Equivalência Cláusulas Exemplificativas

Equivalência. Todos os fabricantes e referências, citados nesta especificação, poderão ser substituídos por outros equivalentes, desde que a qualidade do material seja comprovadamente igual ou superior às especificadas, ou autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
Equivalência. 1. Para que um índice de referência ou uma combinação de índices de referência elaborados por um administrador localizado num país terceiro possam ser utilizados na União nos termos do artigo 29.o, n.o 1, o índice de referência e o administrador devem estar inscritos no registo a que se refere o artigo 36.o. a sua inscrição no registo só pode ser feita se se verificarem as seguintes condições:
Equivalência. Em voto apresentado em novembro de 2020, o relator do HC, ministro Xxxxx Xxxxxx, concordou com o entendimento do STJ e negou o habeas corpus. Segundo o ministro, com a alteração legal que tornou pública condicionada (que depende de representação da vítima) a ação penal para processar e julgar os delitos de injúria racial, o crime passou a ser equivalente ao de racismo e, portanto, imprescritível, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXII).
Equivalência. Mediante pedido da Parte exportadora, e sob reserva de uma avaliação satisfatória pela Parte importadora, a equivalência deve ser reconhecida pelas Partes, de acordo com os procedimentos internacionais pertinentes, em relação a uma medida individual e/ou a grupos de medidas e/ou sistemas aplicáveis em geral ou a um setor ou parte de um setor.
Equivalência. No caso em que a caracterização de determinado material por marca, denominação ou fabricação for acompanhada da expressão “ou equivalente técnico” será permitida a alternativa de outro material com o mesmo desempenho, durabilidade, características e sem alterar o aspecto visual. O emprego do material equivalente deverá ter aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Equivalência. Somente será admitida qualquer substituição de material por tipo ou marca não especificados por outro rigorosamente equivalente, sendo o critério de equivalência de competência exclusiva da FISCALIZAÇÃO. Para as obras e serviços que foram ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar equipamento mecânico e ferramental necessário, contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem progresso satisfatório às obras bem como obter os materiais em quantidade suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado, conforme cronograma. A USP não fornecerá qualquer tipo de ferramenta, material, equipamento ou recurso humano à Contratada. As operações de carga, transporte, descarga e movimentação até o local da montagem e instalação correrão por conta e responsabilidade do fornecedor, que deve observar a correta e cuidadosa manipulação, proteção contra danos ou qualquer ação externa inclusive intempéries. A Contratada deverá enviar, antes do início da prestação dos serviços de instalação e montagem, a relação dos nomes, cargos, funções e documentos de identificação dos funcionários que irão compor sua equipe. Caso haja acréscimo, diminuição ou substituição de funcionários da Contratada deverá haver imediata comunicação por escrito à USP com o mesmo tipo de informações iniciais. É de inteira responsabilidade da Contratada o atendimento dos encargos sociais de seus funcionários e despesas relativas a transporte e alimentação de acordo com as leis trabalhistas, sociais, previdenciárias e administrativas. A Contratada deverá indicar um representante e interlocutor, com condições técnicas para acompanhar, orientar e desenvolver os serviços e todos os processos produtivos do contrato, dedicado às atividades em horário integral. Os resíduos resultantes e oriundos dos serviços prestados pela Contratada deverão ser recolhidos e transportados imediatamente após a conclusão dos trabalhos para local externo ao Campus, com destinação prevista em Leis Ambientais Federais, Estaduais e Municipais e todas as Normas aplicáveis, em áreas apropriadas e devidamente licenciadas pela Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e/ou Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB.
Equivalência. Todos os fabricantes e referências citados neste Termo de Referência e/ou na Planilha de Serviços poderão ser substituídos por equivalentes técnicos normatizados, desde que a qualidade do material seja comprovadamente igual ou superior à especificada e que a FISCALIZAÇÃO autorize previamente a CONTRATADA tal substituição, devendo ser encaminhada para a CONTRATANTE toda a documentação contendo as características técnicas do produto bem como a justificativa pela troca.

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  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • SEGUROS 17.1. A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Funcionalidades O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de IPTU do exercício atual e de exercícios anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o sistema deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de IPTU cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto. A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes aos débitos de IPTU do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: