PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
SESSÃO PÚBLICA
DATA: 1º de dezembro de 2022
HORÁRIO: 9h30min (nove horas e trinta minutos)
LOCAL: Auditório Cidade São Bernardo da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, situado na Xxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, com acesso temporário por portão lateral na Rua Barentz.
O Senhor Diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Autarquia Municipal, torna público que realizará, por meio de sua Pregoeira, a modalidade de licitação denominada PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o menor preço GLOBAL por LOTE, por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 18.014, de 30 de maio de 2012, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações legislativas subsequentes, aplicando-se, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Presencial tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para datacenter, incluindo serviços de instalação, configuração, certificação e migração de dados para atendimento das necessidades de modernização tecnológica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
1.2. Os serviços e equipamentos aludidos acima deverão observar as especificações do Anexo I – Termo de Referência, integrante deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.1.1. De ramo de atividade incompatível com o objeto licitado;
2.1.2. Estrangeiras não sediadas no Brasil;
2.1.3. Suspensas temporariamente para licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
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2.1.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
2.1.5. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.1.6. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2. Os documentos exigidos por este instrumento convocatório deverão ser apresentados em 2 (dois) envelopes devidamente lacrados.
2.2.1. Cada envelope deverá mencionar em seu exterior:
a) a razão ou denominação social da licitante;
b) o número e o objeto deste Pregão;
2.2.2. Os envelopes serão designados por Envelope “A” – Proposta Comercial e Envelope “B”
– Documentos de Habilitação.
Envelope “A” – Proposta Comercial Razão/Denominação Social: ==== Pregão Presencial nº: 11/2022 Objeto: ===== | Envelope “B” – Documentos de Habilitação Razão/Denominação Social: ==== Pregão Presencial nº: 11/2022 Objeto: ===== |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os documentos exigidos para a etapa de credenciamento deverão ser apresentados
FORA dos Envelopes “A” e “B”.
3.2. A licitante deverá indicar um representante legal, comercial ou procurador com plenos poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes a este Pregão.
3.3. Por ocasião da etapa de credenciamento, as licitantes deverão apresentar à Pregoeira:
a) tratando-se de representante legal – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, para a hipótese de sociedade empresária, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Registro comercial ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) em vigor, devidamente registrado, tratando-se de empresa individual; ou Inscrição do Ato Constitutivo, tratando-se de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
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b) tratando-se de procurador/representante comercial – instrumento público de procuração ou instrumento particular (com firma reconhecida ou documento de identidade do representante legal que o assina, na forma do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018), no qual estejam expressos poderes específicos para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes a este Pregão;
b.1) tratando-se de instrumento particular, deverá acompanhá-lo o instrumento constitutivo da empresa, conforme estabelece a letra “a” deste subitem;
3.3.1. Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação e às disposições do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal c/c artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, bem como, a inexistência de qualquer fato impeditivo para a participação da licitante neste Pregão, conforme modelo (Anexo IV).
3.3.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, para o exercício do direito de preferência como critério de desempate neste Pregão Presencial, quando cabível, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações legislativas seguintes, conforme modelo (Anexo V).
3.4. O representante da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial com foto.
3.4.1. Será admitido somente 1 (um) representante por licitante.
3.4.2. Cada representante poderá representar apenas 1 (uma) licitante.
3.5. A ausência de representante credenciado na sessão pública do Pregão não invalidará ou excluirá a proposta deste Pregão. Porém, considerar-se-á definitivo o valor da oferta escrita e que a licitante não possui interesse na formulação de lances.
4. DO ENVELOPE “A” – PROPOSTA COMERCIAL
Este envelope deverá conter:
4.1. A proposta comercial, que deverá ser apresentada, obrigatoriamente, nos moldes do
Anexo II deste Edital.
4.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada impressa por meios mecânicos, eletrônicos ou preenchida à mão, de forma legível, sem rasuras ou borrões, no idioma nacional, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por seu procurador.
4.2. A Proposta Comercial deverá consignar:
4.2.1. A razão ou denominação social completa, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), o endereço completo atualizado, com CEP, telefone e e-mail
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da licitante;
4.2.2. Especificação dos produtos a serem fornecidos para o lote de interesse, obrigatoriamente nos moldes do Anexo II, com indicação de marca e modelo, part number/SKU/código e endereço digital do catálogo (URL) ou via impressa, em conformidade com as pormenorizações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
4.2.3. Valores unitários, valores totais e valor total global do lote de interesse, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, conforme modelo (Anexo II);
4.2.3.1. Incluir nos preços, além do lucro, todas as despesas resultantes de tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto licitado;
4.2.3.2. Os preços ofertados, fixos e irreajustáveis - ressalvadas as hipóteses previstas neste Edital -, deverão ser apresentados com precisão de duas casas decimais.
4.2.4. Prazo de validade da Proposta Comercial não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data designada para a sua apresentação.
4.2.5. Declaração expressa na Proposta Comercial, sob as penas da lei, de que os produtos e serviços ofertados, conforme composição de itens do lote de interesse, atendem a todas as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital e normas pertinentes ao objeto licitado.
4.2.6. Declaração expressa na Proposta Comercial de que os preços ofertados contemplam todos os custos, diretos e indiretos, referentes ao objeto licitado.
4.3. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os lotes, podendo a licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse.
4.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.5. É vedada a apresentação de proposta parcial, devendo a licitante contemplar todos os itens contidos no lote de interesse, sob pena de desclassificação.
4.6. A ausência de indicação de preços unitários, preços totais e preço total global do lote de interesse, ou de qualquer outra informação obrigatória, implicará a desclassificação da proposta.
4.7. No campo “preço total global” do lote não ofertado, preferencialmente deverá constar a expressão “não cotado”.
5. DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Este envelope deverá conter:
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5.1. PARA A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, tratando-se de sociedade empresária, e, tratando-se de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Registro comercial ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) em vigor, devidamente registrado, tratando-se de empresa individual;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, tratando-se de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
d) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir;
e) A licitante ficará dispensada da apresentação dos documentos mencionados na letra “a”, “b” e “c” se já apresentados na etapa de credenciamento, conforme o item 3 deste Edital.
5.2. PARA A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, bem como, ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições sociais do Sistema de Seguridade Social (INSS);
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou do domicílio da licitante, relativamente aos tributos que incidem sobre o objeto licitado: ICMS para os insumos e equipamentos, bem como ISS para os serviços de instalação, suporte, garantia e manutenção, respectivamente;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa – CPDT-EN.
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5.2.1. PARA A REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
a) As licitantes que se declararem microempresa ou empresa de pequeno porte serão submetidas às disposições da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações legislativas subsequentes;
b) Para participar deste Pregão, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ainda que a mesma apresente alguma restrição;
c) Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Faculdade;
d) A não regularização da documentação, no prazo previsto na letra “c” deste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se à convocação das licitantes remanescentes, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002;
e) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida somente para efeito de assinatura de contrato, sendo obrigatória, porém, a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.2 durante a fase de habilitação, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
5.3. PARA A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor do foro da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor do foro da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante de homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
c) Para o caso de empresa em recuperação judicial: declaração, conforme modelo (Anexo VIII) de estar ciente de que, no momento da assinatura do Contrato, deverá exibir cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
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d) Para o caso de empresa em recuperação extrajudicial: declaração, conforme modelo (Anexo IX) de estar ciente de que, no momento da assinatura do Contrato, deverá exibir documento comprobatório de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
5.3.1. Índices Contábeis:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta comercial, admitindo o original, cópia autenticada ou cópia simples, desde que esta venha acompanhada do original para ser autenticada por servidor público;
a.1) Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações, salvo em caso de dispensa prevista em lei;
c) Se a licitante tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, a documentação das alíneas “a” e “b” deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento;
d) Verificação da boa situação financeira da licitante avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG), que deverão ser iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com valores extraídos de seu balanço patrimonial:
d.1) ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
d.2) ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
d.3) ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
e) As fórmulas dos índices contábeis poderão ser devidamente aplicadas em memorial de cálculo anexo ao balanço.
5.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1. Lotes 1, 2 e 3: Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, por meio da
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apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo:
I) o nome da proponente;
II) período contratual, preferencialmente;
III) valor da contratação, preferencialmente;
IV) identificação da pessoa jurídica emitente, bem como o nome e cargo do signatário e telefone para contato;
V) comprovação de que a licitante tenha fornecido equipamentos similares aos exigidos neste certame, observado o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto licitado do respectivo lote, ficando reservado à Faculdade o direito de solicitar cópias dos contratos, a seguir especificadas:
Lote | Equipamento | Qtd total do lote | Qtd a ser considerada para capacidade técnica dentro de 50% para cada lote |
1 | Servidor de arquivos | 3 | 1 |
2 | Storage | 1 | 1 |
3 | Ativo de rede | 2 | 1 |
5.4.2. Lote 4: Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, por meio da apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo:
I) o nome da proponente;
II) período contratual, preferencialmente;
III) valor da contratação, preferencialmente;
IV) identificação da pessoa jurídica emitente, bem como o nome e cargo do signatário e telefone para contato;
V) comprovação de que a licitante tenha prestado serviços similares aos exigidos neste certame, observado o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto.
5.4.3. As comprovações a que se referem os subitens anteriores poderão ser efetuadas pelo somatório das quantidades realizadas em tantos Atestados ou Certidões quanto dispuser a licitante.
5.4.4. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive a validação do contrato de fornecimento e prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, esta última ficará sujeita às penalidades cabíveis, além de sua desclassificação.
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5.4.5. A proponente deverá ser Parceiro Microsoft Cloud Partner com a associação Gold ou Legacy Gold ativa comprovada através de impressão de tela com as informações e acesso ao portal de parceiros da Microsoft (apresentar a documentação no ENVELOPE B);
5.4.6. A proponente deverá ser Parceiro VMWare Datacenter Virtualization comprovado através de impressão de tela com as informações e acesso ao portal de parceiros (apresentar a documentação no ENVELOPE B);
5.4.7. A Faculdade, por meio do Pregoeiro ou de outro (s) servidor (es) designado (s), poderá, caso haja necessidade, solicitar e realizar diligência nas instalações (tanto da proponente quanto da empresa citada no atestado), para certificação da veracidade das informações prestadas acima pela proponente, inclusive exigir que a licitante apresente notas fiscais e/ou contratos dos serviços prestados.
5.4.8. Consoante as disposições do artigo 30, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, a comprovação a que se refere os subitens 5.4.1 e 5.4.2 será realizada pela licitante na data prevista para a entrega da proposta, considerando que os envelopes “A” e “B” serão apresentados concomitantemente, nos termos do subitem 7.2 deste Edital.
5.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante:
a) Declaração de que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, conforme modelo (Anexo VI) e,
b) Declaração de comprometimento com a prática do trabalho decente, nos termos do Decreto Municipal nº 17.146, de 13 de maio de 2010, conforme modelo (Anexo VII);
c) Atestado de Vistoria Técnica fornecido pela Faculdade, declarando que a licitante compareceu às dependências da Faculdade, tomando conhecimento de todas as condições necessárias ao cumprimento das obrigações objeto do certame, conforme modelo (Anexo XIII).
5.5.1. VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
5.5.1.1. As empresas interessadas em participar deste certame deverão realizar vistoria técnica das dependências da Faculdade, mediante prévio agendamento, para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao objeto licitado, visando, sobretudo, ao correto dimensionamento e elaboração das propostas comerciais, ao cumprimento adequado das obrigações contratuais, bem como visando inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços a serem prestados, não se admitindo, sob qualquer pretexto, posterior alegação de desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes.
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5.5.1.2. A vistoria deverá ser agendada com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5) da Faculdade, pelo endereço eletrônico: xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 133, e efetuada 24 (vinte quatro) horas úteis de antecedência à data e horário da sessão pública designada neste Edital, e será acompanhada por servidor indicado para a condução da referenciada visita técnica.
5.5.1.3. À empresa realizadora da vistoria técnica será fornecido Atestado de Vistoria Técnica, declarando que a licitante compareceu às dependências da Faculdade, tomando conhecimento de todas as condições necessárias ao fornecimento do(s) equipamento(s) e para a execução dos serviços relativos ao objeto do certame, conforme modelo (Anexo XIII), que deverá ser exibido pela licitante, juntamente com os demais documentos de habilitação, no Envelope “B”.
5.5.1.4. Caberá à licitante realizar o levantamento de todas as informações necessárias à execução do objeto licitado.
5.5.1.5. Justificativa para a obrigatoriedade da vistoria técnica: A vistoria técnica obrigatória é condição essencial para a participação neste Pregão, com vistas ao correto dimensionamento e elaboração das propostas comerciais, considerando a relevância das peculiaridades e especificidades acerca das condições do local de execução do projeto, as quais não são possíveis descrever de forma satisfatória, a ponto de garantir que as empresas participantes tenham acesso a todas as informações que possibilitem a elaboração de suas propostas, haja vista que o edifício encontra-se em obras estruturais de grande volume, com impacto direto na infraestrutura dos locais onde serão executados os serviços de instalação
6. DISPOSIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO
6.1. A razão ou denominação social da proponente, que constará dos envelopes ou de quaisquer outros documentos, deverá ser a mesma do Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) vedada a utilização de nome fantasia ou nome incompleto;
6.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para que a Pregoeira ou um dos membros da Equipe de Apoio possa autenticá-las, no ato da exibição, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial;
6.3. Protocolos de entrega e/ou solicitação de documentos não serão aceitos em substituição aos documentos exigidos por este Edital, inclusive no que se refere às certidões;
6.4. Se as certidões e demais documentos apresentados não mencionarem prazo de validade, a Faculdade considerará válidos os expedidos até 90 (noventa) dias antes da data designada para a sessão pública deste Pregão;
6.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
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6.5.1. Pretendendo a licitante que um ou mais de seus estabelecimentos filiados, e não participantes deste Pregão, execute o futuro pacto, deverá apresentar a documentação dos estabelecimentos envolvidos.
6.6. Fica reservado à Pregoeira ou à Equipe de Apoio o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste Pregão para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
6.7. Acarretará a inabilitação da licitante se a falha do documento apresentado não for sanável na sessão pública deste Pregão.
7. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
7.1. No dia, horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento das interessadas em participar deste Pregão, ocasião em que as mesmas deverão entregar os documentos exigidos pelo item 3 deste Edital à Pregoeira.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, não serão admitidas novas participantes e as licitantes credenciadas deverão entregar à Pregoeira o Envelope “A” – Proposta Comercial e o Envelope “B” – Documentos de Habilitação.
7.3 O julgamento deste Pregão dar-se-á pelo critério “menor preço global por lote”, observadas todas as exigências deste Edital.
7.4. Abertos os Envelopes “A”, a Pregoeira, juntamente com a Equipe de Apoio, verificará a conformidade das propostas comerciais apresentadas às condições estabelecidas neste Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, condições e prazos fixados neste Edital;
b) Que forem apresentadas em modelo distinto do Anexo II – Proposta Comercial, indicado neste Edital, no que se refere ao formato proposto para a precificação;
c) Que apresentarem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas oferecidas pelas demais licitantes;
d) Que apresentarem preços manifestamente excessivos ou inexequíveis;
e) Que deixarem de indicar valores unitários, valores totais e valor total global do lote e/ou de qualquer modo deixarem de precificar algum item do lote de interesse, estabelecido no Anexo II – Proposta Comercial;
f) De licitante não considerada, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte.
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7.5.1. Havendo equívoco de cálculo, diferença de valor ou disparidade entre os valores unitários, valores totais e valor total global do lote de interesse, prevalecerá o valor total global do lote de interesse para fins de proposta.
7.6. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, e serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. Seleção da proposta de menor preço total global do lote de interesse e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2. Não havendo ao menos três propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as que apresentarem os menores preços, até o máximo de três.
7.7. Havendo empate, todas as propostas serão admitidas, independentemente do número de licitantes.
7.8. As autoras das propostas selecionadas serão convidadas, individualmente, a formular lances verbais e sequenciais, a partir da proposta de maior preço total global do lote de interesse, e as demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se, por sorteio, em caso de empate de preços.
7.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço total global do lote de interesse e ao último lance ofertado.
7.10. Não serão aceitos lances iguais ou maiores ao último lance ofertado.
7.11. As licitantes não poderão desistir dos lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades legais.
7.12. Visando otimizar o andamento dos trabalhos deste Pregão, a Pregoeira, a seu critério, poderá estabelecer redução mínima entre os lances durante a sessão pública.
7.13. A desistência em oferecer lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores e sua última proposta será registrada para, ao final da etapa, compor a classificação definitiva.
7.14. A etapa de lances será encerrada quando todas as participantes declinarem do direito de formulação de lances.
7.15. Não havendo lances verbais, a Pregoeira elaborará a classificação definitiva das propostas apresentadas na forma escrita, e verificará se as mesmas estão de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
7.16. Havendo empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
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7.16.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) da proposta melhor classificada;
7.16.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta com preço inferior àquela considerada vencedora da etapa de lances. Nesta hipótese, sua proposta será declarada “melhor oferta”;
7.16.3. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados da convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão;
7.16.4. Se os valores constantes das propostas das microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais, será realizado sorteio para que se identifique a que primeiro poderá exercer a preferência.
7.17. O exercício do direito de preferência será assegurado a todas as microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas encontrem-se dentro do percentual estabelecido no subitem 7.16.1.
7.18. O exercício do direito de preferência será observado quando a melhor oferta da etapa de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.19. Não havendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.17, será declarada “melhor oferta” a proposta originalmente vencedora da etapa de lances.
7.20. Não ocorrendo a contratação da empresa declarada vencedora, por qualquer razão, a sessão pública será reaberta e os procedimentos licitatórios retomados, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/02;
7.21. Concluída a etapa de lances, as propostas que deixaram de ser selecionadas por não atenderem à regra contida no subitem 7.6.1 ou 7.6.2, e as selecionadas para a fase de lances, considerando-se para estas o último preço ofertado, serão classificadas definitivamente, na ordem crescente de valores;
7.22. Ocorrendo a hipótese constante do subitem 7.15 ou após todo o processamento da sessão pública, existindo eventual empate de propostas, a classificação definitiva dar-se-á, obrigatoriamente, mediante sorteio na presença das interessadas, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93.
7.23. A Pregoeira poderá negociar com a autora da oferta de menor valor para obtenção de melhor preço.
7.24. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço total global do lote de interesse, decidindo motivadamente a respeito.
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7.25. Será declarada vencedora a empresa que, tendo atendido todas as exigências deste Edital, apresentar o menor preço total global do lote de interesse para a satisfação do objeto licitado.
7.26. Considerada aceitável a oferta de menor preço total global do lote de interesse, em momento oportuno, a critério da Pregoeira, será procedida à abertura do Envelope “B” – Documentos de Habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e verificada as condições de habilitação exigidas.
7.27. Até a decisão final da fase de habilitação, eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos entregues poderão ser sanadas na sessão pública, sendo vedada a apresentação de novos documentos, observado o artigo 43, § 3º, da Lei 8.666/93.
7.28. A averiguação será certificada pela Pregoeira, que anexará aos autos os documentos acessíveis por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.28.1. No momento da averiguação, a Faculdade não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações;
7.28.2. Indisponíveis os meios eletrônicos de informações, não sendo apresentados os documentos pela licitante, a mesma será declarada inabilitada.
7.29. Constatando-se o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
7.30. Se a oferta de menor preço total global do lote de interesse não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, de qualificação e de contratação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação de suas respectivas autoras, na ordem de classificação, podendo negociar com as mesmas, até a apuração de uma licitante cuja proposta seja aceitável e que cumpra plenamente os requisitos de habilitação para, ao final, ser declarada vencedora do certame.
7.31. Sendo a licitante considerada inapta à execução do objeto licitado, a Pregoeira convocará a segunda classificada e, assim, sucessivamente até que declare a licitante vencedora ou o fracasso deste Pregão.
7.32. Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
7.33. Não havendo imediata e motivada intenção de recorrer por parte de qualquer licitante, incumbirá à Pregoeira adjudicar à licitante vencedora o objeto deste Pregão.
7.34. A adjudicatária deste Pregão deverá apresentar em até 2 (dois) dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior à adjudicação, planilha com a readequação dos preços constantes da proposta escrita ao valor adjudicado.
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7.35. A apresentação do documento mencionado no subitem 7.34 deste Edital é obrigatória, sob pena de convocação da licitante classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
7.36. Na fase de julgamento a Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão promover quaisquer diligências que julgarem necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, a contar do ato convocatório.
8. ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
8.2. Os esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na Seção de Xxxxxxx e Contratos (SFD-109) da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, atualmente com entrada pela Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, das
8h30 às 12h e das 13h às 17h, pelo telefone (00) 0000-0000/0112 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx. Eventuais alterações de horário e de atendimento poderão ocorrer em virtude de novos protocolos sanitários advindos das autoridades superiores, em decorrência da pandemia de Covid-19, cujos comunicados serão publicados no sítio institucional da Faculdade
8.3. As respostas às consultas serão publicadas no sítio institucional da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - xxx.xxxxxxxxxx.xx – e remetidas ao e-mail da interessada.
8.4. A impugnação ao Edital deverá ser apresentada por escrito, dirigida à autoridade competente e protocolizada no endereço mencionado no subitem 8.2.
8.4.1. A impugnação ao Edital também poderá ser apresentada por e-mail, endereçado a xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx, devendo conter a assinatura do(a) interessado(a), ficando sua validade condicionada à apresentação de via original, no endereço mencionado no subitem 8.2, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas anteriores à data de abertura dos envelopes, observado o prazo constante do subitem 8.1, ou à apresentação mediante assinatura eletrônica, na forma da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, hipótese esta última que não demandará a entrega da respectiva via física;
8.4.2. Se acolhida a impugnação ao Edital, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste Pregão.
8.5. Dos atos da Pregoeira caberá recurso, a ser interposto por meio de manifestação verbal imediata na sessão pública, com registro em ata da síntese da intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias, contados do dia subsequente em que houver expediente na Faculdade, para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual período, que correrá a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurado o direito de vista dos autos.
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8.5.1. Os memoriais e as contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, aos cuidados da Xxxxxxxxx, dirigidos à autoridade competente, e protocolizados no endereço mencionado no subitem 8.2 deste Edital;
8.5.2. Observado o prazo constante do subitem 8.5, os memoriais e as contrarrazões também poderão ser apresentados por e-mail, endereçado a xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx, devendo conter a assinatura do(a) interessado(a), ficando sua validade condicionada à:
a) apresentação de via original, no endereço mencionado no subitem 8.2, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do envio do respectivo arquivo eletrônico à Faculdade, limitado este envio à data do término do correspondente prazo fixado no subitem 8.5; ou
b) apresentação mediante assinatura eletrônica, na forma da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, hipótese esta que não demandará a entrega da respectiva via física;
8.5.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública importará:
i) na decadência do direito de interpor recurso;
ii) na adjudicação do objeto à licitante vencedora; e
iii) no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação do resultado do certame.
8.5.4. Havendo a interposição de recurso administrativo, a Pregoeira encaminhará o processo, devidamente instruído, à autoridade competente;
8.5.5. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.5.6. Decididos os recursos administrativos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame e adjudicará o objeto deste Pregão à licitante vencedora.
8.6. As impugnações, bem como, os memoriais e as contrarrazões de recursos não serão aceitos se estiverem em desacordo com as formas estabelecidas nos subitens 8.4, 8.4.1, 8.5,
8.5.1 e 8.5.2 respectivamente.
8.7. A decisão das impugnações, o julgamento dos recursos, o resultado final deste Pregão e os demais atos cuja publicação é imprescindível serão publicados no sítio institucional da Faculdade - xxx.xxxxxxxxxx.xx, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal “Notícias do Município” de São Bernardo do Campo, nos termos da legislação aplicável.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
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9.1. DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1.1. Até 5 dias úteis anteriores à data designada para a assinatura do Contrato, a licitante vencedora prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º, incisos I a III, da Lei nº 8.666/93, cuja validade deverá abranger todo o período de vigência do Contrato.
9.1.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a finalização completa dos serviços contratados, considerando a emissão do derradeiro Termo de Recebimento Definitivo (Anexo XII) e eventuais aditamentos de prazo, e, quando em pecúnia, será atualizada monetariamente.
9.1.3. Tratando-se de garantia prestada em pecúnia, quando do término da vigência contratual, considerados eventuais aditamentos de prazo, o valor será devolvido devidamente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM/FGV), utilizando-se aquele cuja variação for a menor nos últimos 12 (doze) meses.
9.1.4. Tratando-se de títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), e seus valores econômicos serão avaliados pela Seção de Finanças (SFD-102) da Faculdade.
9.1.5. Tratando-se de seguro-garantia ou fiança bancária, ficará sujeita à prévia aprovação pela Seção de Finanças (SFD-102) da Faculdade, quanto aos limites de Exposição por Cliente, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
9.1.6. Havendo prorrogação contratual, a validade da garantia deverá ser renovada, de forma a abranger o período integral de vigência do Contrato, e/ou ser complementada, se houver reajuste de valor contratual para maior, no prazo fixado no termo aditivo, sob pena de rescisão e aplicação de sanção administrativa.
9.1.7. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros e o pagamento de multas, a Contratada será notificada por ofício ou e- mail, estando obrigada a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de
48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação, sob pena de aplicação de sanção e rescisão do ajuste.
9.1.8. À Faculdade cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela Contratada.
9.1.9. A garantia assegurará, inclusive, o pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de qualquer natureza, não honrados pela CONTRATANTE.
9.2. DA ASSINATURA
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9.2.1. Se, por ocasião da assinatura do Contrato, qualquer documento de regularidade fiscal e trabalhista da adjudicatária estiver com prazos de validade vencidos, a Faculdade verificará a situação por meio eletrônico hábil, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.2.2. Não sendo possível atualizar qualquer documento de regularidade fiscal e trabalhista por meio eletrônico hábil, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade de vigência, sob pena da contratação não se realizar;
9.2.3. A licitante vencedora deverá comparecer à Faculdade para a assinatura do Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Faculdade, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e das previstas neste Edital;
9.2.3.1. licitante vencedora do XXXX 0, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis anteriores à data designada para a assinatura do contrato, deverá apresentar certificados de capacitação de todos os integrantes da equipe técnica que atuará na instalação e configuração, sendo que:
A. Pelo menos um integrante da equipe que executará o serviço deverá possuir as certificações, comprovadas através de certificado, de Infra Microsoft e VMWare:
a.1. Microsoft Certified Solutions Expert: Cloud Plataform and Infrastructure e MCSA: Windows Server 2016 ou superior;
a.2. VMware Certified Professional - Datacenter Virtualization 2019 ou superior.
B. Pelo menos um outro integrante da equipe que executará o serviço, ou seja, não poderá ser o mesmo integrante do item anterior, deverá possuir a certificação em banco de dados Microsoft, comprovada através de certificado:
b.1. Microsoft Certified: Azure Database Administrator Associate.
9.2.4. Serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública deste Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária se recusar a assinar o Contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
9.2.4.1. A nova sessão pública será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso;
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9.2.4.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal “Notícias do Município” de São Bernardo do Campo, jornal de grande circulação e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx;
9.2.4.3. Na sessão pública, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
9.3. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.3.1. O Contrato será regulado pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando- se, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes;
9.3.2. Este Edital, inclusive seus anexos, e a proposta comercial da licitante integrarão o Contrato a ser firmado com a licitante vencedora;
9.3.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições iniciais, os acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993;
9.3.4. O Contrato, nos termos do Anexo III, vigorará:
a) LOTES 1, 2 e 3: pelo período de 36 (trinta e seis) meses e 45 (quarenta e cinco) dias úteis, dos quais 45 (quarenta e cinco) dias úteis para efetuar a entrega dos equipamentos constantes dos respectivos e 36 (trinta e seis) meses para o serviço de garantia e suporte técnico,
conforme previsão do Anexo I, Termo de Referência. O prazo do serviço de garantia e suporte técnico será contado a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos do respectivo lote;
b) LOTE 4: 6 (seis) meses.
9.3.4.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
9.3.5. A Contratada não poderá subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, admitindo-se fusão, cisão ou incorporação da empresa Contratada, sendo que, nestas hipóteses, a Faculdade deverá consentir formalmente em relação ao prosseguimento do Contrato;
9.3.6. Em caso de ocorrência das hipóteses elencadas nos incisos I a V, VII a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ressalvados o contraditório administrativo e a ampla defesa, bem como os direitos da FACULDADE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.7. Na rescisão amigável observar -se -á o disposto no artigo 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
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9.4. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização da execução do Contrato e a comunicação de falhas ou irregularidades incumbirão ao Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5) da Faculdade, admitida assistência técnica, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.5.1. Aplicam-se ao presente Edital e à consequente contratação as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.2. A Contratada comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do quanto previsto no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Termo de Referência (Anexo I), não olvidando, ainda, de demais condutas elencadas pelos diplomas legais aplicáveis, quando:
a) deixar de executar total ou parcialmente o Contrato;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir quaisquer das obrigações avençadas.
9.5.3. Se a Contratada cometer qualquer das infrações discriminadas acima, no Termo de Referência ou na lei ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) multa:
b.1) moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do Contrato, até o limite de 10 (dez) dias corridos;
b.2) compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total contratado;
b.3) compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total contratado;
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9.5.3.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, bem como em aceitar ou retirar o instrumento, dentro do prazo estabelecido pela Faculdade, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor adjudicado.
9.5.3.2. A ausência de prestação de garantia contratual equivalerá à recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor adjudicado;
9.5.3.3. A ausência de renovação e de complementação da garantia contratual, quando for o caso, inclusive na forma do subitem 9.1.6, sujeitará a Contratada ao pagamento de multa compensatória de 10% (dez por cento) e de 5% (cinco por cento), respectivamente, sobre o valor contratado.
9.5.4. Tratando-se de inexecução parcial, a Faculdade poderá autorizar ou não a continuidade do ajuste.
9.5.5. A Faculdade poderá considerar o ajuste totalmente não executado se o atraso for superior a 10 (dez) dias corridos, ou poderá autorizar sua continuidade, ainda que em atraso.
9.5.6. A adjudicatária também fica sujeita às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, nos termos da legislação aplicável.
9.5.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.8. A autoridade superior competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Faculdade, observado o princípio da proporcionalidade.
9.5.9. Os valores relativos às multas aplicadas serão descontados da garantia prestada pela Contratada - quando em dinheiro -, de eventuais créditos pertencentes à adjudicatária, e, na falta ou insuficiência destes, serão cobrados por meio de boleto bancário com vencimento em
30 (trinta) dias, contados do despacho que determinou sua aplicação, oportunizados, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
9.5.10. Os valores relativos às multas aplicadas referentes aos subitens 9.5.3.1, 9.5.3.2 e
9.5.3.3 serão cobrados por meio de boleto bancário com vencimento em 30 (trinta) dias, contados do despacho que determinou sua aplicação, oportunizados, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
9.5.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Faculdade inadimplidos, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
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9.5.12. As sanções aqui previstas, incluindo as multas, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Edital e no Contrato não exclui as demais sanções, inclusive administrativas, previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.13. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil e criminal da Contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5.14. A aplicação das penalidades não impede a Faculdade de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela Contratada.
9.5.15. No caso de a Contratada encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.5.16. Encontrando-se a Contratada em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10. DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços e equipamentos serão recebidos pelo Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação e Inovação (GFD-1.5) da seguinte forma:
10.1.1. Provisoriamente:
10.1.1.1. Em relação aos equipamentos (lotes 1, 2 e 3): mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório (Anexo X) no prazo de até 03 (três) dias úteis, computados a partir do dia útil seguinte à confirmação de recebimento pela FACULDADE da comunicação escrita da CONTRATADA acerca da entrega dos equipamentos, junto à qual deverá ser apresentada a correspondente Nota Fiscal, para posterior inspeção técnica, conferindo se estes produtos atenderam as especificações detalhadas no Anexo I do presente Edital e na Proposta Comercial;
10.1.1.2. Em relação aos serviços de instalação e configuração dos equipamentos (lote 4): mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório (Anexo X) no prazo de até 03 (três) dias úteis, computados a partir do dia útil seguinte à confirmação de recebimento pela FACULDADE da comunicação escrita da CONTRATADA acerca da finalização destes serviços, para posterior inspeção técnica, conferindo se todos eles atenderam as especificações detalhadas no Anexo I do presente Edital;
10.1.1.3. As verificações descritas nos subitens anteriores, para fins de recebimento definitivo, deverão ser efetuadas nos seguintes prazos:
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10.1.1.3.1. Em relação aos equipamentos: em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, computados a partir do dia seguinte à data de expedição do respectivo Termo de Recebimento Provisório (Anexo X);
10.1.1.3.2. Em relação à instalação e configuração dos equipamentos: em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, computados a partir do dia seguinte à data de expedição do respectivo Termo de Recebimento Provisório (Anexo X);
10.1.1.4. Eventuais irregularidades, falhas, vícios, defeitos de qualquer natureza e/ou dissonâncias com as especificações do Anexo I deste Edital ou da Proposta Comercial serão apontados em Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório (Anexo XI), a ser expedido pelo Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação e Inovação (GFD-1.5), no qual será fixado o prazo necessário para que a Contratada os corrija, sem qualquer custo ou encargo financeiro para a Faculdade;
10.1.1.5. O Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5) recusará os equipamentos e/ou serviços, bem como as cobranças que, após a inspeção técnica, não apresentarem conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumento, notadamente do Anexo I – Termo de Referência, quando a Contratada se recusar a corrigi-los no prazo determinado na forma do subitem 10.1.1.4 deste Edital.
10.1.1.6. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da correção das cobranças, da substituição de peças, equipamentos, licenças ou componentes e dos serviços recusados por não atenderem ao Edital, ao Contrato e/ou à Proposta Comercial ou por apresentarem irregularidade, falha, dissonância às especificações exigidas neste certame, vício ou defeito;
10.1.1.7. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados junto ao Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação e Inovação (GFD-1.5), antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação da Faculdade;
10.1.1.8. Considerar-se-á mora quando a Contratada não corrigir a falha, irregularidade, dissonância com o Anexo I – Termo de Referência, vício ou defeito do equipamento e/ou do serviço, no prazo assinalado, computada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
10.1.2. Definitivamente:
10.1.2.1. Em relação aos equipamentos (lotes 1, 2 e 3): quando, após a verificação dos equipamentos entregues, constatar-se que estão em consonância com as especificações exigidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I), no Contrato (Anexo III) e na Proposta Comercial, e, na hipótese prevista no subitem 10.1.1.4, tiverem sido sanadas todas as irregularidades, falhas, vícios, defeitos ou dissonâncias constantes do Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório (Anexo XI), o Coordenador de Tecnologia da Informação e
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Inovação (GFD-1.5) emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo XII) e atestará a respectiva Nota Fiscal, encaminhando-a para apreciação e pagamento;
10.1.2.2. Em relação à instalação e configuração dos equipamentos (lote 4): quando, após a verificação dos serviços prestados constatar-se que estão em consonância com as especificações exigidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I), no Contrato (Anexo III) e na Proposta Comercial, e, na hipótese prevista no subitem 10.1.1.4, tiverem sido sanadas todas as irregularidades, falhas, vícios, defeitos ou dissonâncias constantes do Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório (Anexo XI), o Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5) emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo XII) e autorizará a emissão da respectiva Nota Fiscal pela Contratada;
10.1.2.3. Os Termos de Recebimento Definitivo (Anexo XII) serão enviados à Contratada por e-mail ou ofício no prazo de até 03 (três) dias úteis após a sua emissão.
10.1.2.4. O recebimento definitivo não exime a Contratada de falhas, irregularidades, vício/defeitos e/ou dissonâncias que só forem acusadas pela Faculdade posteriormente, observados os prazos legais/contratuais e de responsabilidade civil.
10.1.2.5. A apresentação de Nota Fiscal Eletrônica com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos somente serão efetuados após o recebimento definitivo: a) dos equipamentos e; b) das instalações e configurações, observadas, em todas as hipóteses, as previsões e regramentos constantes do subitem 10.1.2 deste Edital, estando condicionados, ainda:
a) à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exigível nos casos previstos em lei; e
b) à atestação do Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5) da Faculdade.
11.1.1. Os serviços de garantia e suporte técnico apenas terão início após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de todos os equipamentos constantes deste Edital referentes ao respectivo lote, notadamente de seus anexos, conforme Proposta Comercial.
11.2. O Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5) da Faculdade terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para atestar a Nota Fiscal Eletrônica recebida pela Faculdade, computados a partir do dia seguinte ao seu recebimento, em relação aos serviços de instalação e configuração dos equipamentos; e do dia seguinte à emissão do Termo de Recebimento Definitivo (Anexo XII) em relação à entrega dos equipamentos e aos serviços de garantia e suporte técnico, certificando, para cada caso, isto é, em relação à entrega de produtos ou à prestação de serviços, que, além de tudo ter sido cumprido em conformidade com este Edital,
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com o Contrato e com a Proposta Comercial, o documento fiscal se encontra de acordo com os valores e condições contratados.
11.3. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias corridos, computados a partir da atestação emitida pelo Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5).
11.4. Ocorrendo atraso na atestação por responsabilidade da Contratada, o prazo para pagamento será contado a partir da regularização da pendência.
11.5. Os pagamentos serão realizados com observância da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, da legislação deste Município e das Instruções da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal local, bem como das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, no que couberem, mediante retenção de tributos na fonte.
11.6. O prazo mínimo para processamento do pagamento pela Faculdade é de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao vencimento do documento fiscal. A inobservância deste prazo pela Contratada implicará a imediata prorrogação do prazo de pagamento a que se refere este subitem, independentemente de notificação.
11.7. O pagamento eventualmente efetuado com atraso, por responsabilidade exclusiva da Faculdade, terá seu valor atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM/FGV), utilizando-se aquele cuja variação for a menor nos últimos 12 (doze) meses, calculado entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
11.8. A atualização monetária não será aplicada na hipótese de atraso motivado pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Faculdade.
11.9. No caso de a Contratada estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou, se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
11.10. No caso de a Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes indispensáveis para a realização dos pagamentos, deverá apresentar atestação documental de que está honrando as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
11.11. O descumprimento das regras contidas nos subitens 11.9 e 11.10 assegurará à Faculdade o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Pregoeira e Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não infrinjam o princípio da vinculação ao instrumento
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convocatório, vedada a inclusão posterior de informação ou documento que deveria constar originariamente da proposta.
12.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração e respeitem a igualdade de oportunidades entre as licitantes.
12.3. Os casos omissos serão solucionados pela Pregoeira.
12.4. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia da Seção de Compras e Contratos (SFD-109) da Faculdade, até que expire o prazo de validade das propostas.
12.5. Decorrido o prazo estabelecido no subitem 12.4, as licitantes deverão, mediante requerimento próprio, retirar os respectivos envelopes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o qual serão inutilizados.
12.6. Integram este Edital os Anexos de I a XV.
São Bernardo do Campo, 18 de novembro de 2022.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA DATACENTER, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
1. DEFINIÇÕES
1.1 O datacenter é um espaço físico utilizado para hospedar equipamentos, aplicativos e dados. O diagrama de um datacenter é baseado em uma rede de computação e armazenamento que disponibiliza acesso compartilhado a aplicativos e dados. Os principais componentes de um datacenter incluem servidores, switches, firewalls, dispositivos de armazenamento e sistema controladores de disponibilização de aplicativos.
1.2 A instalação compreende os serviços de:
1.2.1 Instalação física em rack – Para a instalação dos equipamentos adquiridos neste edital será necessário a remoção dos atuais equipamentos que estão em utilização.
1.2.2 Instalação lógica – Instalação de todos os softwares e sistemas operacionais que suportarão todo o ambiente.
1.3 A migração de dados compreende todo o serviço de transferência dos dados do atual ambiente em produção para o ambiente adquirido neste edital.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para datacenter, incluindo serviços de instalação, configuração, certificação e migração de dados para atender as necessidades da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, conforme descrição a seguir:
2.1 Fornecimento de equipamentos (lotes 1, 2 e 3):
2.1.1 Servidor;
2.1.2 Storage;
2.1.3 Ativo de rede;
2.2 Serviços de instalação e migração de dados (lote 4):
2.2.1 Remoção do rack os atuais equipamentos em utilização;
2.2.2 Readequação de qualquer outro equipamento já instalado em rack;
2.2.3 Instalação dos equipamentos adquiridos conforme Termo de Referência;
2.2.4 Instalação de todos firmwares, softwares e sistemas operacionais que suportarão todo o ambiente de rede da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo;
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2.2.5 Migração de todos os dados do ambiente em produção para o ambiente adquirido conforme Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
Todos os sistemas e serviços tecnológicos da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo estão alocados dentro do ambiente do datacenter.
Atualmente, a Faculdade disponibiliza recurso tecnológico para todo o corpo administrativo, desde a base até o topo da pirâmide, para o corpo docente, desde a sala de aula até a apresentação do TCC, para o corpo discente, desde a matrícula online até a solicitação do diploma, e para o munícipe o acesso, a orientação e o acompanhamento jurídico.
Diante disto, o departamento de TI da Faculdade tem o grande desafio de garantir um ambiente de datacenter seguro e confiável.
As duas principais premissas para manter qualquer ambiente tecnológico seguro são as constantes atualizações de versões de softwares e a atualização dos equipamentos.
Esta contratação se faz necessária para se ter um datacenter com recursos atualizados e para que a Faculdade mantenha um ambiente seguro tecnologicamente.
Os itens constantes dos lotes 2 e 3, são considerados de natureza não divisível, devido a necessidade de interoperabilidade entre os equipamentos, que deverão ser compatíveis entre si. Embora outra marca e modelo possam ser compatíveis, isso não garante que tal compatibilidade permitirá utilizar todas as configurações possíveis do equipamento para seu perfeito funcionamento em sincronismo com os demais, deste modo para garantir o pleno atendimento da necessidade da Faculdade os equipamentos deverão ser de mesma versão, marca e fabricante, dentro de cada lote, com vistas a padronização e total compatibilidade.
4. META FÍSICA
Previsão para início da instalação dos equipamentos e migração dos dados, objeto do presente Termo de Referência: na segunda quinzena do mês de dezembro de 2022.
5. AVALIAÇÃO DE CUSTO
Por meio de pesquisa de mercado, apurou-se o preço médio de:
Lote 01 – Servidor: R$ 1.289.965,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil e novecentos e sessenta e cinco reais ).
Lote 02 – Storage: R$ 265.991,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e um reais)
Lote 03 – Ativo de rede: R$ 112.796,00 (cento e doze mil e setecentos e noventa e seis reais)
Lote 04 – Instalação e configuração: R$ 256.333,33 (duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
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Totalizando um valor médio de R$ 1.925.085,33 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, oitenta e cinco reais e trinta e três centavos).
6. ESCOPO
6.1 Elaboração de cronogramas:
6.1.1 Atividades físicas – instalação dos equipamentos no rack;
6.1.2 Atividades lógicas:
6.1.2.1 Instalação dos firmwares e softwares;
6.1.2.2 Migração dos dados;
6.2 Instalação física dos equipamentos no rack;
6.3 Instalação dos firmwares e softwares;
6.4 Migração dos dados.
7. FUNCIONALIDADES E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
7.1 DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO
7.1.1 Fornecimento de equipamentos para datacenter: servidor, storage e ativo de redes;
7.1.2 Elaboração de cronograma para instalação em rack;
7.1.3 Elaboração de cronograma para instalação de softwares e firmwares;
7.1.4 Elaboração de cronograma para migração de dados;
7.1.5 Instalação física dos equipamentos no rack;
7.1.6 Instalação dos softwares e firmwares, sendo que:
7.1.6.1 Configuração de ambiente virtualizado;
7.1.6.2 Configuração de unidade de Cluster;
7.1.6.3 Configuração de RAID 1 (um) nos discos físicos de 03 (três) servidores;
7.1.6.4 Configuração da storage;
7.1.7 Migração de dados de todo o ambiente do datacenter.
7.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
7.2.1 SERVIDOR (LOTE 1)
7.2.1.1 PROCESSADOR
7.2.1.1.1 02 (dois) por equipamento;
7.2.1.1.2 Processador com índice mínimo de 23000 (vinte e três mil) pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/
7.2.1.1.3 Deverá ter frequência mínima real (CLOCK) de 2.1 GHZ e cache de 16MB;
7.2.1.1.4 Deverá conter no mínimo 12 (doze) núcleos de processamento real por CPU;
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7.2.1.1.5 Deverá possuir capacidade de execução simultânea de 24 (vinte e quatro) “threads”;
7.2.1.1.6 O processador deverá ter litografia de 10 (dez) nanômetros;
7.2.1.2 MEMÓRIA PRINCIPAL
7.2.1.2.1 Deverá possuir 256 (duzentos e cinquenta e seis) gigabytes de memória instalada;
7.2.1.2.2 Possuir tecnologia DDR-4 com frequência de 3.200MHz;
7.2.1.2.3 Deve possuir tecnologia para detectar e corrigir erros automaticamente;
7.2.1.2.4 Após configuração, devem ainda ficar disponíveis 8 (oito) slots por processador para suportar ampliação futura.
7.2.1.2.5 Deverá suportar expansão de memória até 4tb.
7.2.1.3 BIOS
7.2.1.3.1 O equipamento deverá possuir BIOS que deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido. Não serão aceitas soluções em regime de OEM, customizações ou apenas cessão de direitos limitados;
7.2.1.3.2 Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
7.2.1.3.3 Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características: A fim de permitir o teste do equipamento em 2 (dois) modos, sendo básico e avançado (teste de stress), com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
7.2.1.3.4 O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica o fabricante, modelo do equipamento; número de série e realizar testes dos componentes: processador; placa de vídeo; memória RAM; disco rígido; portas de comunicação. Deverá verificar testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento);
7.2.1.3.5 Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado para criptografia, gerenciamento e o fabricante deverá constar no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx
7.2.1.4 PLACA MÃE
7.2.1.4.1 Ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não ser produzida em regime de OEM ou personalizada;
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7.2.1.4.2 Possuir 2 (dois) slots PCIe (PCI Express) sendo uma delas obrigatoriamente no padrão x16;
7.2.1.4.3 Possuir 4 (quatro) conectores USB ou mUSB, sendo 1 (um) no padrão USB 3.0, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores;
7.2.1.4.4 Possuir 2 (dois) slots para CPU;
7.2.1.4.5 A placa mãe deve possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0;
7.2.1.4.6 O chipset deve pertencer à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante sendo compatível com o processador ofertado.
7.2.1.5 ARMAZENAMENTO
7.2.1.5.1 2 (duas) unidades de disco flash instalada, interna do tipo SSD de 960Gb no padrão SATA ou M.2;
7.2.1.5.2 A controladora de discos deverá ser integrada à placa mãe, com taxa de transferência mínima de 6.0 Gb/s;
7.2.1.5.3 Possuir controladora interna para aplicação de níveis de RAID (0,1,5,6,10,50,60).
7.2.1.6 CONTROLADORA DE REDE
7.2.1.6.1 Possuir 4 (quatro) portas SFP+ de 10Gb;
7.2.1.6.2 Possuir 2 (duas) porta SFP+ de 25Gb;
7.2.1.6.3 Possuir 4 (quatro) portas Gigabit com conexão RJ45;
7.2.1.6.4 Acompanhar 2 (dois) cabos DAC SFP+ de 25Gb com 3Mts;
7.2.1.6.5 Acompanhar 3 (três) cabos DAC SFP+ x SFP+ de 10Gb com 3Mts.
7.2.1.7 CONTROLADORA DE VÍDEO
7.2.1.7.1 Integrada à placa mãe;
7.2.1.7.2 Possuir 1 (uma) saída analógica ou digital;
7.2.1.8 GABINETE
7.2.1.8.1 Deve suportar a configuração completa de acessórios e componentes do equipamento;
7.2.1.8.2 Deve ser do tipo rack e acompanhar os trilhos;
7.2.1.8.3 Suportar 8 (oito) discos 3,5”;
7.2.1.8.4 Deverá possuir fontes de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 1000W.
7.2.1.9 SISTEMA OPERACIONAL
7.2.1.9.1 Não haverá necessidade de fornecimento de sistema operacional, uma vez que a Faculdade já possui licenciamento para uso nesse servidor.
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7.2.1.9.2 O servidor ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional Windows Server 2019, que deve ser comprovado através do link xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/ ou apresentação do certificado.
7.2.1.10 OUTROS
Deverá indicar em sua proposta comercial link do fabricante onde possam ser baixados atualizações, firmwares, manuais, documentos, drivers e softwares e ainda consultado especificações e status da garantia, bastando inserir o número de série do equipamento, sem qualquer ônus adicional à Faculdade
7.2.1.10.1 Todos os componentes adicionais, necessários para o atendimento às especificações solicitadas, deverão ser do mesmo fabricante do servidor
7.2.1.11 ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.2.1.11.1 Assistência técnica na localidade da contratante (“on-site”) para o equipamento ofertado por 36 meses, na modalidade 24x7, com atendimento em até 4 (quatro) horas após o registro do chamado e solução em até 24 (vinte e quatro) horas após o registro chamado.
7.2.1.12 CERTIFICAÇÕES E COMPROVAÇÕES
7.2.1.12.1 Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos;
7.2.1.12.2 Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
7.2.1.12.3 O modelo do equipamento ofertado deverá estar registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da Agência de Proteção Ambiental na categoria Bronze, no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx ou a certificação de Rotulagem Ambiental da ABNT, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação.
7.2.1.12.4 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação do certame. Caso o
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componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova autorização da fiscalização;
7.2.1.12.5 A(s) empresa(s) participante(s) deverá(ão) apresentar catálogos com as características dos equipamentos ofertados, se necessário, dos acessórios que componham o solicitado, fornecendo os elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, sob pena de desclassificação, constar da proposta comercial a marca e o modelo, que deverão ser identificados no material fornecido como comprovação. Catálogos ou outros documentos genéricos e/ou de família de produtos, onde não constarem o modelo ou código oferecido serão desconsiderados;
7.2.1.12.6 O Servidor deve estar em conformidade com as normas, ENERGY STAR, CISPR 22, IEC 60950 e IEC 61000;
7.2.1.12.7 O Fabricante deve fazer parte do conselho do DTMF.
7.2.1.12.8 A Fonte deve possuir a certificação 80 Plus Platinum.
7.2.1.12.9 Para comprovação das certificações acima, será dispensada a apresentação das mesmas, quando constar essas informações no catálogo específico do produto
7.2.2 STORAGE (LOTE 2)
7.2.2.1 Possuir 2 (duas) controladoras com:
7.2.2.1.1 01 (um) processador Xeon por controladora;
7.2.2.1.2 16 (dezesseis) Gb de memória por controladora;
7.2.2.2 Possuir controladora para RAID possibilitando as configurações de 1,5,6 e 10;
7.2.2.3 Capacidade utilizável Nativa de aproximadamente 18TB divididos com os seguintes grupos de RAID:
ID | Capacidade Total Utilizável | Nível de RAID | Tipo de Disco | Capacidade do Disco | Qtde Discos |
1 | 1.75TB | 1 | FLASH | 1.92TB | 2 |
2 | 2.1TB | 1 | SAS 10K | 2.4TB | 2 |
3 | 2.1TB | 1 | SAS 10K | 2.4TB | 2 |
4 | 2.1TB | 1 | SAS 10K | 2.4TB | 2 |
5 | 5.20TB | 10 | FLASH | 1.92TB | 6 |
6 | 4.35TB | 10 | SAS 10K | 2.40TB | 4 |
7.2.2.4 Possuir 2 (duas) controladores iSCSI;
7.2.2.5 Possuir 8 (oito) portas iSCSI de 25Gbe;
7.2.2.6 Acompanhar 4 (quatro) cabos DAC de 10Gbe com 3 Mts;
7.2.2.7 Possuir na parte frontal do gabinete painel que mostre através de Leds;
7.2.2.8 O funcionamento e status do equipamento;
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7.2.2.9 Possuir 2 (duas) controladoras de 1Gbe padrão RJ45;
7.2.2.10 Deve acompanhar 2 (dois) transceivers SFP+ SR 25Gbe;
7.2.2.11 Possuir característica de controle e monitoramento de temperatura;
7.2.2.12 As interfaces instaladas devem possuir leds que indiquem funcionamento e atividade;
7.2.2.13 Capacidade de instalação para até 24 (vinte e quatro) discos sem a adição de outro gabinete;
7.2.2.14 Gabinete tipo rack 19” x 2U;
7.2.2.15 Possibilitar expansão de capacidade de armazenamento bruto de até 2PB com a colocação de gabinetes de expansão;
7.2.2.16 Acompanhar os trilhos para instalação em rack;
7.2.2.17 Xxxxxxx a NAS;
7.2.2.18 Possuir portas de gerenciamento RJ45;
7.2.2.19 Suporte a Discos SAS, NLSAS e SSD;
7.2.2.20 Possuir fonte de alimentação redundante internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 – 240VAC e potência de 550W com Leds indicadores de atividade, funcionamento e falha;
7.2.2.21 Gerenciamento por HTML, CLI e OpenManage;
7.2.2.22 Compatível com Windows Server 2022, VMware e Citrix;
7.2.2.23 Possibilitar a virtualização.
7.2.2.24 Certificações e comprovações:
7.2.2.24.1 Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos;
7.2.2.24.2 Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
7.2.2.24.3 A(s) empresa(s) participante(s) deverá(ão) apresentar catálogos com as características dos equipamentos ofertados, se necessário, dos acessórios que componham o solicitado, fornecendo os elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, sob pena de desclassificação; constar da proposta comercial a marca e o modelo, que deverão ser identificados no material fornecido como comprovação. Catálogos ou outros documentos genéricos e/ou de família de produtos onde não constarem o modelo ou código oferecido serão desconsiderados;
7.2.2.24.4 A storage deverá atender as normas Energy Star, EPEAT, CISPR e UL 60950-1.
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7.2.2.25 Garantia e suporte técnico
7.2.2.25.1 Deve possuir garantia de 36 (trinta e seis) meses na modalidade 24x7xNBD (Next Business Day – Próximo Dia Útil);
7.2.2.25.2 Modalidade: on-site;
7.2.2.25.3 A garantia de funcionamento e suporte técnico é aplicada ao hardware, e será contada a partir da data de recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer outra política de garantia oferecida pelo fabricante;
7.2.2.25.4 Ao ser acionado o suporte técnico, e uma falha for constatada por este, a atuação na solução do(s) problema(s) deverá ocorrer imediatamente e a conclusão do reparo para o problema no próximo dia útil.
7.2.3 ATIVO DE REDE (LOTE 3)
7.2.3.1 Características gerais
7.2.3.1.1 O equipamento deve possuir no mínimo 12 (doze) portas 10 Gigabit Ethernet SFP+ sem nenhum bloqueio (non-blocking);
7.2.3.1.2 As portas SFP+ devem suportar transceivers dos padrões SFP+ 10GBase-SR, 10GBaseLR, 10GBase-ER e 10GBase-ZR, SFP 1000Base-SX, 1000Base-LX e cabos SFP+ Direct Attach Cable (DAC);
7.2.3.1.3 Possuir 03 (três) portas 100 Gigabit Ethernet QSFP28 com suporte a transceivers dos padrões 100GbE SR4, 100GBbE LR4, 40GBase-SR4, 40GBase-LR4 e cabos QSFP28 to QSFP28 Direct Attach Cable (DAC);
7.2.3.1.4 Deve ser fornecido 01 (um) cabo DAC (Direct Attach Cable) do tipo QSFP28 para QSFP28, com a velocidade mínima de 100GbE, de no mínimo 1 (um) metro;
7.2.3.1.5 Deve acompanhar 8 (oito) Transceiver SFP 1000BaseT RJ45;
7.2.3.1.6 Possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 840Gbps;
7.2.3.1.7 Possuir capacidade de processamento de pelo menos 620 Mpps (milhões de pacotes por segundo);
7.2.3.1.8 Possuir latência inferior a 800ns (oitocentos) de comutação porta a porta;
7.2.3.1.9 Possuir capacidade para no mínimo 270.000 endereços MAC;
7.2.3.1.10 Suporte a Jumbo Frames de no mínimo 9.216 bytes;
7.2.3.1.11 Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de console serial RS232 ou USB com conector RJ-45;
7.2.3.1.12 Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação;
7.2.3.1.13 Possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 ou 220 volts;
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7.2.3.1.14 O equipamento deverá ter ventiladores redundantes com opção de fluxo de ar frente para trás;
7.2.3.1.15 O equipamento deve ser específico para o ambiente de Datacenter com comutação de pacotes de alto desempenho e arquitetura “non blocking”;
7.2.3.1.16 Ocupar no máximo 1 (uma) unidade de rack (1 RU);
7.2.3.1.17 Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação;
7.2.3.1.18 O switch fornecido deve implementar recurso Multi Chassis Link Aggregation Group (MCLAG) para redundância de caminhos (alta disponibilidade) e balanceamento de carga sem a utilização de protocolo da família spanning tree tais como Cisco virtual PortChannel, Dell Virtual Link Trunking, HPE Aruba Distributed Trunking, Lenovo vLAG entre outros fabricantes;
7.2.3.1.19 Deve suportar o protocolo LACP (Link Aggregation Control Protocol) conforme IEEE 000.0.xx ou equivalente.
7.2.3.2 Funcionalidades Gerais
7.2.3.2.1 Gerenciável via Telnet e SSHv2;
7.2.3.2.2 Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada;
7.2.3.2.3 Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2 ou em outro domínio L2 através de tunelamento;
7.2.3.2.4 Deve ser gerenciável via SNMP (v1 e v2);
7.2.3.2.5 Implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos;
7.2.3.2.6 Implementar o protocolo NTP;
7.2.3.2.7 Implementar sFlow ou Netflow;
7.2.3.2.8 Suportar autenticação via RADIUS e TACACS+;
7.2.3.2.9 Possuir suporte ao protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento;
7.2.3.2.10 Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
7.2.3.2.11 Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 ou IPv6;
7.2.3.2.12 Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
7.2.3.2.13 Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC;
7.2.3.2.14 Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída;
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7.2.3.2.15 Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS);
7.2.3.2.16 Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
7.2.3.2.17 Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
7.2.3.2.18 Suporte a DCB (Datacenter Bridge) ou DCBX (Datacenter Bridge Exchange) e os padrões 802.1Qbb (Priority Flow Control) e 802.1Qaz (Enhanced Transmition Selection).
7.2.3.3 Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree)
7.2.3.3.1 Implementar no mínimo 4.000 VLANs em Layer 2 e 500 VLANs em Layer 3 conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
7.2.3.3.2 Permitir a criação e ativação simultâneas de no mínimo 4.000 VLANs ativas baseadas em portas;
7.2.3.3.3 Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN;
7.2.3.3.4 Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
7.2.3.3.5 Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados;
7.2.3.3.6 Deve suportar a criação de VXLAN;
7.2.3.3.7 Implementar a funcionalidade de “Link Aggregation(LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad;
7.2.3.3.8 Deve suportar no mínimo 128 grupos por switch com até 8 portas por LAG (IEEE 802.3ad);
7.2.3.3.9 Deve implementar 4 filas de QoS em Hardware por porta;
7.2.3.3.10 Implementar tabela ARP de até 200.000;
7.2.3.3.11 Deve implementar o padrão IEEE 802.1d (“Spanning Tree Protocol”);
7.2.3.3.12 Deve implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”);
7.2.3.3.13 Deve implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”);
7.2.3.3.14 Deve implementar padrão compatível com PVST;
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7.2.3.3.15 Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos;
7.2.3.3.16 Suporte à tecnologia FCoE operando em modo trânsito;
7.2.3.3.17 O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
7.2.3.3.18 Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado.
7.2.3.4 Funcionalidades de Camada 3 (Multicast e Roteamento)
7.2.3.4.1 Possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
7.2.3.4.2 Suportar roteamento de pacotes IPv4 e IPv6;
7.2.3.4.3 Suporte a 200.000 (duzentas mil) rotas IPv4;
7.2.3.4.4 Suporte a 130.000 (cento e trinta mil) rotas IPv6;
7.2.3.4.5 Suporte a 64.000 (sessenta e quatro mil) hosts IPv6;
7.2.3.4.6 Implementar roteamento estático;
7.2.3.4.7 Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF v2;
7.2.3.4.8 Implementar protocolo de roteamento dinâmico BGP IPv4 e BGP IPv6;
7.2.3.4.9 Implementar roteamento dinâmico na VRF c/ protocolos OSPF e BGP para IPv4 e IPv6;
7.2.3.4.10 Implementar no mínimo 16 VRFs;
7.2.3.4.11 Deve trabalhar simultaneamente com protocolos IPv4 e IPv6;
7.2.3.4.12 Implementar o protocolo IGMP v2;
7.2.3.4.13 Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping;
7.2.3.4.14 Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
7.2.3.4.15 Implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent Multicast) em modo “sparse-mode”;
7.2.3.4.16 Implementar Policy Based Routing;
7.2.3.4.17 IPv6 Management support (Telnet, FTP, TACACS, RADIUS, SSH, NTP);
7.2.3.4.18 Implementar os seguintes padrões relacionados a IPv6;
7.2.3.4.19 Internet Protocol, Version 6 (IPv6) Specification de acordo com a RFC 2460;
7.2.3.4.20 Transmission of IPv6 Packets over Ethernet Networks de acordo com a RFC 2464;
7.2.3.4.21 IPv6 Router Alert Option de acordo com a RFC 2711;
7.2.3.4.22 IPv6 Scoped Address Architecture de acordo com a RFC 4007;
7.2.3.4.23 Basic Transition Mechanisms for IPv6 Hosts and Routers de acordo com a RFC 4213;
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7.2.3.4.24 IPv6 Addressing Architecture de acordo com a RFC 4291;
7.2.3.4.25 ICMP for IPv6 de acordo com a RFC 4443;
7.2.3.4.26 IPv6 Stateless Address Auto configuration de acordo com a RFC 2462;
7.2.3.4.27 Deprecation of Type 0 Routing Headers in IPv6 de acordo com a RFC 5095;
7.2.3.4.28 Suporte a Openflow 1.3.
7.2.3.5 Garantia e suporte técnico
7.2.3.5.1 Deve possuir garantia de 36 (trinta e seis) meses na modalidade 24x7xNBD (Next Business Day – Próximo Dia Útil);
7.2.3.5.2 Modalidade: on-site;
7.2.3.5.3 A garantia de funcionamento e suporte técnico é aplicada ao hardware, e será pelo período de 3 (três) anos, contada a partir da data de recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer outra política de garantia oferecida pelo fabricante;
7.2.3.5.4 Ao ser acionado o suporte técnico, e uma falha for constatada por este, a atuação na solução do(s) problema(s) deverá ocorrer com a conclusão de reparos para o problema no próximo dia útil.
7.3 INSTALAÇÃO FÍSICA E CONFIGURAÇÃO LÓGICA DO AMBIENTE (LOTE 4)
7.3.1 Instalação física
7.3.1.1 Para a instalação física dos equipamentos no rack, será necessário remover os equipamentos atualmente instalados e em produção;
7.3.1.2 Sendo necessário ou a partir de solicitação da Faculdade de Direito, qualquer outro equipamento do rack deverá ser readequado no rack;
7.3.1.3 Todo o cabeamento dos equipamentos adquiridos neste edital deverá ser identificado com etiqueta autoadesiva e organizado conforme padrão utilizado pelo departamento de tecnologia da Faculdade;
7.3.1.4 Para o(s) equipamento(s) que for(em) movimentado(s) no rack, todo o cabeamento deverá ser organizado conforme padrão utilizado pelo departamento de tecnologia da Faculdade;
7.3.1.5 Qualquer tipo de ferramenta ou peças para a fixação no rack dos equipamentos adquiridos, conforme descritos neste Termo de Referência, é de total responsabilidade da empresa contratada.
7.3.2 Configuração lógica do ambiente
7.3.2.1 O projeto de instalação deverá ser apresentado juntamente com um cronograma de atividades, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a homologação do resultado do certame, o qual será submetido previamente à aprovação da área de TI da Faculdade;
7.3.2.2 SERVIDORES: Instalação e configuração de Sistemas Operacionais: VMWare ESX na sua ultima versão em 3 (três) novos servidores com a utilização de licenças já de posse da Faculdade;
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7.3.2.3 SERVIDORES: Configuração e Ativação de uma unidade de CLUSTER com 3 (três) Nós, entre os 3 (três) servidores que foram instalados o ESX;
7.3.2.4 SERVIDORES: Para gerenciamento do ambiente virtual, deverá ser Instalado e configurado: VMWARE VCENTER; O local de instalação do gerenciador será em applicance virtual na sua última versão;
7.3.2.5 SERVIDORES: Configuração de RAID 1 (um) nos discos fisicos internos dos 3 (três) servidores; A escolha pela configuração adequada do RAID poderá ser alterada durante a elaboração do projeto, conforme entendimentos técnicos entre a Contratada e a Faculdade;
7.3.2.6 SERVIDORES: Instalação e Configuração de Ambiente Virtualizado sobre os 3 (três) novos servidores em Cluster;
7.3.2.7 SERVIDORES: Deverá ser criada a primeira máquina virtual modelo (template) replicável, a fim de ser utilizado posteriormente pela Faculdade no processo de criação dos demais servidores virtuais;
7.3.2.8 SERVIDORES: A configuração de todo Ambiente Virtual deverá contemplar o treinamento da equipe interna (aprox. 4 pessoas, Hands- on no próprio ambiente) na utilização da ferramenta adotada para virtualização dos servidores;
7.3.2.9 SERVIDORES: Os servidores devem ter conexões redundantes com o storage;
7.3.2.10 SWITCHES: Configuração completa de switches e stack (empilhamento) ou cascateamento para acesso redundante entre os servidores, incluindo configuração de VLAN´s;
7.3.2.11 STORAGE: Deverá ser configurado, permitindo que até 03 (três) servidores físicos, através dos das próprias controladoras da Storage (via iSCSI) possam visualizar discos no storage;
7.3.2.12 STORAGE: Instalação e configuração da Storage, com opções RAID 10 (1 +0), RAID 50 (5+0); A escolha pela configuração adequada do RAID poderá ser alterada durante a elaboração do projeto, conforme orientação da Faculdade;
7.3.2.13 O serviço deve contemplar todos os testes necessários para validar o ambiente;
7.3.3 Configuração e migração dos servidores virtuais
7.3.3.1 O projeto de instalação deverá ser apresentado juntamente com um cronograma de atividades, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a homologação do resultado do certame, o qual será submetido previamente à aprovação da área de TI da Faculdade;
7.3.3.2 SERVIDORES: Instalação e configuração de 28 (vinte e oito) servidores virtuais Windows (ultima versão disponível do Windows) e 6 (seis) Linux CentOS (ultima versão disponível);
7.3.3.3 Migração: Migrar serviços/servidores de Remote Desktop, File Server, IIS, Seitudo, Kaspersky, APP Hora Certa, SQL, AD, DNS, DHCP, NPS, Fortinet FSSO, GAPPS Sync, BMPS, Moodle, Identifiq, Firebird, Docker, SMTP, CECAM, FAED, Oracle, Biometria, Lawyer, Apache, Termometro ProDigital, GAM, Sumus, DS Space, OJS, Syslog, Print
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Server, PowerBI. OBS: SISTEMAS QUE, OCASIONALMENTE, NÃO ESTIVEREM NESTA LISTA OU QUE FORAM IMPLANTADOS POSTERIORMENTE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL E QUE ESTIVEREM VIGENTES DURANTE TODO O PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA CONTRATADA, TAMBÉM DEVERÃO SER MIGRADOS.
7.3.3.4 Homologação: Todo(s) o(s) serviço(s)/servidor(es) necessariamente deve(m) ser homologado(s) no ambiente novo antes de ser(em) colocado(s) em produção;
7.3.3.5 Validação: Todo(s) o(s) serviço(s)/servidor(es) necessariamente deve(m) ser validado(s) após sua migração e entrada em produção.
7.3.4 Prazo para a conclusão dos serviços: 48 (quarenta e oito) dias úteis.
8. QUANTIDADES ESTIMADAS
8.1 Divisão por lotes
Considerando que entre todos os itens deste edital, independentemente do modelo, fabricante ou distribuidor, a interoperabilidade estará garantida em sua totalidade, a divisão por lotes objetiva a ampla participação no certame e, consequentemente, obter o valor mais vantajoso para a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, respeitadas as previsibilidades quanto a qualidade prevista na lei de licitações.
8.2 Lotes
LOTE 1 – SERVIDOR | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Servidor de arquivos | Unitário | 3 |
LOTE 2 – STORAGE | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Storage | Unitário | 1 |
LOTE 3 – ATIVO DE REDE | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Ativo de rede | Unitário | 2 |
LOTE 4 – INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Instalação física e configuração lógica do ambiente | Serviço | 1 |
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9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 Lotes 1, 2 e 3.
9.1.1 A proponente deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado ou certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, especificando que já forneceu equipamentos similares aos exigidos neste certame, observado o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do objeto do respectivo lote, a seguir pormenorizadas:
Lote | Equipamento | Qtd total do lote | Qtd a ser considerada para capacidade técnica dentro de 50% para cada lote |
1 | Servidor de arquivos | 3 | Fornecimento de 1 (um) servidor de arquivos |
2 | Storage | 1 | Fornecimento de 1 (um) storage |
3 | Ativo de rede | 2 | Fornecimento de 1 (um) ativo de rede |
9.2 Lote 4
9.2.1 A proponente deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado ou certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, especificando que já prestou serviços de instalação e configuração similares aos exigidos neste certame, observado o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do objeto do respectivo lote, a saber:
Lote | Equipamento | Qtd total do lote | Qtd a ser considerada para capacidade técnica dentro de 50% para cada lote |
1 | Servidor de arquivos | 3 | Serviços de instalação e configuração de 1 (um) servidor de arquivos |
2 | Storage | 1 | Serviços de instalação e configuração de 1 (um) storage |
3 | Ativo de rede | 2 | Serviços de instalação e configuração de 1 (um) ativo de rede |
9.2.2 A proponente deverá ser Parceiro Microsoft Cloud Partner com a associação Gold ou Legacy Gold ativa comprovada através de impressão de tela com as informações e acesso ao portal de parceiros da Microsoft;
9.2.3 A proponente deverá ser Parceiro VMWare Datacenter Virtualization comprovado através de impressão de tela com as informações e acesso ao portal de parceiros;
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9.2.4 A licitante vencedora deverá apresentar certificados de capacitação de todos os integrantes da equipe técnica que atuará na instalação e configuração, sendo que:
9.2.4.1 Pelo menos um integrante da equipe que executará o serviço deverá possuir as certificações, comprovadas através de certificado, de Infra Microsoft e VMWare:
9.2.4.1.1 Microsoft Certified Solutions Expert: Cloud Plataform and Infrastructure e MCSA: Windows Server 2016 ou superior;
9.2.4.1.2 VMware Certified Professional - Datacenter Virtualization 2019 ou superior.
9.2.4.2 Pelo menos um outro integrante da equipe que executará o serviço, ou seja, não poderá ser o mesmo integrante do item anterior, deverá possuir a certificação em banco de dados Microsoft, comprovada através de certificado:
9.2.4.2.1 Microsoft Certified: Azure Database Administrator Associate.
9.3 O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
9.4 A Faculdade, por meio do Pregoeiro ou de outro (s) servidor (es) designado (s), poderá, caso haja necessidade, solicitar e realizar diligência nas instalações (tanto da proponente quanto da empresa citada no atestado), para certificação da veracidade das informações prestadas acima pela empresa contratada.
9.5 A exigência pela apresentação de atestado(s) de qualificação técnica descrito(s) se faz necessária para resguardar a administração pública no sentido de garantir a execução do contrato e consequentemente atender as demandas da Faculdade. Vale ressaltar também que tal exigência não compromete a competitividade do certame.
10 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Para o lote 04 (quatro), a empresa CONTRATADA deverá atender o cronograma a seguir:
Atividade | Dias Úteis | |
1 - Elaboração dos cronogramas de atividade físicas e lógicas | 15 | 48 |
2 – Instalação física dos equipamentos no rack | 03 | |
3 – Instalação dos firmwares e softwares | 10 | |
4 – Migração dos dados | 20 |
11 OBSERVAÇÕES
11.1 A CONTRATADA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) dias úteis, a contar da data de início do contrato para a instalação completa e migração dos dados.
11.1.1Ocorrendo qualquer atraso no recebimento dos equipamentos dos lotes I, II e III, este prazo será interrompido ou suspenso, a depender do caso concreto, até a entrega dos referidos equipamentos.
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11.2 Para os Lotes I, II e III a(s) empresa(s) terão 45 dias úteis para efetuar a entrega dos equipamentos.
11.3 Atualmente a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo possui diversas aplicações de terceiros. Contudo, não possuímos contrato de manutenção para todas as aplicações. Sendo assim, independentemente da existência de contrato de manutenção, no momento da migração destas aplicações, havendo a necessidade de acionar o respectivo suporte técnico, qualquer tipo de cobrança será de total responsabilidade da empresa contratada, sem nenhum tipo de ônus para a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
12. VISTORIA TÉCNICA
12.1 A vistoria técnica obrigatória é condição essencial para a participação neste Pregão, com vistas ao correto dimensionamento e elaboração das propostas comerciais, considerando a relevância das peculiaridades e especificidades acerca das condições do local de execução do projeto, haja vista os projetos em andamento de reformas e obras estruturais com impacto direto na infraestrutura dos locais onde serão executados os serviços de instalação.
12.2 As empresas participantes ficam obrigadas a realizar vistoria técnica na Faculdade, inteirando-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços a serem prestados, não se admitindo, sob qualquer pretexto, posterior alegação de desconhecimento sobre os mesmos.
12.3 A visita técnica deverá ser realizada em até 24 (vinte quatro) horas úteis de antecedência do dia da realização do Pregão.
12.4 O agendamento da visita técnica deverá ser feito pelo telefone (00) 0000-0000 / Ramal 133 ou por e-mail xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxx.xx.
12.4.1 Ao término da visita, será expedido pela GFD 1.5 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Inovação o Atestado de Visita Técnica, comprovando que a licitante, por intermédio do seu Representante Legal, tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a execução dos serviços relativos a esta licitação, conforme modelo constante do Anexo XIII do Edital.
12.5 O Atestado de Vistoria Técnica (Anexo XIII do Edital) é requisito obrigatório relativo à qualificação técnica e deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30 da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
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ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL | ||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022 PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022 | ||
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para datacenter, incluindo serviços de instalação, configuração, certificação e migração de dados para atender as necessidades da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. | ||
DADOS DA EMPRESA LICITANTE | ||
RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL: | ||
CNPJ/MF: | ||
ENDEREÇO: | ||
E-MAIL: | ||
CEP: | FONE: | CELULAR: |
REPRESENTANTE LEGAL: | RG/CPF: |
LOTE 1 – SERVIDOR | ||||||
A | B | C | D | E | F | |
Item | Descrição | Quantidade | Marca e Modelo | Valor Unitário em reais | Valor Total em reais (E=CxD) | |
1 | Servidor de arquivos | 3 | == | R$ ----- | R$ ------ | |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE: R$ == | ||||||
LOTE 2 – STORAGE | ||||||
A | B | C | D | E | F | |
Item | Descrição | Quantidade | Marca e Modelo | Valor Unitário em reais | Valor Total em reais (E=CxD) | |
1 | Storage | 1 | == | R$ ----- | R$ ------ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ == | ||||||
LOTE 3 – ATIVO DE REDE | ||||||
A | B | C | D | E | F |
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Item | Descrição | Quantidade | Marca e Modelo | Valor Unitário em reais | Valor Total em reais (F=CxE) |
1 | Ativo de Rede | 2 | == | R$ ----- | R$ ------ |
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ == | |||||
LOTE 4 – INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | |||||
A | B | C | D | E | |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário em reais | Valor Total em reais (E=CxD) | |
1 | Instalação e configuração lógica do ambiente | 1 | R$ ----- | R$ ------ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ == |
INDICAR, conforme o caso, além da marca e do modelo, o part number/SKU/código e endereço digital do catálogo (URL) ou via impressa, em conformidade com as pormenorizações constantes do Termo de Referência, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
ATENÇÃO:
Serão desclassificadas as propostas comerciais:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, condições e prazos fixados neste Edital;
b) Que forem apresentadas em modelo distinto deste Anexo II – Proposta Comercial, indicado neste Edital, no que se refere ao formato proposto para a precificação;
c) Que apresentarem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas oferecidas pelas demais licitantes;
d) Que apresentarem preços manifestamente excessivos ou inexequíveis;
e) Que deixarem de indicar valores unitários, valores totais e valor total global e/ou de qualquer modo deixarem de precificar algum item do lote de interesse estabelecido neste Anexo II;
f) De licitante não considerada, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte.
(*) Havendo equívoco de cálculo, diferença de valor ou disparidade entre os valores unitários, valores totais e valor total global do lote interesse, prevalecerá o valor total global do lote de interesse para fins de proposta.
DECLARAMOS, expressamente, que nos sujeitamos e aceitamos todas e quaisquer exigências estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 11/2022 e seus respectivos Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando houver, tendo a presente proposta a validade de == (==) dias (mínimo de 60 dias), contados da data designada para a sua apresentação: ===.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que os equipamentos e serviços ofertados atendem a todas as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022 e normas pertinentes ao objeto licitado.
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DECLARAMOS que os preços ofertados contemplam todos os custos, diretos e indiretos, referentes ao objeto licitado.
==, == de === de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
RG nº===
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ==/20== DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA DATACENTER, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Por este instrumento de Contrato, as partes, de um lado a FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 59.108.100/0001-89, neste ato representada por seu Diretor, Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas FACULDADE, e, de outro, a empresa ==, estabelecida na ==, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
==, neste ato representada por ==, inscrito no CPF/MF sob o nº == e portador da Cédula de Identidade RG nº ==, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para datacenter, incluindo serviços de instalação, configuração, certificação e migração de dados para atendimento das necessidades de modernização tecnológica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo: LOTE == do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022.
Parágrafo único. Integram o presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 11/2022 e respectivos Anexos;
b) Proposta Comercial de == de == de 20==, inserta ao Despacho == do processo de compra e/ou serviço nº 147/2022;
c) Ata de Pregão Presencial nº 11/2022, inserta ao Despacho == do processo de compra e/ou serviço nº 147/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
A presente contratação é formalizada com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes, mormente aquelas aplicáveis ao objeto contratado.
§1º. A prestação dos serviços dar-se-á mediante o regime de execução indireta, empreitada
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por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022, da Proposta Comercial contida no Despacho == e da Ata de Pregão Presencial nº 11/2022 anexa ao Despacho ==, todos insertos no processo de compra e/ou serviço nº 147/2022:
I- Assinar o Termo de Ciência e de Notificação, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observadas as atualizações introduzidas pela Resolução nº 11/2021 (SEI nº 0007766/2020-77);
II- Prestar os serviços e fornecer os equipamentos de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022, nos termos deste Contrato e da Proposta Comercial contida no despacho == do processo de compra e/ou serviço nº 147/2022 e na estrita observância da legislação em vigor;
III- Executar, dentro da melhor técnica e qualidade, os serviços necessários à realização do objeto do Contrato;
IV- Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, inclusive as decorrentes da respectiva correção e de qualquer infração comprovadamente praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços;
V- Atender pronta e rigorosamente às solicitações e instruções do Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5) da FACULDADE;
VI- Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à FACULDADE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela FACULDADE, correndo às expensas da CONTRATADA os ressarcimentos e indenizações devidas;
VII- Indenizar a FACULDADE pelos prejuízos que a esta causar com o descumprimento, total ou parcial deste Contrato;
VIII- Aceitar, nas mesmas condições iniciais, os acréscimos ou supressões nos serviços, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993;
IX- Não subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, admitindo-se fusão, cisão ou incorporação da empresa, desde que haja consentimento formal da FACULDADE com relação ao prosseguimento do Contrato;
X- Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial
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nº 11/2022, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, comunicando qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa ou na localização de seu estabelecimento;
XI- Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, resultantes da execução deste Contrato, inclusive as decorrentes da respectiva substituição/correção, sendo que sua inadimplência, em relação a tais encargos, não transfere à FACULDADE o ônus pelo seu pagamento nem permite onerar o presente Contrato, e pode, inclusive, autorizar a rescisão desta avença;
XII- Apresentar, no prazo que lhe for assinalado pela FACULDADE, as Certidões e Documentos que forem exigidos para comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis e, inclusive, rescisão do Contrato;
XIII- Comunicar à FACULDADE a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidade durante a execução do Contrato;
XIV- Comunicar e justificar formalmente à FACULDADE eventuais motivos que impeçam o cumprimento do objeto;
XV- Arcar com eventuais multas, sanções ou indenizações pagas pela FACULDADE em decorrência de irregularidades relativas à presente contratação;
XVI- Observar, integralmente, toda e qualquer Lei, Decreto, Resolução, Portaria etc. que estiver vigorando ou que passar a vigorar acerca do objeto do presente Contrato, durante a vigência deste;
XVII- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando do cumprimento do objeto, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
XVIII- Assinar o Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e Sigilo, em atenção à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (Anexo XV do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022).
§1º. A CONTRATADA será responsável por eventuais multas, sanções ou indenizações, pagas pela FACULDADE, em decorrência de irregularidades na execução do objeto contratado.
§2º. O recebimento definitivo dos equipamentos e dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022 e na Proposta Comercial.
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§3º. A CONTRATADA, em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela FACULDADE, e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, a FACULDADE.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA FACULDADE
São obrigações da FACULDADE:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio do Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5) da FACULDADE, admitida assistência técnica - nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993 -, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
II- Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas, irregularidades ou ocorrências consideradas de natureza grave constatadas na execução dos serviços ou nos produtos/equipamentos que forem entregues, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
III- Rejeitar os produtos/equipamentos ou os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua imediata correção, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos;
IV- Efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços licitados, dentro do prazo e das condições contratuais;
V- Acompanhar o prazo de validade das certidões que atestam a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, referida no artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 4º, inciso XIII, da Lei Federal nº 10.520/02, bem como a sua qualificação econômico-financeira e a inexistência de impedimentos para licitar e contratar, e, quando expirado, instruir os autos com aquelas que puderem ser emitidas por modo eletrônico, notadamente: a) Certidão de Regularidade ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF); b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais do Sistema de Seguridade Social (INSS); c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas; d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou do domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários incidentes sobre o objeto licitado; e) comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica (CNPJ/MF); f) Certidão de Distribuições de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado da sede ou do domicílio da Contratada; g) certidão de apenados expedida pelo TCESP; e h) certidão negativa de licitantes inidôneos, expedida pelo TCU. As certidões que não puderem ser emitidas de modo eletrônico deverão ser exigidas da CONTRATADA, estabelecendo-se prazo razoável para apresentação.
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CLÁUSULA QUINTA DO RECEBIMENTO
§ 1º. Os serviços e equipamentos serão recebidos pelo Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5) da seguinte forma:
I- Provisoriamente:
a) Em relação aos equipamentos: mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório (Anexo X do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022) no prazo de até 03 (três) dias úteis, computados a partir do dia útil seguinte à confirmação de recebimento pela FACULDADE da comunicação escrita da CONTRATADA acerca da entrega dos equipamentos, junto à qual deverá ser apresentada a correspondente Nota Fiscal, para posterior inspeção técnica, conferindo se estes produtos atenderam as especificações detalhadas no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022 e na Proposta Comercial;
b) Em relação aos serviços de instalação e configuração dos equipamentos: mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório (Anexo X do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022) no prazo de até 03 (três) dias úteis, computados a partir do dia útil seguinte à confirmação de recebimento pela FACULDADE da comunicação escrita da CONTRATADA acerca da finalização destes serviços, para posterior inspeção técnica, conferindo se todos eles atenderam as especificações detalhadas no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022;
II- As verificações descritas nos subitens anteriores, para fins de recebimento definitivo, deverão ser efetuadas nos seguintes prazos:
a) Em relação aos equipamentos: em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, computados a partir do dia seguinte à data de expedição do respectivo Termo de Recebimento Provisório (Anexo X do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022);
b) Em relação à instalação e configuração dos equipamentos: em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, computados a partir do dia seguinte à data de expedição do respectivo Termo de Recebimento Provisório (Anexo X do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022);
III- Eventuais irregularidades, falhas, vícios, defeitos de qualquer natureza e/ou dissonâncias com as especificações do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022 ou da Proposta Comercial serão apontados em Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório (Anexo XI do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022), a ser expedido pelo Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação e Inovação (GFD-1.5), no qual será fixado o prazo necessário para que a CONTRATADA os corrija, sem qualquer custo ou encargo financeiro para a FACULDADE;
IV- O Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação e Inovação (GFD-1.5) recusará os equipamentos e/ou serviços, bem como as cobranças que, após a inspeção técnica, não apresentarem conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumento, notadamente do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022,
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quando a Contratada se recusar a corrigi-los no prazo determinado na forma do inciso III desta Cláusula;
V- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da correção das cobranças, da substituição de peças, equipamentos, licenças ou componentes e dos serviços recusados por não atenderem ao Edital, ao Contrato e/ou à Proposta Comercial ou por apresentarem irregularidade, falha, dissonância às especificações exigidas no certame, vício ou defeito;
VI- Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados junto ao Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação e Inovação (GFD-1.5), antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da FACULDADE;
VII- Considerar-se-á mora quando a CONTRATADA não corrigir a falha, irregularidade, dissonância com o Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022, vício ou defeito do equipamento e/ou do serviço, no prazo assinalado, computada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
VIII- Definitivamente:
a) Em relação aos equipamentos: quando, após a verificação dos equipamentos entregues, constatar-se que estão em consonância com as especificações exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 11/2022, notadamente no respectivo Termo de Referência (Anexo I), neste Contrato e na Proposta Comercial, e, na hipótese prevista no inciso III desta Cláusula, tiverem sido sanadas todas as irregularidades, falhas, vícios, defeitos ou dissonâncias constantes do Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório (Anexo XI do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022), o Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5) emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo XII do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022) e atestará a respectiva Nota Fiscal, encaminhando-a para apreciação e pagamento;
b) Em relação à instalação e configuração dos equipamentos: quando, após a verificação dos serviços prestados, constatar-se que estão em consonância com as especificações exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 11/2022, notadamente no respectivo Termo de Referência (Anexo I), neste Contrato e na Proposta Comercial, e, na hipótese prevista no inciso III desta Cláusula, tiverem sido sanadas todas as irregularidades, falhas, vícios, defeitos ou dissonâncias constantes do Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório (Anexo XI do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022), o Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5) emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo XII do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022) e autorizará a emissão da respectiva Nota Fiscal pela Contratada;
IX- Os Termos de Recebimento Definitivo (Anexo XII do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022) serão enviados à CONTRATADA por e-mail ou ofício no prazo de até 03 (três) dias úteis após a sua emissão.
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X- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de falhas, irregularidades, vício/defeitos e/ou dissonâncias que só forem acusadas pela FACULDADE posteriormente, observados os prazos legais/contratuais e de responsabilidade civil.
XI- O serviço de garantia e suporte técnico apenas terá início e, consequentemente, será remunerado, após o recebimento definitivo dos equipamentos.
XII- A apresentação de Nota Fiscal Eletrônica com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
CLÁUSULA SEXTA DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira, a FACULDADE pagará à CONTRATADA o valor total global de R$ == (==), conforme Proposta Comercial inserta ao Despacho == do processo de compra e/ou serviço nº 147/2022, a seguir discriminado:
LOTE 1 – SERVIDOR | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário em reais | Valor Total em reais (E=CxD) |
1 | Servidor de arquivos | 3 | R$ ----- | R$ ------ |
LOTE 2 – STORAGE | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário em reais | Valor Total em reais (E=CxD) |
1 | Storage | 1 | R$ ----- | R$ ------ |
LOTE 3 – ATIVOS DE REDE | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário em reais | Valor Total em reais (E=CxD) |
1 | Ativo de Rede | 2 | R$ ----- | R$ ------ |
LOTE 4 – INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário em reais | Valor Total em reais (E=CxD) |
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1 | Instalação e configuração lógica do ambiente | 1 | R$ ----- | R$ ------ |
§1º. Os pagamentos somente serão efetuados após o recebimento definitivo: a) dos equipamentos; e b) das instalações e configurações, observadas, em todas as hipóteses, as previsões e regramentos constantes da Cláusula Quinta, inciso VIII, deste Contrato, estando condicionados, ainda:
a) à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exigível nos casos previstos em lei; e
b) à atestação do Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5) da
FACULDADE.
§2º. O Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5) da Faculdade terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para atestar a Nota Fiscal Eletrônica recebida pela FACULDADE, computados a partir do dia seguinte ao seu recebimento, em relação aos serviços de instalação e configuração dos equipamentos; e do dia seguinte à emissão do Termo de Recebimento Definitivo (Anexo XII do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022) em relação à entrega dos equipamentos e aos serviços de garantia e suporte técnico, certificando, para cada caso, isto é, em relação à entrega de produtos ou à prestação de serviços, que, além de tudo ter sido cumprido em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 11/2022, com este Contrato e com a Proposta Comercial, o documento fiscal se encontra de acordo com os valores e condições contratados.
§3º. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias corridos, computados a partir da data de atestação emitida pelo do Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5).
§4º. Ocorrendo atraso na atestação por responsabilidade da CONTRATADA, o prazo para pagamento será contado a partir da regularização da pendência.
§5º. Os pagamentos serão realizados com observância da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, da legislação deste Município e das Instruções da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal local, bem como das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, no que couberem, mediante retenção de tributos na fonte.
§6º. O prazo mínimo para processamento do pagamento pela Faculdade é de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao vencimento do documento fiscal. A inobservância deste prazo pela CONTRATADA implicará a imediata prorrogação do prazo de pagamento a que se refere este parágrafo, independentemente de notificação.
§7º. O pagamento eventualmente efetuado com atraso, por responsabilidade exclusiva da FACULDADE, terá seu valor atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM/FGV), utilizando-se aquele cuja variação for a menor nos últimos 12
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(doze) meses, calculado entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
§8º. A atualização monetária não será aplicada na hipótese de atraso motivado pela
CONTRATADA, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela FACULDADE.
§9º. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou, se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
§10. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes indispensáveis para a realização dos pagamentos, deverá apresentar atestação documental de que está honrando as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
§11. O descumprimento das regras contidas nos parágrafos 9º e 10 assegurará à
FACULDADE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO E DA RESCISÃO
O presente Contrato é firmado pelo período de:
a) LOTES 1, 2 e 3: 36 (trinta e seis) meses e 45 (quarenta e cinco) dias úteis, iniciando-se em
== de == de 20== e findando em == de == de 20==;
b) LOTE 4: 6 (seis) meses, iniciando-se em == de == de 20== a == de == de 20==, prorrogáveis mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido pela Lei nº 8.666/1993.
I. No período de vigência previsto na letra “a” desta Cláusula, pertinente aos lotes 1, 2 e 3, estão sendo considerados o prazo de 45 dias (quarenta e cinco) úteis para a entrega de todos os respectivos equipamentos, bem como o prazo de 36 (trinta e seis) meses para o serviço de garantia e suporte técnico, cujo início se dará apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos.
II. Se eventualmente a entrega dos equipamentos for concluída antes ou após o prazo de 45 dias (quarenta e cinco) úteis, a vigência do presente Contrato deverá ser revista, mediante Termo de Aditamento, a fim de que o serviço de garantia e suporte técnico observe o período de 36 (trinta e seis) meses, consoante estabelecido no Instrumento Convocatório.
§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis.
§2º. Em caso de ocorrência das hipóteses elencadas nos incisos I a V, VII a XII e XVII do artigo
78 da Lei Federal nº 8.666/93, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ressalvados o contraditório administrativo e a ampla defesa, bem como os direitos da FACULDADE em caso
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de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 do mesmo diploma legal.
§3º. Na rescisão amigável observar-se-á o disposto no artigo 79, inciso II, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/93.
§1º. A CONTRATADA comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do quanto previsto no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022), não olvidando, ainda, de demais condutas elencadas pelos diplomas legais aplicáveis, quando:
a) deixar de executar total ou parcialmente o Contrato;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir quaisquer das obrigações contratuais.
§2º. Se a CONTRATADA cometer qualquer das infrações discriminadas acima, no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 10/2022) ou na lei ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) multa:
b.1) moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total contratado, até o limite de 10 (dez) dias corridos;
b.2) compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de não execução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total contratado;
b.3) compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, no caso de não execução parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total contratado.
§3º. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, bem como em aceitar ou retirar o instrumento, dentro do prazo estabelecido pela Faculdade, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor adjudicado.
§4º. Tratando-se de não execução parcial, a FACULDADE poderá autorizar ou não a continuidade dos serviços.
§5º. A Faculdade poderá considerar o ajuste totalmente não executado se o atraso for superior
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a 10 (dez) dias corridos, ou poderá autorizar sua continuidade, ainda que em atraso.
§6º. A Contratada também fica sujeita às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
§7º. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
§8º. A autoridade superior competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à FACULDADE, observado o princípio da proporcionalidade.
§9º. Os valores relativos às multas aplicadas serão descontados da garantia efetuada pela CONTRATADA por ocasião da vertente avença - quando em dinheiro -, e, na insuficiência desta, de eventuais créditos da CONTRATADA e, na falta ou insuficiência destes, cobrado por meio de boleto bancário com vencimento de 30 (trinta) dias, contados do despacho que determinou sua aplicação, oportunizados, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
§10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à FACULDADE, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
§11. As sanções aqui previstas, incluindo as multas, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§12. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil e criminal da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência, tampouco exclui as demais sanções, inclusive administrativas, previstas nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93.
§13. A aplicação das penalidades não impede a FACULDADE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
§14. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§15. Encontrando-se a CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§ 16. A CONTRATADA responderá pela diferença entre os valores contratados e os pagos pela FACULDADE, caso esta tenha que adquirir os serviços a que se refere este Contrato, de forma direta, por inexecução parcial ou inobservância das obrigações assumidas pela CONTRATADA, em decorrência do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA DO VALOR DO CONTRATO
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Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ === (===) e as despesas com a sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias: ====, ==== e ====.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente a R$ === (===), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
§1º. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a finalização completa dos serviços contratados, considerando a emissão do derradeiro Termo de Recebimento Definitivo, e quando em pecúnia, atualizada monetariamente.
§2º. Tratando-se de garantia prestada em pecúnia, quando da finalização dos serviços contratados, o valor será devolvido, devidamente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM/FGV), utilizando-se aquele cuja variação for menor nos últimos 12 (doze) meses.
§3º. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros e a imposição de multas, a CONTRATADA será notificada por ofício ou e-mail, estando obrigada a repor e/ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação, sob pena de aplicação das sanções contratuais e/ou legais cabíveis, sem prejuízo de rescisão do ajuste.
§4º. À FACULDADE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
§5º. Havendo prorrogação deste Contrato, a validade da garantia deverá ser renovada, de forma a abranger o período integral de vigência contratual, e/ou ser complementada, se houver reajuste de valor contratual para maior, no prazo fixado no termo aditivo, sob pena de rescisão e aplicação de sanção administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato regula-se pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, e demais normas de Direito Público, e as partes a elas se submetem, ficando eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP para dirimir questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 2 (duas) vias, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
São Bernardo do Campo, == de == de 2022.
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor
C O N T R A T A D A
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |
ANEXO LC-01 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
CONTRATANTE: FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
CONTRATADA: ====
CONTRATO N° (DE ORIGEM): ==/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para datacenter, incluindo serviços de instalação, configuração, certificação e migração de dados para atendimento das necessidades de modernização tecnológica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema do Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° da Instrução n° 01/2020 conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Bernardo do Campo, == de == de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
Nome: ==== Cargo: ==== CPF: ====
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: ==== Cargo: ==== CPF: ====
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: ==== Cargo: ==== CPF: ====
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: ==== Cargo: ==== CPF: ====
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE E RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Nome: ==== Cargo: ==== CPF: ====
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: ==== Nome: ====
Cargo: ==== CPF: ====
Assinatura:
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução no 11/2021).
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
CONTRATANTE: FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
CNPJ Nº: 59.108.100/0001-89
CONTRATADA: ==== CNPJ Nº: ==== CONTRATO N°: ==/2022
DATA DA ASSINATURA: ==/==/2022
VIGÊNCIA: ==/==/2022 a ==/==/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para datacenter, incluindo serviços de instalação, configuração, certificação e migração de dados para atendimento das necessidades de modernização tecnológica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
VALOR: R$ ====
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente contratação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Bernardo do Campo, == de == de 2022.
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx)
Diretor
ANEXO IV
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
D E C L A R A Ç Ã O
Eu (nome completo do representante legal), RG nº (==), representante legal da empresa (razão/denominação social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (==), DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital de Pregão Presencial nº 10/2022, da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, inexistindo qualquer fato impeditivo para sua participação no certame.
Declaro, ainda, que esta empresa não utiliza mão-de-obra menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, c/c inciso V, do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93.
São Bernardo do Campo, == de == 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
RG nº=== |
ANEXO V
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PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (razão/denominação social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (==) é microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e em suas alterações subsequentes, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
Declaro, ainda, que a referida empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos incisos I a XI do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Pregão Presencial nº 10/2022 da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
São Bernardo do Campo, == de == 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
RG nº=== |
ANEXO VI
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
D E C L A R A Ç Ã O
(Artigo 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo)
A (razão/denominação social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (==), por seu representante legal, interessada em participar do Pregão Presencial nº 10/2022 da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, para os fins estabelecidos no parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
São Bernardo do Campo, == de == de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
RG nº=== |
ANEXO VII
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO COM A PRÁTICA DO TRABALHO DECENTE
(Conforme Decreto do Município de São Bernardo do Campo nº 17.146, de 13 de maio de 2010)
Eu (nome completo do representante legal), representante legal da empresa (razão/denominação social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (==), DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa compromete-se com a prática do “Trabalho Decente”, que, para efeitos desta Declaração, considera-se um trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, sem quaisquer formas de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho.
São Bernardo do Campo, == de == de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
RG nº=== |
ANEXO VIII
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Eu (nome completo do representante legal), representante legal da empresa (razão/denominação social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (==), DECLARO, sob as penas da lei, estar ciente de que, no momento da assinatura do Contrato, deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
São Bernardo do Campo, == de === de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
RG nº=== |
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Eu (nome completo do representante legal), representante legal da empresa (razão/denominação social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (==), DECLARO, sob as penas da lei, estar ciente de que, no momento da assinatura do Contrato, deverei apresentar documento comprobatório de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
São Bernardo do Campo, == de === de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
RG nº=== |
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 10/2022 |
CONTRATO: === |
CONTRATADA Nº: === |
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº: 147/2022 |
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para datacenter, incluindo serviços de instalação, configuração, certificação e migração de dados para atendimento das necessidades de modernização tecnológica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. |
Por este termo, a FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, Autarquia Municipal, recebe da CONTRATADA, em caráter provisório, ====. |
São Bernardo do Campo, == de === de 20==. FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Servidor Cargo/Função Obs.: Este Termo será enviado à Contratada, mediante notificação por ofício ou por e-mail. |
ANEXO XI
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO |
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 10/2022 |
CONTRATO: === |
CONTRATADA Nº: === |
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº: 147/2022 |
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para datacenter, incluindo serviços de instalação, configuração, certificação e migração de dados para atendimento das necessidades de modernização tecnológica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. |
AFERIÇÃO DO OBJETO
OBJETO RECEBIDO: =====
AFERIÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA: =====
DETALHAMENTO E INFORMAÇÕES
O objeto descrito acima foi recebido nas condições e circunstâncias supracitadas.
PRAZO ESTABELECIDO PARA ===: ( ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DO PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO POR OFÍCIO OU POR E-MAIL.
São Bernardo do Campo, == de === de 20==.
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Servidor Cargo/Função
ANEXO XII
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 10/2022 |
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº: 147/2022 |
CONTRATO Nº: ==/20== |
CONTRATADA: === |
Por este termo, a FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, Autarquia Municipal, recebe da CONTRATADA, em caráter definitivo, === (descrição do objeto recebido). |
São Bernardo do Campo, == de === de 20==. FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Servidor Cargo/Função Obs.: Este Termo será enviado à Contratada, mediante notificação por ofício ou por e-mail. |
ANEXO XIII
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que o Sr.(a) (nome completo do representante legal), representante da empresa (razão/denominação social) vistoriou o(s) local(ais) no qual(ais) será(ão) executado(s) o(s) serviços(s), conforme o subitem 5.5.1.3 do Edital de Pregão Presencial nº 10/2022, processo de compra e/ou serviço nº 147/2022, tomando conhecimento de todas as condições necessárias ao cumprimento das obrigações objeto do referido certame.
São Bernardo do Campo, == de == de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
RG nº ==== |
(CARIMBO E ASSINATURA DE SERVIDOR DA FACULDADE)
ANEXO XIV
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
TERMO DE RESPONSABILIDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO (PRESTADORES DE SERVIÇOS)
Eu, , nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº e portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , abaixo firmado(a), declaro ciência da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, assumindo o compromisso de proteger, manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso junto à FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, Autarquia Municipal, tomadora de serviços, especialmente sobre os dados pessoais de alunos e servidores públicos, enquanto trabalhador(a) da empresa ===.
Por este termo de responsabilidade, confidencialidade e sigilo:
1. Reconheço a existência de informações tratadas confidencialmente pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, onde prestarei serviços, as quais, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Dados pessoais e financeiros de alunos, servidores públicos, pessoas jurídicas e pessoas físicas que se relacionam de algum modo com a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo;
II. Procedimentos administrativos e disciplinares de discentes e de servidores públicos;
III. Documentos relativos a estratégias e operações econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos e de marketing armazenados sob qualquer forma, inclusive informatizados;
IV. Senhas, chaves de acesso e certificações pessoais;
V. Valores dados de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
VI. Outros documentos e informações porventura conhecidos durante a execução dos serviços.
2. Reconheço que o rol descrito acima é meramente exemplificativo e que o acesso a qualquer informação pertencente a outra pessoa deverá ser mantido de forma confidencial e sigilosa.
3. Comprometo-me e não realizar nenhuma operação envolvendo dados pessoais de terceiros, exceto se houver formal e induvidável autorização em contrário, tais como: coletar, gravar, copiar, produzir, recepcionar, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar, modificar, comunicar, transferir, difundir ou extrair.
4. A ausência de manifestação expressa da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo não poderá ser interpretada como liberação a qualquer dos compromissos ora assumidos.
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
5. Extinto o Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços firmado com a empresa ==, comprometo-me a devolver à pessoa que me for formalmente indicada, todo e qualquer material, inclusive notas pessoais envolvendo informações sigilosas ou confidenciais, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob meu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que tive acesso enquanto trabalhador terceirizado à Faculdade de Direito de São Bernardo.
6. Obrigo-me a informar imediatamente qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por minha ação ou omissão.
7. Declaro estar ciente de que o descumprimento do presente Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e Sigilo implicará a assunção de consequências jurídicas.
São Bernardo do Campo, == de ===== de ===
Nome e assinatura:
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
ANEXO XV
TERMO DE RESPONSABILIDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO - LEI nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ==, neste ato representada por NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº == e portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ==, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, contratada pela FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO, doravante denominada FACULDADE, para prestar serviços de ==, conforme Contrato nº ==, considerando a existência de informações tratadas confidencialmente pela FACULDADE, as quais, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Dados pessoais e financeiros de alunos, servidores públicos, pessoas jurídicas e pessoas físicas que se relacionam de algum modo com a FACULDADE;
II. Procedimentos administrativos e disciplinares de discentes e de servidores;
III. Documentos relativos a estratégias e operações econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos e de marketing armazenados sob qualquer forma, inclusive informatizados;
IV. Senhas, chaves de acesso e certificações pessoais;
V. Valores dados de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
VI. Outros documentos e informações porventura conhecidos durante a execução dos serviços;
Compromete-se, por intermédio do presente TERMO:
1. A não realizar, e nem permitir que seja realizada, nenhuma operação envolvendo dados pessoais de terceiros, exceto se houver formal e induvidável autorização em contrário da FACULDADE, tais como: coletar, gravar, copiar, produzir, recepcionar, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar, modificar, comunicar, transferir, difundir ou extrair.
2. A não apropriar-se, manipular e nem permitir que as informações pessoais acessadas por força do Contrato nº == sejam utilizadas para benefício próprio, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros.
3. A orientar e instruir os trabalhadores, prepostos, prestadores de serviços e representantes que prestarem os serviços objeto do Contrato nº == a não repassarem o conhecimento das informações acessadas, responsabilizando-se por todas essas pessoas e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 147/2022
sigilo.
.
4. A colher Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e Sigilo individual de todos os trabalhadores, prepostos, prestadores de serviços e representantes que atuarem no Contrato nº ==, conforme Anexo - explicando o seu conteúdo, apresentando uma cópia à FACULDADE.
5. A devolver à FACULDADE, ao final do Contrato nº ==, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive notas envolvendo dados pessoais, registro de documentos de qualquer natureza usados ou mantidos sob controle ou posse, seja de discentes, servidores públicos, pessoas jurídicas ou de qualquer pessoa que se relacione com a FACULDADE, bem como a colher esses materiais de trabalhadores, prepostos, prestadores de serviços e representantes, entregando-o, integralmente, à FACULDADE.
6. A adotar todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
7. A informar imediatamente à FACULDADE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de trabalhadores, prepostos, prestadores de serviços e representantes.
Disposições Gerais:
a) O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos.
b) As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre a RESPONSÁVEL e a FACULDADE, abrangendo as informações presentes e futuras.
São Bernardo do Campo, == de === de ===.
(NOME DA EMPRESA)
Nome do(a) Representante Cargo