DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 15.1. Será classificado provisoriamente em primeiro lugar na disputa o licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para execução do serviço, atendidas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 11.1. As propostas de preço das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 14.1. A proposta de Xxxxx será julgada através do menor VALOR GLOBAL ofertado.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 13.1. Todas as propostas serão analisadas e julgadas em observância ao disposto no artigo 33 da Lei n. 14.333/21, com base na documentação apresentada nos envelopes 02, Proposta de Preços e de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 7.2.1 Será desclassificada a proposta que:
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 – Para julgamento da proposta de preço (NP) será dada da seguinte forma: NP = 100 x Pm/Pe, onde: NP = Nota de Preço da empresa Pm = Menor preço ofertado dentre as propostas válidas Pe = Preço ofertado pela empresa
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 10.1 – A Proposta de Preço será julgada através do Menor Valor Mensal ofertado.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 10.1 – O Índice de Preços será calculado considerando a proposta entregue por cada empresa, de acordo com o Anexo V deste Edital. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXX. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PR.006804/2018-24 e o código K090Z9ZO. PROCESSO: 6.804/2018 FLS.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 11.1. Serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. 12.1 A Proposta de Preço será julgada através do VALOR GLOBAL anual ofertado.