PROFISSIONAL. 5.2.3. Atestado(s) ou Certidão(ões) de desempenho anterior de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional(ais) pertencente(s) ao quadro permanente do licitante, devidamente registrado e expedido pela entidade competente – Sistema CONFEA/CREA e/ou CAU, comprovando a execução de obras ou serviços similares e compatível com o objeto da licitação.
PROFISSIONAL. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente e/ou contratado, profissional de nível superior: • 01 (um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e 01 (um) Engenheiro Eletricista, registrado(s) no CREA/CAU, sendo detentores de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA/CAU, e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução do objeto contratado e que a comprovação do vínculo profissional se faça mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. A proponente deverá apresentar no ato da apresentação da proposta, declaração do Responsável Técnico de Ciência de sua indicação como Responsável Técnico pela Obra.
PROFISSIONAL. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, e/ou contratado, na data de apresentação da proposta, profissional de nível superior: • 01 (um) Engenheiro Eletricista, registrado(s) no CREA como responsável técnico da mesma, sendo detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de instalações elétricas. Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA, e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução do objeto contratado e que faça parte do quadro permanente da licitante, todos com a finalidade de comprovar a supervisão das atividades referidas. A licitante deverá comprovar que o profissional de nível superior, detentor do atestado apresentado, pertence ao seu quadro permanente de pessoal e/ou contratado. A comprovação do vínculo empregatício poderá ser efetuada através da Ficha de Registro de Empregado, ou cópia autenticada da CTPS, no caso de profissional liberal contratado, mediante a apresentação do respectivo instrumento de contrato ou documento equivalente. Na hipótese do detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do Contrato Social em vigor.
PROFISSIONAL. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente e/ou contratado, profissional de nível superior:
PROFISSIONAL. 5.108.1. Permitir cadastrar profissionais incluindo nome do profissional, sigla do conselho e número do profissional no conselho, unidade/equipamento, setor e cargo;
5.108.2. Permitir através do cadastro do profissional referenciar ele a mais que uma unidade/equipamento, setor e cargo;
5.108.3. Permitir definir unidade/equipamento e setor padrão para o profissional, de maneira que o mesmo ao acessar o sistema traga essa unidade padrão em seu login;
5.108.4. Permitir a inativação do profissional especificando unidade/equipamento e setor;
PROFISSIONAL. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, e/ou contratado, na data de apresentação das propostas: ▪ 01 (um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, com experiência comprovada, registrado no CREA/CAU como responsável técnico da mesma, sendo detentor de atestados de responsabilidades técnicas por execuções de obras ou serviços de engenharia e/ou arquitetura similar ao escopo; Posteriormente, na data de assinatura do contrato: ▪ 01 (um) Engenheiro Civil, registrado no CREA/CAU como responsável pela obra, mediador em todas as reuniões necessárias e todos os contatos com a CONTRATANTE; ▪ 01 (um) técnico em segurança do trabalho para acompanhamento de todas as atividades previstas até conclusão da obra; ▪ 01 (um) mestre de obras para coordenar todas as atividades previstas até a conclusão da obra; ▪ Pedreiros, carpinteiros, serventes e todo o pessoal necessário à perfeita execução das reformas. Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA, e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução do objeto contratado e que faça parte do quadro permanente da licitante, todos com a finalidade de comprovar a supervisão das atividades referidas. A licitante deverá comprovar que os profissionais de nível superior, detentores dos atestados apresentados, pertence ao seu quadro permanente de pessoal e/ou contratado. A comprovação do vínculo empregatício poderá ser efetuada através da Ficha de Registro de Empregado, ou cópia autenticada da CTPS, no caso de profissional liberal contratado, mediante a apresentação do respectivo instrumento de contrato ou documento equivalente. Na hipótese de o detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do Contrato Social em vigor.
PROFISSIONAL. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, e/ou contratado, na data de apresentação das propostas: RESPONSÁVEL TÉCNICO • 01 (um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, com experiência comprovada, registrado no CREA/CAU como responsável técnico da mesma, sendo detentor de atestados de responsabilidades técnicas por execuções de obras ou serviços de engenharia e/ou arquitetura similares ao escopo;
PROFISSIONAL. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, e/ou contratado, na data de apresentação das propostas: ▪ 01 (um) Engenheiro Técnico que possua atribuição legal para desenvolver as atividades descritas neste TdR, com habilitação comprovada e com experiência registrada no CREA/CFT como responsável técnico da mesma, sendo detentor de atestados de responsabilidades técnicas por execuções de obras ou serviços de engenharia similares ao escopo e respectivos acervos nos órgãos competentes; Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CFT, e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução do objeto contratado e que faça parte do quadro permanente da licitante, todos com a finalidade de comprovar a supervisão das atividades referidas. A licitante deverá comprovar que os profissionais detentores dos atestados apresentados, pertence ao seu quadro permanente de pessoal e/ou contratado. A comprovação do vínculo empregatício poderá ser efetuada através da Ficha de Registro de Empregado, ou cópia autenticada da CTPS, no caso de profissional liberal contratado, mediante a apresentação do respectivo instrumento de contrato ou documento equivalente. Na hipótese de o detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do Contrato Social em vigor.
PROFISSIONAL. Permitir cadastrar profissionais incluindo nome do profissional, sigla do conselho e número do profissional no conselho, unidade/equipamento, setor e cargo; - Permitir através do cadastro do profissional referenciar ele a mais que uma unidade/equipamento, setor e cargo; - Permitir definir unidade/equipamento e setor padrão para o profissional, de maneira que o mesmo ao acessar o sistema traga essa unidade padrão em seu login; - Permitir a inativação do profissional especificando unidade/equipamento e setor; classificação; - Possuir no cadastro de programas e serviços a opção de adicionar parâmetros para alertar quais famílias/cidadãos se encaixam nos mesmos; - Permitir a inativação de Programas e Serviços, neste momento o sistema deve alertar caso possua alguma família ou cidadão que esteja ativo a este programa; - Possuir tela de consulta de Programas e/ou Serviços contendo no mínimo a opção de filtrar Programa/Serviços, unidade referenciada, busca por família ou cidadão, data inicio, data fim e ativo ou inativo; - Possuir na tela de consulta de programas e serviços atalho para acessar família e realizar manutenção/edição; - Possuir módulo específico para recepção que permita o profissional consultar e editar dados do cidadão. Além de poder iniciar atendimento ou visita que deverá ser concluído pelo profissional técnico;
PROFISSIONAL. A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, a apólice de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional atendida as seguintes condições: