RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL. 13.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela sua perfeita execução. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL. 5.1. O recebimento dos serviços objeto deste Contrato será feito pela verificação da conformidade segundo suas especificações, e o cumprimento de legislação especifica.
RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL. 14.1. O recebimento provisório das obras e dos serviços objeto deste Contrato será promovido pela Câmara Municipal, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão das obras e dos serviços. 14.2. O recebimento definitivo das obras e dos serviços objeto deste Contrato será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da aceitação provisória pela Comissão a que se refere o item 15.1, desta Cláusula, ou por outra especialmente designada para este fim. Durante esse período, a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das obras e dos serviços por ela executados. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções previstas neste Contrato.
RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL. 18.1 O recebimento do objeto contratual será efetuado de acordo com o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente Edital. 18.2 O serviço será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL. 14.1. O recebimento das obras e dos serviços objeto deste Contrato será promovido pela Câmara Municipal, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão das obras e dos serviços.
RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL. 8.12.1. Ao término do prazo de execução das Obras, o seu objeto será recebido, desde que atendendo os requisitos previstos nos subitens a seguir. 8.12.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação escrita do licitante. 8.12.1.2. Definitivamente, pela Comissão de Licitação da AMA BRASIL, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do recebimento provisório. 8.12.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, solidez e segurança das Obras, nem ético profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 8.12.3. O licitante é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as Obras objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução. 8.12.4. Para o último pagamento deverá a Contratada apresentar à AMA BRASIL os documentos previstos nos subitens a seguir. 8.12.4.1. Todos os projetos e “As Built” em conformidade com o restaurado, sendo uma cópia em papel e uma em arquivo eletrônico na extensão DWG. 8.12.4.2. Relação e compêndio dos resultados dos testes e ensaios realizados com consolidação e analise visando futuras manutenções. Os ensaios e testes deverão ter procedimentos em conformidade com as Normas Brasileiras ou Internacionais, na inexistência de Norma Brasileira. Os custos dos ensaios previstos nas normas técnicas referentes aos materiais necessários à execução dos Obras objeto deste Contrato serão absorvidos, exclusivamente, pela Contratada ou seus fornecedores, sem nenhum ônus para a Contratante. 8.12.5. A realização de pagamentos não isenta o licitante das responsabilidades contratuais e legais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela ou por seus subcontratados executados.
RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL. 16.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 16.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabili- dade civil pela sua perfeita execução. 16.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pela adjudicatária, o processamento da acei- tação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL. Recebimento Provisório;

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  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO OBJETO CONTRATUAL 1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar- condicionado a ser executado nas dependências do Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), sob a gestão da CONTRATANTE, por ocasião do Contrato de Gestão. 1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados. 1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.