EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2010 - PRORROGAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2010 - PRORROGAÇÃO
O Conselho Escolar “Viva a Vida” da Unidade Escolar Centro Estadual de Ensino Especial “Viva a Vida” no Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00671155/0001-50 neste ato representado pelo Presidente do Conselho a Srª XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, (qualificação) inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 000000000-00, Carteira de Identidade nº 1511831, no uso de suas prerrogativas legais, em cumprimento do estabelecido pela Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009, por meio da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de Genêros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao Programa de Alimentação Escolar, para o período compreendido entre NOVEMBRO e DEZEMBRO. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preços até o dia 25/10/2010 a 27/10/2010, no horário das 13:00h às 17:00 h, na sede do Conselho Escolar, situada à Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx s/n, na cidade de Cachoeira Alta- Goiás.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
2 – DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e outro de Proposta de Preços.
2.1 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Chamada Pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
2.2 - Aquisição do edital: site: XXX.xxxxx.xx.xxx.xx
3. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Convênio FNDE.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001
4.1 Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Xxxxxx deverão entregar ao Presidente Conselho da Unidade Escolar ou à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural Para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social – CND; IV – Certidão Negativa junto ao FGTS - CRF;
V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; VI – Cópia do Estatuto e Ata de posse da Atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Na hipótese de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
VII – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, de acordo com os anexos dessa Chamada Pública, assinada pela diretoria da entidade articuladora; VIII – Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitário, podendo ser Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), Serviço de Inspeção Estadual (SISP) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);
IX – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte.
5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001
5.1.Grupos Informais de Agricultores deverão entregar à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.
6. ENVELOPE Nº 002- PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A previsão de quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da SEDUC e executados pelas escolas, anexo III;
6.2. No envelope nº 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:
a) ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;
b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo II;
c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
7. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Centro Estadual de Ensino Especial “Viva a Vida”, durante o período 03/11/2010 à 22/12/2010, no horário compreendido das 12:30 às 17 h, de acordo com o cardápio, na qual se atestará o seu recebimento.
8. PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar Rural habilitado, como conseqüência do fornecimento para a Alimentação Escolar do Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro Estadual de Ensino Especial “Viva a Vida”, da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, corresponderá ao documento fiscal emitido a cada entrega.
8.2 Os pagamentos serão efetuados após a última entrega do mês, por cheque nominal, contados da data de atestação do recebimento do produto pelo setor competente vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento;
8.3 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento padrão de controle de entregas;
8.4 A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no Contrato;
8.5 O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes;
8.6 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes;
8.7 Serão utilizados para composição do preço de referência:
I- os preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA,
II- média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar;
8.7 O valor pago anualmente a cada agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por declaração de aptidão no PRONAF (DAP)/ano.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto;
9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro Estadual de Ensino Especial Viva a Vida, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Centro Estadual de Ensino Especial Viva a vida dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE;
9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
10. RESULTADO
O Conselho Escolar, ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha)
após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado da presente Chamada Pública
nº. 001/2010. Caso não tenha recebido nenhum Projeto de Venda, deverá ser realizada outra Chamada Pública, ampliando a divulgação para o âmbito da região, território rural, estado e país.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 O Proponente Vencedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, conforme Minuta de Contrato Anexo IV, atendendo aos termos do anexo IV da Resolução/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009.
11.2 O prazo de vigência do contrato será de (02) meses, período este compreendido de 04/08/2010 a 29/10/2010.
12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
12.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
12.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio da PNATER. E especificações de acordo com os anexos dessa Chamada Pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo.
12.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para o Conselho Escolar da Unidade Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, conforme cronograma de entrega definido pelo Presidente do Conselho Escolar;
12.4 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas.
12.4.1 Os produtos deverão ser apresentados na central de recebimento ou nos pontos indicados por este Conselho Escolar, em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente.
12.5 Fica reservado ao Presidente do Conselho Escolar o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que
poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações do PAA e média de preço por região e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo.
12.6 O Conselho Escolar da Unidade Escolar, reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade.
12.7 Caso a produção atinja uma classificação superior à contratada, desde que constatada por técnicos, o Conselho Escolar da Unidade Escolar deverá ser comunicada com antecedência, para adequação dos pedidos, e os preços oscilarão de acordo com as cotações da PAA e média de preço por região ou por outras cotações oficiais.
12.8 O período de fornecimento desta Chamada Pública se dará de 04/08/2010 a 29/10/2010.
13. FATOS SUPERVENIENTES
13.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão do Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro Estadual de Ensino Especial Viva a Vida ou da Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (se for o caso).
a) Adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada ou sua modificação no todo ou em parte.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
Caberá ao CONSELHO ESCOLAR providenciar, por sua conta, a publicação do Instrumento de Convocação da Chamada Pública e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.
Os interessados poderão dirimir quaisquer dúvidas por meio do Telefone (00) 0000-0000, Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro Estadual de Ensino Especial Viva a Vida.
15. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro.
ANEXO I – RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO
ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) - IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ANEXO III- MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE, DE 16/07/2009.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
Presidente do Conselho da Unidade Escolar Centro Estadual De Ensino Especial Viva a Vida
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO
ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) - IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
De acordo com a Legislação brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e Bebidas Embalados, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são obrigatórias nas embalagens de alimentos:
• Denominação de venda do alimento;
• Lista de ingredientes;
• Conteúdos líquidos
• Identificação do lote;
• Prazo de validade;
• Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
• Registro no órgão competente;
• Informação nutricional;
• Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também a informação: Contém glúten.
Obs. A declaração do prazo de validade não é exigida para:
• Frutas e hortaliças frescas;
• Vinagre;
• Açúcar;
• Sal.
Os produtos de origem animal devem ter o carimbo dos Serviços de inspeção obrigatórios, podendo ser Federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM). Os materiais para embalagem devem ser atóxicos não representando uma ameaça a segurança e adequação do alimento, sob as condições específicas de armazenamento e uso, conforme os regulamentos técnicos específicos, com o objetivo de preservar os Padrões de Identificação e qualidade do produto.
Órgãos responsáveis pela legislação de alimentos:
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) INMETRO (Instituto de Metrologia)
1 – HORTIFRUTIGRANJEIROS
Os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras) são definidos como alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período de tempo. Desta forma, as características desses produtos devem ser consideradas tais como: de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. O peso e as quantidades são definidos pela escola. Variedades e outras características estão descritas abaixo:
ALIMENTOS | UNIDADE | VARIEDADES |
Abacaxi | Kg/Un | Havaí ou pérola |
Banana | Kg | Madura; nanica, maçã, prata, da terra |
Laranja | Kg | Pêra |
Maçã | Kg | Fuji ou gala, nacional |
Mamão | Kg | Formosa |
Melancia | Kg | Peso entre 6 a 10 Kg |
Abóbora | Kg | Madura; xxxxxxx, cabotiá, paulista |
Alface | Mç | Lisa |
Couve | Kg | Manteiga |
Milho | Kg | Verde |
Pimentão | Kg | Verde |
Repolho | Kg | Verde |
Tomate | Kg | Para salada extra A, ou caquí |
Vagem | Kg | |
Mandioca | Kg | |
Salsa | Mç | |
Cebolinha | Mç | |
Cebola | Kg | Branca ou roxa |
Cenoura | Kg | |
Chuchu | Kg | |
Alho | Kg | Branco ou roxo, sem réstia, bulbo inteiriço |
Beterraba | Kg | Especial tipo A |
Batata | Kg | Doce |
Batata | Kg | Inglesa |
Limão | Kg | Taiti |
Inhame | Kg | |
Ovo | Dz | De galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, sem manchas ou deformações |
2 – GENEROS ALIMENTÍCIOS
COLORAU (colorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias | Embalagem de polietileno transparente, resistente. De 500g a 1 Kg. | Kg |
estranhas. | ||
FARINHA DE MANDIOCA produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. | Embalagem de polietileno. De 500g a 1 Kg. | Kg |
POLPA DE FRUTAS produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. | Embalagem em polipropileno de baixa densidade atóxico. De 100g até 1 Kg. | Kg |
RAPADURA DE CANA produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo de cana (Sacharum officinarum). Devem ser fabricados com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais. Vedada a edição de essências, corantes naturais ou artificiais, conservadores e edulcorantes. | Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico. De 30g até 1 Kg. | Kg |
ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | QUANTITATIVO |
Xxxxxx Xxxx (Madura) | 13 Kgs |
Batata Inglesa | 10 Kgs |
Leite Pasteurizado | 60 Lt |
Laranja Pêra | 8 Kgs |
Maçã Fuji ou Gala | 6 Kgs |
Milho Verde | 14 Kgs |
Tomate Para Salada Extra A | 12 Kgs |
ANEXO III- MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE, DE 16/07/2009.
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –PNAE
PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
I- IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital da Chamada Pública nº 001/2010
A- Grupo Formal 1.Nome do Proponente 2.CNPJ
3.Endereço
4. Município 5.CEP
6. Nome representante Legal 7.CPF
8.DDD/Fone 9.Banco
10. Nº Agência
11. Nº Conta Corrente
A- Grupo Informal
1. Nome Proponente 2.CPF
3.Endereço
4. Município 5.CEP
6. Nome da Entidade Articuladora
7. CPF 8.DDD/Fone
B- Fornecedores Participantes (Grupo Formal e Informal)
1.Nome 2.CPF
3.DAP
4. Nº Agência
5. Nº Conta Corrente
ANEXO IV – MINUTA CONTRATO Nº /2010 (MODELO)
Processo nº
Contrato n.º /2010 que celebram o CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR-----------------, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
O CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR ----------------, Pessoa Jurídica de direito
privado, com sede à nº, setor, /GO, inscrita no CNPJ sob o nº _, representada neste ato pelo Sr. (a) ----------- doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado com sede à Rua inscrita no CNPJ sob o nº ou fornecedores do grupo informal ( nomear todos e CPF ), doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº /2010 resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, dos alunos da rede
de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, durante exercício de 2010, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA nº /2010, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades à Secretária da Educação;
2.2 Fiscalizar a qualidade dos gêneros alimentícios a serem fornecidos;
2.3 Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo fazer parte do Conselho Escolar da Unidade Escolar;
2.4 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato;
2.5 Fica reservado a Contratante o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações da CEASA e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo;
2.6 A Contratante reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade.
CLÁSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 Executar regularmente os fornecimentos que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
3.2 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura e do empreendedor familiar Rural ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento;
3.3 O Contratado fornecerá os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio da PNATER. E especificações de acordo com os anexos dessa Chamada Pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo;
3.4 O Contratado fornecer os gêneros e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para o Conselho Escolar da Unidade Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, conforme cronograma de entrega definido pela Divisão de Alimentação Escolar do Conselho Escolar;
3.4.1 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas;
3.4.2 Os produtos deverão ser apresentados na central de recebimento ou nos pontos indicados por este Conselho Escolar, em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente;
3.5 O CONTRATADO deverá informar ao ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁSULA QUARTA: DO LIMITE
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORNECIMENTO
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Conselho Escolar da Unidade Escolar devendo esta entrega ser
realizada, semanalmente, no período --------------, no horário compreendido entre -------------, de acordo com o cardápio;.
a . A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA n. º , e seus Anexos.
b. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela Pessoa responsável pela alimentação no local e entrega .
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
a. Grupo Formal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
b. Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar , cada CONTRATADO (A) receberá o valor ( descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), tonalizando (
valor total do projeto de venda ) Nome do agricultor familiar CPF –DAP- PRODUTO- UNIDADE QTD/UNID PREÇO PROPOSTO VALOR TOTAL
CLÁUSULA SÉTIMA:
No Valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais , assim como os encargos fiscais , sociais, comercias, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo fornecimento dos gêneros alimentícios da Agricultura e do empreendedor Familiar Rural o valor total de R$ (. ).
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se á conforme o 1º, do art. 20 da Lei n. º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de vendas, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar por 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compras, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O CONTRATANTE em razão de supremacia de interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Parágrafo Primeiro: Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro, garantindo-lhe o aumento das remunerações respectivas ou da indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente divididos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria da Educação, do Conselho Escolar da Unidade Escolar , e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA nº _ /2010, pela Resolução CD/FNDE nº 38, pela Lei nº 11.947, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PRORROGAÇÃO
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de documento formal, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-símile transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Este contrato, desde que observada a formação preliminar à sua efetivação, por meio de documento formal, consoante Cláusula décima nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre as partes;
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. Qualquer dos motivos previstos em Lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até --------------------------, período este compreendido entre de de 20 .
CLÁUSULA VIGÈSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Goiânia - GO para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias iguais de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR (GO), DE DE 2010.
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR CONTRATANTE
AGRICULTORES FAMILIARES - FORMAL
AGRICULTORES FAMILIARES - INFORMAL CONTRATADO
Testemunhas:
1.
2.