DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o ônus dos encargos e tributos, incidentes sobre os materiais/produtos, objeto do presente Contrato.
DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. A Contratada é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e ainda quaisquer outros tributos resultantes da execução do presente contrato.
DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. 13.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo à Câmara apenas o pagamento pelo preço referente ao objeto contratual.
DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. 10.1 – Toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária ou securitária na execução deste Contrato de Credenciamento, serão suportadas por cada parte no âmbito de suas respectivas responsabilidades, não possuindo a Secretaria Municipal de Saúde, qualquer vínculo empregatício com o CREDENCIADO;
10.2. Qualquer despesa advinda da execução deste Contrato para Credenciamento ficará a cargo das partes envolvidas, no âmbito de suas respectivas responsabilidades.
DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. 15.1. A CONTRATADA será responsável por todos os tributos, encargos sociais, despesas com viagens, estadias e outros custos de qualquer espécie relativos aos serviços, Objeto deste Contrato.
DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. 5.1. Serão de inteira responsabilidade do Contratado os encargos e obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes do presente Contrato.
DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. 18.1- No valor cotado deverão estar inclusos todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e demais incidentes sobre os equipamentos, os quais serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. 8.1 – A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes do fornecimento dos materiais ora contratado, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na entrega dos produtos.
8.2 – Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o Município e os empregados da CONTRATADA, a qual responderá por toda e qualquer Ação Judicial originada na execução do fornecimento ora contratados, por ele na proposta.
8.3 – A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o Município e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. 6.1) Correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA, no decorrer da locação, as despesas com a manutenção dos bens, desde a sua saída até a efetiva devolução ao depósito da LOCADORA, bem como o pagamento de todos os tributos incidentes.
6.2) A cobrança dos tributos referidos no item “6.1” está inclusa nos preços do anexo 2 e será efetuada juntamente com a locação, conforme demonstrativo apresentado pela LOCADORA.