ORDENADOR DE DESPESA Cláusulas Exemplificativas
ORDENADOR DE DESPESA. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX -
ORDENADOR DE DESPESA. Na ordenação de despesa, normalmente exercida pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura (SMOBI), é utilizado o Plano de Obras para inclusão de informações referentes ao controle e a gestão financeira de contratos e empreendimentos. Destacam-se abaixo descrições constantes em legislação vigente a respeito dessa função.
ORDENADOR DE DESPESA. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
ORDENADOR DE DESPESA. Ordenar o pagamento da despesa, com base na confirmação do fiscal de contrato; Tomar ciência de eventuais ações corretivas a serem sanadas, bem como propulsionar o atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, pela fiscalização do contrato/empresa contratada. Atender eventual Nota de Controle Interno, no prazo de 15 dias, quando detectado que a fiscalização do contrato/empresa contratada não estão sanando as ações corretivas indicadas pela CGM.
ORDENADOR DE DESPESA. XXXXX XXXXX TOCANTINS
ORDENADOR DE DESPESA. Página54 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Secretária Municipal de Saúde Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Prefeito Municipal Razão social: CNPJ: Endereço: Número de telefone e fax: E-mail: Página55 Responsável pela assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato: ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DETALHADA MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 001 06 Unidade BALDE A CHUTE O Balde à Chute 5 Litros foi desenvolvido para auxiliar na limpeza e manutenção de consultórios médicos e ambientes hospitalares, além de ser ideal para a execução de diversas tarefas cotidianas para as mais variadas funções. O Balde à Chute 5 Litros é projetado para assegurar máxima resistência e eficácia independente da situação. Dessa forma, sua base é confeccionada em fiberglass, uma combinação de fibra de vidro e resinas, extremamente resistente e higiênica. Ademais, possui acabamento em gel coat, que garante a durabilidade e higiene do produto. O Balde à Chute 5 Litros é seguro e higiênico. Para tal, o balde que compõe a estrutura do produto não causa reações com a maior parte dos sabões e detergentes utilizados na limpeza hospitalar, além de ser removível de sua base para qualquer finalidade. Além disso, possui uma alça feita completamente de aço inoxidável. O Balde à Chute 5 Litros é prático. Sendo assim, é equipado com três rodízios giratórios de duas polegadas que facilitam a locomoção silenciosa da estrutura. O produto dispõe também de uma forração emborrachada que protege o produto e otimiza o seu transporte. Características Balde à Chute 5 Litros: - Confeccionado em fiberglass; - Acabamento em gel coat; - Capacidade para 5 litros; - Possui 3 rodízios de 2 polegadas. 002 09 Unidade ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL Aspirador cirúrgico portátil com capacidade de 4 a 6 litros para uso médico-hospitalar e utilizado em cirurgias, aspiração de secreções ou produção de ar comprimido. Possuir carro suporte e rodízios, pedal e plug interligado, mangueira de silicone, compressor isento de óleo, vacuômetro no mínimo de 0 a 30 polegadas/Hg com válvula reguladora de vácuo através de agulha central, com sua aspiração de 0 a 25 polegadas/hg, 24 l/pmin. Protetor para quando o mesmo sofre descarga elétrica. 127V ou Bivolt. Frasco autoclavável material plástico que suporte alta temperatura. Pedal de acionamento elétrico para uso contínuo/intermitente. Filtro bacteriológico. Garantia mínima de 24 meses. 003 04 Unidade CARRO DE URGÊNCIA Estrutura móvel, para transporte de equipamentos em urgência e e...
ORDENADOR DE DESPESA. TENDO EM VISTA AS INFORMAÇÕES REGISTRADAS ACIMA, AUTORIZO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PROCEDER A LIQUIDAÇÃO CONTÁBIL, A EMISSÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, E POSTERIOR REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO NO VALOR TOTAL DE R$_ _
ORDENADOR DE DESPESA. 19.1. Ordenador de despesa é a autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio. (§ 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67) Também pode ser caracterizado como a autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos. (IN/DTN nº 10/91).
19.2. O ordenador de despesas também é responsável por garantir a legalidade e a transparência dos gastos públicos e por evitar erros e fraudes na gestão dos recursos públicos. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX. Data da última assinatura: 30/11/2023 às 14:13:51. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8513540-74.2023.8.06.0000 e o código 0TPW796P.
19.3. O ordenador de despesa e seu substituto deverão ser nomeados formalmente pela(o) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com efeitos a partir da data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico DJe.
19.4. O ordenador de despesas do Contrato deve contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do objeto deste documento, conforme disposto nos art. 15 e 27 do Decreto nº 11.246, de 2022.
ORDENADOR DE DESPESA. Autoridade cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, sendo responsável pelo controle e pela gestão financeira dos contratos.
ORDENADOR DE DESPESA. PAULO POMBO TOCANTINS JANAINA SAMPAIO DA CRUZ