CONTRATO Nº 0291830100 PREGÃO nº 005/2018
CONTRATO Nº 0291830100 PREGÃO nº 005/2018
Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPObras, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 11.958.828/0001-73, com sede nesta Capital na Av. Xxx Xxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, neste ato representada por seu Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.254.967-7 e CPF nº 000.000.000-00 e por sua Diretora Representante dos Empregados, XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX, portadora do RG nº16.509.079-0 e CPF nº000.000.000-00, e de outro lado a MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNP sob o nº 00.495.124/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 0000, 00x xxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX x.x00.717-004, neste ato representada por seu Sócio Diretor XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 7.690.833-1 e CPF nº 060.018.328- 97, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de impressão departamental, incluindo fornecimento de equipamentos, instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cilindros, fusores, papel, etc.), com solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas e estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do presente instrumento contratual.
1.1.1 Não haverá cessão de mão de obra.
1.2. Os serviços serão executados pelo Regime de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar os equipamentos no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da assinatura deste contrato, os quais serão distribuídos nos andares 19º, 20º e 21º da sede da SPObras, conforme determinação da Gerência de Tecnologia da Informação.
2.1.1. A SPObras será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas e pontos de acesso à rede.
2.2 Nos casos de necessidade de mudança de local do equipamento (definido pela SPObras), a CONTRATADA deverá ser acionada para efetuar o remanejamento, conforme a orientação da SPObras.
2.3 O fornecimento dos suprimentos necessários à efetiva prestação dos serviços, quanto as especificações, quantidade e prazo, deve observar o quanto disposto no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
2.4. A prestação dos serviços de suporte técnico e manutenção dos equipamentos, quanto às suas especificações e ao prazo de atendimento, deve observar o quanto disposto no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
2.5 A CONTRATADA deve garantir que, durante a instalação dos equipamentos, os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança.
2.5.1. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada a limpeza geral no ambiente eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa CONTRATADA.
2.6 A SPObras deverá permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços.
2.6.1 Os empregados da CONTRATADA terão acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados através de crachás, visando cumprir as normas de segurança.
2.7 Caberá à SPObras fiscalizar, de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da SPObras, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.2. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela SPObras em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
3.3. Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
3.4. Fica assegurado à SPObras, no término do prazo contratual, o direito de exigir que a CONTRATADA continue a execução dos serviços, nas mesmas condições, por um período de 90 (noventa) dias, a fim de evitar solução de continuidade na prestação dos serviços.
3.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da SPObras não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO VALOR ESTIMADO
4.1. O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 470.999,52 (quatrocentos e setenta mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), para a realização do objeto, na base econômica de junho/2018, para o período de 36 (trinta e seis) meses.
42. Os preços unitários praticados neste contrato são aqueles constantes da proposta comercial da CONTRATADA, parte integrante deste instrumento, conforme segue:
Item | Equipamentos | Un | Qtde | Custo Unitário Mensal. R$ |
1 | Multifuncional Monocromática A4 - 50 PPM | PÇ | 11 | 92,90 |
2 | Multifuncional Colorida A4 - 20 PPM | PÇ | 5 | 64,68 |
3 | Impressora Colorida A3 - 30 PPM | PÇ | 2 | 380,01 |
4 | Impressora Plotter – A0 | PÇ | 1 | 1.150,00 |
Item | Serviço Impressão | Un | Qtde Mensal Estimada | Custo Unitário por unidade impressa R$ |
Volume Mensal Impresso com Papel | ||||
1.1 | Volume Páginas Mensal Monocromático (A4) | Und. | 88.000 | 0,05000 |
2.1 | Volume Páginas Mensal Monocromático(A4) | Und. | 5.000 | 0,20000 |
2.2 | Volume Páginas Mensal Colorido (A4) | Und. | 3.000 | 0,25000 |
3.1 | Volume Páginas Mensal Monocromático (A3) | Und. | 4.000 | 0,10000 |
3.2 | Volume Páginas Mensal Colorido (A3) | Und. | 1.000 | 0,55000 |
4 | Volume Páginas Mensal - Metro Linear | Metro | 400 | 6,82000 |
4.3. Nos preços unitários contratados estão inclusos todos os custos envolvidos na prestação dos serviços, inclusive fornecimento de equipamentos e sua manutençãopreventiva e/ou corretiva, com fornecimento de peças, fornecimento de todos os insumos (toner, cilindros, fusores, papel, etc.), bem como todos os ônus decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias e encargos sociais, assim como a responsabilidade por quaisquer danos que eventualmente venham a ser causados à SPObras ou a terceiros, por empregados da CONTRATADA, quando no exercício de suas tarefas. Serão também de responsabilidade da CONTRATADA todas as taxas, tributos e contribuições fiscais e parafiscais que forem devidos em decorrência direta ou indireta da prestação dos serviços, bem como toda a mão de obra especializada utilizada, inclusive transportes, combustíveis, alimentação, condução e estadia do
pessoal envolvido na execução dos trabalhos na prestação dos serviços desse Contrato.
4.4 Os referidos preços unitários constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MEDIÇÕES, FATURAS E PAGAMENTO
Medições
5.1. A CONTRATADA emitirá as medições mensais dos serviços de impressão executados e do número de equipamentos disponibilizados no período. O valor de cada medição corresponderá à somatória das quantidades efetivamente realizadas multiplicadas pelos custos unitários propostos pela CONTRATADA.
5.2. Procedidas às medições, conforme o item 5.1, os seus resultados deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à SPObras, acompanhadas das respectivas memórias de cálculo, entre o primeiro e o quinto dia útil a contar da data final do período a que se referir cada medição, para exame, aprovação ou rejeição, o que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias da respectiva apresentação.
5.3 As medições deverão ser entregues no Protocolo Geral da SPObras, localizado na Av. Xxx Xxxx, 000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, com exclusão de qualquer outro local, e a sua data de entrega deverá ser registrada na própria medição e no comprovante de entrega a ser devolvido à CONTRATADA.
5.4. No caso de rejeição de parte da medição, a parte incontroversa da medição será aprovada no prazo estipulado no item 5.2, ficando o restante dos serviços para futura medição.
Faturamento
5.5. Após a aprovação da medição dos serviços, a CONTRATADA emitirá os documentos fiscais, em 2 (duas) vias, correspondentes aos serviços aprovados, e deverão ser entregues no Protocolo Geral da SPObras, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxx,000 -00x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, com exclusão de qualquer outro local, e a sua data de entrega deverá ser registrada no próprio documento e no comprovante de entrega a ser devolvido à CONTRATADA.
5.5.1. O Documento Fiscal a ser emitido pela CONTRATADA está definido no código de serviços do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo (CCM).
5.6. Os documentos fiscais deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
- número deste Contrato;
- objeto deste Contrato; e
- período dos serviços.
5.7. Todos os Documentos Fiscais mencionados nesta cláusula deverão ser emitidos e apresentados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da comunicação formal enviada pela SPObras, da aprovação da medição dos serviços.
5.8. Juntamente com as Notas Fiscais de Serviços/Notas Fiscais, Faturas de Serviços, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos a seguir discriminados, para verificação, pela SPObras, do cumprimento dos deveres trabalhista:
a) Guia de recolhimento da GPS referente ao mês de prestação do serviço;
b) Guia de FGTS (GFIP) e Conectividade Social referente ao mês de prestação de serviço; e
c) Guia de ISS referente ao mês de prestação de serviço; e.
5.8.1. Os Encargos acima deverão ser entregues em até 06(seis) dias antes do prazo do vencimento do Documento Fiscal, devidos a CONTRATADA pela SPObras. Caso haja atraso na entrega, acarretará a postergação do pagamento, não cabendo qualquer valor adicional.
5.8.2. No caso da CONTRATADA estar incluída na Desoneração da Folha de Pagamento deverá ainda apresentar o comprovante de recolhimento do DARF correspondente.
5.9. Se quando da apresentação da Nota Fiscal de Serviços, referente ao primeiro faturamento deste Contrato, a CONTRATADA não puder comprovar o recolhimento do ISS correspondente, deverá fazê-lo no mês seguinte sob pena de postergação do pagamento, podendo ainda a SPObras, a seu critério, aplicar-lhe as penalidades contratuais cabíveis.
5.10. Caso a CONTRATADA seja, ou venha a ser, considerada responsável solidária pelas contribuições ISS e/ou Contribuições Previdenciárias INSS, a SPObras efetuará retenção do Imposto, de acordo com o disposto na Legislação. A base de cálculo e a retenção na fonte deverão estar destacadas na Nota Fiscal de Serviços.
Pagamento
5.12. Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da SPObras, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, ou através de crédito em conta corrente bancária a ser informado pela CONTRATADA, a 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrega do Documento Fiscal, com exclusão do dia do início e incluído o dia do vencimento.
5.13. Havendo erro na apresentação de quaisquer dos documentos exigidos nos itens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação não acarretando qualquer ônus para a SPObras.
5.14. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de regularização qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere qualquer pleito econômico.
5.15. Fica expressamente estabelecido que a SPObras não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e letras de câmbio, não fará pagamentos através de cobrança bancária, e que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a cláusula "Vinculado à verificação de cumprimento de cláusulas contratuais", firmada pelo emitente e eventuais endossatários.
5.16. A SPObras estará impedida de efetivar qualquer pagamento à CONTRATADA, no caso de seu registro no Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL), nos termos da Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços unitários definidos no subitem 4.2 serão reajustados a cada 12 meses, a contar da data de apresentação da Proposta Comercial, de acordo com a legislação federal e municipal vigentes, pertinente à matéria.
6.2. Nos termos do Decreto Municipal nº 57.580, de 19/01/17, fica adotado como índice de reajuste, o equivalente ao centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, válida no momento da aplicação do reajuste.
6.2.1. Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA ultrapassar, nos 12 (doze) meses anteriores à data da aplicação do reajuste, o centro da meta, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste de que trata o item 7.2 será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão.
6.2.2. Caso não seja conhecido o índice do mês da efetiva execução dos serviços para fechamento da medição mensal, será adotado o último índice publicado. Após a obtenção do índice relativo ao mês da medição, será processado novo cálculo de reajustamento, onde a diferença constatada, conforme seja, será corrigida através de débito ou crédito em faturamento posterior.
6.3. Excepcionalmente, na vigência da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, será adotado, na aplicação do reajuste, o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e, será calculado pela seguinte fórmula:
Pa = Po • ⎛ I ⎞ , onde:
⎜ Io ⎟
⎝ ⎠
Pa = Preço atualizado para o mês do ano do reajuste. Po = Preço na base econômica do contrato.
I = índice de reajustamento IPC da FIPE, referente ao 12º mês, contados a partir da data base da proposta.
Io = O mesmo índice, porém relativo ao mês da apresentação da proposta.
6.3.1. Caso não seja conhecido o índice do mês da efetiva execução dos serviços para fechamento da medição mensal, será adotado o último índice publicado. Após a obtenção do índice relativo ao mês da medição, será processado novo cálculo de reajustamento, onde a diferença constatada, conforme seja, será corrigida através de débito ou crédito em faturamento posterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. Para garantir a execução deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado, e estabelecido no subitem
4.1. deste contrato.
7.2. A garantia prestada poderá ser substituída na vigência deste contrato, mediante requerimento da CONTRATADA, observadas as modalidades estabelecidas no artigo 56, da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.3. Sempre que ocorrer qualquer alteração no valor ou prorrogação do prazo contratual, a CONTRATADA deverá providenciar o reforço e/ou a regularização da garantia prestada, de forma a mantê-la no prazo de sua vigência e de acordo com o valor da contratação.
7.4. A liberação da garantia prestada será feita à CONTRATADA mediante requerimento, após o Termo de Encerramento.
7.5. A garantia efetuada em dinheiro será restituída com o seu valor atualizado monetariamente, nos termos do artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações.
7.6. Caso a fiança bancária ou seguro garantia não seja prestada por estabelecimento domiciliado no Município de São Paulo, deverá constar no verso da garantia apresentada o endosso que atribua a um estabelecimento bancário ou seguradora com domicílio na Cidade de São Paulo, total comprometimento, inclusive com responsabilidade solidária, com todos os termos da garantia.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Compete à CONTRATADA:
8.1.1. Prestar os serviços em conformidade com este contrato, com o contido no Termo de Referência e respectivos anexos;
8.1.2. Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
8.1.3. Identificar e comunicar a SPObras o nome do responsável pela interface de comunicação;
8.1.4. Acatar as orientações da SPObras, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Recrutar e contratar mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da SPObras;
8.1.7. Prestar esclarecimentos à SPObras sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
8.1.8. Cumprir as instruções complementares do fiscal do contrato, a ser indicado pela SPObras, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de funcionário da CONTRATADA nas dependências da SPObras;
8.1.9. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da SPObras ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
8.1.12. Comunicar verbal e imediatamente, ao fiscal do contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até um dia útil após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos;
8.1.13. Reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do órgão fiscalizador, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar;
8.1.14. Os pagamentos de todos e quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos da execução deste Contrato são de responsabilidade da CONTRATADA, principalmente aqueles de natureza comercial, fiscal, previdenciária e trabalhista resultantes da sua execução.
8.2. A SPObras obriga-se a:
8.2.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
8.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência e dos termos de sua proposta;
8.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.2.4. Notificar a CONTRATADA por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
8.2.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados;
8.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante da SPObras, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
9.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da SPObras ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Quaisquer exigências da Fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
9.4. A SPObras reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referencia e neste Contrato.
9.5. A ausência ou omissão da Fiscalização da SPObras não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do presente contrato poderá operar-se por qualquer dos motivos e meios previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS
12.1. A SPObras reserva-se o direito de determinar a suspensão temporária dos serviços quando se fizer necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas Leis Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03 e 46.662/05, estando sujeita às multas previstas no Anexo I – Termo de Referência e ainda às seguintes multas:
13.1.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão deste Contrato ou sanção mais severa;
13.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor deste Contrato por dia de atraso do início dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;
13.1.3. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor contratual para cada subitem não cumprido da Cláusula Oitava deste Contrato, referente às obrigações da CONTRATADA, e o seu dobro na hipótese de reincidência;
13.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual por sua inexecução parcial;
13.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor deste Contrato, por sua inexecução total; e
13.2. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e, consequentemente, seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízos a que tenha dado causa.
13.3. Findo o procedimento administrativo de aplicação de multa, a CONTRATADA deverá pagar o valor correspondente no prazo de 5 (cinco) dias, após a convocação efetuada pela SPObras.
13.3.1. No caso de não ser pago espontaneamente, o valor correspondente da multa será descontado do crédito a que fizer jus a CONTRATADA.
13.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, no que couber.
13.5 A inexecução parcial e/ou total deste Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93 atualizada, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a Administração Pública pelo período de até 01 (um) ano, e ainda, se for o caso, ser declarada inidônea.
13.6. A aplicação das multas será precedida de comunicação feita à CONTRATADA e analisada pelos órgãos competentes da SPObras, garantidos o contraditório e a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
14.1. Findo o prazo contratual e constatada a inexistência de quaisquer pendências, a SPObras lavrará o "TERMO DE ENCERRAMENTO", deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será permitida a subcontratação para execução do objeto deste contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ANTICORRUPÇÃO
16.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os contratos celebrados entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito aplicáveis, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a São Paulo Obras - SPObras.
17.2. As contratações de mão de obra feitas pela CONTRATADA serão regidas, exclusivamente, pelas disposições de direito aplicáveis, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA e a São Paulo Obras
- SPObras.
17.3. Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a São Paulo Obras - SPObras à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a São Paulo Obras - SPObras venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro da Comarca da Capital de São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, é o competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E por se acharem justas e acertadas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de idêntico conteúdo e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo,
Pela SPObras:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Diretora Representante dos Empregados
Pela CONTRATADA:
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Sócio Diretor