DA ASSINATURA DA ATA Cláusulas Exemplificativas

DA ASSINATURA DA ATA. Os licitantes vencedores serão convocados para assinar a ata de registro de preços dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a partir da convocação. É facultado a administração, quando o licitante vencedor não assinar a Ata no prazo, convocar os licitantes remanescentes, para faze-lo em igual prazo. A recusa injustificada do licitante em assinar a Ata, ensejará em aplicação das penalidades legais.
DA ASSINATURA DA ATA. 12.1 Após estabelecido o resultado desta licitação, os itens serão adjudicados, registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema de Registro de Preços. 12.2 A licitante adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93 e no presente edital. 12.3 A notificação poderá se dar via e-mail, correspondência com aviso de recebimento, mensagem eletrônica no endereço constante na proposta ou por meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial. 12.4 Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. 12.5 Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta vencedora ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar. 12.6 Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente. 12.7 A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes.
DA ASSINATURA DA ATA. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
DA ASSINATURA DA ATA. 3.1. A Beneficiária da Ata terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de compras ou a nota de empenho, contados da convocação. 3.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.3. A Beneficiária da Xxx convocada que não comparecer para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de compra ou a nota de empenho, no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital e na Lei 14.133/21 e demais legislações aplicáveis.
DA ASSINATURA DA ATA. 17.1. A licitante adjudicatária será convocada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que será celebrado em conformidade total com Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 17.2. Se por ocasião da formalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 17.3. Se não for possível atualizá‐las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias corridos, comprovar a sua situação de regularidade de APROVADO PELO JURIDICO E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx que trata o subitem 17.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 17.4. A adjudicatária deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.5. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 17.2, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocados os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 17.6. Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o contrato, específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc. 17.7. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pela respectiva Secretaria em conformidade com o disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93. 17.8. O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no Art. 65 da Lei 8666/93. 17.9. A Prefeitura monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, de forma a avaliar o preço praticado no mercado, podendo rever o preço a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produto...
DA ASSINATURA DA ATA. A licitante vencedora será convocada para assinar a Ata, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
DA ASSINATURA DA ATA. 16.1. A assinatura da ata ocorrerá após a homologação no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação para assinatura do contrato. 16.2. Farão parte do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste certame, bem como as condições, estabelecidas neste edital e seus anexos. 16.3. Se a licitante vencedora deixar de assinar do contrato dentro de cinco (05) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito, aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades do presente Edital. 16.4. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado com às licitante remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.

Related to DA ASSINATURA DA ATA

  • DA ASSINATURA Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.

  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5. 12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório. 12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro. 12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro. 12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto. 12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.15 e 12.16 a sessão pública será encerrada automaticamente. 12.18. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.15 e 12.16. 12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.

  • DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 – Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.1.1 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT poderá enviar a Ata para assinatura da licitante, que deverá devolvê-la assinada no prazo previsto no item 15.1. 15.1.2 – O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. 15.2 – A ata registrará apenas os preços e os quantitativos da licitante mais bem classificada durante a fase competitiva. 15.3 – Os registros se farão da seguinte forma: 15.3.1 – Na ata os preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva; 15.4 – No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e em seus anexos, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 15.5 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios. 15.5.1 – A recusa injustificada de fornecedor beneficiário classificado em assinar a ata ensejará a aplicação das penalidades previstas neste edital e seus anexos. 15.6 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando sê-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todos os licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas: 8.1.1. Verificação da existência de declaração, nos termos do ANEXO IV deste Edital. 8.1.2. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no ANEXO X deste Edital, ou Certidão Simplificada. 8.1.3. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2). 8.2. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão. 8.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas. 8.4. Após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será aceito qualquer outro envelope de licitante.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • DA DOTAÇÃO As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: