EDITAL RECONVOCAÇÃO CARTA CONVITE Nº 003/2017
EDITAL RECONVOCAÇÃO CARTA CONVITE Nº 003/2017
PROCESSO nº 5268/2017/SESAU/PMA CONVITE nº CC.2017.003.PMA.SESAU DATA: 22/08/2017
HORA: 09:00h
1- PREÂMBULO
1.1 – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ananindeua – CPL/PMA por autorização da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, órgão integrante da administração direta da Prefeitura Municipal de Ananindeua, nomeada pelo Decreto nº 18.368, de 14 de Junho de 2017 e Apostilamento do Decreto 18.368, de 14 de Junho de 2017, convida essa empresa e a todos os interessados que, desta carta-convite, tiverem conhecimento, que processará, dirigirá e julgará a licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme as condições estabelecidas nesse instrumento e na Lei 8.666/93, cujos documentos exigidos serão recebidos diretamente pela CPL/PMA no dia 22 de agosto de 2017, às 09:00h, na sala do auditório localizada na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, no endereço, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000-X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/Xxxx, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
1.1.2- Caso as datas previstas para a realização deste certame sejam declaradas feriado ou facultado, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMENTE, no primeiro dia últil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
1.2- ANEXOS
1.2.1– Anexo I – Termo de referência, Projeto Básico de Arquitetura, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, BDI, Composição Analítica das Taxas de Encargos Sociais;
1.2.2– Anexo II – Modelo de Declaração – Lei Federal nº. 9.854/99;
1.2.3 –Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
1.2.4 – Anexo IV - Carta de Apresentação da Proposta;
1.2.5 – Anexo V – Minuta do contrato;
1.2.6- Anexo VI – Carta de Credenciamento;
1.2.7 - Anexo VII – Declaração de enquadramento como beneficiária da lei compl. nº. 123, de 2006.
1.2.8 – Anexo VIII – Modelo de Atestado de Visita Técnica
2- DO OBJETO: O objeto da licitação é contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma da Unidade de Saúde da Família – Uirapuru - município de Ananindeua/Pará, sob o regime de empreitada global, respeitando os Projetos Executivos e em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência.
2.1. O Edital, juntamente com as Especificações, contendo todo detalhamento do objeto, poderá ser retirado gratuitamente, de 2ª a 6ª feiras, das 08h00min às 14h00min, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 1.1, junto a Comissão Permanente de Licitação – SESAU/PMA, situado no prédio da SESAU, sito à Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000-X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/Xxxx. Outras informações poderão ser adquiridas pelo email: xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da licitação as empresas convidadas, ou aquelas que venham a manifestar seu interesse em participar no certame com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da data designada para apresentação das propostas, conforme preceitua o § 3º, do art. 22, da Lei 8.666/93.
3.1- Não poderão participar da licitação, direta ou indiretamente, aquelas empresas cuja vedação encontram-se definidas no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
4- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO E EXECUÇÃO E
ENTREGA DO OBJETO: A licitante adjudicada terá o prazo de 03 (três) dias úteis, depois de regular notificação pela SESAU, para comparecer a sede da mesma, assinar o contrato administrativo, sob pena, de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93.
4.1- A execução da reforma será no prazo de 03 (três) meses, a partir da data da assinatura do contrato. E o prazo de vigência será de 05 (cinco) meses, a partir da data de assinatura do contrato.
4.2- No ato da assinatura do contrato deverão a licitante contratada estar regular junto ao INSS e FGTS, bem como estar regular junto ao CREA/PA, sob pena de, não o fazendo, ser convocado o 2º classificado, para, nas mesmas condições aceitar o contrato.
5- DO CREDENCIAMENTO: Por ocasião do credenciamento a licitante deverá indicar um representante que, devidamente munido de documento que o credencia legalmente a participar deste certame, venha a responder por sua representada em todas as fases do processo em epígrafe.
5.1 - Os licitantes quando representados por seus sócios deverão apresentar cópia do contrato social da empresa em original ou fotocópia autenticada nos quais estejam expressos os poderes para o representante exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com documento de identificação do sócio representante e representados e quando representados por qualquer preposto, além da cópia do contrato social da empresa, a carta de credenciamento, bem como cópia do documento de identificação do representante e representado.
5.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do seu credenciamento, declaração de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo VII.
6– APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E CARTA DE CREDENCIAMENTO: os proponentes deverão
entregar na data e hora designada para a abertura do certame constante no preâmbulo desta Carta-convite 02 (dois) ENVELOPES LACRADOS com as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESAU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE nº CC.2017.003.PMA.SESAU
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESAU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE nº CC.2017.003.PMA.SESAU
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
6.1- Todos os documentos e elementos contidos nos envelopes 01 e 02 deverão ser apresentados, perfeitamente legíveis, ordenados, numerados e rubricados pelo representante legal do licitante ou seu procurador, sem emendas, rasuras ou repetições.
6.2- O ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter em 01 (uma) via os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação pela falta de qualquer um deles:
6.2.1- Documentos para habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso da empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores;
a.1) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social.
b) Comprovação, no caso de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão Expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa n 103 de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 22 de maio de 2007, seção 1. do Diretor do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, .
b.1) A comprovação de que trata a alínea “b” supra, poderá também ser feita mediante a prova de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL.
6.2.2 Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (CND), dentro do prazo de validade;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, dentro do prazo de validade;
d) Declaração de que não emprega trabalhadores nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição federal, em conformidade com o Decreto Federal nº 4358/02.
e) Declaração expressa do responsável pela empresa, de inexistência de fato impeditivo da habilitação e o compromisso de declarar fatos supervenientes.
f) Certidão de Registro do CREA/PA.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei 12.440 de 7 de julho de 2011
Obs: As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3 Da Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1° do art. 43 da Lei Complementar nº 147/2014.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4- Da Visita Técnica para conhecimento do local dos serviços:
a) Atestado de Visita Técnica
a.1) Será obrigatória, como condição de Habilitação Preliminar, à realização da Visita Técnica ou Termo de Declaração de Execução da Obra de Acordo com os Termos contidos no Edital.
a.2) Os LICITANTES deverão realizar Visita Técnica que será agendada junto a Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Arquitetura e Urbanismo, até a o dia 17/08/2017 sob a responsabilidade do Arquiteto Xxxxxxxx Xxxxxxxx, diretamente na sede da SESAU, sito á Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/Xxxx, estado do Pará, informações sobre a visita poderão ser tiradas através do telefone (00) 0000-0000.
Obs: Serão consideradas válidas cópias da Visita Técnica das empresas que já realizaram a visita de acordo com Edital do dia 26/07/2017.
6.5- O ENVELOPE 02 - PROPOSTA deverá conter os seguintes dados (anexo IV):
a) designação do número desta licitação;
b) especificação do objeto, conforme Termo de Referência;
c) O prazo de execução e conclusão dos serviços será de 03 (três) meses.
d) prazo de validade da proposta, no mínimo, de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da abertura do certame;
e) preços unitários e totais dos itens a serem fornecidos, em moeda nacional, observando o disposto no orçamento analítico constante no Termo de Referência, expressos por algarismos.
7- DA ENTREGA DAS CARTAS-CONVITE OU RETIRADA DAS MESMAS: As cartas-convite serão
entregues diretamente ou retiradas, mediante protocolo, junto a Comissão Permanente de Licitação no endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
7.1- Cópias das cartas-convite serão afixadas nos quadro de aviso do prédio-sede da Secretaria Municipal de Saúde/SESAU
8- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: O julgamento das propostas será objetivo, observada a proposta mais vantajosa para a Administração, sendo vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações e ofertar o menor preço global.
8.1 Não serão aceitos quaisquer dispositivos que ofereçam vantagens sobre os preços ofertados pelos outros licitantes.
8.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.3 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.4 No caso de empate em duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem “a”, do item 8.4, desta Carta-Convite, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 8.2 e 8.3 desta Carta, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.3 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 8.4 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado lavrada em Ata;
8.7 O disposto no item 8.4 desta Carta-Convite e art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8 Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do Art. 3º da Lei 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o SORTEIO, para o qual, as empresas que estejam empatadas.
8.9 - Da Desclassificação: Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem às condições estabelecidas no Convite e especificações contidas no Termo de Referencia;
b) Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos e ultrapassarem o limite de preço disposto no item 9 deste edital.
c) serão igualmente desclassificadas as propostas que contenham qualquer preço unitário e/ou quantitativos superiores aos constantes na planilha de quantitativos e preços unitários constante no Termo de Referencia, não existindo qualquer outro tipo de interpretação no caso de descumprimento do presente disposto.
9- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS: As propostas serão aceitas por seu preço global. O preço máximo a ser aceito para esta licitação é de R$ 99.647,86 (Noventa e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) baseados nos valores da planilha de Orçamento Analítico contida no Termo de Referência, sendo desclassificadas as propostas que ultrapassarem este limite.
Funcional Programática: 10.301.0001.1.002 (Reforma de Unidade Básica de Saúde) Fonte: 22.900 (Transferência fundo a fundo federal)
Elemento de Despesas: 33.90.39.99
10- DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos mensalmente de acordo com o preço constante nas medições.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: Dos atos da Administração cabem os recursos previstos no art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
12- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: O objeto desta licitação será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, especialmente, designado pela SESAU e definitivamente, por Comissão de Recebimento constituída pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
13- DOS ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES: Os esclarecimento e informações necessárias sobre esta licitação estarão disponíveis junto a Comissão Permanente de Licitação, na sala da Assessoria de Licitação, localizada no prédio da Secretaria Municipal de Saúde/SESAU, no endereço constante o preâmbulo, ou ainda, pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, em dias de efetivo funcionamento do órgão, das 08:00 h às 14:00 h.
14. IMPUGNAÇÃO/ RECURSO.
14.1. Independente de declaração expressa, a não impugnação dos termos deste edital por qualquer cidadão até o 5º (quinto) dia útil e pela licitante até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão da Carta Convite, implicará a plena aceitação de todas as condições estipuladas neste edital.
14.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para a abertura da sessão.
14.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, o Edital será alterado e, caso afete a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, após a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
14.4. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no final da sessão.
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na desistência do direito de recurso.
14.6. Havendo interesse em recorrer, será concedido a licitante o prazo de 02 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, contado o prazo a partir do encerramento da sessão.
14.7. Neste caso, os demais licitantes ficarão desde logo intimados a apresentar contra-razões, no mesmo prazo de 02 (dois) dias contados a partir do término do prazo previsto no item 9.8, acima, sendo-lhes assegurado vistas dos autos.
15- DA PUBLICIDADE: Os extratos dos instrumentos (Edital e Contrato Administrativo) serão publicados no Quadro de Aviso da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, bem como no Diário Oficial do Município de Ananindeua, Diário Oficial da União e site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
16- DO FORO: O foro para dirimir qualquer dúvida oriunda do entendimento deste instrumento, ou, para exigir o seu cumprimento, será o da Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará.
17- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a SESAU/PMA, pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Municipalidade em quanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
Ananindeua, PA, 09 de agosto de 2017 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL/SESAU/PMA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS PLANILHAS
COMPLEMENTO DE SERVIÇOS UBS UIRAPURU
PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PREFEITO MUNICIPAL:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DR. XXXXX XXXXXX
DEPARTAMENTO DE PROJETOS:
ARQ. JOQUEBEDE LAMEIRA
ÍNDICE
1.6. SERVIÇOS INICIAIS 6
1.7. PAREDES E PAINÉIS 7
1.8. REVESTIMENTOS 7
1.9. PAVIMENTAÇÃO 10
1.10. SERRALHERIA 10
1.11. PINTURAS 11
1.12. EXECUÇÃO DE MURO/ E ÁREA EXTERNA 13
1.13. PAISAGISMO 16
1.14. COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA 16
1.15. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 17
1.17 PRAZO DE EXECUCAO 17
Orçamento Analítico 18
Projeto Básico de Arquitetura 19
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. GENERALIDADES
1.1. OBJETIVOS
Estas especificações referem – se à execução das obras de COMPLEMENTO DE SERVIÇOS DA UBS UIRAPURU - Município de Ananindeua - Pará, sob regime de empreitada global, respeitando os Projetos Executivos que acompanham estas normas.
1.2. NORMAS GERAIS
A empresa contratada terá a responsabilidade de fornecimento de todo material, mão de obra, com seus respectivos encargos sociais, equipamentos, aparelhos e todas as despesas de registros, taxas, impostos e as respectivas ligações junto às Concessionárias.
Os projetos arquitetônicos serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que a partir deste momento será designada CONTRATANTE, para a empresa que será responsável pela execução da obra, que a partir deste momento será identificada como CONTRATADA.
A CONTRATANTE indicará engenheiros, arquitetos ou outros técnicos que se façam necessários, para acompanhamento dos serviços, sendo seus representantes para decidir sobre as questões técnicas e administrativas das obras, e que, de agora diante, serão identificados como FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá fazer minuciosa análise em todos os projetos e nestas especificações, e havendo dúvidas, estas deverão ser apresentadas à FISCALIZAÇÃO, para que possa dar soluções ou encaminhá-las aos projetistas, não havendo com isso, transferência de responsabilidade pela execução da obra, que será única e exclusiva da CONTRATADA.
A CONTRATADA obedecerá todos os projetos, desenhos e especificações, e havendo qualquer discrepância entre desenhos e especificações, prevalecerão os desenhos.
A CONTRATADA obriga-se a manter na obra um livro DIÁRIO DE OBRAS, onde serão anotadas as ocorrências diárias do canteiro, tais como, condições de tempo, efetivo de pessoal, etc., bem como as providências que estão sendo tomadas para a perfeita execução dos serviços. O DIÁRIO DE OBRAS deverá ter suas páginas numeradas e terá três vias, sendo uma da CONTRATADA, outra da CONTRATANTE e a última permanecerá na obra. A CONTRATANTE, através de sua FISCALIZAÇÃO, terá acesso irrestrito ao DIÁRIO DE OBRAS, utilizando-o para todas as comunicações, ordem de serviço, impugnação de materiais, e tudo o mais que se faça necessário para o perfeito andamento dos serviços. Qualquer material que seja impugnado pela CONTRATANTE, deverá ser retirado do Canteiro das obras no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o registro no DIÁRIO DE OBRAS.
1.3. CANTEIRO DE OBRAS
A CONTRATADA deverá apresentar leiaute do seu canteiro de obras para apreciação da FISCALIZAÇÂO, que procederá a sua aprovação. Devem-se tomar precauções para que o canteiro não atrapalhe a movimentação da obra.
1.4. MATERIAIS E SERVIÇOS
Todas as especificações de materiais e equipamentos por marca ou modelo visam somente caracterizar o produto, subentendo-se que a alternativa similar, significa RIGOROSAMENTE EQUIVALENTE, tanto no padrão dos materiais, como na tonalidade de tintas, por exemplo, e que seja aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
Todos os serviços que não estiverem dentro das condições exigidas, serão demolidos e refeitos pela CONTRATADA, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, tanto de valores como de prazos.
A CONTRATADA será responsável pela administração e pela qualidade dos serviços que porventura tenham sido contratados com terceiros.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer todo o material de segurança pessoal que se faça necessário e ou que esteja dentro da legislação federal, estadual ou municipal. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a segurança do seu pessoal e de terceiros que porventura estejam dentro dos limites das obras.
A CONTRATADA será responsável pela segurança das obras e de suas instalações, até o dia do efetivo recebimento das mesmas pela CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir o afastamento de qualquer funcionário da CONTRATADA que se mostrar incompetente, negligente ou insubordinado.
Todas as obrigações legais, impostos federais, estaduais e municipais, assim como os encargos trabalhistas e todo outro qualquer imposto, taxas ou contribuições vigentes na data da proposta, assim como o registro do contrato e o “Habite-se” deverão ser considerados pela CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE, nenhum ônus extra aos preços propostos.
Fazem parte integrante destas especificações, onde aplicáveis: 1- As normas Brasileiras regulamentadas pela ABNT;
2- As normas do DNIT, para estradas e rodovias;
3- Todas as normas, especificações das Concessionárias de Energia, Água e Esgoto, assim como Telefônica e Corpo de Bombeiros do Estado do Pará.
1.5. SERVIÇOS PRELIMINARES 1.5.1.Instalação da Obra
Os locais onde transcorrerão os serviços deverão ser limpos, e assim que esteja liberado o local, a CONTRATADA providenciará a construção do barracão da obra, o qual deverá ter áreas destinadas aos Escritórios, depósitos assim como todas as instalações hidro-sanitárias e elétricas. A CONTRATADA deverá executar uma sala para uso da FISCALIZAÇÃO.
Serão aproveitados os muros já existentes em torno das áreas onde serão executadas edificações, para segurança da obra.
As instalações provisórias de água, luz e esgoto serão de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a esta a extensão de redes de energia de alta e baixa tensão, quando for necessário, assim também, quanto às redes de água e esgoto. Não será permitida, em hipótese nenhuma, a utilização de águas de chuvas ou águas paradas para a execução dos serviços.
Todas as locações serão de responsabilidade da CONTRATADA, e serão executadas por topógrafo e aparelhos topográficos, de acordo com projetos, RN e alinhamento fornecidos pela CONTRATANTE. Na eventualidade de erro na locação, a CONTRATADA, às suas custas, ficará responsável pela sua retificação, mesmo que a locação tenha sido aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATANTE fornecerá o modelo da placa que deverá ser afixada na obra. Qualquer outra placa, que porventura seja exigida pelos órgãos competentes, deverá ser colocada, sob responsabilidade da CONTRATADA.
A administração da obra será exercida por ENGENHEIRO CIVIL responsável, em horário integral, juntamente com encarregados, mestres, almoxarife e demais elementos que se façam necessários. A CONTRATADA deverá apresentar o nome do engenheiro responsável para aprovação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA é responsável por todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços.
A CONTRATADA obriga-se a manter o canteiro de obras permanentemente limpo, fazendo diária remoção de entulhos e detritos fabricados.
1.6. SERVIÇOS INICIAIS 1.6.1.Limpeza Geral do Terreno
O terreno deverá ser limpo, efetuando-se a retirada de toda a vegetação que se faça necessária e executando demolições que porventura existirem. Qualquer árvore de médio ou grande porte que necessite de derrubada, somente poderá ser retirada após aprovação da FISCALIZAÇÃO, que estudará, juntamente com o projetista, qualquer impacto ao meio ambiente que possa causar. Todo o entulho acumulado desta limpeza será retirado do canteiro de obras diariamente para não haver acúmulo.
1.7. PAREDES E PAINÉIS 1.7.1.Alvenarias de Tijolo de Barro
As alvenarias serão executadas em tijolos cerâmico 06(seis) furos, nas dimensões 28x15x10 cm, assentes com argamassa de cimento, areia e barro 1:6:2, podendo o barro ser substituído por produto químico, tipo Kimical ou similar, nas quantidades especificadas pelo fabricante. Os tijolos serão assentados a cutelo e terão juntas de no máximo 15 mm, rebaixadas a ponta da colher para melhor aderência dos revestimentos.
1.8. REVESTIMENTOS
1.8.1.Chapisco
Precedendo a execução dos revestimentos, será executado chapisco sobre as superfícies, internas e externas, das alvenarias e das peças em concreto a serem rebocadas, especificadas no projeto arquitetônico.
Serão preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a executar diariamente, de maneira a ser evitado o início do endurecimento da argamassa antes de seu emprego. Será rejeitada pela FISCALIZAÇÃO e inutilizada, toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimento, sendo expressamente vedado tornar a amassá-la.
As superfícies, a serem chapiscadas, deverão ser limpas e abundantemente molhadas antes da chapiscagem. Eliminar gorduras, vestígios orgânicos (limo, fuligem) e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos.
A execução, mecânica ou manual, terá como diretriz o lançamento direto da argamassa contra a superfície.
A argamassa retirada ou caída das superfícies não poderá ser reutilizada e ao fim do dia será retirada do amassadouro a argamassa que não tiver sido empregada, sendo expressamente vedado reaproveitá-la.
Os revestimentos subseqüentes ao chapisco somente serão iniciados após a completa secagem deste.
O chapisco deverá ser executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, ou seja, uma parte de cimento para três partes de areia, medidas em volume. Sua aplicação será manual, com o uso da colher de pedreiro ou trincha.
1.8.2.Emboço
Entende-se como emboço, a argamassa aplicada sobre a superfície chapiscada com acabamento sarrafeado.
O xxxxxx xx xxxx xxxx xx xxxxxx, interno ou externo, somente será iniciado depois de embutidas todas as tubulações projetadas, concluídas as coberturas e após a completa pega das argamassas de assentamento da alvenaria e chapisco. De início, serão executadas as guias, faixas verticais de argamassa, afastadas de 1 a 2 m, que servirão de referência. As guias internas serão constituídas por sarrafos de dimensões apropriadas, fixadas nas extremidades superiores e inferiores das paredes por meio de botões de argamassa, com auxílio de fio de prumo.
Preenchidas as faixas de alto a baixo entre as referências, deve se proceder ao desempenamento com régua, segundo a vertical. Depois de secas as faixas de argamassa, serão retirados os sarrafos e emboçados os espaços. A argamassa a ser utilizada será de cimento, areia e barro na proporção volumétrica 1:6:2 com espessura de 25 mm.
Depois de sarrafeado, o emboço deverá se apresentar regularizado e áspero, para facilitar a aderência do reboco ou argamassa industrializada para assentamento de revestimento cerâmico. A critério da CONTRATANTE, o barro poderá ser substituído pela cal química.
1.8.3.Reboco
Serão executados com argamassa de cimento sobre as superfícies da alvenaria previamente chapiscadas, após a colocação de batentes, canalizações embutidas e chumbadores. Para a aplicação do reboco liso, este deverá ser fortemente comprimido contra a superfície a revestir, seguindo-se seu desempeno à régua e desempenadeira de madeira.
O reboco liso somente será iniciado após a “pega” do chapisco (onde houver), assentamento de peitoris e outros.
A execução deste revestimento merecerá cuidados especiais quanto ao alinhamento e prumo, sendo vetada a correção de qualquer imperfeição da alvenaria neste sentido, com o uso de argamassa.
A superfície para aplicação do reboco liso deverá também ser bastante molhada antes de sua aplicação.
A espessura final do reboco liso não deverá ultrapassar 2 cm, sendo o paramento da superfície perfeitamente liso e plano.
O reboco interno e externo terá espessura média de 2 cm e traço 1:6:2 de cimento, areia e barro, preparado de acordo com o que estabelecem as técnicas consagradas de execução de xxxxxxxxxx. Após a adição do cimento, o emprego da argamassa será imediato não se admitindo, em hipótese alguma, que o mesmo ocorra “oportunamente”. Para obter-se um acabamento camurçado, a massa única, depois de desempenada, deverá ser alisada com o emprego de uma esponja molhada, em movimentos circulares sobre a superfície molhada.
O reboco será aplicado sobre todas as paredes internas e externas, exceto onde for indicado nos projetos fornecidos pela CONTRATANTE, outro tipo de revestimento.
Deverá ser tomado cuidado rigoroso no tocante aos recuos de reboco indicados no projeto dos quiosques, admitindo-se uma diferença mínima de 1 cm entre a superfície comum e a superfície recuada.
1.8.4.Soleiras e Peitoris
As soleiras serão em granito cinza, de espessura 2 cm. As medidas dos vãos deverão ser efetuadas na obra depois de prontos. As pedras terão largura igual à espessura das paredes, e seu comprimento total será cerca de 2 cm maior que o vão aos quais se destinam, sendo 2 cm para cada lado.
A argamassa para assentamento das soleiras será no traço 1:4, composta de cimento e areia.
Os peitoris serão dispostos de acordo com o descrito acima, mas as dimensões serão acrescidas de 2 cm nos quatro lados da peça.
A CONTRATADA deverá tomar cuidado quando da medição dos vãos para colocação tanto das soleiras quanto dos peitoris, pois não será admitido o corte das pedras no local da obra.
Antes da compra, a CONTRATADA apresentará uma amostra do material a ser adquirido, solicitando a aprovação da FISCALIZAÇÃO.
As soleiras e peitoris serão sempre assentadas antes do reboco, com argamassa de cimento e areia, e isentas de quebras e rachaduras.
1.9. PAVIMENTAÇÃO 1.9.1.Piso em Bloco de Concreto
A área destinada ao estacionamento dos veículos será executada com piso em bloco de concreto, tipo bloquete sextavado, dimensões 30 x 30 cm, assentado sobre colchão de areia, com a devida limpeza e preparação do solo.
Esse piso só será executado, depois de estar o aterro bem compactado, nivelado e liberado pela FISCALIZAÇÃO.
1.10. SERRALHERIA
1.10.1. Grades metálicas
Todos os serviços de serralheria deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra especializada, e com a máxima precisão de cortes e ajustes, de modo a resultarem peças rigorosamente em esquadro, com acabamentos esmerados e com ligações sólidas e indeformáveis.
As ferragens, bem como os demais componentes desmontáveis das peças metálicas, deverão ser fixadas exclusivamente com parafusos de latão, ficando vedado, nesses locais, o uso de quaisquer parafusos passíveis de corrosão.
A instalação das peças de serralheria deverá ser feita com o rigor necessário ao perfeito funcionamento de todos os seus componentes, com alinhamento, nível e prumo, exatos, e com os cuidados necessários para que não sofram qualquer tipo de avaria, ou torção, quando parafusadas aos elementos de fixação, não sendo permitida a instalação forçada, de qualquer peça, em eventual rasgo ou abertura fora de esquadro.
A montagem e a fixação, das peças de serralheria, deverão ser tais que não permitam deslocamentos ou deformações sensíveis, sob a ação de esforços, normais e previsíveis, produzidos por agentes externos ou decorrentes de seu próprio funcionamento.
Peças de grandes dimensões deverão, necessariamente, ser dotadas de dispositivos telescópicos, hábeis a permitir a absorção de esforços secundários, através de articulações.
As grades e portões seguirão os detalhes do projeto executivo, quanto aos materiais e sua fixação, ou definidos pela FISCALIZAÇÃO. Há que se ter um cuidado especial com relação aos acabamentos entre as telas e as cantoneiras de 1”, que servirão para fixar e arrematar as telas. As cantoneiras serão soldadas aos tubos de 2” de ferro, de tal forma que permitam maior segurança e qualidade do serviço.
1.11. PINTURAS
1.11.1. Pintura Acrílica Interna e Externa com Massa e Selador
Nas áreas definidas no projeto será aplicada pintura com tinta acrílica sobre selador e massa acrílica.
Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência e com produtos preparados industrialmente. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas, convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam e apenas poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.
Deverão ser observadas todas as instruções fornecidas pelos fabricantes para o manuseio e aplicação das tintas. Não serão admitidas misturas de tintas de tonalidades diferentes no canteiro de obras, devendo os galões e embalagens serem entregues originalmente intactos.
Todas as pinturas deverão obedecer aos tipos e cores definidos no projeto, ou pela FISCALIZAÇÃO..
Deverão ser tomados cuidados no sentido de não se permitir respingos de tinta em outros elementos que não receberão pintura. A sucessividade das demãos dar-se-á somente com a secagem total da aplicação anterior.
À critério da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá executar uma amostra de tinta a ser utilizada, sob idênticas superfícies e iluminação, antes do inicio dos trabalhos.
1.11.2. Pintura em esmalte sintético
Nas peças de madeira deverá ser utilizada pintura com esmalte sintético, seguindo as seguintes orientações:
Lixar a superfície da madeira até ficar lisa e polida com lixas média e fina 80, 100, 220, e 280, dependendo do estado da madeira, e no caso de repintura lixar até a retirada do brilho.
As superfícies deverão estar isentas de umidade, pó, gorduras, óleos, etc. Nós ou veios resinosos deverão ser primeiramente selados com verniz.
Após o preparo da superfície o passo seguinte é selar o substrato, que deve ser feito com tinta de fundo, ou seja, Fundo a Óleo para Madeira, indicada para preparação de superfícies de madeira em exteriores e interiores, diluindo-se até 20% com Redutor 670 para aplicação com pistola convencional. Aguardar a secagem e proceder o lixamento com lixa fina grana 280, 320 ou 400, no caso de pinturas novas ou reconstituição de pinturas.
Após o lixamento proceder a limpeza com pano seco e aplicar massa à óleo para madeira, a base de resina alquídica longa em óleo, empregada para corrigir imperfeições em superfícies de madeira, com diluição de 5% de redutor 670 se desejar facilitar a aplicação. Após a secagem, lixar novamente, eliminar o pó e aplicar o acabamento à óleo ou sintético, em três ou mais demãos até atingir acabamento perfeito, sendo a primeira demão com diluição de até 15%, e a segunda e/ou terceira demãos com diluição de 10% de redutor 670, sendo vedado o uso de corantes.
Pintar com umidade relativa do ar inferior à 85%, temperatura superior a 10°C e inferior à 40°C. Mexer bem a tinta de acabamento antes e durante a aplicação, com uma ripa ou espátula limpa. Nas pinturas internas manter o ambiente ventilado, a fim de facilitar a secagem.
No caso de repinturas, proceder a limpeza, conforme recomendações já descritas e outras pertinentes, lixar para retirada do brilho e proceder à pintura em duas ou mais demãos até atingir cobertura e acabamento perfeitos.
1.12. EXECUÇÃO DE MURO/ E ÁREA EXTERNA
1.12.1. Piso em placa pré-moldada em concreto
2. Todo o concreto a ser utilizado deverá ser dosado racionalmente obedecendo às tensões normativas de resistência para 28 (vinte e oito) dias. O amassamento será mecânico e será tolerado um máximo de 60 minutos para lançamento, sendo que, após este tempo o concreto não será mais lançado.
3. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o seu plano de concretagem para aprovação. Neste plano deverá incluir as previsões de concretagem, o caminhamento do lançamento do concreto, a proteção das ferragens, o tipo de vibrador a ser utilizado, com tamanho da “banana” em função dos espaçamentos das ferragens, etc.
4. O cimento será do tipo Portland comum deverá obedecer todas as especificações contidas na EB
– 1 da ABNT, devendo ser sempre medido em peso, não sendo admitido o uso de fração de sacos.
5. Especial atenção deverá procedida na cura do concreto, mantendo-se protegido e úmido nos primeiros 7 dias após a concretagem, regando-se com água de hora em hora as áreas concretadas, para evitar-se a ocorrência de fissuras.
6. Os agregados deverão ser estocados em silos separados, de tal maneira que as águas pluviais não fiquem acumuladas.
7. Esse concreto será lançado em área prevista em projeto, com juntas de dilatação em PVC de 2,5 cm de altura, formando requadros de 60cm x 60cm.
7.1.1.Meio-fio em concreto
O terreno onde será executado o meio-fio com a linha d’água deverá ser limpo e compactado.
A resistência mínima do concreto no ensaio à compressão simples, aos 28 dias de idade, deverá ser de 15 Mpa.
O concreto deverá ter consistência suficiente para assegurar às linhas d’água, uma execução estável, ainda antes do endurecimento.
O concreto deverá ser contido lateralmente por meio de formas de madeira, assentadas em conformidade com os alinhamentos e perfis do projeto. Depois de umedecido ligeiramente o terreno de fundação, o concreto deverá ser lançado e apiloado convenientemente e de modo a não deixar vazios.
Para fazer face aos esforços laterais, as formas devem ser feitas com tábuas de ¾” de espessura.
Essas tábuas deverão ser firmemente fixadas e travadas de forma a impedir sua movimentação, por apoios tipo mão francesa.
As tábuas deverão ser assentadas em cotas que assegurem à superfície da linha d’água um caimento de 10% (dez por cento).
O concreto deverá ter plasticidade e umidade tais que possa ser facilmente lançado nas formas, onde, convenientemente apiloado e alisado, deverá constituir uma massa compacta sem buracos ou ninhos. A mistura deverá ser executada por processos mecânicos.
Nas formas, o concreto deve ser convenientemente apiloado, de modo à bem se adensar sem vazios e falhas. Junto às paredes das formas, deverá ser usada uma ferramenta tipo de colher de pedreiro, com cabo
longo, que, ao mesmo tempo em que apiloa, afasta de junto das paredes as pedras maiores, produzindo superfícies uniformes e lisas.
Após o adensamento, a superfície da linha d’água deverá ser modelada com gabarito e acabada com auxílio de desempenadeiras de madeira, até apresentar uma superfície lisa e uniforme, estabelecendo um caimento mínimo de10% (dez por cento). Para a perfeita funcionalidade da linha d’água.
A execução dos meios-fios deverá ser feita junto com a linha d’água antes de decorrida uma hora do lançamento do concreto.
Após a retirada das mestras da linha d’água e do meio-fio as juntas serão tomadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
7.1.2.Tento em concreto
Os meios-fios serão executados sobre o terreno limpo e compactado.
A resistência mínima do concreto no ensaio à compressão simples, aos 28 dias de idade, deverá ser de 15 Mpa.
O concreto deverá ter consistência suficiente para assegurar ao meio-fio, uma execução estável, ainda antes do endurecimento.
O concreto deverá ser contido lateralmente por meio de formas de madeira, assentadas em conformidade com os alinhamentos e perfis do projeto. Depois de umedecido ligeiramente o terreno de fundação, o concreto deverá ser lançado e apiloado convenientemente e de modo a não deixar vazios.
Para fazer face aos esforços laterais, as formas devem ser feitas com tábuas de ¾”de espessura.
Essas tábuas deverão ser firmemente fixadas e travadas de forma a impedir sua movimentação, tipo mão francesa.
O concreto deverá ter plasticidade e umidade tais que possa ser facilmente lançado nas formas, onde, convenientemente apiloado e alisado, deverá constituir uma massa compacta sem buracos ou ninhos. A mistura deverá ser executada por processos mecânicos.
Nas formas, o concreto deve ser convenientemente apiloado, de modo à bem se adensar sem vazios e falhas. Junto às paredes das formas, deverá ser usada uma ferramenta tipo de colher de pedreiro, com cabo longo, que, ao mesmo tempo em que apiloa, afasta de junto das paredes as pedras maiores, produzindo superfícies uniformes e lisas, bem como utilizar mesma ferramenta para fazer os acabamentos na parte de cima, dando um aspecto de arremate uniforme em toda a vista superior do meio-fio.
7.2. PAISAGISMO
Será executado tratamento paisagístico nos locais especificados no projeto, com a plantação várias espécies, tais como: Palmeira imperial, Cica, helicônia, capim do Texas, e de grama tipo Esmeralda.
7.3. COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA 7.3.1.Limpeza Final da Obra
Será removido todo o entulho do terreno e cuidadosamente limpos e varridos todos os excessos.
Todos os pisos serão cuidadosamente limpos, retirando-se toda e qualquer sujeira aderente, lavados, a fim de apresentar superfície uniforme, isenta de qualquer impureza, manchas e outras imperfeições, encontrando-se em perfeita condições de utilização.
Todas as alvenarias de elementos vazados, revestimentos, aparelhos sanitários etc, serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
Todas as torneiras e registros serão limpos com escova e sabão, até que sejam retirados todos os vestígios de sujeiras e/ou respingos da pintura.
Todas as louças sanitárias serão abundantemente lavadas, removendo-se com cuidado todo o excesso de massa utilizado na colocação das peças.
Todas as caixas de passagem, assim como as sifonadas, deverão ser abertas para limpeza e remoção de detritos.
Todas as fechaduras deverão ser testadas quanto ao seu funcionamento e o perfeito nivelamento das
portas.
Todas as bancadas deverão ser perfeitamente limpas, retirando-se toda e qualquer impureza.
Todos os aparelhos de iluminação deverão ser rigorosamente limpos e polidos, observando-se o perfeito
funcionamento dos mesmos e o estado das lâmpadas.
Todas as esquadrias deverão ser convenientemente limpas, polidas e lubrificadas as dobradiças, trincos e fechaduras.
Todas as ruas e calçadas deverão ser varridas para retirada de todo o excesso de massa que por ventura tenha ficado.
7.4. MEDIÇÕES e PAGAMENTOS
As medições serão efetuadas mensalmente em campo, na unidade dos serviços efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com a descrição da Planilha de Orçamento Analítico.
Os pagamentos serão feitos mensalmente de acordo com o preço constante na Planilha de Orçamento Analítico, que é a compensação integral para execução dos serviços, que inclui material, mão de obra, encargos sociais, ferramentas, transportes, lucro, e tudo mais necessário para execução das obras.
7.5. RECEBIMENTO DA OBRA
Por ocasião do recebimento da obra, todas as instalações devem estar funcionando perfeitamente e com a autorização dos órgãos competentes, bem como da Prefeitura Municipal de Ananindeua Será procedida cuidadosa verificação por parte da FISCALIZAÇÃO das perfeitas condições de todas as instalações elétricas, telefônicas, de abastecimento de água, rede de esgotos, rede de drenagem e demais outros aspectos da infra- estrutura do local.
Deverão ser demolidas todas as instalações provisórias utilizadas na execução da obra.
7.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução da obra é de 03 (três) meses, da data de assinatura do contrato.
ANEXOS:
PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA
Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro.
SINAPI JAN/2017 | SEOP OUT/ 2016 | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | V. UNIT | PARCIAL | TOTAL |
1 | Serviços preliminares | |||||||
11171 | 1.1 | Licenças e taxas da obra | und | 1,00 | 6.150, 00 | 6.150,00 | ||
74209/001 | 1.2 | Placa da obra | m² | 12,00 | 509,09 | 6.109,08 | ||
Composição | 1.3 | Administração da obra | mês | 2,00 | 4.000, 00 | 8.000,00 | ||
R$ 20.259,08 | ||||||||
2 | Fundação e Estrutura ( muro) | |||||||
5970 | 2.1 | Forma e desforma em madeira comum | m² | 60,00 | 52,91 | 3.174,60 | ||
92762 | 2.2 | Aço CA-50 | kg | 400,00 | 8,26 | 3.304,00 | ||
92768 | 2.3 | Aço CA-60 | kg | 240,00 | 8,59 | 2.061,60 | ||
92718 | 2.4 | Concreto fck = 25 Mpa, fornecimento, lançamento e adensamento | m³ | 8,00 | 659,68 | 5.277,44 | ||
R$ 13.817,64 | ||||||||
3 | Paredes e Revestimentos | |||||||
87504 | 3.1 | Alvenaria em tijolos ceramicos | m² | 204,13 | 61,68 | 12.590,73 | ||
87878 | 3.2 | Chapisco | m² | 408,26 | 3,83 | 1.563,63 | ||
87530 | 3.3 | Reboco | m² | 408,26 | 33,49 | 13.672,62 | ||
R$ 27.826,98 | ||||||||
4 | Pinturas | |||||||
150180 | 4.1 | Pintura acrílica interna/externa, sem massa, com selador | m² | 408,26 | 21,69 | 8.855,15 | ||
73794/001 | 4.2 | Pintura esmalte sobre metal, 2 demaos | m² | 120,43 | 34,10 | 4.106,66 | ||
R$ 12.961,81 | ||||||||
5 | Serralheria | |||||||
90825 | 5.1 | Grade de ferro em metalom (inc. pintura anticorrosiva) | m² | 45,50 | 305,16 | 13.884,78 | ||
90071 | 5.2 | Grade de ferro 1/2" (inc. pintura anticorrosiva) | m² | 41,00 | 236,41 | 9.692,81 | ||
R$ 23.577,59 | ||||||||
6 | Prevençäo e Combate a Incendio | |||||||
201507 | 6.1 | Extintor de incendio ABC, 6 Kg | m² | 2,00 | 341,38 | 682,76 | ||
R$ 682,76 | ||||||||
7 | Limpeza | |||||||
9537 | 7.1 | Limpeza final da obra | m² | 200,00 | 2,61 | 522,00 | ||
R$ 522,00 | ||||||||
TOTAL | R$ 99.647,86 |
OBRA: COMPLEMENTO DE SERVIÇO - UBS UIRAPURU
DATA BASE: JANEIRO/2017 | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MESES DE SERVIÇOS | ||||
1 | 2 | 3 | TOTAL | |||
1 | Serviços preliminares | Percentual(%) | 100% | 0% | 0% | 100% |
Valor (R$) | 20.259,08 | - | - | 20.259,08 | ||
2 | Fundação e Estrutura ( muro) | Percentual(%) | 70% | 30% | 0% | 100% |
C | ||||||
Valor (R$) | 9.672,35 | 4.145,29 | - | 13.817,64 | ||
3 | Paredes e Revestimentos | Percentual(%) | 30% | 50% | 20% | 100% |
C | C | |||||
Valor (R$) | 8.348,09 | 13.913,49 | 5.565,40 | 27.826,98 | ||
4 | Pinturas | Percentual(%) | 0% | 20% | 80% | 100% |
Valor (R$) | - | 2.592,36 | 10.369,45 | 12.961,81 | ||
5 | Serralheria | Percentual(%) | 0% | 40% | 60% | 100% |
Valor (R$) | - | 9.431,04 | 14.146,55 | 23.577,59 | ||
6 | Prevençäo e Combate a Incendio | Percentual(%) | 0% | 0% | 100% | 100% |
Valor (R$) | - | - | 682,76 | 682,76 | ||
7 | Limpeza | Percentual(%) | 0% | 0% | 100% | 100% |
Valor (R$) | - | - | 522,00 | 522,00 | ||
PERCENTUAL SIMPLES | 38,41% | 30,19% | 31,40% | |||
VALOR TOTAL SIMPLES | 38.279,52 | 30.082,18 | 31.286,16 | 99.647,86 |
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS-DESONERADO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORIST A | MENSALIST A |
GRUPO A | ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | ||
A 1 | Previdência Social - INSS* | - | - |
A 2 | Serviço Social da Industria - SESI | 1,50% | 1,50% |
A 3 | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI | 1,00% | 1,00% |
A 4 | Instituto Nacional de Colonização e reforma Agraria - INCRA | 0,20% | 0,20% |
A 5 | Salario - Educação | 2,50% | 2,50% |
A 6 | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS | 8,00% | 8,00% |
A 7 | Seguro contra Acidente do Trabalho - INSS | 3,00% | 3,00% |
A 8 | Serviço de Apoio a Pequena e Media Empresa - SEBRAE | 0,60% | 0,60% |
SUB –TOTAL | 16,80% | 16,80% | |
GRUPO B | ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A | ||
B 1 | Férias | 9,74% | 7,41% |
B 2 | Auxílio Enfermidade | 0,91% | 0,69% |
B 3 | Licença Paternidade | 0,08% | 0,06% |
B 4 | Licença Maternidade | 0,03% | 0,02% |
B 5 | Faltas legais | 0,73% | 0,56% |
B 6 | Acidentes de Trabalho | 0,12% | 0,09% |
B 7 | 13º Salário | 10,94% | 8,33% |
B 8 | Repouso semanal remunerado | 17,99% | - |
B 9 | Feriados | 4,69% | - |
B 10 | Dias de chuvas | 1,35% | - |
SUB – TOTAL | 46,58% | 17,16% | |
GRUPO C | ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A | ||
C 1 | Aviso Prévio Indenizado | 5,97% | 4,55% |
C 2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,35% | 0,27% |
C 3 | Férias Indenizadas + 1/3 | 4,02% | 3,06% |
C 4 | Indenização Adicional | 0,50% | 0,38% |
C 5 | Depósito por rescisões sem justa causa | 4,88% | 3,72% |
SUB –TOTAL | 15,72% | 11,98% | |
GRUPO D | TOTAL DAS TAXAS DE REINCIDÊNCIAS | ||
D 1 | Reincidência do grupa A sobre o Grupo B | 8,29% | 3,05% |
D 2 | Reincidência do grupa A sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx + Reincidência de FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,54% | 0,41% |
SUB –TOTAL | 8,83% | 3,46% | |
TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS | 87,93% | 49,39% |
Fórmula:
COMPOSIÇÃO ANALITICA DAS TAXAS DE BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS-BDI
ITEM | DESCRIÇÃO | % |
1 | DESPESAS FINANCEIRAS | 0,59% |
2 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 3,00% |
3 | LUCRO | 5,98% |
4 | IMPOSTOS | 10,65% |
4.1 | PIS | 0,65% |
4.2 | ISS | 5,00% |
4.3 | COFINS | 3,00% |
4.4 | INSS - LEI 12.844/13 | 2,00% |
5 | OUTRAS DESPESAS | 1,77% |
5.1 | RISCO | 0,97% |
5.2 | GARANTIA | 0,40% |
5.3 | SEGUROS | 0,40% |
VALOR TOTAL DO BDI | 25,00% | |
Ond | e: G = taxa representativa de Garanti | as |
AC ratei | = taxa representativa das despesas de DF = taxa representativa das o da Administração Central; Despesas Financeiras; | |
S = | taxa representativa de Seguros; L = taxa representativa do Lucro; | |
R = | taxa representativa de Riscos; I = taxa representativa da incidênc de Impostos. | ia |
Obs: (*) % de ISS considerando 2%, 3,5% e 5% sobre 50% do Preço de Venda - Observar a legislação do Município. | ||
FONTE UTILIZADA: TCU - Acordão 2.622/2013 |
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR.
(MODELO SUGERIDO)
(Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
......................................, inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)......................................................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº ..........................................
e do CPF/MF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, encontrando-se por conseguinte em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e Data
Representante(s) Legal(ais) do Licitante
Cargo que ocupa na Empresa.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE (MODELO SUGERIDO)
......................................, inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº
.......................................... e do CPF/MF nº ........................................, DECLARA, sob as penalidades da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: .
Representante(s) Legal(ais) do Licitante
Cargo que ocupa na Empresa.
XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(em papel timbrado da empresa)
Local e Data *
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ananindeua - PA
CONVITE nº CC.2017.003.PMA.SESAU DATA: 22/08/2017
HORA: 09h00mm
Objeto: O objeto da licitação é contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma da Unidade de Saúde da Família – Uirapuru - município de Ananindeua/Pará, sob o regime de empreitada global, respeitando os Projetos Executivos e em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência.
Prezados Senhores,
Após exame das condições do CONVITE nº CC.2017.003.PMA.SESAU e seus anexos, propomos executar sob nossa integral responsabilidade, o objeto desta licitação, assumindo a autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações incluídos na documentação.
Apresentamos a V. Sª. nossa proposta para fornecimento do objeto desta licitação, pelo valor global de
R$. ( valor por extenso ).
Declaramos de que no preço proposto acham-se previstos e incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita e completa execução do objeto;
O prazo de execução e conclusão dos serviços é de 03 (três) meses a partir da assinatura do contrato. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato;
As demais condições que complementam a presente proposta estão contidas em documentos anexos a esta, conforme solicitado por X.Xxx., no Convite em referência.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato ou instrumento equivalente no prazo determinado pela contratante, em local por ela definido, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade n.º expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF n.º
, como representante legal desta Empresa.
Declaração de total concordância com as condições estipuladas no presente instrumento convocatório e seus anexos
(assinatura de pessoas autorizadas)
Nome: Cargo:
ANEXO V– MINUTA DA CARTA-CONTRATO
CONTRATO Nº
/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA E DE OUTRO A EMPRESA
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, inscrita
no CNPJ sob o nº. 11.941.767/0001-31, com sede neste Município de Ananindeua, Estado do Pará, localizada na Xxxxxxx XX 000, XX 00, 000, Xxxxxx, CEP: 66033-000, neste ato, representada pelo Secretário Municipal da Saúde, PAULO SAINT JEAN TRINDADE CAMPOS, Enfermeiro, portador da cédula de identidade n. 0000000 PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ , situada , neste ato, representada por
, RG , doravante denominada por CONTRATADA, têm ajustadas o presente Contrato, que se regerá pela legislação específica aplicável, tudo em consonância ao PROCESSO N. 5268/2017, Certame Licitatório na Modalidade regendo-se pelas disposições da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das obras de complemento de serviços da Unidade Básica de Saúde do Uirapuru , no município de Ananindeua/PA, tudo em conformidade com o Termo de Referência e demais instruções editalícias.
Parágrafo primeiro: Os serviços objeto deste contrato serão executados de acordo com as normas e especificações contidas no Termo de Referência e obedecendo as Normas editadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e, no caso de inexistência destas, com as normas internacionais reconhecidas pelo meio técnico, citadas explicitamente ou não.
Parágrafo Segundo: Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos e comprovadamente de primeira qualidade.
Parágrafo Terceiro: Qualquer divergência entre a especificação e os projetos (caso se fizer necessário), será dada preferência a de maior critério técnico e melhor acabamento, a cargo da fiscalização.
Parágrafo Quarto: Integram ainda, o presente Contrato, tal como se aqui transcritos, ressalvadas sempre a aplicação preferencial das disposições expressas neste documento:
a) Edital da Licitação
b) Proposta comercial da contratada, datada de .
c) Anexos
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Os direitos e responsabilidades das partes estão definidos nos artigos 81 a 88, da Lei n. 8.666/93, e em especial:
1) Da CONTRATANTE:
a) Assegurar que os serviços a serem realizados obedeçam às memórias descritivas, projetos, normas e especificações técnicas, inerentes aos serviços;
b) Fiscalizar a execução dos serviços e o cumprimento do contrato;
c) Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados objeto da licitação em referência;
d) Responsabilizar-se pela publicação no Diário Oficial do Município o extrato do contrato e de qualquer termo necessário a formalização dos serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias da sua assinatura;
2) Da CONTRATADA:
a) Submeter-se à fiscalização que a CONTRATANTE exercerá sobre os serviços;
b) Dar ciência por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, registrando, obrigatoriamente, no Diário/Livro de Ocorrências, o seguinte:
I. As condições metereológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
II. As falhas dos serviços de terceiros não sujeitos a sua ingerência;
III. As consultas à Fiscalização;
IV. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
VI. As respostas às interpelações da Fiscalização;
VII. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou para os serviços;
VIII. Outros fatos que, a juízo do CONTRATADO, devam ser objeto de registro.
c) Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização;
d) Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Contrato e com as orientações e nos locais determinados pela Fiscalização da CONTRATANTE;
e) Fornecer e conservar os equipamentos mecânicos e ferramentas necessárias para a execução da obra, de modo a não interromper o andamento da mesma;
f) Substituir, por exigência da Fiscalização, a qualquer época, os materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, que não satisfaçam as condições previstas neste instrumento e que comprometam a perfeita execução do projeto executivo e/ou básico;
g) Assumir plenas responsabilidades legal, administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, inclusive após o recebimento definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, pelos prazos legais pertinentes;
h) Promover a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local de execução dos serviços;
i) Refazer, às suas custas, os serviços mal executados, com erros, vícios ou em desacordo com o projeto especificações, detectados pela Fiscalização ou pelo controle de qualidade da CONTRATADA;
j) Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços pela Prefeitura Municipal de Ananindeua;
k) Executar às suas custas todos os ensaios, testes e controles tecnológicos definidos em conjunto com a Fiscalização, como necessários à perfeita garantia de qualidade dos serviços executados;
l) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrente dos serviços objeto desde contrato, inclusive nos casos de rescisão contratual;
m) O cumprimento de todas as normas Trabalhistas e de Saúde e Segurança do Trabalho;
n) Responder exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos trabalhadores que contratar;
o) Contratar trabalhadores qualificados técnica e profissionalmente de acordo com o grau de complexidade e a natureza do serviço a ser desempenhado, bem como mobilizar mão-de-obra e equipamentos para execução das obras e serviços de engenharia.
p) Realizar rigoroso exame das condições locais de trabalho pra estimar eventuais custos adicionais, os quais deverão ser considerados nos preços.
q) Fornecer todas as informações de interesse para execução dos serviços que a Fiscalização julgar necessário conhecer ou analisar.
r) Conceder livre acesso à Fiscalização aos diversos serviços e a todos os locais onde o trabalho estiver sendo realizado.
s) Apresentar-se, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, às convocações realizadas pela Fiscalização, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa em decorrência de sua ausência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO: O valor global deste contrato é de R$
.
Parágrafo único: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º, art. 65, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS: Os serviços serão pagos mensalmente, de acordo com a Planilha de Orçamento Analítico, depois de aceitos pela Fiscalização, a quem incumbe a execução das medições efetuadas em campo, conforme item 1.15 do respectivo Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro: Os serviços serão mensurados e confrontados com as projeções efetuadas pelo projeto básico.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal referente à obra, tendo a CONTRATANTE o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n. 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: A liquidação da despesa se dará com a apresentação, pela CONTRATADA, da planilha demonstrativa dos serviços executados, devendo a SECRETARIA fazer a conferência da mesma. Em caso de recusa por divergência nos quantitativos medidos, a fatura será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções e ajustes, após o qual será reapresentada à CONTRATANTE para nova conferência, cujo prazo para pagamento será reaberto.
Parágrafo Quarto: Somente após o cumprimento do parágrafo anterior será autorizado o pagamento à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil subseqüente à liquidação da fatura.
Parágrafo Xxxxxx: Somente será efetivado o pagamento a que se referem os parágrafos anteriores após a apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais relativos aos mesmos, referente ao mês anterior.
Parágrafo Sexto: A quebra do equilíbrio econômico-financeiro será havida como caracterizada na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I. Prática indiscriminada e notória de ágios nos materiais e/ou equipamentos de uso corrente para a perfeita execução dos serviços;
II. Outras ocorrências, ainda que temporárias, que desestabilizem os preços dos insumos formadores dos preços unitários ofertados;
III. Onerarão de custos, ainda que administrativos, resultantes de medidas do governo entre os quais, aumento de encargo fiscal, empréstimos compulsórios ou criação de novos encargos.
Parágrafo Sétimo: Ocorrendo modificação dos encargos considerados nas composições de preços ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, poderá ser procedida à respectiva correção para mais ou para menos, na medida em que a referida alteração na legislação seja refletida nas composições de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA: A execução do objeto
contratual será no prazo de 03 (três) meses de execução e 5 (cinco) meses de vigência, contados da data da assinatura do ajuste, podendo ser prorrogado consoante legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: 10.301.0001.1.002
Fonte: 22.900 (Recursos do SUS/Transferência fundo a fundo) Elemento de Despesa: 33.90.39-99
CLAÚSULA SÉTIMA – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: A CONTRATADA não
poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, subcontratar total ou parcialmente, atividades que constituam objeto deste contrato, sem a concordância expressa da CONTRATANTE, mantendo, todavia a integral responsabilidade pela execução satisfatória dos serviços correspondentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO: A
Fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados serão feitos pela CONTRATANTE, por meio do servidor, que não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelos serviços executados.
Parágrafo Único: Os trabalhos que, por xxxxxxx, não satisfaçam as condições contratuais ou que não forem executados dentro da boa técnica, poderão ser rejeitados pela fiscalização, a qual poderá determinar a demolição, ficando por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes desses serviços.
CLÁUSULA NONA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO
OBJETO: Executado o contrato o objeto será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, especialmente designado pela CONTRATANTE e, entregue e recebido definitivamente, por Comissão de Recebimento constituída pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
Parágrafo único: A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços subsistirá na forma da lei, após a conclusão definitiva dos serviços contratados, pelos prazos legais pertinentes.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTRAÇÕES DO CONTRATO: O presente
contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das condições previstas no artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93, em especial para a prorrogação do prazo de execução aqui ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: A CONTRATANTE poderá promover a rescisão do contrato se o CONTRATADO:
a) Inobservar os prazos estabelecidos no Contrato ou na Ordem de Serviço; sem prejuízo, a critério da Secretaria, da imposição de multa diária de 1% (um por cento) do valor do contrato;
b) Não observar o nível de qualidade proposto para a execução dos serviços e obras;
c) Desatender às determinações regulares da Fiscalização;
d) Xxxxxxxxx as atividades por prazo superior a 03 (três) dias, sem motivo justificado e prévia autorização;
e) Estiver cumprindo o contrato com lentidão, levando a presumir a não conclusão da obra ou serviço no prazo estipulado;
f) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia e expressa autorização;
g) Dissolver a sociedade, alterar o contrato social ou modificar a finalidade ou a estrutura da empresa, de tal forma que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
h) Xxxxx decretado sua falência, ou instaurada sua insolvência civil.
Parágrafo primeiro: A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Secretária Municipal de Saúde, nos casos enumerados nos itens I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n. 8.666/93;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Secretaria Municipal de Saúde;
III. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo segundo: Rescindido o contrato, o CONTRATADO:
I. Perderá, em favor da CONTRATANTE, o valor dado em garantia à execução, se houver;
II. Terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, garantida a defesa prévia, serão aplicadas à CONTRATADA às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor da contratação;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento em contratar com a SESAU/PMA pelo prazo definido no edital;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Ananindeua, na forma prevista no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos.
Parágrafo único: O descumprimento de parte ou todo das obrigações contratuais assumidas, garantida a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de multa, estipulada conforme a fórmula definida baixo, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais:
M = V / T . N
Onde:
M = Valor da multa;
V = Valor correspondente à parcela do serviço em atraso;
T = Prazo concedido para a execução referente à parcela referida; N = Número de dias corridos em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
I – A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de material, não respondendo a CONTRATANTE, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for. Serão também de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários inclusive os relativos à garantia financeira para aquisição de equipamentos, à responsabilidade civil e no ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados e terceiros.
II- Independentemente da rescisão contratual a CONTRATANTE poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços na hipótese de a CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista que paralise a execução dos serviços. Todas as despesas havidas para dar continuidade ao trabalho serão de responsabilidade única e correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
III- A CONTRATANTE reserva o direito de executar para ela mesma ou através de outras empresas contratadas nas áreas e locais alocados neste contrato, obras e serviços distintos dos abrangidos no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO: O presente contrato está vinculado ao processo licitatório na modalidade .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no processo administrativo de que é decorrente pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, e, subsidiariamente, pelos princípios de direito público e, ainda no que couber, pelos dispositivos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato, ou para exigir o seu cumprimento.
E, por estarem assim justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nomeadas para todos os efeitos legais.
Ananindeua-PA, de de 2017.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX CAMPOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: ............................................
RG:.................................................
CPF/MF:.........................................
Nome: ............................................
RG:.................................................
CPF/MF:.........................................
ANEXO VI - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CONVITE nº CC.2017.003.PMA.SESAU DATA: 22/08/2017
HORA: 09h:00min
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma da Unidade de Saúde da Família – Uirapuru - município de Ananindeua/Pará, sob o regime de empreitada global, respeitando os Projetos Executivos e em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade n.º .................................., e CIC...................................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Ananindeua, através da Secretaria................................, na modalidade Convite nº CC.2017.003.PMA.SESAU, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular
propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
............................, ...... de de 2017
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Razão Social da Licitante).........................................., inscrita no CNPJ no. , por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr.(a.)............................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
............................. e do CPF no DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.2
do Edital, Carta-Convite nº 2017.003.PMA.SESAU, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006. DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3o da Lei Complementar supracitada.
(Local/Data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
Observação: Esta declaração deverá ser entregue a Presidente, no ato do Credenciamento, juntamente com os demais documentos e declarações pertinentes, após a abertura da Sessão, separadamente dos envelopes (Proposta Comercial e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/2006.
ANEXO VIII- MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ nº , representada por , RG nº , compareceu a esta Secretaria Municipal de Saúde/Ananindeua, para visita e inspeção prévia do local e cercanias da obra objeto da C.C.2017.003.PMA.SESAU, PROCESSO nº. 5268/2017SESAU/PMA
Ananindeua, de 2017
Assinatura:
Dr.Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CAU-A 33198-8, Arquiteto Urbanista
Declaro sob as penas da lei que recebi, na data acima, uma via do Atestado de Visita Técnica.
Assinatura: Nome: