EDITAL DE LICITAÇÃO N° 04/2022 – PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 04/2022 – PREGÃO PRESENCIAL
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Blumenau – CMB torna público que realizará o Pregão Presencial n°. 04/2022, do tipo menor preço por lote, mediante empreitada por preço global, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ZELADOR, GARAGISTA
COM HABILITAÇÃO E VIGILANTE PATRIMONIAL nas dependências da Câmara Municipal de Blumenau. A sessão pública será realizada em 21/11/2022, às 10h (horário de Brasília), na sede da Câmara Municipal de Blumenau, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxx - XX. A licitação será regida pela Lei n. 10.520/2002, pela Lei Complementar n. 123/2006, pelas condições constantes neste Edital e, subsidiariamente, pela Lei n. 8.666/1993.
SEÇÃO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A licitação terá por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ZELADOR, GARAGISTA COM HABILITAÇÃO E VIGILANTE
PATRIMONIAL PARA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, conforme as especificações e condições estabelecidas nos Anexos I e V deste Edital.
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A sessão do Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, no horário e no endereço indicados nopreâmbulo.
2.2.Poderão participar do Pregão Eletrônico, as licitantes que:
a) atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2.1 A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.
2.2. Não poderão participar da licitação:
a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) cooperativas de mão de obra;
d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Bluemenau, nos termos do art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993, ou impedidas de licitar no âmbito do Município de Blumenau, de acordo com o art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
2.3. Os documentos apresentados na licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou pela Pregoeira ou mebro da equipe de apoio ao Pregão.
2.4. Quando se tratar de certidões em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data fixada para a abertura da sessão pública.
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Na data, hora e local designados para a abertura da sessão pública, as empresas interessadas deverão apresentar- se e identificar-se para credenciamento perante a Pregoeira.
3.2. O credenciamento realizado por meio de Procuração far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Procuração passada em instrumento público;
b) Procuração passada em instrumento particular com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme modelo do Anexo II do Edital;
b1) no caso de apresentação de Procuração passada em instrumento particular, a proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente;
c) cópia da carteira de identidade;
3.3. O Credenciamento realizado por meio de estatuto ou contrato social far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e suas eventuais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) cópia da carteira de identidade.
3.3.1. O credenciamento realizado por meio de estatuto ou contrato social ocorrerá no caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa proponente.
SEÇÃO IV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1. Encerrado o prazo de credenciamento, será declarada aberta a sessão pela Pregoeira.
4.2. A partir desse momento, a Pregoeira receberá os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação e encerrará a admissão de novos envelopes.
4.3. As propostas e os documentos deverão estar em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo nas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 PROPOSTA DE PREÇOS | Envelope nº 2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
Pregão nº 04/2022 | Pregão nº 04/2022 |
Razão social da empresa/CNPJ: | Razão social da empresa/CNPJ: |
4.4. Em seguida, as interessadas deverão apresentar, em separado:
a) Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, excetuada a existência de ressalvas quanto à regularidade fiscal para microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme o modelo do Anexo II do Edital;
a.1) para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, aplica-se a Lei Complementar 123/2006, sendo necessária a posterior regularização fiscal, nas condições estabelecidas no subitem 8.5, caso venha a formular lance vencedor;
b) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou Declaração de Reenquadramento, se for o caso, emitida pela Junta Comercial, com o objetivo de verificar se a licitante se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte e se atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
4.5. Após a abertura da sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvados apenas aqueles destinados a sanar evidente erro material.
SEÇÃO V – DA CLASSIFICAÇÃO INCIAL DAS PROPOSTAS
5.1. A licitante deverá observar em sua proposta de preços as especificações do objeto ofertado, evitando a simples cópia do teor das especificações constantes do Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
5.2. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com o modelo constante do Anexo II e as condições estabelecidas no Anexo V deste Edital, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura dorepresentante da proponente, referência à licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) descrição clara do objeto cotado, com indicação de quantidade, de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital - Termo de Referência;
c) indicação única de preço para cada item, com exibição do valor unitário e total;
d) declaração de elaboração independente de proposta, conforme o modelo constante do Anexo II deste Edital;
5.2.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do prazo de validade.
5.2.2. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, o logotipo ou a logomarca da licitante.
5.2.3. O preço proposto na proposta será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, os fretes, as tarifas e os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto.
5.3. Abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.4. Será desclassificada a proposta de preço que:
a) não atender às exigências deste Edital;
b) apresentar valor superior ao estabelecido no Anexo I deste Edital – Estimativa de Preços.
c) apresentar valor unitário para o item cotado superior ao estabelecido no Anexo I deste Edital – Estimativa de Preços.
5.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista na licitação.
5.6. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero.
5.7. Lidos os valores de todas as propostas classificadas, a Pregoeira relacionará as propostas em ordem crescente.
5.8. Em seguida, a Pregoeira classificará a proposta de valor mais baixo e as com preços até 10% superiores àquela.
5.9. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo, 3 (três) propostas para a etapa de apresentação de lances verbais, a Pregoeira analisará as subsequentes até alcançar o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços propostos.
5.10. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas serão convocadas, individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pela autora da proposta de maior valor, seguindo-se as demais em ordem decrescente de valor.
6.1.1. No caso de propostas iguais, será realizado sorteio para selecionar aquela que apresentará primeiro a última oferta.
6.2. Os lances verbais devem ser inferiores ao da proposta de menor valor.
6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
6.4. A desistência do direito de apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa competitiva e a manutenção do último lance apresentado para efeito de ordenação de propostas.
6.5. Não havendo mais interessadas em apresentar lances verbais, será encerrada a etapa competitiva.
6.6. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente da melhor proposta, na busca de valor adequado ao interesse da Administração.
6.7. O valor proposto no lance final ou negociação será fixo e nele deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas, taxas e demais custos necessários à execução do objeto.
SEÇÃO VII – DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
7.1. Examinada a(s) proposta(s) de preços classificada(s) em primeiro lugar, quanto ao atendimento das especificações do objeto e valor apresentado, caberá à Pregoeira, decidir, motivadamente, a respeito da sua(s) aceitabilidade(s);
7.2. Será recusada, após a fase de lances ou negociação, a proposta de preços que:
a) não atender às exigências deste Edital;
b) apresentar valor superior ao estabelecido no Anexo I deste Edital – Estimativa de Preços.
c) apresentar valor unitário para o item cotado superior ao estabelecido no Anexo I deste Edital – Estimativa de Preços.
7.3. Decidida a aceitação da(s) proposta(s) de preços, o(a) Pregoeiro(a) passará a análise da Documentação de Habilitação da(s) empresa(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar para cada ITEM;
SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO
8.1. Abertos os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, a Pregoeira verificará os seguintes documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de alterações ou da consolidação respectiva;
c) número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
e) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. 8.2.Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:
a) Cópia da Autorização de funcionamento e Certificado de Segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal para prestar serviços de vigilância no estado de Santa Catarina (para o lote do serviço de vigilância).
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso;
d) declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (trabalho de menores
de idade, observada a Lei n. 9.854/1999), conforme o modelo constante do Anexo II deste Edital;
e) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o modelo constante do Anexo II deste Edital.
8.3. A licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidãonegativa.
8.5. A prorrogação do prazo previsto no item 10.4 poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
8.7. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
8.8. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as propostas subsequentes e as respectivas Documentações de Habilitação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
8.9. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada habilitada e vencedora.
8.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão da Ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
8.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação, que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios.
SEÇÃO IX - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA AO MENOR LANCE
9.1. A licitante vencedora deverá encaminhar, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, proposta de preços ajustada ao menor lance, deste Edital, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Pregoeira.
9.2. O preço proposto no lance final será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, os fretes, as tarifas e os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto.
9.3. Se a proposta não for aceitável, se a licitante deixar de enviá-la ou não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração daquela que atenda aos requisitos deste Edital.
SEÇÃO X – DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
10.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento 10.5.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
SEÇÃO XI – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
A adjudicação do objeto à licitante vencedora ficará sujeita à homologação pelo Presdente da Câmara Municipal de Blumenau, depois da decisão final sobre os recursos interpostos.
SEÇÃO XII – DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Depois de homologado o resultado deste Edital, a CMB convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
12.2.A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
12.3. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
SEÇÃO XIII – DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à
CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
13.2. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão deste Contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da
CONTRATANTE.
13.3. Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução do contrato não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
13.4. Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
SEÇÃO XIV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
SEÇÃO XV – DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E DO LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO
Após a assiantura do Contrato, a Contratada deverá iniciar a execução do objeto solicitado, conforme prazos abaixo indicados:
a) 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato para os postos de trabalho descritos no LOTE 1 - Zelador;
b) 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato para os postos de trabalho descritos no LOTE 2 - Garagista;
c) Dia 16 de janeiro de 2023 para os postos de trabalho descritos no LOTE 3 – Vigilante Patrimonial.
SEÇÃO XVI – DAS SANÇÕES
16.1. Com fundamento no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,1% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos de a CONTRATADA:
b.1.1) permitir a presença de profissional alocado no posto de trabalho, mal apresentado, com roupa suja ou sem portar o crachá. Aplicada por profissional alocado e por ocorrência;
b.1.2) deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos seus profissionais. Aplicada por profissional alocado e por dia;
b.1.3) não substituir o profissional que apresente conduta inconveniente. Aplicada por profissional alocado e por dia;
b.1.4) atrasar os salários, inclusive férias e 13º salário, vale-transporte e/ou vale-refeição dos profissionais alocados nas datas avençadas. Aplicada por ocorrência e por dia;
b.2) 0,5% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos de a CONTRATADA:
b.2.1) recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. Aplicada por ocorrência e por dia;
b.2.2) deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. Aplicada por ocorrência;
b.2.3) deixar de substituir profissionais faltosos. Aplicada por profissional alocado e por dia;
b.3) 2,0% sobre o valor mensal estimado do Contrato, no caso de suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito. Aplicada por posto de trabalho;
b,4)2,0% sobre o valor mensal estimado do Contrato, no caso de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüência letal nas dependências do CONTRATANTE. Aplicada por ocorrência;
b.5) 0,5% ao dia sobre o valor mensal estimado do Contrato, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, limitada a incidência a cinco dias; b.6)10% sobre o valor anual estimado do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
b.7)1% por ocorrência não prevista nos itens referentes as multas acima mencionadas, sobre o valor mensal estimado do Contrato, caso não sejam cumpridas quaisquer dos itens deste Contrato e seu Anexos.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Conselho Nacional de
Justiça, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
16.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
16.4. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" desta cláusula também poderão ser aplicadas à CONTRATADA, caso que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
16.5. Na aplicação da penalidade de multa serão observadas as disposições da Instrução Normativa nº 28, de 18 de agosto de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
SEÇÃO XVII – DO RECEBIMENTO
17.1 O serviço objeto deste Contrato será recebido mensalmente por gestor designado pelo CONTRATANTE, que procederá à conferência de sua conformidade com o Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestada a nota fiscal/fatura correspondente ao serviço prestado.
17.1.1. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução do objeto contratado, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE.
17.1.2. O recebimento mensal ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
SEÇÃO XVIII – DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a) verificação da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) relação nominal dos profissionais alocados nos postos de trabalho, bem como cópia da folha de pagamento do mês anterior à execução do serviço e das guias de recolhimento de INSS e FGTS específicas;
c) resumo discriminado do faturamento, incluindo o quantitativo e o número de horas de funcionamento dos postos de trabalho;
d) quadro demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não a ocupação do posto de trabalho, referente ao mês anterior à prestação dos serviços;
e) planilha de cálculo do valor a ser deduzido na nota fiscal pela não-ocupação dos postos de trabalho em caso de faltas, férias e posto vago;
f) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.
18.2. No primeiro e no último mês de vigência contratual, o valor mensal dos serviços será rateado à base de 1/30 (um trinta avos), por dia (considerando-se o mês de trinta dias). Nos meses subseqüentes, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de trinta dias.
18.3. A CONTRATADA deverá apresentar planilhas com as ocorrências de faltas e férias dos profissionais alocados e não-substituídos e dos postos de trabalho não ocupados referentes ao mês anterior e ao mês do faturamento.
18.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, bem como dos respectivos encargos sociais relativos aos profissionais alocados nos postos de trabalho.
18.5. No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro profissional, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas no posto.
18.6. O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas (pagamento do salário referente ao último mês de vigência do contrato e quitação relativa à rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador), por parte da CONTRATADA.
18.7. As notas fiscais/faturas apresentadas em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, ou com qualquer circunstância que desaconselhe o seu pagamento, serão devolvidas à CONTRATADA e, neste caso, o prazo previsto nesta cláusula será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.
18.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
SEÇÃO XIX – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente da licitação correrá à conta de recursos consignados à CMB: 3.3.90.37 – Locação de mão de obra.
SEÇÃO XX – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a Adjudicatária, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
SEÇÃO XXI – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, mediante petição a ser encaminhada à Câmara Municipal de Blumenau, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000 ou ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.2. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação de propostas.
21.3. Qualquer alteração no edital será divulgada no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx- licitatorios/.
21.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados à Pregoeira através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolado junto à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Blumenau, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, telefone (0xx47) 0000-0000, no horário das 13 às 19 horas.
SEÇÃO XXII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na Diretoria Geral, localizada na Câmara Municipal de Blumenau, 2º andar, Sala 215, Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.00-000, nos dias úteis, das 13h às 19h, e na internet para download, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx- licitatorios/.
22.2. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília.
22.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e as demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx- licitatorios/
22.4. Toda comunicação oficial ocorrerá por e-mail ou por publicação, nos termos da legislação.
22.5. O encaminhamento da proposta implica concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e as condições deste instrumento convocatório.
22.6. A divulgação do resultado do julgamento não constitui fato gerador de qualquer direito para os licitantes, ficando a critério da Câmara Municipal de Blumenau decidir pela contratação.
22.7. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos à licitação.
22.8. A Pregoeira e equipe de apoio poderão, no interesse público, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
22.9. A Câmara Municipal de Blumenau poderá em qualquer fase da licitação suspender os trabalhos, devendo promover o registro em ata da suspensão e da convocação para continuidade dos mesmos.
22.10. A Pregoeira ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
22.11. Em caso de revogação ou anulação deste Processo Licitatório, serão observadas as disposições da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93.
22.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93 e alterações.
22.13. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelos de Formulários/Declarações;
c) Anexo III - Planilha de composição de custos para preenchimento (anexo com arquivo a parte do edital).
d) Xxxxx XX - Nota explicativa para preenchimento da planilha de composição de custos (anexo com arquivo a parte do edital);
e) Anexo V - Minuta do Contrato.
Blumenau, 7 de novembro de 2022.
Egídio da Xxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Blumenau
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Anexo I – Termo de Referência é a contratação de pessoa jurídica especializada para a restação de serviços continuados de zelador, garagista com habilitação e vigilante patrimonial desarmado, em horários diurno e noturno, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Atender às necessidades do serviço essencial de limpeza, controle de veículos e segurança patrimonial desarmada, de forma a manter limpas as dependências da CMB, controlar o fluxo de veículos do pátio de estacionamento e zelar pela guarda e preservação do patrimônio público (instalações e equipamentos) da sede da Câmara Municipal de Blumenau, bem como assegurar a integridade dos servidores, Vereadores, visitantes eventuais e terceirizados que acessam diariamente o prédio.
2.2. A Câmara Municipal de Blumenau possui aproximadamente 300 usuários, entre servidores, Vereadores, visitantes eventuais e servidores terceirizados, ocupando uma área construída aproximada de 2.503,47m² (prédio principal) e 643,64² (prédio anexo), a qual necessita de limpeza, controle do fluxo de veículos no pátio de estacionamento e vigilância patrimonial desarmada, em horários diurnos e noturnos, de caráter contínuo e indispensável para o seu pleno funcionamento, cuja interrupção poderia comprometer a continuidade de suas atividades.
ITEM | ESCALA DE TRABALHO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS | Nº DE POSTOS | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS |
1 | DIURNA, de segunda-feira a sexta-feira, com carga semanal de 44 horas. | Entre 5 e 22h | 5 | 5 |
2 | NOTURNA, de segunda-feira a sexta-feira, com carga semanal de 44 horas. | Entre 19 e 5h | 3 | 3 |
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO LOTE 1 – ZELADOR
LOTE 2 – GARAGISTA COM HABILITAÇÃO
ITEM | ESCALA DE TRABALHO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS | Nº DE POSTOS | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS |
1 | 6 horas DIURNAS, de segunda-feira a sexta-feira, com carga semanal de 30 horas. | 7h às 13h | 1 | 1 |
2 | 6 horas DIURNAS, de segunda-feira a sexta-feira, com carga semanal de 30 horas. | 13h às 19h | 1 | 1 |
LOTE 3 – VIGILANTE PATRIMONIAL DESARMADO
ITEM | ESCALA DE TRABALHO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS | Nº DE POSTOS | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS |
1 | 12 horas DIURNAS, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 7h às 19h | 1 | 2 |
2 | 12 horas NOTURNAS, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) | 19h às 7h | 1 | 2 |
vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. |
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. Este Anexo I – Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei n.º 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações.
5. CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
5.1. Os serviços de natureza continuada, objeto da presente licitação, enquadram-se como serviços comuns, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002.
5.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e/ou subordinação direta.
6. ESTIMATIVA DE CUSTOS
Valor estimado mensal: 66.350,14.
Valor total estimado para 12 (doze) meses: 796.201,68.
POSTO DE ZELADOR
ITEM | ESCALA DE TRABALHO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS | Nº DE POSTOS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | DIURNA, de segunda-feira a sexta-feira, com carga semanal de 44 horas. | Entre 5 e 22h | 5 | R$ 4.426,63 | R$ 22.133,15 |
2 | NOTURNA, de segunda-feira a sexta-feira, com carga semanal de 44 horas. | Entre 19 e 5h | 3 | R$ 5.703,17 | R$ 17.109,51 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 39.242,66 |
POSTO DE GARAGISTA COM HABILITAÇÃO
ITEM | ESCALA DE TRABALHO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS | Nº DE POSTOS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
3 | 6 horas DIURNAS, de segunda- feira a sexta-feira, com carga semanal de 30 horas. | 7 às 13h | 1 | R$ 3.278,74 | R$ 3.278,74 |
4 | 6 horas DIURNAS, de segunda- feira a sexta-feira, com carga semanal de 30 horas. | 13 às 19h | 1 | R$ 3.278,74 | R$ 3.278,74 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 6.557,48 |
POSTO DE VIGILANTE PATRIMONIAL DESARMADO
ITEM | ESCALA DE TRABALHO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS | Nº DE POSTOS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
5 | 12 horas DIURNAS, de segunda- feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 7h às 19h | 1 | R$ 9.612,51 | R$ 9.612,51 |
6 | 12 horas NOTURNAS, de segunda- feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 19h às 7h | 1 | R$ 10.937,49 | R$ 10.937,49 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 20.550,00 |
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento a ser adotado por ocasião do processo licitatório será o de menor preço por lote.
7.2. A licitação será dividida em 3 lotes, conforme tabelas apresentadas no item 3, devendo a licitante oferecer proposta para 1 ou mais lotes.
7.3. A decisão pelo lote deve-se à questão técnica da cooperação entre as empresas e os postos de trabalho definidos nos respectivos lotes, que desempenharão suas atividades em cada posto, os quais precisão compartilhar, por exemplo, os documentos contendo as ocorrências que venham a ser merecedoras de registro durante seus turnos, além de um eventual apoio que um posto possa precisar em determinado momento. Esse trabalho em equipe é alcançado de maneira mais natural quando os funcionários pertencem ao quadro da mesma empresa.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A empresa CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação. A responsabilidade pela execução do contrato é integral da CONTRATADA.
9. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS/UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
9.1 SERVIÇOS DE ZELADOR PARA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Quantitativo de postos de trabalho
Serão necessários 8 (oito) postos de trabalho de ZELADOR, sendo 5 (cinco) no período DIURNO e 3 (três) no período NOTURNO.
Horário de funcionamento dos postos de trabalho
Os postos de trabalho deverão funcionar entre de segunda a sexta-feira, perfazendo 44 horas semanais. O posto diurno deverá funcionar entre 5 e 22 horas e o posto noturno entre 19 e 5 horas.
Descrições das atividades
Nos postos de trabalho de ZELADOR (limpeza, higienização e conservação) serão realizados os seguintes serviços:
a) Diariamente:
a) varrição esmerada de todas as dependências, inclusive “halls”;
b) limpeza geral com flanela de todo o mobiliário e utensílios diversos;
c) coleta de lixo de todas as dependências, inclusive “halls”;
d) limpeza geral de poltronas/cadeiras de couro, curvim, tecido e outros;
e) limpeza, com aspirador, de todos os tapetes, passadeiras e capachos;
f) limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos, de comunicação e dos microcomputadores e respectivos periféricos;
g) limpeza, lavagem e higienização de todos os sanitários;
h) limpeza e polimento de utensílios de metal;
i) limpeza e lavagem das escadarias com detergente não corrosivo;
j) limpeza e lavagem dos pisos frios e térmicos;
k) limpeza das cabines, portas internas e externas dos elevadores, bem como de suas guias;
l) limpeza das áreas externas de circulação de pessoas e vias de acesso às garagens (incluiseve calçadas);
m) limpeza de prateleiras, estantes e depósitos de material;
n) limpeza e conservação das paredes divisórias, suas portas, maçanetas, vidros etc;
o) abastecimento das dependências sanitárias com papel higiênico, papel toalha interfolhas e sabonete líquido;
p) executar as demais atividades inerentes ao serviço de limpeza e conservação que porventura possam surgir.
b) semanalmente:
a) polimento de todos os metais das mesas, cadeiras e letreiros das portas;
b) polimento de todos os móveis e utensílios de madeira;
c) limpeza de manchas de qualquer natureza que surjam nas paredes, rodapés, portas, pisos, áreas pintadas ou revestidas em fórmicas e outros;
d) lavagem dos carrinhos utilizados na remoção do lixo no decorrer da semana;
e) lavagem, com água sanitária, dos pisos dos banheiros;
f) lavagem, com água sanitária, de todas as partes azulejadas (banheiro e outras dependências); e
g) executar os demais serviços de frequência semanal considerados necessários.
c) quinzenalmente:
a) limpeza geral dos quadros, placas e painéis;
b) lavagem de capachos;
d) mensalmente:
a) remover resíduos dos vidros;
b) lavar e enxugar vidros manualmente;
c) limpar xxxxxxx xx xxxxxxxx;
d) limpeza e lavagem externa dos portões, toldos, corrimãos, vidros, vidraças, utilizando o equipamento adequado, oferecendo ao profissional toda a segurança necessária à execução do serviço.
e) limpeza de esquadrias internas;
f) remover resíduos do forro/teto, tubulações e cortinas;
g) remover resíduos das luminárias e lumiárias de emergências;
h) limpeza de livros e periódicos dispostos na biblioteca, estantes e armários, pertencentes ao acervo do contratante;
i) lavagem dos containers utilizados na coleta de lixo.
Disposições Gerais
a) Todo o material de limpeza será fornecido pela CMB, durante a vigência do contrato.
9.2. SERVIÇOS DE GARAGISTA COM HABILITAÇÃO (MANOBRISTA) PARA CONTROLE DO ESTACIONAMENTO
Quantitativo de postos de trabalho
a) Serão necessários 2 (dois) postos de trabalho.
Horário de funcionamento dos postos de trabalho
Os postos de trabalho deverão funcionar entre 7 e 19 horas, com carga horária de 6 horas diárias, de segunda a sexta- feira, perfazendo 30 horas semanais.
Requisitos básicos
Para atender à demanda dos serviços de que trata este item, a contratada deverá alocar profissionais com Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.
Descrições das atividades
Nos postos de trabalho de GARAGISTA serão realizados os seguintes serviços:
a) Controlar a entrada e saída dos veículos nas dependências do CONTRATANTE;
b) Manobrar, se necessário, os veículos dos Vereadores, funcionários e visitantes, com vistas a otimização das vagas de estacionamento disponíveis nas dependências da Câmara;
c) Demais serviços referentes à função.
9.3. SERVIÇOS DE VIGILANTE PATRIMONIAL DESARMADO
Quantitativo de postos de trabalho
Serão necessários 2 (dois) postos de trabalho de VIGILANTE PATRIMONIAL DESARMADO
Horário de funcionamento dos postos de trabalho
Para o VIGILANTE OCUPANTE DO POSTO DIURNO – Das 7 às 19 horas:
12 horas DIURNAS, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
Para o VIGILANTE OCUPANTE DO POSTO NOTURNO –Das 19 às 7 horas:
12 horas NOTURNAS, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
Requisitos básicos
Os serviços de vigilância serão executados por profissional qualificado nos termos da Lei n.º 7.102, de 20.06.1983, regulamentada pelo Decreto n.º 89.056, de 24.11.1983.
Para o exercício da profissão, além de possuir Carteira Nacional de Vigilante e Certificado de Curso de Formação/Reciclagem válido e devidamente registrados perante o Departamento de Polícia Federal.
O vigilante deverá ainda preencher os seguintes requisitos, nos termos do Art. 16 da Lei n.º 7.102, de 20.06.1983: Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
Ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei n.º 7.102, de 20.06.1983;
Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico; Não ter antecedentes criminais registrados; e
Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Descrições das atividades
a) Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada;
b) Apresentar-se para trabalhar uniformizados e com crachá de identificação, portando-os na altura do peito;
c) Colaborar na evacuação do prédio e na prestação de primeiros socorros;
d) Prestar orientações nos casos de emergência, de forma a garantir a evacuação das instalações, se for o caso, e a manter as condições de segurança;
e) Cumprir, além dos postulados de segurança legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
f) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE, facilitando ao máximo possível a atuação dessas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais do eventual acontecimento;
g) Repassar, para o vigilante que estará assumindo seu posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
h) Registrar rigorosamente, nos livros de ocorrências diárias e de passagem de turnos, documento interno próprio da CONTRATANTE, as anormalidades e resultados de inspeções realizadas, mantendo-os arquivados nas dependências da CONTRATANTE, para consultas de ambas as partes sempre que houver tal necessidade;
i) Revistar, sempre que for determinado, volumes e veículos;
j) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto aos postos de vigilância e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
k) Executar as rondas diárias conforme a orientação recebida da CONTRATANTE, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem, segurança e tranquilidade para os alunos, servidores, visitantes eventuais e terceirizados;
l) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos na sede da Câmara, adotando as medidas de segurança que o bom senso entender como oportunas;
m) Promover rondas noturnas, independentemente das condições climáticas, mantendo sempre disponíveis capas de chuva em quantidade igual ao do número de vigilantes em serviço;
n) Demais serviços referentes à função.
9.4 ÁREA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Apresentação das áreas referentes à prestação dos serviços de zelador, garagista e vigilante patrimonial: Área Total: 2.503,47m² (prédio principal) e 643,44 (prédio anexo).
9.5. A prestação dos serviços, nos postos fixados pela CONTRATANTE, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão de obra capacitada.
9.6. Durante todo o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter na sede da Câmara Municipal de Blumenau os itens n.º 1, 2 e 3, com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Anexo I – Termo de Referência, conforme quadro a seguir:
LOTE 1 – ZELADOR
ITEM | ESCALA DE TRABALHO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS | Nº DE POSTOS | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS |
1 | DIURNA, de segunda- feira a sexta-feira, com carga semanal de 44 horas. | Entre 5 e 22h | 5 | 5 |
2 | NOTURNA, de segunda- feira a sexta-feira, com carga semanal de 44 horas. | Entre 19 e 5h | 3 | 3 |
Equipamento para ZELADOR
Item | Descrição | Período para Troca | Quantidade |
1 | Relógio de Ponto Biométrico para registro digital de entrada e saída dos colaboradores. | — | 1 |
LOTE 2 – GARAGISTA COM HABILITAÇÃO
ITEM | ESCALA DE TRABALHO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS | Nº DE POSTOS | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS |
1 | 6 horas DIURNAS, de segunda-feira a sexta-feira, com carga semanal de 30 horas. | 7h às 13h | 1 | 1 |
2 | 6 horas DIURNAS, de segunda-feira a sexta-feira, com carga semanal de 30 horas. | 13h às 19h | 1 | 1 |
Equipamento para GARAGISTA
Item | Descrição | Período para Troca | Quantidade |
1 | Relógio de Ponto Biométrico para registro digital de entrada e saída dos colaboradores. | — | 1 |
LOTE 3 – VIGILANTE PATRIMONIAL DESARMADO
ITEM | ESCALA DE TRABALHO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS | Nº DE POSTOS | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS |
1 | 12 horas DIURNAS, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 7h às 19h | 1 | 2 |
2 | 12 horas NOTURNAS, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 19h às 7h | 1 | 2 |
Equipamentos para VIGILANTE PATRIMONIAL
Item | Descrição | Período para Troca | Quantidade |
1 | Cassetete | — | 1 |
2 | Porta Cassetete | — | 1 |
3 | Apito | — | 2 |
4 | Cordão de Apito | — | 2 |
5 | Lanterna tipo farolete com bateria recarregável | — | 1 |
6 | Sistema Eletrônico de Conferência de Ronda | — | 1 |
7 | Relógio de Ponto Biométrico para registro digital de entrada e saída dos colaboradores. | — | 1 |
9.7.A CONTRATADA não poderá repassar a seus colaboradores os custos de qualquer um dos equipamentos ou peças de uniforme ou equipamentos, substituindo-os sempre que se fizer necessário, no prazo máximo de 48 (quarentae oito) horas.
9.8. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
9.8.1. Uniformes completos e adequados às diferentes condições climáticas do Estado de Santa Catarina no decorrer do ano, ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 1 (um) conjunto completo de uniforme a cada 12 (doze) meses ou a qualquer época, conforme a necessidade, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
9.8.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
9.8.3. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato;
9.8.4. Crachá de identificação, contendo nome completo e função, devendo ser utilizado pelo colaborador durante toda a jornada de trabalho.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, além do cumprimento integral do edital n.04/2022 e seus anexos, bem como de sua proposta comercial, ajustada ao lance vencedor:
10.1. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para a adoção das providências necessárias de regularização.
10.2. Relatar formalmente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos de serviço existentes nas instalações da CONTRATANTE e onde houver prestação dos serviços.
10.3. Cumprir as obrigações contidas em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho, vigentes, em relação aos empregados vinculados ao contrato.
10.4. Cumprir as demais obrigações dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
10.5. Fornecer equipamento de leitura e registro de ponto, e fornecer mensalmente os relatórios de entrada e saída dos funcionários.
10.6. Registrar e controlar diariamente, juntamente com a CONTRATANTE, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços.
10.7. Responsabilizar-se pelo controle de ponto de seus funcionários. Porém, a fiscalização ficará a cargo do Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Blumenau, e o pagamento será efetuado em função das horas efetivamente trabalhadas durante o mês.
10.8. Não retirar, em hipótese alguma, os colaboradores Câmara Municipal de Blumenau, no horário de trabalho, deixando o posto descoberto.
10.9. Prestar os serviços contratados de forma ininterrupta e na escala de horários e dias estabelecidos pela CONTRATANTE.
10.10. Não permitir que o posto fique desocupado em caso de ausências previstas, tais como férias e licenças para tratamento de saúde.
10.11. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Anexo I – Termo de Referência.
10.12. Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, conforme a legislação trabalhista.
10.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
10.14. Responsabilizar-se pelo vínculo empregatício, pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vitimados seus empregados, quando em serviço. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Anexo I – Termo de Referência.
10.15. Para os serviços de vigilante, comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, por meio da apresentação do Certificado de Curso de Formação, expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas.
10.16. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos descritos neste documento, assim como no contrato e seus anexos, tabela de locais e horários fixados na escala de serviço, elaborada em conjunto com a CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir o posto conforme estabelecido neste Anexo I – Termo de Referência e no contrato.
10.17. Prover toda a mão de obra necessária garantindo a operação dos postos de serviço existentes na CONTRATANTE, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
10.18. Apresentar atestado de antecedentes criminais de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações da CONTRATANTE.
10.19. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
10.20. Registrar, para fins de arquivo e tomada de providências, as cópias dos resultados de avaliações periódicas realizadas pela CONTRATADA, quer por exigência legal, quer por norma operacional da mesma ou programa de certificação de qualidade existente, junto à CONTRATANTE.
10.21. Disponibilizar colaboradores com idade e saúde física compatível com as atividades a serem desenvolvidas, responsabilizando-se pela idoneidade dos funcionários colocados a seu serviço.
10.22. Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos que caracterizam o objeto desta licitação, exame médico de seus funcionários designados para os serviços, devendo renová-lo periodicamente, de acordo com as normas baixadas pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho.
10.23. Apresentar os certificados de formação do profissional, conforme Decreto n.º 89.056, de 24 de novembro de 1983, para os devidos responsáveis da CONTRATANTE.
10.24. Realizar treinamento anual dos colaboradores incumbidos da execução das tarefas e atualização das técnicas de prevenção e combate a incêndio.
10.25. Promover a realização de exames admissionais, demissionários e periódicos, quando for o caso.
10.26. Realizar ou facilitar a participação de seus funcionários em cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei.
10.27. Fornecer a relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da Carteira de Identidade – RG e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
10.28. Promover a realização de exames médicos admissionais dos empregados que prestarão os serviços.
10.29. Apresentar todos os documentos acima mencionados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente à dispensa do empregado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
10.30. Proporcionar aos colaboradores condições necessárias ao perfeito desempenho de mão de obra envolvida na prestação de serviço junto à CONTRATANTE, fornecendo-lhes uniformes e equipamentos, em conformidade com as exigências legais, de acordo com o clima da região, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
10.31. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, tais como, lanternas, rádios transceptores e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
10.32. Fornecer equipamentos e acessórios aos colaboradores no momento da implantação dos postos de trabalho junto à CONTRATANTE e substituí-los sempre que se fizer necessário.
10.33. Responder pelas despesas de materiais, salários, custos, encargos, uniformes, taxas, impostos, seguros e outros, bem como por acidentes de que venham a ser vítimas seus funcionários quando em serviço e por tudo quanto a legislação trabalhista lhes assegure.
10.34. Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços, inclusive impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto deste contrato, bem como os encargos técnicos e de seguro de acidente do trabalho.
10.35. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelas obrigações trabalhistas, fundiárias e previdenciárias de seus empregados, ainda que sazonalmente o pagamento pela CONTRATANTE não tenha sido disponibilizado nos prazos estabelecidos em contrato.
10.36. Comprovar o cumprimento, dentre outras, das seguintes obrigações trabalhistas e sociais: 10.36.A.Regularidade para com a Seguridade Social, referente ao mês anterior do serviço prestado, conforme dispõe o § 3.º do Art. 195 da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, por meio dos seguintes documentos:
10.36.A.1. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social – GFIP;
10.36.A.2. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
10.36.A.3. Cópia da Guia da Previdência Social – GPS, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; e
10.36.A.4. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP – RE. 10.36.B.Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior do serviço prestado, conforme estabelecido no instrumento convocatório, por meio dos seguintes documentos:
10.36.B.1. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social – GFIP;
10.36.B.2. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
10.36.B.3. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP – RE.
10.36.B.4. Comprovante de pagamento salarial relativo à última competência vencida;
10.36.B.5. Fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação quando cabível; e
10.36.B.6. Pagamento do 13.º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei.
10.37. Encaminhar, ao Ministério do Trabalho e Emprego, as informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
10.38. Realizar todas as devidas anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA, assim como apresentá-las conforme a solicitação da fiscalização do contrato.
10.39. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
10.40. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito em conta bancária de titularidade do trabalhador, em banco e agência indicados por ele, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
10.41. Comunicar imediatamente, ao responsável pela fiscalização deste contrato, todo acontecimento entendido irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da CONTRATANTE.
10.42. Reembolsar, em 48 (quarenta e oito) horas, os prejuízos causados ao patrimônio da Câmara Municipal de Blumenau ou a terceiros, nas dependências da sede da Câmara, pelos funcionários da CONTRATADA, comprovados e identificados seus responsáveis.
10.43. Responsabilizar-se pela guarda e integridade de todo o patrimônio existente nas instalações da Câmara Municipal de Blumenau e, consequentemente, por qualquer dano que o mesmo venha a sofrer nos horários das rondas, por ações desconhecidas, devendo responder mediante ressarcimento por todo e qualquer dano que este vier a sofrer em decorrência de omissão, negligência ou imperícia de seus agentes, apurada em processo administrativo.
10.44. Reembolsar, em 48 (quarenta e oito) horas, os prejuízos causados ao patrimônio da Câmara Municipal de Blumenau, motivados por furto ou roubo, comprovada falha no desempenho das funções de guarda ou vigilância dos funcionários da CONTRATADA, ou por falhas causadas pelo descumprimento das cláusulas contratuais, das contidas neste Anexo I – Termo de Referência e pelo descumprimento do Plano de Segurança e das Normas Operacionais estabelecidas em comum acordo, uma vez comprovada a falha, resguardando-se os direitos de ampla defesa de ambas as partes, na forma de lei.
10.45. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à CONTRATANTE pelos seus empregados.
10.46. Designar por escrito, após recebimento da autorização de serviços, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste instrumento e do contrato.
10.47. Realizar visitas mensais ou de periodicidade mais breve, de acordo com a instrução da CONTRATANTE ao posto, para reunião e avaliação e dos serviços prestados com o fiscal designado em horário acordado entre as partes.
10.48. Registrar as cópias das atas de todas as reuniões realizadas, para fins de arquivo e tomada de providências no caso de anormalidades apontadas, quer sejam estas de responsabilidade da CONTRATADA, quer por parte da CONTRATANTE, junto à Assessoria Administrativa da CONTRATANTE, inexistindo para efeitos da execução deste contrato de prestação de serviço, bem como para a defesa de qualquer uma
das partes perante a lei, a figura de acordos verbais ou reuniões informais realizadas entre as partes, de acordo com a legislação em vigor.
10.49. Autorizar à CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas Notas Fiscais/Faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.50. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
10.51. Cumprir a programação dos serviços que será feita periodicamente pela Administração, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.
10.52. Aprovar, formalmente e em comum acordo lavrado em ata de reunião, junto à direção da Câmara Municipal de Blumenau, no início de suas atividades, um plano de segurança que deverá conter as normas operacionais, formulários e procedimentos internos, sem que este documento contrarie o objeto deste contrato de prestação de serviços e seus anexos, passando o mesmo a integrar o rol de responsabilidades da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
10.53. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e deste Anexo I – Termo de Referência.
10.54. Prestar serviços de vigilância e segurança ostensiva.
10.55. Prestar serviços nas dependências e nas áreas adjacentes da repartição da CONTRATANTE, onde esta indicar, respondendo pelo controle de acesso e guarda dos bens patrimoniais da CONTRATANTE, inclusive fazendo a reposição desses materiais, nas mesmas características ou indenização conforme o caso, quando do seu desaparecimento e após comprovada omissão e/ou conivência dos vigilantes.
10.56. Fornecer relógios vigia ou outro mecanismo eletrônico que assegure o cumprimento das rondas realizadas, e apresentação do relatório ou acesso pela administração para controle e fiscalização das rondas efetuadas.
10.57. Entregar, quando não for possível a verificação da regularidade no sítio eletrônico dos órgãos competentes, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o 30.º (trigésimo) dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos relacionados aos empregados regidos pela CLT e vinculados ao contrato:
10.57.A.Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
10.57.B.Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.57.C.Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
10.57.D.Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
10.57.E. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.58. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados e efetuá-los de acordo com este Anexo I – Termo de Referência e as orientações da Administração.
10.59. Substituir, nos casos motivados por emergência, sujeitos a comprovação, a mão de obra de seus funcionários a qualquer momento, sendo obrigada a regularizar, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência, com a substituição efetuada.
10.60. Efetuar a reposição da mão de obra nos postos existentes na CONTRATANTE em caráter imediato em eventuais ausências, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
10.61. Manter disponibilidade em seu quadro efetivo dentro dos padrões determinados neste instrumento e no contrato e seus anexos, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da CONTRATANTE por decisão desta ou da própria CONTRATADA.
10.62. Atender de imediato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as solicitações de substituições da mão de obra qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços a pedido da CONTRATANTE.
10.63. Iniciar suas atividades e sempre que houver a necessidade de substituição de qualquer funcionário de seu quadro de pessoal que mantenham relação direta com a CONTRATANTE apresentá-los ao fiscal do contrato, devidamente identificados, fornecendo uma relação nominal dos mesmos contendo: NOME – ENDEREÇO RESIDENCIAL – TELEFONE.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Proporcionar todas as condições para a CONTRATADA poder desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, Edital e seus anexos, especialmente deste Anexo I – Termo de Referência.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta apresentada por ocasião da licitação.
11.3. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às instalações da sede da Câmara para a prestação dos serviços constantes deste Anexo I – Termo de Referência.
11.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, desde que pertinentes aos serviços contratados.
11.5. Fiscalizar a execução dos serviços com um representante devidamente indicado, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da Câmara o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
11.6. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Edital e neste Anexo I – Termo de Referência, incluindo-se os equipamentos, materiais e uniformes fornecidos.
11.7. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando o prazo que a CONTRATANTE entender necessário para a sua correção.
11.8. Zelar para que, durante toda a vigência do contrato, sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e verificadas por ocasião da licitação.
11.9. Atestar as Notas Fiscais ou Faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Fiscal e/ou Gestor do contrato designado pela Câmara.
11.10. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
11.11. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.11.A.Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto na ocorrência de situações que possam ser consideradas como emergenciais;
11.11.B.Direcionar a contratação de pessoas para trabalharem na CONTRATADA;
11.11.C.Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante o uso de suas mãos de obra em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.11.D.Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12. PREPOSTO
12.1. A CONTRATADA deverá, durante todo o período de vigência do Contrato, manter um preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, e gerenciar operacionalmente os empregados, devendo ser indicado mediante declaração em que constem todos os seus dados necessários, tais como nome completo, números de RG e CPF, endereço e telefone residenciais e número de telefone celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
12.2. A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, desde que pertinente ao objeto contratado, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, e devendo, ainda, tomar todas as providências cabíveis para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
12.3. São atribuições do preposto, dentre outras:
12.3.A. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da CONTRATANTE;
12.3.B. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos empregados da CONTRATADA;
12.3.C. Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da CONTRATADA;
12.3.D. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos à disposição dos empregados da CONTRATADA;
12.3.E. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da CONTRATANTE e da Fiscalização do Contrato, desde que pertinentes aos serviços contratados;
12.3.F. Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
12.3.G. Reportar-se à Fiscalização do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
12.3.H. Relatar à Fiscalização do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
12.3.I. Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados;
12.3.J. Encaminhar à Fiscalização do Contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço juntamente com a documentação para ateste;
12.3.K. Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado;
12.3.L. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo perante o órgão por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles; e
12.3.M. Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações de responsabilidade da CONTRATADA, e aquelas que extrapolem sua autoridade deverão ser imediatamente levadas ao conhecimento da administração da empresa, para o fiel cumprimento do contrato, independente da ação da fiscalização da CONTRATANTE.
13. MEDIDAS ACAUTELTÓRIAS
13.1. Consoante o Art. 45 da Lei n.º 9.784, de 29.01.1999, a Administração Pública poderá, sem prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
13.2. Os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS, quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria administração, dentre outras razões, por falta de documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A Câmara Municipal de Blumenau não aceitará pedidos de reembolso de serviços e/ou materiais adicionais, por parte da CONTRATADA.
14.2. A Câmara Municipal de Blumenau partirá do princípio que a CONTRATADA levou em conta, quando da elaboração dos orçamentos, as dificuldades referentes às prestações de serviços, não sendo aceito, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas que deveriam ter sido previstas pela CONTRATADA.
14.3. Caso a CONTRATADA, por algum motivo justificado, não achar conveniente que o contrato seja aditado, a mesma deverá se pronunciar oficialmente em até 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência do contrato.
14.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
ANEXO II DO EDITAL – MODELOS
A) PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial n. / .
EMPRESA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | RUA: | |
BAIRRO: | ||
CIDADE/ESTADO: | ||
CEP: | ||
REPRESENTANTE: | CARGO: | |
TELEFONE/FAX: | ||
E-MAIL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | BANCO: | |
AGÊNCIA: | ||
CONTA: |
LOTE 1 – POSTO DE ZELADOR
ITEM | ESCALA DE TRABALHO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS | Nº DE POSTOS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | DIURNA, de segunda-feira a sexta-feira | Entre 5 e 22h | 5 | R$ | R$ |
2 | NOTURNA, de segunda-feira a sexta-feira | Entre 19 e 5h | 3 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ |
LOTE 2 – POSTO DE GARAGISTA COM HABILITAÇÃO
ITEM | ESCALA DE TRABALHO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS | Nº DE POSTOS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | 6 horas DIURNAS, de segunda- feira a sexta-feira, com carga semanal de 30 horas. | 7 às 13h | 1 | R$ | R$ |
2 | 6 horas DIURNAS, de segunda- feira a sexta-feira, com carga semanal de 30 horas. | 13 às 19h | 1 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ |
LOTE 3 – POSTO - VIGILANTE PATRIMONIAL DESARMADO
ITEM | ESCALA DE TRABALHO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS | Nº DE POSTOS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | 12 horas DIURNAS, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 7h às 19h | 1 | R$ | R$ |
2 | 12 horas NOTURNAS, de segunda-feira a domingo, | 19h às 7h | 1 | R$ | R$ |
envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | |||||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ |
Validade da presente proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
O preço proposto na presente proposta é fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, os fretes, as tarifas e os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto.
Acompanha a presente proposta:
a) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme o modelo constante do Anexo II deste Edital. Blumenau, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO II DO EDITAL – MODELOS (Continuação)
B) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Pregão Presencial n. / .
A empresa , CNPJ n. , sediada em
, declara, na forma do § 2º do art. 32 da Lei n. 8.666/1993, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Blumenau, de de .
............................................................
Assinatura do representante legal
C) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Pregão Presencial n. / .
A empresa................................., CNPJ n...................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG n. ............................ e CPF ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, combinado com a Lei n. 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Blumenau, de de .
............................................................
Assinatura do representante legal
D) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Presencial n. / .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominada “Licitante”, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial n. / , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pela Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n. / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n. / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n. / quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n. / antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) o conteúdo daproposta anexa não foi, no todo ouemparte, direta ouindiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Câmara Municipal de Blumenau antes da abertura oficial das propostas;e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Blumenau, de de .
............................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO II DO EDITAL – MODELOS (Continuação)
E) TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n. / .
A empresa ......(razão social)......, com sede em ......(endereço da empresa) CNPJ , por seu representante legal
abaixo identificado, credencia o Sr. .................................................., RG n............................, (órgão expedidor) ,
CPF n..........................., para representá-la perante a Câmara Municipal de Blumenau nos atos relacionados à modalidade de pregão, podendo, para tanto, formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito desempenho do presente credenciamento.
Blumenau, de de .
............................................................
Assinatura do representante legal
Anexar:
a) cópia do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente;
b) cópia da carteira de identidade.
F) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n. / .
A empresa , CNPJ n. , declara à Câmara Municipal de Blumenau, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade do Pregão nº / , cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Blumenau, de de .
............................................................
Assinatura do representante legal
XXXXX XXX - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PARA PREENCHIMENTO (ANEXO COM ARQUIVO A PARTE DO EDITAL, DISPONÍVEL PARA CONSULTA NO SITE DA
CÂMARA/PORTAL DE TRANSPARÊNCIA/LICITAÇÕES /PREGÃO 04/2022).
XXXXX XX - NOTA EXPLICATIVA PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
(ANEXO COM ARQUIVO A PARTE DO EDITAL, DISPONÍVEL PARA CONSULTA NO SITE DA CÂMARA/PORTAL DE TRANSPARÊNCIA/LICITAÇÕES /PREGÃO 04/2022).
ANEXO V DO EDITAL - MINUTA DO CONTRATO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob n. 83.184.226-17, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor
...................................., ..............................., RG n. ........... e CPF n , no uso de suas atribuições,
considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL N. / para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ZELADOR, GARAGISTA COM
HABILITAÇÃO E VIGILANTE PATRIMONIAL, e a respectiva homologação, constante do Processo Administrativo n. / , e a empresa............................, inscrita no CNPJ sob n............................, neste ato representada pelo seu...................................., Senhor ..............................., RG n. ........... e CPF n ,
celebram o presente contrato com fundamento nas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ZELADOR, GARAGISTA COM HABILITAÇÃO E VIGILANTE PATRIMONIAL nas dependências da Câmara,
observados o edital da licitação, o termo de referência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/1993.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA TERCEIRA – Aplicam-se a este Contrato as normas constantes das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, e demais normas legais pertinentes.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA – A prestação dos serviços será nas dependências da Câmara Municipal de Blumenau, situada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUINTA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as condições para a CONTRATADA poder desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, Edital e seus anexos, especialmente deste Anexo I – Termo de Referência.
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta apresentada por ocasião da licitação.
c) Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às instalações da sede da Câmara para a prestação dos serviços constantes deste Anexo I – Termo de Referência.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, desde que pertinentes aos serviços contratados.
e) Fiscalizar a execução dos serviços com um representante devidamente indicado, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da Câmara o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
f) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Edital e neste Anexo I – Termo de Referência, incluindo-se os equipamentos, materiais e uniformes fornecidos.
g) Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando o prazo que a CONTRATANTE entender necessário para a sua correção.
h) Zelar para que, durante toda a vigência do contrato, sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e verificadas por ocasião da licitação.
i) Atestar as Notas Fiscais ou Faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Fiscal e/ou Gestor do contrato designado pela Câmara.
j) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
k) É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
5.k.A. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto na ocorrência de situações que possam ser consideradas como emergenciais;
5.k.B. Direcionar a contratação de pessoas para trabalharem na CONTRATADA;
5.x.X. Xxxxxxxx ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante o uso de suas mãos de obra em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
5.k.D. Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
CLÁUSULA SEXTA – Constituem obrigações da CONTRATADA, além do cumprimento integral do edital n. 04/2022 e seus anexos, bem como de sua proposta comercial aceita e ajustada ao lance vencedor:
a) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para a adoção das providências necessárias de regularização.
b) Relatar formalmente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos de serviço existentes nas instalações da CONTRATANTE e onde houver prestação dos serviços.
c) Cumprir as obrigações contidas em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho, vigentes, em relação aos empregados vinculados ao contrato.
d) Cumprir as demais obrigações dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
e) Cumprir as demais obrigações dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
f) Fornecer equipamento de leitura e registro de ponto, e fornecer mensalmente os relatórios de entrada e saída dos funcionários.
g) Registrar e controlar diariamente, juntamente com a CONTRATANTE, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços.
h) Responsabilizar-se pelo controle de ponto de seus funcionários. Porém, a fiscalização ficará a cargo do Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Blumenau, e o pagamento será efetuado em função das horas efetivamente trabalhadas durante o mês.
i) Não retirar, em hipótese alguma, os colaboradores Câmara Municipal de Blumenau, no horário de trabalho, deixando o posto descoberto.
j) Prestar os serviços contratados de forma ininterrupta e na escala de horários e dias estabelecidos pela CONTRATANTE.
k) Não permitir que o posto fique desocupado em caso de ausências previstas, tais como férias e licenças para tratamento de saúde.
l) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Anexo I – Termo de Referência.
m) Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, conforme a legislação trabalhista.
n) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
o) Responsabilizar-se pelo vínculo empregatício, pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vitimados seus empregados, quando em serviço. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Anexo I – Termo de Referência.
p) Para os serviços de vigilante, comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, por meio da apresentação do Certificado de Curso de Formação, expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas.
q) Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos descritos neste documento, assim como no contrato e seus anexos, tabela de locais e horários fixados na escala de serviço, elaborada em conjunto com a CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir o posto conforme estabelecido neste Anexo I – Termo de Referência e no contrato.
r) Prover toda a mão de obra necessária garantindo a operação dos postos de serviço existentes na CONTRATANTE, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
s) Apresentar atestado de antecedentes criminais de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações da CONTRATANTE.
t) Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
u) Registrar, para fins de arquivo e tomada de providências, as cópias dos resultados de avaliações periódicas realizadas pela CONTRATADA, quer por exigência legal, quer por norma operacional da mesma ou programa de certificação de qualidade existente, junto à CONTRATANTE.
v) Disponibilizar colaboradores com idade e saúde física compatível com as atividades a serem desenvolvidas, responsabilizando-se pela idoneidade dos funcionários colocados a seu serviço.
w) Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos que caracterizam o objeto desta licitação, exame médico de seus funcionários designados para os serviços, devendo renová-lo periodicamente, de acordo com as normas baixadas pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho.
x) Apresentar os certificados de formação do profissional, conforme Decreto n.º 89.056, de 24 de novembro de 1983, para os devidos responsáveis da CONTRATANTE.
y) Realizar treinamento anual dos colaboradores incumbidos da execução das tarefas e atualização das técnicas de prevenção e combate a incêndio.
z) Promover a realização de exames admissionais, demissionários e periódicos, quando for o caso.
aa) Realizar ou facilitar a participação de seus funcionários em cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei.
bb) Fornecer a relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da Carteira de Identidade – RG e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
cc) Promover a realização de exames médicos admissionais dos empregados que prestarão os serviços.
dd) Apresentar todos os documentos acima mencionados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente à dispensa do empregado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
ee) Proporcionar aos colaboradores condições necessárias ao perfeito desempenho de mão de obra envolvida na prestação de serviço junto à CONTRATANTE, fornecendo-lhes uniformes e equipamentos, em conformidade com as exigências legais, de acordo com o clima da região, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
ff) Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, tais como, lanternas, rádios transceptores e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
gg) Xxxxxxxx equipamentos e acessórios aos colaboradores no momento da implantação dos postos de trabalho junto à CONTRATANTE e substituí-los sempre que se fizer necessário.
hh) Responder pelas despesas de materiais, salários, custos, encargos, uniformes, taxas, impostos, seguros e outros, bem como por acidentes de que venham a ser vítimas seus funcionários quando em serviço e por tudo quanto a legislação trabalhista lhes assegure.
ii) Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços, inclusive impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto deste contrato, bem como os encargos técnicos e de seguro de acidente do trabalho.
jj) Responsabilizar-se, exclusivamente, pelas obrigações trabalhistas, fundiárias e previdenciárias de seus empregados, ainda que sazonalmente o pagamento pela CONTRATANTE não tenha sido disponibilizado nos prazos estabelecidos em contrato.
kk) Comprovar o cumprimento, dentre outras, das seguintes obrigações trabalhistas e sociais:
ll) Regularidade para com a Seguridade Social, referente ao mês anterior do serviço prestado, conforme dispõe o § 3.º do Art. 195 da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, por meio dos seguintes documentos: mm) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social – GFIP;
nn) Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
oo) Cópia da Guia da Previdência Social – GPS, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; e
pp) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP – RE.
qq) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior do serviço prestado, conforme estabelecido no instrumento convocatório, por meio dos seguintes documentos:
rr) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social – GFIP;
ss) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
tt) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP – RE.
uu) Comprovante de pagamento salarial relativo à última competência vencida;
vv) Fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação quando cabível; e
ww) Pagamento do 13.º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei.
xx) Encaminhar, ao Ministério do Trabalho e Emprego, as informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
yy) Realizar todas as devidas anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA, assim como apresentá-las conforme a solicitação da fiscalização do contrato.
zz) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
aaa) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito em conta bancária de titularidade do trabalhador, em banco e agência indicados por ele, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
bbb) Comunicar imediatamente, ao responsável pela fiscalização deste contrato, todo acontecimento entendido irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da CONTRATANTE.
ccc) Reembolsar, em 48 (quarenta e oito) horas, os prejuízos causados ao patrimônio da Câmara Municipal de Blumenau ou a terceiros, nas dependências da sede da Câmara, pelos funcionários da CONTRATADA, comprovados e identificados seus responsáveis.
ddd) Responsabilizar-se pela guarda e integridade de todo o patrimônio existente nas instalações da Câmara Municipal de Blumenau e, consequentemente, por qualquer dano que o mesmo venha a sofrer nos horários das rondas, por ações desconhecidas, devendo responder mediante ressarcimento por todo e qualquer dano que este vier a sofrer em decorrência de omissão, negligência ou imperícia de seus agentes, apurada em processo administrativo. eee) Reembolsar, em 48 (quarenta e oito) horas, os prejuízos causados ao patrimônio da Câmara Municipal de Blumenau, motivados por furto ou roubo, comprovada falha no desempenho das funções de guarda ou vigilância dos funcionários da CONTRATADA, ou por falhas causadas pelo descumprimento das cláusulas contratuais, das contidas neste Anexo I – Termo de Referência e pelo descumprimento do Plano de Segurança e das Normas Operacionais estabelecidas em comum acordo, uma vez comprovada a falha, resguardando-se os direitos de ampla defesa de ambas as partes, na forma de lei.
fff) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à CONTRATANTE pelos seus empregados. ggg) Designar por escrito, após recebimento da autorização de serviços, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste instrumento e do contrato.
hhh) Realizar visitas mensais ou de periodicidade mais breve, de acordo com a instrução da CONTRATANTE ao posto, para reunião e avaliação e dos serviços prestados com o fiscal designado em horário acordado entre as partes.
iii) Registrar as cópias das atas de todas as reuniões realizadas, para fins de arquivo e tomada de providências no caso de anormalidades apontadas, quer sejam estas de responsabilidade da CONTRATADA, quer por parte da CONTRATANTE, junto à Assessoria Administrativa da CONTRATANTE, inexistindo para efeitos da execução deste contrato de prestação de serviço, bem como para a defesa de qualquer uma das partes perante a lei, a figura de acordos verbais ou reuniões informais realizadas entre as partes, de acordo com a legislação em vigor.
jjj) Autorizar à CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas Notas Fiscais/Faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
kkk) Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
lll) Cumprir a programação dos serviços que será feita periodicamente pela Administração, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral. mmm) Aprovar, formalmente e em comum acordo lavrado em ata de reunião, junto à direção da Câmara Municipal de Blumenau, no início de suas atividades, um plano de segurança que deverá conter as normas operacionais, formulários e procedimentos internos, sem que este documento contrarie o objeto deste contrato de prestação de serviços e seus anexos, passando o mesmo a integrar o rol de responsabilidades da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
nnn) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e deste Anexo I – Termo de Referência.
ooo) Prestar serviços de vigilância e segurança ostensiva.
ppp) Prestar serviços nas dependências e nas áreas adjacentes da repartição da CONTRATANTE, onde esta indicar, respondendo pelo controle de acesso e guarda dos bens patrimoniais da CONTRATANTE, inclusive fazendo a reposição desses materiais, nas mesmas características ou indenização conforme o caso, quando do seu desaparecimento e após comprovada omissão e/ou conivência dos vigilantes.
qqq) Fornecer relógios vigia ou outro mecanismo eletrônico que assegure o cumprimento das rondas realizadas, e apresentação do relatório ou acesso pela administração para controle e fiscalização das rondas efetuadas.
rrr) Entregar, quando não for possível a verificação da regularidade no sítio eletrônico dos órgãos competentes, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o 30.º (trigésimo) dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos relacionados aos empregados regidos pela CLT e vinculados ao contrato:
sss) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
ttt) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
uuu) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
vvv) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
www) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
xxx) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados e efetuá-los de acordo com este Anexo I – Termo de Referência e as orientações da Administração.
yyy) Substituir, nos casos motivados por emergência, sujeitos a comprovação, a mão de obra de seus funcionários a qualquer momento, sendo obrigada a regularizar, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência, com a substituição efetuada.
zzz) Efetuar a reposição da mão de obra nos postos existentes na CONTRATANTE em caráter imediato em eventuais ausências, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
aaaa) Manter disponibilidade em seu quadro efetivo dentro dos padrões determinados neste instrumento e no contrato e seus anexos, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da CONTRATANTE por decisão desta ou da própria CONTRATADA.
bbbb) Atender de imediato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as solicitações de substituições da mão de obra qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços a pedido da CONTRATANTE. cccc) Iniciar suas atividades e sempre que houver a necessidade de substituição de qualquer funcionário de seu quadro de pessoal que mantenham relação direta com a CONTRATANTE apresentá-los ao fiscal do contrato, devidamente identificados, fornecendo uma relação nominal dos mesmos contendo: NOME – ENDEREÇO RESIDENCIAL – TELEFONE.
dddd) Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA – Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por gestor designado. Constituem prerrogativas da CONTRATANTE:
a) examinar as carteiras dos profissionais alocados nos postos de trabalho para comprovar o registro de função profissional, o valor do salário e o cumprimento das obrigações trabalhistas;
b) solicitar a imediata retirada do local, bem ainda, a substituição de profissional da CONTRATADA que estiver sem o crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência no serviço, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
c) alterar os horários de funcionamento dos postos de trabalho, conforme as necessidades de serviço;
d) solicitar o preenchimento dos postos de trabalho conforme necessidade do serviço;
e) solicitar que a CONTRATADA apresente, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data da notificação, cópias dos comprovantes de pagamento dos correspondentes salários e respectivos encargos sociais, auxílio alimentação e auxílio transporte dos profissionais alocados pela CONTRATADA, antes de efetuar o pagamento dos serviços prestados;
f) a comprovação de que trata este item será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições;
g) o pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual, somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas (pagamento salário referente ao último mês de vigência do contrato e quitação relativa à rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador), por parte da CONTRATADA, haja vista a implicação da responsabilidade subsidiária da CONTRATANTE, quando àquelas obrigações (art. 71 da Lei nº 8.666/1993 e Enunciado nº 331 do TST).
Parágrafo Primeiro - A comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições.
Parágrafo Segundo - O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas (pagamento de salário referente ao último mês de vigência do contrato e quitação relativa à rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador), por parte da CONTRATADA, haja vista a implicação da responsabilidade subsidiária da CONTRATANTE, quanto àquelas obrigações (art. 71 da Lei nº 8.666/1993 e Enunciado nº 331 do TST).
Parágrafo Terceiro – O controle de frequência dos profissionais ocupantes dos postos de trabalho será realizado por meio da instalação de ponto eletrônico.
DA ÁREA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA OITAVA – A área referentes à prestação dos serviços é de .2.503,47m² (prédio principal) e 643,44 (prédio anexo).
DO VALOR
CLÁUSULA NONA – O valor total mensal estimado do presente contrato é de R$ ( ), com valor total anual estimado de R$ ( ).
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – O serviço objeto deste Contrato será recebido mensalmente por gestor designado pelo CONTRATANTE, que procederá à conferência de sua conformidade com o Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestada a nota fiscal/fatura correspondente ao serviço prestado.
Parágrafo Primeiro - Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução do objeto contratado, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - O recebimento mensal ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento será efetuado mensalmente mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
g) verificação da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
h) relação nominal dos profissionais alocados nos postos de trabalho, bem como cópia da folha de pagamento do mês anterior à execução do serviço e das guias de recolhimento de INSS e FGTS específicas;
i) resumo discriminado do faturamento, incluindo o quantitativo e o número de horas de funcionamento dos postos de trabalho;
j) quadro demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não a ocupação do posto de trabalho, referente ao mês anterior à prestação dos serviços;
k) planilha de cálculo do valor a ser deduzido na nota fiscal pela não-ocupação dos postos de trabalho em caso de faltas, férias e posto vago;
l) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - No primeiro e no último mês de vigência contratual, o valor mensal dos serviços será rateado à base de 1/30 (um trinta avos), por dia (considerando-se o mês de trinta dias). Nos meses subseqüentes, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de trinta dias.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá apresentar planilhas com as ocorrências de faltas e férias dos profissionais alocados e não-substituídos e dos postos de trabalho não ocupados referentes ao mês anterior e ao mês do faturamento.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, bem como dos respectivos encargos sociais relativos aos profissionais alocados nos postos de trabalho.
Parágrafo Quarto - No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro profissional, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas no posto, se não compensadas nos 120 (cento e vinte) dias subseqüentes.
Parágrafo Quinto - O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas (pagamento do salário referente ao último mês de vigência do contrato e quitação relativa à rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador), por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - As notas fiscais/faturas apresentadas em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, ou com qualquer circunstância que desaconselhe o seu pagamento, serão devolvidas à CONTRATADA e, neste caso, o prazo previsto nesta cláusula será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
DA REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O valor contratado poderá ser repactuado, mediante negociação, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir.
Parágrafo Primeiro - Caberá à CONTRATADA apresentar, junto à sua solicitação de repactuação, a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de custo da proposta, de acordo com planilha de custos e formação de preços, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com a comprovação de registro na Delegacia Regional do Trabalho, entre outros, visando à análise e aprovação pelo CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - Para os fins previstos nesta cláusula, considera-se como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do início da vigência do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta.
Parágrafo Terceiro - Ocorrendo a primeira repactuação, as subseqüentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de um ano, a contar do início dos efeitos da última repactuação.
Parágrafo Quarto - Por ocasião da repactuação, poderão ser contemplados todos os componentes de custo da proposta que tenham sofrido variação, desde que haja uma demonstração analítica devidamente justificada e comprovada.
Parágrafo Quinto - Não será admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custo não previsto nos componentes apresentados originariamente na proposta.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Com fundamento no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b1) 0,1% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos de a CONTRATADA:
b.1.1) permitir a presença de profissional alocado no posto de trabalho, mal apresentado, com roupa suja ou sem portar o crachá. Aplicada por profissional alocado e por ocorrência;
b.1.2) deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos seus profissionais. Aplicada por profissional alocado e por dia;
b.1.3) não substituir o profissional que apresente conduta inconveniente.Aplicada por profissional alocado e por dia;
b.1.4) atrasar os salários, inclusive férias e 13º salário, vale-transporte e/ou vale-refeição dos profissionais alocados nas datas avençadas. Aplicada por ocorrência e por dia;
b.2) 0,5% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos de a CONTRATADA:
b.2.1) recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. Aplicada por ocorrência e por dia;
deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. Aplicada por ocorrência;
b.2.2) deixar de substituir profissionais faltosos. Aplicada por profissional alocado e por dia;
b.3) 2,0% sobre o valor mensal estimado do Contrato, no caso de suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito. Aplicada por posto de trabalho;
b.4) 2,0% sobre o valor mensal estimado do Contrato, no caso de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letal nas dependências do CONTRATANTE. Aplicada por ocorrência;
b.5) 0,5% ao dia sobre o valor mensal estimado do Contrato, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, limitada a incidência a cinco dias;
b.6) 10% sobre o valor anual estimado do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
b.7) 1% por ocorrência não prevista nos itens referentes as multas acima mencionadas, sobre o valor mensal estimado do Contrato, caso não sejam cumpridas quaisquer dos itens deste Contrato e seu Anexos.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Conselho Nacional de Justiça, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
Parágrafo Terceiro - As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" desta cláusula também poderão ser aplicadas à CONTRATADA, caso que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
Parágrafo Quarto - Na aplicação da penalidade de multa serão observadas as disposições da Instrução Normativa nº 28, de 18 de agosto de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta dos recursos consignados à CMB: 3.3.90.37 – Locação de mão de obra.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão deste Contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da
CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução do contrato não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
DO ACOMPANHAMENTO
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para acompanharem e fiscalizarem a execução deste contrato. Serão registradas todas as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicadas as ocorrências objetivando, por parte da CONTRATADA, a imediata correção das irregularidades apontadas.
Parágrafo Único - A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
DA PROTEÇÃO E TRANSMISSAO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e reguIamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que se tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, aIteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Segundo - A Contratada deve assegurar-se de que seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Terceiro - A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quarto - A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto - A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando a transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto - A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Sétimo - A Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Oitavo - A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo, não haja necessidade de realizar seu tratamento Parágrafo Nono - A Contratada devera notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
A notificação não eximirá a Contratada das obrigagoes e/ou sangoes que possam incidir em razão de perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo - A Contratada que descumprir nos Termos da Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo- Primeiro - A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei n. 13.709/2018 suas alterações e reguIamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Segundo - O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor apos a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Décimo Terceiro - 0 não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93 e alterações.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Para dirimir eventuais conflitos oriundos deste Contrato, é competente o foro da comarca de Blumenau - SC.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios de
SC, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias. Blumenau, de de 2022.
Egídio da Xxxx Xxxxxxxxx
Presdiente
XXXXXXXX Pelo CONTRATANTE