PROCESSO LICITATÓRIO Nº006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E PORTARIA Nº 005/2024.
OBJETO: “Objeto e a aquisição de material médico hospitalar para atender o CISMEJE de Araçuaí (Consorcio Intermunicipal de Saúde da Micro região Do Médio Jequitinhonha) conforme convenio firmado com se de estado de saúde MG
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 09:00 do dia 15/07/2024 DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: ATÉ AS 09:00 do dia 15/07/2024 ABERTURA DAS PROPOSTAS: _09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL –
PORTARIA Nº 011/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024: Pregoeiro Oficial.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$402.500,00(quatrocentos e dois mil e quinhentos reais)
TIPO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA:ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > edital PE 004/2024 > esclarecimentos.
Telefones: (00) 00000000 ou (00) 00000000
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 TIPO: MENOR PREÇO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - NÃO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIAO DE ARAÇUAÍ/ITAOBIM, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Pregoeiro oficial, designada pela Portaria n° 011/2024, e pela Equipe de Apoio, integrada por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, designados através da Portaria 011/2024, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site do CISMEJE(Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Araçuaí/Itaobim), através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também no prédio sede do CISMEJE de Araçuaí, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata,
adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, no site do CISMEJE de Araçuaí xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/
1.5 – O CISMEJE não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2.1. Constitui objeto da presente licitação: a aquisição de conforme especificações constantes no anexo a este edital.
3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com CISMEJE, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o CISMJE, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência;
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que,
pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades,
o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão
Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CISMEJE de Araçuaí, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE
ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 – Marca/modelo dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO poderão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública.
7.9 - O licitante deverá apresentar informações técnicas detalhadas, que deverá ser prestada através de catálogo do fabricante (prospecto), ou outro informativo técnico do fabricante juntamente com a proposta sob pena de desclassificação.
7.10 - Registro do produto no Ministério da Saúde/ANVISA, ou Certificado de isenção de Registro, conforme o caso. Serão aceitas cópias da publicação completa no Diário Oficial da União referente ao registro ou notificação do produto ofertado, em vigor.
7.11 - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Produtos, emitido pela ANVISA em vigor;
7.12 - Certificado do CREA do responsável técnico da empresa
7.13 – Certificado do CREA da empresa licitante
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes poderão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF
- FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
h) Certidão de Regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa emitida pelo site (xxx.xxx.xxx.xx) em conjunto com a Certidão de Débitos Negativa e a Relação de infrações trabalhistas emitidas pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia e a Certidão eletrônica de ações trabalhistas.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter- se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal
de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021:
“Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação.
Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”.
8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na
alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o
acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.30 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com firma reconhecida do emitente acompanhada da cópia da nota fiscal, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado (s) não seja (m) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido ou serviço prestado; Nome da empresa que prestou (s) o (s) serviço (s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
8.31- Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
8.32 - Declaração de que a empresa assume ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à execução do objeto da licitação, e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros, que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar quaisquer os registrar preços para futura e eventual aquisição.
a) Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado;
b) Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA ou a equivalente publicação na Imprensa Oficial da União.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no ANEXO I do edital.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de
desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pela Portaria nº 010/2024.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme
orientações dos órgãos de controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei
nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33 – Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no §1º do art. 1º da portaria n.º 010/2024.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta
ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes
últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Xxxxxx, contudo, o licitante vencedor, encaminhar por e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13.1 – O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema,
também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 – DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16. - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.
16.3 - Se a empresa vencedora deixar de entregar os produtos dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do material rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: CONTATO TELEFONICO ATUALIZADO É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato, e-mail institucional, oficial, atualizado e contato telefônico, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais médicos hospitalares equipamentos será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais médicos hospitalares contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles
que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado pelo CISMEJE de Araçuaí, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá- la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei
n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a entrega dos produtos objeto deste Contrato;
19.4 - Emitir as ordens de compra à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio do Presidente ou pessoa indicada que acompanhará a entrega dos equipamentos, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber os equipamentos, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega dos equipamentos;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) produtos
(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado em até 30(trinta) dias, à CONTRATADA, através do setor financeiro do CISMEJE, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a entrega dos materiais e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação da entrega dos produtos pela fiscalização do CISMEJE de Araçuaí e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CISMEJE de Araçuaí, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao CISMEJE de Araçuaí.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 – O CIMEJE de Araçuaí poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do CISMEJE de Araçuaí.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a entrega dos produtos ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do CISMEJE de Araçuaí.
d) Débito da CONTRATADA para com o CISMEJE de Araçuaí quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do CISMEJE de Araçuaí, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações: Fonte nº 1659020000 Ficha nº42
Fonte nº1500001002 Ficha nº 41
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail:cismeje@hotmail.com- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o CISMEJE de Araçuaí, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra se deixar de entregar a mercadoria, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra se deixar de entregar a mercadoria, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 – Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 - O Objeto contratado terá vigência de 12(doze)meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
25 – DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27.1 – Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
27.2 – Caso o adjudicatário não entregue os produtos, objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para entrega dos materiais.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.4 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos produtos, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 – Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar dos produtos, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
27.6 – Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
27.7 – Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
27.8 – A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no art. 125.
27.9 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da
requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.14 – É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a
presente Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
c) Anexo III – Minuta do Contrato
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 – O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 16:30h ou pelo telefone (00)00000000 e e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Araçuaí, 27 de junho de 2024 DE ACORDO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do CISMEJE
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxx Xxxxxxxxx
ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2024 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024 TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Pregão eletrônico para aquisição de materiais médicos hospitalares para atender o CISMEJE de Araçuaí( Consorcio Intermunicipal de Saúde da Micro região Araçuaí Itaobim).
AMPLA CONCORRENCIA
LOTE 01 MATERIAIS MEDICOS NA REA DE OFTALOMOLOGIA
Item | Descrição material | Quant | Unid | Vr. unit | Vr total | Marca/ modelo |
01 | Auto-Refrator, Autorefrator com Ceratometria, Refrator Computadorizado com Ceratômetro. Com tecnologia Wave Front; Com câmera interna colorida; Capacidade de medição da refração; Lentes esféricas - 30,00D até + 30,00D intervalos (0,25 ou 0,12D); Lentes cilíndricas -10,00D até + 10,00D; Intervalos (0,25 ou 0,12D); Eixo 1º até 180º com intervalos de 1º ou 5º; Capacidade de medição da keratometria; Raio de curvatura da córnea 5,0 até 10,00mm, intervalos de 0,01mm; Refração corneana 33,75D até 67,50D, intervalos de 0,12 ou 0,25D; Cilindro 0,00D ATÉ 10,00D; Eixo 1 grau até 180 graus intervalos de 1 grau até180 graus intervalos de 1 grau; Ceratometria periférica; em 6 ( seis) pontos diferentes da córnea; Nasal, temporal, superior, inferior e central; X e Y- Impressão da excentricidade. Área de leitura diâmetro superior a 7,5mm; Diâmetro mínimo da pupila 2,0mm; Impressora incorporada com cortador de papel. Monitor colorido lcd; Saída de dados RS 232 tensao: eletrica - Bilvolt | 01 | Und |
Com Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação assistência técnica em todo território nacional. | ||||||
02 | Retinógrafo portátil. campo de visão: 45°; resolução: 12 mp (resolução da imagem: 1600x1600 pixels); exames: colorido, red free e segmento anterior; pontos internos: 11 pontos para fixação do olhar do paciente; imagens panorâmicas: sim, para mapeamento periférico; estereo de nervo óptico: sim, para diagnósticos de glaucoma; foco: -20d a +20d, com autofoco; pupila: tamanho mínimo de 3mm; formato: jpeg, pdf e dicom; smartphone: samsung galaxy s10e incluso; sistema: android 11; tela: 5.8-inch amoled 2280x1080 (448 ppi); processador: 8 cores 2.8 ghz memória: 128gb armazenamento e 6 gb memória ram; conectividade: wi-fi ou 4g; bateria: 3100 mah - aproximadamente 60 exames fonte de alimentação: Fonte de alimentação: AC100V para 240V, 50 / 60Hz (selecionada automaticamente) Com Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação assistência técnica em todo território nacional. | 01 | Und | |||
03 | Biometro com Paquímetro. Descrição: Biômetro com Paquímetro Características básicas Display: Tela de Led com no mínimo 5,0 polegadas Bateria: Bateria de Litium com pelko menos 10 horas de autonomia Voltagem: Bivolt Biômetro Sonda para A-Scan: 10MHz Resolução: 0,01 mm Precisão: +/- 0,1 mm Faixa de medição: 15 ~ 40 mm Medição: Câmera Anterior, Comprimento Axial, Córnea, Cristalino, Vítreo. Método de medição: Imersão ou Contato Tipos de Olhos: Normal, Afácico, Catarata, PMMA, Acrílic, LIO Variado e Sílica Gel. Fórmulas para LIO: SRK-T, SRK-II, BINKHORST, HOLLADAY, HOFFER-Q e HAIGIS. Paquímetro Sonda para: 20MHz Ângulo de operação: 45 graus Ganho: 0 ~ 120 dB Resolução: +/- 5 um Faixa de medição: 230 ~ | 01 | Und |
1300 um Impressora: Térmica embutida Exibição: Modo SIMPLES ou modo MAPA Medição: Ponto único ou até 9 pontos Com Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação assistência técnica em todo território nacional. | ||||||
04 | Campímetro Computadorizado, Medidor do Campo Visual. O resultado dos exames é apresentado de acordo com as necessidades do usuário e podem ser exibidos e impressos em vários formatos, incluindo: 3-D, Colorido, Tons de Cinza e Numérico. Interface totalmente em português, moderna, amigável e de fácil compreensão. Estratégias, Threshold , • Fast threshold • Screening : Avançado /2‐zone / 3‐zone Quantify defect, • entre outras Mapas , Numérico Tons de Cinza, Colorido, 3D colorido, 3D tons de cinza, Programas, Central 30º , • Central 24º, Central 10º, • Mácula , • Periférico 30º – 60º Ferramentas de análise, Curva de Bebie GHT, • MD, PSD, SF, CPSD, CSF, Confiabilidade e Estatística , Perda de fixação, Falso positivo e falso negativo , • Desvios relativos ao banco de dados, estatísticos, Acompanhamento e progressão Índices e Monitoramento “Heijl-Krakau”, Câmera CCD Unidade Principal, Distância de teste 300 mm Diâmetro da lente de teste 38 mm, Porta de comunicação USB 2.0, • Ângulo máximo de apresentação do, estímulo 60º para cada lado Tamanho do estímulo I, II, III, IV, V (Goldmann) Cor do estímulo Branca, vermelha, azul, verde, Sistema de apresentação do estímulo Projeção Intensidade de iluminação de fundo Tempo de resposta do paciente 0.8 a 3 seg Monitoramento de fixação Método, “Heijil-Krakau”, câmera CCD Tensão de entrada 110/220V~ Frequência 50- 60Hz | 01 | Und |
Com Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação assistência técnica em todo território nacional. | ||||||
05 | Tela e/ou monitor de acuidade visual slim com controle remoto Tela e/ou Monitor de Acuidade Visual Slim de alta resolução. Controle Remoto e sensor para opções diretas de comando Unidade de Processamento e fonte de Alimentação Sistema de programação de optótipos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Deve conter no mínimo os seguintes testes: Snellen (longe), Jaeger (perto) e Ishihara (daltonismo). Os testes Snellen e Jaeger devem possibilitar que o exame seja feito com visão binocular (ambos os olhos) e visão monocular (direto e esquerdo). Deverá possuir unidade processadora externa e fonte de alimentação independente do monitor. O teste Snellen deve possuir uma escala de 20/15 até 20/400. O teste Xxxxxx deve possuir escala de J1 até J6. Os testes Snellen e Jaeger devem ser possíveis de realizar por pessoas alfabetizadas (uso de letras) e analfabetas (uso de desenhos). 2.6 A Tela e/ou Monitor deve ser Slim deve ter de 19 até 22”. Com Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação assistência técnica em todo território nacional. |
LOTE 02
MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
Item | Descrição material | Quant | Unid | Vr. unit | Vr total | Marca/ modelo |
01 | Sistema automático para biópsia de tecidos Moles, Avanço do Mandril = 12 ou 22mm aproximado Possui dois gatilhos para disparo: Acionamentos Frontal e Posterior , Possibilidade de armar com | 01 | Und |
apenas uma das mãos, Retirada da amostra sem a necessidade de remoção da agulha do disparador o resultado dos exames é apresentado de acordo com as necessidades do usuário e podem ser exibidos e impressos em vários formatos, incluindo: 3-D, Colorido, Tons de Cinza e Numérico. Interface totalmente em português, moderna, amigável e de fácil compreensão Com Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação assistência técnica em todo território nacional. |
2. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, tendo em vista a necessidade em atender dos Municípios consorciados cujas demandas são contínuas, e importante frisar que os referidos equipamentos serão usados na execução das atividades desenvolvidas na área de oftalmologia e exames de biopsia, para exames de diagnostico, sendo desse modo, elementos essenciais para a execução com qualidade, eficiência e rapidez dos serviços e atividades ofertados aos usuários do SUS.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 A entrega dos materiais médicos hospitalares deverá feita após a emissão da NAF (nota de autorização de fornecimento) a contratada deverá efetuar a entrega dos materiais médicos hospitalares, no prazo de até 30(trinta) dias a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, não sendo tolerado atraso, sob as penas previstas neste edital, deverão ser entregues no CISMEJE de Araçuaí sendo que a Ata de registro de preços será válida por 12 (doze) meses
3.2 A entrega deverá ser feita no seguinte endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx XX XXX 00000-000.
3.3 O Setor responsável pelo recebimento, recusará os materiais entregues em desacordo com o especificado ou fora das condições contratuais.
3.4 Não será aceito com especificações divergentes das constantes deste Termo de Referência.
4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
5. A entrega dos materiais médico hospitalares deverão ser entregues no CISMEJE de Araçuaí no prazo de 30(trinta) dias Corridos após a emissão da ordem de Fornecimento
emitida pelo Setor responsável a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx 00000-000 Xxxxxxx XX
6. . A Ata de Registro de preços terá duração de 12(doze) meses contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogada de acordo com art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A gestão e fiscalização da ata de registro de preços, compreendendo o acompanhamento e fiscalização de sua execução, será exercida pela Secretaria executiva do CISMEJE a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Araçuaí - MG, 27 de junho de 2024.
XXXXXXXXX X. XX XXXXX
Pregoeiro
De acordo: Assessor Jurídico
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2024 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024 TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE:
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIAO DE
ARAÇUAÍ/ITAOBIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Araçuaí, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, XxxxxXxxxxx, inscrito no CNPJ sob o No 00.745.932/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx portador da CI nº MG7 043.290SSPMG e CPF 925.849.186- 68, brasileiro, casado, residente na zona rural BR 116, KM 123 município de Itaobim
- MG, CEP39625-000 CONTRATANTE.
CONTRATADA: , com sede na
, nº – Bairro
, na cidade de
, CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu , senhor , portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
, doravante denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação para fornecer matérias medico hospitalar no PREGÃO ELETRÔNICO nº002/2024, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N.006/2024, homologado em de de 2024, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº002/2024, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em de de 2024, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO PARA aquisição de materiais medico hospitalar, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 002/2024.
2.2 - A entrega dos materiais medico hospitalares objetos deste processo, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2.3 a entrega dos materiais medico hospitalares deverá ocorrer no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos não sendo tolerado prazo de atraso, sob as penas previstas neste edital, após o recebimento da NAF (nota de autorização de fornecimento) emitida pelo CISMEJE de Araçuaí.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração na entrega dos materiais medico hospitalares a serem entregues somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do CISMEJE de Araçuaí.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QNT | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta dos recursos:
Fonte nº 1659020000 Ficha nº42 Fonte nº1500001002 Ficha nº 41
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da Ordem de Compra: 30 (trinta) dias consecutivos.
5.2.A entrega ocorrerá na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx- Xxxxxxx XX, mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone (00)0000-0000.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus adicional para o CISMEJE de Araçuaí, contados a partir do seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses , podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos produtos somente será conhecido pelo CISMEJE de Araçuaí caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de entregar os produtos dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL CONTATO TELEFONICO ATUALIZADO: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato, e-mail institucional, oficial, contato telefônico atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CISMEJE de Araçuaí, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do CISMEJE de Araçuaí.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais medico hospitalares será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CISMEJE de Araçuaí, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do CISMEJE de Araçuaí, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir materiais medico hospitalares contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais medico hospitalares de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo CISMEJE de Araçuaí, conforme quantitativos
dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o(s) materiais medico hospitalares que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos
e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CISMEJE de Araçuaí ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a entrega do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de compra à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CISMEJE de Araçuaí, por intermédio da secretaria executiva, que acompanhará a entrega dos produtos, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CISMEJE de Araçuaí e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do CISMEJE de Araçuaí inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CISMEJE de Araçuaí.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através do setor financeiro do CISMEJE, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação da entrega pela fiscalização do CISMEJE de Araçuaí e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CISMEJE
de Araçuaí, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao CISMEJE de Araçuaí.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 – O CISMEJE de Araçuaí poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do CISMEJE de Araçuaí.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a entrega dos produtos ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do CISMEJE de Araçuaí.
d) Débito da CONTRATADA para com o CISMEJE de Araçuaí quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do CISMEJE de Araçuaí, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IGPM do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o CISMEJE de Araçuaí, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra se deixar de entregar a mercadoria, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, portaria 003/2024 e, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Araçuaí para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Xxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do CISMEJE Representante Legal do Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2024 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024 TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO CONTRATO N° /2024
PARTES:
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIAO DE ARAÇUAÍ/ITAOBIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Araçuaí, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o No 00.745.932/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx portador da CI nº MG7 043.290SSPMG e CPF 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente na zona rural BR 116, KM 123 município de Itaobim - MG, CEP39625-000 CONTRATANTE..
CONTRATADA: , com sede na
, nº – Bairro
, na cidade de
, CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu , senhor , portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
, doravante denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. 006/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº. 002/2024 pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. “OBJETO LICITADO.”
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. /2024, Pregão Eletrônico nº 002/2024 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor deste contrato é de R$ , sendo de R$.
, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer
modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência por 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através do setor financeiro, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação da entrega dos produtos pela fiscalização do CISMEJE de Araçuaí e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CISMEJE de Araçuaí, valor, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao CISMEJE de Araçuaí.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 – O CISMEJE de Araçuaí poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do CISMEJE de Araçuaí.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a entrega dos produtos ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do CISMEJE de Araçuaí.
d) Débito da CONTRATADA para com o CISMEJE de Araçuaí quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do CISMEJE de Araçuaí, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IGPM do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IGPM.
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Fonte nº 1659020000 Ficha nº42 Fonte nº1500001002 Ficha nº 41
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONALTELEFONE DE CONTATO ATUALIZADO: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, telefone atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CISMEJE de Araçuaí para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a
emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do CISMEJE de Araçuaí.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais medico hospitalares será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será
conhecido pelo CISMEJE de Araçuaí, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do CISMEJE de Araçuaí, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os equipamentos contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais medico hospitalares de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo CISMEJE de Araçuaí, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos
e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CISMEJE de Araçuaí ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º
14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a entrega dos equipamentos médicos oftalmológicos hospitalares objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de fornecimento à empresa vencedora, de acordo com as
necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o CISMEJE de Araçuaí, na entrega dos equipamentos médicos oftalmológicos hospitalares, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra se deixar de entregar a mercadoria, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra se deixar de entregar a mercadoria, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, portaria nº003/2024, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº002/2024, Processo Licitatório nº 006/2024.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo- se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Araçuaí /MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Local e Data.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do CISMEJE Representante Legal do Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: