ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. 3.1. O Termo de Referência foi utilizado para a presente Dispensa de Licitação, existem algumas situações em que o Estudo Técnico Preliminar - ETP é obrigatório, não sendo o caso tem tela, por tratar-se de contratação por dispensa de licitação consubstanciado em valores, segundo critérios de conveniência e oportunidade, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, sendo o ETP um documento sob discricionariedade da Administração Pública, para os casos de dispensa:razão do valor, bem como para os casos de guerra ou grave perturbação da ordem ou de emergência e calamidade pública, conforme Instrução Normativa n.º 040, de 22 de maio de 2020.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. (Conforme Art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021)
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 0 /2024 Descrição do Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de execução de Reforma do sistema de captação de esgoto do Loteamento Pró-morar.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. 01 Descrição da necessidade: Contratação da empresa para confecção de uniformes aos servidores municipais visando melhor identificar os servidores, manter a excelência nos atendimentos ao público e dos agentes políticos, bem como garantir a discrição e padronização da vestimenta utilizada pelos servidores. 02 Lista de áreas requisitantes que solicitaram a contratação • Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. • Secretaria de Urbanismo, Trânsito, Indústria, Comércio e Turismo. • Secretaria de Obras e Viação. 03 Compatibilidade com o PAC (Plano Anual de Contratações) Há compatibilidade uma vez que se mostra necessário para contratação de empresa para confecção de uniforme aos servidores.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. 1.1. Conforme descrito no Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. 16.1. O órgão solicitante observou quanto a necessidade de estudo técnico preliminar cujo qual, consta em anexo aos autos. (Conforme §1º do artigo 18 da LF 14.133/2021).
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. 2.3.1 O estudo técnico preliminar (ETP) é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, conforme Manual ETP, caso se conclua pela viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
2.3.2 A O ETP deverá seguir o previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 40/2020, para os processos instruídos com base nas Leis nº 10.520/2002 (Pregão) e nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC), e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, para as contratações realizadas sob a égide da Lei nº 14.133/2021.
2.3.3 Quando da elaboração do ETP, a UG deverá considerar o previsto no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, bem como outros documentos da AGU sobre esta temática.
2.3.4 O sistema ETP digital é a ferramenta informatizada para elaboração do estudo técnico preliminar, cujo acesso está disponível para aqueles que utilizam o SIASG, mediante Termo de Acesso vigente, utilizando o perfil “FASEINT1”.
2.3.5 O ETP será elaborado conjuntamente por agentes públicos da área técnica e da requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.
2.3.6 A equipe de planejamento da contratação será composta por militares e/ou servidores civis, desde que reúnam as competências necessárias à execução das atividades, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos, administrativos e de uso do objeto, dentre outros julgados necessários.
2.3.7 (Lei nº 14.133/2021) Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público, consoante § 1º do art. 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022.
2.3.8 Poderão fazer parte da equipe de planejamento da contratação os agentes públicos das Unidades Apoiadas ou de Apoio, de ambas ou, também, de outras Unidades que detenham conhecimento específico sobre o objeto a ser contratado.
2.3.9 A designação da equipe de planejamento da contratação deverá ser aprovada pelo Ordenador de Despesas da UG requisitante ou pelo Dirigente Xxxxxx da UG requisitante que não possuir a figura do Ordenador de Despesas em sua estrutura e publicada em Boletim Interno. Se ao menos um dos integrantes da equipe pertencer a outra UG, a publicação deverá ser realizada em Boletim correspondente.
2.3.10 O estudo técnico preliminar necessário à contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com ba...
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. 5.1.1 Breve Histórico
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. A necessidade da contratação através de gerenciamento da frota no abastecimento de combustíveis devido ao deslocamento da frota entre cidades do Estado e até fora do Estado do Espírito Santo, ficando inviável o cadastramento ou mesmo a contratação de fornecedores específicos de postos de combustíveis em cada localidade. Desta forma, o Município firmará ajuste com uma única empresa, que se encarregará de credenciar nas cidades indicadas pelo contratante, postos de abastecimento, permitindo agilidade e flexibilidade na utilização dos serviços por este Município. Essa contratação permitirá o gerenciamento da frota em relação aos abastecimentos de combustíveis dos veículos oficiais, por meio de tecnologia de Cartão magnético, ou etiqueta com tecnologia RFID (tecnologia de Radio-Frequency Identification) ou similar, bem como da impossibilidade de prorrogação do atual contrato nº 000018/2020, vigente até 19/02/2024,referente ao último termo aditivo. Por todo o exposto, a Secretaria Municipal de Interior Transporte pretende utilizar a solução a ser escolhida como ferramenta legal para atendimento à demanda, por meio de procedimento licitatório Pregão Eletrônico, com Registro de Preços, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal 3.450/2020, baseado no planejamento detalhado da gestão e operacionalização dos serviços prestados.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. ANEXO III – Modelo de Proposta; ANEXO IV – Modelo de Declarações; MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE COMPRAS E CONTRATOS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Data da sessão: 20/01/2023 Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14h00 Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx