DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. O serviço será operado conforme descrito no anexo I, no qual constam todas as informações técnicas relativas a itinerários, número de veículos para operação do serviço, número de viagens, respectiva extensão (ida e volta), bem como, as linhas descritas de forma detalhada.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 – A prestação dos serviços objeto deste Contrato dar-se-á de acordo com a necessidade do usuário e disponibilidade da Município, mediante solicitação devidamente assinada e datada pelo responsável pelo setor de expedição de requisições.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.3.1 Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares, exceto a dos equipamentos que possuam manutenção exclusiva por rede credenciada pelo FABRICANTE.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços serão prestados de forma única e o contrato terá a vigência de 30 (trinta) dias a partir da data de liberação da área para instalação do objeto do presente termo.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O período de prestação do serviço será da data de sua assinatura do Termo de Contrato até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado no limite de 60 (sessenta) meses. No entanto, em virtude do que diz a lei eleitoral, a execução dos serviços ficará suspensa nos períodos eleitorais. Neste período não haverá pagamento por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços serão executados conforme discriminação abaixo:
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.3.1. A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Este termo visa contratar os serviços de sessão de hemodiálise para pacientes agudos de segunda a domingo, 24h dentro da unidade de Terapia Intensiva no Hospital Regional de Santa Luzia do Paruá.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 Os serviços serão prestados pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Eventos e calendário de eventos.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O serviço será operado conforme descrito no anexo I, no qual constam todas as informações técnicas relativas a itinerários, número de veículos para operação do serviço, número de viagens, respectiva extensão (ida e volta), bem como, as linhas descritas de forma detalhada. Por interesse público, observado o dever da concessionária em garantir a prestação do serviço adequado poderão ser efetuadas alterações na execução da concessão no decorrer do prazo contratual, mediante determinações do Poder Concedente. É de total responsabilidade da concessionária arcar com todos os gastos relativo ao objeto da concessão, não cabendo nenhum ônus ao Município concedente.