EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 280/2018 PREGÃO 140/2018
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
- MG, por meio do Setor de Licitações, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000 - Xxxxxx, mediante pregoeiro designado por Despacho, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do Credenciamento das licitantes, no dia 15 de março de 2019 às 13:00 horas, podendo ser prorrogado, se necessário, a critério do pregoeiro, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionado.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n°8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n°083/03 de 17 de junho de 2003, Lei Complementar nº123/06 e suas alterações, Decreto Municipal 140/2016 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste Edital.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
I – OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS E DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Especificações e quantitativos Anexo III – Planilha de Custos
Anexo IV – Declaração de enquadramento ME ou EPP Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI – Declaração de que não emprega menores (art.27,V,da Lei 8666/93) Anexo VII - Declaração de habilitação
Anexo VIII – Declaração de Vistoria
Anexo IX – Atestado de Capacidade Técnica
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
2.2 - As licitantes deverão apresentar, no dia e horário mencionados no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº. 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n°. 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 7 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 | ENVELOPE Nº 02 |
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2018 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE TELEFONE DO LICITANTE E-MAIL DO LICITANTE | DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2018 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE TELEFONE DO LICITANTE E-MAIL DO LICITANTE |
2.3 – As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para conhecimento de todas as informações pertinentes desejadas.
2.4 – A visita deverá ser realizada por representantes das empresas licitantes. O representante deverá apresentar Contrato Social e suas alterações, documento de identificação e procuração com poderes específicos para o ato. A não realização da visita técnica poderá ser substituída por DECLARAÇÃO do Responsável Técnico da empresa licitante de que possui pleno conhecimento do objeto e que assume integralmente os riscos da não realização da mesma.
2.5 - A visita técnica poderá ser realizada entre os dias 06 a 12 de março de 2019. A data e horário deverão ser agendados por meio do telefone (00) 0000-0000 na Secretaria Municipal de Saúde, das 08:00 às 11:00 e de 12:00 as 16:00 Horas.
2.6 – O representante da empresa interessada realizará a visita técnica acompanhado por um servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que expedirá um “Termo de Visita Técnica”, em duas vias, sendo uma entregue ao representante da empresa e outra juntada aos autos do Processo Licitatório.
2.7 - Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Edital.
2.8 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c) Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
e) Empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata;
f) Que não atendam as exigências do edital.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar- se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.2 - Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, e com a apresentação do Contrato Social da empresa com suas últimas alterações; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social com suas últimas alterações, no qual estejam expressos seus poderes e direitos para assumir obrigações decorrentes de tal investidura. O Contrato Social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo pregoeiro no ato da sessão. Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará à apresentação da Alteração Contratual consolidada e em vigor.
3.3 - As empresas participantes devem ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4° da lei 10.520/2002, sob pena de ser desclassificada no certame (modelo anexo VII) e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.4 – Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº. 123/06, as licitantes enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo anexo a este edital, acompanhada obrigatoriamente de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, que conste o seu enquadramento (ME ou EPP) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06, sob pena de desclassificação, considerando que o presente certame é de exclusiva participação destas empresas.
3.5 - A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e desde que não afete a boa execução do contrato.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N°1
4.1 - A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes neste edital e anexo, de forma clara e detalhada, não sendo admitidas propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo que compõe este edital. Deverá ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal;
b) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, as propostas que omitirem o prazo de validade, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos;
d) Menor preço global, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
e) As propostas que omitirem o prazo de prestação de serviços serão entendidas que estão de acordo com o presente instrumento.
f) A empresa licitante deverá indicar na proposta endereço de e-mail válido para contato com a mesma.
4.2 – O licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula;
b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
4.5 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
4.6 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.7 - A participação do presente certame, e a apresentação de proposta, implica no reconhecimento e aceitação das cláusulas e condições nele contidas.
4.8 - As propostas enviadas via correio, deverão conter os dois envelopes (propostas e documentação) acompanhados da apresentação da Declaração de Habilitação.
4.8.1 - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste o seu enquadramento (ME, EPP ou MEI) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
4.9 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
V - DA DESCLASSIFICAÇÃO
5.1 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
b) as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
d) a empresa que não tiver apresentado anteriormente a declaração citada no subitem 3.3.
e) Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, e que, não causem prejuízo à administração.
VI - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço GLOBAL.
6.2 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio público realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
6.3 - O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto, ao objeto e valor apresentado pelo primeiro classificado, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitadoras pelo licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
6.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.7 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS
VII – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 2)
7.1 - O envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão de regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, art 27 Inc. V, devidamente assinado pelo representante legal;
e) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
f) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
g) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT;
i) Registro ou inscrição da empresa matriz no CREA/MG, comprovando atividade relacionada com o objeto deste Edital;
j) Registro ou inscrição do técnico responsável no CREA/MG. Comprovado através da apresentação de documento atestando o vínculo empregatício ou contratual, devidamente registrado nos órgãos competentes.
k) Alvará de funcionamento da empresa com data vigente;
l) Apresentação de autorização de funcionamento da empresa expedido pela ANVISA;
m) Certidão negativa de pedido de concordata, processo de insolvência civil ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, datada de até 90 dias anteriores à data da presente licitação;
n) Apresentação de registro da empresa para manutenção e reparo em esfigmomanômetros, conforme preconiza diversas portarias do IMETRO e IPEM;
o) Comprovação da empresa licitante possuir técnico em metrologia legal, reconhecido pelo INMETRO ou IPEM com vínculo empregatício ou contratual;
7.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro, podendo ser consultados e emitidos pela INTERNET no ato do certame.
7.3 - O pregoeiro poderá no ato da abertura dos envelopes da documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.
7.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
7.5 - Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.6 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06.
7.7 - Qualificação Técnica:
7.7.1 - O licitante deverá apresentar, para comprovação da Capacidade Técnico Operacional:
a) Registro ou a inscrição do LICITANTE na entidade profissional competente (CREA) em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194/66;
b) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove as características e quantidades mínimas exigidas bem como de já ter executado o serviço da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de execução e a qualidade do serviço;
O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata este Termo de Referência, devendo esta documentação permitir a identificação da seguinte característica e quantidade mínima: Prestação de serviço continuado, por um período não inferior a 1 (um) ano, de Manutenção Corretiva e Preventiva.
i. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional a CAT acompanhada das respectivas ART’s em que conste menção ao próprio LICITANTE como prestador de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados no item i acima;
c) A fim de comprovar os requisitos exigidos, o LICITANTE, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) respectivo(s) atestado(s) (declaração), Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes, os quais também poderão ser requeridos por meio de diligência;
d) Os atestados (declarações/ART) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária do LICITANTE, especificadas no contrato social vigente, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
e) O LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados (declarações), à ratificação das informações neles insertas ou do efetivo atendimento aos requisitos técnicos exigidos, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, e os respectivos Termos Aditivos, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
VIII – DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver- se-á da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS
8.2 – Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
8.3 – Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, não se admitindo novos proponentes.
8.4 – Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, sendo classificadas aquelas cujas variações situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
8.5 – Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
8.6 – Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
8.6.1 – As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada item. A critério do(a) pregoeiro(a), o referido período poderá ser prorrogado.
8.6.2 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequencia dos lances ulteriores.
8.6.3 – O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
8.6.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do (a) licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
8.7 – Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá manifestar seu interesse em apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme
§ 3º do art. 45 da Lei Complementar nº123/06.
8.8 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06.
8.9 - Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº123/06, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
8.10 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
a) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
8.12 – Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
a) Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº123/06, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.
8.13 – Se a oferta não for aceitável ou se o (a) licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado o vencedor.
8.14 – Caso ocorram as hipóteses do subitem 8.13, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
8.15 – A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
8.16 – Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
8.17 – Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item VII deste edital.
8.18 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
8.19 – Se todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
8.20 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
8.21 – A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo(a) pregoeiro(a) na própria ata de reunião.
IX – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da impugnação ou pedido de esclarecimentos.
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.4 - Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização da licitação, incorrerá nas penas do art. 93 da Lei 8666/93, assegurado contraditório e a ampla defesa;
9.5 - Não serão aceitas impugnações e recursos enviados via fax ou e-mail.
X – DOS RECURSOS
10.1 – Declarado o (a) vencedor (a), os demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo do recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor (a).
10.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.5 - Os recursos e impugnações deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal do (a) licitante;
c) não serão aceitos se enviados via fax ou e-mail.
XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
12.02.10.122.1201.8.029.3.3.90.39.0102 |
12.03.10.302.1203.8.042.3.3.90.39.0102 |
12.03.10.302.1203.8.043.3.3.90.39.0102 |
XII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 - Incumbe a CONTRATANTE:
12.1.1 - Permitir livre acesso dos técnicos e empregados da CONTRATADA às suas dependências, para a execução dos serviços contratados, para os procedimentos de assistência técnica, manutenção e demais solicitações inerentes ao adequado funcionamento dos equipamentos e para o eficaz atendimento dos serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente;
12.1.2 - Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais;
12.1.3 - Impedir a intervenção de pessoal não autorizado nos locais de manutenção do equipamento e instalações objeto do Contrato;
12.1.4 - Designar um representante, denominado Gestor, com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.1.5 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelo equipamento ou instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso do mesmo, se assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
12.1.6 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
12.1.7 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado Gestor do Contrato;
12.1.8 - Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital, realizando eventuais descontos de valores sempre que devidos e oficializando a empresa sobre as razões que ensejaram tais fatos;
12.1.9 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais cabíveis;
12.1.10 - O contrato firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da lei 8.666/93.
XIII – São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e seus anexos:
13.1. Designar um Representante Legal da empresa, com poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato, informando também endereços, telefones, fax, e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo;
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
13.2. Nomear um encarregado responsável pelos serviços, com a missão de, entre outras coisas, prestar a necessária orientação aos executores, e assim garantir o perfeito andamento dos mesmos;
13.3. Tal encarregado reportar-se-á, sempre que houver necessidade, diretamente à FISCALIZAÇÃO do Contrato e deverá tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratados;
13.4. Disponibilizar técnicos especializados para acompanhar os serviços, instruir constantemente as equipes técnicas e manter contato com a FISCALIZAÇÃO periodicamente e sempre que necessário, além de providenciar a elaboração de Relatórios Técnicos;
13.5. Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços contratados, realizando-os de forma meticulosa e constante, de modo a obter uma operação correta e eficaz dos equipamentos, bem como manter sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE nas quais forem prestados os serviços;
13.6. Estabelecer, junto à FISCALIZAÇÃO do Contrato, o cronograma de programação das manutenções preventivas;
13.7. Responder e corrigir prontamente, todos os vícios, falhas e defeitos dos equipamentos objeto deste Edital, durante toda a vigência do respectivo Contrato;
13.8. Executar, de maneira contínua, além de manutenção corretiva, manutenção preventiva nos equipamentos, sem implicar em ônus adicional, e devendo, ainda, esta ocorrer, salvo explícita solicitação em contrário, nas datas previamente programadas pela FISCALIZAÇÃO, em conformidade com a periodicidade fixada no Plano de Manutenção, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 17:00 horas;
13.9. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos;
13.10. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade das peças, partes, componentes, acessórios e materiais a serem empregados, os quais deverão ser originais e novos, de primeira qualidade, genuínos do fabricante dos equipamentos, sem implicar em ônus extras ao Contrato;
13.11. Recolher e destinar itens e materiais substituídos, não sendo admitido que os mesmos permaneçam nas dependências da CONTRATANTE;
13.12. Disponibilizar inicialmente, bem como manter eventual substituição durante toda a vigência contratual, quaisquer itens que se façam necessários de modo a garantir o perfeito funcionamento e operação dos equipamentos objeto do Contrato;
13.13. Fornecer e assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão de obra, peças, materiais, acessórios, ferramentas, utensílios, componentes, suprimentos e insumos necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos e à escorreita execução dos serviços contratados e demais atividades correlatas, pelos preços selecionados na Licitação pública e registrados em Contrato a ser assinado entre as partes, bem como, também, manter essas condições durante toda a vigência contratual;
13.14. Providenciar e contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as atividades necessárias à perfeita e integral execução do objeto contratado;
13.15. Fornecer lista com o nome, endereço e telefone de contato de todos os técnicos e empregados da empresa que prestarão serviço de assistência técnica e manutenção do equipamento, mantendo-a sempre atualizada;
13.16. Manter sempre seus técnicos e empregados, durante todo o tempo, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, e em completas condições de higiene e segurança, bem como provê-los, às suas expensas de todos os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) e de segurança necessários;
13.17. Fazer cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus técnicos e empregados, de todas as normas internas e disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, em especial das normas relativas à segurança dos edifícios onde serão executados os serviços e das Normas de Higiene e Segurança no Trabalho;
13.18. Executar os serviços sempre de acordo com as normas técnicas e recomendações dos fabricantes dos equipamentos;
13.19. Cumprir os postulados legais e normas vigentes, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relativos à segurança dos equipamentos e instalações objeto do Contrato, bem como de seus respectivos usuários;
13.20. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
13.21. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
13.22. Assumir inteiramente a responsabilidade, bem como, tomar todas as medidas e providencias necessárias ao pronto e imediato atendimento dos seus técnicos e empregados vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos de mal súbito, durante o desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificados nas dependências dos setores da SMS;
13.23. Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, bem como arcar com todos os custos oriundos de eventuais reclamações trabalhistas;
13.24. Apresentar, obrigatoriamente, sempre que solicitado, amostras das peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na execução dos serviços, ficando os mesmos sujeitos à aprovação e aceite por parte da CONTRATANTE;
13.25. Realizar prontamente qualquer atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista;
13.26. Prestar serviço, através de esquema de emergência, mesmo na ocorrência de estado de greve da categoria;
13.27. É vedada a subcontratação, ainda que parcial, dos serviços objeto desta Licitação;
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13.28. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, bem como pela execução dos mesmos, nos termos da legislação vigente. A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços;
13.29. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Art. 70, da Lei n° 8.666/93. 11.37. Repor qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por qualquer de seus técnicos e empregados;
13.30. Assessorar os servidores da CONTRATANTE em quaisquer assuntos relacionados aos equipamentos e áreas abrangidas pelo objeto do Contrato;
13.31. Arcar com o transporte quando houver a necessidade de deslocamento de equipamento, peça, componente, acessório ou material da CONTRATANTE para a oficina da CONTRATADA, bem como quaisquer outros procedimentos associados;
13.32. Apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura de cada mês, o respectivo Relatório Mensal de Acompanhamento, contendo comprovantes e detalhes a respeito de quaisquer serviços e/ou manutenções executados no período, informações sobre índices anormais de falhas eventualmente observados no equipamento, medições e leituras dos diversos instrumentos, análises de ocorrências especiais e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência, a segurança e a confiabilidade dos equipamentos e instalações como um todo;
13.33. Adequar os planos existentes ou elaborar novos planos de manutenção dos equipamentos, em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO;
13.34. Manter controle e elaborar, se e quando solicitado, Relatório Técnico identificando os equipamentos, todos os serviços, assistências técnicas e manutenções realizadas no período estabelecido, além das principais falhas ocorridas, a quantidade de vezes em que cada falha ocorreu e o percentual representado em relação ao período, além de apresentar gráficos para auxiliar na adequada visualização;
13.35. Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, bem como a capacidade técnica operativa;
13.36. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal;
13.37. Providenciar, conforme o Art. 3º da Resolução nº 1025/2009 do CONFEA, o registro no CREA da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica relativa ao serviço objeto deste Termo de Referência, tendo como um responsável técnico no mínimo 01 (um) Engenheiro, com Registro Profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e detentor de CAT – Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA que comprove a experiência deste na prestação de serviço com as seguintes características mínimas: Manutenção Corretiva e Preventiva.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
13.37.1 – Providenciar, sempre que necessário, conforme o Art. 12 da Resolução nº 1025/2009 do CONFEA, o registro no CREA de nova ART, vinculada a ART inicial, nos seguintes casos:
a) Aditivo contratual;
b) Substituição de Responsável Técnico.
13.37.2 – Providenciar, sempre que necessário, conforme o Art. 10 da Resolução nº 1025/2009 do CONFEA:
1. O registro no CREA da ART Complementar que, vinculada a ART inicial, contempla os dados anotados nos seguintes casos:
• For realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução;
• Houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
13.38. Responder por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato;
13.38. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
XIV - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – A manutenção preventiva deverá ser realizada mensalmente e a manutenção corretiva será realizada em até 12 (doze) horas após o recebimento dos chamados de assistência técnica, onde será apresentado relatório analítico ao responsável indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
14.2 – A contratada deverá disponibilizar em até 12 (doze) horas equipamentos enquanto conserta o equipamento da contratante.
14.3 – A manutenção será realizada em todas as unidades de saúde, incluindo estratégias de saúde da família, consultórios odontológicos, policlínicas, dentre outros.
14.4 - A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não receber os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
14.5 - A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, os serviços desta licitação em que se verifiquem irregularidades.
14.6 - A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 5 (cinco) dias úteis. O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico do Objeto não será justificativa para o não cumprimento do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a normalização do funcionamento do sistema. A CONTRATADA poderá subcontratar uma empresa ou profissional para a resolução do problema, mediante autorização prévia do fiscal do Contrato, sendo que o ônus da contratação ficará a cargo da CONTRATADA.
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14.7 - Na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar e contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à perfeita e integral execução do objeto contratado;
14.8 - Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente às especificações do fabricante.
XV – DA FISCALIZAÇÃO
15..1 - O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada e executada pelo Secretário Municipal de Saúde/Ordenador de despesas para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste;
15.2 - A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, na qual designa o servidor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
15.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município;
15.4- Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços;
15.5- Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento do contrato originado deste processo.
XVI – DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado mensal em até 30 (trinta) dias do mês subsequente após a realização mensal dos serviços, da emissão da respectiva Nota Fiscal no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA e apresentação de atestado de execução do gestor da Secretaria Municipal de Saúde.
16.2 - As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3 – Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
XVII – SANÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS
17.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro de preços, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da entrega dos itens, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
17.2 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
17.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17.4 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
XVIII - DA RESCISÃO
18.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
18.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
18.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
18.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia quando houver.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
18.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93. 20.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
18.4. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XIV – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1 O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº. 140/2018 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
19.2 A contratada reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
19.3 A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XX –DO PRAZO
20.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por exclusivo interesse do Município de Lagoa da Prata, observados os dispositivos da Lei 8.666/93.
20.2. De acordo com a conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, os quantitativos deste Contrato poderão ser aumentados ou reduzidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, observado o limite da modalidade.
XXI - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
21.1. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que se trata este edital, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
21.2. A execução dos serviços somente será iniciada após a assinatura do contrato e emissão da O.S (Ordem de Serviço), pela Prefeitura Municipal.
XXII – DISPOSIÇÕES FINAIS
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
21.1 - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93;
21.2 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
21.3 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02;
21.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Lagoa da Prata, 15 de Fevereiro de 2019.
PREGOEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS E DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Critérios de Aceitação do objeto a ser adquirido: O licitante vencedor deverá prestar os serviços de manutenção preventiva mensalmente e a manutenção corretiva será realizada em até 12 (doze) horas após o recebimento dos chamados de assistência técnica, onde será apresentado relatório analítico ao responsável indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Procedimento de fiscalização:
Os serviços prestados pela licitante serão fiscalizados pelo responsável técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
Penalidades aplicáveis:
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro de preços, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da entrega dos itens, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
Cronograma Físico-Financeiro de desembolso:
O pagamento será efetuado mensal em até 30 (trinta) dias do mês subsequente após a realização mensal dos serviços, da emissão da respectiva Nota Fiscal no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA e apresentação de atestado de execução do gestor da Secretaria Municipal de Saúde.
As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
PregoeirA
ANEXO II ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
COLETA 511-2018
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO (MÊS) | VALOR TOTAL (12 MESES) |
1 | 12 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DA UPA – EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, INCLUSIVE CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS – EQUIPAMENTOS DAS UBS E OUTROS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DA PRATA – CONFORME SEGUE: |
RELAÇÃO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES UPA 24 HORAS
01 | VENTILADOR (RESPIRADOR) ELETR. |
01 | VENTILADOR PULMONAR |
01 | VENTILADOR PULMONAR |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
01 | APARELHO DESFIBRILADOR |
01 | APARELHO DESFIBRILADOR |
01 | APARELHO DE PRESSÃO INFANTIL |
01 | APARELHO TELEFÔNICO DE TECLAS |
01 | ASPIRADOR A-45 PLUS C/1 FRASCO 5 LTS. |
01 | ASPIRADOR A-45 PLUS C/1 FRASCO 5 LTS. |
01 | ASPIRADOR A-45 PLUS C/1 FRASCO 5 LTS. |
01 | ASPIRADOR CIRURGICO |
01 | ASPIRADOR CIRURGICO |
01 | ASPIRADOR CIRURGICO |
01 | ASPIRADOR DE SECREÇÃO |
01 | ASPIRADOR DE SECREÇÃO |
01 | AUTOCLAVE DE 127 LITROS ELEVAÇÃO VERTICAL |
01 | AUTOCLAVE TIPO HORIZONTAL |
01 | BALANÇA ANTROPO. DIGIT. ADULTO |
01 | BALANÇA ANTROPO. DIGIT. INFANTIL |
01 | BALANÇA ANTROPO. DIGIT. INFANTIL |
01 | BALANÇA ANTROPO. DIGIT. INFANTIL |
01 | BOMBA DE INFUSÃO |
01 | BOMBA DE INFUSÃO |
01 | CAMA HOSPIT. TIPO FAMLER MECAN. |
01 | DETECTOR FETAL DE MESA DIGITAL DF 7000D |
01 | ELETROCARDIOGRAFO |
01 | ELETROCARDIOGRAFO COM TRÊS CANAIS |
01 | ESFIG. EM NAYLON FECHO VELCRO S/ESTETO |
01 | ESFIG. EM NAYLON FECHO VELCRO S/ESTETO |
01 | ESFIG. EM NAYLON FECHO VELCRO S/ESTETO |
01 | ESFIGMOMANOMETRO PEDESTAL ADULTO |
01 | ESFIGMOMANOMETRO PEDESTAL OBESO |
01 | ESFIGMOMANOMETRO PEDESTAL PEDIÁTRICO |
01 | ESTETOSCOPIO ADULTO |
01 | ESTETOSCOPIO ADULTO |
01 | ESTETOSCOPIO ADULTO |
01 | ESTETOSCOPIO ADULTO |
01 | ESTETOSCOPIO ADULTO |
01 | ESTETOSCOPIO ADULTO |
01 | ESTETOSCOPIO ADULTO |
01 | ESTETOSCOPIO ADULTO |
01 | ESTETOSCOPIO ADULTO |
01 | ESTETOSCOPIO ADULTO |
01 | ESTETOSCOPIO DUPLO PEDIÁTRICO |
01 | FOCO AUX FLEXÍVEL |
01 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL |
01 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL |
01 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL |
01 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL |
01 | INCUBADORA TRANSPORTE MOD. RWT |
01 | LANTERNA CLINICA RAIDIANTLITE II LED |
01 | LANTERNA CLINICA RAIDIANTLITE II LED |
01 | LANTERNA CLINICA RAIDIANTLITE II LED |
01 | LANTERNA CLINICA RAIDIANTLITE II LED |
01 | LANTERNA CLINICA RAIDIANTLITE II LED |
01 | LARINGO JOGO 3 LAM. RETAS N 0/1/2 INFANTIL |
01 | LARINGO JOGO 5 LAM. CURVA ADULTO |
01 | LARINGO JOGO 5 LAM. RETAS N 1/2/3/4/5 ADULTO |
01 | LARINGOSCOPIO ADULTO |
01 | LARINGOSCOPIO ADULTO |
01 | LARINGOSCOPIO INF. LAM. CURVAS MD COPVENCIONAL JOGO 3 LAM. INF. 0/1/2 |
01 | LARINGOSCOPIO INFANTIL |
01 | LARINGOSCOPIO INFANTIL |
01 | NEGATOSCOPIO |
01 | NEGATOSCOPIO |
01 | NEGATOSCOPIO |
01 | NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO |
01 | NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO |
01 | NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO |
01 | OFTALMOSCOPIO 2,5V PENSCOPE |
01 | OTOSCOPIO |
01 | OTOSCOPIO |
01 | OTOSCOPIO 2,5V FIBRA OPTICA OMINI 3.000 C/ EST |
01 | OTOSCOPIO 2,5V FIBRA OPTICA OMINI 3.000 C/ EST |
01 | OTOSCOPIO 2,5V FIBRA OPTICA OMINI 3.000 X/ XXX |
00 | XXXXXXXX XXX. 0000000 |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX |
01 | OXIMETRO DE PULSO |
01 | PISTOLA DE AR COMPRIMIDO COM MANGUEIRA E CONEXÃO (CISA) |
01 | SONAR P/ BATIMENTOS CARDIOLOGICOS |
01 | 10 UNIDADES DE GLICOSIMETRO |
01 |
RELAÇÃO EQUIPAMENTOS SAÚDE BUCAL
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO (MÊS) | VALOR TOTAL (12 MESES) |
1 | 12 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DA UPA – EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, INCLUSIVE CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS – EQUIPAMENTOS DAS UBS E OUTROS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DA PRATA – CONFORME SEGUE: |
13 CADEIRAS ODONTOLÓGICAS |
24 MOCHOS |
12 BRAÇOS ARTICULADOS |
12 CABECEIRAS ARTICULADAS |
12 PEDAIS DE COMANDO |
01 RX ODONTOLÓGICO |
12 REFLETORES |
12 EQUIPOS (TODAS AS PEÇAS DE MÃO) |
07 AMALGAMADORES |
08 FOTOPOLIMERIZADORES |
01 APARELHO DE PROFILAXIA (JATO DE BICARBONATO) |
08 COMPRESSORES DE AR |
03 APARELHOS DE ULTRA-SOM |
12 CUSPIDEIRAS |
12 UNIDADES AUXILIARES |
12 SISTEMAS HIDRÁULICOS |
12 SISTEMAS PNEUMÁTICOS |
06 AUTOCLAVES |
16 CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO |
15 CANETAS DE BAIXA ROTAÇÃO |
12 SERINGAS TRÍPLICE |
12 SUGADORES |
01 LOCALIZADOR APICAL |
05 NEGATOSCÓPIOS |
01 PRENSA HIDRÁULICA |
02 MOTORES DE CHICOTE |
01 BOMBA À VÁCUO |
RELAÇÃO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS
CEO – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS |
CONSULTÓRIO DO PSF SANTA HELENA |
CONSULTÓRIO DO PSF MARÍLIA |
CONSULTÓRIO DO PSF XXXXX |
CONSULTÓRIO DO PSF EDIL HANDAM |
CONSULTÓRIO XX.XXXX XXXXX Xx000 – BAIRRO XXXXX XXXXXXX |
CONSULTÓRIO E.E. DONA TILOS- R: MANOEL PENA Nº600 – BAIRRO: XXXXXXX XXXXX |
OUTROS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FISIOTERAPIA – VIG. EPIDEMIOLÓGICA ETC...)
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (MÊS) | VALOR TOTAL (12 MESES) |
1 | 12 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DA UPA – EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, INCLUSIVE CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS – EQUIPAMENTOS DAS UBS E OUTROS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DA PRATA – CONFORME SEGUE: |
01 APARELHO DE AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL (ESFIGNOMANÔMETRO) MARCA PREMIUM |
01 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO MARCA BALMAK |
03 MICROSCÓPIOS (SENDO 01 MARCA NIKON, 01 MARCA EMBRATEC, 01 MARCA OLIMPUS). |
01 CAPELA DE MARCA PERMUTION |
01 CENTRÍFUGA CELM |
01 NEGATOSCÓPIO MARCA DORMED HOSPITALAR |
01 FRAGMENTADOR DE DOCUMENTOS MARCA EUGIN |
03 ESFIGNOMANÔMETRO |
01 APRELHO DE ULTRASSON (US) |
01 APRELHO DE ELETRO (ECG) |
02 APARELHOS DE GLICOSIMETRO |
03 BRAÇADEIRAS NºAA8488862-3, XX0000000-6 e AA6011881-7, SENDO 01 PARA OBESOS e 03 ESTETOSCÓPIOS |
02 ONDAS CURTAS THERMOPULSE IBRAMED |
01 ONDAS CURTAS THERMOWAVE BIOSET |
08 APARELHOS TENS/FES NEURODYN IBRAMED |
01 APARELHO TENS/FES HTM |
01 APARELHO ULTRASSOM BIOSET |
02 ESTERIAS MASSAGEADORAS HOMETRENDS |
02 ALMOFADAS MASSAGEADORAS OMRON |
14 APARELHOS DE INFRAVERMELHO DE PEDESTAL |
01 BICICLETA ERGOMÉTRICA MOVEMENT TECHONOLOGY |
01 ESTERIA ELÉTRICA MOVEMENT TECHONOLOGY |
02 BICICLETAS ERGOMÉTRICAS KIKOS |
APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
APARELHO DE PRESSÃO ADULTO |
AUTOCLAVE TIPO HORIZONTAL |
ESFIGNOMANÔMETRO ADULTO |
ESTETOSCÓPIO ADULTO |
CONSERVADORA CSV 120 (CAMARA DE VACINA) |
DETECTOR FETAL DE MESA |
NEBULIZADOR COM COMPRESSOR |
OFTALMOSCÓPIO |
OTOSCÓPIO CLINICO |
OTOSCÓPIO MD OMNI |
ESTETOSCÓPIO ADULTO |
ESTETOSCÓPIO ADULTO |
OTOSCÓPIO |
ESTETOSCÓPIO ADULTO |
ESTETOSCÓPIO ADULTO |
FOCO AUXILIAR FLEXÍVEL |
FOCO DE LUZ COM HASTE |
DETECTOR FETAL |
BALANÇA DIGITAL |
BALANÇA PEDIÁTRICA |
BALANÇA ADULTO |
GLICOSIMETRO |
ESFIGNOMANÔMETRO |
ESTETOSCÓPIO |
NEGATOSCÓPIO |
01 OTOSCÓPIO MARCA OPALINE MD |
02 OTOSCÓPIOS MD OMNI 3000 XENON |
01 MINI OTOSCÓPIO MIKATOS |
02 OXÍMETROS DE PULSO DE DEDO MODELO MD 300C1 PREMIUM |
01 OXÍMETRO DE PULSO MARCA PUSH |
01 DETECTOR FETAL DF 4000 MEDPEY |
01 DETECTOR FETAL SIGMED MS101 |
01 DETECTOR FETAL DF-25 MEDCIR |
08 ESFIFNOMANÔMETRO PREMIUM |
08 ESTETOSCÓPIOS PREMIUM |
02 BALANÇAS ELETRÔNICAS WELMY R/L.W 200 |
01 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA WELMY |
02 MEDIDORES DE GLICOSE ACCU CHEK |
02 MEDIDORES DE GLICOSE G-TECH LITE |
02 MEDIDORES DE GLICOSE ON- CALL PLUS |
01 XXXXXXXX XXXXXXX |
02 COMPRESSORES NEBULIZADOR C-71 PLUS OLIDEF |
01 AUTOCLAVE MARCA DIGITALE MS 12 LITROS |
02 BALANÇAS ANTROPOMÉTRICAS PEDIÁTRICAS WELMY |
02 FOCOS DE LUZ PARA EXAME CLINICO MARCA LLUM |
01 AMBU INFANTIL - MARCA MERLIN |
01 AMBU ADULTO – MARCA OXIGEL |
02 APARELHOS PARA INALAÇÃO – MARCA INALAR COMPACTO NS |
01 DETECTOR FETAL – MARCA MIDPEJ |
01 BALANÇA INFANTIL – MARCA ARJA |
01 BALANÇA ADULTO - AMRCA FILIZOL DE 10 A 15 KG |
01 BALANÇA DIGITAL – MARCA WELMY DE 02 A 100 KG |
01 AUTOCLAVE – MARCA DIGITALE |
01 FOCO – MARCA MEDICATE |
01 OXÍMETRO - MARCA CHOICE MMED |
01 OTOSCÓPIO – MARCA MIKATOS |
01 OTOSCÓPIO – MARCA MD |
01 OFTALMOSCÓPIO – XXXXX XXXXXXXXXX |
06 MANOMETROS ADULTO – MARCA PREMIUM |
01 MANOMETRO ADULTO P, OBESO – MARCA PREMIUM |
01 MANOMETRO INFANTIL – MARCA PREMIUM |
02 ESTETOSCÓPIO INFANTIL – MARCA PREMIUM |
06 ESTETOSCÓPIO ADULTO – MARCA PREMIUM |
CADEIRA ODONTOLÓGICA – MARCA GNATUS |
EQUIPO |
CUSPIDEIRA ODONTOLÓGICA |
REFLETOR |
AUTO CLAVE – MARCA STEMAX |
COMPRESSOR – XXXXX XXXXXX |
CANETAS MOTOR ESTRA TORQUE 605 |
OXÍMETRO DELLA MED |
OXÍMETRO (MANCHESTER) |
BALANÇA INFANTIL MICHELETTI |
FOCO DE LUZ |
FOCO DE LUZ MED CATE |
FOCO DE LUZ |
FOCO DE LUZ |
ESTETOSCÓPIO PREMIUM (06 UNIDADES) |
ESFIGNIMANÔMETRO PREMIUM (02 UNIDADES) |
OTOSCÓPIO HERE BETA |
OTOSCÓPIO MD |
NEGATOSCÓPIO |
DETECTOR FETAL DE MESA SIGMED |
DETECTOR FETAL DE MESA MED PEJ |
OFTALMOSCÓPIO WELC ALLYN |
BALA DE OXIGÊNIO |
SELADORA |
AUTOCLAVE DIGITALE |
AUTOCLAVE DIGITALE |
CAMARA FRIA ELBER |
BALANÇA ADULTO XXXXXXXXXX |
03 ESTETOSCÓPIOS INFANTIS PREMIUM |
04 ESTETOSCÓPIOS ADULTO/INFANTIL PREMIUM |
01 ESTETOSCÓPIO ADULTO/INFANTIL B-D DUO XXXXX |
07 ESFIGNOMANÔMETRO ADULTO PREMIUM |
01 ESFIGNOMANÔMETRO INFANTIL PREMIUM |
01 ESFIGNOMANÔMETRO PARA OBESO PREMIUM |
01 BALANÇA INFANTIL MECÂNICA WELMY |
01 BALANÇA ADULTO DIGITAL WELMY CLASSIC III MODEOI-W 200 |
01 OTOSCÓPIO XENON MODELO: XXXX 0000 |
00 XXXXXXXX XX XXXXX XX DEDO PREMIUM MODELO: MD 300C |
02 TERMÔMETROS CLÍNICO OVAL INCOTERM MEDFEBRE |
01 FOCO DE LUZ COM ASTE LLUM |
02 RÉGUAS ANTROPOMÉTRICAS DE MADEIRA PEDIÁTRICA 100CM/R 1 M |
02 MESAS INOX METLALPRESS |
01 OTOSCÓPIO OPALINE |
01 MESA GINECOLÓGICA |
01 SELADORA SELAPACK MODELO: SM 300 PLUS |
02 ESCADAS 02 DEGRAUS |
01 NEGATOSCÓPIO |
01 DETECTOR FETAL DE MESA SIGMED MODELO: MS 101 |
01 DETECTOR FETAL MEDPEJ MODELO: DF - 400 |
01 DETECTOR FETAL MEDCIR MODELO: DF-25 |
01 OTOSCÓPIO TK |
02 SUPORTES DE SORO |
01 CILINDRO DE O2 (CARRINHO DE TRANSPORTE, UMIDIFICADOR E FLUXOMÊTRO) OXIMIL GASES. |
01 AMBU INFANTIL (EQUIPAMENTO INCOMPLETO) MERLIN MODELO CE0120 |
01 AMBU ADULTO (EQUIPAMENTO INCOMPLETO) OXIGEL |
02 GLICOSÍMETROS ACCU CHECK ACTIVE MODELO: CE0088 |
01 GLICOSÍMETRO G-TECH LITE MODELO CE 0123 |
01 GLICOSÍMETRO G-TECH LITE |
01 ESPAÇADOR INFANTIL INAL-AIR BABY |
01 COMPRESSOR/NEBULIZADOR OLIDEF MODELO: C-71 PLUS |
01 MICRONEBULIZADOR MEDCATE/DORJA MODELO MD 1000 |
01 EBULIDOR DE ALUMÍNIO IMC MODELO: 101 |
01 BALANÇA MECÂNICA ADULTO WELMY |
01 CÂMARA CONSERVADORA FRIA ELBER MEDICAL LINE MODELO CSV 120 |
01 TERMÔMETRO PARA CAIXA DE VACINA INCOTERM |
01 TERMÔMETRO PARA CAIXA DE VACINA HAUF-TOP-OBEN MODELO: 07/38751 |
01 TERMÔMETRO PARA CAIXA DE VACINA CE ABS |
01 TERMÔMETRO PARA CÂMARA FRIA CE ABS |
01 AUTOCLAVE DIGITALE MODELO: MS 8036056002 |
04 APARELHOS DE PRESSÃO ADULTO MARCA SOLIDOR |
03 APARELHOS DE RESSÃO ADULTO MARCA PREMIUM |
01 APARELHO DE PRESSÃO INFANTIL MARCA SOLIDOR |
01 APARELHO DE PRESSÃO ADULTO MARCA SPHIGNOMANOMETER |
01 AUTOCLAVE TIPO HORIZONTAL MARCA DIGITALE |
02 APARELHOS DE GLICEMIA MARCA G-TECH |
01 APARELHO DE GLICEMIA MARCA ACCU-CHECK |
01 BALANÇA INFANITL MARCA CAUDUCO |
01 BALANÇA ADULTO MARCA WELMY |
01 BALANÇA DIGITAL ADULTO MARCA WELMY |
01 CADEIRA DE RODAS MARCA CDS |
01 CILINDRO DE OXIGÊNIO |
01 CONSERVADORA CSV 120 (CÂMARA DE VACINA) MARCA ELBER MEDICAL LINE |
01 DETECTOR FETAL MARCA MEDPEJ DF 4000 |
01 DETECTOR FETAL MARCA MEDCIR |
04 MACAS |
02 MACAS GINECOLÓGICAS |
01 NEBULIZADOR COM COMPRESSOR MARCA OLIDER C-71 PLUS |
01 NEBULIZADOR MARCA MEDICATE |
01 NEGATOSCÓPIO |
02 OTOSCÓPIOS MARCA HEIDJI |
01 OTOSCÓPIO MARCA OPALINE |
01 OTOSCÓIPIO MARCA MD XXXX 0000 |
00 XXXXXXXX MARCA CHOICEMMED |
01 OXÍMETRO PERTENCENTE AO COMPUTADOR DE TRIAGEM DE MANCHESTER |
01 SELADORA AUTOMÁTICA HOSPITALAR MARCA SELAPACK SM 300 PLUS |
01 AUTOCLAVE DIGITALE MS8036058002 |
01 BALANÇA 15 KILOS 109 SÉRIE 8716 |
01 BALANÇA 000 XXXXX XXXXXX XXXXX 0000 |
01 BALANÇA DIGITAL WELMY R/1-W200 KILOS |
01 COMPRESSOR/NEBULIZADOR 71 PLUS OLIDELF |
01 CÂMARA FRIA ELBER |
01 FOCO DE LUZ LUMMI |
01 FOCO DE LUZ DORMED |
01 DETECTOR FETAL DF-4000 MEDPEJ |
01 NEGATOSCÓPIO DORMED |
01 MANOMETRO P/ OXIGÊNIO PROTEC |
01 OTOSCÓPIO OPALINI |
01 OTOSCÓPIO MD OMNI 3000 |
01 XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX |
00 XXXXXXXX XX XXXX (XXXXXXXX) PUSH PULSI OXIMETER |
01 APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL SOLIDOR/480466 |
01 APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL PREMIUM/2799544 |
01 APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL SOLIDOR/A51382 |
01 APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL SOLIDOR/918088 |
01 APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL SOLIDOR/918269 |
01 APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL INFANTIL PREMIUN/1166714 |
03 ESTETOSCÓPIOS ADULTO |
01 ESTETOSCÓPIO INFANTIL |
01 GLICOSIMETRO (ESTRAGADO) G TECH LITE |
01 GLICOSIMETRO (ESTRAGADO) OPOTIMUM XEEED |
04 GLICOSIMETROS (ESTRAGADO) ACCU CHECK ACTIVE |
03 GLICOSIMETROS (ESTRAGADO) G TECH FREE |
01 GLICOSIMETRO (ESTRAGADO) ON CALL PLUS |
01 COMPRESSOR EXTERNO DE AR |
01 CADEIRA ODONTOLÓGICA COM EQUIP. GENATUS |
01 FOTOPOLIMERIZADOR OPTILIGTHG PLUS |
01 APARELHO PROFILAXIA JATO BICABORNATO MAIS ULTRASSOM GNATUS (JET SONIC PLUS) |
01 APARELHO AMALGAMADOR CAPSULAR ANALÓGICO SCHUSTER VIBRAMAT |
01 BALANÇA ADULTO COM RÉGUA ANTROPOMÉTRICA |
01 BALANÇA PEDIÁTRICA |
01 CÂMARA FRIA GRANDE COM DISCADOR INDREL |
02 CÂMARAS FIRA MÉDIA ELBER |
01 CÂMARA FRIA PEQUENA FANEM |
01 GELADEIRA CONSUL DEGELO SECO 300 LITROS USADA EXCLUSIVAMENTE PARA VACINAS |
01 GELADEIRA ELETROLUX 280 LITROS USADA EXCLUSIVAMENTE PARA VACINAS |
01 OTOSCÓPIO |
01 APARELHO DE GLICEMIA CAPILAR ACCU-CHEK (FAZER TESTE PADRÃO P/ VER CALIBRAGEM) |
03 ESFIGNOMANÔMETROS |
03 ESTETOSCÓPIOS |
01 NEGATOSCÓPIO |
03 APARELHOS SONAR |
01 ELETROCALTÉRIO |
01 FOCO FRIO |
02 FOCOS QUENTES |
01 COLPOSCÓPIO |
01 OXÍMETOR DE PULSO |
01 TERMÔMETRO A LASER |
BALANÇA DIGITAL WELMY ADULTO |
BALANÇA MECÂNICA COM ANTROPÔMETRO WELMY PEDIÁTRICA |
BALANÇA DIGITAL MICHELETTI PEDIÁTRICA |
COMPRESSOR/NEBULIZADOR C-71 OLIDEF |
NEGATOSCÓPIO BRANCO |
BALANÇA MECÂNICA COM ANTROPÔMETRO WELMY ADULTO |
BALANÇA MECÂNICA COM ANTROPÔMETRO BALMAK ADULTO |
OTOSCÓPIO MIKOTOS PRETO |
OTOSCÓPIO MD OMNI 3000 |
OTOSCÓPIO OPALINE PRATA |
GLICOSIMETRO ACCU-CHEK PRETO |
GLICOSIMETRO G-TECH PRETO |
04 ESFIGNOMANÔMETROS PREIMUM ADULTO |
02 ESFIGNOMANÔMETROS SOLIDOR ADULTO |
ESFIGNOMANÔMETRO SOLIDOR PEDIÁTRICO |
ESFIGNOMANÔMETRO PREMIUM PEDIÁTRICO |
ESFIGNOMANÔMETRO PREMIUM OBESOS |
06 ESTETOSCÓPIOS PRETO |
CÃMARA CONSERVADORA ELBER |
SELADORA BRANCA BARBI HERMET |
FOCO LUZ MEDICATE BRANCO |
02 FOCOS LUZ BRANCO |
02 AUTOCLAVE DIGITALE |
OXÍMETRO PULSO VERDE |
OXÍMETRO PULSO PREMIUM DELLAMED |
BALANÇA DIGITAL VIDRO G-TECH |
VÁLVULA O² PROTEC |
FLUXOMÊTRO |
SONAR (DETECTOR FETAL) MEDPEJ |
SONAR (DETECTOR FETAL) PORTÁTIL SIGMED |
CÂMAR FRIA HEMATO IMUNO 3347 FANEM |
TERMÔMETRO MAX E MÍNIMA |
BALANÇA MECÂNICA ADULTO FILIZOLA |
BALANÇA DIGITAL R/I-W 200 WELMY |
BALANÇA PEDIÁTRICA 080 BOLMAX |
ESFIGNOMANÔMETRO ANALÓGICO PREMIUM |
ESTETOSCÓPIO |
GLICOSIMETRO G-TECH |
NEBULIZADOR C71 PLUS OLIDEF |
SONAR DF-4001 MEDPEG |
DOPLLER FETAL FD-300D |
OTOSCÓPIO XENOM MD |
OFTALMOSCÓPIO MD |
NEGATOSCÓPIO |
OTOSCÓPIO OPALINE MD |
OXÍMETRO PREMIUM DELLAMED |
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO DEA C XXX XXXXX |
DETECTOR FETAL DF-400 MEDPEJ |
FOCO |
ASPIRADOR DE SECREÇÃO A-45 PLUS OLIDEF |
AUTOCLAVE MS80360560002 DIGITALE |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO |
MICRO MOTOR/ CONTRA ÂNGULO |
CADEIRA ODONTOLÓGICA (SUGADOR, FOCO) |
FOTOPOLIMERIZADOR |
APARELHO DE ULTRASSOM |
COMPRESSOR |
01 AUTOCLAVE |
01 BALANÇA ADULTO |
02 BALANÇAS INFANTIL |
02 ESFIGNOMANÔMETROS |
02 ESTETOSCÓPIOS |
02 OTOSCÓPIOS (APENAS 01 FUNCIONANDO) |
01 SONAR (DETECTOR FETAL) |
02 NEGATOSCÓPIOS |
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III
Planilha de Custos
Licitante:
CNPJ:
CUSTO | Percentagem |
Materiais/peças de reposição | % |
Manutenção do serviço | % |
Despesas com pessoal | % |
Tributos | % |
Custos administrativos | % |
Outras despesas | % |
Lucro | % |
Total dos Custos | 100% |
Lagoa da Prata, de de 2019.
Assinatura
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope 01 – Proposta Comercial).
Anexo IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Processo Administrativo nº. 280/2018. Pregão Presencial nº. 140/2018.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
b) a receita brutal anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura:
Nome:
RG do declarante:
OBSERVAÇÃO:
ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
XXX 000/0000 - XXXXXX 140/2018
Contrato de prestação de serviço entre o Município de Lagoa da Prata e a empresa
, com fundamento no Processo nº. 280/2018 – Pregão 140/2018.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrito no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado , pessoa jurídica inscrita no CNPJ N.º , com sede no endereço , representada por seu representante legal , portador do CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS E DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é o apresentado pela Contratada no Pregão 140/2018, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ .
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, outros encargos do contrato.
2.3. O pagamento será efetuado mensal em até 30 (trinta) dias do mês subsequente após a realização mensal dos serviços, da emissão da respectiva Nota Fiscal no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA e apresentação de atestado de execução do gestor da Secretaria Municipal de Saúde.
2.4 - As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.5 – Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – DA CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS
3.1.1- Permitir livre acesso dos técnicos e empregados da CONTRATADA às suas dependências, para a execução dos serviços contratados, para os procedimentos de assistência técnica, manutenção e demais solicitações inerentes ao adequado funcionamento dos equipamentos e para o eficaz atendimento dos serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente; 3.1.2- Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais;
3.1.3- Impedir a intervenção de pessoal não autorizado nos locais de manutenção do equipamento e instalações objeto do Contrato;
3.1.4- Designar um representante, denominado Gestor, com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.1.5- Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelo equipamento ou instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso do mesmo, se assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
3.1.6- Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
3.1.7- Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
3.1.8- Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado Gestor do Contrato;
3.1.9- Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital, realizando eventuais descontos de valores sempre que devidos e oficializando a empresa sobre as razões que ensejaram tais fatos;
3.1.10- Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais cabíveis;
3.1.11- O contrato firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da lei 8.666/93.
3.2 – DA CONTRATADA
3.1. Designar um Representante Legal da empresa, com poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato, informando também endereços, telefones, fax, e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo;
3.2. Nomear um encarregado responsável pelos serviços, com a missão de, entre outras coisas, prestar a necessária orientação aos executores, e assim garantir o perfeito andamento dos mesmos;
3.3. Tal encarregado reportar-se-á, sempre que houver necessidade, diretamente à FISCALIZAÇÃO do Contrato e deverá tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratados;
3.4. Disponibilizar técnicos especializados para acompanhar os serviços, instruir constantemente as equipes técnicas e manter contato com a FISCALIZAÇÃO periodicamente e sempre que necessário, além de providenciar a elaboração de Relatórios Técnicos;
3.5. Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços contratados, realizando-os de forma meticulosa e constante, de modo a obter uma operação correta e eficaz dos equipamentos, bem como manter sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE nas quais forem prestados os serviços;
3.6. Estabelecer, junto à FISCALIZAÇÃO do Contrato, o cronograma de programação das manutenções preventivas;
3.7. Responder e corrigir prontamente, todos os vícios, falhas e defeitos dos equipamentos objeto deste Edital, durante toda a vigência do respectivo Contrato;
3.8. Executar, de maneira contínua, além de manutenção corretiva, manutenção preventiva nos equipamentos, sem implicar em ônus adicional, e devendo, ainda, esta ocorrer, salvo explícita solicitação em contrário, nas datas previamente programadas pela FISCALIZAÇÃO, em conformidade com a periodicidade fixada no Plano de Manutenção, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 17:00 horas;
3.9. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos;
3.10. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade das peças, partes, componentes, acessórios e materiais a serem empregados, os quais deverão ser originais e novos, de primeira qualidade, genuínos do fabricante dos equipamentos, sem implicar em ônus extras ao Contrato;
3.11. Recolher e destinar itens e materiais substituídos, não sendo admitido que os mesmos permaneçam nas dependências da CONTRATANTE;
3.12. Disponibilizar inicialmente, bem como manter eventual substituição durante toda a vigência contratual, quaisquer itens que se façam necessários de modo a garantir o perfeito funcionamento e operação dos equipamentos objeto do Contrato;
3.13. Fornecer e assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão de obra, peças, materiais, acessórios, ferramentas, utensílios, componentes, suprimentos e insumos necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos e à escorreita execução dos serviços contratados e demais atividades correlatas, pelos preços selecionados na Licitação pública e registrados em Contrato a ser assinado entre as partes, bem como, também, manter essas condições durante toda a vigência contratual;
3.14. Providenciar e contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as atividades necessárias à perfeita e integral execução do objeto contratado;
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3.15. Fornecer lista com o nome, endereço e telefone de contato de todos os técnicos e empregados da empresa que prestarão serviço de assistência técnica e manutenção do equipamento, mantendo-a sempre atualizada;
3.16. Manter sempre seus técnicos e empregados, durante todo o tempo, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, e em completas condições de higiene e segurança, bem como provê-los, às suas expensas de todos os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) e de segurança necessários;
3.17. Fazer cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus técnicos e empregados, de todas as normas internas e disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, em especial das normas relativas à segurança dos edifícios onde serão executados os serviços e das Normas de Higiene e Segurança no Trabalho;
3.18. Executar os serviços sempre de acordo com as normas técnicas e recomendações dos fabricantes dos equipamentos;
3.19. Cumprir os postulados legais e normas vigentes, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relativos à segurança dos equipamentos e instalações objeto do Contrato, bem como de seus respectivos usuários;
3.20. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
3.21. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
3.22. Assumir inteiramente a responsabilidade, bem como, tomar todas as medidas e providencias necessárias ao pronto e imediato atendimento dos seus técnicos e empregados vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos de mal súbito, durante o desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificados nas dependências dos setores da SMS;
3.23. Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, bem como arcar com todos os custos oriundos de eventuais reclamações trabalhistas;
3.24. Apresentar, obrigatoriamente, sempre que solicitado, amostras das peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na execução dos serviços, ficando os mesmos sujeitos à aprovação e aceite por parte da CONTRATANTE;
3.25. Realizar prontamente qualquer atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista;
3.26. Prestar serviço, através de esquema de emergência, mesmo na ocorrência de estado de greve da categoria;
3.27. É vedada a subcontratação, ainda que parcial, dos serviços objeto desta Licitação;
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3.28. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, bem como pela execução dos mesmos, nos termos da legislação vigente. A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços;
3.29. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Art. 70, da Lei n° 8.666/93. 11.37. Repor qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por qualquer de seus técnicos e empregados;
3.30. Assessorar os servidores da CONTRATANTE em quaisquer assuntos relacionados aos equipamentos e áreas abrangidas pelo objeto do Contrato;
3.31. Arcar com o transporte quando houver a necessidade de deslocamento de equipamento, peça, componente, acessório ou material da CONTRATANTE para a oficina da CONTRATADA, bem como quaisquer outros procedimentos associados;
3.32. Apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura de cada mês, o respectivo Relatório Mensal de Acompanhamento, contendo comprovantes e detalhes a respeito de quaisquer serviços e/ou manutenções executados no período, informações sobre índices anormais de falhas eventualmente observados no equipamento, medições e leituras dos diversos instrumentos, análises de ocorrências especiais e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência, a segurança e a confiabilidade dos equipamentos e instalações como um todo;
3.33. Adequar os planos existentes ou elaborar novos planos de manutenção dos equipamentos, em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO;
13.34. Manter controle e elaborar, se e quando solicitado, Relatório Técnico identificando os equipamentos, todos os serviços, assistências técnicas e manutenções realizadas no período estabelecido, além das principais falhas ocorridas, a quantidade de vezes em que cada falha ocorreu e o percentual representado em relação ao período, além de apresentar gráficos para auxiliar na adequada visualização;
3.35. Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, bem como a capacidade técnica operativa;
3.36. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal;
3.37. Providenciar, conforme o Art. 3º da Resolução nº 1025/2009 do CONFEA, o registro no CREA da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica relativa ao serviço objeto deste Termo de Referência, tendo como um responsável técnico no mínimo 01 (um) Engenheiro, com Registro Profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e detentor de CAT – Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA que comprove a experiência deste na prestação de serviço com as seguintes características mínimas: Manutenção Corretiva e Preventiva.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
3.37.1 – Providenciar, sempre que necessário, conforme o Art. 12 da Resolução nº 1025/2009 do CONFEA, o registro no CREA de nova ART, vinculada a ART inicial, nos seguintes casos:
a) Aditivo contratual;
b) Substituição de Responsável Técnico.
3.37.2 – Providenciar, sempre que necessário, conforme o Art. 10 da Resolução nº 1025/2009 do CONFEA:
1. O registro no CREA da ART Complementar que, vinculada a ART inicial, contempla os dados anotados nos seguintes casos:
• For realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução;
• Houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
3.38. Responder por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato;
3.38. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A manutenção preventiva deverá ser realizada mensalmente e a manutenção corretiva será realizada em até 12 (doze) horas após o recebimento dos chamados de assistência técnica, onde será apresentado relatório analítico ao responsável indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2 – A contratada deverá disponibilizar em até 12 (doze) horas equipamentos enquanto conserta o equipamento da contratante.
4.3 – A manutenção será realizada em todas as unidades de saúde, incluindo estratégias de saúde da família, consultórios odontológicos, policlínicas, dentre outros.
4.4 - A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não receber os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
4.5 - A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, os serviços desta licitação em que se verifiquem irregularidades.
4.6 - A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 5 (cinco) dias úteis. O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico do Objeto não será justificativa para o não cumprimento do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a normalização do funcionamento do sistema. A CONTRATADA poderá subcontratar uma empresa ou profissional para a resolução do problema, mediante autorização prévia do fiscal do Contrato, sendo que o ônus da contratação ficará a cargo da CONTRATADA.
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4.7 - Na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar e contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à perfeita e integral execução do objeto contratado;
4.8 - Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente às especificações do fabricante.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E ADITAMENTOS
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por exclusivo interesse do Município de Lagoa da Prata, observados os dispositivos da Lei 8.666/93.
5.2. De acordo com a conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, os quantitativos deste Contrato poderão ser aumentados ou reduzidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, observado o limite da modalidade.
6- CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
12.02.10.122.1201.8.029.3.3.90.39.0102 |
12.03.10.302.1203.8.042.3.3.90.39.0102 |
12.03.10.302.1203.8.043.3.3.90.39.0102 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº.140/2018 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
7.2 A contratada reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
7.3 A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos objetos, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir de fornecer os objetos solicitados, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do empenho.
8.2 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
8.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.4 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTAMENTO
9.1. O objeto do presente Xxxxxx será contratado pelo preço ofertado na proposta do licitante vencedora, que será fixo e irreajustável por um período de 12 (doze) meses, quando então se promoverá a sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir;
9.2. O reajuste será aplicado por Termo Aditivo;
9.3. O preço ajustado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros;
9.4. O preço contratado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
10.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
10.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
10.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
10.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
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10.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93. 20.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
10.4. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.2.1 - O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada e executada pelo Secretário Municipal de Saúde/Ordenador de despesas para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste;
11.2.2 - A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, na qual designa o servidor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
11.2.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município;
11.2.3- Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços;
11.2.4- Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento do contrato originado deste processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nos termos da Lei 8.666/93.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, de de 2019.
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93
, inscrito no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , portador(a) do documento Nº
, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Lagoa da Prata, de de 2019.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão n.º _ Processo n.º
A empresa , inscrita no CNPJ
, através de seu representante legal, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso 7, artigo 4 da lei 10.520/2002.
Lagoa da Prata MG, / /
Representante Legal
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Ref.: Pregão Presencial nº
Declaramos que em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Presencial nº , que eu,
, portador(a) da CI/RG nº e do CPF nº
, Responsável da Empresa , estabelecida no (a)
, como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldades existentes.
Local e data
Assinatura e carimbo (Responsável Técnico da empresa) Visto:
Responsável pelo
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO IX
Atestamos (ou declaramos) que a empresa _ , inscrita no CNPJ (MF) nº
, inscrição estadual nº , estabelecida no (a)
, executa (ou executou) serviços de para este órgão (ou para esta empresa). Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor