Contract
CONTRATO DE ADESÃO 9/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E O(A) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE.
O(A) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE, com sede no Xx. Xxxxxx
Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX xx 00000-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 13.161.344/0001-24, doravante denominado (a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo(a) Presidente, Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador(a) da carteira de identidade (CI/RG) nº 03384969094/DETRAN/SE e do CPF nº 000.000.000-00, designado(a) por meio da DOU, Seção 03, de 05/01/2021 e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada pelo(a) Superintendente de Relacionamento com Clientes de Novos Negocios, Sr.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, e pelo(a) seu(ua) Gerente de Departamento, Sr.Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 2036594 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00 , resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o provimento dos serviços detalhados no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1 Esse contrato integra o processo Administrativo do Contratante nº 14/2022.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
4. DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
6. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1 A descrição do serviço está disposta no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados.
7.1.3 Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados neste contrato.
7.1.5 Monitorar e manter operantes os dados informados no Anexo 4 – Informações Do Contratante, bem como comunicar eventuais atualizações destes ao SERPRO sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
7.2 São obrigações do SERPRO:
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
8.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no Anexo 1
– Descrição dos Serviços deste contrato.
9. DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
9.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
10. DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
11. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000
Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX CEP: 04766-900
12. DO VALOR DO CONTRATO
12.2 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
14. DO ATRASO NO PAGAMENTO
EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso
VP = Valor da parcela em atraso
JM = Juros de mora, assim apurados: 6/100/365
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
15. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
15.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do SERPRO: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
16. DA VIGÊNCIA
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/ defaultseriesHist.shtm.
18.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
18.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
próprio.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20. DA RESCISÃO
20.1 As condições para a rescisão deste contrato são as estabelecidas nesta cláusula
20.3 Para formalizar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
21. DA COMUNICAÇÃO FORMAL
21.1 Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações realizadas entre as partes por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
22.2.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
22.2.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
23. DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 DE 2018
23.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no Anexo 2 – Tratamento E Proteção De Dados Pessoais.
24. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
- promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006
vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos do artigo 18, da Lei nº 12.846/2013.
25. DA SUBMISSÃO À CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
26. DOS CASOS OMISSOS
27. DO FORO
28. DA PUBLICAÇÃO
Brasília/DF, 24 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
SERPRO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SERPRO
Testemunha 1:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx 000.000.000-00
Testemunha 2:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000.000.000-00
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 Partes: Todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CONTRATANTE e o SERPRO.
1.2 Cliente: Xxxxxx Xxxxxxxx que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.
1.3 Portal: Canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo SERPRO.
1.4 Área do Cliente: Canal eletrônico acessível por meio da Internet pelo CONTRATANTE. Este portal permitirá aos cadastrados do CONTRATANTE gerarem novas chaves de acesso, verificar consumo, emitir 2ª via de fatura, acessar documentação técnica do serviço contratado. <xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx>.
2. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
2.1 O SerproMail Clientes é um sistema de correio eletrônico e produtividade baseado no software de código aberto Zimbra Network Edition. Possui recursos de e-mail, catálogo de endereços, tarefas, calendário, suíte de escritório - editor de textos, planilhas e apresentações -, drive para armazenamento e compartilhamento de arquivos, mensagens instantâneas e vídeo chamada. O SerproMail Clientes pode ser acessado a partir da interface web, clientes de e-mail - MS Outlook, Mozilla Thunderbird, além de também ser acessado por dispositivos móveis.
2.2 O SerproMail Clientes é dotado de arquitetura tecnológica robusta para suportar o crescimento da demanda e se adaptar às mudanças de negócio com rapidez e custos adequados, com toda sua infraestrutura instalada em solo brasileiro nos centros de dados do SERPRO e submetida à legislação do país, seguindo políticas rígidas de segurança. Isso assegura a auditabilidade, a veracidade, a confiabilidade e confidencialidade das informações trafegadas e armazenadas.
3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
⚫ banco de Dados para suportar tarefas, agendas pessoais e corporativas;
⚫ diretório (LDAP) para suportar autenticações e os catálogos de endereços pessoais e corporativos;
⚫ balanceamento de carga para distribuir a carga de trabalho uniformemente entre os servidores;
⚫ backup para o serviço;
⚫ solução de arquivamento de longo prazo (archiving);
⚫ monitoramento de toda a cadeia produtiva do serviço;
⚫ autenticação de usuários por senha ou por certificado digital;
⚫ recurso anti robô que impede ataque massivo com intenção de prejudicar a execução do serviço;
⚫ recursos de criptografia, que permite ao usuário cifrar digitalmente seus e-mails;
⚫ recursos antispam e antivírus.
3.4 O ambiente de comunicação eletrônica do SERPRO faz uso de diversos protocolos, tais como:
⚫ WEB para hospedar a aplicação e receber os acessos dos usuários;
⚫ HTTPS na comunicação com os servidores;
⚫ SMTPS para o envio e recebimento de e-mails;
⚫ IMAPS para hospedar os e-mails dos usuários.
O SerproMail Clientes visa atender às expectativas de diversos órgãos. Um dos grandes benefícios do serviço é a concentração do dispêndio em uma única estrutura, neste caso, no centro de dados do SERPRO.
3.6 Existem duas opções para o gerenciamento de contas no SerproMail Clientes:
⚫ A primeira contempla a administração e gestão do serviço por equipes do SERPRO. Nesta opção, será disponibilizada equipe especializada para promover a migração do serviço de correio eletrônico para a nuvem do SERPRO, garantindo a disponibilidade e a integridade das caixas postais já existentes. Essa opção é nomeada como Administração Delegada.
⚫ A segunda opção refere-se à administração e gestão sendo realizada pelo próprio CONTRATANTE, permitindo que seus técnicos possam gerenciar suas contas. Para essa escolha, o CONTRATANTE deve ter disponibilidade de profissionais especializados em atividades de TI.
Recursos | Básica 1 GB | Intermediária 2GB | Avançada 5GB |
Interface web | X | X | X |
Catálogo de endereços e contatos | X | X | X |
Calendário e tarefas | X | X | X |
Editor de textos, planilhas e apresentações | - | X | X |
Drive para armazenamento de arquivos | - | X | X |
Mensageria instantânea | - | X | X |
Videochamada | - | X | X |
Acesso por cliente desktop | X | X | X |
Acesso por dispositivos móveis | X | X | X |
Antispam e antivírus | X | X | X |
Assinatura digital | - | X | X |
Compartilhamento de calendário, pastas e arquivos | - | X | X |
Busca em anexos | - | X | X |
Busca avançada | - | - | X |
Conector para Outlook | - | - | X |
Consiste na contratação do CONTRATADO para realizar o atendimento ao CONTRATANTE para a gestão das contas contratadas. Na Administração Delegada, estão contemplados os seguintes serviços:
⚫ Criação, exclusão, ampliação da capacidade de armazenamento, mudança de nome da caixa postal, alteração de senha e recuperação de mensagens apagadas.
⚫ Administração do ambiente, das bases de contas e dos dados de usuários.
⚫ Atendimento e orientação a usuários do SerproMail | Clientes. Esse serviço consiste no atendimento para esclarecer dúvidas e na orientação para a utilização do SerproMail | Clientes.
Consiste na contratação de espaço adicional relativo à cota total disponível ao CONTRATANTE.
A distribuição do espaço adicional contratado é de responsabilidade do CONTRATANTE, que poderá repassar a execução ao SERPRO caso tenha contratado o serviço de Administração Delegada.
Consiste no armazenamento de backup dos dados de e-mails, documentos, agenda, tarefas e contatos por período superior a 6 meses.
Há 2 (duas) modalidades de treinamento:
⚫ Capacitação para administração do sistema.
⚫ Capacitação para o usuário final.
Os treinamentos devem ser contratados como consultoria técnica (vide item 3.9.3).
Os serviços a seguir relacionados são suplementares ao objeto deste contrato e deverão ser prestados por meio de consultoria técnica demandada, a critério e necessidade do CONTRATANTE.
3.9.2 Instalação, distribuição e configuração de aplicativos
O serviço de Consultoria Técnica, consiste no assessoramento técnico especializado em
Tecnologia da Informação, com disponibilização de um analista de TI, com conhecimento especializado para apoiar o CONTRATANTE na configuração dos objetos de acesso ao serviço, com conhecimento especializado para prover a capacitação dos usuários/Administradores do SerproMail Clientes.
4. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
⚫ Navegador web Mozilla Firefox (versão mais recente ou até 2 versões anteriores).
⚫ Navegador Google Chrome versão (versão mais recente ou até 2 versões anteriores).
⚫ Navegador Internet Explorer versão (versão mais recente ou até 2 versões anteriores).
5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
6. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
6.1.1 Administração e Gestão do serviço por equipes do SERPRO:
Disponibilidade – mínimo de 98% (noventa e oito por cento) sem contabilizar o tempo de paradas programadas para manutenção ou atualização de hardware, software ou rede, tendo prévia negociação com o cliente.
A mensuração dos níveis de serviço obedecerá o disposto no quadro a seguir:
INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO | ||
NS.01 | Disponibilidade | Total de tempo útil que o serviço esteve disponível, sem falhas e sem janelas de manutenção. |
NÍVEL | 98% | Percentual de disponibilidade de acesso, dentro do horário de funcionamento, sem contabilizar o tempo de paradas programadas para manutenção ou atualização de hardware, software ou rede. |
AFERIÇÃO | Apuração Mensal | Relatório de Disponibilidade do Serviço. |
FÓRMULA | %DS=1-(THI/THD) x 100% | %DS = Percentual de disponibilidade THI = Total em minutos de indisponibilidade não previstas; THD = Total em minutos de disponibilidade previstas (24h x 60 min. x n°dias mês). |
O descumprimento do indicador acima definido, ensejará a aplicação de um percentual de redução no valor do serviço no período apurado, conforme tabela a seguir:
COD | INDICADOR | META | AVALIAÇÃO | PENALIDADE |
NS | Disponibilidade de acesso ao serviço | 98,00% | Mensal | Desconto de 2% |
⚫ motivos de força maior e naturais sem a governança do SERPRO;
⚫ incidentes que dependam de informações adicionais do CONTRATANTE;
⚫ ocorrência de falha de qualquer dos recursos físicos do ambiente do CONTRATANTE.
6.8 Os atendimentos aos acionamentos respeitarão o seguinte: SerproMail Clientes sem Administração Delegada.
SerproMail | Clientes com Administração Delegada
gestão das caixas de correio. Neste sentido, demandas rotineiras, tais como: trocar senhas, criar/excluir caixas de correio, criar/excluir listas de distribuição de e-mails, redirecionar e-mails, aumentar cota de caixas de correio, dentre outras são realizadas pelas equipes do SERPRO.
7. ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
7.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
7.6 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.) O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc.). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
8. CANAIS DE ATENDIMENTO
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Área do Cliente | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. | |
Formulário web | https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ serpromail | Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. | |
Documentação do Produto | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. |
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ centraldeajuda | Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. |
Assistente Serpro | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/ suporte/css | Assistente virtual com interface interativa na página da Central de Serviços do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar dúvidas sobre o produto. |
9. LEGISLAÇÕES
• Decreto 9.637 de de 26 de dezembro de 2018, institui a Política Nacional de Segurança da Informação.
ANEXO 2 – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Parecer Jurídico SERPRO 0673/2021
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente Anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas Partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - significam qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas Partes, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Serviço - refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) - significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.2.1 - Para os efeitos deste Anexo, o Contratado é o Operador, na qualidade de pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
2.2.2 – Para os efeitos deste Anexo, o Contratante é o Controlador, na qualidade de pessoa jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
2.3 As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, comprometendo-se a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e nas demais leis aplicáveis.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres das Partes:
3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços;
3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de:
a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e
d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
3.1.3 O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das partes previstas neste Contrato e seus demais anexos.
3.2 São deveres do Contratante:
3.2.1 Responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; (ii) pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, cabendo- lhe informar ao Titular, caso por este solicitado, ou através de sua política de privacidade divulgada ao público, que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato.
3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela gestão adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular.
3.3 São deveres do Contratado:
3.3.1 Tratar os dados pessoais somente em nome do Contratante e sempre em conformidade com as suas instruções, fundamentadas neste Contrato e na legislação de proteção de dados aplicáveis e somente para os fins relacionados à prestação dos serviços e da maneira especificada, ao longo do tempo e por escrito, pelo Contratante, e para nenhuma outra finalidade ou de qualquer outra forma, salvo com o consentimento prévio expresso e por escrito do Contratante. As instruções fornecidas de forma verbal serão imediatamente confirmadas por escrito. Se o Contratado não puder oferecer esta conformidade por qualquer motivo, notificará imediatamente o Contratante sobre a sua incapacidade em cumprir, e, neste caso, o Contratante terá o direito de suspender a transferência dos Dados e/ou rescindir este Contrato;
3.3.2 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
3.3.3 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento da Solução: (a) até o limite necessário para fornecer a Solução; (b) conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as partes; (c) se for exigido pela Legislação Aplicável. Se for obrigada pela Legislação Aplicável a transferir, divulgar ou permitir o tratamento de dados por terceiros, notificará prontamente a outra Parte antes de atender tal exigência, e cooperará no sentido de limitar a extensão e o âmbito de tal transferência, divulgação ou tratamento.
3.3.4 Cooperar com o Contratante no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
3.3.5 Comunicar, em até dez dias, ao Contratante, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas;
3.3.6 Informar imediatamente ao Contratante, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato;
3.3.7 Abster-se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
4. DOS COLABORADORES DO CONTRATADO
4.1 O Contratado assegurará que o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pela Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do Contratado, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os Colaboradores do Contratado, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
4.3 O Contratado não poderá ser punido e não será responsabilizado, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Contratante acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o Contratante possa, caso deseje, apresentar suas medidas perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que o Contratado se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
5. DOS COOPERADORES
5.1 O Contratante concorda que o Contratado, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores. Ainda assim, o Contratado tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do Contratante e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicados pela Contratada.
5.2 O Contratado notificará previamente o Contratante, sempre que desejar adicionar provedores parceiros.
6. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
6.1 O Contratado adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
6.2 O Contratado manterá os Dados Pessoais de clientes do Contratante e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O Contratado designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
6.3 Em caso de incidente de segurança, inclusive de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Contratante, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, a Contratada comunicará ao Contratante imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela Contratada; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso a Contratada não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
6.4 Fica estabelecido que o Contratado não informará a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que notificará o Contratante e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
7. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais
transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:
7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério.
7.2.1 - Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).
8. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
8.1 As partes acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo 30 dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
10. DOS DIREITOS DOS TITULARES
10.1 Os direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem sobre dados pessoais serão atendidos pelo Contratante, pois a referida Parte, na qualidade de Controlador dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato faça sua requisição diretamente ao Contratado, como por exemplo, solicite a retificação, atualização, correção ou acesso aos seus dados pessoais, esta requisição será encaminhada imediatamente ao Contratante para que este proceda com o atendimento da requisição feita.
10.2 No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, o
Contratado poderá mantê-los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos do próprio Contratado.
10.3 Para prestar os serviços descritos neste contrato, as Partes deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 5 e as medidas de transparência previstas na LGPD, em especial nos artigos 9º; 23, I e parágrafo 3º e capítulo III e no capítulo II da LAI.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
11.2 Prevalecem as cláusulas e disposições do Contrato, naquilo que não conflitarem com o disposto neste Instrumento.
11.3 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
11.4 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
1. O PREÇO E OS VOLUMES DOS SERVIÇOS A SEREM PAGOS OBEDECERÃO AS SEGUINTES REGRAS
SerproMail | |||||
Grupo Produtivo | Descrição do Serviço Especial/IFA | Unidade de Medida | Preço Unitário R$ | Quantidade | Valor Total R$ |
Software de Comunicação | Correio SerproMail - Caixa básica (1 GB) com licença | Caixa | 6,00 | 40 | 2.880,00 |
Software de Comunicação | Correio SerproMail - Caixa intermediária (2 GB) com licença | Caixa | 9,00 | 30 | 3.240,00 |
Software de Comunicação | Correio SerproMail - Caixa avançada (5 GB) com licença | Caixa | 15,00 | 20 | 3.600,00 |
Software de Comunicação | Correio SerproMail - Administração delegada | Caixa | 4,62 | 0 | 0,00 |
Software de Comunicação | Correio SerproMail - Ferramenta Connect | Caixa | 6,25 | 0 | 0,00 |
Software de Comunicação | Correio SerproMail - Armazenamento adicional | GB | 2,39 | 0 | 0,00 |
Software de Comunicação | Correio SerproMail - Guarda por tempo | GB | 3,97 | 0 | 0,00 |
Valor Mensal R$ | 810,00 | ||||
Valor Anual R$ | 9.720,00 |
ANEXO 4 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
1. INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO E ENVIO DA NOTA FISCAL (FINANCEIRO)
Razão Social: | <CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE> |
CNPJ: | CNPJ 13.161.344/0001-24 |
Inscrição Municipal: | <ISENTO> |
Inscrição Estadual: | <ISENTO> |
Endereço com UF: | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX |
CEP: | 49020-550 |
Nome Completo do Contato Financeiro: | <Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx> |
CPF do Contato Financeiro: | <000.000.000-00> |
Telefone do Contato Financeiro: | <(00) 0000-0000> |
Endereço Eletrônico do Contato Financeiro: | <xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx> |
2. INFORMAÇÕES DO CONTATO TÉCNICO
Nome Completo: | <XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX> |
CPF: | <000.000.000-00> |
Telefone: | <(00) 00000-0000> |
Endereço Eletrônico: | <jefferson@coren-se.gov.b> |
3. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO)
Nome Completo: | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx |
CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | Presidente |
Nacionalidade: | Brasileiro(a) |
Número da Identidade/Órgão/UF: | 00000000000/DETRAN/SE |
Telefone do Responsável Legal da Empresa: | <(00) 0000-0000> |
Endereço Eletrônico: | <xxxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx> |
Endereço com UF: | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX |
CEP: | 49020-550 |