DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 17.1. A Subcomissão Técnica constituída para analisar e julgar as Propostas Técnicas desta Tomada de Preços é composta por 03 (três) membros. 17.2. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão, ou seja, 06 (seis) integrantes, previamente cadastrados, e será composta por, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021 17.3. A Subcomissão Técnica será nomeada pelo Gestor da pasta requisitante, através de Portaria oportunamente publicada no Diário Oficial dos Municípios, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, atendendo o que dispõe o § 4.º do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010. 17.4. Em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. 17.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 17.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitadas as disposições legais. 17.7. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 17.3 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 17.8. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Prefeitura Municipal de FLORIANO - PI.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. A composição e a constituição da subcomissão técnica obedecerão aos seguintes critérios e procedimentos:
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão técnica, constituída de 6 (seis) membros, sendo no mínimo 3 (três) formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que pelo menos, 2 (dois) deles não terão vínculos funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 22.1 - A Subcomissão Técnica será constituída por 03 (três) membros formados em comunicação social, publicidade ou marketing, ou que atuem em umas destas áreas, sendo que, no mínimo, 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com a Câmara Municipal de Eldorado-MS. 22.2 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica se dará por sorteio, realizado em sessão pública, cuja data, local e hora será publicada na imprensa oficial do Município. 22.3 - O sorteio será realizado entre os nomes, de uma relação que terá no mínimo o dobro (ou triplo, dependendo do valor do contrato) do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados e será composta por pelo menos 1/3 de profissionais que não tenham vínculo com o órgão responsável pela licitação, que comportam uma lista que será publicada na imprensa oficial e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , com prazo mínimo da 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 22.4 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar qualquer nome integrante da relação a que se refere o subitem anterior, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. 22.5 - O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Câmara Municipal de Eldorado-MS. 22.6 - O resultado do sorteio será publicado na imprensa oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 12.1. A Subcomissão Técnica será especialmente constituída para esse fim, nos termos do artigo 10, da Lei Federal Nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 9.1. A composição e a constituição da subcomissão técnica obedecerá aos seguintes critérios e procedimentos: I – a subcomissão técnica, será composta por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em Comunicação Social, Publicidade ou Marketing, ou que atuem em uma dessas áreas;
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 15.1. A relação com os nomes dos membros que formam a Subcomissão Técnica foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos, na edição 1591 do dia 07 de janeiro de 2022.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. Poderá ser instituída a subcomissão técnica, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente empregados públicos pertencentes ao quadro da empresa ou cargos de confiança, devidamente capacitados, sendo 1 (um) presidente e 2 (dois) membros, nomeados em ato de designação pelo Diretor Presidente, pelo período de 1 (um) ano, facultada a recondução.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 4.1 - Para efeito de processamento e julgamento da(s) Proposta(s) Técnica(s), o Prefeito Municipal de Jaguaripe, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeará, através de Decreto, a Subcomissão Técnica, nos termos da Lei 12.232/2010. 4.1.1 – A Subcomissão técnica que analisará o contido nos Envelopes A e C, será composta de, no mínimo 03 (três) membros com formação em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que pelo menos ⅓ (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Jaguaripe, de acordo com o estabelecido no § 1º, do art. 10, da Lei 12.232/10.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 3.1. As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas pela CPL, nomeada pelo Decreto Munici- pal nº 1912/2015 de 03.08.2015, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas. 3.1.1. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por 03 (três) membros que são formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuam em uma dessas áreas, sendo que pelo menos 1/3 (um terço) deles, não mantém nenhum vínculo funcional ou contratu- al, direto ou indireto, com o Município. 3.2. A escolha dos membros da subcomissão técnica será realizada através de sorteio, ocorrido em sessão pública, entre os nomes de uma relação com 09 (nove) pessoas indicadas, que preencheram os requisitos do item 3.1.1, dos quais, 03 (três) deles não mantêm nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município. 3.3. A relação dos nomes referidos no item 3.2 será publicada no Diário Oficial do Município, antes da data prevista para o recebimento dos envelopes das licitantes.