CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2021
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 11.391.279/0001-06, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Centro, neste ato representado por seu titular o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa TALK FONOAUDIOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.562.629/0001-00 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, representada neste ato, por sua Representante Legal, a Senhora ELIANE LOURENÇO DA MOTA PEREIRA, portadora da Cédula de Identidade nº 7.493.265 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 05/2021 Credenciamento Universal nº 03/2021 e Processo de Licitação nº 12/2021 Inexigibilidade de Licitação nº 07/2021, e que se regerá pela Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, Lei 14.133 de 01 ade abril de 2021, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de fonoaudiologia para atendimento à população do Município de Peritiba, conforme necessidade do paciente e disponibilidade do Município, mediante encaminhamento e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação a seguir:
Item | Descrição | R$ Unt. |
01 | Audiometrias (todas) | 164,54 |
02 | Processamento auditivo (P300) | 230,36 |
03 | Processamento auditivo (comportamental) | 416,84 |
04 | Avaliação fonoaudiologia direcionada à voz | 93,24 |
05 | Teste da orelhinha EOA | 93,24 |
06 | Teste da Linguinha | 93,24 |
07 | Acompanhamento fonoaudiológico (sessões) | 71,30 |
10 | Adaptação, regulagem e consulta de aparelho auditivo | 93,24 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços objeto deste Contrato dar-se-á de acordo com a necessidade do paciente e disponibilidade do Município de Peritiba, mediante solicitação devidamente assinada e datada pelo responsável pelo setor de expedição de requisições.
2.2. A CONTRATADA deverá atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos seus serviços.
2.3. O CONTRATANTE fiscalizará a prestação dos serviços através do órgão competente, acompanhando inclusive o grau de satisfação dos usuários, em consonância e obediência ao prescrito nas Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 e no Decreto Federal nº 1.651 de 28/09/95.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (dose) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
3.2. A prorrogação prevista no item 3.1 desta Cláusula deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do término da vigência deste Termo.
3.3. Para efetuar o descredenciamento o Profissional deverá enviar requerimento endereçado ao Município de Peritiba, com motivos plenamente justificáveis, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução dos serviços previstos na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao total dos atendimentos prestados multiplicado pelo valor correspondente de cada procedimento, sendo que a nota fiscal deverá estar acompanhada de relatório com nome do procedimento e o nome do paciente beneficiado.
4.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente credenciamento correrão à seguinte dotação Orçamentária:
Órgão 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade 11001 - Fundo Municipal de Saúde – FMS
Ação 2.79 Contratação de Serv. Médicos, Hospitalares e de Diagnóstico Despesa 185 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Para efeitos contábeis estima-se para este credenciamento o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) por credenciado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES
5.1. O preço proposto será irreajustável até o prazo de um ano contados da assinatura do contrato. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista na CLÁUSULA TERCEIRA deste Instrumento, o preço poderá ser reajustado com base na variação da inflação oficial divulgada pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado) ou conforme preço vigente no mercado (o que for mais vantajoso para a administração). Sendo que o reajuste deverá ser aplicado a todos os credenciados igualmente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - A remuneração dos serviços previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA se dará unicamente com base na Tabela de Procedimentos e Preços, conforme cláusula primeira.
6.2 - O Teto será estipulado de acordo com a necessidade e demanda de pacientes do Município de Peritiba para atendimento na área de fonoaudiologia.
6.3 - A nota fiscal deverá ser emitida mensalmente e será efetuado o pagamento do valor referente à prestação dos serviços, até o 20º (vigésimo) dia do mês
subsequente ao da prestação do serviço, após o recebimento da nota fiscal/fatura e relatório dos serviços realizados, contendo o nome do paciente e assinatura do mesmo, devidamente anexados.
6.4 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da empresa contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização dos serviços prestados.
c) Fornecer todas as informações necessárias para a contratada e demais informações necessárias para a correta execução do objeto.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
g) É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
h) Prestar os serviços de forma satisfatória com qualidade e eficiência zelando pelo bem-estar do paciente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 3 (três) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 156 inciso III da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 3 (três) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 49/2021 de 10 de fevereiro de 2021, sendo a servidora MARCIANE DAÍSE WUADEN FINGER e no caso de seu impedimento, a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Santa Catarina, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Município de Peritiba – SC., 27 de abril de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
TALK FONOAUDIOLOGIA LTDA
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Testemunha
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato
MARCIANE DAÍSE WUADEN FINGER
Fiscal do Contrato