DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. Art. 35. A composição e a constituição da subcomissão técnica obedecerão aos seguintes critérios e procedimentos:
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 12.1- As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão técnica, constituída de 6 (seis) membros, sendo no mínimo 3 (três) formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que pelo menos, 2 (dois) deles não terão vínculos funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 11.1 As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Municipal.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 12.1. A Subcomissão Técnica será especialmente constituída para esse fim, nos termos do artigo 10, da Lei Federal Nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 10.1 Esta CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação, exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas, que será feita pela Subcomissão Técnica.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 11.1. A Subcomissão Técnica será formada de acordo com as condições previstas no artigo 10º da Lei nº 12.232/2010, sendo 03 (três) a quantidade mínima de seus membros.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 11.1.1. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, em cumprimento à Lei Federal nº 12.232/2010.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 15.1. A relação com os nomes dos membros que formam a Subcomissão Técnica foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos, na edição 1591 do dia 07 de janeiro de 2022.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 17.1. A Subcomissão Técnica constituída para analisar e julgar as Propostas Técnicas desta Tomada de Preços é composta por 03 (três) membros.
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 22.1 - A Subcomissão Técnica será constituída por 03 (três) membros formados em comunicação social, publicidade ou marketing, ou que atuem em umas destas áreas, sendo que, no mínimo, 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com a Câmara Municipal de Eldorado-MS.