverá ser em Ambiente Virtual de Aprendizagem (100% online), abordando os aspectos fundamentais da implantação que visem contribuir e fortalecer o trabalho pedagógico dos atores envolvidos (coordenadores pedagógicos e professores), com vistas à melhoria da qualidade de ensino da rede. O processo de formação dos profissionais da educação deverá dar ênfase ao trabalho do cotidiano escolar, principalmente nas atribuições pedagógicas e nos encaminhamentos necessários à implantação dos recursos educacionais.
Os objetivos das formações e assessoramentos deverão ser:
a) Desenvolver os conhecimentos dos materiais físicos e digitais utilizados, com ênfase na sua articulação com a prática pedagógica.
b) Aprofundar conceitos importantes para a aplicação da tecnologia como instrumento no processo de ensino-aprendizagem, com orientações quanto à metodologia do uso de projetos de Tecnologia Educacional, bem como quanto à elaboração de planejamentos interdisciplinares.
c) Apoiar o professor quanto à utilização da tecnologia em sua prática pedagógica, auxiliando na elaboração de planos de aula personalizados de acordo com as especificidades locais.
d) Apresentação e implantação do material didático e paradidático, e componente curricular, abordando os princípios educativos e pedagógicos.
e) Acompanhamento junto à equipe pedagógica do órgão gestor, identificando as necessidades e definindo ações de monitoramento do processo formativo dos professores via Ambiente Virtual de Aprendizagem.
f) Deverá conter o curso de formação com vídeo aulas, textos informativos, e-books, fórm e envio e apresentação de atividades propostas para a sua certificação.
g) Possibilitar que as atividades enviadas sejam possam ser avaliadas através de: avaliação numérica, por rubricas e por conceito.
Portal de conteúdo para o Educador
Com acesso aos livros digitais.
Downloads dos softwares e aplicativos com suas respectivas atualizações.
Portal de acesso para a Gestão
Possibilitar a equipe gestora o acompanhamento dos acessos e a performance de alunos e corpo docente através de relatórios, permitindo assim o direcionamento de ações.
1.1.3. ACERVO BIBLIOGRÁFICO
As áreas e subáreas de abrangência dos acervos bibliográficos são:
a) Eixos Cognitivos Comuns:
Linguagens, códigos e suas tecnologias Matemática e suas tecnologias
Ciências da Natureza e suas tecnologias Ciências Humanas e suas tecnologias.
b) Temas Contemporâneos Transversais:
Cidadania e Civismo Ciência e Tecnologia Economia
Meio Ambiente Multiculturalismo Saúde.
Esporte.
Política.
A abrangência do acervo bibliográfico, dar-se-á a todas as áreas da matriz de referência curricular para educação básica, aplicadas a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos.
1.2. DA ESTIMATIVA
O valor unitário de R$ 1,00 (um real) corresponde a 100% do valor de tabela ou valor de capa, ora praticado pelas editoras/distribuidoras/revendas, nomeado neste contexto como PREÇO REFERÊNCIA. Trata-se apenas de um valor temporário utilizado apenas como referência, o qual deve ser substituído pelo valor real do item quando da efetiva aquisição.
Uma vez que o critério de julgamento utilizado nesta licitação será MAIOR DESCONTO DE PREÇO QUE CORRESPONDERÁ AO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO DO
ITEM que será aplicado sobre o mencionado “valor de capa” ou “valor de tabela”, os lances
deverão ser realizados com base na porcentagem de desconto que será oferecido para cada item.
O desconto mínimo para os itens desta licitação será de 10% (dez por cento) sobre o valor de capa/tabela.
Deverá conter na proposta o prazo de garantia do bem e o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da sua apresentação, e deverá atender ao exemplo infra, respeitando o item de interesse do licitante, a especificação do material estabelecido, o PREÇO- REFERÊNCIA e a quantidade fixada.
No quadro abaixo segue EXEMPLO de como será a aplicação da metodologia utilizada:
EXEMPLO
PREÇO-REFERÊNCIA: R$ 1,00
PERCENTUAL DE DESCONTO HOMOLADO NO ITEM 01 – 29,5% (EXEMPLO)
Aplicação do desconto homologado em cada título
a. Livro de Português
b. Valor de capa/tabela R$ 199,00 (valor bruto)
c. Valor com aplicaçaõ do desconto – R$ 140,295 (valor líquido)
a. Livro de Ciência e Tecnologia
b. Valor de capa/tabela R$ 299,00 (valor bruto)
c. Valor com aplicação do desconto – R$ 210,795 (valor líquido) – R$ 210,80 (valor líquido sem dízimas)
O valor total constante em cada autorização de fornecimento (AF) será arredondado em até R$ 0,99, a fim de evitar anulações de nota de empenho
O valor inicial referência estimado da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), considerando o quantitativo máximo de
1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) unidades, aplicado o percentual de desconto ofertado pelo licitante vencedor do certame sobre o valor capa/tabela.
O valor inicial referência estimado da ata não representa o valor máximo de contratação, este deverá vir do resultado do quantitativo máximo permitido multiplicado pelo valor da capa do livro, após o devido desconto, no momento da aquisição.
O prazo de vigência da contratação é de 02 anos (máximo de 5 anos) contados do(a)
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de material didático de uso constante e duradouro por livre escolha de aquisição do acervo bibliográfico nacional, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
O custo estimado total da contratação é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
conforme custos unitários apostos na tabela acima.
1.3. DA(A) AMOSTRA(S)
Caso o Pregoeiro entenda por necessário, poderá solicitar amostras que compõe o objeto deste edital. As amostras serão solicitadas ao vencedor do certame, se necessário, que deverá enviar os recursos solicitados para aprovação no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, no mesmo endereço onde ocorrerá a licitação. Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro para conferência dos produtos entregues de acordo com as propostas de cada licitante e de pleno atendimento a especificação técnica.
Para aferição da compatibilidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, poderá exigido que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
a) Entrega de Amostra de 1 (um) exemplar (Livro) de cada uma das áreas constantes do item 3.1 do Termo de Referência, à escolha da Comissão de Avaliação, comprovando que os conteúdos dos Livros têm vínculo/pertinência/compatibilidade com as ferramentas digitais, e com as seguintes áreas: a) Eixos Cognitivos Comuns; b.) Temas Contemporâneos Transversais; c.) Eixos Tecnológicos.
b) Apresentação de amostra da Plataforma Educacional Digital de Recursos Tecnológicos: acesso remoto em plataforma digital para acesso a demonstrações.
c) No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
d) Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
e) Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
f) Após a divulgação do resultado da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pelo Consórcio, sem direito a ressarcimento.
g) Os licitantes deverão colocar à disposição do Consórcio todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
3.1. EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021).
3.1.1. Após a emissão do empenho ou contrato a empresa será convocada para entrega do objeto, com o prazo de entrega de até 60 (sessenta) dias.
3.1.2. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos e/ou substituição resultantes na incorreta execução do contrato.
3.1.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.1.4. A execução do contrato caberá a fiscalização a cada órgão emitente da ordem de fornecimento ou nota de empenho.
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1.1 Firmar os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa detentora.
4.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
4.1.3. Prestar todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto desta contratação.
4.1.4. Zelar pela boa qualidade do objeto recebido, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
4.1.5. Indicar funcionário para fiscalizar a execução do Contrato.
4.1.6. Comunicar à empresa contratada, por escrito, a respeito de supressão ou do acréscimo previsto neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.1.2. Indicar preposto, aceito pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, para representa-lo na execução do contrato.
5.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da entrega dos materiais.
5.1.4. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
5.1.5. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes dos produtos, não podendo ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
6.1. DO TERMO CONTRATUAL
6.1.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de termo contratual, podendo consubstanciar-se na própria nota de empenho ou ordem de fornecimento, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.2. A recusa da DETENTORA em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato caracteriza descumprimento de obrigações, podendo-lhe acarretar as sanções previstas.
6.1.3. No caso previsto no subitem anterior, a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE, poderá ser celebrado contrato com as remanescentes, obedecida à ordem classificatória e preferencialmente as mesmas condições oferecidas pela DETENTORA, inclusive quanto ao preço.
6.1.4. O eventual contrato resultante da presente Ata de Registro de Preços, poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.1. PENALIDADES
7.1.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
f) Advertência;
g) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou saldo não atendido do Contrato;
h) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou saldo não atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA;
i) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
7.1.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 10 (dez) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não
configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
7.1.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
7.1.4 As aplicações das sanções de multas observará os seguintes parâmetros:
d) 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinta dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista de até 20% (vinte por cento), sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
e) 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inadimplemento parcial da obrigação assumida;
f) 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inadimplemento total da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA;
7.1.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.1.6. As sanções somente serão aplicadas após o decurso de prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
7.1.7. As sanções previstas de advertência, as multas e a declaração de inidoneidade/impedimento para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com as outras multas, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
7.1.8. As multas previstas não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.1.9. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
7.1.10. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
7.1.11. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
ANEXO III
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Processo Administrativo nº 208/2023 Pregão Eletrônico nº 001/2024
A empresa .............................................., estabelecida na ......................................., inscrita no CNPJ nº , propõe fornecer ao PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA – PRODNORTE -, em
estrito cumprimento ao quanto previsto no Edital da Licitação em epígrafe, os itens relacionados abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Livros Didáticos para Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos. Coleções Interdisciplinares, sendo formato impresso. Aquisição de acervo bibliográfico composto por diversos livros nacionais, didáticos e paradidáticos, devidamente registrado com ISBN, para uso em bibliotecas, laboratórios, salas de estudos e/ou individualmente por aluno, composto para uso integrado formando uma unidade, | Livro | 1.500.000 |
com plataformas digitais (softwares), acessos de Qrcodes para acesso a atividades da plataforma, com gestão de acesso e leitura de cada obra, com o intuito de auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas abrangendo as áreas e subáreas do conhecimento constantes no item 1.1.3 |
• A presente proposta atende integralmente ao descritivo técnico.
• Validade da Proposta: 60 dias
• Prazo de Entrega: 60 dias
• A proposta comercial deverá conter os valores/descontos unitários e totais de todos os itens e subitens conforme especificações técnicas contidas no termo de referência, bem como as marcas dos itens.
Cidade, XX de XXX de 2024.
(nome, assinatura do representante legal da licitante) CPF nº ...............
Cargo: ................
ANEXO IV
MODELO – DECLARAÇÃO
..............................., inscrita no CNPJ nº .................................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
RG nº ..................................... e inscrito no CPF nº ................................................, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
DECLARA, também, que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inciso IV, do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DECLARA, ainda, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do §1º, do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
....................................
(local e data)
....................................
(representante legal)
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208/023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
Aos ......... dias do mês de do ano de 2024, nesta cidade de Pinheiros, Estado do Espírito
Santo, as partes de um lado o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVAL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA – PRODNORTE, pessoa jurídica de
direito público, na forma de Consórcio Público, sediada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 29.980.000, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 10.820.775/0001-67, neste ato representado pelo Presidente, Sr(a) XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , devidamente inscrito no
CPF nº ......................, PRODNORTE, e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES como Municípios
Consorciados (Xxx Xxxxxxxxx, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, São Mateus, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, Ponto Belo e Vila Pavão), doravante denominados ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE, e, de outro lado, a empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na ..............................., no
Município de ......................, Estado de .............................., cadastrada junto ao CNPJ nº
.................................., neste ato representado pelo Sr(a) ..................................., xxxxxxxx(a) da
Cédula de Identidade RG nº ............................., inscrito(a) no CPF Nº , doravante
denominada DETENTORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o Edital referido, a proposta da DETENTORA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Xxx é o REGISTRO DE PREÇOS na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA para a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO NACIONAL PARA ATENDER AOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE.
De acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições do Edital.
1.2. A DETENTORA desta Ata de Registro de Preços se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa referente ao fornecimento dos materiais, objeto da contratação, será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE signatário da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. A DETENTORA poderá ser convocada a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 5 (cinco) dias a contar da convocação expedida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.2. A Ata de Registro de Preços e o Contratos regular-se-ão, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas disposições do Termo de Referência e pelos preceitos do direito público.
3.3. A Ata de Registro de Preços e o Contrato poderão, com base nos preceitos de direito público, serem rescindidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que os preços sejam vantajosos.
3.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante. Podendo ser prorrogado esse prazo, a critério do PRONORTE.
3.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador sendo que, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Ficando expressamente autorizado aos órgãos não participantes a realização de adesões por escolhas de itens.
3.5.1. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
3.5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços aos órgãos não participantes, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser alterada para inclusão de Municípios que porventura venham a consorciar-se ao PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA – PRODNORTE.
3.7. As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
3.8. A ata de registro de preços poderá ser formalizada com mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
3.7. O prazo de entrega dos materiais será de até 60 (sessenta) dias a contar da nota de empenho ou ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTOS
4.1. O valor de referência para o fornecimento objeto desta Ata de Registro de Preços é de R$ XXXXXXXXXX, que representa o total do fornecimento dos itens descritos da planilha de orçamento que integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento, desde que atendidas às condições previstas neste edital e no termo de referência, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.3. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
4.4. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.5. A despesa referente à execução dos produtos será empenhada na dotação orçamentária dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
4.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Órgão Participante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
4.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = 1 x N x VP, onde: EM: Encargos moratórios devidos; N: Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I: Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP: Valor da Prestação em atraso.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS
5.1. Os preços/descontos que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela DETENTORA.
5.2. Os preços/descontos propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
5.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando fator econômico extraordinário e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da DETENTORA e a retribuição do ÓRGÃO GERENCIADOR para a justa remuneração dos
produtos poderá ser revisado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato.
5.4. A revisão de preços se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
5.5. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico – financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impedido da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
5.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
5.7. Na hipótese da DETENTORA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: listas de preços de fornecedores, notas fiscais de aquisição de produtos, insumos, etc.
5.8. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
5.9. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico – financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
5.10. Fica facultada ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela DETENTORA.
5.11. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica, porém contemplará os serviços executados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do PRODNORTE, sendo lavrado termo aditivo.
5.12. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar o termo aditivo com os preços revisados e possibilitar aos municípios consorciados emitirem as notas de empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
5.13. O novo preço/desconto só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do produto entre a data do pedido de adequação, retroagirá a data do pedido de adequação formulado pela DETENTORA.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos constantes do registro de preços, a serem firmadas entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e a DETENTORA poderão ser formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no edital, seus anexos e na legislação vigente.
6.2. Na hipótese da DETENTORA primeira classificada ter seu registro revogado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e preferencialmente nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá solicitar a mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de disponibilização dos bens compatível com as solicitadas, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.4. Face ao disposto no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, os quantitativos poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
7.1. Firmar os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa detentora.
7.2. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
7.3. Prestar todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto desta contratação.
7.4. Zelar pela boa qualidade do objeto recebido, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
7.5. Indicar funcionário para fiscalizar a execução do Contrato.
7.6. Comunicar à empresa contratada, por escrito, a respeito de supressão ou do acréscimo previsto neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.
CLÁUSULA OITVA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.2. Indicar preposto, aceito pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, para representa-lo na execução do contrato.
8.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da entrega dos materiais.
8.4. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
8.5. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes dos produtos, não podendo ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DO TERMO CONTRATUAL
9.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de termo contratual, podendo consubstanciar-se na própria nota de empenho ou ordem de fornecimento, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A recusa da DETENTORA em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato caracteriza descumprimento de obrigações, podendo-lhe acarretar as sanções previstas.
9.3. No caso previsto no subitem anterior, a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE, poderá ser celebrado contrato com as remanescentes, obedecida à ordem classificatória e preferencialmente as mesmas condições oferecidas pela DETENTORA, inclusive quanto ao preço.
9.4. O eventual contrato resultante da presente Ata de Registro de Preços, poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
k) Advertência;
l) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou saldo não atendido do Contrato;
m) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou saldo não atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA;
n) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
o) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 10 (dez) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
10.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
10.4 As aplicações das sanções de multas observará os seguintes parâmetros:
g) 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinta dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista de até 20% (vinte por cento), sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
h) 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inadimplemento parcial da obrigação assumida;
i) 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inadimplemento total da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA;
10.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.6. As sanções somente serão aplicadas após o decurso de prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
10.7. As sanções previstas de advertência, as multas e a declaração de inidoneidade/impedimento para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com as outras multas, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
10.8. As multas previstas não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.9. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
10.10. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
10.11. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Pinheiros/ES, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Pinheiros/ES, ........ de de 2024.
CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTES
PRESIDENTE
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX EMPRESA DETENTORA
ANEXO VI
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2024
PROCESSO Nº XX/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
Aos ......... dias dos mês de do ano de 2024, nesta cidade de Pinheiros, Estado do Espírito
Santo, as partes de um lado o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVAL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA – PRODNORTE, pessoa jurídica de
direito público, na forma de Consórcio Público, sediada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 29.980.000, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 10.820.775/0001-67, neste ato representado pelo Presidente, Sr(a) XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , devidamente inscrito no
CPF nº ......................, PRODNORTE, e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES como Municípios
Consorciados (Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, São Mateus, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, Ponto Belo e Vila Pavão), doravante denominados ÓRGÃO GERENCIADOR (contratante), e, de outro lado, a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, sediada na ..............................., no Município de ,
Estado de .............................., cadastrada junto ao CNPJ nº .................................., neste ato representado pelo Sr(a) ..................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº
............................., inscrito(a) no CPF Nº ........................, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, face do resultado do Pregão Eletrônico para o Registro de Preços, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Xxx é o REGISTRO DE PREÇOS na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA para a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO NACIONAL PARA ATENDER AOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE.
De acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições do Edital.
1.2. A DETENTORA desta Ata de Registro de Preços se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa referente ao fornecimento dos materiais, objeto da contratação, será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE signatário da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. A CONTRATADA poderá ser convocada a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 5 (cinco) dias a contar da convocação expedida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.2. O contrato regular-se-ão, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas disposições do Termo de Referência e pelos preceitos do direito público.
3.3. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, serem rescindidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
3.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que os preços sejam vantajosos.
3.5. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária por publicação nos meios legais.
3.6. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante. Podendo ser prorrogado esse prazo, a critério do PRONORTE.
3.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador sendo que, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Ficando expressamente autorizado aos órgãos não participantes a realização de adesões por escolhas de itens.
3.7.1. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
3.7.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços aos órgãos não participantes, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser alterada para inclusão de Municípios que porventura venham a consorciar-se ao PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA – PRODNORTE.
3.8. As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
3.9. A ata de registro de preços poderá ser formalizada com mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
3.10. O prazo de entrega dos materiais será de até 60 (sessenta) dias a contar da nota de empenho ou ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTOS
4.1. O valor de referência para o fornecimento objeto deste Contrato é de R$ XXXXXXXXXX, que representa o total do fornecimento dos itens descritos da planilha de orçamento que integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento, desde que atendidas às condições previstas neste edital e no termo de referência, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.3. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
4.4. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.5. A despesa referente à execução dos produtos será empenhada na dotação orçamentária dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
4.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Órgão Participante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
4.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = 1 x N x VP, onde: EM: Encargos moratórios devidos; N: Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I: Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP: Valor da Prestação em atraso.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS
5.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela DETENTORA.
5.2. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
5.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando fator econômico extraordinário e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
CONTRATADA e a retribuição do ÓRGÃO GERENCIADOR para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato.
5.4. A revisão de preços se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
5.5. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico – financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impedido da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
5.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
5.7. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: listas de preços de fornecedores, notas fiscais de aquisição de produtos, insumos, etc.
5.8. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
5.9. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico – financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
5.10. Fica facultada ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela CONTRATADA.
5.11. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica, porém contemplará os serviços executados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do PRODNORTE, sendo lavrado termo aditivo.
5.12. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar o termo aditivo com os preços revisados e possibilitar aos municípios consorciados emitirem as notas de empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
5.13. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do produto entre a data do pedido de adequação, retroagirá a data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos constantes do registro de preços, a serem firmadas entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e a DETENTORA poderão ser formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no edital, seus anexos e na legislação vigente.
6.2. Na hipótese da DETENTORA primeira classificada ter seu registro revogado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e preferencialmente nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.3. Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá solicitar a mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de disponibilização dos bens compatível com as solicitadas, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.4. Face ao disposto no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, os quantitativos poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
7.1. Firmar os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa detentora.
7.2. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
7.3. Prestar todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto desta contratação.
7.4. Zelar pela boa qualidade do objeto recebido, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
7.5. Indicar funcionário para fiscalizar a execução do Contrato.
7.6. Comunicar à empresa contratada, por escrito, a respeito de supressão ou do acréscimo previsto neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.
CLÁUSULA OITVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.2. Indicar preposto, aceito pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, para representa-lo na execução do contrato.
8.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da entrega dos materiais.
8.4. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
8.5. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes dos produtos, não podendo ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DO TERMO CONTRATUAL
9.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de termo contratual, podendo consubstanciar-se na própria nota de empenho ou ordem de fornecimento, na hipótese prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A recusa da DETENTORA em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato caracteriza descumprimento de obrigações, podendo-lhe acarretar as sanções previstas.
9.3. No caso previsto no subitem anterior, a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE, poderá ser celebrado contrato com as remanescentes, obedecida à ordem classificatória e preferencialmente as mesmas condições oferecidas pela DETENTORA, inclusive quanto ao preço.
9.4. O eventual contrato resultante da presente Ata de Registro de Preços, poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
p) Advertência;
q) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou saldo não atendido do Contrato;
r) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou saldo não atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA;
s) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
t) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 10 (dez) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
10.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
10.4. As aplicações das sanções de multas observará os seguintes parâmetros:
j) 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinta dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista de até 20% (vinte por cento), sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
k) 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inadimplemento parcial da obrigação assumida;
l) 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inadimplemento total da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA;
10.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.6. As sanções somente serão aplicadas após o decurso de prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
10.7. As sanções previstas de advertência, as multas e a declaração de inidoneidade/impedimento para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com as outras multas, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
10.8.. As multas previstas não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.9. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
10.10. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
10.11. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Pinheiros/ES, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Pinheiros/ES, ........ de de 2024.
CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTES
PRESIDENTE
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX EMPRESA DETENTORA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ..............................................................., CNPJ nº
............................................................ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão.
Pinheiros/ES, .......... de de 2024.
Assinatura do Representante
Nome: RG nº