Transporte de Passageiros Cláusulas Exemplificativas

Transporte de Passageiros. Para efeitos de cobertura de seguro, consideram-se serviços de transporte de passageiros devidamente delegados, aqueles efetuados por transportadoras habilitadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, independente da modalidade, do segmento e do regime previstos no termo de delegação, bem como da observância das normas regulamentares pertinentes à sua execução.
Transporte de Passageiros. VAN COM NO MÍNIMO DE 15 10.000 KM R$ 6,35 R$ 6,35 63.500,00 LUGARES CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE
Transporte de Passageiros. 4.000 KM R$ 3,75 R$ 3,75 15.000,00 CARRO DE PASSEIO TOTAL 274.700,00  A quilometragem para cada viagem contratada será estimada por pesquisa realizada previamente e informada no ato da contratação.  Faz-se necessário, que a prestadora dos serviços disponibilize transporte adaptado, para pessoas com deficiência, quando solicitado.  4. A Empresa deverá atender a toda a legislação pertinente a matéria, inclusive quanto aos funcionários necessários a plena execução dos serviços em relação a carteira nacional de habilitação nas respectivas categorias obrigatórias para condução do(s) veiculo(s) bem como sua vigência;
Transporte de Passageiros. Nesta atividade devem ser definidos: • Projeto da Rede Estrutural de Transporte Público da Microrregião para os horizontes definidos (priorizando o transporte público sobre o individual motorizado); • Análise comparativa entre os modais de transporte possíveis e indicação dos mais adequados a cada caso; • Elaboração do Plano de Operação e Controle do Sistema e seus respectivos Manuais; • Caracterização das Integrações Física, Tarifária e Institucional necessárias; • Políticas de Incentivo a utilização de outras alternativas de Transporte Coletivo como Fretamento e Escolar
Transporte de Passageiros. A operação aérea, que poderá ser realizada para o transporte de até o limite de 30 passageiros em que os horários locais de embarque e desembarque e preço, são negociados especificamente entre a empresa e o usuário ou seu representante legal8.
Transporte de Passageiros. ▪ Projeto da Rede Estrutural de Transporte Público da Região Metropolitana para os horizontes definidos;
Transporte de Passageiros. ° CUSTO COM PESSOAL
Transporte de Passageiros. Escritório de venda de passagens – por m² 0,79

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  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • AUXÍLIO TRANSPORTE As Empresas concederão o vale-transporte, ou a seu critério o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI, do artigo 7°, da Constituição Federal, e, também, em cumprimento as disposições da Lei n° 7.418, de 16/12/1985, com a redação dada pela Lei n° 7.619, de 30/09/1987, e, ainda, em conformidade com a decisão do CTST no Processo TST- AA-366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJU 07/08/1998, seção 1, p. 314. Cabe ao Empregado comunicar, por escrito, à Empresa, as alterações nas condições declaradas inicialmente.

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale- transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base. 1 - Para comprovar a solicitação de vale transporte por parte do empregado, as empresas se obrigam a manter a opção do empregado por escrito, sob pena de presunção de que o empregado solicitou a quantidade alegada. 2 - Eventual necessidade de suplementação do quantitativo de vale transporte fornecido ao beneficiário que tiver alteração domiciliar, será concedido pelo empregador, exclusivamente, após a comunicação pelo empregado da alteração do seu endereço residencial, sendo imprescindível a entrega do comprovante de endereço atualizado ao Departamento de Recursos Humanos da empresa. 3 - A ausência do empregado ao serviço, em razão do não fornecimento do vale transporte, não deverá ser considerado falta.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DO VALE TRANSPORTE As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.