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PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

PROFISSIONAL. 5.2.3. Atestado(s) ou Certidão(ões) de desempenho anterior de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional(ais) pertencente(s) ao quadro permanente do licitante, devidamente registrado e expedido pela entidade competente – Sistema CONFEA/CREA e/ou CAU, comprovando a execução de obras ou serviços similares e compatível com o objeto da licitação.
PROFISSIONAL. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente e/ou contratado, profissional de nível superior: • 01 (um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e 01 (um) Engenheiro Eletricista, registrado(s) no CREA/CAU, sendo detentores de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA/CAU, e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução do objeto contratado e que a comprovação do vínculo profissional se faça mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. A proponente deverá apresentar no ato da apresentação da proposta, declaração do Responsável Técnico de Ciência de sua indicação como Responsável Técnico pela Obra.
PROFISSIONAL. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, e/ou contratado, na data de apresentação das propostas: ▪ 01 (um) Técnico Eletrônico ou Telecomunicações ou TI ou Informática ou Engenheiro Eletricista, todos com habilitação para serviços da natureza deste objeto, registrado no CREA ou CFT, sendo detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços similares. Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CFT ou órgão regulador do profissional, e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução do objeto contratado e que faça parte do quadro permanente da licitante, todos com a finalidade de comprovar a supervisão das atividades referidas. A licitante deverá comprovar que os profissionais de nível superior, detentores dos atestados apresentados, pertence ao seu quadro permanente de pessoal e/ou contratado. A comprovação do vínculo empregatício poderá ser efetuada através da Ficha de Registro de Empregado, ou cópia autenticada da CTPS, no caso de profissional liberal contratado, mediante a apresentação do respectivo instrumento de contrato ou documento equivalente. Na hipótese de o detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do Contrato Social em vigor.
PROFISSIONAL. 5.108.1. Permitir cadastrar profissionais incluindo nome do profissional, sigla do conselho e número do profissional no conselho, unidade/equipamento, setor e cargo; 5.108.2. Permitir através do cadastro do profissional referenciar ele a mais que uma unidade/equipamento, setor e cargo; 5.108.3. Permitir definir unidade/equipamento e setor padrão para o profissional, de maneira que o mesmo ao acessar o sistema traga essa unidade padrão em seu login; 5.108.4. Permitir a inativação do profissional especificando unidade/equipamento e setor;
PROFISSIONAL. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente e/ou contratado, profissional de nível superior:
PROFISSIONAL. 4.1.5.3.1. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, e/ou contratado, na data de apresentação das propostas: 4.1.5.3.1.1. RESPONSÁVEL TÉCNICO: 01 (um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, com experiência comprovada, registrado no CREA/CAU como responsável técnico da mesma, sendo detentor de atestados de responsabilidades técnicas por execuções de obras ou serviços de engenharia e/ou arquitetura similares ao escopo.
PROFISSIONAL. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, e/ou contratado, na data de apresentação das propostas: ▪ 01 (um) Engenheiro Técnico que possua atribuição legal para desenvolver as atividades descritas neste TdR, com habilitação comprovada e com experiência registrada no CREA/CFT como responsável técnico da mesma, sendo detentor de atestados de responsabilidades técnicas por execuções de obras ou serviços de engenharia similares ao escopo e respectivos acervos nos órgãos competentes; Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CFT, e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução do objeto contratado e que faça parte do quadro permanente da licitante, todos com a finalidade de comprovar a supervisão das atividades referidas. A licitante deverá comprovar que os profissionais detentores dos atestados apresentados, pertence ao seu quadro permanente de pessoal e/ou contratado. A comprovação do vínculo empregatício poderá ser efetuada através da Ficha de Registro de Empregado, ou cópia autenticada da CTPS, no caso de profissional liberal contratado, mediante a apresentação do respectivo instrumento de contrato ou documento equivalente. Na hipótese de o detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do Contrato Social em vigor.
PROFISSIONAL. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, e/ou contratado, na data de apresentação das propostas: ▪ 01 (um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, com experiência comprovada, registrado no CREA/CAU como responsável técnico da mesma, sendo detentor de atestados de responsabilidades técnicas por execuções de obras ou serviços de engenharia e/ou arquitetura similar ao escopo; Posteriormente, na data de assinatura do contrato: ▪ 01 (um) Engenheiro Civil, registrado no CREA/CAU como responsável pela obra, mediador em todas as reuniões necessárias e todos os contatos com a CONTRATANTE; ▪ 01 (um) técnico em segurança do trabalho para acompanhamento de todas as atividades previstas até conclusão da obra; ▪ 01 (um) mestre de obras para coordenar todas as atividades previstas até a conclusão da obra; ▪ Pedreiros, carpinteiros, serventes e todo o pessoal necessário à perfeita execução das reformas. Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA, e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução do objeto contratado e que faça parte do quadro permanente da licitante, todos com a finalidade de comprovar a supervisão das atividades referidas. A licitante deverá comprovar que os profissionais de nível superior, detentores dos atestados apresentados, pertence ao seu quadro permanente de pessoal e/ou contratado. A comprovação do vínculo empregatício poderá ser efetuada através da Ficha de Registro de Empregado, ou cópia autenticada da CTPS, no caso de profissional liberal contratado, mediante a apresentação do respectivo instrumento de contrato ou documento equivalente. Na hipótese de o detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do Contrato Social em vigor.
PROFISSIONAL. NÃO- PROFISSIONAL DE RENDIMENTO EDUCACIONAL DE PARTICIPAÇÃO
PROFISSIONAL. As empresas se obrigam a fazer seguro de vida em grupo para todos os integrantes da categoria profissional, totalmente à custa das empresas, em valor mínimo equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do salário nominal, podendo optar por pagar indenização em valor equivalente aos empregados ou a seus dependentes legais, em caso de invalidez permanente ou morte, sendo que, os empregados terão esse direito após completarem 6 (seis) meses de trabalho na empresa.