SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Fl. nº Serv.:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO n Regido pela Lei n LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |
Objeto | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE ESTÚDIOS DA TV JUSTIÇA E RÁDIO JUSTIÇA. |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME | |
Data: 22/09/2015 | Horário: 14h (horário de Brasília) |
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico e digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública. | |
Endereço Eletrônico | |
Pregoeiro e Equipe de Apoio | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Supremo Tribunal Federal, Edifício Anexo I, 2º andar, Xxxx X-000. |
Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000. | |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
Fax: (00) 0000-0000 e 0000-0000 | |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2015
PREÂMBULO
O Supremo Tribunal Federal - STF torna público que realizará o Pregão Eletrônico nº 107/2015, do tipo menor preço, para contratar o objeto abaixo descrito. A sessão pública será realizada em 22/09/2015, às 14h (horário de Brasília), no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Esta licitação, autorizada no Processo nº 356.766, fl. 133, será regida pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos nos 5.450/2005 e 6.204/2007, pelas condições constantes neste Edital e, subsidiariamente, pela Lei no 8.666/1993.
SEÇÃO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços técnico-profissionais para elaboração de projeto executivo para construção de estúdios da TV Justiça e Rádio Justiça, conforme as especificações e condições estabelecidas nos Anexos I e III do Edital.
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.2. Poderão participar deste pregão eletrônico, exclusivamente, as microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.204/2007, desde que:
a) atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
b) possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.4. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação contidas no presente Edital.
2.5. A licitante deverá manifestar, em campo próprio, declaração de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Supremo Tribunal Federal Fl. nº
Secretaria de Administração e Finanças Serv.:
2.6. A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.
2.7. Não poderão participar desta licitação:
a) empresas que não se enquadrem na condição de microempresas e empresas de pequeno porte;
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de
constituição;
c) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível
com o objeto desta licitação;
d) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou impedimento de contratar com este Tribunal, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/1993, ou impedidas de licitar no âmbito da União, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/2002.
2.8. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, por pregoeiro ou por servidor da CPL do STF.
2.9. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame.
SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observado o seguinte:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou
por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
SEÇÃO IV – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1. A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, observadas as condições definidas nesta Seção.
4.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá consignar em campo adequado do sistema eletrônico, o valor unitário e total de cada item que compõe o grupo cotado, já inclusos os tributos, tarifas, fretes e as despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2.1. O sistema eletrônico fará automaticamente a soma dos valores de todos os itens que compõem o grupo, para formação do valor total do grupo.
4.3. A proposta de preços deverá ser formulada de acordo com os Anexos I e II do Edital, e as especificações detalhadas do objeto, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.4. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste Edital.
4.5. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
5.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
6.1. Após a abertura da sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente;
d) embora a classificação final seja pelo valor total do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado por item, o sistema atualizará automaticamente o valor total do grupo, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor total do grupo.
7.3. Durante a sessão pública deste pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.5. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
7.6. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
7.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, e, após transcorrido período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, encerrará automaticamente a recepção de lances.
7.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.10. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.11. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO VIII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para o e-mail xxx@xxx.xxx.xx ou fax (00) 0000-0000 e 0000-0000, proposta de preços ajustada ao menor lance, elaborada de acordo com a Seção IV e Anexos I e II do Edital, bem como os documentos de habilitação constantes da Seção IX, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, a critério do pregoeiro.
8.2. A licitante deverá observar em sua proposta de preços as especificações do objeto, evitando a simples cópia do teor das especificações constantes do Termo de Referência do Edital.
8.3. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com o modelo constante do Anexo II do Edital e condições estabelecidas na Seção IV, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e- mail);
b) descrição clara do objeto cotado, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital – Termo de Referência;
c) indicação única de preço para cada item que compõe o grupo cotado, com exibição do valor unitário e total apenas em algarismos e do valor total do grupo em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo;
d) prazo para execução dos serviços, conforme item 7 do Anexo I do Edital – Termo de Referência;
e) declaração de elaboração independente de proposta, conforme o modelo do Anexo II do Edital.
8.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do prazo de validade.
8.5. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda- se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
8.6. O preço proposto no lance final será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, tarifas, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto.
8.7. Finda a disputa, a aceitação será para a totalidade do grupo, não sendo possível aceitar parte do grupo, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação.
8.8. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao menor lance quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
8.9. Será recusada a proposta de preço que apresentar valor unitário para o item cotado superior ao estabelecido no Anexo I do Edital – Termo de Referência.
8.10. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.11. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero.
8.12. Se a proposta não for aceitável, se a licitante deixar de enviá-la ou não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração daquela que atenda aos requisitos deste Edital.
8.13. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da licitante.
SEÇÃO IX – DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação será verificada por meio do SICAF, onde serão avaliados os seguintes documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de alterações ou da consolidação respectiva;
c) número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
g) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.2. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
c) declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo do Anexo II do Edital;
d) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o modelo do Anexo II do Edital;
e) Certidão de Registro no Conselho Regional de Arquitetura – CAU
– ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo registro de Responsáveis Técnicos nas áreas de Arquitetura ou Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica/Eletrônica/Telecomunicações;
f) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviço compatível com o objeto desta licitação, devendo o(s) documento(s) conter o nome, endereço, telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o STF possa valer-se para
manter contato com os declarantes, no qual constem, no mínimo, as seguintes parcelas consideradas de maior relevância e valor significativo do objeto, conforme segue:
f.1) elaboração de projeto técnico acústico para estúdio de emissora de TV, estúdio de emissora de Rádio, Produtora, Auditório ou Plenário.
9.3. A licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.4. Na fase de habilitação, será realizada consulta ao sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx para validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT. Caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá a certidão mais recente sobre a mais antiga.
9.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da empresa, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.5.1. A prorrogação do prazo previsto no item 9.5 será sempre concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
9.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
9.7. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o grupo e atender às exigências fixadas neste Edital.
SEÇÃO X – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. A licitante vencedora deverá encaminhar os originais dos documentos necessários à aceitação da proposta e à habilitação da empresa, conforme Seções VIII e IX do Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação, situada no Supremo Tribunal Federal, Xxxxxxxx Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxx X-000, Praça dos Três Poderes, Brasília – DF, XXX 00.000-000.
10.2. Deverá ser encaminhada, acompanhando os originais dos documentos descritos no item 10.1, a documentação abaixo discriminada, necessária à formalização do Contrato:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de alterações ou da consolidação respectiva;
c) procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, para o caso de representante legal, no qual estejam expressos poderes para assinar contratos em nome da proponente;
d) cópia autenticada por xxxxxxxx ou servidor da CPL do STF de documento de identificação do responsável pela assinatura do Contrato;
e) documento, devidamente preenchido, contendo dados para celebração do contrato, em conformidade com o modelo constante do Anexo II do Edital.
SEÇÃO XI – DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
11.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte do licitante. (Acórdão TCU nº 339/2010 – Plenário).
11.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
SEÇÃO XII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
A adjudicação do objeto à licitante vencedora ficará sujeita à homologação do Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, depois de decisão final dos recursos.
notificação;
SEÇÃO XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
A adjudicatária ficará obrigada a:
a) assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
b) executar o serviço adjudicado, observadas as condições
estipuladas neste Edital, no Termo de Referência, na proposta e no Contrato.
SEÇÃO XIV – DAS SANÇÕES
14.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2. A adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,1% ao dia sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o caso;
b.2) 0,5% ao dia sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado para conclusão dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze);
b.3) 10% sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto na alínea “b.2”. A partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso, a nota de empenho poderá ser anulada e poderá ser considerado inexecução total ou parcial, conforme o caso;
b.4) 2% sobre o valor total adjudicado, no caso de manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, aplicada por ocorrência;
b.5) 12% sobre o valor total adjudicado, no caso de deixar de refazer ou corrigir os serviços que apresentem imperfeições;
b.6) 15% sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ensejar a rescisão contratual;
b.7) 30% sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução total da obrigação assumida, ensejando a rescisão contratual;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei 10.520/02;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei 8.666/93.
14.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será: descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo STF à adjudicatária, descontado da garantia contratual ou cobrado judicialmente, nesta ordem.
14.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item 14.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
SEÇÃO XV – DO RECEBIMENTO
15.1. O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da conclusão dos serviços, em até 10 (dez) dias, por comissão designada pelo STF, formada por servidores da Coordenadoria de TV e Rádio, da Seção de Arquitetura e da Seção de Engenharia do STF, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, para posterior conferência de sua conformidade com o Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pelo STF, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e à proposta e verificado o pleno funcionamento do objeto.
15.2 Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução do objeto, a adjudicatária fica obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o STF.
15.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.
SEÇÃO XVI – DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária, devendo apresentar ainda:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da adjudicatária.
16.2. A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado no Contrato.
16.3. A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido neste Edital, na nota de empenho, no Contrato ou quando observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à adjudicatária e nesse caso o prazo previsto no item 16.1 será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
16.4. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
16.5. O Supremo Tribunal Federal disponibiliza na internet informações sobre pagamentos realizados e tributos recolhidos de seus fornecedores. Acesse xxx.xxx.xxx.xx, clique em <acesso a informação>, depois em <transparência> e
<dados diários da despesa>.
SEÇÃO XVII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao STF no Orçamento Geral da União de 2015, Programa de Trabalho: 02.122.0565.11CD.5664 – Recuperação e Modernização das Instalações do Supremo Tribunal Federal, Natureza da Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações.
SEÇÃO XVIII – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a adjudicatária, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
SEÇÃO XIX – DA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. Após homologado o resultado deste Edital, o STF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
19.2. A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
19.3. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
SEÇÃO XX – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão deste pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, mediante petição a ser encaminhada ao endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
20.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura, exclusivamente no endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
SEÇÃO XXI – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência, a contar da assinatura, de 60 (sessenta) meses, ou até o recebimento definitivo da obra de construção dos estúdios, o que ocorrer primeiro.
SEÇÃO XXII – DO ACOMPANHAMENTO
22.1. O STF nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do Contrato. As ocorrências e as deficiências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à adjudicatária, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
22.2. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da adjudicatária, no que concerne à execução do objeto contratado.
SEÇÃO XXIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. O Edital estará à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação, localizada no Supremo Tribunal Federal, Xxxxxxxx Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxx X-000, Praça dos Três Poderes, Brasília – DF, XXX 00.000-000, nos dias úteis, das 13h às 19h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
23.2. Qualquer divergência entre a especificação do objeto constante do sistema Comprasnet e a descrição do edital, prevalecerá a constante do edital.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
23.4. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
23.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
23.6. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/1993, o presente Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato.
23.7. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Administração.
23.8. O pregoeiro ou autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
23.9. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
23.10. Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, e-mail, por meio do sistema comprasgovernamentais ou por publicação, nos termos da legislação.
Brasília, 4 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXX DOI
Secretário de Administração e Finanças Portaria GDG nº 245/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2015
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços técnico- profissionais para elaboração de projeto executivo para construção de estúdios da TV Justiça e Rádio Justiça, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, observado o quadro abaixo:
GRUPO | ITEM | UN | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIMO ADMITIDO (R$) |
Projeto executivo para construção de | |||||
1 | SERVIÇO | 1 | um (01) estúdio de jornalismo e de um | 22.500,00 | |
(01) estúdio de produção da TV Justiça. | |||||
Projeto executivo para construção de | |||||
um (01) estúdio de gravação, um (01) | |||||
1 | 2 | SERVIÇO | 1 | estúdio de programação ao vivo e um (01) estúdio de expansão da Rádio | 25.200,00 |
Justiça. | |||||
Projeto executivo para construção de | |||||
3 | SERVIÇO | 1 | três (03) cabines de gravação da Rádio Justiça e de uma (01) cabine de | 13.415,00 | |
gravação da TV Justiça. | |||||
VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA O GRUPO (R$) | 61.115,00 |
2. DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES E DOS SERVIÇOS
2.1. Dos Ambientes
2.1.1. Estúdio de Jornalismo da TV Justiça
O estúdio de jornalismo da TV Justiça será construído no Anexo I do STF, bloco B, 2º andar, Ala “A”. As dimensões estimadas, conforme planta baixa em anexo, serão de 8,0 m x 5,99 m, com área aproximada de 48 m2.
2.1.2. Estúdio de Produção da TV Justiça
O estúdio de produção da TV Justiça será construído no Anexo I do STF, bloco B, 2º andar, Ala “B”. As dimensões estimadas, conforme planta baixa em anexo, serão de 8,50 m x 9,78 m, com área aproximada de 83 m2.
2.1.3. Estúdio de Programação ao Vivo da Rádio Justiça
O estúdio de Programação ao Vivo da Rádio Justiça será construído no Anexo I do STF, bloco B, 2º andar, Ala “A”. As dimensões estimadas, conforme planta baixa em anexo, serão de 5,73 m x 5,19 m, com área aproximada de 30 m2.
2.1.4. Estúdio de Gravação da Rádio Justiça
O estúdio de Gravação da Rádio Justiça será construído no Anexo I do XXX, xxxxx X, 0x andar. As dimensões estimadas, conforme planta baixa em anexo, serão de 3,20m x 3,31m, com área aproximada de 11 m2. Junto ao estúdio haverá uma sala para controle técnico das gravações com dimensões de 2,70m x 3,31m.
2.1.5. Estúdio de Expansão da Rádio Justiça
O estúdio de Expansão da Rádio Justiça será construído no Anexo I do XXX, xxxxx X, 0x andar. As dimensões estimadas, conforme planta baixa em anexo, serão de 3,50m x 3,0m, com área aproximada de 11m2. Junto ao estúdio haverá uma sala para controle técnico das gravações com dimensões de 3,50m x 3,0m.
2.1.6. Cabines de Gravação da Rádio Justiça
As cabines de gravação da Rádio Justiça serão construídas no Anexo I do STF, bloco A, 3º andar. As dimensões estimadas, conforme planta baixa em anexo, serão de:
a) Estúdio nº 1 = 1,70m x 3,15m = 5,40 m2;
b) Estúdio nº 2 = 1,65m x 3,15m = 5,20 m2;
c) Estúdio nº 3 = 0,98m x 3,15m + 0,92m x 2,40m = 5,30 m2.
2.1.7. Cabine de Gravação da TV Justiça
A cabine de gravação da TV Justiça será construída no Anexo I do STF, bloco A, 3º andar. As dimensões estimadas, conforme planta baixa em anexo, serão de 2,40m x 1,40m, com área aproximada de 3,40m2. Junto ao estúdio haverá uma sala para controle técnico das gravações com dimensões de 3,50m x 3,0m.
2.2. Integram este Termo de Referência os seguintes documentos:
a) Anexo A – Planta baixa, com leiaute sugerido para os estúdios dos itens 1 e 2;
b) Anexo B – Planta baixa, com leiaute sugerido para os estúdios do item 1;
c) Anexo C – Planta baixa, com leiaute sugerido para os estúdios do item 3.
2.3. Dos Serviços - itens 1, 2 e 3
2.3.1. Os serviços serão demandados após emissão de Ordem de Serviço pelo Contratante. A ordem de serviço será individual para cada item do contrato.
2.3.2. A emissão de cada Ordem de Serviço poderá ocorrer sequencialmente para cada item do contrato ou poderão ser emitidas diversas ordens de serviço na mesma data,
sendo o prazo para execução de cada item contado individualmente, conforme definido neste Termo de Referência.
2.3.3. No caso de existir mais de uma ordem de serviço em andamento, a Contratada não poderá alegar dificuldade ou impossibilidade de execução nos prazos contratados, devido à simultaneidade da execução dos projetos.
2.3.4. Deverá ser realizada uma reunião presencial de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto.
2.3.4.1. A reunião realizar-se-á na STF em até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
2.3.4.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Coordenador de Rádio e TV do STF, representantes da Seção de Engenharia do STF, da Seção de Arquitetura do STF e a equipe técnica da Contratada.
2.3.4.3. O Coordenador de Rádio e TV do STF deverá apresentar, na reunião, as premissas futuras para operação dos estúdios, como operação em HD, necessidades de leiaute, formatos de programas para a TV e Rádio Justiça, necessidades acústicas das emissoras, necessidades de iluminação, espaço para plateia, segmentação do espaço para uso com cenários diversos, uso de cenografia virtual, etc.
2.3.4.4. As Seções de Engenharia e de Arquitetura do STF deverão apresentar as premissas para os projetos, considerando os aspectos civis, elétricos, arquitetônicos e de refrigeração.
2.3.4.5. A Contratada deverá apresentar a relação de materiais previstos e comumente utilizados e poderá apresentar eventuais dúvidas adicionais sobre o objeto.
2.3.5. A Contratada deverá analisar os projetos de arquitetura, estrutura, elétrico e refrigeração disponibilizados pelo Contratante, de forma a integrar a solução proposta à estrutura existente.
2.3.6. Os serviços contemplarão a elaboração de projeto executivo individual para cada estúdio, incluindo definição de leiautes baseados nos fornecidos neste Termo de Referência e que servirão como referência, podendo ser alterados após autorização do Contratante.
2.3.7. O projeto executivo deverá conter a especificação de materiais, equipamentos e serviços, com fornecimento de planilha orçamentária, conforme modelo no Anexo E deste Termo de Referência.
2.3.8. O projeto executivo deverá conter todos os dados técnicos e econômicos necessários para a futura contratação de empresa que fornecerá os materiais, equipamentos e os serviços de construção dos estúdios.
2.3.9. O projeto executivo deverá observar as premissas técnicas definidas pelas Seções de Engenharia e Arquitetura do STF e por este Termo de Referência.
2.3.10. O projeto executivo deverá contemplar a especificação das estruturas físicas das paredes, piso e forro para obtenção de isolação acústica.
2.3.11. O projeto executivo deverá contemplar a especificação de materiais para pisos, forros e revestimento visando a adequação acústica interna para controle de efeitos sonoros como eco e tempo de reverberação.
2.3.12. O projeto executivo deverá contemplar a especificação do sistema de iluminação para todos os estúdios, observando que os estúdios de televisão, objeto do item 1 e com particularidades detalhadas no item 2.4 deste Termo de Referência, exigem sistema de iluminação específico para emissoras de televisão operando em alta resolução (HD).
2.3.13. A Contratada deverá avaliar as necessidades de produção das emissoras para especificação das soluções acústicas que atendam aos formatos dos programas atuais e planejados.
2.3.14. Para todos os itens, a Contratada deverá apresentar projeto elétrico completo e individual para cada estúdio. O projeto elétrico individual de cada estúdio deverá, no mínimo:
a) ser fornecido como anexo do projeto principal, incluindo sua planilha
orçamentária;
b) especificar a carga elétrica e térmica gerada pelos sistema de iluminação
proposto;
c) conter a especificação e dimensionamento das instalações internas dos estúdios e das ligações com os sistemas existentes, considerando circuitos de emergência e de rede estabilizada;
d) conter a especificação e dimensionamento dos quadros elétricos, incluindo disjuntores e dispositivos de proteção de surto, onde tecnicamente for recomendável;
e) conter a especificação e dimensionamento dos circuitos de iluminação;
f) conter a especificação e dimensionamento dos cabos e tomadas;
g) ser assinado por engenheiro eletricista credenciado no CREA/DF e deverá ser apresentada ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, com o comprovante de pagamento. Todos os custos da ART serão de responsabilidade da Contratada;
g.1) A ART do projeto elétrico poderá estar contemplada como item da ART do projeto executivo, conforme exigido no item 5.2 deste Termo de Referência ou poderá ser individual para o projeto elétrico;
g.2) A ART do projeto elétrico deverá ser entregue juntamente com a ART/RRT do projeto executivo, conforme exigido no item 5.2 deste Termo de Referência, ressalvada a possibilidade de estar contemplada como item da ART do projeto executivo.
2.3.15. A Contratada deverá avaliar, para elaboração do projeto executivo, os fatores ambientais do local destinado aos estúdios/cabines (fontes de ruídos externos e internos, fontes de iluminação externa, fontes de calor, etc).
2.3.16. A Contratada deverá considerar os aspectos arquitetônicos de cada ambiente (área, formato geométrico, pé-direito, formato e materiais de piso, paredes e teto, posição geográfica, inclinação existente na estrutura do piso, etc).
2.3.17. A Contratada deverá dimensionar e utilizar materiais com baixos índices de propagação de incêndio e aderentes às normas em vigor.
2.3.18. A Contratada deverá especificar individualmente todos os materiais, acessórios, insumos, serviços, equipamentos, mão de obra e ferramentas para a perfeita execução do objeto, incluindo os materiais para construção e revestimento do piso, paredes e forro.
2.3.19. A Contratada deverá especificar materiais que não gerem produtos tóxicos em caso de incêndio, principalmente nos materiais utilizados internamente nos ambientes, como revestimento de paredes, de piso e de teto.
2.3.20. A Contratada deverá informar o nível de ruído máximo que o sistema de refrigeração poderá gerar no ambiente, considerando o uso dos mesmos para programas ao vivo/gravados das emissoras.
2.3.21. A Contratada deverá informar se há limitações para escolha de tipos de sistemas de condicionamento de ar (ruído, circulação de águas de dreno, etc) que se adequem aos ambientes sem oferecer riscos aos equipamentos e pessoas.
2.3.22. A Contratada deverá obedecer às normas ABNT NBR 10151 (Avaliação do ruído em áreas habitadas) e NBR 10152 (Níveis de ruído para conforto acústico) ou as normas que porventura as substituam e/ou atualizem.
2.3.23. Deverão ser observadas também as normas IEC 225 – “Octave, half-octave and third-octave band filters intended for the analysis of sound and vibrations” e IEC 651 – “Sound level meters” e outras que sejam aplicáveis.
2.3.24. Deverão ser previstos no projeto, a medição, pela empresa que será Contratada futuramente para execução dos projetos, dos valores de pressão sonora conforme preceitua a norma NBR 10151, utilizando-se dos equipamentos e procedimentos definidos naquela norma. Os equipamentos deverão ter certificado de calibração expedido pelo INMETRO ou pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), conforme definido pela citada norma. Devem ser realizadas medições em pelo menos cinco pontos diferentes do ambiente interno,
sempre que possível espaçados de pelo menos 50 cm. A quantidade de pontos e o espaçamento poderão ser alterados no projeto, após aprovação da Contratante.
2.3.24.1. O projeto deverá especificar que as medições deverão ser realizadas pela Contratada na presença da Contratante e que deverá ser emitido laudo, assinado pelo Responsável Técnico da futura contratação, indicando a adequação do ambiente para operação como estúdio.
2.3.25. Apresentar a relação de materiais que serão utilizados, com quantidades e especificações. Deverão ser utilizados materiais com densidade máxima de 700 kg/m3, do tipo CCA (concreto celular autoclavado), dry-wall, divisórias ou materiais semelhantes, respeitando a capacidade de carga dos ambientes e garantindo a obtenção da isolação acústica definida neste Termo de Referência.
2.3.26. Apresentar o memorial de cálculo para as instalações, com indicação dos parâmetros acústicos para atendimento do resultado pretendido.
2.4. Especificações adicionais dos serviços do item 1
2.4.1. Para o item 1: Projeto executivo, incluindo especificações acústicas, sistema de iluminação e orçamento, para posterior contratação de empresa para construção de estúdio de jornalismo e estúdio de produção da TV Justiça – a Contratada deverá, sem prejuízo das demais especificações deste Termo de Referência, incluindo as constantes no item 2.3, observar e cumprir o detalhamento constante neste item.
2.4.2. A Contratada deverá avaliar as necessidades de produção da emissora TV Justiça para especificação do sistema de iluminação que atenda aos formatos dos programas atuais e planejados.
2.4.3. A especificação do sistema de iluminação deverá contemplar, sem prejuízo das demais especificações deste Termo de Referência:
a) a gravação de programas em alta resolução (HD);
b) a utilização preferencial de equipamentos de iluminação “fria” (LED). Caso seja necessária a utilização de equipamentos de iluminação “quente” a Contratada deverá justificar tecnicamente a opção;
c) avaliação da possibilidade de reutilização do sistema e equipamentos de iluminação existentes nos estúdios atuais da TV Justiça, localizados no subsolo do edifício Sede do STF. Neste caso o projeto fornecido deverá contemplar um item para contratação de empresa especializada para desmontagem e reinstalação;
d) a relação pormenorizada e individual dos equipamentos de iluminação recomendados para atendimento da demanda de iluminação;
e) a relação de equipamentos deverá indicar, no mínimo, 2 (duas) marcas de referência. Caso não seja possível a indicação de 2 (duas) marcas deverão ser apresentadas as razões técnicas, que serão submetidas à avaliação da Contratante;
f) o projeto elétrico deverá especificar a carga elétrica e térmica gerada pelo sistema de iluminação proposto. Estes dados deverão fazer parte do projeto elétrico fornecido, como especificado neste Termo de Referência;
g) o projeto elétrico individual de cada estúdio deverá contemplar, em todos os aspectos, o sistema de iluminação especificado.
3. ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
3.1. O objeto deste Termo de Referência tem por finalidade reunir toda a documentação técnica necessária para a realização de futura licitação, cujo objeto será a construção dos estúdios da TV e Rádio Justiça, incluindo os sistemas elétricos e de iluminação;
a) a aquisição e/ou instalação futura dos sistemas elétricos e de iluminação dos estúdios poderão, a critério do Contratante, utilizar contrato já existente, sem necessidade de nova contratação.
3.2. Todos os serviços necessários à construção do novo projeto devem ser adequados às instalações existentes, como rede elétrica, rede de água, esgoto, ar condicionado, telefonia, dados, vídeo, etc.
3.3. Além dos projetos, a Contratada deverá elaborar e fornecer os seguintes documentos:
a) cadernos de encargos, contendo as obrigações e normas gerais da contratação;
b) Memorial Descritivo, Memória de Cálculo e Especificações Técnicas de procedimentos, materiais e equipamentos;
c) planilha orçamentária com discriminação em itens do serviço, quantidades e preços para cada um dos projetos descritos;
d) Cronograma Físico-Financeiro, contendo a execução dos serviços por etapas e respectivos desembolsos financeiros;
e) indicação de todas as normas a serem obedecidas na execução da obra;
f) normas e cuidados especiais na execução dos serviços visando a garantir a integridade dos materiais e a segurança dos trabalhadores.
3.4. O caderno de encargos e todos os documentos em forma de texto deverão ser elaborados com o programa padrão de informática para edição de texto, que é o WORD, da Microsoft.
3.5. O programa padrão de informática para a produção de desenhos de arquitetura é o AutoCAD 2013 e/ou o REVIT.
3.6. A constituição das planilhas deverá ser sempre detalhada e com a maior precisão possível, devendo a descrição do grupo e itens manter correlação com o projeto executivo, e permitir sua perfeita identificação podendo ainda citar marcas de referência, mediante a colocação obrigatória da expressão “ou de qualidade equivalente ou superior”.
3.7. Nas planilhas orçamentárias é vedada a cotação do grupo ou itens mediante a indicação de verbas, devendo a Contratada compor o grupo ou itens com aplicação de parâmetros e grandezas que permitam a mensuração e a análise de sua composição.
3.8. A Contratada deverá apresentar planilha orçamentária detalhada, conforme modelo apresentado no Anexo E deste Termo de Referência, incluindo todas as composições de preços. A planilha deverá conter preços unitários e totais.
3.9. O orçamento a ser apresentado pela Contratada deve contemplar todos os itens necessários e suficientes para subsidiar o procedimento licitatório para contratação dos materiais e serviços.
3.10. O orçamento deverá ser apresentado em planilha EXCEL, contendo todas as fórmulas utilizadas na consolidação dos preços.
3.11. Na confecção do orçamento, deverá ser utilizada como referência obrigatória para os insumos e serviços a tabela SINAPI, considerando a desoneração prevista na Lei 12.844/2013, na sua versão mais atualizada, editada pela Caixa Econômica Federal;
a) caso os insumos/serviços orçados não estejam contemplados nesta última, a Contratada deverá realizar pesquisa de preços no mercado local, com no mínimo três fornecedores para cada item a ser orçado, conforme orientação do Acórdão n.º 1.471/2008 - Plenário do Tribunal de Contas da União;
b) a pesquisa de preços deverá ser apresentada conjuntamente com a planilha orçamentária.
3.12. Os valores de materiais, equipamentos e mão-de-obra (serviços) indicados deverão estar sem o BDI - bonificação e despesas indiretas. O BDI deverá ser apresentado conforme valores a serem indicados pela Contratante.
a) a composição do custo de BDI - Bonificação e Despesas Indiretas - utilizada deverá ser apresentada separadamente entre materiais, equipamentos e serviço, conforme orientação da Nota Técnica 004/2013, da Secretaria de Controle Interno do STF, nos seguintes percentuais:
Empresas tributadas pelo regime de incidência cumulativa de PIS e de COFINS | |
BDI | Serviços: 25,06% |
Materiais: 11,96% | |
Equipamentos: 5,98% |
Empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e de COFINS | |
BDI | Serviços: 33,14% |
Materiais: 19,03% | |
Equipamentos: 12,68% |
3.13. A Contratada deverá elaborar cronograma físico-financeiro, conforme modelo apresentado no Anexo F deste Termo de Referência, contemplando a execução dos serviços por etapas e respectivos desembolsos financeiros.
3.14. Entregar todos os projetos e demais documentos exigidos em meio óptico (CD) e em
2 (duas) cópias impressas. Os arquivos referentes a plantas e desenhos deverão ser compatíveis com o programa AUTOCAD 2013 (extensão .dwg). As impressões de projeto deverão ser realizadas no formato comercial (formato A0). Os projetos, com carimbos assinados pelas partes envolvidas e o caderno de encargos, incluindo a planilha orçamentária, deverão ser registrados no CREA.
3.15. Incorreções devem ser refeitas ou substituídas, sem ônus adicional para o STF, no todo ou em parte, do objeto do contrato (desenhos, planilha orçamentária, especificações de materiais, equipamentos e serviços de mão-de-obra), caso verificadas.
4. NORMAS TÉCNICAS
4.1. Para o cumprimento das presentes especificações, deverão ser observadas as normas técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e da Companhia Energética de Brasília – CEB, relacionadas com os serviços que serão executados.
4.2. As normas abaixo deverão ser observadas, sem prejuízo de outras necessárias que não estejam citadas neste Termo de Referência:
a) NBR 5410/2004 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão - ABNT;
b) NBR 5419/2005 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
c) NBR IEC 60439-1 – Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão - partes 1 a 3: Conjuntos com ensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntos com ensaio de tipo parcialmente testados (PTTA);
d) NBR 5413 – Iluminação de Interiores - ABNT;
e) NBR 10151 – Avaliação do ruído em áreas habitadas - ABNT;
f) NBR 10152 – Níveis de ruído para conforto acústico - ABNT,
g) NTD - 6.01 Fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de distribuição
– CEB Distribuição S/A;
h) NR 10/2004 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – Ministério do Trabalho e Emprego;
i) NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI – Ministério do Trabalho e Emprego;
j) IEC-225 – Octave, half-octave snd third-octave band filters intended for the analysis of sound and vibrations;
k) IEC-651 – Sound level meters.
4.3. Sempre deverão ser observadas as últimas versões/edições das normas exigidas pelos órgãos de fiscalização/normatização.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer os itens conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.
5.2. Indicar Responsável Técnico para o projeto executivo, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, no prazo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato. Todos os custos da ART/RRT serão de responsabilidade da Contratada.
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo STF, referentes a qualquer problema detectado na execução do contrato.
5.4. Refazer ou corrigir os serviços que apresentem imperfeições, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo do serviço. O prazo para essas correções será de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Administração.
5.5. Prestar informações e esclarecimentos sobre o projeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo do serviço. O prazo para prestar as informações é de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação da Administração.
5.6. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio do STF ou a terceiros, por ocasião da prestação do(s) serviço(s), procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
5.7. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade do(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos.
5.8. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato de Prestação de Serviço, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas.
5.9. Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato do STF.
5.10. Comunicar, formal e imediatamente ao Gestor do Contrato, todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do(s) serviço(s) contratado(s).
5.11. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do STF ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
5.12. Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho no STF, com trajes em bom estado de conservação e crachá de identificação da Contratada, arcando com o ônus de sua confecção.
5.13. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o(s) serviço(s) contratado(s).
5.14. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do STF, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc.
5.15. Durante o período de execução dos serviços a Contratada deverá disponibilizar número telefônico (com custo local ou 0800 gratuito), fax, e-mail ou outro meio hábil para comunicação pelo Contratante disponível das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
5.16. Realizar os serviços nos horários autorizados pelo Contratante, que poderão se estender ou se restringir a períodos noturnos e finais de semana.
5.17. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato a ser firmado, até o recebimento definitivo dos serviços.
5.18. Responsabilizar-se pelas alterações em projetos necessárias para suas respectivas aprovações quando exigido pelas concessionárias de serviços públicos e órgãos licenciadores/fiscalizadores do Governo do Distrito Federal e do CREA-DF.
5.19. Ceder ao STF os direitos patrimoniais dos projetos contratados conforme art. 111 da Lei 8.666 de 1993.
5.19.1. Essa cessão deverá ser feita por meio de declaração por escrito e entregue na data de assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
5.20. Executar, sem ônus adicional para o STF, todo e qualquer detalhamento necessário à perfeita execução da obra resultante dos projetos objeto da presente contratação, mesmo quando não claramente explicitados neste Edital. Não se admite, da Contratada, senão antes ou durante o certame licitatório, alegações de desconhecimento ou omissões em orçamentos.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Exercer a fiscalização dos serviços por comissão especialmente designada, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços.
6.3. Permitir o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências, para execução dos serviços.
6.4. Disponibilizar todos os projetos arquivados e indispensáveis ao desenvolvimento dos serviços por parte da Contratada, em cópia gerada por meio eletrônico ou, quando não existir, impressas em escala adequada.
7. PRAZOS
7.1. O Prazo para entrega da versão final do projeto é de 60 (sessenta) dias corridos e contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
7.2. Os prazos detalhados são os descritos na tabela a seguir:
Nº | Descrição | Quando ocorre? |
1 | Recebimento da ordem de serviço | Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato. |
2 | Reunião de Alinhamento de Expectativas | Até 5 (cinco) dias corridos e contados após o recebimento da ordem de serviço. |
3 | Apresentação da primeira versão do projeto | Até 30 (trinta) dias corridos e contados após o recebimento da ordem de serviço. |
4 | Aprovação pela Comissão de Recebimento do STF da primeira versão do projeto | Até 15 (quinze) dias corridos e contados após o recebimento da primeira versão do projeto. |
5 | Apresentação da versão final do projeto | Até 60 (sessenta) dias corridos e contados após o recebimento da ordem de serviço. |
6 | Recebimento Provisório do Projeto. | Emitido por Comissão de Recebimento do STF, formada pelo Coordenador de TV e Rádio/SCO, Seção de Arquitetura/SAF e Seção de Engenharia/SAF, em até 10 (dez) dias após a entrega oficial do projeto pela Contratada. A Seção de Arquitetura/SAF avaliará o atendimento aos padrões e procedimentos de arquitetura adotados no STF. A Seção de Engenharia/SAF avaliará o atendimento aos padrões e procedimentos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica adotados no STF |
7 | Recebimento Definitivo do Projeto. | Emitido pela Comissão de Recebimento do STF, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório do Projeto. |
8 | Pagamento relativo ao Projeto | Em até 10 (dez) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. |
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O STF reserva-se o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.
8.2. O contrato terá vigência, a contar da assinatura, de 60 (sessenta) meses, ou até o recebimento definitivo da obra de construção dos estúdios, o que ocorrer primeiro.
8.2.1. Possíveis dúvidas, alterações ou correções nos projetos ainda poderão ser realizadas sem custo adicional, até a vigência do contrato.
8.3. A subcontratação somente será aceita para o desenvolvimento do projeto elétrico e de iluminação dos estúdios.
8.4. A Contratada deverá possibilitar ao Contratante o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo, de imediato, todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação. A existência de fiscalização não diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução de qualquer serviço.
8.5. A Contratada terá integral responsabilidade no levantamento necessário para o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão do objeto.
8.6. Serão disponibilizadas, por meio de correio eletrônico, plantas dos locais para que as licitantes possam elaborar propostas de preços. Os arquivos poderão ser solicitados pelos telefones (00) 0000-0000 na Coordenadoria de TV e Rádio/SCO/STF.
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANTA BAIXA– ESTÚDIOS DA TV E RÁDIO JUSTIÇA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2015
ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANTA BAIXA– ESTÚDIO DA TV JUSTIÇA
ANEXO C DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANTA BAIXA– CABINES DA TV E RÁDIO JUSTIÇA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2015
ANEXO D DO TERMO DE REFERÊNCIA
CORTES VERTICAIS DO EDIFICIO ANEXO 1 – BLOCO B
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2015
ANEXO E DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2015
ANEXO F DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO II DO EDITAL – MODELOS
A) PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 107/2015
GRUPO | ITEM | UN | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1 | (numerais) | |||
2 | (numerais) | ||||
3 | (numerais) | ||||
VALOR DO GRUPO DA LICITAÇÃO (R$) | (numerais e por extenso) |
B) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Pregão Eletrônico nº 107/2015
A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Brasília, de de 2015.
...........................................................
Assinatura do representante legal
C) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Pregão Eletrônico nº 107/2015
A empresa , CNPJ , sediada em , declara, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Brasília, de de 2015.
............................................................
Assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2015
ANEXO II DO EDITAL – MODELOS (CONTINUAÇÃO)
D) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominada “Licitante”, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 107/2015, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 107/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 107/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 107/2015 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 107/2015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Supremo Tribunal Federal antes da abertura oficial das propostas; e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
ANEXO II DO EDITAL – MODELOS (CONTINUAÇÃO)
E) DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO
1. Razão Social da empresa (conforme CNPJ):
....................................................................................................................................................
..................................................................................................................................
2. Endereço-sede da empresa e CEP:
....................................................................................................................................................
..................................................................................................................................
3. CNPJ: ....................................................................................................................
4. Contatos (telefone, fax, e-mail):
....................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
.........................................................................................................................
5. Dados do(a) Sócio(a) / Procurador(a) habilitado a celebrar contratos pela empresa (se Procurador(a) juntar instrumento de Procuração atualizado) (Juntar cópia(s) do RG / CPF):
Nome (completo): ........................................................................................
RG:...............................................................................................................
CPF:.............................................................................................................
Nome (completo): ........................................................................................
RG:................................................................................................................
CPF:..............................................................................................................
PREGÃO ELETRÔNICO N° 107/2015
ANEXO III DO EDITAL – CONTRATO
CONTRATO N°
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO- PROFISSIONAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE ESTÚDIOS DA TV JUSTIÇA E RÁDIO JUSTIÇA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESA
.................................................................
(Pregão Eletrônico Nº 107/2015 - Processo n° 356.766).
Obs.: deverão ser apresentados, quando da assinatura do Contrato, os dados do Responsável Técnico contratado, conforme Anexo II ao Contrato.
A UNIÃO, por intermédio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sediado na Praça dos Três Poderes, em Brasília - Distrito Federal, CNPJ 00.531.640/0001- 28, neste ato representado pelo seu ........................................................................, Sr.
.................................................., RG .............................-SSP/........ e CPF ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo ........, inciso ........., alínea ........, do Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, de 4/11/2003, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ......................, com sede no , CNPJ
....................., telefone ..................., FAX ......................, neste ato representada por seu
......................., Sr. ............................, RG .....................e CPF ........................., doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei nº 10.520/2002, na Lei Complementar nº 123/2006, nos Decretos nºs 5.450/2005 e 6.204/2007, o contido no Processo nº 356.766 e mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços técnico - profissionais para elaboração de projeto executivo para construção de estúdios da TV Justiça e Rádio Justiça, observados o Edital, o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA,
os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela
CONTRATADA;
d) permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local de prestação de serviços, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;
e) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
f) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços contratados em conformidade com as condições e os prazos estabelecidos no Termo de Referência;
b) fornecer os itens conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
c) executar os serviços, conforme item 7 do Anexo I do Edital – Termo de Referência;
d) indicar Responsável Técnico para o projeto executivo, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, no prazo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato. Todos os custos da ART/RRT serão de responsabilidade da CONTRATADA;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo STF, referentes a qualquer problema detectado na execução do contrato;
f) refazer ou corrigir os serviços que apresentem imperfeições, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo do serviço. O prazo para essas correções será de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Administração;
g) prestar informações e esclarecimentos sobre o projeto, a qualquer tempo mesmo após o recebimento definitivo do serviço. O prazo para prestar as informações é de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação da Administração;
h) responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio do STF ou a terceiros, por ocasião da prestação do(s) serviço(s), procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
i) utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade do(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos;
j) responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato de Prestação de Serviço, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas;
k) substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato do STF;
l) comunicar, formal e imediatamente ao Gestor do Contrato, todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do(s) serviço(s) contratado(s);
m) manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do STF ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
n) manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho no STF, com trajes em bom estado de conservação e crachá de identificação da CONTRATADA, arcando com o ônus de sua confecção;
o) responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o(s) serviço(s) contratado(s);
p) identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do STF, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc;
q) durante o período de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar número telefônico (com custo local ou 0800 gratuito), fax, e-mail ou outro meio hábil para comunicação pelo Contratante disponível das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira;
r) realizar os serviços nos horários autorizados pelo CONTRATANTE, que poderão se estender ou se restringir a períodos noturnos e finais de semana;
s) efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato a ser firmado, até o recebimento definitivo dos serviços;
t) responsabilizar-se pelas alterações em projetos necessárias para suas respectivas aprovações quando exigido pelas concessionárias de serviços públicos e órgãos licenciadores/fiscalizadores do Governo do Distrito Federal e do CREA-DF;
u) ceder ao STF os direitos patrimoniais dos projetos contratados conforme art. 111 da Lei 8.666 de 1993;
t.1) essa cessão deverá ser feita por meio de declaração por escrito e entregue na data de assinatura do Termo de Recebimento Provisório;
v) executar, sem ônus adicional para o STF, todo e qualquer detalhamento necessário à perfeita execução da obra resultante dos projetos objeto da presente contratação, mesmo quando não claramente explicitados neste Edital. Não se admite, da CONTRATADA, senão antes ou durante o certame licitatório, alegações de desconhecimento ou omissões em orçamentos.
w) comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a realização dos serviços;
x) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato;
y) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
z) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
aa) responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado;
bb) manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
cc) indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o gestor deste Contrato;
dd) observar as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA – O valor do presente Contrato é de R$ ( ), sendo fixo e irreajustável, observado o Anexo ao Contrato.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O objeto deste Contrato será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da conclusão dos serviços, em até 10 (dez) dias, por comissão designada pelo CONTRATANTE, formada por servidores da Coordenadoria de TV e Rádio, da Seção de Arquitetura e da Seção de Engenharia do STF, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, para posterior conferência de sua conformidade com o Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pelo CONTRATANTE, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e à proposta e verificado o pleno funcionamento do objeto.
Parágrafo primeiro – Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução do objeto, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária, devendo apresentar ainda:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo do Contrato.
Parágrafo segundo – A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, na nota de empenho, neste Contrato ou quando observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA e nesse caso o prazo previsto nesta Cláusula será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
CLÁUSULA OITAVA – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
CLÁUSULA NONA – O Supremo Tribunal Federal disponibiliza na internet informações sobre pagamentos realizados e tributos recolhidos de seus fornecedores. Acesse xxx.xxx.xxx.xx, clique em <acesso a informação>, depois em <transparência> e <dados diários da despesa>.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA DEZ – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor
devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP- DI), coluna 2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA ONZE – O presente Contrato terá vigência, a contar da assinatura, de 60 (sessenta) meses, ou até o recebimento definitivo da obra de construção dos estúdios, o que ocorrer primeiro.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DOZE – Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
XXXXXXXX XXXXX – A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,1% ao dia sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o caso;
b.2) 0,5% ao dia sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado para conclusão dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b.3) 10% sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto na alínea “b.2”. A partir do 15º (décimo quinto) dia de atraso, a nota de empenho poderá ser anulada e poderá ser considerado inexecução total ou parcial, conforme o caso;
b.4) 2% sobre o valor total adjudicado, no caso de manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, aplicada por ocorrência;
b.5) 12% sobre o valor total adjudicado, no caso de deixar de refazer ou corrigir os serviços que apresentem imperfeições;
b.6) 15% sobre o valor total adjudicado, ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, ensejando a rescisão contratual;
b.7) 30% sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução total da obrigação assumida, ensejando a rescisão contratual;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei 10.520/02;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei 8.666/93.
Parágrafo primeiro – O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será: descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, descontado da garantia contratual ou cobrado judicialmente, nesta ordem.
Parágrafo segundo – As sanções previstas na Cláusula Doze e nas alíneas "a", "c" e "d" da Cláusula Treze poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUATORZE – A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta do programa de Trabalho: 02.122.0565.11CD.5664 – Recuperação e Modernização das Instalações do Supremo Tribunal Federal, Natureza da Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral da União de 2015, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº ................., datada do dia / / .
DA RESCISÃO
XXXXXXXX XXXXXX – O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DEZESSEIS – Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão deste Contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE.
Parágrafo único – Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução do Contrato não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DEZESSETE – Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
XXXXXXXX XXXXXXX – Aplicam-se à execução do presente Contrato a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais pertinentes.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA DEZENOVE – O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do Contrato. As ocorrências e as deficiências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA VINTE – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
DO FORO
CLÁUSULA VINTE E UM – Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, é competente o foro de Brasília - Distrito Federal.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA VINTE E DOIS – O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor.
Brasília-DF, de de 2015.
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
ANEXO I AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFSSIONAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE ESTÚDIOS DA TV JUSTIÇA E RÁDIO JUSTIÇA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A EMPRESA
...................................................... (TOMADA DE PREÇOS nº 02/2015 - PROCESSO n° 356.766)
PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XX AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E ATENDIMENTO EMERGENCIAL COM TÉCNICO
RESIDENTE EM ELEVADORES DO STF, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESA..................................................
(Pregão Eletrônico Nº 33/2015 - Processo n° 355.612).
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO CONTRATADO
1. Nome completo
.......................................................................................................................
2. CPF
.......................................................................................................................
3. CREA
.......................................................................................................................
4. DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO
TIPO: ..................................................................................................................
OBS.: a cópia do documento de comprovação de vínculo constará anexa ao Processo n. 356.766.