Proc. Administrativo 17.340/2022
Proc. Administrativo 17.340/2022
De: Xxxxxxx X. - SMS-ADM-CC
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 13/06/2022 às 16:06:30
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMS-ADM-CC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
ADITIVO DE PRAZO e META - CHEILA PARECIDA BERTO - INEX 55/2021
Vimos através do presente solicitar aditivo de PRAZO/META por mais 12 meses para o Contrato nº 624/2021 – CHEILA PARECIDA BERTO & CIA LTDA, Inexigibilidade nº 55/2021.
A partir do vencimento em 25/07/2022.
Em anexo as certidões e a autorização do prestador. Atenciosamente,
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Ag. Administrativo Fone: (00) 0000-0000
Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Anexos: CND_Federal_CHEILA_PARECIDA_BERTO.pdf CND_FGTS_CHEILA_PARECIDA_BERTO.pdf
CND_Trabalhista_CHEILA_PARECIDA_BERTO.pdf
Confirmacao_Aditivo_Cheila.pdf CONT_624_2021_CHEILA_PARECIDA_BERTO.pdf
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: CHEILA PARECIDA BERTO & CIA LTDA CNPJ: 37.843.990/0001-30
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:01:51 do dia 24/02/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 23/08/2022.
Código de controle da certidão: E25E.C2CC.93F0.77DE
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
13/06/2022 15:28 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 37.843.990/0001-30
Razão Social:CHEILA APARECIDA XXXXX
Endereço: ALAMEDA ARAPONGA / MINIGUACU / XXXXXXXXX XXXXXXX / PR / 85605- 250
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:13/06/2022 a 12/07/2022
Certificação Número: 2022061302093388480981 Informação obtida em 13/06/2022 15:28:06
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 17.340/2022 | Anexo: CONT_624_2021_CHEILA_PARECIDA_BERTO.pdf (4/35) 3/50
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CHEILA PARECIDA BERTO & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 37.843.990/0001-30
Certidão nº: 18819617/2022 Expedição: 13/06/2022, às 15:24:19
Validade: 10/12/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que CHEILA PARECIDA BERTO & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.843.990/0001-30, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 17.340/2022 | Anexo: CONT_624_2021_CHEILA_PARECIDA_BERTO.pdf (5/35) 4/50
13/06/2022 15:16 Gmail - Aditivo de contrato
Xxxxxxx X. Xxxxx <xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx>
Aditivo de contrato
2 mensagens
Xxxxxxx X. Xxxxx <xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx> 13 de junho de 2022 às 14:56 Para: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Informamos que seu contrato de Nº 624/2021 - Inex. 55/2021, está com prazo final de execução para o dia 25/07/2022.
Solicitamos aos senhores se há interesse em aditivar seu contrato por mais 12 meses. Ficamos no aguardo de vosso retorno, para dar sequência ao processo.
Xxxxxxx X. Xxxxx
Secretaria Municipal de Saúde - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Xxxxxx Xxxxx <xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx> 13 de junho de 2022 às 15:04 Para: "Xxxxxxx X. Xxxxx" <xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx>
Olá,
Sim, nós da FisioBertó Centro de Especialidades temos o interesse em aditivar o contrato
contrato de Nº 624/2021 - Inex. 55/2021 para mais 12 meses.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx
Especialista Traumato Ortopédica
Especialista em Tecnicas Manuais Ocidentais e Orientais Especialista em Ozônoterapia
[Citação ocultada]
1Doc: Proc. Administrativo 17.340/2022 | Anexo: CONT_624_2021_CHEILA_PARECIDA_BERTO.pdf (6/35) 5/50
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0/?xxx00xx000x00&xxxxxxx&xxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxxxxx-x%0Xx-0000000000000000000&xxxxxxxxx-x%0Xx-000… 1/1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 624/2021, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa CHEILA PARECIDA BERTO & CIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, CHEILA PARECIDA BERTO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.843.990/0001-30, com sede na Xxx XXXXXXX, 000, XXX: 00000000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pela Senhora CHEILA PARECIDA BERTÓ, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do Chamamento Público nº 012/2020 e da inexigibilidade de licitação nº 55/2021, no que dispõe a Constituição Federal em especial o artigo 196 da Seção II Da Saúde; na Lei n.º 8.080/90, na Lei Federal n.º 8.666/93, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 03 de 28 de setembro de 2017, Portaria nº1034 de maio de 2010 e demais disposições legais e regulamentares aplicadas à espécie, resolvem celebrar o presente contrato de Prestação de Serviços de procedimentos com finalidade de ATENDIMENTO AMBULATORIAL NA ÁREA DE FISIOTERAPIA de acordo com o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP, Resolução COFFITO nº 414/2012 (D.O.U. nº 99, Seção 1, 23/05/2012), mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DOS VALORES DOS SERVIÇOS E DO VALOR CONTRATUAL
O presente instrumento tem por objeto integrar o Prestador no Sistema Único de Saúde e contratar serviço de assistência ambulatorial para atendimento de procedimentos fisioterapêuticos referidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP em vigência, de acordo com seus atributos.
A população a ser atendida é a de usuários do Sistema Único de Saúde residentes em Francisco Beltrão na faixa etária de 0 a 130 anos, oriundos das Unidades Municipais de Saúde, Hospital Regional do Sudoeste, Hospital São Francisco e a Associação Regional de Saúde do Sudoeste (ARSS).
O serviço de saúde deverá prestar atendimento fisioterapêutico ambulatorial aos usuários visando sua recuperação funcional e atendendo as limitações neurológicas, motoras, respiratórias, uroginecológicas, entre outras.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA deverá ofertar todas as modalidades de atendimentos previstos neste Contrato, será necessário realizar os seguintes procedimentos conforme Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP:
*0301010048 – Consulta de profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada;
Realização dos procedimentos da Tabela SIGTAP do Grupo 03– Procedimentos Clínicos, Subgrupo 02 – Fisioterapia, sendo:
a) Forma de Organização 01 - Assistência fisioterapêutica em alterações obstétricas, neonatais e uroginecológicas códigos:
• 0302010017 - Atendimento Fisioterapêutico em Paciente no Pré/Pós Cirurgias Uroginecológicas.
• 0302010025 - Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes c/ Disfunções Uroginecológicas.
b) Forma de Organização 04 - Assistência fisioterapêutica cardiovasculares e pneumo-funcionais códigos:
• 0302040021 - Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório sem Complicações Sistêmicas;
c) Forma de Organização 05 – Assistência fisioterapêutica nas disfunções musculo esqueléticas (todas as origens) códigos:
• 0302050019 - Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes no Pré e Pós-operatórios nas Disfunções Músculo Esqueléticas;
• 0302050027 - Atendimento Fisioterapêutico nas Alterações Motoras;
d) Forma de Organização 06 - Assistência fisioterapêutica nas alterações em neurologia códigos:
• 0302060022 - Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes com Distúrbios Neuro-Cinético-Funcionais com Complicações Sistêmicas;
e) Forma de Organização 07 – Assistência Fisioterapêutica em Queimados códigos:
• 0302070036 - Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Sequelas por Queimaduras.
Parágrafo segundo - Os serviços serão remunerados de acordo com o valor da tabela SIGTAP SUS, indicados na tabela abaixo:
Item | Código | Descrição do serviço | Valor unitário R$ |
1 | 03.01.01.004-8 | Consulta clínica de profissionais de saúde (exceto médico) de nível superior na atenção especializada. | 6,30 |
2 | 03.02.05.001-9 | Atendimento fisioterapêutico, visando o preparo para a cirurgia ou recuperação após processos cirúrgicos de complicações respiratórias, motoras, circulatórias e ortopédicas. | 6,35 |
3 | 03.02.05.002-7 | Atendimento fisioterapêutico nas disfunções musculoesqueléticas de caráter ortopédico (exceto pré e pós operatório). | 4,67 |
4 | 03.02.07.003-6 | Atendimento fisioterapêutico em paciente com sequelas por queimaduras (médio e grande queimado). | 4,67 |
5 | 03.02.06.002-2 | Atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbio neuro-cinético-funcionais com complicações sistêmicas. | 6,35 |
6 | 03.02.04.002-1 | Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório. | 4,67 |
7 | 03.02.01.001-7 | Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré e pós operatório de cirurgias uroginecológicas. | 6,35 |
8 | 03.02.01.002-5 | Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas. | 4,67 |
Parágrafo terceiro – Os serviços se referem aos itens abaixo especificados e o VALOR CONTRATUAL é de R$ 324.284,04 (trezentos e vinte e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos).
Item | Código | Descrição serviço |
1 | 77718 | Serviços de fisioterapia dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses e inicia-se a partir da data de assinatura do instrumento, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses de acordo com o art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e observado o Parágrafo Quarto, do mesmo artigo da lei retro mencionada.
Parágrafo único
A prorrogação do contrato dar-se-á mediante assinatura de Termo Aditivo entre as partes e para cada período de prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor do recurso financeiro para a execução dos procedimentos de Fisioterapia será de até R$ 27.023,67 (vinte e sete mil e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) mensais e o valor anual será de até R$ 324.284,04(trezentos e vinte e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), para o pagamento de todos os procedimentos executados em conformidade com a Tabela SIGTAP/SUS e o recurso do Incentivo Financeiro que será repassado de acordo com o percentual atingido nas metas quantitativas e qualitativas.
a) O recurso financeiro será regulado da seguinte forma pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS-FB):
3.1. A Produção Mensal: é a realização dos procedimentos fisioterapêuticos vinculados a tabela SUS e que foram registrados através da biometria do usuário no prestador de serviços, caracterizando a produção de faturamento do mês;
3.2. A produção mensal do prestador credenciado será de até R$ 15.013,15 (quinze mil e treze reais e quinze centavos) e o valor anual de até R$ 180.157,80 (cento e oitenta mil e cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
3.3. A cota financeira do prestador estará vinculada a infraestrutura operacional e aos recursos humanos registrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) para a assistência SUS;
3.4. O quantitativo físico do prestador será de 148 consultas/mês e 2.218 procedimentos/mês.
3.5. O faturamento será processado pelo Sistema de Informações Ambulatorial (SIA/SUS) em conformidade com os valores da Tabela SIGTAP;
3.6. O repasse financeiro mensal dos procedimentos realizados, será contabilizado por meio do módulo informatizado disponibilizado pela Secretaria de Saúde ao prestador credenciado, este sistema utiliza a biometria dos usuários SUS para comprovação do procedimento realizado.
3.7. As metas quantitativas e qualitativas serão avaliadas mensalmente pela Secretaria de Saúde. Diante da avaliação, esta Secretaria irá repassar sobre a produção de cada prestador o valor de um Incentivo Financeiro Mensal;
3.8. Incentivo Financeiro Municipal: Terá como finalidade incrementar os valores referentes aos procedimentos fisioterapêuticos da Tabela SUS e permitir a medição da qualidade dos serviços prestados;
O valor mensal do incentivo será de até 80% sob a produção do prestador. Estando disponível o valor financeiro mensal máximo de até R$ 12.010,52 (doze mil e dez reais e cinquenta e dois centavos) e anual de até R$ 144.126,24 (cento e quarenta e quatro mil e cento e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos).
O repasse do incentivo ao prestador ficará condicionado da seguinte forma:
a) 70% (setenta por cento) do valor integral condicionado ao cumprimento das metas quantitativas monitoradas pela Secretaria Municipal de Saúde. Distribuídos da seguinte forma: 10%(dez por cento) do valor do incentivo financeiro condicionado ao indicador produção física mensal de consultas e 60% (sessenta por cento) do valor do incentivo condicionado a produção física mensal de fisioterapias.
b) 30% (trinta por cento) do valor integral ao cumprimento das metas qualitativas monitoradas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único
Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 65, §8º, da Lei 8.666/93, especialmente os reajustes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS concedidos pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
Os valores de referência à prestação dos serviços contratados seguem os valores estabelecidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e estes serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde. O valor do incentivo financeiro não sofrerá reajuste até o final da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos próprios do Município e do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, pelas dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5960 | 08.006.10.302.1001.2062 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
5970 | 08.006.10.302.1001.2062 | 494 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela CONTRATADA, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, neste Município, sob a responsabilidade de CHEILA PARECIDA BERTÓ, registrada no Conselho Regional de Fisioterapia sob nº Crefito 276639-F e XXXX XXXXXX XXXXX, registrado no Conselho Regional de Fisioterapia sob nº Crefito 291456-F.
Parágrafo Primeiro
A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis, anteriores a efetivação da mudança, ficando a CONTRATANTE habilitada a rever as condições deste contrato, assim como denunciá-lo, caso as alterações sejam julgadas em desacordo com o interesse público.
Parágrafo Segundo
A mudança de Responsável Técnico deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, anteriores a efetivação da mudança.
Parágrafo Terceiro
Os serviços ora contratados serão prestados por profissionais do estabelecimento
CONTRATADO. Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento:
I. Membro do corpo de PROFISSIONAIS da CONTRATADA;
II. PROFISSIONAL que tenha vínculo de emprego com CONTRATADA.
Parágrafo Quarto
Fica vedada a cobrança ao paciente ou seu acompanhante, pela CONTRATADA, de qualquer complementação dos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao usuário do SUS, ou a seu representante ou ao próprio SUS, por profissional empregado, em razão da execução deste contrato.
Parágrafo Sexto
Não poderá haver prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato. O CONTRATANTE reconhece a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da Secretaria Municipal da Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, como órgão gestor do SUS municipal, assim como das instâncias gestoras do SUS a nível estadual e federal, decorrente da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de Termo Aditivo específico ou de notificação dirigida a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
Parágrafo Oitavo
A CONTRATADA deverá manter sua equipe atualizada através de treinamentos e educação continuada.
Parágrafo Nono
A CONTRATADA deverá possuir rotinas escritas de funcionamento, que contemplem horário de funcionamento, direitos e deveres do paciente, atribuições de cada profissional, com suas responsabilidades. Estas rotinas deverão ter a ciência de todos os funcionários vinculados ao atendimento SUS e ser amplamente divulgadas aos seus pacientes e responsáveis.
Parágrafo Décimo
A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos e encaminhamentos seguindo rigorosamente os procedimentos e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo Décimo Primeiro
O paciente deverá ter Plano Fisioterapêutico Individual (registro de evolução da avaliação inicial e da avaliação final do tratamento), as informações devem estar registradas em prontuário único informatizado, sendo o módulo disponibilizado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Segundo
A Secretaria Municipal de Saúde avaliará mensalmente as metas estabelecidas bem como os indicadores de desempenho discriminados no ANEXO I, e diante de constatações/ irregularidades que desabonem a CONTRATADA, este será comunicado oficialmente pela Secretaria Municipal de Saúde.
Diante disso, o prestador participará de reunião a ser realizada na SMS-FB com o registro das informações/ irregularidades identificadas em Ata, passando a não receber o Incentivo Municipal em sua integralidade referente ao mês avaliado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Acompanhar, fiscalizar, supervisionar e auditar as ações desenvolvidas pela
CONTRATADA;
II. Realizar o pagamento mensal, de acordo com o estabelecido no Contrato, referente aos valores unitários do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP, conforme repasse do Fundo Nacional de Saúde;
III. Avaliar mensalmente os indicadores quantitativos e qualitativos (metas) de cada estabelecimento credenciado;
IV. Repassar o Incentivo Financeiro mensal, sendo este condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas;
V. Realizar vistoria técnica semestral na CONTRATADA para verificação de Recursos Humanos e da Infraestrutura Operacional;
VI. Realizar vistoria técnica semestral na CONTRATADA para verificação de Recursos Humanos e da Infraestrutura Operacional; (Apêndice III)
VII. Acompanhar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, visto que o serviço credenciado deverá manter as mesmas condições que o habilitou;
VIII. Gerenciar o fluxo de ingresso dos usuários no serviço de fisioterapia;
IX. Propiciar que a assistência ambulatorial eletiva na área de fisioterapia ocorra em conformidade com os protocolos e fluxos estabelecidos;
X. Cadastrar a biometria dos usuários;
XI. Regularizar a cota do prestador no caso de pacientes faltantes;
XII. Processar o faturamento respeitando o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Ministério da Saúde ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a este.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Sua sede deverá localizar-se no Município de Francisco Beltrão;
II. Garantir a privacidade do atendimento e a acessibilidade à estrutura física ao serviço de fisioterapia;
III. Efetuar de forma regular a manutenção dos equipamentos, materiais necessários, mobiliário e espaço físico para execução dos procedimentos de fisioterapia;
IV. Fornecer todas as condições físicas, tais como água, luz, telefonia, limpeza para o adequado funcionamento da clínica de fisioterapia;
V. Disponibilizar computadores com impressoras para operacionalização do Sistema da Secretaria Municipal de Saúde. A CONTRATADA deverá alimentar o novo módulo de faturamento realizando a recepção diária dos procedimentos de fisioterapia, através do código de barra emitido na autorização do procedimento e com confirmação através da biometria do usuário SUS para cada sessão efetuada.
VI. Efetuar para cada paciente ingressado no serviço o Plano Fisioterapêutico Individual e ao término do tratamento também especificando a alta do usuário SUS ou a necessidade de continuidade do tratamento. Os registros devem ser em prontuário único informatizado disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, esse processo configura a realização da Consulta de Atenção Especializada;
VII. Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de auditoria e monitoramento, o serviço deverá manter no estabelecimento toda a documentação referente à avaliação fisioterapêutica e os atendimentos fisioterapêuticos prestados;
VIII. Realizar atendimento de no máximo 06 pacientes/hora/profissional.
IX. A sessão compreende todas as medidas necessárias ao tratamento das patologias apresentadas pelo usuário, incluindo a utilização de equipamentos. O parâmetro mínimo no tempo de atendimento é de 30 minutos cada sessão/usuário (Resolução COFFITO nº444/2014)
X. Atender todos os procedimentos constantes nesse contrato, conforme à demanda de pacientes do SUS, encaminhados para atendimento ao serviço e regulados pela Central de Agendamentos Municipal.
XI. Executar os procedimentos contratados conforme seus descritivos na Tabela SIGTAP estabelecido pelo Ministério da Saúde, contemplando o cuidado integral ao paciente;
XII. Obedecer a cobrança do quantitativo máximo estabelecido no SIGTAP/SUS. (20 sessões de fisioterapia/mês), independentemente do local anatômico a ser tratado durante as sessões;
XIII. Após a realização do procedimento fisioterapêutico, a CONTRATADA deverá registrar a biometria do usuário no sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, estes registros serão o faturamento mensal do prestador. Nos casos em que ocorrer dificuldades para lançar os procedimentos pela biometria, o contato junto a SMS para a regularização é por meio do telefone: 35202130 Ramal:9;
XIV. Após o término das sessões iniciais solicitadas pelo profissional médico, caso o fisioterapeuta verificar a necessidade temporária da continuidade de tratamento, deverá evoluir no prontuário do paciente e emitir um primeiro documento de contra referência nos moldes disponibilizado pela Secretaria, orientando que o usuário retorne na unidade de saúde e o administrativo sob supervisão do enfermeiro autorize o quantitativo necessário de fisioterapias;
XV. Nos casos que ainda apresentarem a necessidade de continuidade do tratamento, o fisioterapeuta deve justificar para a Unidade Básica de Saúde mediante evolução técnica em prontuário informatizado e emitir uma segunda contra referência formalizada ao usuário, orientando que o mesmo retorne na Unidade de Saúde, realize nova avaliação médica.
XVI. Manter em local visível a informação de gratuidade do atendimento. Prestador integrante SUS.
XVII. Realizar atendimento humanizado de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
XVIII. Manter em local visível para a população o número do telefone da Ouvidoria Municipal de Saúde;
XIX. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
XX. O serviço deverá manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES atualizado, realizando todas as alterações necessárias e dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos procedimentos contratados. Conforme Portaria 1646 de 02 de outubro de 2015 no Art. 7º O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos;
XXI. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a alocação de recursos humanos adequados e suficientes para a execução do contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultados de vínculo empregatício, cujo ônus em nenhuma hipótese será transferido ao município;
XXII. Comunicar a equipe técnica envolvida diretamente com a realização da pactuação do Contrato, os compromissos e metas do mesmo, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
XXIII. Apresentar esclarecimentos das manifestações provenientes da Ouvidoria encaminhadas pela SMS- FB, dentro de no máximo 07 (sete) dias após a ciência. A resposta deve ser em formulário específico da SMS-FB;
XXIV. A Direção do serviço contratado deverá contar com meios que lhe permitam acumular informações estratégicas que propiciem a aplicação de ferramentas gerenciais adequadas para a correção de problemas identificados, assim como para o aprimoramento dos serviços;
XXV. Não poderá a clínica credenciada se recusar de atender e nem deixar em fila de espera os pacientes com necessidade de atendimento especializado devido à complexidade de sua condição funcional;
XXVI. A Contratada ao receber a solicitação de fisioterapia autorizada pela Central de Agendamentos Municipal terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para realizar a consulta inicial e as sessões de fisioterapia. A validade da autorização fisioterapêutica é de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Guia de Autorização pela Central de Agendamentos Municipal;
XXVII. A CONTRATADA receberá da Secretaria Municipal de Saúde, em comodato um leitor de biometria para a confirmação unitária dos procedimentos realizados diariamente. No caso de uma
primeira intercorrência com o equipamento o Município se responsabilizará com a manutenção, o conserto e/ ou troca do mesmo. A partir de uma segunda intercorrência com o leitor, as necessidades de manutenção, conserto e/ou substituição do equipamento, ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA;
XXVIII. Garantir o acesso do Conselho de Saúde no exercício do seu poder de fiscalização; e
XXIX. A CONTRATADA deverá comunicar a SMS quando os usuários SUS faltam por 2 vezes consecutivas sem justificativa à sessão de fisioterapia. Este procedimento será cancelado pela SMS e o recurso financeiro retornará para a cota mensal do prestador.
CLÁUSULA NONA – DO DOCUMENTO DESCRITIVO ANUAL
O ANEXO I deste Contrato, trata-se do Documento Descritivo Anual, o qual especifica os serviços em que habilitaram a CONTRATADA à celebração do presente, discorre sobre as metas quantitativas e qualitativas e o repasse do incentivo financeiro, trata-se de parte integrante e indissociável deste instrumento, segue com as orientações da Portaria nº1034 de 5 de maio de 2010, a qual dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O Documento Descritivo anual dos serviços de fisioterapia, conta com as seguintes informações:
1. Considerações gerais;
2. Identificação da Instituição;
3. Caracterização dos profissionais e estrutura da Instituição;
4. Da Assistência à Saúde;
5. Do Processo Administrativo - Metas e Indicadores qualitativos e quantitativos;
6. Apêndice I – Relatório de Avaliação de Desempenho dos serviços de fisioterapia, cálculo do incentivo financeiro em formulário elaborado pela equipe técnica da SMS;
7. Apêndice II- Documento de Vistoria Técnica no serviço de fisioterapia elaborado pela equipe técnica da SMS;
8. Apêndice III- Protocolo para solicitação médica dos procedimentos de fisioterapia elaborado pela equipe técnica da SMS;
9. Apêndice IV- Fluxograma para alta do tratamento ou continuidade do tratamento, quando necessário, elaborado pela equipe técnica da SMS;
10. Apêndice V- Guia de solicitação médica específica para a solicitação de fisioterapia elaborado pela técnica da SMS;
11. Apêndice VI- Guia de contra- referência a ser utilizada pelo serviço de fisioterapia para solicitação da continuidade do tratamento, elaborado pela equipe técnica da SMS;
Apêndice VII- Formulário para utilização da ouvidoria municipal referente aos questionamentos dos serviços de fisioterapia, elaborado pela equipe técnica da SMS;
12. Apêndice VIII- Formulário para utilização do serviço de fisioterapia referente aos questionamentos da ouvidoria municipal, elaborado pela equipe técnica da SMS;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização por dano causado ao usuário do SUS, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão, negligência,
imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado a CONTRATADA o direito de regresso, quando cabível.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente à Lei n. º 8.666/93.
Parágrafo Segundo
A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do Art. 14 da Lei n. º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
A origem dos recursos financeiros destinados à CONTRATADA dar-se-á da seguinte forma:
I - Do componente da Média e Alta Complexidade, Teto MAC:
a) A Secretaria Municipal de Saúde, processará a fatura apresentada no Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), ou em outro sistema de processamento de faturas que o venha substituir e realizará auditoria, analítica e/ou operativa quando julgadas necessárias, antes ou após a geração do crédito à CONTRATADA.
b) O Departamento Administrativo encaminhará por e-mail ao prestador de serviços, o valor faturado para a emissão de Nota Fiscal da prestação de serviços realizados.
c) A CONTRATADA receberá, mensalmente da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, através da Secretaria Municipal da Saúde, a importância de acordo com os valores unitários previstos na Tabela SIGTAP/SUS do Ministério da Saúde, vigente na competência da realização do procedimento.
I- Do Incentivo Financeiro:
a) Será proveniente de recursos próprios do município;
b) O Departamento de Controle e Avaliação emitirá relatório mensal da avaliação de desempenho de cada prestador, calculando o percentual de incentivo alcançado, o qual será encaminhando ao Departamento Administrativo da SMS para o trâmite do pagamento.
c) O Departamento Administrativo encaminhará por e-mail ao prestador de serviços, o valor financeiro referente a avaliação mensal para a emissão de Nota Fiscal do incentivo financeiro a ser recebido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, AUDITORIA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de análise indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e no documento descritivo, o qual orienta sobre as metas quantitativas e qualitativas, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro
O CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Segundo
Qualquer alteração ocorrida na CONTRATADA que resulte em alteração do seu perfil jurídico, administrativo, técnico e da sua capacidade operacional poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos seus serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
Parágrafo Quarto
Em qualquer hipótese é assegurado a CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste instrumento, ou de dever originado de norma legal, ou regulamentada pertinente autorizará o contratante, garantida a prévia defesa a aplicar em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
I. Advertência;
II. Multa de 20% sobre o valor total contratado par o caso de descumprimento parcial de obrigação do Contratado.
III. Suspensão temporária da realização dos serviços;
IV. Descredenciamento, implicando na rescisão do presente, após o devido processo legal;
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com o inciso II.
Parágrafo Segundo - Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso dirigido à Secretaria Municipal da Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo Terceiro - A imposição das sanções previstas nas Leis acima mencionadas dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ocorreu e dela será notificada a CONTRATADA, de acordo com as disposições da legislação do Sistema Municipal de Auditoria do SUS.
Parágrafo Quarto- Cabe as partes atender a Resolução SESA nº 207/2016, ao adotar práticas anticorrupção, devendo observar que:
• O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I. “Prática corrupta”: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II. “Prática fraudulenta”: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III. “Prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente às ações de outra parte;
IV. “Prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V. “Prática obstrutiva”: significa deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva, e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
• Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
• Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
• Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
• Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, artigos 77, 78,79,90:
I. Unilateralmente e por escrito pelo CONTRATANTE, nos casos de descumprimento pela CONTRATADA das condições pactuadas, e, ainda, na forma dos Incisos I a XII e XVII, do art. 78 e art. 77 da Lei Federal no 8.666/93;
II. Por acordo amigável entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE. Deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Gestor do SUS.
III. Por iniciativa das partes na via administrativa ou judicial, nos casos enumerados nos Incisos XII a XVII, do Artigo 78, da Lei Federal no 8.666/93, hipóteses em que, desde que não haja culpa da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
No caso de ocorrência de fatos que possam ensejar a rescisão contratual, e se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para formalizar a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados poderá ser aplicada multa de 20% sobre o valor total do contratado.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão do presente contrato, por iniciativa, do CONTRATANTE, não caberá a
CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
Dos atos de aplicação de penalidade previstos neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
Da decisão da Secretaria Municipal da Saúde que rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo Segundo
Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do Parágrafo Primeiro da presente cláusula, a Secretaria Municipal de Saúde deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente, diante de razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de comum acordo entre as partes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos, que farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PARTES INTEGRANTES
Integram o presente edital, independente da transcrição, o edital do chamamento público nº 12/2020, a proposta da CONTRATADA e ainda:
- ANEXO I – Documento descritivo – serviço ambulatorial na área de fisioterapia;
- Apêndice I – Relatório de avaliação de desempenho ao setor administrativo – serviços de fisioterapia;
- Apêndice II – Vistoria técnica no serviço de fisioterapia;
- Apêndice III – Protocolo de solicitação de fisioterapia;
- Apêndice IV – Fluxograma para alta e continuidade de tratamento;
- Apêndice V – Guia para solicitação de fisioterapia;
- Apêndice VI – Contra-referência para continuidade de fisioterapia;
- Apêndice VII – Formulário para utilização da ouvidoria municipal referente aos questionamentos dos serviços de fisioterapia; e
- Apêndice VIII – Formulário para utilização do serviço de fisioterapia referente aos questionamentos da ouvidoria municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou
benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente contrato em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 16 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
CHEILA PARECIDA BERTO & CIA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE CHEILA APARECIDA BERTO CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
ANEXO I
DOCUMENTO DESCRITIVO - SERVIÇO AMBULATORIAL NA ÁREA DE FISIOTERAPIA
O presente Documento Descritivo tem por objetivo integrar o objeto do Contrato entre esta Secretaria de Saúde e a Instituição privada, definindo as responsabilidades, fixando critérios e instrumentos de acompanhamento, avaliação de resultados através de metas e indicadores definidos.
O serviço de saúde deverá prestar atendimento fisioterapêutico ambulatorial aos usuários visando sua recuperação funcional e atendendo as limitações neurológicas, motoras, respiratórias, uroginecológicas, entre outras. Segue abaixo a apresentação dos procedimentos a serem contratualizados conforme descrição da Xxxxxx XXXXXX/ SUS:
*0301010048 – Consulta de profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada;
*0302010017 - Atendimento Fisioterapêutico em Paciente no Pré/Pós Cirurgias Uroginecológicas.
*0302010025 - Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes c/ Disfunções Uroginecológicas.
*0302040021 - Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório sem Complicações Sistêmicas;
*0302050019 - Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes no Pré e Pós-operatórios nas Disfunções Músculo Esqueléticas;
*0302050027 - Atendimento Fisioterapêutico nas Alterações Motoras;
*0302060022 - Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes com Distúrbios Neuro-Cinético-Funcionais com Complicações Sistêmicas;
*0302070036 - Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Sequelas por Queimaduras.
2. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome Empresarial: CHEILA PARECIDA XXXXX & CIA. LTDA.
Nome Fantasia: EQUILIBRIO FISIOTERAPIA E CENTRO DE ESPECIALIDADES N. º C.N.P.J.: 37.843.990/0001-30
N° CNES: 0759597
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000
Cidade: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Estado: Paraná
Responsável Técnico
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
N. º do Registro no Conselho de Classe: 276639-F
3. CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
O estabelecimento CHEILA PARECIDA XXXXX & CIA. LTDA. realizará a Avaliação Fisioterapêutica e a Fisioterapia.
2.1. Quantidade de profissionais fisioterapeutas SUS: 02
2.2. Total de carga horária mensal: 88
2.3. Quantidade de salas para atendimento individual: 01
2.4. Quantidade de salas para atendimento em grupo: 03
2.5. Equipamentos disponíveis e em utilização SUS:
Equipamentos | Quantitativo | Uso SUS | |
Ultrassom | 01 | ( X )sim | ( )não |
TENS/FES | 01 | ( X )sim | ( )não |
LASER | 01 | ( X )sim | ( )não |
Tatame Alto | 01 | ( X )sim | ( )não |
Maca | 03 | ( X )sim | ( )não |
Espelho | 02 | (X )sim | ( )não |
Espaldar | 01 | ( X )sim | ( )não |
Bola terapêutica | 14 | ( X )sim | ( )não |
Tornozeleira/halteres | 09 | ( X )sim | ( )não |
Tábua proprioceptiva | 01 | ( X )sim | ( )não |
Aparelho de calor superficial infravermelho | 02 | ( X )sim | ( )não |
Bolsas térmicas | 01 | ( X )sim | ( )não |
Barra paralela | 01 | ( X )sim | ( )não |
Bicicleta ergométrica | 01 | (X )sim | ( )não |
Esteira ergométrica | 01 | ( X )sim | ( )não |
Faixas elásticas | 01 | ( X )sim | ( )não |
Estimuladores inspiratórios e expiratórios | 06 | ( X )sim | ( )não |
Outros: | |||
Disco proprioceptivo | 01 | ( X )sim | ( ) não |
Rampa escada | 01 | ( X )sim | ( ) não |
buzu | 01 | ( X )sim | ( ) não |
A população a ser atendida é a de usuários do Sistema Único de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx na faixa etária de 0 a 130 anos, oriundos das Unidades Municipais de Saúde, Hospital Regional do Sudoeste, Hospital São Francisco e a Associação Regional de Saúde do Sudoeste (ARSS).
O fluxo assistencial para o atendimento fisioterapêutico da população, seguirá a legislação do SUS, o protocolo e o fluxograma de encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx (SMS-FB). (Apêndice III e Apêndice IV).
5. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Disponibilizar ofertas de Avaliação e de Fisioterapia, conforme pactuação estabelecida nos doze (12) meses de vigência do contrato, estando condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas para o recebimento do Incentivo Financeiro.
a) Metas Quantitativas:
META QUANTITATIVA (equivale a 10% do valor total do Incentivo Financeiro) | ||||
Indicadores Quantitativos | Meta | Programação Física mensal (capacidade) | Produção Física Mensal (produção) | % da Produção mensal física frente à Programação física mensal |
Produção física mensal de consultas. | Programação Física mensal frente à Produção Física mensal | 148 | 148 | 100% |
Produção Física Mensal | Percentual atingido da Produção mensal x Programação mensal | |
≥ 70% da Programação Física Mensal | 100% | ( ) R$ 840,74 |
60% a 69% da Programação Física Mensal | 90% | ( ) R$ 756,66 |
50% a 59% da Programação Física Mensal | 80% | ( ) R$ 672,59 |
40% a 49% da Programação Física Mensal | 70% | ( ) R$ 588,51 |
Fonte: SIA /SUS
META QUANTITATIVA (equivale a 60% do valor total do Incentivo Financeiro) | ||||
Indicadores Quantitativos | Meta | Programação Física mensal (capacidade) | Produção Física Mensal (produção) | % da Produção mensal física frente à Programação física mensal |
Produção física mensal de fisioterapias. | Programação Física mensal frente à Produção Física mensal | 2.218 | 2.218 | 100% |
Produção Física Mensal | Percentual atingido da Produção mensal x mensal | Programação | Recurso a ser destinado |
≥ 70% da Programação Física Mensal | 100% | ( ) | R$ 7.566,63 |
60% a 69% da Programação Física Mensal | 90% | ( ) | R$ 6.809,96 |
50% a 59% da Programação Física Mensal | 80% | ( ) | R$ 6.053,30 |
40% a 49% da Programação Física Mensal | 70% | ( ) | R$ 5.296,64 |
TOTAL |
b) Metas Qualitativas:
METAS QUALITATIVAS (equivale a 30% do valor total do Incentivo Financeiro) | |||
PARÂMETROS DE MONITORAMENTO DE REGISTROS E QUALIDADE DO SERVIÇO. | FREQUÊNCIA DE ANÁLISE E FONTES | PONTUAÇÃO | PONTOS ATINGIDOS |
Registros de queixas na Ouvidoria, no que se refere à assistência do serviço | Indicador Mensal | 100 | |
contratado, com inconformidades devidamente averiguadas por profissional | Documentos Ouvidoria | ||
fisioterapeuta da SMS. Os esclarecimentos devem ser apresentados pelo prestador em formulário específico | Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | ||
dentro de no máximo 07 (sete) dias após | |||
a ciência. | |||
integral; | |||
Um registro com inconformidade | |||
comprovada = 80% da pontuação; | |||
Dois registros com inconformidade | |||
comprovada ou mais = 50% da | |||
pontuação; | |||
Três ou mais registros= 0 | |||
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES atualizado. Atualizado = pontuação integral; Necessidade de 01 atualização= 80% da pontuação. | Indicador Mensal Listagem de Profissionais emitida no site do CNES | 100 |
Necessidade de 02 atualizações= 50% da pontuação. Necessidade de 03 ou mais atualizações= zero | Responsável: Secretaria Municipal de Saúde. | ||
Compatibilidade da produção dos profissionais cadastrados no CNES 80% de atendimentos por carga horária= pontuação integral 60% a 79% = 50% da pontuação Menor que 60%= zero | Indicador Mensal Controle dos atendimentos pelo Registrado no sistema de biometria. Conferência com os pacientes via telefone. Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | 100 | |
Garantia do quantitativo de equipamentos apresentados no momento da vistoria de credenciamento. Pode ser aumentado em quantidade ou variedade. Necessário comprovar a manutenção periódica dos mesmos. Mantida ou aumento de equipamentos= pontuação integral; Redução de 01 equipamento= 80% da pontuação Redução de 02 equipamentos = 50% da pontuação Redução de 03 ou mais equipamentos= zero | Indicador Semestral Vistoria in loco Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | 100 | |
Utilização do sistema de prontuário disponibilizado pela SMS-FB. Registro= Pontuação Integral; Ausência de Registro= zero. | Indicador Mensal Registro- IDSSaúde | 100 | |
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | |||
Manter em local visível a informação da gratuidade do atendimento. Prestador integrante do SUS e o número de telefone da Ouvidoria Municipal. | Indicador Semestral | 100 | |
Vistoria in loco | |||
Informação visível = Pontuação Integral. Ausência de regularização= zero | Responsável: Prestador/Secretaria Municipal de Saúde | ||
TOTAL | 600 |
*No caso de férias legais ou ausência por período prolongado de profissional fisioterapeuta, o serviço deverá providenciar profissional substituto ou solicitar a SMS redução de oferta.
* O prestador deverá manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as suas obrigações e com as condições apresentadas no momento do credenciamento.
PARÂMETROS ESTABELECIDOS
PONTUAÇÃO | % PARA CÁLCULO SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO - PARCELA QUALITATIVA |
600 | 100% R$ 3.603,16 |
500-599 | 90% R$ 3.242,84 |
400-499 | 80% R$ 2.882,52 |
≤399 | 70% R$ 2.522,21 |
INCENTIVO FINANCEIRO ATINGIDO NO MÊS:
% ATINGIDO | VALOR TOTAL DO INCENTIVO FINANCEIRO ATINGIDO | |
Parcela Quantitativa (70%) | 8.407,36 | |
Parcela Qualitativa (30%) | 3.603,16 | |
TOTAL PARA REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO |
A Secretaria Municipal de Saúde avaliará mensalmente as metas estabelecidas, bem como os indicadores de desempenho discriminados, e diante de constatações/ irregularidades que desabonem a CONTRATADA, este será comunicado oficialmente pela Secretaria Municipal de Saúde. O prestador participará de reunião a ser realizada na SMS-FB com o registro das informações/ irregularidades identificadas em Ata, quando não for receber o Incentivo Municipal em sua integralidade referente ao mês avaliado
De acordo,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CHEILA PARECIDA BERTO & CIA LTDA. CONTRATADA
APÊNDICE I
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO AO SETOR ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA SERVIÇO: COMPETÊNCIA:
O Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria realizou o acompanhamento mensal da produção do prestador e encaminha ao Departamento Administrativo para pagamento.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – META QUANTITATIVA
META QUANTITATIVA (equivale a 10% do valor total do Incentivo Financeiro) | ||||
Indicadores Quantitativos | Meta | Programação Física mensal (capacidade) | Produção Física Mensal (produção) | % da Produção mensal física frente à Programação física mensal |
Produção física mensal de consultas. | Programação Física mensal frente à Produção Física mensal |
Produção Física Mensal | Percentual atingido da Produção mensal x Programação mensal | Recurso a ser destinado | |
≥ 70% da Programação Física Mensal | 100% | ( ) | R$ |
60% a 69% da Programação Física Mensal | 90% | ( ) | R$ |
50% a 59% da Programação Física Mensal | 80% | ( ) | R$ |
40% a 49% da Programação Física Mensal | 70% | ( ) | R$ |
TOTAL | R$ |
Fonte: SIA /SUS
META QUANTITATIVA (equivale a 60% do valor total do Incentivo Financeiro) | ||||
Indicadores Quantitativos | Meta | Programação Física mensal (capacidade) | Produção Física Mensal (produção) | % da Produção mensal física frente à Programação física mensal |
Produção física mensal de fisioterapias. | Programação Física mensal frente à Produção Física mensal |
Produção Física Mensal | Percentual atingido da Produção mensal x Programação mensal | Recurso a ser destinado | |
≥ 70% da Programação Física Mensal | 100% | ( ) | R$ |
60% a 69% da Programação Física Mensal | 90% | ( ) | R$ |
50% a 59% da Programação Física Mensal | 80% | ( ) | R$ |
40% a 49% da Programação Física Mensal | 70% | ( ) | R$ |
TOTAL | R$ |
Fonte: SIA /SUS
c) Metas Qualitativas:
METAS QUALITATIVAS (equivale a 30% do valor total do Incentivo Financeiro) | |||
PARÂMETROS DE MONITORAMENTO DE REGISTROS E QUALIDADE DO SERVIÇO. | FREQUÊNCIA DE ANÁLISE E FONTES | PONTUAÇÃO | PONTOS ATINGIDOS |
Registros de queixas na Ouvidoria, no que se refere à assistência do serviço | Indicador Mensal | 100 | |
contratado, com inconformidades devidamente averiguadas por profissional | Documentos Ouvidoria | ||
fisioterapeuta da SMS. Os esclarecimentos devem ser apresentados pelo prestador em formulário específico | Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | ||
dentro de no máximo 07 (sete) dias após | |||
a ciência. | |||
integral; | |||
Um registro com inconformidade | |||
comprovada = 80% da pontuação; | |||
Dois registros com inconformidade | |||
comprovada ou mais = 50% da | |||
pontuação; | |||
Três ou mais registros= 0 | |||
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES atualizado. Atualizado = pontuação integral; Necessidade de 01 atualização= 80% da pontuação. Necessidade de 02 atualizações= 50% da pontuação. Necessidade de 03 ou mais atualizações= zero | Indicador Mensal Listagem de Profissionais emitida no site do CNES Responsável: Secretaria Municipal de Saúde. | 100 |
Compatibilidade da produção dos profissionais cadastrados no CNES 80% de atendimentos por carga horária= pontuação integral 60% a 79% = 50% da pontuação Menor que 60%= zero | Indicador Mensal Controle dos atendimentos pelo Registrado no sistema de biometria. Conferência com os pacientes via telefone. Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | 100 | |
Garantia do quantitativo de equipamentos apresentados no momento da vistoria de credenciamento. Pode ser aumentado em quantidade ou variedade. Necessário comprovar a manutenção periódica dos mesmos. Mantida ou aumento de equipamentos= pontuação integral; Redução de 01 equipamento= 80% da pontuação Redução de 02 equipamentos = 50% da pontuação Redução de 03 ou mais equipamentos= zero | Indicador Semestral Vistoria in loco Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | 100 | |
Utilização do sistema de prontuário disponibilizado pela SMS-FB. Registro= Pontuação Integral; Ausência de Registro= zero. | Indicador Mensal Registro- IDSSaúde | 100 | |
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | |||
Manter em local visível a informação da gratuidade do atendimento. Prestador integrante do SUS e o número de telefone da Ouvidoria Municipal. | Indicador Semestral | 100 | |
Vistoria in loco | |||
Informação visível = Pontuação Integral. Ausência de regularização= zero | Responsável: Prestador/Secretaria Municipal de Saúde | ||
TOTAL | 600 |
*No caso de férias ou ausência por período prolongado de profissional fisioterapeuta, o serviço deverá providenciar profissional substituto ou solicitar a SMS redução de oferta.
* O prestador deverá manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as suas obrigações e com as condições apresentadas no momento do credenciamento.
PARÂMETROS ESTABELECIDOS
Pontuação | % Para cálculo sobre o incentivo financeiro - Parcela qualitativa | Recurso a ser destinado |
600 | 100%( ) | R$ |
500-599 | 90% ( ) | R$ |
400-499 | 80% ( ) | R$ |
≤399 | 70% ( ) | R$ |
TOTAL | R$ |
INCENTIVO FINANCEIRO ATINGIDO NO MÊS:
% ATINGIDO | VALOR TOTAL DO INCENTIVO FINANCEIRO ATINGIDO |
Parcela Quantitativa (70%) | R$ | |
Parcela Qualitativa (30%) | R$ | |
TOTAL PARA REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO | R$ |
APÊNDICE II
VISTORIA TÉCNICA NO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA
1. Identificação do Estabelecimento
Nome Fantasia:
Razão Social:
Nº CNPJ:
Endereço:
CEP: Cidade: Estado: Telefone: e-mail:
Pessoa de referência para contato:
2. Responsável Técnico
Profissional: N.º Conselho de Classe
3. Recursos Humanos para atendimento SUS
Nome do Profissional Fisioterapeuta | Especialidade | *Carga Horária Semanal | Nº da inscrição no Conselho |
*Para preencher o campo - Carga Horária Semanal – o proponente deverá apresentar a carga horária destinada exclusivamente ao atendimento dos usuários do SUS.
4. Infra-Estrutura Operacional
Atendimento (Unidade/Ambiente) Área total : m2 | Quantidade |
Sala para avaliação e/ou atendimento individual (área de 7,5m2) | |
Salas de atendimentos (mecanoterapia) | |
Sala para cinesioterapia (área mínima de 20m2) | |
Box de terapias (eletrotermofototerapia) para atendimentos reservados (2,4m2) | |
Apoio Administrativo e Recepção | Quantidade |
Sanitário adaptado | |
Sala de espera/recepção | |
Sala de arquivo/SAME | |
Área Externa | Quantidade |
Área externa com acessibilidade ao serviço. (Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de corredores e portas e demais normas definidas pela ABNT – 1990; |
Equipamentos | Quantitativo | Uso SUS | |
Ultrassom | ( )Sim | ( ) Não | |
TENS/FES | ( )Sim | ( ) Não | |
LASER | ( )Sim | ( ) Não | |
Tatame Alto | ( )Sim | ( ) Não | |
Maca | ( )Sim | ( ) Não | |
Espelho | ( )Sim | ( ) Não | |
Espaldar | ( )Sim | ( ) Não | |
Bola terapêutica | ( )Sim | ( ) Não | |
Tornozeleira/halteres | ( )Sim | ( ) Não | |
Tábua proprioceptiva | ( )Sim | ( ) Não | |
Aparelho de calor superficial infravermelho | ( )Sim | ( ) Não | |
Bolsas térmicas | ( )Sim | ( ) Não | |
Barra paralela | ( )Sim | ( ) Não | |
Bicicleta ergométrica | ( )Sim | ( ) Não | |
Esteira ergométrica | ( )Sim | ( ) Não | |
Faixas elásticas | ( )Sim | ( ) Não | |
Estimuladores inspiratórios e expiratórios | ( )Sim | ( ) Não | |
Responsável do estabelecimento pela declaração de dados constantes nesta Ficha Técnica:
(Carimbo e assinatura)
VISTORIA TÉCNICA NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL ESPECIALIZADO DE FISIOTERAPIA – ANO:
O documento abaixo será preenchido no momento da vistoria por equipe técnica da Secretaria Municipal da Saúde – SMS para validação do documento Vistoria Técnica no Serviço de Fisioterapia:
1. Identificação do Estabelecimento:
2. Data da vistoria: / / .
3. Dados da vistoria técnica no serviço:
Profissional (is) Responsável (eis) pela Vistoria
(Nome completo, carimbo e assinatura)
APÊNDICE III- PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE FISIOTERAPIA
CÓDIGO SUS | DESCRIÇÃO | EXEMPLOS DE APLICAÇÃO | CID COMPATÍVEIS- TABELA SUS |
03.02.05.001-9 | Atendimento fisioterapêutico, visando o preparo para a cirurgia ou recuperação após processos cirúrgicos de complicações respiratórias, motoras, circulatórias e ortopédicas. | Pré e pós-operatório de cirurgias como: * Fraturas; * Lesões ligamentares e musculares; | M966- Fratura de osso subsequente a implante ortopédico, prótese e placa óssea. M969- Transtorno osteomuscular não especificado pós- procedimento. |
M242- Transtornos de ligamentos. | |||
* Processos degenerativos discais; | S899- Traumatismo não especificado da perna | ||
*Correções de deformidades; *Cirurgias cardíacas; | S699- Traumatismo não especificado do punho e da mão. | ||
*Cirurgias circulatórias; | |||
S423- Fratura da diáfise do úmero. | |||
*Sistema respiratório entre outros. | |||
S529- Fratura do antebraço, parte não especificada. | |||
T136- Amputação traumática de membro inferior, nível não especificado. | |||
T849 Complicação não especificada de dispositivo protético, implante e enxerto ortopédicos internos. | |||
T932- Sequelas de outras fraturas de membro inferior | |||
T982- Sequelas de algumas complicações precoces de traumatismos. | |||
G558- Compressões das raízes e dos plexos nervosos em outras doenças classificadas em outra parte. | |||
G551- Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervertebrais. |
03.02.05.002-7 | Atendimento fisioterapêutico nas disfunções musculoesqueléticas de caráter ortopédico (exceto pré e pós operatório) | Pode ser solicitada para os casos de: *Bursite; *Artrite; *Osteoporose; *Entorse; *Lombalgias ou espondilopatias; *Luxações; *Tendinite; *Distensões; * Lesões por esforços repetitivos. | M959-Deformidade adquirida do sistema osteomuscular não especificada. M999- Lesão biomecânica não especificada. M241-Outros transtornos das cartilagens articulares. M242- Transtorno ligamentares. M249-Dessaranjo articular não especificado. M358- Outras espondilopatias especificadas. M628-Outros transtornos musculares especificados. M790- Reumatismo não especificado. M798- Outros transtornos especificados dos tecidos moles. |
03.02.07.003-6 | Atendimento fisioterapêutico em paciente com sequelas por queimaduras (médio e grande queimado) | Pacientes que apresentam sequelas ou complicações por traumas de queimaduras | T284- Queimadura de outros órgãos internos e dos não especificados. T302- queimadura de segundo grau, parte do corpo não especificada. T303-Queimadura de terceiro grau, parte do corpo não especificada |
CÓDIGO SUS | DESCRIÇÃO | EXEMPLOS DE APLICAÇÃO | CID COMPATÍVEIS- TABELA SUS |
03.02.06.002-2 | Atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbio neuro-cinético-funcionais com complicações sistêmicas. | Usuários que apresentam complicações sistêmicas de condições clinicas oriundas de acometimentos do Sistema | F848- Outros transtornos globais do desenvolvimento. G122- Doença do neurônio motor. |
Nervoso Central (SNC) e o Sistema nervoso Periférico (SNP. Pode ser solicitada para os casos de: | G20-Doença de Parkinson. G309-Doença de Alzheimer não especificada. | ||
*Hidrocefalia; *Traumatismo craniano; | G379-Doença desmielinizante do sistema nervoso central, não especificada. | ||
*Esclerose múltipla; | G540-Transtornos do plexo braquial. | ||
*Paralisia cerebral; *Neuropatias; | G541- Transtornos do plexo lombossacral. | ||
*Parkinson; | G570- Lesão do nervo ciático | ||
*Alzheimer; | G619-Polineuropatia inflamatória não especificada. | ||
*Lesão medular; *Acidente Vascular cerebral; | G809-Paralisia cerebral não especificada. | ||
*Vertigem; | G819-Hemiplegia não especificada. | ||
*Encefalopatia crônica, entre outras. | G822-Paraplegia não especificada. G919-Hidrocefalia não especificada. | ||
G939- Transtorno não especificado do encéfalo. | |||
G959- Doença não especificada da medula espinhal. | |||
G969- Transtorno não especificado do sistema nervoso central. | |||
I678- Outras doenças cerebrovasculares especificadas. | |||
I694- Sequelas de Acidente Vascular Cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico |
03.02.04.002-1 | Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório. | Pacientes com transtorno respiratório de natureza clínica, pré ou pós cirúrgicos. | J189- Pneumonia não especificada. J209-Bronquite aguda não especificada. |
Nos casos de disfunção pulmonar ou insuficiência respiratória. | J22-Infecções agudas não especificadas das vias aéreas inferiores. J439- Enfisema não especificado. | ||
Visa a reexpansabilidade pulmonar e reeducação da cinésia respiratória. | J449- Doença pulmonar obstrutiva crônica não especificada | ||
Pode ser solicitada para os casos de: | J81- Edema pulmonar, não especificado de outra forma. | ||
*Doenças respiratórias agudas e crônicas. | J848- Outras doenças pulmonares intersticiais especificadas. | ||
*Pneumopatias; | J958- Outros transtornos respiratórios pós- procedimentos. |
*Doenças relacionadas ao sistema cardiovascular. | J969- Insuficiência respiratória não especificada. | ||
J988- Outros transtornos respiratórios específicos. | |||
J950- Mau funcionamento de traqueostomia (Retirada de traqueostomia) |
03.02.01.001-7 | Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré e pós operatório de cirurgias uroginecológicas. | Visa o preparo para cirurgia e redução de complicações pós cirúrgicos.. | N329- Transtorno não especificado da bexiga. N814-Prolapso uterovaginal não especificado. N815-Enterocele vaginal. N816-Retocele. N818- Outro prolapso genital feminino. O719- Traumatismo obstétrico, não especificado. N319- Disfunção neuromuscular não especificada da bexiga. |
03.02.01.002-5 | Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas. | Minimizar e tratar complicações e disfunções relacionadas ao assoalho pélvico, melhora do tônus muscular e das transmissões de pressões dos esfíncteres uretral e/ou anal | N329- Transtorno não especificado da bexiga. N319- Disfunção neuromuscular não especificada da bexiga |
APENDICE IV- FLUXOGRAMA PARA ALTA E CONTINUIDADE DE TRATAMENTO
Profissional
médico
solicita sessões de fisioterapia iniciais ao usuário SUS.
Serviço recebe o usuário mediante Autorização da Central de Agendamentos
Realiza a avaliação inicial e inicia o quantitativo de sessões solicitadas pelo médico
Se indicado continuidade: O serviço evolui no prontuário e fornece guia de contra referência ao usuário, solicitando o quantitativo de sessões ainda necessários e encaminha para nova autorização na Unidade de Saúde.
Se indicado alta: Após o término das sessões o serviço realiza avaliação final e evolui registrando alta no prontuário.
2ª Contra- referência de Fisioterapia ou mais: O serviço deverá evoluir a necessidade em prontuário e encaminhar o usuário para nova avaliação e solicitação médica.
1ª Contra- referência de Fisioterapia: O profissional administrativo sob supervisão do enfermeiro da Unidade de Saúde poderá autorizar novo quantitativo de sessões
APENDICE V - GUIA PARA SOLICITAÇÃO DE FISIOTERAPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
ESTADO DO PARANA
SOLICITAÇÃO DE FISIOTERAPIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXXX XXXXXXX - PR
VALIAÇÃO DE RISCO: VERMELHO ( AMARELO ( ) VERDE *VALIDADE DE 60 DIAS APÓS EMISSÃO A AUTORIZAÇÃO
NOME DO PACIENTE:
NOME DO PACIENTE: ___________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____ SEXO: ( ) M ( ) F
DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO: ( ) M ( ) F
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO - CID: QUANTIDADE DE SESSÕES: ( ) 05 ( ) 10 ( )15 ( ) 20
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx
( ) 03.02.05.001-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO MÚSCULO- ESQUELÉTICAS (PRÉ E PÓS- OPERATÓRIO)
( ) 03.02.05.002-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS (EXCETO CIRURGIA)
( ) 03.02.06.002-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS
ra dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página
( ) 03.02.04.002-1 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO TRANSTORNO RESPIRATÓRIO.
É PROIBIDACNPaJc7o7b.r8a1n6ç.a51a0/0 31
pacientes ou seus familiares de qualquer pagamento no atendimento feito pelo SUS.
( ) 03.02.01.001-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO PRÉ/PÓS OPERATÓRIO UROGINECOLÓGICAS
( ) 03.02.01.002-5 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO UROGINECOLÓGICAS
( ) 03.02.07.003-6 ATENDIMENTO FISIOTERÂPEUTICO EM SEQUELAS DE QUEIMADURA
1Doc: 36/50
DATA: / /
CARIMBO E ASSINATURA
APENDICE VI - CONTRA-REFERÊNCIA PARA CONTINUIDADE DE FISIOTERAPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
ESTADO DO PARANA
CONTRA- REFERÊNCIA DE
ONTINUIDADEFDIESTRIOATTAMEERNTAO:PIA( ) 1ª Solicitação ( ) 2ª Solicitação ( ) 3ª Solicitação RESTADOR SOLICITANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXXX XXXXXXX - PR
NOME DO PACIENTE:
NOME DO PACIENTE: ___________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____ SEXO: ( ) M ( ) F
DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO: ( ) M ( ) F QUANTIDADE DE SESSÕES: ( ) 05 ( ) 10 (
JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
( ) 03.02.05.001-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO MÚSCULO- ESQUELÉTICAS (PRÉ E PÓS- OPERATÓRIO) ( )03.02.05.002-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS (EXCETO CIRURGIA)
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Págin
( ) 03.02.06.002-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS ( ) 03.02.04.002-1 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO TRANSTORNO RESPIRATÓRIO.
( ) 03.02.01.001-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO PRÉ/PÓS OPERATÓRIO UROGINECOLÓGICAS ( ) 03.02.01.002-5 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO UROGINECOLÓGICAS
( ) 03.02.07.00 6 ATENDIMENTO FISIOTERÂPEUTICO EM SEQUELAS DE QUEIMADUR
a 32
1Doc: 37/50
_
DATA: / /
CARIMBO E ASSINATURA
Registro da demanda:
Sobre o atendimento em fisioterapia, favor esclarecer:
1- Qual foi a clínica, dia e horário do atendimento ao qual o sr. (a) queira se referir?
2- Poderia informar qual foi o seu diagnóstico médico que levou a procurar o atendimento fisioterapêutico?
3- Qual foi a orientação passada pelo fisioterapeuta quanto ao seu atendimento?
4- Quanto à fisioterapia realizada: utilizou aparelhos? Sabe informar quais? 5- Foi explicado o motivo das condutas (tratamento) que foram realizadas?? 6- Qual foi o tempo total de atendimento?
7- Teve acompanhamento de profissional fisioterapeuta durante o atendimento?
8- Lembra o nome do profissional?
9- Resumindo o que foi feito durante o atendimento, sua reclamação principal é:
Modelo para preenchimento de resposta do fisioterapeuta:
1- Dia e horário do atendimento?
2- Diagnóstico do paciente: (CID encaminhado pelo médico)? 3- Diagnóstico cinesiofuncional do paciente?
4- Objetivos do tratamento e condutas realizadas (incluindo eletro/termo/fototerapia)? 5- Houve alguma intercorrência durante o atendimento?
6- Foi realizado orientações ao paciente sobre o seu tratamento fisioterapêutico e condutas realizadas? 7- Foi explicado ao paciente o motivo das condutas que foram realizadas?
8- Qual foi o tempo total de atendimento?
9- Teve acompanhamento de profissional fisioterapeuta durante o atendimento? 10- Quem foi o profissional que realizou o atendimento?
11- Tem mais alguma consideração sobre o atendimento?
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 34
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 35
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 13/06/2022 às 17:21:15
Proc. Administrativo 1- 17.340/2022
Boa tarde!
Segue pedido de aditivo para análise e parecer jurídico. Obrigada!
_
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 20/06/2022 às 16:31:16
Proc. Administrativo 2- 17.340/2022
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0857_2022_Proc_17340_Aditivo_de_Prazo_servico_continuo_servicos_de_fisioterapia_Cheila_Parecida_Berto_inexigibilidad
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 20/06/2022 16:31:42 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 7596-DA97-376A-B014
PARECER JURÍDICO N.º 0857/2022
PROCESSOS Nº : 17340/2022
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERESSADA : CHEILA PARECIDA BERTO & CIA LTDA ASSUNTO : TERMO ADITIVO DE PRAZO
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Saúde de prorrogação de prazo em 12 (doze) meses ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 624/2021, decorrente da Inexigibilidade n.º 55/2021 (Chamamento nº 12/2020), firmado com a empresa acima nominada, que tem por objeto a prestação de serviços de assistência ambulatorial para atendimento de procedimentos fisioterapêuticos referidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais do SUS.
O procedimento veio acompanhado de concordância da contratada, cópia do contrato e Certidões Negativas.
É o relatório.
O contrato sob exame é de prestação continuada, cujo núcleo central do seu objeto consiste numa obrigação de fazer, podendo ter seu prazo prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante aditamento, consoante o disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/931.
Referido contrato administrativo é cumprido sem descontinuidade, de forma diária, e cuja interrupção ensejaria potenciais prejuízos ou transtornos ao Município. Por tais motivos se prolonga no tempo, caracterizando-se pela prática de atos reiterados num período longo.
Aqui o prazo é condição essencial, pois inexiste um objeto específico a ser prestado ou entregue, mas uma sucessão de atos ininterruptos que não se exaurem, restando à Administração Pública, observado o prazo máximo de 60 meses, especificar quanto tempo o serviço objeto do contrato será prestado pela mesma empresa, sem realizar-se novo procedimento licitatório.
Ademais, deve-se obedecer a certas formalidades, como a previsão no ato convocatório quanto à possibilidade de prorrogação do contrato, a justificativa prévia e por
1 Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
escrito da necessidade de se prorrogar e, por fim, a autorização, também por escrito, da autoridade competente que atua no processo administrativo.
Segundo a melhor jurisprudência2, os serviços continuados possuem como principais características:
• visam atender necessidades permanentes da Administração;
• são instrumentais, auxiliares ou acessórios, ou seja, constituem atividade de apoio, a fim de que a Administração possa cumprir sua missão institucional;
• o produto esperado não se exaure em período predeterminado;
• pressupõem vigência da contratação por mais de um exercício financeiro;
• constituem obrigações de fazer.
O Professor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Motta3 traz uma definição de serviços contínuos, que são, em tese, aqueles que não possam ser interrompidos; fazem-se sucessivamente, sem solução de continuidade, até sem exaurimento ou conclusão do objetivo. A exemplo temos: limpeza, conservação, manutenção, vigilância, segurança, transporte de valores, cargas ou passageiros.
Conclui-se que os serviços de fisioterapia podem ser enquadrados na categoria de serviços a serem executados de forma contínua, visto que são essenciais para as atividades de saúde à população e sua interrupção traria transtornos à municipalidade, admitindo-se que a contratação seja prorrogada por iguais e sucessivos períodos com limitação de 60 (sessenta) meses.
Vale ressaltar que o contrato originário dispõe em sua cláusula quarta, parágrafo único, a previsão de prorrogação do prazo, autorizando a Administração a realizar a prorrogação da vigência do contrato até o limite legal, uma vez que a lei assim a autoriza.
As sucessivas prorrogações que poderão ocorrer para o mesmo contrato estão restringidas ao período máximo de 05 (cinco) anos, restando claro que após, caso não seja necessário prorrogar excepcionalmente conforme disposto no § 4º do art. 57, deve-se realizar novo procedimento licitatório com vistas a melhores preços e condições.
Assim, o período máximo que um contrato pode obter, contando com a prorrogação, é de 60 meses. Ou seja, este prazo é contado incluindo o prazo previsto nos contratos e o prazo das prorrogações posteriores. Da análise dos autos, verifica-se que não houve termos aditivos de prorrogação de prazo.
Por fim, verifica-se que o prazo de vigência do contrato finda em 25/07/2022 ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 13/06/2022, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
2 Acórdão nº. 1.136/2002 – TCU – Plenário.
3 In: Eficácia nas Licitações e Contratos. Editora Del Rey: 2011.
ANTE O EXPOSTO, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de prorrogação de prazo em 12 (doze) meses ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 624/2021, decorrente da Inexigibilidade n.º 55/2021 (Chamamento nº 12/2020), firmado com a empresa CHEILA PARECIDA BERTO & CIA LTDA. De consequência, recomenda-se:
(A) encaminhamento à autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,4 da Lei n.º 8.666/1993;
(B) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,5 da Lei Orgânica Municipal;
(C) o Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de 12 (doze) meses pleiteado, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993).
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 20 de junho de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
4 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
5 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 21/06/2022 às 07:07:15
Proc. Administrativo 3- 17.340/2022
Segue despacho 466 2022 para assinatura pelo Prefeito Municipal
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_466_2022_cheila.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 21/06/2022 14:21:33 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: BF26-9683-5DE7-5836
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 466/2022
PROCESSO N.º : 17.340/2022
Requerente : SECRETARIA DE SAÚDE
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 624/2021 – INEXIGIBILIDADE N.º 055/2021
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL PARA ATENDIMENTO DE PROCEDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS REFERIDOS NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS DO SUS
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo n.º 624/2021, referente à prestação de serviços de assistência am- bulatorial para atendimento de procedimentos fisioterapêuticos referidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais do SUS.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria de Saúde, fo- tocópia do contrato administrativo; informações da Secretaria de Saúde e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0857/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de prazo nos Contratos por 12 (doze) meses.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de junho de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 30/09/2022 às 16:35:58
Proc. Administrativo 4- 17.340/2022
BOA TARDE
EM ANEXO 1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 624/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 55/2021, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA.
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_1_PRAZO_E_VALOR_CONT_624_2021_CHEILA_PARECIDA_BERTO.pdf PUBLICACAO_CONT_624_2021 87833_20220624180613.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 624/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 55/2021
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e o outro CHEILA PARECIDA BERTO & CIA LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: CHEILA PARECIDA BERTO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.843.990/0001-
30, com sede na Xxx XXXXXXX, 000, XXX: 00000000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 17340/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o período de vigência do contrato por mais 12 (DOZE) meses, ou seja, até o dia 24 de julho de 2023, conforme abaixo especificado:
Item | Códig o | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor mensal R$ | Valor total R$ |
1 | 77718 | Serviços de fisioterapia dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. | MES | 12 | 27.023,67 | 324.284,04 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
CL BER FONTANA CPF 000.000.000-00 PR FEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 24 de junho de 2022.
E
Nº
E
CHEILA PARECIDA BERTO & CIA LTDA. CONTRATADA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
Paraná , 27 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2548
CNPJ Nº 18.820.344/0001-02
Lote | Item | Código | Descrição | UN | Quant. | Valor unitário R$ |
001 | 1 | 81331 | CAMA ELÁSTICA COM TAMANHOS, PODENDO VARIAR DE 2,70M, 3,70M A 4,30, SENDO DEFINIDAS PELA SECRETARIA QUE UTILIZARÁ O SERVIÇO, CONFORME A NECESSIDADE DO EVENTO.??(LOCAÇÃO DE UM DIA)????12 DIARIAS SMAS??12 DIARIAS DEP. CULTURA?? | D | 24,00 | 103,30 |
001 | 2 | 81332 | PISCINA DE BOLINHAS MEDINDO 1.10M X1.10M. (LOCAÇÃO DE UM DIA)????12 DIARIAS SMAS??12 DIARIAS DEP. CULTURA?? | D | 24,00 | 116,60 |
001 | 4 | 81334 | TOBOGÃ INFLÁVEL MEDINDO APROXIDAMENTE 3,0M DE ALTURA – 3,0M DE LARGURA E 5M DE COMPRIMENTO.??(LOCAÇÃO DE UM DIA)????12 DIARIAS SMAS??12 DIARIAS DEP. CULTURA?? | D | 27,00 | 362,50 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 24 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX
Sistema de Registro de Preços - SRP
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:BF49B1E6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo de Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa ALFALAGOS LTDA
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 1012/2021 – Pregão Eletrônico nº 146/2021.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, material e instrumental médico hospitalar para suprimento das unidades de saúde, farmácias municipais, centro de saúde cidade norte e unidade de pronto atendimento 24 horas – UPA, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de reequilíbrio de valores do ITEM 19 (Cód.74182) da ata, conforme o contido no Processo Administrativo nº 5575/2022.
Fica atualizado o valor do item abaixo especificado:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Preço Unitário Contratado R$ | Preço Unitário Atualizado R$ |
001 | 19 | 74182 | algodão, tipo: hidrófilo, apresentação: em mantas, material: alvejado, purificado, isento de impurezas, características adicionais: enrolado em papel apropriado, esterilidade: não estéril, tipo embalagem: embalagem individual. unidade: embalagem 500,00 g. obs: algodão hidrófilo em camadas sobrepostas e uniformes em forma de rolo (manta), provido de papel apropriado em toda sua extensão, aspecto homogêneo e macio, boa absorvência, ausência de grumos ou quaisquer impurezas, inodoro, fibras cuidadosamente branqueadas através de tratamento com substâncias alcalinas, lavadas e cardadas mecanicamente, segundo abnt nbr 14635. embalado em saco plástico individual. rolo de 500g. | NATHY | 9,87 | 12,22 |
VALOR TOTAL ACRESCIDO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 21.432,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 24 de junho de 2022.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:E4ED9B5B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa CHEILA PARECIDA BERTO & CIA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 624/2021 – Inexigibilidade de Licitação nº 56/2021.
– SIGTAP em vigência, de acordo com seus atributos.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 17340/2022.
Fica prorrogado o período de vigência do contrato por mais 12 (DOZE) meses, ou seja, até o dia 24 de julho de 2023, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor mensal R$ | Valor total R$ |
1 | 77718 | Serviços de fisioterapia dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. | MES | 12 | 27.023,67 | 324.284,04 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 24 de junho de 2022.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:99EBA793
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
1Doc: 50/50
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 538