ORDENADOR DE DESPESA. Ordenar o pagamento da despesa, com base na confirmação do fiscal de contrato; Tomar ciência de eventuais ações corretivas a serem sanadas, bem como propulsionar o atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, pela fiscalização do contrato/empresa contratada. Atender eventual Nota de Controle Interno, no prazo de 15 dias, quando detectado que a fiscalização do contrato/empresa contratada não estão sanando as ações corretivas indicadas pela CGM.
ORDENADOR DE DESPESA. XXXXX XXXXX TOCANTINS
ORDENADOR DE DESPESA. 19.1. Ordenador de despesa é a autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio. (§ 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67) Também pode ser caracterizado como a autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos. (IN/DTN nº 10/91).
19.2. O ordenador de despesas também é responsável por garantir a legalidade e a transparência dos gastos públicos e por evitar erros e fraudes na gestão dos recursos públicos. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX. Data da última assinatura: 30/11/2023 às 14:13:51. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8513540-74.2023.8.06.0000 e o código 0TPW796P.
19.3. O ordenador de despesa e seu substituto deverão ser nomeados formalmente pela(o) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com efeitos a partir da data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico DJe.
19.4. O ordenador de despesas do Contrato deve contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do objeto deste documento, conforme disposto nos art. 15 e 27 do Decreto nº 11.246, de 2022.
ORDENADOR DE DESPESA. Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil Diretoria Industrial
ORDENADOR DE DESPESA. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Obras
ORDENADOR DE DESPESA. Página54 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Secretária Municipal de Saúde Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Prefeito Municipal Razão social: CNPJ: Endereço: Número de telefone e fax: E-mail: Página55 Responsável pela assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato: ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DETALHADA MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 001 06 Unidade BALDE A CHUTE O Balde à Chute 5 Litros foi desenvolvido para auxiliar na limpeza e manutenção de consultórios médicos e ambientes hospitalares, além de ser ideal para a execução de diversas tarefas cotidianas para as mais variadas funções. O Balde à Chute 5 Litros é projetado para assegurar máxima resistência e eficácia independente da situação. Dessa forma, sua base é confeccionada em fiberglass, uma combinação de fibra de vidro e resinas, extremamente resistente e higiênica. Ademais, possui acabamento em gel coat, que garante a durabilidade e higiene do produto. O Balde à Chute 5 Litros é seguro e higiênico. Para tal, o balde que compõe a estrutura do produto não causa reações com a maior parte dos sabões e detergentes utilizados na limpeza hospitalar, além de ser removível de sua base para qualquer finalidade. Além disso, possui uma alça feita completamente de aço inoxidável. O Balde à Chute 5 Litros é prático. Sendo assim, é equipado com três rodízios giratórios de duas polegadas que facilitam a locomoção silenciosa da estrutura. O produto dispõe também de uma forração emborrachada que protege o produto e otimiza o seu transporte. Características Balde à Chute 5 Litros: - Confeccionado em fiberglass; - Acabamento em gel coat; - Capacidade para 5 litros; - Possui 3 rodízios de 2 polegadas. 002 09 Unidade ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL Aspirador cirúrgico portátil com capacidade de 4 a 6 litros para uso médico-hospitalar e utilizado em cirurgias, aspiração de secreções ou produção de ar comprimido. Possuir carro suporte e rodízios, pedal e plug interligado, mangueira de silicone, compressor isento de óleo, vacuômetro no mínimo de 0 a 30 polegadas/Hg com válvula reguladora de vácuo através de agulha central, com sua aspiração de 0 a 25 polegadas/hg, 24 l/pmin. Protetor para quando o mesmo sofre descarga elétrica. 127V ou Bivolt. Frasco autoclavável material plástico que suporte alta temperatura. Pedal de acionamento elétrico para uso contínuo/intermitente. Filtro bacteriológico. Garantia mínima de 24 meses. 003 04 Unidade CARRO DE URGÊNCIA Estrutura móvel, para transporte de equipamentos em urgência e e...
ORDENADOR DE DESPESA. TENDO EM VISTA AS INFORMAÇÕES REGISTRADAS ACIMA, AUTORIZO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PROCEDER A LIQUIDAÇÃO CONTÁBIL, A EMISSÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, E POSTERIOR REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO NO VALOR TOTAL DE R$_ _
ORDENADOR DE DESPESA. PAULO POMBO TOCANTINS JANAINA SAMPAIO DA CRUZ
ORDENADOR DE DESPESA. Autoridade cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, sendo responsável pelo controle e pela gestão financeira dos contratos.
ORDENADOR DE DESPESA. Na ordenação de despesa, normalmente exercida pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura (SMOBI), é utilizado o Plano de Obras para inclusão de informações referentes ao controle e a gestão financeira de contratos e empreendimentos. Destacam-se abaixo descrições constantes em legislação vigente a respeito dessa função.