TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Termo de Referência
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Número do Processo - SISLOG
104670
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e com o Decreto Estadual n° 10.207 de janeiro de 2023, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns, destinado a identificar as especificações do objeto e as condições da contratação e execução, devendo conter os elementos mínimos previstos na legislação.
O Termo de Referência deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, após o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
O Termo de Referência deverá ser elaborado, obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, independente da forma de seleção do fornecedor, seja por licitação ou por contratação direta.
SEÇÃO 1 - DADOS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Dados do Processo | Número do Processo Administrativo no Sei 202400005007942 |
1.2. Adequação Orçamentária | A presente contratação será autorizada pelo Ordenador de Despesas, com a respectiva indicação orçamentária, nos termos do Decreto Estadual n° 10.207 de janeiro de 2023. |
SEÇÃO 2 - DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Descrição resumida do objeto | Fornecimento de Bens e Materiais e Serviços - Assegurar e proporcionar aos estudantes a continuidade da Solução em Robótica Educacional e Educação Tecnológica nos CEPMG, garantindo o acesso às novas tecnologias educacionais e práticas inovadoras. |
2.2. Regime de fornecimento de bens ou serviços | Fornecimento de Bens e Materiais e Serviços de forma parcelada, sob demanda, nos termos do Cronograma constante neste TR (se aplicável). |
2.3. Natureza da execução do objeto | Fornecimento de Bens e Materiais e Serviços: não continuada |
2.4. Característica do objeto | Comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. |
2.5. Instrumento Contratual | A presente contratação será formalizada por meio de Termo de Contrato. |
2.6. Prazo de vigência contratual | O prazo de vigência contratual é de 12 meses |
SEÇÃO 3 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS
3.1. Os valores referenciais estimados da contratação, unitários e totais, aferidos conforme ampla pesquisa de mercado, são os seguintes:
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Descrição do item 001 Código 4822 - Kit robótica, Kit Arduino Robótica. | |
Informações Adicionais O kit de robótica deve possibilitar a estruturação de módulos claramente definidos, onde conjuntos de peças, sensores e/ou atuadores, unidos ao controlador lógico-programável e acompanhados de instruções de montagem e exemplos de programação, constituem unidades de aprendizado completas e independentes. Esta estrutura modular deve ser intuitiva, permitindo a montagem de diferentes modelos de robôs e projetos de automação, utilizando-se da abstração de hardware e oferecendo uma plataforma de programação com interface gráfica amigável ou linguagem de programação simplificada. Os alunos devem ser capazes de programar os robôs usando blocos iconizados e de palavras, traduzindo conceitos de programação sem a necessidade de conhecimento profundo de linguagens de programação complexas. O kit de robótica deve ser acondicionado em caixa plástica organizadora, confeccionada em material resistente, para que os alunos possam armazenar as peças após as aulas do programa educacional de robótica. O produto deve, obrigatoriamente, ser certificado e possuir o selo de identificação da conformidade do INMETRO. O conjunto de peças deve ser composto, de no mínimo: ? Blocos de montar, com sistema de encaixe interconectável e intercambiável, com elementos estruturais, como vigas (em L e retas), blocos, pranchas, correias, conectores, buchas, esferas, polias, rodas, pneus e eixos de diversos tamanhos, permitindo variedade de modelos (programáveis e não programáveis), com bandeja organizadora interna que facilite o uso pelos alunos, contendo no mínimo 520 peças, levando em conta o quantitativo de componentes eletrônicos, que devem ser todos compatíveis entre si. ? 01 (um) controlador lógico-programável com 06 (seis) Entradas/Saídas para conexão de motores e sensores com comunicação via USB e Bluetooth Low Energy, autofalante; ? 01 (um) Display com Matriz de LED 5x5 programável e dimerizável; ? 01 (um) Sensor de Giro que possua 3 eixos para detecção de ângulos e 3 eixos para detecção de aceleração, além de possuir recursos de programação com tarefas preestabelecidas para gestos (como colisão, queda livre e vibração), aumentando e facilitando a usabilidade do sensor. ? 01 (um) Sensor de Distância com alcance de até 2m, com resolução mínima de +/- 15mm; ? 01 (um) Sensor de Cor capaz de detectar cores RGB, reflexão e luz ambiente; ? 01 (um) Sensor de Força com sensibilidade ao toque e pressão que permita a configuração do seu estado lógico para detectar pressão, toque e batidas leves; ? 01 (uma) Bateria Recarregável com 2000mAh/7V; ? 01 (um) Gabarito para controle de utilização e organização ? 01 (um) Motor Angular Grande com sensor de rotação com resolução de 360 pulsos por revolução; precisão menor ou igual a 3º e taxa de update de 100 Hz; ? 02 (dois) Motores Angulares Médios com sensor de rotação com resolução de 360 pulsos por revolução; precisão menor ou igual a 3º e taxa de update de 100 Hz; ? 01 (um) Aplicativo com idioma em português, que utilize programação iconizada ou textual, que possua ferramenta de documentação dos projetos, biblioteca de design com ideias inspiradoras, interativo e dinâmico, que possibilite grandes projetos de Ciências, Engenharia, Tecnologia e Programação. Deverá ser compatível em Windows, Ipad, Chromebook e Macintosh. O kit de robótica deve possibilitar o desenvolvimento das atividades propostas no material paradidático de apoio aos alunos incluídos no programa educacional de robótica. | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 456 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | conforme cronograma de execução |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 8.655,17 |
Valor Total | R$ 3.946.757,52 |
1 | |
Descrição do item 002 Código 4853 - Kits Educacionais, Kit de Laboratório. | |
Informações Adicionais Cadernos/fichas de atividades que versem sobre o emprego de técnicas de manipulação de protótipos para criar dispositivos, sendo que seus conteúdos deverão estar alinhados à Base Nacional Comum Curricular, que possibilitem a inserção das referidas técnicas, explorando os conteúdos curriculares, proporcionando um aprendizado atrativo, lúdico e significativo aos alunos, visando também o desenvolvimento de conceitos, criatividade e raciocínio lógico. O conteúdo deve ser misto, com projetos direcionados e aulas que estimulem a criatividade dos estudantes que devem trabalhar em grupos limitados para melhor gestão de aula; Requisito mínimo: o material paradidático deve possibilitar, no mínimo, 32 (trinta e duas) sugestões práticas de projetos de robótica, com proposições de situações-problema, que possam ser contextualizadas com as competências descritas na BNCC ? Base Nacional Comum Curricular, e que guardem relação, no mínimo, com os conteúdos curriculares a serem trabalhados nas disciplinas de Ciências, Língua Portuguesa, e Matemática. O material paradidático deve contar com diversos recursos visuais, como ilustrações e imagens para referência. Devem também possibilitar a construção de objetos palpáveis, sempre integrando essa prática de forma contextualizada com as atividades propostas e os conceitos pertinentes. Essas atividades, por sua vez, devem ser concebidas de forma lúdica e adequada à faixa etária correspondente. Os projetos devem estar organizados em etapas que permitam a construção de montagens de forma progressiva, possibilitando que o aluno mantenha uma postura ativa e consciente dos processos que compõem o desenvolvimento do protótipo desde sua concepção inicial até sua validação final. O material deve possuir cadastro ISBN. A impressão do material deverá seguir os parâmetros mínimos de qualidade: As impressões devem ter capa com gramatura mínima de 150 e miolo com gramatura mínima de 90, as medidas devem ter mínimo de 39x25cm aberto. A empresa declarada provisoriamente vencedora deverá apresentar amostra em 5 (cinco) dias úteis. | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 60557 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | conforme cronograma de execução |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 361,37 |
Valor Total | R$ 21.883.483,09 |
1 | |
Descrição do item 003 Código 670 - Licença para Uso de Software, para uso de plataformas no-code e low-code. | |
Informações Adicionais Solução que permita uma experiência de aprendizagem consistente, padronizada e de fácil gestão, facilitando o planejamento e a execução das aulas, trazendo aos educadores a confiança de que todos os alunos terão acesso aos mesmos recursos e ferramentas nos dispositivos que estiverem usando. O aplicativo deve atender, no mínimo, os requisitos abaixo: ? Conter a programação completa de, minimamente, 128 aulas (considerando o mínimo de 32 atividades por ano), garantindo uma estrutura de aprendizado abrangente e bem organizada e permitindo que os professores tenham um planejamento eficiente do ano letivo, assegurando a cobertura de todos os conteúdos necessários ao facilitar a integração do currículo com as atividades práticas de robótica, promovendo uma aprendizagem mais efetiva e significativa e entregando ao professor o controle não apenas do conteúdo, mas de todas as etapas e orientações da aula; ? Conter, minimamente, 128 atividades de montagens (considerando o mínimo de 32 atividades por ano) e os manuais de instrução com o passo a passo em 3D, garantindo que os estudantes compreendam claramente os procedimentos de montagem e favorecendo a aprendizagem autônoma e o desenvolvimento de habilidades práticas, estimulando o pensamento espacial e a resolução de problemas. Os manuais em 3D devem facilitar a visualização das estruturas e mecanismos, tornando o processo de aprendizagem mais envolvente e acessível, para que o estudante possa acompanhar todas as ações necessárias para as realizações das aulas presencialmente; ? Possuir features que otimizem a usabilidade da aplicação para professores e estudantes, tais como: botão para centralização de animações que auxilie os estudantes e professores no passo a passo das atividades; carregamento automático de conteúdos após atualizações feitas na plataforma digital, como correções ou melhorias em guias do professor; botão para download dos materiais pedagógicos no caso das atualizações não baixadas automaticamente; acesso rápido a guias e aulas para o professor; aumento na velocidade das animações para que os professores possam navegar entre os passos da atividade, auxiliando os estudantes sempre que necessário. ? Ser compatível com sistemas operacionais diversos. Tal exigência assegura a inclusividade e a flexibilidade do processo educativo na eventual necessidade de utilização de outros dispositivos, evitando possíveis problemas de aplicação dos conteúdos devido a eventualidades. | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 164 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | conforme cronograma de execução |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 624,51 |
Valor Total | R$ 102.419,64 |
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Descrição do item 004 Código 909 - Capacitação Profissional, treinamento técnico de equipe. | |
Informações Adicionais A formação técnica e pedagógica destinada aos professores do Ensino Fundamental II busca fornecer conhecimentos especializados para a integração eficaz dos kits de robótica nas práticas educacionais. Para o item o licitante deve considerar a divisão de turmas para as formações com base no total de professores da rede de ensino vinculados ao Ensino Fundamental II (6º ao 9º ANO). A capacitação consistirá no treinamento presencial dos professores que aplicarão a Solução de Robótica Educacional em sala de aula, para que eles tenham o conhecimento necessário para atuar como facilitadores das aulas de robótica educacional. A capacitação técnica e pedagógica será realizada em grupo de no máximo 15 docentes, que serão capacitados, por no mínimo 16 horas, cada turma. A capacitação deve possibilitar que o professor adquira os conhecimentos necessários acerca dos conteúdos do programa educacional de robótica a serem trabalhados em sala de aula, para que esses tenham condições de atuarem como facilitadores e multiplicadores dos conhecimentos a serem desenvolvidos no projeto de robótica. O conteúdo programático deve abranger, minimamente, temas como: a) Apresentação completa do material paradidático; b) Ênfase na aplicação de conceitos de tecnologia alinhados ao currículo desta fase escolar. c) Orientação detalhada sobre a utilização prática dos materiais presentes nos kits de robótica. d) Estratégias para explorar as potencialidades pedagógicas de cada componente do kit. e) Introdução de metodologias ativas que promovam o engajamento dos alunos nas atividades de robótica. f) Desenvolvimento de práticas que estimulem a criatividade e o pensamento crítico. g) Utilização da plataforma digital e acesso a materiais do educador. h) Vivência de, no mínimo, 2 (duas) atividades do material curricular; Ao final do curso os professores devem ser capazes de articular conhecimentos teóricos, conceituais, metodológicos e práticos para atuarem como facilitadores das aulas de robótica educacional. Como parte do programa de capacitação devem ser produzidos junto aos cursistas, o planejamento de duas aulas inicias. Para cada grupo de cursistas devem ser gerados a seguinte documentação: lista de presença; cadastro de dados dos professores e avaliação. Tais documentos serão apresentados ao final do curso para a SEDUC, a fim de que essa possa analisar e comprovar as atividades executadas pela contratada. | |
Período (Meses) |
Quantidade | 2624 |
Unidade | servico (s) |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | conforme cronograma de execução |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 441,17 |
Valor Total | R$ 1.157.630,08 |
1 | |
Descrição do item 005 Código 1066 - Serviços Técnicos Especializados, assessoria técnica. | |
Informações Adicionais Suporte presencial pós-capacitação técnica e pedagógica com o objetivo de acompanhar e auxiliar a aplicação do programa de Robótica Educacional e Educação Tecnológica durante a vigência da contratação. Durante o período de 12 (doze) meses, após a entrega dos materiais à SEDUC, a contratada deverá disponibilizar suporte técnico e pedagógico presencial, visando o atendimento dos professores de que atuarão nas aulas de robótica educacional, a fim de sanar dúvidas e auxiliá-los na compreensão dos materiais e conteúdos destinados as aulas. A prestação de assessoria técnica e pedagógica para o Fundamental 2 deve fornecer suporte especializado aos professores na implementação do programa educacional de robótica. Durante o contrato, a CONTRATADA disponibilizará no mínimo 10 (dez) horas/mensais de acompanhamento técnico por unidade escolar (podendo variar de acordo com as necessidades pontuais de cada uma das escolas), abrangendo: a) Acompanhamento do desenvolvimento das atividades propostas, certificando-se de sua aplicabilidade alinhada ao currículo do Fundamental 2, enfatizando conceitos de ciências, matemática e tecnologia. b) Metodologias pedagógicas adequadas para a faixa etária e fase de desenvolvimento dos estudantes. c) Estratégias de ensino que promovam a interação e participação ativa dos alunos. d) Formação continuada dos educadores para a utilização eficaz do material paradidático. e) Estratégias de feedback para orientar os professores na adaptação do programa conforme necessário. f) Canais de comunicação para suporte técnico remoto, incluindo videoconferências, ligações e aplicativos de mensagem. g) Resolução proativa de problemas técnicos e pedagógicos identificados pelos professores. Os serviços de assessoria pós capacitação executados pela contratada devem ser registrados em relatórios e apresentados, mensalmente, à SEDUC. A empresa deverá instalar a plataforma no dispositivo eleltrônico tablet o aplicativo necessário à integração do kit de robótica, livro paradidático e a plataforma digital, de maneria que o aplicativo tenha desempenho regular sem quaisquer intercorrências. | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 20992 |
Unidade | servico (s) |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | conforme cronograma de execução |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 362,19 |
Valor Total | R$ 7.603.092,48 |
2 | |
Descrição do item 006 Código 505 - Computadores e Tablets, computador tipo desktop, com especificações conforme termo de referência. | |
Informações Adicionais Dispositivos que serão utilizados por alunos e professores para acesso ao conteúdo do programa educacional de robótica que será disponibilizado pelo CONTRATADO na Plataforma Digital Mobile, sendo necessário para tanto, que tais equipamentos atendam, no mínimo, as seguintes especificações técnicas: ? Dispositivo eletrônico, portátil, atualizado, em embalagem original, previamente configurado para uso da Plataforma Digital em sala de aula pelo professor e aluno. O dispositivo móvel deve conter as seguintes especificações técnicas mínimas: ? Sistema operacional Android 11.0 ou superior; ? Tela de 8.7? ou superior; ? Processador Octa-Core 2.3 GHz ou superior; ? Câmera principal de no mínimo: 3MP; câmera secundária de no mínimo: 1MP; foco automático; ? Resolução de reprodução no mínimo: FHD (1920 x 1080); ? Conexão com Wi-Fi; ? Conexão com Bluetooth Low Energy (BLE); ? Memória interna de no mínimo de 32GB ou superior; ? Resolução da tela de 1340 x 800 ou superior; | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 384 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | conforme cronograma de execução |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 2.258,24 |
Valor Total | R$ 867.164,16 |
3 | |
Descrição do item 007 Código 505 - Computadores e Tablets, computador tipo desktop, com especificações conforme termo de referência. | |
Informações Adicionais Dispositivos que serão utilizados por alunos e professores para acesso ao conteúdo do programa educacional de robótica que será disponibilizado pelo CONTRATADO na Plataforma Digital Mobile, sendo necessário para tanto, que tais equipamentos atendam, no mínimo, as seguintes especificações técnicas: ? Dispositivo eletrônico, portátil, atualizado, em embalagem original, previamente configurado para uso da Plataforma Digital em sala de aula pelo professor e aluno. O dispositivo móvel deve conter as seguintes especificações técnicas mínimas: ? Sistema operacional Android 11.0 ou superior; ? Tela de 8.7? ou superior; ? Processador Octa-Core 2.3 GHz ou superior; ? Câmera principal de no mínimo: 3MP; câmera secundária de no mínimo: 1MP; foco automático; ? Resolução de reprodução no mínimo: FHD (1920 x 1080); ? Conexão com Wi-Fi; ? Conexão com Bluetooth Low Energy (BLE); ? Memória interna de no mínimo de 32GB ou superior; ? Resolução da tela de 1340 x 800 ou superior; | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 128 |
Unidade | unidade |
Participação | Exclusiva ME/EPP |
Local de Entrega | conforme cronograma de execução |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 2.258,24 |
Valor Total | R$ 289.054,72 |
3.2. Preço Total Estimado: não sigiloso - R$ 35.849.601,69 (R$ Trinta e Cinco Milhões e Oitocentos e Quarenta e Nove Mil e Seiscentos e Um Reais e Sessenta e Nove Centavos) .
3.3. O preço total estimado da contratação fundamenta-se conforme pesquisa de preços realizada em conformidade com o Decreto Estadual n° 9.900 de julho de 2021.
3.4. Os preços estimados especificados neste Termo de Referência, unitários, totais e global, correspondem aos preços máximos nos quais o objeto poderá ser adjudicado. Não será admitida a adjudicação do objeto por preços (unitário e global) superiores aos especificados neste Termo de Referência.
SEÇÃO 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. O objeto contratado deverá atender às especificações e a descrição como um todo, abaixo apresentadas:
Assegurar e proporcionar aos estudantes a continuidade da Solução em Robótica Educacional e Educação Tecnológica nos CEPMG, garantindo o acesso às novas tecnologias educacionais e práticas inovadoras.
Item 1- Kit robótica
O kit de robótica deve possibilitar a estruturação de módulos claramente definidos, onde conjuntos de peças, sensores e/ou atuadores, unidos ao controlador lógico-programável e acompanhados de instruções de montagem e exemplos de programação, constituem unidades de aprendizado completas e independentes. Esta estrutura modular deve ser intuitiva, permitindo a montagem de diferentes modelos de robôs e projetos de automação, utilizando-se da abstração de hardware e oferecendo uma plataforma de programação com interface gráfica amigável ou linguagem de programação simplificada. Os alunos devem ser capazes de programar os robôs usando blocos iconizados e de palavras, traduzindo conceitos de programação sem a necessidade de conhecimento profundo de linguagens de programação complexas. O kit de robótica deve ser acondicionado em caixa plástica organizadora, confeccionada em material resistente, para que os alunos possam armazenar as peças após as aulas do programa educacional de robótica. O produto deve, obrigatoriamente, ser certificado e possuir o selo de identificação da conformidade do INMETRO. O conjunto de peças deve ser composto, de no mínimo: ? Blocos de montar, com sistema de encaixe interconectável e intercambiável, com elementos estruturais, como vigas (em L e retas), blocos, pranchas, correias, conectores, buchas, esferas, polias, rodas, pneus e eixos de diversos tamanhos, permitindo variedade de modelos (programáveis e não programáveis), com bandeja organizadora interna que facilite o uso pelos alunos, contendo no mínimo 520 peças, levando em conta o quantitativo de componentes eletrônicos, que devem ser todos compatíveis entre si. ? 01 (um) controlador lógico- programável com 06 (seis) Entradas/Saídas para conexão de motores e sensores com comunicação via USB e Bluetooth Low Energy, autofalante; ? 01 (um) Display com Matriz de LED 5x5 programável e dimerizável; ? 01 (um) Sensor de Giro que possua 3 eixos para detecção de ângulos e 3 eixos para detecção de aceleração, além de possuir recursos de programação com tarefas preestabelecidas para gestos (como colisão, queda livre e vibração), aumentando e facilitando a usabilidade do sensor. ? 01 (um) Sensor de Distância com alcance de até 2m, com resolução mínima de +/- 15mm; ? 01 (um) Sensor de Cor capaz de detectar cores RGB, reflexão e luz ambiente; ? 01 (um) Sensor de Força com sensibilidade ao toque e pressão que permita a configuração do seu estado lógico para detectar pressão, toque e batidas leves; ? 01 (uma) Bateria Recarregável com 2000mAh/7V;
? 01 (um) Gabarito para controle de utilização e organização ? 01 (um) Motor Angular Grande com sensor de rotação com resolução de 360 pulsos por revolução; precisão menor ou igual a 3º e taxa de update de 100 Hz; ? 02 (dois) Motores Angulares Médios com sensor de rotação com resolução de 360 pulsos por revolução; precisão menor ou igual a 3º e taxa de update de 100 Hz; ? 01 (um) Aplicativo com idioma em português, que utilize programação iconizada ou textual, que possua ferramenta de documentação dos projetos, biblioteca de design com ideias inspiradoras, interativo e dinâmico, que possibilite grandes projetos de Ciências, Engenharia, Tecnologia e Programação. Deverá ser compatível em Windows, Ipad, Chromebook e Macintosh. O kit de robótica deve possibilitar o desenvolvimento das atividades propostas no material paradidático de apoio aos alunos incluídos no programa educacional de robótica.
Item 2- Kits Educacionais
Cadernos/fichas de atividades que versem sobre o emprego de técnicas de manipulação de protótipos para criar dispositivos, sendo que seus conteúdos deverão estar alinhados à Base Nacional Comum Curricular, que possibilitem a inserção das referidas técnicas, explorando os conteúdos curriculares, proporcionando um aprendizado atrativo, lúdico e significativo aos alunos, visando também o desenvolvimento de conceitos, criatividade e raciocínio lógico. O conteúdo deve ser misto, com projetos direcionados e aulas que estimulem a criatividade dos estudantes que devem trabalhar em grupos limitados para melhor gestão de aula; Requisito mínimo: o material paradidático deve possibilitar, no mínimo, 32 (trinta e duas) sugestões práticas de projetos de robótica, com proposições de situações-problema, que possam ser contextualizadas com as competências descritas na BNCC ? Base Nacional Comum Curricular, e que guardem relação, no mínimo, com os conteúdos curriculares a serem trabalhados nas disciplinas de Ciências, Língua Portuguesa, e Matemática. O material paradidático deve contar com diversos recursos visuais, como ilustrações e imagens para referência. Devem também possibilitar a construção de objetos palpáveis, sempre integrando essa prática de forma contextualizada com as atividades propostas e os conceitos pertinentes. Essas atividades, por sua vez, devem ser concebidas de forma lúdica e adequada à faixa etária correspondente. Os projetos devem estar organizados em etapas que permitam a construção de montagens de forma progressiva, possibilitando que o aluno mantenha uma postura ativa e consciente dos processos que compõem o desenvolvimento do protótipo desde sua concepção inicial até sua validação final. O material deve possuir cadastro ISBN. A impressão do material deverá seguir os parâmetros mínimos de qualidade: As impressões devem ter capa com gramatura mínima de 150 e miolo com gramatura mínima de 90, as medidas devem ter mínimo de 39x25cm aberto. A empresa declarada provisoriamente vencedora deverá apresentar amostra em 5 (cinco) dias úteis.
Item 3 - Tablets
Dispositivos que serão utilizados por alunos e professores para acesso ao conteúdo do programa educacional de robótica que será disponibilizado pelo CONTRATADO na Plataforma Digital Mobile, sendo necessário para tanto, que tais equipamentos atendam, no mínimo, as seguintes especificações técnicas: ? Dispositivo eletrônico, portátil, atualizado, em embalagem original, previamente configurado para uso da Plataforma Digital em sala de aula pelo professor e aluno. O dispositivo móvel deve conter as seguintes especificações técnicas mínimas: ? Sistema operacional Android 11.0 ou superior; ? Tela de 8.7? ou superior; ? Processador Octa-Core 2.3 GHz ou superior; ? Câmera principal de no mínimo: 3MP; câmera secundária de no mínimo: 1MP; foco automático; ? Resolução de reprodução no mínimo: FHD (1920 x 1080); ? Conexão com Wi-Fi; ? Conexão com Bluetooth Low Energy (BLE); ? Memória interna de no mínimo de 32GB ou superior; ? Resolução da tela de 1340 x 800 ou superior; e ? No dispositivo deve ser instalado o aplicativo necessário à integração do kit de robótica, livro paradidático e a plataforma digital.
Item 4- Uso de Software
Solução que permita uma experiência de aprendizagem consistente, padronizada e de fácil gestão, facilitando o planejamento e a execução das aulas, trazendo aos educadores a confiança de que todos os alunos terão acesso aos mesmos recursos e ferramentas nos dispositivos que estiverem usando. O aplicativo deve atender, no mínimo, os requisitos abaixo: ? Conter a programação completa de, minimamente, 128 aulas (considerando o mínimo de 32 atividades por ano), garantindo uma estrutura de aprendizado abrangente e bem organizada e permitindo que os professores tenham um planejamento eficiente do ano letivo, assegurando a cobertura de todos os conteúdos necessários ao facilitar a integração do currículo com as atividades práticas de robótica, promovendo uma aprendizagem mais efetiva e significativa e entregando ao professor o controle não apenas do conteúdo, mas de todas as etapas e orientações da aula; ? Conter, minimamente, 128 atividades de montagens (considerando o mínimo de 32 atividades por ano) e os manuais de instrução com o passo a passo em 3D, garantindo que os estudantes compreendam claramente os procedimentos de montagem e favorecendo a aprendizagem autônoma e o desenvolvimento de habilidades práticas, estimulando o pensamento espacial e a resolução de problemas. Os manuais em 3D devem facilitar a visualização das estruturas e mecanismos, tornando o processo de aprendizagem mais envolvente e acessível, para que o estudante possa acompanhar todas as ações necessárias para as realizações das aulas presencialmente; ? Possuir features que otimizem a usabilidade da aplicação para professores e estudantes, tais como: botão para centralização de animações que auxilie os estudantes e professores no passo a passo das atividades; carregamento automático de conteúdos após atualizações feitas na plataforma digital, como correções ou melhorias em guias do professor; botão para download dos materiais pedagógicos no caso das atualizações não baixadas automaticamente; acesso rápido a guias e aulas para o professor; aumento na velocidade das animações para que os professores possam navegar entre os passos da atividade, auxiliando os estudantes sempre que necessário. ? Ser compatível com sistemas operacionais diversos. Tal exigência assegura a inclusividade e a flexibilidade do processo educativo na eventual necessidade de utilização de outros dispositivos, evitando possíveis problemas de aplicação dos conteúdos devido a eventualidades.
Item 5- Capacitação Profissional
A formação técnica e pedagógica destinada aos professores do Ensino Fundamental II busca fornecer conhecimentos especializados para a integração eficaz dos kits de robótica nas práticas educacionais. Para o item o licitante deve considerar a divisão de turmas para as formações com base no total de professores da rede de ensino vinculados ao Ensino Fundamental II (6º ao 9º ANO). A capacitação consistirá no treinamento presencial dos professores que aplicarão a Solução de Robótica Educacional em sala de aula, para que eles tenham o conhecimento necessário para atuar como facilitadores das aulas de robótica educacional. A capacitação técnica e pedagógica será realizada em grupo de no máximo 15 docentes, que serão capacitados, por no mínimo 16 horas, cada turma. A capacitação deve possibilitar que o professor adquira os conhecimentos necessários acerca dos conteúdos do programa educacional de robótica a serem trabalhados em sala de aula, para que esses tenham condições de atuarem como facilitadores e multiplicadores dos conhecimentos a serem desenvolvidos no projeto de robótica. O conteúdo programático deve abranger, minimamente, temas como: a) Apresentação completa do material paradidático; b) Ênfase na aplicação de conceitos de tecnologia alinhados ao currículo desta fase escolar. c) Orientação detalhada sobre a utilização prática dos materiais presentes nos kits de robótica. d) Estratégias para explorar as potencialidades pedagógicas de cada componente do kit. e) Introdução de metodologias ativas que promovam o engajamento dos alunos nas atividades de robótica. f) Desenvolvimento de práticas que estimulem a criatividade e o pensamento crítico. g) Utilização da plataforma digital e acesso a materiais do educador. h) Vivência de, no mínimo, 2 (duas) atividades do material curricular; Ao final do curso os professores devem ser capazes de articular conhecimentos teóricos, conceituais, metodológicos e práticos para atuarem como facilitadores das aulas de robótica educacional. Como parte do programa de capacitação devem ser produzidos junto aos cursistas, o planejamento de duas aulas inicias. Para cada grupo de cursistas devem ser gerados a seguinte documentação: lista de presença; cadastro de dados dos professores e avaliação. Tais documentos serão apresentados ao final do curso para a SEDUC, a fim de que essa possa analisar e comprovar as atividades executadas pela contratada.
Item 6- Serviços Técnicos Especializados
Suporte presencial pós-capacitação técnica e pedagógica com o objetivo de acompanhar e auxiliar a aplicação do programa de Robótica Educacional e Educação Tecnológica durante a vigência da contratação. Durante o período de 12 (doze) meses, após a entrega dos materiais à SEDUC, a contratada deverá disponibilizar suporte técnico e pedagógico presencial, visando o atendimento dos professores de que atuarão nas aulas de robótica educacional, a fim de sanar dúvidas e auxiliá-los na compreensão dos materiais e conteúdos destinados as aulas. A prestação de assessoria técnica e pedagógica para o Fundamental 2 deve fornecer suporte especializado aos professores na implementação do programa educacional de robótica. Durante o contrato, a CONTRATADA disponibilizará no mínimo 10 (dez) horas/mensais de acompanhamento técnico por unidade escolar (podendo variar de acordo com as necessidades pontuais de cada uma das escolas), abrangendo: a) Acompanhamento do desenvolvimento das atividades propostas, certificando- se de sua aplicabilidade alinhada ao currículo do Fundamental 2, enfatizando conceitos de ciências, matemática e tecnologia. b) Metodologias pedagógicas adequadas para a faixa etária e fase de desenvolvimento dos estudantes. c) Estratégias de ensino que promovam a interação e participação ativa dos alunos. d) Formação continuada dos educadores para a utilização eficaz do material paradidático. e) Estratégias de feedback para orientar os professores na adaptação do programa conforme necessário. f) Canais de comunicação para suporte técnico remoto, incluindo videoconferências, ligações e aplicativos de mensagem. g) Resolução proativa de problemas técnicos e pedagógicos identificados pelos professores. Os serviços de assessoria pós capacitação executados pela contratada devem ser registrados em relatórios e apresentados, mensalmente, à SEDUC.
SEÇÃO 5 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. A presente contratação de Fornecimento de Bens e Materiais e Serviços - Assegurar e proporcionar aos estudantes a continuidade da Solução em Robótica Educacional e Educação Tecnológica nos CEPMG, garantindo o acesso às novas tecnologias educacionais e práticas inovadoras. está fundamentada nos termos do [ETP - Estudo Técnico Preliminar].
5.2. A contratação pretendida faz parte do planejamento da Administração, fundamentada no interesse público, mas sem perder de vista o objetivo maior que é o de garantir a cada aluno de nossa rede de ensino, a possibilidade e o direito de receber uma Educação de Qualidade, através da compreensão da tecnologia.
??O Brasil no ano de 2015, juntamente com outros 193 (cento e noventa e três) Estados membros da ONU ? Organização das Nações Unidas, comprometeu-se a cumprir a Agenda 2030 e seus 17 ODS ? Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, constituindo um plano de ação global para, dentre outros, garantir a eliminação da pobreza extrema, a fome e oferecer educação de qualidade, como medidas de proteção ao planeta, a vida presente, bem como, àquelas que advirão e que se constituirão nas futuras gerações.
??O Poder Público, bem como, a iniciativa privada, estão empenhados em cumprir a Agenda 2030, e para tanto, as Cortes de Contas do País, estão integradas, acompanhando as políticas públicas adotadas, sendo que a Educação de Qualidade aparece dentre os ODS de relevância significativa, ou seja, o de nº 4.
??A ONU definiu metas específicas para a realização do ODS de nº 4 ? Educação de Qualidade, de forma que fosse assegurada a educação inclusiva e equitativa de qualidade, através de oportunidades iguais de aprendizagem, com resultados eficazes, garantindo aos cidadãos melhores perspectivas de emprego e renda, decorrentes do maior nível educacional.
??Assim, mirando sempre o interesse público e o desenvolvimento do ser humano, a Secretaria de Estado da Educação, fundamenta a pretensa contratação nos dispositivos legais a seguir indicados, que se constituem nos pilares da Educação Brasileira.
??A Educação é uma garantia fundamental prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especificamente no Cap.II dos Direitos Sociais, art.6º e no art.205, que dispõe ?A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho?.
??Acompanhando a determinação constitucional, a Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, traz como princípio educacional que o ensino será ministrado observando a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino e da garantia de padrão de qualidade ( LDB, art. 3º, V e IX).
??A mesma lei determina no art. 32, inciso II, que o Ensino Fundamental obrigatório, terá duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6(seis) anos de idade e terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante :[...] II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;?
??A Base Nacional Comum Curricular, lista 10 (dez) competências que estimulam o desenvolvimento de novas habilidades socioemocionais, destacando-se a que trata do pensamento científico, crítico e criativo, que deve nortear a educação básica, ou seja: ?exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas?.
??Em parceria com os profissionais da BNCC, técnicos do Centro de Inovação para a Educação Brasileira - CIEB desenvolveram o Currículo de Referência em Tecnologia e Computação que possui como objetivo oferecer diretrizes e orientações para apoiar redes de ensino e escolas a incluirem os temas tecnologia e computação em suas propostas curriculares, potencializando o uso da tecnologia na aprendizagem.
??A solução de Robótica Educacional cumprirá a função da compreensão das tecnologias, através de montagens de protótipos que explorem conceitos científicos e tecnológicos, bem como, habilidades específicas e técnicas, possibilitando aos estudantes o desenvolvimento de aptidões que são identificadas como essenciais para o profissional do século XXI, independente do seu campo de atuação, tais como a capacidade de trabalhar em grupo e de forma colaborativa, o raciocínio lógico, a organização, a disciplina e o auto aprendizado.
??Como resultado, a Secretaria de Estado da Educação pretende disponibilizar aos estudantes, os recursos existentes no mercado para implementar a aprendizagem mediada por tecnologia, garantindo o pleno desenvolvimento do educando.
??A presente contratação justifica-se, ainda, pela necessidade de dar continuidade das implantações da robótica educacional nos Colégios Estaduais da Polícia de Goiás é fundamentada na busca por uma educação mais personalizada e significativa, que atenda às necessidades individuais dos estudantes. Ao introduzir a robótica educacional estamos proporcionando aos alunos a oportunidade de escolher disciplinas que estejam alinhadas aos seus interesses, habilidades e aspirações futuras. Essa abordagem tem o potencial de aumentar a motivação dos estudantes para o aprendizado, uma vez que eles se sentirão mais envolvidos com o currículo escolar.
Enfatiza-se a importância da continuidade do projeto para evitar o desperdício do investimento inicial no projeto piloto, assegurando a continuidade das práticas pedagógicas inovadoras. Dessa forma, a robótica permanece como uma ferramenta complementar de ensino, fortalecendo o aprendizado dos conteúdos curriculares previstos na BNCC. O estímulo à criatividade, criticidade e experimentação, proporcionados pela inovação dos métodos de ensino, revelou-se eficiente na melhoria do interesse e aprendizado dos alunos dos Colégios Estaduais da Polícia Militar do Estado de Goiás, que têm utilizado essa metodologia desde o início do ano letivo de 2023.
??A ausência do objeto desta contratação poderá ocasionar prejuízo ao erário do que já foi investido nas unidades o qual o projeto já encontra-se em andamento, além de que o aprendizado que o Projeto proporciona aos alunos, busca o desenvolvimento educacional e de aprendizagem de todos os envolvidos.
5.3. Justificativa para agrupamento dos itens em lote único
??Para a contratação pretendida foram consideradas as características técnicas e peculiares de comercialização no mercado, avaliando-se o objeto em conformidade com o Princípio do Parcelamento, nos termos do Art. 40, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
??A presente contratação será realizada com a adjudicação do objeto por Lote. A seguir são apresentadas evidências e informações que subsidiaram a decisão de reunião de itens em lote:
??O objeto compreende fornecimento de materiais, equipamentos e prestação de serviços, os quais interagem entre si, de forma integrada, ou seja, os kits de robótica educacional devem desenvolver as propostas previstas nos materiais paradidáticos e ambos com as plataformas digitais Web/Mobile licenciadas. Entretanto, para que a solução produza seus efeitos, os profissionais de educação envolvidos, deverão contar com capacitação técnica e pedagógica, durante a implantação e após serem assessorados, nas eventuais dúvidas e atualizações que vierem a ser efetivadas.
??Por se tratar de equipamento tecnológico a especificação solicitada é baseada em requisitos mínimos. Dessa forma, mesmo havendo outras propostas no mercado, a divisibilidade do objeto, não se mostra viável técnica e economicamente, pois para manter sua integridade e compatibilidade deve ser considerada no todo, em um único lote, para que não se descaracterize seu conceito.
??No que tange a recomendação da Procuradoria Setorial acerca do desmembramento do dispositivo eletrônico (Tablet) foi devidamente analisada a viabilidade e acatada pela equipe de planejamento. O desmembramento do Tablet por lote de ampla concorrência e outro exclusivo para ME e EPP. No entanto a empresa vencedora do lote único deverá instalar a plataforma de gestão escolar no dispositivo eletrônico (Tablet). ??
??Há ainda outros aspectos que foram considerados para que se faça a contratação em um único lote:
a) a padronização como forma de otimizar as ações da área requisitante na fiscalização e gestão do Contrato;
b) a obtenção de melhores resultados com a integração de seus itens, num lote único;
c) a capacitação dos profissionais da educação, de forma geral, para um único sistema e a dificuldade de implementação de diversas soluções distintas para um mesmo Público Alvo na rede de ensino;
d) a não contratação de um dos itens ou entrega em atraso, inviabiliza a proposta;
e) o ganho em escala, a partir de um volume maior a ser contratado, impactando no valor unitário dos itens, bem como, no custo de capacitação e assessoria técnico pedagógica, que serão fornecidos ao longo da vigência do ajuste.
??A solução pretendida para o atendimento da demanda da Secretaria de Estado da Educação de Goiás - SEDUC visa garantir a continuidade da implantação do Programa de
Robótica Educacional e Educação Tecnológica, o qual consiste na aquisição do CONJUNTO composto por: 1- Kit Tecnológico, 2 - livros paradidáticos, 3 - licença de uso de
plataforma tecnológica, 4 - capacitação e 5 - assessoria pedagógica, para os alunos e professores dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás, para a plena utilização dos recursos pedagógicos/tecnológicos, e completo alcance dos resultados esperados.
??A proposição garante a continuidade da prática pedagógica inovadora em atividade desde o ano letivo de 2023, evitando o desperdício do investimento inicial no projeto piloto em andamento.
??A padronização por lote assegura que tanto os bens permanentes como os serviços sejam fornecidos e manuseados apenas por uma contratada. Esta opção resguarda que a garantia abranja todo o CONJUNTO da entrega, pois não seria coerente que uma empresa seja responsável pela capacitação dos professores, outra forneça a plataforma educacional e outra forneça o material paradidático, haja vista a impossibilidade de cobrar garantia e eficácia da entrega da solução de empresas diferentes, vez que os três (03) itens deverão estar
alinhados com a mesma linguagem e procedimentos.
??Quanto à competitividade e concorrência o lote único não há restrição, pois, existem no mercado diversas empresas que ofertam a solução requerida. Ademais, é imprescindível a conectividade entre os elementos que compõem esse conjunto para que os resultados de aprendizagem pretendidos não sejam prejudicados, o que leva à conclusão de que um único fornecedor DEVE ser contratado para o Programa.
Nesse contexto, temos a Súmula n° 247 do TCU, vejamos:
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
Diante disso, nota-se que as licitações devem ser realizadas o seu julgamento por item, com a finalidade de preservar a competitividade e fomentar a livre iniciativa, previstos na Lei n° 14.133/21 e na Constituição Federal.
Contudo, esse julgamento no processo em questão causaria incomensuráveis prejuízos para a licitação, tratando-se de questões técnicas, assim como para economia de escala, quais sejam, questões financeiras. Logo, desde que seja devida e amplamente justificado, é perfeitamente possível o agrupamento de itens em lotes, uma vez que esta ação não resultará em restrição da competividade ou ainda, propicie redução de licitantes, o que geraria prejuízos ao erário.
Imperioso salientar, que a própria Súmula utilizada como fundamento no caso em análise, faz ressalvas quanto às licitações por item ?desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala?, isto é, estando presente todas e quaisquer hipóteses acima descritas JUSTIFICA-SE o procedimento por lote único.
Acórdão 240/2006 ? Plenário:
59. Como é sabido, a regra do fracionamento da contratação deve ser aplicada nas hipóteses em que isso for possível e representar vantagem para a Administração. Essa medida visa a ampliar a competitividade, sob o pressuposto de que a redução do porte aquisições ampliaria o universo de possíveis interessados na disputa.
60. Essa regra, contudo, poderá ser mitigada em face de limites de ordem técnica, ou seja, o fracionamento em lotes deverá respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado.
61. Além disso, o fracionamento da contratação poderá também esbarrar em impedimentos de ordem econômica, os quais se relacionam com o risco de o fracionamento aumentar o preço unitário a ser pago pela Administração. Logo, nas situações em que pode ocorrer o aumento dos custos para o Poder Público, não caberá falar em fracionamento, uma vez que é a sua finalidade é a redução das despesas administrativas. (Grifos Nossos)
Por conseguinte, a finalidade dessa opção está fulcrada na avaliação e monitoramento de riscos realizados durante a execução do programa em sua fase de piloto. As ocorrências que surgiram, sejam elas com os bens permanentes ou prestação de serviços foram rapidamente sanadas, pois, tratava-se de um gerenciamento somente com uma única empresa responsável pelo funcionamento e operacionalização do CONJUNTO que oferta a Robótica Educacional e Educação Tecnológica.
No Informativo de Licitações e Contratos n° 147 do Tribunal de Contas da União, Sessões: 9 e 10de abril de 2013 do Plenário, no item 5, decidiu-se que:
5. É lícito os agrupamentos em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si Representação efetuada por empresa, com pedido de medida cautelar, apontou supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico 01/2013, que tem por objeto a aquisição de mobiliário para as unidades da Advocacia- Geral da União no Rio de Janeiro. Entre os quesitos do edital impugnados, destaque-se o que estabeleceu o agrupamento dos itens de mobiliários (estações de trabalho, mesas diversas, gaveteiros, armários variados e estantes) em lotes. Argumentou a autora da representação que a licitação por lote, em que os componentes sejam "elementos díspares entre st', afrontaria o disposto no art. 3°, caput e § 1°, da Lei 8.666/1993, c.c. art. 5°, caput e parágrafo único, do Decreto 5.450/2005, assim como a orientação contida na Súmula 247 TCU, na medida em que impediria um maior número de empresas de participar do certame, pois muitas delas seriam capazes de ofertar apenas alguns itens e não outros. A relatora, no entanto, ao endossar o exame empreendido pela unidade técnica a respeito dessa questão, considerou pertinente a justificativa de que tal medida visou à "padronização do design e do acabamento dos diversos móveis que comporão os ambientes da AGLT e objetivou "garantir um mínimo de estética e identidade visual apropriada, por lote e localidade, já que os itens fazem parte de um conjunto que deverá ser harmônico entre si. E de que se buscou evitar o aumento do número de fornecedores, com o intuito de preservar o máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompasses no fornecimento dos produtos por diferentes fornecedores". Acrescentou que "lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, vida útil do móvel e garantias dos produtos". E mais: "O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também ê de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública". Mencionou ainda decisão do Tribunal que forneceu orientação que se ajustaria às especificidades do caso sob exame, no sentido de que "inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si? - Acórdão 5.260/2011-1® Câmara. Acrescentou que houve efetiva competição no certame, que contou com a participação de quinze empresas. O Tribunal, então, por não identificar razões para a suspensão do certame, julgou improcedente a representação. Precedente mencionado: Acórdão 5.260/2011-1® Câmara. Acórdão 861/2013- Plenário, TC 006.719/2013-9, relatora Ministra Xxx Xxxxxx, 10.4.2013. (Grifos Nossos)
Como pode-se observar no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, os produtos e serviços que serão licitados possuem a mesma natureza e guardam relação entre si, sendo licitamente possível o seu agrupamento em lote único, no caso Solução em Robótica Educacional.
Em que pese o caso em comento, a licitação por lote único é mais satisfatória no ponto de vista da gestão contratual e técnica, uma vez que o gerenciamento ficará a cargo de um único fornecedor. Assim, proporcionará maior nível de controle e gestão de riscos por parte da Administração com todo o CONJUNTO adquirido que será utilizado durante as aulas de robótica educacional; até mesmo a eficiência durante a execução do serviço proposto, maior facilidade no cumprimento do cronograma de execução descrito no Termo de Referência (item 7.1.2.) e garantia nos resultados pretendidos.
A principal intenção desta equipe de planejamento em realizar o processo em lote único, justifica-se pelo princípio da economicidade que vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
Desta forma, justifica-se a abertura da presente licitação na modalidade pregão eletrônico realizada por esta secretaria, na modalidade agrupamento em lotes, proporcionando melhor redução de custos.
SEÇÃO 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O objeto da contratação deve seguir todos os requisitos e padrões regionais ou nacionalmente estabelecidos.
Indicação de marcas ou modelos
6.2. Na presente contratação não será admitida a indicação de marca, característica ou modelo.
Exigência de Amostra
6.3. Após a fase de lances e aceitabilidade do preço apresentado, a primeira colocada deverá apresentar amostra para o produto para que seja verificado se há o atendimento das especificações exigidas neste Termo de Referência.
6.4. A Contratante deverá apresentar 01 amostra do material paradidático de cada ano do 6º ao 9º ano e 01 amostra do Kit tecnológico de robótica educacional juntamente com a ficha técnica e manual em português, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir data da solicitação pela área técnica, cabendo ao licitante acondicioná-los em embalagem apropriada, com identificação da empresa, número da licitação e indicação dos produtos entregues para avaliação.
6.5. As amostras deverão ser entregues na Secretaria de Estado da Educação, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx 00 - Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx XXX 00000-000
6.6. A equipe que avaliará as amostras, designará dia e horário para que o licitante faça a demonstração das funcionalidades do aplicativo instalado no dispositivo portátil entregue para avaliação.
6.7. A avaliação das amostras dos materiais será efetuada por equipe designada pela SEDUC, a qual emitirá relatório acerca das amostras analisada, quanto ao atendimento das exigências contidas no edital de licitação e seus anexos. Em sendo o caso, a equipe de avaliação poderá, se necessário, realizará diligências para esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento das amostras.
6.8. O relatório será emitido no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento das amostras, e conterá o julgamento das amostras apresentadas e especificará se essas foram ou não aprovadas pela equipe designada pela SEDUC.
6.9. Haverá possibilidade de acompanhamento do procedimento de avaliação por todos os licitantes interessados, os quais deverão entrar em contato por meio do e-mail (xxxxx)
6.10. Salienta-se que a finalidade da amostra é permitir que a Administração, no julgamento da proposta, possa se certificar de que o bem proposto pelo licitante atende a todas as condições e especificações técnicas indicadas na sua descrição, tal como constante no edital;
6.11. Será designada uma Comissão de Avaliação composta por 3 (três) servidores dentre os indicados como equipe de apoio na Portaria da Cotratação para avaliar a amostra apresentada.
6.12. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como modelo, tamanho, quantidade e itens que compõe a embalagem.
6.13. Os parâmetros a serem utilizados para a análise será pela constatação das especificações técnicas contidas no descritivo do edital, quanto dimensões e demais características do objeto, que deverá ser apresentada no prazo estabelecido.
6.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
6.15. A equipe de apoio terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a emissão de Parecer de Avaliação de Amostra, cujo resultado ou realização de testes ocorrerá em data e horários previamente informados por mensagem no sistema.
6.16. Será rejeitada a amostra que:
Apresentar divergência em relação ao descritivo neste Termo de Referência; Apresentar problemas de funcionamento durante a análise;
For de qualidade inferior em relação às especificações solicitadas neste Termo de Referência.
6.17. Caso a amostra seja reprovada, a proposta do Fornecedor será desclassificada.
6.18. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
PROVA DE CONCEITO
6.19 Transcorrida a apresentação das amostras da empresa, detentora da melhor oferta, e sendo essas aprovadas, será convocada a empresa para apresentar Prova de Conceito, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da convocação.
6.20. O licitante que não comparecer na data agendada para demonstração será desclassificado automaticamente do certame, podendo ocorrer a convocação do licitante classificado em 2º lugar e assim sucessivamente.
6.21. O licitante deverá realizar a apresentação dos sistemas em equipamento próprio, aos membros da equipe técnica do Órgão licitante. Esta equipe fará uma avaliação das ferramentas e do material didático, de acordo com os requisitos especificados no termo de referência;
6.22. Se não for(em) apresentada(s) dentro do prazo estipulado a Prova de Conceito ou a(s) amostra(s) pelo primeiro classificado, será chamado na sequência, os demais classificados que atendam as s especificações constantes neste Termo de Referência.
6.23. Será dado prazo idêntico aos demais colocados para a apresentação da Prova de Conceito e das amostras.
6.24. Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, os prazos poderão ser prorrogados, por mais 03 (três) dias úteis.
6.25. Em caso de divergência das amostras quanto as especificações técnicas que constarão do Termo de Referência, a licitante será desclassificada e as amostras reprovadas ficarão à disposição da empresa, até o prazo de 20 (vinte) dias úteis contados do recebimento da notificação de reprovação dessas, sob pena da SEDUC descartá-las após o término do prazo acima indicado.
6.26. Será considerada aprovada a amostra que atender a TODAS as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.
6.27. As amostras aprovadas não farão parte do lote que deverá ser entregue pela Contratada, mas servirão para fins de comparação com o material entregue posteriormente por essa.
6.28. A instauração da prova de conceito no processo licitatório visa resguardar o interesse público e traz segurança na redução de riscos e maior probabilidade de êxito na execução do objeto licitado
Garantia da contratação
6.29. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os incisos I, II e III e IV do §1º, do art. 96, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
6.30. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-lo, no máximo de 30, correspondente ao prazo de assinatura do contrato.
6.31. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
6.32. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
SEÇÃO 7 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O objeto contratado deverá ser entregue ou prestado mediante o cumprimento das seguintes condições:
Prazo de entrega ou prestação de serviço:
7.1. O prazo de entrega dos materiais será de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou Fornecimento, emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato.
7.1.1. A CONTRATADA deverá entregar os materiais sua totalidade e imediata conforme anexo deste Termo de Referência, nas unidades escolares discriminadas ao final deste documento. O início do prazo será contado a partir da disponibi)ização da Ordem de Fornecimento ou outro meio que o equipare;
7.1.2. A cotratada deverá comunicar a SUPERINTENDÊNCh DE SEGURANÇA ESCOLAR E COLÉGIO MlLITAR, com antecedência de até l0 (dez) dias, o provável dia de chegada dos bens no endereço de entrega;
7.1.3. O transporte e a entrega dos itens, objeto deste Termo, são de responsabilidade do fornecedor, inclusive a descarga e deverâo ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinaúrios a serem fornecidos à Contratada, pela Contatante;
7.1.4. Fica assegurado a SEDUC o direito de rejeitar os objetos entregues em desacordo com as especificações e condições desle Termo de Referência, ficando o fomecedor obrigado a substituir e/oü reparar os itens irregulares, no prazo de até 15 (quinze) dias;
Cronograma de execução:?
7.1.2. A partir da lógica acima apresentada, passamos a explanar o cronograma de execução financeira:
Para o ano de ano de 2024 serão executados os itens conforme o quantitativo abaixo para o atendimento de 06 (seis) novas unidades de CEPMG inauguradas no início do ano
letivo de 2024 e 01 (uma) unidade de CEPMGI Colégio Estadual da Polícia Militar Integral, totalizando 82 unidades de CEPMG no que se refere ao quantitativo de kits Tecnológicos e Dispositivos Eletrônicos. Os demais itens serão executados para todas as 82 unidades.
Material Paradidático 6º ao 9º ANO: (6º e 7º ano para 2024) | 20.257 |
Kit Tecnológico 6º ao 7º ANO | 70 |
Dispositivo Eletrônico | 77 |
Plataforma Digital Web/Mobile - Licença de Software | 82 |
Capacitação Técnica e Pedagógica dos professores 6º ao 9º ANO | 1.312H |
Assessoria pós capacitação dos professores 6º ao 9º ANO | 7.872H |
Para o ano de 2025 além dos 6º e 7º anos serão atendidas os 8º e 9º anos, completando assim todas as séries do Ensino Fundamental Anos Finais. Dessa forma, serão executados os itens conforme o quantitativo abaixo para o atendimento de todas as 82 unidades.
Material Paradidático 6º ao 9º ANO: | 40.300 |
Kit Tecnológico 6º ao 9º ANO | 386 |
Dispositivo Eletrônico | 435 |
Plataforma Digital Web/Mobile - Licença de Software | 82 |
Capacitação Técnica e Pedagógica dos professores 6º ao 9º ANO | 1.312H |
Assessoria pós capacitação dos professores 6º ao 9º ANO | 13.120H |
7.1.3. Caso não seja possível a entrega na data determinada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo possa ser analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Local de entrega ou prestação de serviço:
7.2. O objeto contratado deverá ser entregue ou prestado no endereço apresentado no item 3.1 deste Termo de Referência.
Dinâmica da entrega ou prestação de serviço:
7.3. Os produtos a serem entregues devem ser acondicionados em embalagem apropriada, de forma segura, com os respectivos acessórios, com marca, manual, garantia e modelo impressos.
7.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior à metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
Garantia, manutenção e assistência técnica
7.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.5.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 3 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
7.5.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
7.5.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
??a. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
??b. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
7.5.4. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 3 dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
??a. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
??b. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
??c. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
SEÇÃO 8 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Responsabilidade do Fornecedor
8.1. Não obstante o Fornecedor ser o único responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a Administração se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
8.2. O Fornecedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
Comunicação
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Fornecedor serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de notificação ou mensagem eletrônica registrada no sistema SISLOG destinada a esse fim, realizadas pelo Gestor do Contrato, ou seu respectivo substituto, formalmente designado.
Reunião inicial do contrato
8.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa Fornecedora para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Fornecedor, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Registro de Ocorrências
8.5. Serão registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Gestão e fiscalização do contrato
8.6. O contrato será acompanhado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, ou seus respectivos substitutos, formalmente designados nos termos do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023, responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução contratual, em todas as fases até a finalização do contrato.
8.7. O Gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e será responsável pela comunicação com representantes do Fornecedor, nos termos do art. 22 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
8.8. O Gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
Fiscalização Técnica
8.9. O Fiscal Técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, segundo suas atribuições descritas no art. 23 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
8.10. O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao Fiscal Administrativo ou Setorial, e ainda informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a ocorrência relevante que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade.
Fiscalização Administrativa
8.11. O Fiscal Administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art. 24 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
Verificação da manutenção das condições de habilitação do Fornecedor
8.12. O Fornecedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
8.13. Constatando-se a situação de irregularidade do Fornecedor, o Gestor deverá notificar o Fornecedor para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da Administração.
8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual por meio de processo administrativo, assegurado ao Fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
8.15. Havendo a efetiva execução do objeto durante o prazo concedido para a regularização, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
SEÇÃO 9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O objeto contratado sera recebido nas seguintes condições:
Recebimento do objeto
9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2. Os produtos ou serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, pelo Fiscal do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, das condições exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.2.2. O Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.2.3. Na hipótese de o recebimento definitivo não ser realizado no prazo fixado sem qualquer comunicação ao Fornecedor, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo.
9.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.2.5. O prazo para a solução, pelo Fornecedor, de inconsistências na execução do objeto, de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.2.6. O mero recebimento sumário de produtos pela equipe de almoxarifado, com a respectiva assinatura de canhoto da Nota Fiscal, não implicará em recebimento provisório e/ou definitivo do objeto do contrato, os quais serão formalizados por meio de documento próprio pelo respectivo fiscal do contrato.
Prazo para correção de defeitos
9.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 3 (três) dias a contar da notificação do Fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Atesto da execução do objeto
9.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de atesto da execução do objeto, na forma desta seção, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual n° 9.561 de novembro de 2019.
9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para atesto ou liquidação ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Administração.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto perdurar pendência na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.
9.7. O prazo de atesto da execução do objeto será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
9.7.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx ainda deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
9.7.1.1. Condições de habilitação: certidões fiscais e trabalhistas
9.8. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao CADFOR.
9.8.1. O Fornecedor que estiver em situação de irregularidade junto ao CADFOR deverá entregar juntamente com a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, os documentos que porventura estiverem vencidos para fins de atualização pelo CADFOR.
9.9. A equipe de fiscalização do contrato realizará consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado ? XXXXXX, bem como no Cadastro de Inadimplentes ? CADIN estadual, para verificar a manutenção das condições de habilitação.
9.9.1. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado ? CADFOR, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhar ao Gestor do Contrato os documentos que porventura estiverem vencidos, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
9.9.2. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o Cadastro de Inadimplentes ? CADIN estadual, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar sua situação ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
9.9.3. Os prazos referidos neste item poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, a critério da Administração.
9.9.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará à Controladoria-Geral do Estado a inadimplência do Fornecedor.
9.9.5. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, assegurado o contraditório e a ampla defesa, por meio de processo administrativo a ser instaurado.
9.9.6. Havendo a efetiva prestação dos serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, se o Fornecedor não regularizar sua situação no CADFOR e/ou no CADIN, salvo nas hipóteses em que houver indícios das infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, caso em que a retenção dos créditos não excederá o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.10. O Gestor do Contrato deverá disponibilizar a Nota Fiscal, com seu respectivo atesto, ao setor financeiro, em até 5 (cinco) dias após o atesto.
Liquidação da Despesa
9.11. O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira ? XXXXXXXX deverá ser realizado pelo setor financeiro em até 15 (quinze) dias após o atesto da execução do objeto.
9.12. Para fins de liquidação, o setor financeiro deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.12.1. o prazo de validade e a data da emissão;
9.12.2. os dados do contrato e do órgão ou entidade da Administração;
9.12.3. o período respectivo de execução do contrato;
9.12.4. o valor a pagar; e
9.12.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Prazo de Pagamento
9.13. O pagamento será realizado de forma Pontualmente, de acordo com a frequência de emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento, no valor proporcional aos quantitativos demandados e efetivamente executados no período.
9.14. O pagamento do objeto deverá ser realizado até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, nos termos desta seção, respeitada a ordem cronológica conforme Decreto Estadual n° 9.561 de novembro de 2019.
9.15. A Administração somente efetuará o pagamento à proponente vencedora referente às Notas Fiscais ou documento de cobrança equivalente, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros.
9.16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Fornecedor.
9.16.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
??9.16.2. Nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a constatação de irregularidade no pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias ou relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGTS não impede o ingresso do crédito na ordem cronológica de exigibilidade, e a unidade contratante pode reter parte do montante devido ao Fornecedor, limitada a retenção ao valor do débito verificado.
9.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
??9.17.1. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
9.18. O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Reajuste em caso de atraso no pagamento
9.19. Ocorrendo atraso no pagamento em que o Fornecedor não tenha de alguma forma concorrido para a mora, os valores devidos ao Fornecedor serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Do reajuste do contrato
9.20. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
SEÇÃO 10 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Critério de Julgamento | Menor Preço |
10.2. Forma de adjudicação | Por Lote |
10.3. Prazo de validade das propostas | 30 |
Tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte
10.5. Na presente contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, em observância à Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006 e demais dispositivos legais aplicáveis.
10.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco dias úteis), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame.
10.7. A não-regularização da documentação no prazo acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.8. A disputa exclusiva e/ou reserva de cotas para microempresa e empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, será aplicada conforme previsto na Planilha de Quantitativo e Valores contida na Seção 3 deste Termo de Referência.
Exigências de habilitação
10.9. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-?nanceira, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral ? CRC, do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás ? CADFOR, conforme orientações gerais disponíveis no link: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/.
10.9.1. A empresa vencedora deverá encaminhar documentação prevista para homologação do cadastro do Fornecedor;
Qualificação técnica mínima exigida
10.10. A empresa deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Fornecedor já forneceu equipamento compatível com o licitado ou prestou serviço, de forma satisfatória. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome e assinatura do responsável.
10.11. A título de comprovação da qualificação técnica, o Fornecedor deve comprovar ainda a capacidade de entregar o quantitativo solicitado por meio de atestados de capacidade técnica com no mínimo 5% do item 1. O qual ja será suficiente para comprovar sua respectiva capacidade concernente aos demais itens.
10.11.1. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
I - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção
quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
II - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
10.11.2. Na hipótese do item 10.11.1 , para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
Subcontratação
10.12. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
SEÇÃO 12 - ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
EQUIPE DE PLANEJAMENTO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Responsável | Função | Telefone | |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | Integrante Técnico | 62 32209526 | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Integrante Requisitante | 62 32209500 | |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX | Integrante Administrativo | 62 32205899 | |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | Integrante Técnico | 62 96796851 |
Versão do Doc. Padrão
0.03
GOIANIA - GO, aos 09 dias do mês de julho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a), em 09/07/2024, às 08:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Analista de Processos, em 09/07/2024, às 08:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Gerente, em 09/07/2024, às 09:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0
informando o código verificador 62305037 e o código CRC 1F7A5D4D.
SISTEMA DE LOGÍSTICA DE GOIÁS
XXXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000, , - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-250 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400005007942 SEI 62305037