ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS Prefeitura Municipal Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SMAF TERMO DE REFERÊNCIA
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
Prefeitura Municipal
Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SMAF
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) baseado na tecnologia IP, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração e suporte técnico de câmaras de vídeo monitoramento IP, servidores de armazenamento e o licenciamento adicional para o sistema de vídeo monitoramento, com garantia on-site de 48 (quarenta e oito) meses, conforme especificações e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos.
O fornecimento de equipamentos contempla as câmeras, licenças, hardwares específicos para a implantação do sistema, dentre outros relacionados ao objeto.
Os serviços gerais contemplam a elaboração do projeto executivo e a instalação, configuração, adaptação, integração, treinamento e operação assistida relativa aos equipamentos e software.
O suporte técnico compreende o atendimento de incidentes e a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva da solução pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
A presente aquisição não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante o fornecedor, sendo de sua responsabilidade o transporte, descarregamento, deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, taxas, encargos e tributos que incidirem sobre a aquisição.
A existência do preço registrado não obriga a Secretaria Municipal de Educação de Rio das Antas firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
As quantidades existentes são meramente estimativas.
Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela abaixo:
LOTE |
|||||
Item |
Descrição |
Unidade de medida |
Quantidade
|
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|
Câmera Ip Full Hd 1080p Poe 2mp Ir 30m ( 2mp com Infra de 30 metros) |
Und |
74 |
R$ 435,90 |
R$ 32.256,60 |
|
CAMERA DE VIDEO IP DOME VIP 3230 D SL-G2 (AUDIO) |
Und |
78 |
R$ 620,00 |
R$ 48.360,00 |
|
CAMERA DE VIDEO IP DOME VIP 1430 B (4 Mega Pixel). |
Und |
19 |
R$ 613,01 |
R$ 11.647,19 |
|
CAMERA DE VIDEO SPEED DOM VIP 3220 20 X ZOON ÓPTICO |
Und |
2 |
R$ 3.568,80 |
R$ 7.137,60 |
|
GRAVADOR DIG. DE IMAGEM INVD 1016 |
Und |
13 |
R$ 1.220,48 |
R$ 15.866,24 |
|
HD SATA2 3,5" 7200RPM 64M B 4TB |
Und |
13 |
R$ 1.060,00 |
R$ 13.780,00 |
|
SW 8 PORTAS GIGA |
Und |
3 |
R$ 169,45 |
R$ 508,35 |
|
SWITCH 16 PORTAS GIGA |
Und |
12 |
R$ 250,00 |
R$ 3.000,00 |
|
ADAPTADOR POE PARA CAMERA |
Und |
173 |
R$ 40,00 |
R$ 6.920,00 |
|
NOBREAK ATTIV 700VA-220V |
Und |
13 |
R$ 499,00 |
R$ 6.487,00 |
|
FONTE 12 V 10A |
Und |
14 |
R$ 119,99 |
R$ 1.679,86 |
|
RACK 6 U INDOOR |
Und |
1 |
R$ 500,00 |
R$ 500,00 |
|
RACK 10 U INDOOR |
Und |
5 |
R$ 735,00 |
R$ 3.675,00 |
|
CABO DE REDE UTP 4 PARES |
Und |
6.800 |
R$ 1,81 |
R$ 12.308,00 |
|
CAIXAS PARA ACABAMENTOS |
Und |
173 |
R$ 7,00 |
R$ 1.211,00 |
|
TOMADA |
Und |
11 |
R$ 2,95 |
R$ 32,45 |
|
CABO PP 2X2,5 |
Metro |
162 |
R$ 7,00 |
R$ 1.134,00 |
|
MONITOR PROFISSIONAL 55 POL |
Und |
3 |
R$ 4.495,00 |
R$ 13.485,00 |
|
CABO HDMI 2.0 10M CH 202, 10 METROS |
Und |
5 |
R$ 51,12 |
R$ 255,60 |
|
SWL 7055 - SUPORTE DE PAREDE SUPORTE PARA MONITORES |
Und |
3 |
R$ 927,63 |
R$ 2.782,89 |
|
DWL 7804 - DECODIF P/VIDE SUP ATE 4 TELAS |
Und |
1 |
R$ 21.000,00 |
R$ 21.000,00 |
|
Pc Desktop Intel Core I7, 16GB Ram Ddr3, Gt 1030 2GB, SSD 240Gb |
Und |
1 |
R$ 4.557,00 |
R$ 4.557,00 |
|
Servidor HPE ML30 Gen10 4LFF 1TB 16GB Xeon E-2224 - P16927-S01 |
Und |
1 |
R$ 6.499,67 |
R$ 6.499,67 |
|
HD Seagate 8TB BarraCuda, 3.5', SATA - ST4000DM004 |
Und |
4 |
R$ 1.435,00 |
R$ 5.740,00 |
|
AUTO FALANTE PARA INTERAGIR COM ESPAÇOS ABERTOS Volante Corneta Soundcast + Amplificador Pw + Microfone |
Und |
2 |
R$ 1.257,00 |
R$ 2.514,00 |
|
ALARME (SIRENE, BATERIA 12 7A, 2 SENSOR IVP 1000 E CENTRAL 2018E) ALARME COM TECLADO E 2 SENSORES |
Und |
1 |
R$ 939,97 |
R$ 939,97 |
|
CONTROLE DE ACESSO DIG IPROX AS 202 + FECHADURA FE 20150 + ACIONADOR ABERTURA INOX + FONTE ALIMENTAÇÃO FA1220S |
Und |
1 |
R$ 775,00 |
R$ 775,00 |
|
CÂMERA DE VÍDEO 4MEGA PIXEL IP |
Und |
2 |
R$ 675,75 |
R$ 1.351,50 |
|
MESA CONTROLADORA HÍBRIDA, ANALÓGICA E IP JOYSTICK |
Und |
1 |
R$ 3.449,90 |
R$ 3.449,90 |
|
NOBREAK 3 KVA Nobreak Online Dupla Conversão 3kva Senoidal C/bat. 120/220v |
Und |
1 |
R$ 2.774,73 |
R$ 2.774,73 |
|
BATERIA 45 A NOBREAK |
Und |
6 |
R$ 303,23 |
R$ 1.819,38 |
|
SWITCH 24 PORTAS GIGA Switch Sg 2400 Qr+ 24 Portas (10/100/1000)
|
Und |
1 |
R$ 724,45 |
R$ 724,45 |
|
BANDEJA 1 U REFORÇADA |
Und |
4 |
R$ 85,00 |
R$ 340,00 |
|
ORGANIZADOR DE CABO |
Und |
4 |
R$ 22,76 |
R$ 91,04 |
|
RACK 24 U DE CHÃO |
Und |
1 |
R$ 743,00 |
R$ 743,00 |
|
REGUA DE TOMADAS 10 TOMADAS |
Und |
2 |
R$ 47,57 |
R$ 95,14 |
|
CANALETAS |
metro |
100 |
R$ 9,40 |
R$ 940,00 |
|
CABOS ENERGIA |
Smetro |
100 |
R$ 5,64 |
R$ 564,00 |
|
SOFTWARE PARA VISUALIZAR TODAS AS CAMERAS AO MESMO TEMPO LICENCA BASE DEFENSE IA |
Licença |
1 |
R$ 16.248,00 |
R$ 16.248,00 |
|
CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
Serv |
1 |
R$ 2.450,00 |
R$ 2.450,00 |
|
TREINAMENTO DO SOFTWARE |
Serv |
1 |
R$ 1.470,00 |
R$ 1.470,00 |
|
MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO EQUIPAMENTOS |
Hora |
45 |
R$ 80,00 |
R$ 3.600,00 |
|
MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO CÂMERAS POR PONTO |
Serv |
173 |
R$ 69,50 |
R$ 12.023,50 |
Total Estimado |
R$273.737,06 |
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Como a violência, em suas diversas formas, já é rotina em boa parte das escolas do país, a instalação de câmeras de videomonitoramento tem se tornado cada vez mais frequente. Importante destacar que se trata de uma iniciativa que visa uma ferramenta com grande potencial protetivo a crianças e jovens estudantes, aos professores e aos servidores das escolas.
Já está amplamente provado que o monitoramento por câmeras de vídeo é um instrumento eficaz, ferramenta de suma importância. O uso das câmeras de segurança é exatamente importante para o monitoramento no interior e em e seus arredores, e além de registrarem alguma eventual ocorrência, pois constantemente estarão sendo registradas todas as ações dos referidos locais.
O presente instrumento fundamenta-se à LEI N° 2.212, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas Escolas Públicas e Centros de Educação Infantil no Município de Rio das Antas.
Optou-se pela adoção do Registro de Preços em razão de se tratar de materiais que, por suas características, apresentam possibilidade de entregas parceladas, decorrentes da posse de novos servidores ou a necessidade de substituição de uniforme por dano, impedindo a definição prévia do quantitativo exato a ser demandado pela Administração.
INVIABILIDADE DO PARCELAMENTO DO OBJETO
A contratação dos serviços no modelo pretendido deverá ser global, tendo em vista a tênue conexão entre os itens da solução, o que gerará ao órgão economia de escala e maior eficiência na fiscalização contratual.
A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, em lote justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização dos serviços, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
A contratação por grupo se mostra mais vantajosa do ponto de vista da eficiência técnica, visando manter a qualidade do objeto executado, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo fiscal de contrato, o que reduziria os riscos e falhas na prestação dos serviços.
Gera também vantagens quanto ao maior nível de controle do gestor contratual, uma maior interação entre as diversas etapas do objeto, maior facilidade no cumprimento do cronograma de execução e fiel observância aos prazos, entre outros, e consequentemente a segurança por melhores resultados. Nesse caso, a pluralização de contratos ensejaria em uma maior dificuldade de fiscalização e de responsabilização das empresas em eventual falha na execução.
Sob o ponto de vista econômico a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contratação concomitante de mais de uma empresa fornecedora, e gera economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da empresa a ser contratada, sem restrição a competitividade.
Considerando a natureza do objeto da contratação, a adjudicação global tende a propiciar contratações mais vantajosas, gerando economia de escala, quando comparada à adjudicação por item.
A aquisição por item individualmente revela-se tecnicamente inviável, cujo procedimento poderá dificultar a padronização e os resultados esperados, bem assim inviabilizará o fornecimento de todos os itens simultaneamente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para elaboração deste documento, foram observados às seguintes normas de regência:
Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Lei Federal nº 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A aquisição do objeto deste Termo de Referência deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO GLOBAL em observância ao Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, considerando que os serviços e bens são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02.
Trata-se de serviço comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
São requisitos básicos para a contratação do serviço que a empresa:
Serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
Domine o conhecimento das soluções tecnológicas adotadas e utilizadas pela CONTRATANTE;
Consiga entregar os produtos e serviços dentro dos prazos e em consonância ao acordo de nível de serviço estabelecido;
Mantenha as informações da CONTRATANTE, a que tem acesso, sob sigilo;
Planeje previamente suas atividades;
Proponha soluções baseadas nas necessidades da CONTRATANTE e nas melhores práticas de mercado e de acordo com as recomendações dos fabricantes das soluções;
Documente e mantenha atualizado o registro das atividades desempenhadas na CONTRATANTE;
Todos esses requisitos têm como objetivo a entrega de produtos e serviços com qualidade preestabelecida e dentro do prazo acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
Emitir fatura dos serviços executados.
Requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
Requisitos Legais Considera-se a legislação, inclusive normas técnicas consolidadas.
Requisitos de Manutenção: Os requisitos de manutenção e assistência técnica dos produtos necessários à prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, devendo esta manter em perfeito estado de conservação todos os equipamentos e materiais, inclusive aqueles fornecidos pelo CONTRATANTE, quando for o caso.
Requisitos Temporais: A prestação dos serviços iniciar-se-á na data de assinatura do Contrato.
Requisitos de Segurança: Os funcionários da CONTRATADA deverão adequar-se às regras de segurança, bem como à legislação pertinente, a exemplo das normas de Segurança no Trabalho.
A empresa a ser contratada será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente.
Requisitos de Projeto e de Implementação: Todos os equipamentos e materiais necessários à prestação dos serviços deverão atender plenamente ou superar as especificações técnicas estabelecidas.
Requisitos técnicos: A CONTRATADA deverá manter em seus quadros, durante todo o período de execução do contrato, técnicos profissionais capacitados e com experiência na prestação dos serviços que se pretende contratar, sendo responsável pela reciclagem e atualização, quando for o caso.
Requisitos de Formação da Equipe: A CONTRATADA deverá manter em seus quadros, durante todo o período de execução da obra contratada, pelo menos um representante formalmente designado, que se responsabilizará pela administração e coordenação de seus empregados alocados ao contrato.
Requisitos de Metodologia de Trabalho: Os empregados da CONTRATADA atenderão às demandas de trabalho por meio do fiel cumprimento do futuro contrato a ser firmado.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 12:00 horas, das 13:30 horas ás 16:30 horas devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, ou no e-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Solução de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) baseado na tecnologia IP, compreendendo o fornecimento de equipamentos, licenças, serviços gerais e suporte técnico, padrão de mercado de segurança eletrônica, tipo profissional, para operação 24 horas, com todas as funcionalidades usualmente requeridas para segurança. Compreende ainda elaboração de projeto executivo.
Todos os equipamentos, produtos, peças ou softwares necessários à contratação deverão ser novos e de primeiro uso e não constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end of sale, end of support ou end of life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante.
Será de total responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos necessários ao funcionamento completo da solução.
O objeto a ser contratado foi concebido para obter os seguintes resultados e benefícios esperados:
Filmar todos os movimentos nos principais pontos de acesso internos e externos dos edifícios da Rede de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
Gravar as imagens geradas em servidores de dados instalados nas unidades, fazendo uso de estação de gerenciamento, permitindo tanto o acesso local às imagens, quanto à distância, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (ponto 1 – central), em Rio das Antas/SC, mediante consulta e busca por dia, horário, ponto de acesso, etc.
A solução deverá supervisionar todos os equipamentos de coleta e de gravação de som e imagens a serem instalados e ativados em cada prédio. Todas as funcionalidades do sistema deverão ser compatíveis e integradas à rede de comunicação de dados corporativa predial (baseada na tecnologia Ethernet Local Área Network - LAN), sendo que o subsistema deverá operar sem causar nenhum tipo de interferência à rede supracitada.
A solução completa deverá ser instalada e configurada nas dependências das Edificações da SMECE, com módulo de estação de monitoramento gerenciadora, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
A CONTRATADA deverá realizar a instalação completa da solução, sem considerar a necessidade de que a SMECE possa adquirir/implantar qualquer infraestrutura ou softwares complementares. Tampouco deve ser necessária a aquisição de licenças de sistemas operacionais ou bases de dados proprietárias por parte da SMECE em caso de expansão do sistema.
O CFTV deverá ser formado por câmeras IP interligadas a comutador (switch) e a servidores de gerenciamento e de dados, de forma que se possibilite a filmagem inteligente de movimentos e captura de áudio em pontos de acesso pré-definidos pela CONTRATANTE, registre essas imagens em servidor de dados, e permita o acesso somente aos servidores e usuários autorizados pela autoridade competente.
Preliminarmente, a CONTRATADA deverá elaborar projeto executivo em que conste a disposição de todos os equipamentos e os circuitos de interligação, o qual será submetido à aprovação da CONTRATANTE antes do início da instalação dos equipamentos.
Caberá à CONTRATADA, caso necessário, realizar gestão junto aos órgãos legais competentes locais, para obter autorização de instalação do sistema e demais providências cabíveis.
A contratação envolve ainda o treinamento dos usuários para a operação do sistema, e a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva dos equipamentos durante o período de prestação dos serviços.
As chaves criptográficas necessárias para acesso e gravação de dados armazenados na memória do servidor do sistema deverão ficar disponíveis à CONTRATANTE, para permitir continuidade e evolução da solução em caso de interrupção do suporte técnico contratado.
Toda a infraestrutura deverá estar dedicada exclusivamente para a solução.
Toda a conexão necessária com o ambiente externo deve ser de modo seguro, criptografada, via Virtual Private Network (VPN). Deve ser protegida contra acessos não autorizados e vazamentos de informações.
O sistema deverá permitir a distribuição de suas funções, tais como supervisão e controle e a interface gráfica com o usuário, entre outras, em toda a extensão da rede, de forma a obter a maior flexibilidade e rendimento.
O sistema terá, em conformidade com as necessidades da SMECE, funções automáticas de backup e funções de recuperação dos arquivos.
Os arquivos de imagens serão armazenados nos servidores locais, com um histórico mínimo de 60 (sessenta) dias, e apenas serão transferidos para o centro de gerência (sede da SMECE) mediante requisição específica ou nas ocorrências de eventos.
EQUIPAMENTOS
Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos eletromecânicos e eletrônicos necessários à completa operação da solução a ser fornecida. Além dos equipamentos relacionados, a CONTRATADA deverá prover outros elementos acessórios que se mostrem fundamentais ao pleno funcionamento da solução, assim como executar toda a infraestrutura necessária.
O funcionamento padrão dos equipamentos da solução deve ser online. O modo offline deverá ser utilizado somente em situações de contingência, isto é, os equipamentos da solução devem prosseguir sua operação normal, com apoio de memória local, durante eventuais indisponibilidades da rede de dados.
A solução deve migrar entre as condições online e offline sem necessidade de intervenção de operador.
As câmeras devem estar habilitadas a funcionamento offline, com capacidade de armazenamento local suficiente para preservar todos os registros até o restabelecimento da comunicação com o computador servidor, no mínimo 64 GB.
Todas as câmeras devem conectar-se à Rede da Contratante por meio de cabo par trançado de categoria “6” ou posterior, fazendo uso do protocolo TCP/IP. Caberá à CONTRATADA, fornecimento, instalação, conexão e certificação dos cabos citados.
Todos os materiais usados na confecção dos equipamentos a serem fornecidos devem ser novos, sem uso.
Eventuais obras civis que se mostrem necessárias à instalação de quaisquer equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Os equipamentos deverão atender no mínimo às normas e padrões definidos, sem prejuízo das demais especificações contidas neste Anexo do Edital.
DA ENTREGA
Todos os equipamentos deverão ser entregues em suas embalagens originais lacradas, devidamente protegidos contra danos de transporte e manuseio;
A CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças de uso referentes aos elementos de software aplicados nos equipamentos, nas quantidades necessárias à utilização pelo CONTRATANTE, e em sua versão mais recente;
Juntamente com os equipamentos, a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica, preferencialmente em língua portuguesa, completa, atualizada, contendo os manuais e guias de instalações, não sendo aceito cópias de qualquer tipo;
A CONTRATADA deverá fornecer, desembalar e instalar os equipamentos nos locais e prazos ajustados pelo CONTRATANTE, bem como adotar as providências para transferir os conhecimentos à equipe de operadores dos equipamentos;
As despesas decorrentes da entrega e instalações do objeto do contrato correrão por conta da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos e componentes, tais como hardwares, softwares e outros, realizando todos os testes necessários até o perfeito funcionamento dos mesmos, sem que isso implique em acréscimos aos preços contratados;
Na hipótese da instalação dos equipamentos ser feita de forma inadequada, deverá a CONTRATADA providenciar sua imediata regularização, sem que isso implique em acréscimos aos preços contratados;
Na execução dos serviços de instalação dos equipamentos fornecidos, a CONTRATADA deverá observar as normas técnicas vigentes.
DA ORDEM DE SERVIÇO
As OS’s serão elaboradas de acordo com as características e necessidade de etapas ou fases que forem definidas no Projeto Executivo e sua utilização visa garantir a precisão e o uso correto dos recursos estimados na contratação, evitando o desperdício e garantindo que somente serão remunerados os produtos e serviços entregues, testados e aprovados quanto aos requisitos funcionais e de qualidade, definidos na elaboração da OS;
O Contratante poderá emitir quantas OS’s forem necessárias para a autorização de execução do objeto do contrato;
A primeira OS será emitida obrigatoriamente para a apresentação do Projeto Executivo que deverá seguir as seguintes orientações:
A Contratada terá até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da OS para a entrega do Projeto Executivo;
O Projeto Executivo será analisado pelo Contratante em até 10 (dez) dias corridos, e sendo aprovado, procederá com a emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo;
Após aprovação do Projeto Executivo, o Contratante emitirá uma ou mais OS’s, contendo os itens e suas respectivas quantidades necessárias ao pleno fornecimento da solução;
As OS’s deverão contemplar de forma separada os itens de fornecimentos de produtos, dos itens de fornecimento de serviços;
Os prazos de cumprimento das OS’s de fornecimento e instalação dos equipamentos correrão conforme disposto abaixo:
Prazo para entrega dos produtos de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço;
O prazo poderá ser reduzido de acordo com o interesse público devidamente justificado, formalmente pela CONTRATANTE.
O início da execução dos serviços dar-se-á no primeiro dia útil seguinte à entrega dos equipamentos;
Prazo para instalação dos produtos de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, contados da entrega dos equipamentos;
O prazo para a instalação e configuração do sistema de vídeo-monitoramento será de, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da instalação dos equipamentos;
O Contratante poderá, depois de decorridos os prazos descritos no item 11.4, solicitar formalmente a execução da Operação Assistida.
Após a emissão da solicitação formal, a Contratada terá até 05 (cinco) dias úteis para iniciar a operação;
Os prazos poderão ser prorrogados em caso de interesse público, devidamente justificados.
Após a emissão da solicitação formal, a Contratada terá até 5 (cinco) dias úteis para iniciar o treinamento.
Entende-se por entrega e instalação a execução de todos os procedimentos necessários para que a solução funcione em conformidade com o descrito neste edital, incluindo a ativação de todos os produtos fornecidos, fornecimento da documentação técnica exigida e a comprovação da aquisição da garantia (quando cabíveis) das licenças e do software.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá apresentar garantia de 48 (quarenta e oito) meses das licenças e da atualização do software ofertado, conforme descrito neste edital, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto;
A CONTRATADA deverá apresentar comprovação formal da aquisição da garantia, junto ao fabricante, dos equipamentos descritos na Tabela do objeto deste edital de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses;
A CONTRATADA deverá prestar garantia de funcionamento dos equipamentos durante o período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do recebimento definitivo da instalação e configuração dos produtos;
Prazo de Garantida de Funcionamento é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta, e constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, incluindo assistência técnica, configurados da forma especificada e nas condições e configurações constantes deste instrumento;
A CONTRATADA compromete-se a solucionar qualquer defeito apresentado nos equipamentos ou soluções cobertas por esta garantia, de acordo com os prazos descritos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS).
Durante a vigência do Contrato, poderá haver, a pedido da CONTRATADA, substituição dos equipamentos em garantia, por outros mais modernos (atualização), observando-se ainda o seguinte:
A atualização não poderá imputar aumento de custos para o CONTRATANTE;
A atualização somente poderá ser realizada para os seguintes casos:
Comprovação de descontinuidade produtiva do equipamento e ou componente, com comprometimento comprovado da cadeia produtiva. Neste caso, somente serão aceitos equipamentos e/ou componentes comprovadamente equivalentes ou superiores aos anteriores;
Atualização para equipamento e/ou componentes com superioridade tecnológica comprovada sobre o anterior;
A comprovação, por parte da CONTRATADA, da equivalência ou superioridade tecnológica deverá ser feita mediante documentação técnica acompanhada da respectiva justificativa técnica para a alteração.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS DURANTE A GARANTIA
A CONTRATADA será acionada exclusivamente pela Fiscalização, ou quem ela indicar formalmente;
Manutenção Corretiva dos Equipamentos:
A prestação de serviços de manutenção corretiva e assistência técnica dos equipamentos deverão ser efetuadas nos locais, datas e horários estipulados pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos contratados, a partir da abertura de chamado técnico junto à CONTRATADA, durante a vigência da garantia;
O atendimento do chamado deverá ocorrer de acordo com a criticidade, exceto nos sábados, domingos e feriados, os quais deverão ser atendidos no primeiro dia útil subsequente;
Caso seja necessária a retirada do equipamento defeituoso para manutenção fora das edificações da SMECE, a critério do CONTRATANTE, poderá ser autorizada sua substituição, por prazo definido, desde que comprovada a equivalência ou superioridade técnica do novo equipamento
O prazo para o eventual reparo ou troca de equipamentos dentro da garantia será de 03 (três) dias, a contar da detecção do defeito;
Caso não seja possível a recuperação do equipamento defeituoso, a CONTRATADA deverá substituí-lo em definitivo, devendo para tanto informar o CONTRATANTE por escrito a respeito da troca e encaminhar documentação necessária para que se possa comprovar a equivalência ou superioridade técnica do novo equipamento;
O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar no todo ou em parte o equipamento novo desde que verifique que suas funcionalidades não atendem a SMECE ou que suas características técnicas não são iguais ou superiores ao objeto retirado;
Todos os objetos alocados na SMECE em função da substituição de peças ou equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, devendo estar em caixas lacradas.
A prestação da assistência técnica dos equipamentos durante a garantia será classificado em conformidade com a criticidade no nível de serviço;
Para efeito do chamado técnico, será informada a severidade que o caso requer, podendo ser:
Severidade Alta: este nível de severidade é aplicado quando há indisponibilidade no uso da solução;
Severidade Média: este nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, de uma ou mais funcionalidades da solução, estando ainda disponível, porém apresentando problemas;
Severidade Baixa: esse nível de severidade é aplicado para a instalação, configuração, atualização da solução e implementação de novas funcionalidades permitidas pelo software.
A CONTRATADA deverá cumprir, no atendimento aos chamados técnicos, os seguintes prazos:
Severidade Alta: iniciar o atendimento em, no máximo, três horas após a abertura do chamado. O diagnóstico e a resolução adotada para sanar este tipo de chamado deverão ser apresentados em, no máximo, um dia corrido e contado após a abertura do chamado;
Severidade Média: iniciar o atendimento em, no máximo, três horas após a abertura do chamado. O diagnóstico e a resolução adotada para sanar este tipo de chamado deverão ser apresentados em, no máximo, três dias corridos e contados após a abertura do chamado;
Severidade Baixa: iniciar o atendimento em, no máximo, vinte e quatro horas após a abertura do chamado. O diagnóstico e a resolução adotada para sanar esse tipo de chamado deverão ser apresentados em, no máximo cinco dias corridos e contados após a abertura do chamado.
Na contagem dos prazos previstos neste documento, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis e de expediente da CONTRATANTE.
A manutenção corretiva, que se fará mediante chamado do CONTRATANTE, compreende quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar a solução em perfeito estado de funcionamento, devendo a CONTRATADA atender, a todo e qualquer chamado que venha a receber da fiscalização do CONTRATANTE, responsável pela gestão dos atendimentos;
Na manutenção corretiva, após a sua realização, deverão ser efetuados testes com os equipamentos manutenidos por técnico da CONTRATADA em conjunto com a fiscalização do CONTRATANTE, havendo a obrigatoriedade da assinatura de ambos na ordem de serviço;
Na manutenção corretiva, no que se refere ao item anterior, além dos testes a serem realizados, o técnico da CONTRATADA deverá acompanhar o funcionamento do equipamento, certificando-se de que o problema foi solucionado;
Caso o chamado ocorra no final do expediente e não tenha sido realizado o teste de funcionamento, o técnico deverá retornar na primeira hora de expediente do dia útil imediatamente seguinte, para efetuar o teste e fechar o chamado, a menos que haja orientação em contrário da fiscalização do CONTRATANTE;
Depois de concluída a MANUTENÇÃO CORRETIVA o técnico deverá emitir, para cada intervenção, documento constando, obrigatoriamente:
A identificação do local do CONTRATANTE onde se encontra instalado o equipamento objeto do chamado;
A data e o horário em que foi efetuado o chamado;
A data e os horários de início e término do atendimento;
A descrição sucinta do problema ou da demanda que ocasionaram o chamado;
A descrição sucinta do conserto e das peças que eventualmente tenham sido substituídas ou que deverão ser substituídas;
A identificação do equipamento, se possível, de tombamento (patrimônio do CONTRATANTE);
As pendências resultantes, se permanecerem;
A informação "MANUTENÇÃO CORRETIVA";
A identificação e assinatura do técnico que executou o atendimento;
O aceite da fiscalização do CONTRATANTE, mediante assinatura sob carimbo no qual conste seu nome, matrícula e cargo.
Deverá ser deixada em poder da fiscalização do CONTRATANTE, uma via do documento comprobatório a que se refere o item 13.2.10
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO
Os prazos de execução desse serviço poderão correr concomitantes à garantia dos equipamentos instalados, como software ou quaisquer outros componentes do sistema, e abrangerá ainda os componentes agregados da SMECE;
A CONTRATADA será acionada exclusivamente pela Fiscalização, ou quem ela indicar formalmente;
Manutenção Corretiva da Solução:
A prestação de serviços de manutenção corretiva deverá ser efetuada nos locais, datas e horários estipulados pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos contratados, a partir da abertura de chamado técnico junto à CONTRATADA, durante a vigência do suporte da solução;
O atendimento do chamado deverá ocorrer de acordo com o nível de criticidade, exceto nos sábados, domingos e feriados, os quais deverão ser atendidos no primeiro dia útil subsequente.
A manutenção corretiva da solução, que se fará mediante chamado do CONTRATANTE, compreende quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar o sistema em perfeito estado de funcionamento, devendo a CONTRATADA atender, a todo e qualquer chamado que venha a receber da fiscalização do CONTRATANTE, responsável pela gestão dos atendimentos;
Na manutenção corretiva da solução, após a sua realização, deverão ser efetuados testes ao sistema, a fim de verificar seu perfeito funcionamento, por técnico da CONTRATADA em conjunto com a fiscalização do CONTRATANTE, havendo a obrigatoriedade da assinatura de ambos na ordem de serviço;
Caso o chamado ocorra no final do expediente e não tenha sido realizado o teste de funcionamento, o técnico deverá retornar na primeira hora de expediente do dia útil imediatamente seguinte, para efetuar o teste e fechar o chamado, a menos que haja orientação em contrário da fiscalização do CONTRATANTE.
Depois de concluída a manutenção corretiva da solução, o técnico deverá emitir, para cada intervenção, documento constando, obrigatoriamente:
A identificação do local do CONTRATANTE onde foi realizado o serviço referente ao chamado;
A data e o horário em que foi efetuado o chamado;
A data e os horários de início e término do atendimento;
A descrição do problema ou da demanda que ocasionaram o chamado;
A descrição sucinta do serviço realizado;
As pendências resultantes, se permanecerem;
A informação "MANUTENÇÃO CORRETIVA DA SOLUÇÃO";
A identificação e assinatura do técnico que executou o atendimento;
O aceite da fiscalização do CONTRATANTE, mediante assinatura sob carimbo no qual conste nome, matrícula e cargo.
Deverá ser deixada em poder da fiscalização do CONTRATANTE, uma via do documento comprobatório a que se refere o item 14.3.5.
Criticidade para atendimento da Manutenção Corretiva da Solução:
O serviço de suporte técnico será classificado em conformidade com a criticidade do nível de serviço;
Para efeito do chamado técnico, será informada a severidade que o caso requer, podendo ser:
Severidade Alta: este nível de severidade é aplicado quando há indisponibilidade do uso da solução;
Severidade Média: este nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, de uma ou mais funcionalidades da solução, estando ainda disponível, porém apresentando problemas;
Severidade Baixa: esse nível de severidade é aplicado para a instalação, configuração, atualização da solução e implementação de novas funcionalidades permitidas pelo software.
A CONTRATADA deverá cumprir no atendimento aos chamados técnicos nos seguintes prazos:
Severidade Alta: iniciar o atendimento em, no máximo, três horas após a abertura do chamado. O diagnóstico e a resolução adotada para sanar este tipo de chamado deverão ser apresentados em, no máximo, um dia corrido e contado após a abertura do chamado;
Severidade Média: iniciar o atendimento em, no máximo, três horas após a abertura do chamado. O diagnóstico e a resolução adotada para sanar esse tipo de chamado deverão ser apresentados em, no máximo, dois dias corridos e contados após a abertura do chamando;
Severidade Baixa: iniciar o atendimento em, no máximo, vinte e quatro horas após a abertura do chamado. O diagnóstico e a resolução adotada para sanar esse tipo de chamado deverão ser apresentados em, no máximo, cinco dias corridos e contados após a abertura do chamado.
LOCAIS DOS PONTOS E CENTRAL
O sistema será composto por plataformas tecnológicas que garantem a Alta disponibilidade; fácil expansibilidade; Flexibilidade, garantida pelo uso de tecnologias e protocolos abertos; Integração com os sistemas em uso.
Os locais a serem instalados serão:
PONTOS |
ENDEREÇOS |
Ponto 1 – Central de Monitoramento |
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes |
Ponto 2 |
Escola Nucleada Municipal Xxxxxxx Xxxxx |
Ponto 3 |
Creche Municipal Girassol |
Ponto 4 |
Creche Novo Horizonte |
Ponto 5 |
Creche Ipoméia |
Ponto 6 |
Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos |
CENTRAL DE MONITORAMENTO
A central de vídeo-monitoramento que está sendo solicitada neste processo terá 01 (um) posto de gerencia centralizado de monitoramento, e que possuirá no mínimo o seguinte layout:
Imagem meramente ilustrativa
A Central de Monitoramento é encarregada pelo monitoramento, gravação, reprodução, supervisão e controle das diversas câmeras de vídeo remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, qualidade digital, controle e Zoom nas câmeras.
As quantidades de monitores serão definidas posteriormente de acordo com a necessidade da SMECE, a imagem visa exemplificar de forma somente meramente ilustrativa, não havendo qualquer obrigação de fiel e rigoroso cumprimento, sendo o layout da Central podendo ser alterado, adaptado, e definido no Projeto Executivo.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
A execução do serviço deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado pela prefeitura do Município.
Caberá o licitante proceder a aquisição de material e instalação nos locais definidos dentro das normas gerais.
Todos os serviços deverão ter a aprovação previa da fiscalização, no que concerne as fases de execução do projeto.
Não serão aceitos materiais e serviços que não atendam as normas especificas, projeto, caderno de encargos e memoriais.
Os detalhes arquitetônicos e materiais não descritos neste instrumento deverão ser esclarecidos e aprovados pelo setor responsável. Para facilitar o trabalho da fiscalização a contratada deverá especificar o horário do Responsável pela fiscalização estará na mesma. Este horário será fixado entre o Fiscal e a contratada, devendo o mesmo estar compreendido no período das 8 até as 12 e das 13 até as 17 horas, deverá ser diário (de segunda a sexta feira) e no mínimo de 8 horas diárias sempre no mesmo horário.
Todos os materiais, incluindo mão de obra devem ser executados nas áreas indicadas no projeto.
Todas as pranchas deverão ser disponibilizadas em arquivo PDF junto a Secretaria de Planejamento e Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Ao final dos serviços, a contratada deve realizar a limpeza da mesma. Deverão ser desmontadas e retiradas todas as instalações provisórias, bem como todos os entulhos dos serviços.
Para recebimento provisório ser solicitado os locais devem estar:
Totalmente limpa e sem entulhos;
Pronta para a utilização;
Todas as instalações deverão estar devidamente testadas e em funcionamento;
Deve ser visitado os locais de execução previamente, acompanhado de funcionário público devidamente instruído, para sanar possíveis dúvidas, bem como facilitar a visualização do que deverá ser executado.
A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução de todas as atividades desenvolvidas, pelo Professional vinculado a empresa.
A contratada é responsável pela implementação dos procedimentos relacionados à segurança do trabalho, incluindo entrega de todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e realização dos treinamentos de acordo com as Normas Regulamentadoras pertinentes.
Os trabalhos que deverão ser executados pela empresa CONTRATADA são os seguintes:
Memorial descritivo e apresentação gráfica detalhada;
Elaboração e fornecimento do projeto executivo, incluindo os projetos complementares. Todos os projetos devem ser acompanhados dos respectivos memoriais descritivos e de cálculo devidamente detalhados e justificados;
Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos;
Fornecimento de todos os materiais e das unidades, equipamentos.
Fornecimento dos Manuais de Instrução, Operação de todo o sistema, quando for o caso;
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
Os materiais a serem utilizados têm que ser de qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, podendo ser rejeitados, no todo ou em parte, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CONTRATANTE, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Todos os materiais a serem instalados que, porventura, demandem maior tempo para aquisição e instalação, deverão ser providenciados pela CONTRATADA em tempo hábil, visando não acarretar descontinuidade à evolução da obra, em qualquer de suas etapas.
É de responsabilidade da empresa contratada a destinação ambientalmente correta para todos as peças e materiais a serem utilizados no transcorrer da execução, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com esta área.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital, Contrato e no Projeto e nos demais anexos.
A prestação dos serviços será controlada pelo Fiscal do Contrato, designado legalmente pela Prefeitura Municipal, que será o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, e acompanhará a área técnica efetiva da execução procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados pretendidos quando da contratação pretendida.
Serão feitas reuniões da CONTRATANTE com a CONTRATADA (quando for o caso), com assuntos pertinentes a execução dos serviços com registro em Ata, onde contará todos os assuntos tratados, e será assinada pelos participantes. A primeira reunião deverá ser imediatamente após a assinatura do contrato e outra no transcorrer da execução dos serviços.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Nomear Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência, Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes elétricas e de comunicação.
Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes.
Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Observar as seguintes diretrizes:
Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis
Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos.
A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
Em se tratando do regime empreitada por preço global a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30%(trinta por cento) do valor total do contrato.
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Caberá aos fiscais do contrato, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
As decisões e providências que ultrapassarem as competências dos Fiscais deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil, para a adoção das medidas que se fizerem necessária.
A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem ônus para a contratante, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência e seus anexos, bem como em contrato e na proposta comercial.
O fiscal técnico apresentará ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A empresa CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, sendo a contratante reservada o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, mediante servidores designados para este fim.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e. 87 da Lei nº 8.666/93.
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
DO FATURAMENTO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do boletim de medição.
Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
Os serviços objeto desta contratação serão solicitados por Autorizações de Fornecimento (AF), emitidas e autorizadas conforme necessidade da CONTRATANTE.
Somente serão faturadas as Ordens efetivamente executadas, após avaliação de conformidade das condições de entrega dos serviços e validação pela CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicados pelo contratado.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será exigida, no ato do pagamento, a apresentação das Certidões de Regularidade FGTS, e de Regularidade Fiscal dos encargos tributários das Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA.
Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução do Objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Autorização de Fornecimento.
A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Rio das Antas com indicação do CNPJ específico, nº 83.074.294/0001-23.
De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
As notas fiscais deverão ser enviadas para os e-mails: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Os arquivos XML deverão ser enviados no e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Após a apresentação da proposta, não haverá reajuste de preço.
Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
O prazo de validade;
A data da emissão;
Os dados do contrato e do órgão contratante;
O período de prestação dos serviços;
O valor a pagar; e
Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal conforme documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena 'd' do inciso II do caput e do §5º do art. 64 da Lei nº8.666, de 1993.
O reajuste será realizado por apostilamento.
PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento no DECRETO Nº 044/2021 DE 1º DE ABRIL DE 2021, normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, voltado à aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados, fundamentadas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e descredenciamento no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência/Contrato e demais cominações legais a(s) contratada(s) que:
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Fizer declaração falsa;
Cometer fraude fiscal;
Não assinar o contrato;
Deixar de entregar documentação exigida no edital, anexos e termo de contrato.
Não mantiver a proposta e demais casos omissos.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a partir da notificação da empresa.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
Advertência;
Multa de:
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de demais sanções;
15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo recursal, a CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja aceito, ou aceito parcialmente, pela CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final.
As sanções serão aplicadas pela autoridade administrativa, assegurada a ampla defesa e podendo dar-se cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
As advertências serão aplicadas sempre que necessário ao fiel cumprimento contratual, desde que os fatos apresentados não tenham gerado prejuízo à Administração.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e demais normas vigentes, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, pelos seguintes motivos:
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio;
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo; ou
Cometer fraude fiscal.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou ou vem executando, satisfatoriamente, o fornecimento de serviços em condições e características semelhantes com o objeto desta licitação.
DO CONTRATO
Os serviços contratados deverão ser executados até o prazo final de vigência do contrato, podendo este prazo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93.
Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato.
DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
Conforme critérios definidos na PORTARIA Nº 804, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 expedida pelo Ministério da Justiça, de modo especial no inciso II do artigo 2º, e a recente INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, cujos dispositivos indicam como parâmetro de pesquisa, a busca de contratações similares de outros entes públicos.
I
-
Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico
xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a
aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um)
ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II
-
aquisições e contratações similares de outros entes públicos,
firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de
divulgação do instrumento convocatório;
III
-
dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios
eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que
atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de
até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do
instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV
-
pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de
cotação, desde que os orçamentos considerados estejam
compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da
data de divulgação do instrumento convocatório.
Portando, posso assegurar que os preços obtidos através da Média das cotações refletem fielmente a realidade dos preços de mercado
Desse modo concluímos que, os valores praticados pelas contratações baseadas nas similaridades destacadas, indicam que o valor definido por essa administração para a presente contratação, não se caracteriza como excessivo nem como inexequível.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, contemplados na emenda parlamentar para a finalidade que destina-se.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Dúvidas acerca das disposições contidas neste Termo de Referência poderão ser esclarecidas por intermédio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O presente documento segue assinado pelos responsáveis:
Rio das Antas/SC 15 de Dezembro 2022.
__________________________
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Visto Assessoria Jurídica: _______________________
Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000