DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. 15.1. O encerramento do contrato dar-se-á por edição pela CONTRATANTE do Termo de Recebimento do Objeto conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I –
DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. 16.1 O presente contrato poderá ser rescindido por vontade do COOPERADO, desde que não existam serviços pendentes de processamento, ou despesas pendentes de pagamento. O encerramento será realizado mediante comparecimento do COOPERADO no Posto de Atendimento e assinatura do Termo de Cancelamento.
16.2 Havendo indícios de ilícito praticado pelo COOPERADO na utilização do Produto Cobrança Registrada, a COOPERATIVA poderá cancelar o referido contrato, sem prévia comunicação e sem qualquer ônus.
16.2.1 Verificada esta hipótese, a COOPERATIVA tomará as seguintes ações:
a) Bloquear a emissão de novos boletos;
b) Bloquear a manutenção dos boletos emitidos;
c) Reter créditos de boletos recebidos;
d) Baixar automaticamente os boletos simples (sem desconto);
e) Baixar/resgatar automaticamente boletos descontados;
f) Cancelar instruções de protesto e negativação.
16.3 Na hipótese da COOPERATIVA deixar de oferecer aos seus COOPERADOS os serviços de Cobrança Registrada, o presente contrato será rescindido por meio de divulgação prévia dessa informação no site da COOPERATIVA.
16.4 Fica resguardado à COOPERATIVA o direito de rescindir o presente contrato, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao COOPERADO.
16.4.1 A prestação de serviços também poderá ser cancelada pela COOPERATIVA, desde que decorridos mais de 01 (um) ano sem sua utilização por parte do COOPERADO, independente de aviso prévio.
DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I. Por iniciativa do (s) CONTRATANTE (S), mediante requerimento escrito protocolado junto à Secretaria da CON- TRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta), nos termos da Cláusula 5ª e §3º.
II. Por iniciativa da CONTRATADA, ao final do ano letivo, automaticamente, quando verificada inadimplência. Nesta hipótese, desobriga-se a CONTRATADA à análise do requerimento de renovação de matrícula, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido, com os acréscimos previstos na cláusula quinta.
III. Por iniciativa da CONTRATADA, com expedição imediata dos documentos de transferência do aluno, por motivo de indisciplina, infração ao Regimento Interno da CONTRATADA, incompatibilidade do ALUNO ou de sua família com a proposta da escola, ou por divergência ou conflito entre o (s) CONTRATANTE (S).
IV. Por acordo entre as PARTES, ajustado por escrito.
DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
A) Por iniciativa dos CONTRATANTES, mediante requerimento escrito protocolado junto à Secretaria da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I. Por iniciativa do CONTRATANTE, mediante requerimento escrito protocolado junto à Secretaria da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
II. Por iniciativa da CONTRATADA, ao final do ano letivo, automaticamente, quando verificada inadimplência de quaisquer das parcelas devidas. Nesta hipótese, desobriga-se a CONTRATADA à análise do requerimento de renovação de matrícula, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido, com os acréscimos previstos na cláusula quinta.
III. Por iniciativa da CONTRATADA, com expedição imediata dos documentos de transferência do (a) aluno (a), por motivo de indisciplina, infração ao Regimento Interno da CONTRATADA, incompatibilidade do (a) ALUNO (A) ou de sua família com a proposta da escola.
IV. Por acordo entre as PARTES, ajustado por escrito.
DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. 15.1. O encerramento do contrato dar-se-á pela edição da CONTRATANTE do Termo de Recebimento do Objeto Contratado.
DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. 11.1. O encerramento do contrato dar-se-á pela edição da CONTRATANTE do Termo de Recebimento do Objeto Contratado. Página4
DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. 17.1 Quando restarem 03 (três) meses antes da data do efetivo término do contrato de prestação dos serviços, a CONTRATADA deve prestar para a CONTRATANTE toda a assistência a fim de que os serviços continuem sendo prestados sem interrupção ou efeito adverso, e que haja uma transferência ordenada dos Serviços para a CONTRATANTE.
17.2 Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA deverá repassar para a licitante vencedora do novo certame ou para técnicos da própria CONTRATANTE, por intermédio de eventos formais, os documentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, bem como esclarecer dúvidas a respeito da prestação de serviço do contrato atual.
17.3 A falta de transferência de conhecimento caracterizará infração contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas na legislação vigente, no contrato e neste instrumento.
17.4 O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados a CONTRATANTE por esta falha.
17.5 A CONTRATADA será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, no final do contrato, aconteça de forma precisa e responsável.
17.6 A CONTRATADA compromete-se a fornecer para a CONTRATANTE toda a documentação relativa à prestação dos Serviços que esteja em sua posse.
17.7 Ao final do contrato, ou em caso de xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá:
a) Devolver equipamentos e bens de propriedade da CONTRATANTE, incluindo, mas não limitado aos listados nas cláusulas do contrato e os bens intangíveis, como software, descrição de processos e rotinas de diagnóstico.
b) Entregar todos os processos de monitoramento mapeados, bem como, quaisquer documentos gerados, e a propriedade intelectual destes documentos, repassada através de meio formal, a equipe de Gestão do Contrato.
c) Devolver documentação de processos, procedimentos, scripts desenvolvidos com ou para a CONTRATANTE durante a prestação dos serviços.
d) Participar, em conjunto com a CONTRATANTE, sob sua solicitação, da consolidação do Plano de Transferência do Conhecimento
17.8 Entregar documentação contendo, no mínimo:
a) Mapa atualizado com topologia da ...
DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. Secretaria de Mobilidade Urbana
DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. O contrato será considerado encerrado quando o material especificado no item 03 do QUADRO RESUMO anexo retornar ao depósito da LOCADORA nas mesmas condições em que foi entregue a LOCATÁRIA, e devidamente acompanhado da Nota Fiscal de devolução de locação. Caso a LOCATÁRIA seja obrigada a emitir Nota Fiscal e devolva a mercadoria sem ela, o contrato será considerado encerrado somente após o envio da Nota. Caso o(s) equipamento(s) e/ou acessório(s) apresente(m) necessidade de reparo(s) em oficina especializada, em vista de dano ocorrido durante a locação, o prazo de locação fica automaticamente prorrogado até o término do reparo.