Equivalência Cláusulas Exemplificativas

Equivalência. Todos os fabricantes e referências citados neste Termo de Referência e/ou na Planilha de Serviços poderão ser substituídos por equivalentes técnicos normatizados, desde que a qualidade do material seja comprovadamente igual ou superior à especificada e que a FISCALIZAÇÃO autorize previamente a CONTRATADA tal substituição, devendo ser encaminhada para a CONTRATANTE toda a documentação contendo as características técnicas do produto bem como a justificativa pela troca.
Equivalência. Em voto apresentado em novembro de 2020, o relator do HC, ministro Xxxxx Xxxxxx, concordou com o entendimento do STJ e negou o habeas corpus. Segundo o ministro, com a alteração legal que tornou pública condicionada (que depende de representação da vítima) a ação penal para processar e julgar os delitos de injúria racial, o crime passou a ser equivalente ao de racismo e, portanto, imprescritível, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXII).
Equivalência. Mediante pedido da Parte exportadora, e sob reserva de uma avaliação satisfatória pela Parte importadora, a equivalência deve ser reconhecida pelas Partes, de acordo com os procedimentos internacionais pertinentes, em relação a uma medida individual e/ou a grupos de medidas e/ou sistemas aplicáveis em geral ou a um setor ou parte de um setor.
Equivalência. No caso em que a caracterização de determinado material por marca, denominação ou fabricação for acompanhada da expressão “ou equivalente técnico” será permitida a alternativa de outro material com o mesmo desempenho, durabilidade, características e sem alterar o aspecto visual. O emprego do material equivalente deverá ter aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Equivalência. Somente será admitida qualquer substituição de material por tipo ou marca não especificados por outro rigorosamente equivalente, sendo o critério de equivalência de competência exclusiva da FISCALIZAÇÃO. Para as obras e serviços que foram ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar equipamento mecânico e ferramental necessário, contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem progresso satisfatório às obras bem como obter os materiais em quantidade suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado, conforme cronograma. A USP não fornecerá qualquer tipo de ferramenta, material, equipamento ou recurso humano à Contratada. As operações de carga, transporte, descarga e movimentação até o local da montagem e instalação correrão por conta e responsabilidade do fornecedor, que deve observar a correta e cuidadosa manipulação, proteção contra danos ou qualquer ação externa inclusive intempéries. A Contratada deverá enviar, antes do início da prestação dos serviços de instalação e montagem, a relação dos nomes, cargos, funções e documentos de identificação dos funcionários que irão compor sua equipe. Caso haja acréscimo, diminuição ou substituição de funcionários da Contratada deverá haver imediata comunicação por escrito à USP com o mesmo tipo de informações iniciais. É de inteira responsabilidade da Contratada o atendimento dos encargos sociais de seus funcionários e despesas relativas a transporte e alimentação de acordo com as leis trabalhistas, sociais, previdenciárias e administrativas. A Contratada deverá indicar um representante e interlocutor, com condições técnicas para acompanhar, orientar e desenvolver os serviços e todos os processos produtivos do contrato, dedicado às atividades em horário integral. Os resíduos resultantes e oriundos dos serviços prestados pela Contratada deverão ser recolhidos e transportados imediatamente após a conclusão dos trabalhos para local externo ao Campus, com destinação prevista em Leis Ambientais Federais, Estaduais e Municipais e todas as Normas aplicáveis, em áreas apropriadas e devidamente licenciadas pela Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e/ou Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB.

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  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • SEGUROS 27.1. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • Indicador É uma representação quantificável do desempenho de um sistema físico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: