DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA. 22.1.1 - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
22.1.2 - Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
22.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
22.1.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
22.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
22.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.1.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
22.1.8 - Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
22.1.9 - Apontar, previamente a publicação do edital, qualquer ilegalidade ou irregularidade que julgue existente no presente Edital, para viabilizar a correção em tempo hábil;
22.1.10 - Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
22.1.11 - Facilitar todas as atividades de fiscalização durante toda execução do contrato;
22.1.12 - Manter todos os empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da proponente vencedora;
22.1.13 - Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer;
22.1.14 - Atender as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
22.1.15 - As despesas de transporte e montagem dos equipamentos são de responsabilidade da proponente vencedora.
22.1.16 - Comunicar com ...
DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA. 15.1. Realizar os serviços deste PREGÃO, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
15.2. Ficar responsável por qualquer erro na Proposta apresentada, obrigando-se a prestar os serviços conforme exigido neste edital e em seus anexos;
15.3. Xxxxxx-se a proponente vencedora a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
15.4. Paralisar, por determinação do Município de Munhoz, a execução dos serviços que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
15.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA. Entregar o(s) objeto(s) deste PREGÃO, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios e obrigações constantes do Anexo II – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos. - Ficar responsável por qualquer erro na Proposta apresentada, obrigando-se a entregar os objetos conforme exigido neste edital e em seus anexos; - Obriga-se a proponente vencedora a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. - Paralisar, por determinação do Município de Estiva, a entrega dos objetos que não esteja de acordo com edital e seus anexos - Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto deste edital, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei. - Substituir imediatamente os objetos que forem devolvidos por conter não apresentarem compatibilidade com as exigências do termo de referência; - Manter profissional técnico habilitado junto à Secretaria competente para auxiliar nas adoções de providencias e para definir as estratégias de atuação nos casos de danos ao erário; - Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas de correntes das atividades envolvidas no escopo dos produtos contratados; - Não ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; - A licitante vencedora promoverá o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade do objeto, que poderá ser rejeitado pela Contratante, caso o mesmo não atenda os padrões mínimos de qualidade. - As despesas relacionadas ao fornecimento do objeto tais como: frete, impostos, encargos fiscais, encargos trabalhistas, taxas, multas dentre outros será por conta da licitante vencedora. - Caberá à licitante vencedora responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. - Substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem, defeitos ou quaisquer outros vícios que não atendam os padrões mínimos de ...
DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA. 15.1. Entregar o objeto deste PREGÃO, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo II – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
15.2. Ficar responsável por qualquer erro na Proposta apresentada, obrigando-se a entregar os objetos conforme exigido neste edital e em seus anexos;
15.3. Xxxxxx-se a proponente vencedora a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.4. Paralisar, por determinação do Município de Pouso Alegre, a entrega do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
15.5. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto deste edital, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA. 12.1- Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos itens registrados, nos termos da proposta ofertada e Adjudicada pelo CPIMMOC.
DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA. 16.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
16.2. Indicar preposto, aceito pelo ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE, para representá-lo na execução do contrato.
16.3. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE.
16.4. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados; não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE.
16.5. Ficar responsável por qualquer erro na proposta apresentada, obrigando-se a prestar os serviços conforme exigido neste Termo de Referência.
16.6. Paralisar, por determinação do ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE, a prestação de serviços que não esteja de acordo com este Termo de Referência.
16.7. Xxxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem nenhum ônus para o ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, a imediata substituição dos equipamentos, por outro, de igual especificação ou superior, quando não conduzir de forma satisfatória a execução dos serviços e também quando houver alguma avaria, para evitar descontinuidade dos trabalhos prestados.
16.8. A empresa ficará responsável pela manutenção e conservação das máquinas e caminhões utilizados na locação, no que tange ao perfeito funcionamento e parte mecânica, como é também sua, a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes que possam causar danos e prejuízos ao ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante ou para terceiros.
16.9. A empresa ficará responsável pela guarda e segurança dos equipamentos locados, caso haja necessidade de pernoite em locais onde os serviços estiverem sendo prestados.
16.10. A empresa ficará responsável pela segurança de seus funcionários (operador e motorista), devendo fornecer uniforme bem como todos os equipamentos de proteção individual (EPIs).
16.11. Será de responsabilidade da empresa, as despesas com combustível, manutenção das máquinas, peças, reparos, mão de obra, operador, encargos trabalhistas, impostos, transporte, alimentação e outras despesas inerentes à prestação dos ser...
DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA. 12.1- Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos itens registrados, nos termos da proposta ofertada e homologada pelo Município.
DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA. 14.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
14.1.1 – Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital;
14.1.2 – A prestação dos serviços relacionados no ANEXO I, deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do município, sendo que o início dos mesmos deverá ocorrer em até 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, na Sede da Unidade de Saúde indicada pelo setor responsável, conforme requisitado.
14.1.3 – Atender a autorização de execução de serviços em sua integralidade, nas quantidades solicitadas e especificações exigidas.
14.1.4 – Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos serviços prestados;
DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.